ATA Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Data04 Março 2020
Páginas208-232
Data de publicação20 Março 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SectionDO1

ATA Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2020

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro (Presidente) e Ministro Raimundo Carreiro (Questão de Ordem 5/2015)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz), André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues), e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Aroldo Cedraz, por motivo de férias, e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 5, referente à sessão realizada em 19 de fevereiro de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata):

Da Presidência:

Esclarecimento acerca da inclusão indevida do TCU na lista de devedores inscritos na Dívida Ativa da União.

Realização, no próximo dia 12 de março, do evento Diálogo Público sobre "Aquisições em Soluções de Tecnologia da Informação (TI)", com oferecimento, no dia 13 de março, de curso específico para gestores públicos sobre planejamento e gestão de contratos de TI.

Convocação de Sessão Extraordinária do Plenário para o dia 10 de junho de 2020, às 10 horas, destinada à apreciação das Contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 2019.

Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 4º trimestre de 2019.

Permitido, por meio da plataforma Conecta-TCU, o acesso automático da Advocacia-Geral da União a processos e peças não sigilosos, nos quais órgãos ou entidades da União figurem como parte ou unidade jurisdicionada.

Autorizada a realização de concurso público destinado ao provimento de 20 vagas para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo em Brasília e formação de cadastro de reserva.

Do Ministro Benjamin Zymler:

Abertura de prazo de quinze dias para a apresentação de emendas e sugestões à proposta de alteração dos arts. 141 e 142 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução-TCU nº 155/2002, alterado pela Resolução-TCU nº 246/2011.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-001.572/2014-8, TC-012.179/2016-7, TC-025.639/2014-5 e TC-035.268/2015-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-006.557/2011-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-012.425/2018-4, TC-014.413/2019-1 e TC-023.202/2014-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC-023.274/2009-0, de relatoria do Ministro Bruno Dantas;

TC-012.908/2010-0, TC-022.556/2019-2, TC-034.144/2019-6, TC-034.924/2017-5, TC-035.879/2019-0, TC-036.870/2019-6, TC-037.802/2019-4, TC-041.215/2018-4, TC-041.252/2018-7 e TC-041.871/2018-9, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e

TC-009.749/2019-5, TC-018.412/2019-0 e TC-023.400/2018-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 374 a 420.

Na oportunidade do julgamento do processo TC-020.981/2014-7 (Acórdão 415/2020, Relação 2/2020), manifestou-se oralmente - nos termos do Acórdão aprovado - a representante do Ministério Público junto ao TCU, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, em consonância com o artigo o inciso II do §1º do art. 280 do Regimento Interno, em atenção à solicitação formulada pelo relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA

TC-039.959/2019-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, para a sessão Plenária do dia 18 de março de 2020, nos termos dos § 13 do art. 112 do Regimento Interno;

TC-015.791/2014-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, para a sessão Plenária do dia 18 de março de 2020, nos termos dos § 13 do art. 112 do Regimento Interno;

TC-006.569/2018-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, para a sessão Plenária do dia 18 de março de 2020, nos termos dos § 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno; e

TC-013.668/2016-1, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, para a sessão Plenária do dia 18 de março de 2020, nos termos do § 10 do art. 112 do Regimento Interno.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 421 a 459.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-008.545/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Igor Fellipe Araujo de Sousa produziu sustentação oral em nome da Construtora Queiroz Galvão S.A.

Na apreciação do processo TC-023.922/2015-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Wladimir Vinycius de Moraes Camargos não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome do Comitê Olímpico Brasileiro.

Na apreciação do processo TC-025.407/2017-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Ricardo Barretto de Andrade produziu sustentação oral em nome de Xys Tecnologia Ltda.

Na apreciação do processo TC-016.819/2014-4, cuja relatora é a Ministra Ana Arraes, o Dr. Huilder Magno de Souza não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Ana Paula da Rosa Quevedo e do Instituto Educar e Crescer.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do TC-035.118/2011-3 (Ata nº 50/2018), cujo relator é o Ministro José Mucio Monteiro e revisor é o Ministro Augusto Nardes. O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Acórdão 428/2020.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-025.407/2017-1 (Ata nº 49/2019), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes e revisor é o Ministro Bruno Dantas. O revisor apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos Ministros Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo. O Plenário aprovou, por maioria, a proposta apresentada pelo relator e prolatou o Acórdão 423.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os Acórdãos de nºs 374 a 420, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 421 a 459, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 3/2020 - Plenário

Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER

ACÓRDÃO Nº 374/2020 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, incisos I e II; 17; 18 e 23, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea 'a', e 169, inciso V, do Regimento Interno, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

1. Processo TC-010.237/2019-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2018)

1.1. Responsáveis: Mauricio Koji Saito, CPF 850.686.919-68, Presidente do Conselho Administrativo; Rogério Thomitão Beretta, CPF 067.606.428-05, Superintendente; Lucas Duriguetto Galvan, CPF 996.035.431-87, Superintendente; Renato Roscoe, CPF 873.180.676-72, Diretor Técnico; Clodoaldo Martins de Oliveira Júnior, CPF 215.613.948-23, Diretor Administrativo e Financeiro; Daniel Kluppel Carrara, CPF 477.977.891-34; Luciano Muzzi Mendes, CPF 160.804.368-87; Jose Pereira da Silva, CPF 107.470.441-04; Valdinir Nobre de Oliveira, CPF 447.825.941-00; Membros Titulares do Conselho Administrativo; Otavio Vieira de Melo, CPF 016.176.688-93; Marcio Margatto Nunes, CPF 794.354.249-53; Divina Rosa da Cruz, CPF 343.621.341-15; Luis Alberto Moraes Novaes, CPF 367.320.361-49; Marcelo Bertoni, CPF 563.022.581-20; Membros Suplentes do Conselho Administrativo.

1.2. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Mato Groso do Sul (Senar-MS)

1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrab).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:

1.7.1. julgar regulares com ressalva as contas dos srs. Mauricio Koji Saito, Rogério Thomitão Beretta e Lucas Duriguetto Galvan, dando-lhes quitação;

1.7.2. julgar regulares as contas dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena;

1.7.3. dar ciência ao Senar-AR/MS sobre as seguintes constatações do Relatório de Auditoria de Gestão da CGU 201800886:

1.7.3.1. fragilidades...

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