ATA Nº 50, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Páginas251-264
Data de publicação15 Dezembro 2023
Data06 Dezembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2023&jornal=515&pagina=251
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA Nº 50, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Sessão Ordinária do Plenário

Presidência: Ministro Benjamin Zymler e Ministro Vital do Rêgo (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 14 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz e Bruno Dantas, em missão oficial.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 49, referente à sessão realizada em 29 de novembro de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Definir rito a ser seguindo nos casos de nomeação do Supremo Tribunal Federal para que o Tribunal de Contas da União atue como perito judicial. Aprovada. (Questão de Ordem nº 5/2023)

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 981, de 29 de novembro do corrente ano, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 3º trimestre de 2023.

Distribuição da escala de férias para o exercício de 2024, elaborada de acordo com as indicações dos respectivos gabinetes.

Registro de que em 9 de dezembro será celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, em lembrança da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, no ano de 2003. Apresentação de breve compilado das ações feitas por este Tribunal relativas ao tema.

Registro sobre o lançamento da edição de número 152 da Revista do TCU, que traz, entre outras matérias, a entrevista com a Ministra Marina Silva.

Proposta de celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) para viabilizar a implementação do RDC-Arq no âmbito do TCU, adotando como piloto o sistema e-TCU controle externo para preservação, baseado no modelo Hipátia em parceria técnicacientífica com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Aprovada.

Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti:

Submete ao Plenário a lista dos processos atinentes às operações conduzidas pelo BNDES ou BNDESPar de aportes de capitais ou de financiamento a exportações de serviços, bem como atinentes às deliberações no âmbito do COFIG e da CAMEX relacionadas ao seguro de crédito à exportação das operações de financiamento, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a serem apreciados nas Sessões Extraordinárias do Plenário dos dias 27 de fevereiro e 26 de março de 2024. Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-015.211/2018-5, TC-015.818/2018-7, TC-021.345/2016-3 e TC-027.973/2022-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- TC-011.490/2022-5 e TC-020.464/2022-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-018.636/2005-7, TC-018.941/2022-2, TC-024.400/2015-7 e TC-028.336/2014-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-007.597/2018-5, TC-014.769/2023-9 e TC-037.021/2023-0, cujo relator é o Vital do Rêgo;

- TC-024.574/2008-2 e TC-037.060/2023-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;

- TC-006.591/2023-0 e TC-023.274/2009-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e

- TC-007.455/2023-2 e TC-041.993/2020-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2534 a 2566.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2494 a 2533, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de novembro de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus, que ocorreu após registro do voto do relator (v. anexo III da Ata nº 46/2023- Plenário).

Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-031.292/2022-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 25 de outubro de 2023 pelo Ministro Augusto Nardes (Ata nº 45/2023-Plenário).

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-005.927/2022-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. André Monori Modena, em nome de Raimundo Alves de Lira Silva e da empresa Parallaxi Tecnologia da Informação Ltda. Acórdão nº 2499.

Na apreciação do processo TC-005.916/2022-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Luiz Antônio Tavolaro não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. Acórdão nº 2500.

Na apreciação do processo TC-019.715/2023-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Rogério Telles Correia das Neves, em nome da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O Ministro Benjamin Zymler apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2505, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, na qual foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, bem como pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencidos o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz.

A sustentação oral solicitada pelo Dr. Mário Amaral da Silva Neto em nome de Hilton Campos, referente ao processo TC-024.574/2008-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, não foi realizada, em vista da exclusão da pauta de julgamento.

Na apreciação do processo TC-013.280/2017-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, o Dr. José Carlos de Matos declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Miguel Cristiano Alves Brito. Acórdão nº 2506.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-016.210/2014-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de fevereiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira.

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.270/2021-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de fevereiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira.

APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-000.855/2023-5

Na apreciação do processo TC-000.855/2023-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Ministro Benjamin Zymler propôs alteração na minuta de acórdão, conforme declaração de voto incluída no Anexo II desta Ata. Nos termos do artigo 120 do Regimento Interno, foi suspensa a votação e, ao final da sessão, o relator, acolhendo as sugestões apresentadas, leu a redação final da minuta de acórdão. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 2514.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2494/2023 - TCU - Plenário

1. Processo TC 006.716/2020-2.

2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.

3. Responsável: Alumini Engenharia S.A. - em recuperação judicial (58.580.465/0001-49).

4. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

8. Representação legal: Zanon de Paula Barros (OAB/RJ 18.329) e Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de fraudes nas licitações conduzidas pela Petrobras, relacionadas a obras de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), conduzidas pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras);

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as...

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