ATA Nº 44, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação10 Dezembro 2019
Páginas134-167
Data03 Dezembro 2019
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 44, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, do Ministro-Substituto André Luís de Cavalho, bem como do Representante do Ministério Público Subrocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausente, por estar substituindo ministro integrante da Primeira Câmara, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 43 referente à Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2019.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Os Ministros Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, usaram da palavra para cumprimentar a Ministra Ana Arraes por sua gestão na Presidência da Segunda Câmara, pelos resultados alcançados com os trabalhos desenvolvidos no colegiado e agradeceram a todos os servidores, colaboradores e ao Ministério Público que trabalharam durante esse ano na Segunda Câmara.

Ao fim, a Ministra Ana Arraes agradeceu o apoio e desejou um ano de saúde e paz para todos.

CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU

- Comunicação da Presidência

"Senhores ministros,

Senhor Subprocurador-Geral,

Senhoras e senhores,

Gostaria de parabenizar ao Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado pela designação para o cargo de Corregedor da recém-criada Corregedoria do Ministério Público junto ao TCU.

Certamente, sua inteligência e sensibilidade serão fundamentais no exercício das novas funções.

Parabéns!"

NOVA SISTEMÁTICA DE PEDIDO DE VISTA (Res. 310/2019)

- Comunicação do Ministro Raimundo Carreiro

"Sra. Presidente,

Srs. Ministros,

Sr. Subprocurador-Geral,

Nos termos da Comunicação da Presidência de 20 de novembro de 2019, começou na semana passada a aplicação da nova sistemática de pedido de vista de processos prevista na Resolução 310, de 22 de maio de 2019.

A nova resolução instituiu a vista coletiva, vedando a concessão de mais de um pedido de vista no mesmo processo, bem como estabeleceu prazo para a reinclusão do processo em pauta.

Na oportunidade, o Presidente solicitou que os processos que se encontram com pedido de vista em aberto sejam pautados ainda este ano.

Assim, ao passo que me congratulo com o início da aplicação da nova sistemática, informo que processo com pedido de vista por mim solicitado e sob a minha responsabilidade foi julgado nesta sessão."

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-008.934/2013-4 e TC-018.008/2014-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-007.531/2015-0 e TC-031.891/2015-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

TC-016.925/2015-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes; e

TC-005.424/2015-1, TC-006.260/2019-5, TC-006.449/2019-0, TC-027.353/2019-2, TC-027.444/2019-8, TC-028.973/2019-4, TC-028.985/2019-2, TC-030.426/2019-7, TC-030.479/2019-3, TC-030.634/2019-9, TC-030.672/2019-8, TC-031.176/2019-4, TC-031.298/2019-2, TC-031.333/2019-2, TC-031.349/2019-6, TC-032.159/2017-0, TC-034.158/2017-0 e TC-039.766/2018-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-016.925/2015-7, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, a Dra. Ana Carolina Mazoni - OAB/DF nº 31.606, apresentou sustentação oral em nome de Eraldo Sorge Sebastião Pimenta.

A relatora, Ministra Augusto Nardes, após a sustentação oral e as ponderações feitas pelo Ministro Raimundo Carreiro e pelo representante do Ministério Público Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, retirou o processo de pauta para que a Serur proceda uma nova análise sobre os argumentos e documentos apresentados. O Ministro Raimundo Carreiro sugeriu, ainda, que esta nova análise seja feita por auditor que não tenha trabalhado no referido processo.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112, § 16º, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo nº TC-020.106/2015-7 (Ata nº 38/2019), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro e revisor o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. A Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1349/2019.

REABERTURAS DE DISCUSSÃO

Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-005.998/2000-8 (Ata nº 28/2019), cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz e revisor o Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. A Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 13050/2019.

Nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo nº TC-000.605/2016-6 (Ata nº 36/2019), cuja relatora é a Ministra Ana Arraes e revisor o Ministro Raimundo Carreiro. A Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 13086/2019.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 13098 a 13319:

RELAÇÃO Nº 37/2019 - 2ª Câmara

Relator - Ministro AUGUSTO NARDES

ACÓRDÃO Nº 13098/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.294/2019-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Olivia Pessalli Giovanini (295.317.729-91); Regina Maria Schmidt Neumann (257.481.229-87)

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do Inss - Chapecó/sc - Inss/mps

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13099/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria Goret de Oliveira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.309/2019-7 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria Goret de Oliveira (123.453.933-00)

1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do Inss - Manaus/am - Inss/mps

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13100/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-016.531/2019-1 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessados: Evandro Leite Ferreira de Andrade (123.936.224-20); Expedito Gomes da Silva (067.564.924-20); Expedito Gomes da Silva (067.564.924-20); Felipe Antonio Neto (825.366.518-00); Felipe Radiante (006.288.528-60); Flavio Blois de Mattos (508.396.677-87); Francisca Ana Oliveira (696.813.848-49); Fumiyo Alice Fujiki (023.119.748-90); Gaudio Scarabel Nogueira (010.299.248-72); Geni da Silva Duarte (013.500.048-39)

1.2. Órgão/Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado de São Paulo

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 13101/2019 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, 260, § 5º, do Regimento interno...

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