ATA Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação10 Março 2021
Data02 Março 2021
Páginas75-217
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2021

(Sessão Telepresencial)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

Às 15 horas, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 4, referente à sessão telepresencial realizada em 23 de fevereiro de 2021.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-040.577/2020-1, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-009.624/2020-1 e TC-011.840/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti;

TC-000.923/2021-4, TC-000.970/2021-2, TC-001.076/2021-3, TC-001.167/2021-9 e TC-034.809/2020-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-000.530/2021-2, TC-020.140/2020-7 e TC-047.582/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2452 a 3483.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2346 a 2451, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.452/2010-3, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão telepresencial da Primeira Câmara de 11 de maio de 2021, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2346/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 005.670/2021-7.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Eliel Negromonte Filho (455.280.476-68); Isabela Freitas Moreira Pinto (606.619.256-68); Remison Cleber Moreira Maia (375.093.496-72).

4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos iniciais de aposentadoria emitidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG em favor dos Srs. Eliel Negromonte Filho, Isabela Freitas Moreira Pinto e Remison Cleber Moreira Maia,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar ilegais os atos de aposentadoria dos Srs. Eliel Negromonte Filho (455.280.476-68), Isabela Freitas Moreira Pinto (606.619.256-68) e Remison Cleber Moreira Maia (375.093.496-72), recusando seus registros;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelos interessados, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;

9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG que:

9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;

9.3.2. dê ciência desta deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não os eximem da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;

9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação;

9.4. dar ciência da presente deliberação ao órgão jurisdicionado.

10. Ata n° 5/2021 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 2/3/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2346-05/21-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2347/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 005.733/2021-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Admissão

3. Interessados: Diego Roosevelt dos Santos (085.257.056-24); Edivaldo Tadeu de Lima (000.332.336-67); Jennifer Lais Fonseca Mantovani (078.572.679-96).

4. Entidade: Caixa Econômica Federal.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de admissões de pessoal efetuadas pela Caixa Econômica Federal,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso I, e 41 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar ilegais e negar registro aos atos de admissão da sra. Jennifer Lais Fonseca Mantovani e dos srs. Diego Roosevelt dos Santos e Edivaldo Tadeu de Lima;

9.2. determinar à Caixa Econômica Federal que:

9.2.1. acompanhe os desdobramentos da Ação Civil Pública 0000059-10.2016.5.10.0006, em trâmite na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser desconstituída a sentença ora favorável aos interessados indicados no item 9.1, acima, torne sem efeito seus atos de admissão nos quadros da empresa, bem como providencie o cadastramento de seu desligamento no sistema e-Pessoal;

9.2.2. dê ciência desta deliberação à sra. Jennifer Lais Fonseca Mantovani e aos srs. Diego Roosevelt dos Santos e Edivaldo Tadeu de Lima.

10. Ata n° 5/2021 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 2/3/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2347-05/21-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2348/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 005.775/2021-3.

2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Admissão

3. Interessados: Airton da Silva Sousa (522.205.081-53); Bernardo Gudoski Lavall (033.414.720-45); Danilo Santana Gimenez (316.153.698-30).

4. Entidade: Caixa Econômica Federal.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de admissões de pessoal efetuadas pela Caixa Econômica Federal,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso I, e 41 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar ilegais e negar registro aos atos de admissão dos srs. Airton da Silva Sousa, Bernardo Gudoski Lavall e Danilo Santana Gimenez;

9.2. determinar à Caixa Econômica Federal que:

9.2.1. acompanhe os desdobramentos da Ação Civil Pública 0000059-10.2016.5.10.0006, em trâmite na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser desconstituída a sentença ora favorável aos interessados indicados no item 9.1, acima, torne sem efeito seus atos de admissão nos quadros da empresa, bem como providencie o cadastramento de seu desligamento no sistema e-Pessoal;

9.2.2. dê ciência desta deliberação aos srs. Airton da Silva Sousa, Bernardo Gudoski Lavall e Danilo Santana Gimenez.

10. Ata n° 5/2021 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 2/3/2021 - Telepresencial.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2348-05/21-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Vital do Rêgo e Jorge Oliveira.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2349/2021 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo...

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