ATA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Páginas197-248
Data17 Março 2020
Data de publicação30 Março 2020
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2020

(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)

Presidente: Ministra Ana Arraes

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

À hora regimental, a Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Raimundo Carreiro e Vital do Rêgo; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz, e André Luís de Carvalho; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, em cumprimento ao art. 7º da Portaria-TCU nº 59/2020, e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em razão de licença para tratamento de saúde.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 6, referente à sessão realizada em 10 de março de 2020.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-024.808/2016-4 e TC-030.896/2019-3, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-001.815/2008-7, TC-001.867/2007-5, TC-002.038/2020-0, TC-002.772/2020-5, TC-002.832/2020-8, TC-002.885/2020-4, TC-003.308/2020-0, TC-003.326/2020-9, TC-003.343/2020-0, TC-003.534/2020-0, TC-003.550/2020-6, TC-003.574/2020-2, TC-003.684/2020-2, TC-003.713/2020-2, TC-003.714/2020-9, TC-003.718/2020-4, TC-003.742/2020-2, TC-003.783/2020-0, TC-003.810/2020-8, TC-003.817/2016-4, TC-003.841/2020-0, TC-003.855/2020-1, TC-003.858/2020-0, TC-003.860/2020-5, TC-004.200/2020-9, TC-004.297/2020-2, TC-004.423/2020-8, TC-004.560/2020-5, TC-004.570/2020-0, TC-004.621/2020-4, TC-004.699/2020-3, TC-004.786/2020-3, TC-004.965/2020-5, TC-004.991/2020-6, TC-004.999/2020-7, TC-005.045/2020-7, TC-005.180/2020-1, TC-005.345/2020-0, TC-005.360/2020-0, TC-005.560/2020-9, TC-005.569/2020-6, TC-005.612/2020-9, TC-005.807/2020-4, TC-005.882/2020-6, TC-005.888/2020-4, TC-005.944/2020-1, TC-005.946/2020-4, TC-006.074/2020-0, TC-006.079/2020-2, TC-006.123/2020-1, TC-006.136/2020-6, TC-006.150/2020-9, TC-006.155/2020-0, TC-006.184/2020-0, TC-006.185/2020-7, TC-006.240/2020-8, TC-006.280/2020-0, TC-006.290/2020-5, TC-006.376/2020-7, TC-006.408/2020-6, TC-006.430/2020-1, TC-006.453/2020-1, TC-006.490/2020-4, TC-006.546/2020-0, TC-006.565/2020-4, TC-006.588/2020-4, TC-006.606/2020-2, TC-006.625/2020-7, TC-006.645/2020-8, TC-006.656/2020-0, TC-006.668/2020-8, TC-006.671/2020-9, TC-006.802/2020-6, TC-006.813/2020-8, TC-006.889/2020-4, TC-006.915/2020-5, TC-006.950/2020-5, TC-006.983/2020-0, TC-006.986/2020-0, TC-006.994/2020-2, TC-007.007/2020-5, TC-007.024/2020-7, TC-007.085/2020-6, TC-007.151/2020-9, TC-007.185/2020-0, TC-007.243/2020-0, TC-007.251/2020-3, TC-007.267/2020-7, TC-007.323/2020-4, TC-007.376/2020-0, TC-007.396/2020-1, TC-007.402/2020-1, TC-007.446/2020-9, TC-007.465/2020-3, TC-007.505/2020-5, TC-007.542/2020-8, TC-007.543/2020-4, TC-007.560/2020-6, TC-007.592/2020-5, TC-007.600/2020-8, TC-007.713/2020-7, TC-007.737/2020-3, TC-007.739/2015-0, TC-007.768/2020-6, TC-007.810/2020-2, TC-007.820/2020-8, TC-007.833/2020-2, TC-007.861/2020-6, TC-007.864/2020-5, TC-007.937/2020-2, TC-007.993/2020-0, TC-008.018/2020-0, TC-008.436/2016-9, TC-011.587/2015-6, TC-011.679/2015-8, TC-017.052/2014-9, TC-022.318/2019-4, TC-022.653/2019-8, TC-025.241/2017-6, TC-030.370/2019-1, TC-030.766/2019-2, TC-030.781/2019-1, TC-030.919/2019-3, TC-031.373/2018-6, TC-034.219/2013-7 e TC-036.172/2019-7, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; e

- TC-030.071/2019-4, cuja Relatora é a Ministra Ana Arraes.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2174 a 2563.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos nºs 2564 a 2615.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-024.113/2015-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Alexandre Melo Soares - OAB/DF nº 24.518, não compareceu para apresentar sustentação oral em nome de Geraldo Pinto de Souza.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 2174 a 2563, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os Acórdãos de nºs 2564 a 2615, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 2174/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Ana Mary da Silva Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-002.815/2020-6 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Ana Mary da Silva Costa (110.810.233-68)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2175/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Dirce Isabel Amaral Pires, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-003.628/2020-5 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Dirce Isabel Amaral Pires (248.535.346-87).

1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2176/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Silvana de Mendonca Chiusa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-003.638/2020-0 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Silvana de Mendonca Chiusa (032.552.508-03)

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2177/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria do Carmo Freitas Ribeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-003.655/2020-2 (APOSENTADORIA)

1.1. Interessada: Maria do Carmo Freitas Ribeiro (329.840.577-91).

1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2178/2020 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Eduardo Ranulssi, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo...

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