ATA Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação17 Abril 2023
Data11 Abril 2023
Páginas173-185
ÓrgãoTribunal de Contas da União,2ª Câmara
SeçãoDO1

ATA Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2023

(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)

Presidente: Ministro Antônio Anastasia

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado

Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos

Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Antônio Anastasia, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Aroldo Cedraz; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes, e Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Ausentes os Ministros Augusto Nardes, em missão oficial, e Vital do Rêgo, justificadamente.

CONVOCAÇÃO DE MINISTRO-SUBSTITUTO

O ministro Antônio Anastasia, na Presidência, convocou o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, nos termos do art. 55, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, para completar a composição da Segunda Câmara.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a ata nº 8, referente à sessão realizada em 04 de abril de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos nºs TC-002.915/2023-5, TC-002.945/2023-1, TC-002.980/2023-1, TC-002.991/2023-3, TC-003.210/2023-5, TC-003.305/2023-6, TC-003.365/2023-9, TC-003.377/2023-7, TC-003.388/2023-9, TC-003.395/2023-5, TC-003.425/2023-1, TC-003.440/2023-0, TC-003.456/2023-4, TC-003.460/2023-1, TC-003.677/2023-0, TC-003.697/2023-1, TC-003.706/2023-0, TC-003.724/2023-9, TC-003.730/2023-9, TC-003.744/2023-0, TC-003.747/2023-9, TC-003.764/2023-0, TC-003.791/2023-8, TC-003.801/2023-3, TC-003.837/2023-8, TC-003.848/2023-0, TC-003.866/2023-8, TC-003.870/2023-5, TC-003.930/2023-8, TC-003.937/2023-2, TC- 003.953/2023-8, TC-003.960/2023-4, TC-004.002/2023-7, TC-004.018/2023-0, TC-004.024/2023-0, TC-004.060/2023-7, TC-004.080/2023-8, TC-004.083/2023-7, TC-004.101/2023-5, TC-004.109/2023-6, TC-004.315/2023-5, TC-004.341/2023-6, TC-004.365/2023-2, TC-004.373/2023-5, TC-004.439/2023-6, TC-004.447/2023-9, TC-004.497/2023-6, TC-004.595/2023-8, TC-004.640/2023-3, TC-004.661/2023-0, TC-004.684/2023-0, TC-005.774/2023-3, TC-005.791/2023-5, TC-005.795/2023-0, TC-005.960/2023-1, TC-008.166/2022-6, TC-019.449/2020-8, TC-022.044/2022-1, TC-022.157/2022-0, TC-029.686/2022-9, TC-039.057/2018-6 e TC-040.651/2018-5, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo .

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2757 a 2825.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2742 a 2756, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos ou propostas de deliberação em que se fundamentaram.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-000.036/2016-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Emanuel Pinheiro Chaves declinou de produzir sustentação oral em nome de Roselito Soares da Silva. Acórdão nº 2742.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 2742/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 000.036/2016-1.

2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).

3. Interessado/Recorrente:

3.1. Interessado: Ministério do Meio Ambiente.

3.2. Recorrente: Roselito Soares da Silva (299.518.601-68), ex-prefeito.

4. Órgão/Entidade: Município de Itaituba/PA.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro.

6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

7. Unidades Técnicas: AudRecursos e Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

8. Representação legal: Lorena Carneiro Guimarães (OAB/PA 29.416).

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto por Roselito Soares da Silva contra o Acórdão 10.238/2021-2ª Câmara.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992; e arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em:

9.1. reconhecer a incidência da prescrição intercorrente das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU e em arquivar estes autos;

9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos interessados.

10. Ata n° 9/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 11/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2742-09/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 2743/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 003.237/2023-0.

2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Admissão.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Gisele Cristina Bolfarini Pires (312.347.078-45).

4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, referente à contratação de Gisele Cristina Bolfarini Pires (312.347.078-45);

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, 39, inciso I, da Lei 8.443/1992; 1º, inciso VIII, 259, inciso I, e 260, §1º, do Regimento Interno, em:

9.1. considerar ilegal o ato examinado e negar-lhe registro;

9.2. determinar à Gerência de Recursos Humanos da Caixa Econômica Federal que:

9.2.1. acompanhe os desdobramentos da Ação Civil Pública 0000059-10.2016.5.10.0006, em curso na Justiça Trabalhista da 10ª Região, e, caso venha a ser desconstituída a sentença ora favorável ao interessado, torne sem efeito o ato de admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo desligamento no sistema e-Pessoal; e

9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias.

10. Ata n° 9/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 11/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2743-09/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 2744/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 002.667/2023-1.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Vladimir Lemes Goncalves (012.508.778-06).

4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de Vladimir Lemes Goncalves (012.508.778-06), vinculado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018, em:

9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria referente a Vladimir Lemes Goncalves, negando-lhe o respectivo registro;

9.2. determinar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado;

9.3. esclarecer à unidade de origem que, a despeito da negativa de registro, as parcelas incorporadas com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, uma vez amparadas por decisão judicial transitada em julgado, deverão ter seu pagamento mantido, nos exatos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo STF no RE 638.115/CE, sendo desnecessária, portanto, a emissão de novo ato concessório.

10. Ata n° 9/2023 - 2ª Câmara.

11. Data da Sessão: 11/4/2023 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2744-09/23-2.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

ACÓRDÃO Nº 2745/2023 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 002.822/2023-7.

2. Grupo I - Classe de Assunto: V -...

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