ATA Nº 7, DE 28 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação11 Abril 2023
Data28 Março 2023
Páginas112-171
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 7, DE 28 DE MARÇO DE 2023

(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)

Presidente: Ministro Jorge Oliveira

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

Ausente o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 6, referente à sessão realizada em 21 de março de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-002.279/2020-7, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-005.718/2022-8, TC-007.539/2020-7, TC-009.163/2021-2, TC-020.267/2022-3 e TC-031.087/2022-1, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-017.996/2020-1 e TC-031.092/2022-5, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira;

TC-016.340/2021-3, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;

TC-005.521/2022-0, TC-015.755/2022-3 e TC-043.579/2021-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

TC-002.030/2022-5, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2200 a 2523.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2130 a 2199, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.965/2022-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 6 de junho de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2130/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 001.653/2023-7.

2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria

3. Interessada: Vania Silvia Alcantara Foerster (017.041.388-84).

4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse da sra. Vania Silvia Alcantara Foerster, recusando seu registro;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pela interessada, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;

9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que:

9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;

9.3.2. corrija o percentual de anuênios atribuído à interessada, excluindo, para tanto, os períodos descontínuos de trabalho prestados à administração federal;

9.3.3. transforme a vantagem de "quintos/décimos" atribuída à sra. Vania Silvia Alcantara Foerster, decorrente do exercício de funções comissionadas posteriormente a 8/4/1998, em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115;

9.3.4. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;

9.3.5. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a sra. Vania Silvia Alcantara Foerster teve ciência desta deliberação;

9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado das irregularidades apontadas nestes autos;

9.5. dar ciência à Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas pertinentes, de que, no processo de cumprimento de sentença 0041517-58.2007.4.01.3400, em curso na Justiça Federal da 1ª Região, referente à decisão transitada em julgado proferida no processo 2004.34.00.048565-0, figuram como exequentes servidores que não preenchem os requisitos para tanto assentados pelo Supremo Tribunal Federal nas teses de repercussão geral 82 e 499 (cf. Recursos Extraordinários 573232 e 612043, respectivamente), a exemplo da inativa tratada no presente feito.

10. Ata n° 7/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 28/3/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2130-07/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2131/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 002.820/2022-6.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Ricardo Rodrigues Lourenço (255.201.721-53); Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.

4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o subitem 9.3.3 do Acórdão 3.399/2022-1ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem 9.3.3 do Acórdão 3.399/2022-1ª Câmara:

"9.3.3. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;"

9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.

10. Ata n° 7/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 28/3/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2131-07/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 2132/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 005.860/2019-9.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial)

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).

3.2. Responsáveis: Auri Wulange Ribeiro Jorge (663.347.481-49); Damião Castro Filho (778.376.491-68).

3.3. Recorrentes: Auri Wulange Ribeiro Jorge (663.347.481-49); Damião Castro Filho (778.376.491-68).

4. Entidade: Município de Axixá do Tocantins - TO.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

8. Representação legal: Hugo Henrique Carreiro Soares (OAB-TO 5.197), representando Auri Wulange Ribeiro Jorge; Natanael Galvão Luz (OAB-TO 5.384), representando Damião Castro Filho.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos pelos srs. Auri Wulange Ribeiro...

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