ATA Nº 8, DE 4 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação12 Abril 2023
Data04 Abril 2023
Páginas113-153
ÓrgãoTribunal de Contas da União,1ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 8, DE 4 DE ABRIL DE 2023

(Sessão Ordinária)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e do Representante do Ministério Público, Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

Ausente o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por motivo de férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Primeira Câmara homologou a Ata nº 7, referente à sessão realizada em 28 de março de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-021.209/2017-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC-005.718/2022-8 e TC-007.539/2020-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-016.021/2016-9, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e

TC-020.259/2020-4, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2585 a 2793.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2524 a 2584, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.055/2006-0, cujo Relator é o Ministro Antonio Anastasia, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 09 de maio de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-011.126/2018-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Lenora Conceição Vieira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia em nome de Benigno Ribeiro de Souza Filho e a Dra. Hillana Martina Neiva declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Maria do Perpetuo Socorro Barros. Acórdão 2526.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2524/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo nº TC 003.057/2022-4.

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Revisão de ofício (Aposentadoria)

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessados: Leo Martins de Souza (945.454.218-49).

4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.

7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Revisão de Ofício de ato de concessão inicial de aposentadoria a Leo Martins de Souza, ex-servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, submetido à apreciação do Tribunal de Contas da União para fins de registro,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 71, III, da Constituição Federal de 1988; 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992; 1º, VIII, 259, II, 260, § 1º, e 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU, em:

9.1. revisar de ofício o Acórdão 1.801/2022-TCU-1ª Câmara, de modo a considerar ilegal e recusar registro ao ato inicial de concessão de aposentadoria a Leo Martins de Souza;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, presumida a boa-fé, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;

9.3. determinar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base no art. 45 da Lei 8.443/1992 e no inciso I do art. 4º da Resolução TCU 315/2020, que:

9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado por esta Corte, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos dos arts. 262 do Regimento Interno/TCU e 8º, caput, da Resolução-TCU 206/2007;

9.3.2. cadastre no e-Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, com base no art. 19, § 3º, da IN TCU 78/2018, e do art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU, novo ato de aposentadoria, livre das irregularidades verificadas nos autos;

9.3.3. promova o destaque da parcela de quintos incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, transformando-a em "Parcela Compensatória" a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE, caso a respectiva incorporação não tenha se fundamentado em decisão judicial transitada em julgado;

9.3.4. comunique ao servidor aposentado acerca do teor deste Acórdão;

9.3.5. nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução-TCU 170/2004, encaminhe ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, os comprovantes de que o interessado tomou ciência do inteiro teor desta deliberação;

9.4. dar ciência deste Acórdão ao Órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

10. Ata n° 8/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 4/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2524-08/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2 Ministro que não participou da votação:Jhonatan de Jesus.

13.3. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃO Nº 2525/2023 - TCU - Primeira Câmara

1. Processo nº TC 003.424/2014-6.

1.1. Apenso: 003.810/2014-3

2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Pedido de Reexame (Representação)

3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Recorrente: José de Moraes Falcão (143.621.984-15).

3.2. Interessados: Izalci Lucas Ferreira (068.014.801-97); Mara Cristina Gabrilli (247.312.708-55).

3.3. Responsáveis: Ana Paola Gomes Gadelha (267.474.644-00); Eder Jânio Queiroz e Barros (898.134.301-25); Elias Fernando Miziara (102.024.711-87); José de Moraes Falcão (143.621.984-15); Júlio César Florêncio Isidro (858.716.211-04); Marinice Cabral Moraes (343.386.081-53); Suellen Silva de Amorim (011.898.571-03); Valéria Augusta de Oliveira Pinheiro (701.102.391-72).

4. Órgão/Entidade: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

5. Relator: Ministro Antonio Anastasia

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog).

8. Representação legal: Gleidson da Silva Miranda (41.866/OAB-DF), representando Suellen Silva de Amorim; Maria Dione de Araujo Felipe (5096/OAB-DF), representando José de Moraes Falcão; Gleidson da Silva Miranda, representando Eder Jânio Queiroz e Barros; Renato Jaqueta Benine (230.017/OAB-SP) e Katia Maria Nunes, representando Mara Cristina Gabrilli; Antonia Alice de Campos e Sarah Alves Zanetti, representando Ana Paola Gomes Gadelha; João Marcos de Werneck Farage (985/OAB-DF), Renato Muniz Lacourt Moreira e outros, representando Marinice Cabral Moraes.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, na presente fase, cuidam de embargos de declaração opostos por José de Moraes Falcão contra o Acórdão 3.147/2022-TCU-1ª Câmara, de minha relatoria, que negou provimento a pedido de reexame interposto pelo embargante contra o Acórdão 7.101/2020-TCU-1ª Câmara, relator o Ministro Walton Alencar Rodrigues.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. com base no art. 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RI/TCU, conhecer dos presentes embargos para, no mérito, rejeitá-los;

9.2. dar ciência deste acórdão ao embargante, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e aos demais interessados, informando que o teor integral das peças que o integram poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos e que o acesso às demais peças do processo podem ser obtido no endereço eletrônico deste Tribunal, opção "vista eletrônica".

10. Ata n° 8/2023 - 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 4/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2525-08/23-1.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.

13.2 Ministro que não participou da votação:Jhonatan de Jesus.

13.3. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃO Nº 2526/2023 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo...

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