ATA - N.L.P.S.P.E. EMPREEND. e ParticipAções S.A

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (149) – 13
Marwari Empreendimentos e Participações S.A.
(em fase de organização)
Ata de Assembleia Geral de Constituição
1. Data, Hora e Local: 10/12/2020, às 16:00 horas, em São Paulo-SP, na Rua Padre Luciano, 97, Jardim França. 2.
Presença: A totalidade dos subscritores do capital social inicial, devidamente qualif‌i cados nos Boletins de Subscri-
ção, a saber, Gabriela Albuquerque Pace e Edson Vicente da Silva Filho. 3. Mesa: Presidente: Edson Vicente da
Silva Filho; Secretária: Gabriela Albuquerque Pace. 4. Convocação: Dispensada a convocação prévia consoante
disposto no § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre: (i) a constituição de
uma sociedade por ações fechada sob a denominação Marwari Empreendimentos e Participações S.A.; (ii) a
aprovação do projeto do Estatuto Social; (iii) a eleição dos membros da Diretoria; e (iv) outros assuntos de inte-
resse. 5. Deliberações: 6.1 Aprovar a constituição de uma sociedade anônima sob a denominação de Marwari
Empreendimentos e Participações S.A. com Sede e Foro em São Paulo-SP, na Rua Padre Luciano, 97, Jardim
França. 6.2 Aprovar o capital social inicial de R$ 1.500,00, representado por 1.500 ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas neste ato. O Capital está
integralizado em 10%, sendo constatado o depósito em dinheiro de R$ 150,00, tudo de acordo com os Boletins de
Subscrição e o Recibo de Depósito que constituem os documentos nºs 01 e 02 anexos a Ata a que se refere esta
Assembleia de Constituição. 7 Aprovar o projeto de Estatuto Social da Companhia, cuja redação consolidada cons-
titui o documento nº 03 anexo à ata a que se refere esta Assembleia de Constituição, dando-se assim por efetiva-
mente constituída a Marwari Empreendimentos e Participações S.A. em razão do cumprimento de todas as
formalidades legais. 8 Eleger o Sr. Edson Vicente da Silva Filho, RG nº 48.351.732-X (SSP-SP) e CPF nº
366.209.668.45, para o cargo de Diretor Presidente, e a Sra. Gabriela Albuquerque Pace, RG nº 44.072.471-5
SSP-SP e CPF nº 352.021.748-10, para o cargo de Diretora sem designação específ‌i ca, ambos com mandato de
2 anos, os quais declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exer-
cer atividade mercantil, e ato contínuo tomaram posse mediante termo lavrado e arquivado na sede da Companhia.
9. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia na forma sumária, nos termos do artigo 130, do § 1º
da Lei 6404/76. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembleia,
que foi aprovada pela unanimidade dos subscritores da Companhia. 7. Acionistas: Gabriela Albuquerque Pace e
Edson Vicente da Silva Filho. Certif‌i co que a presente Ata é copia f‌i el da via lavrada em livro próprio. São Paulo,
10/12/2020. Mesa: Edson Vicente da Silva Filho: Presidente; Gabriela Albuquerque Pace: Secretária. Estatuto
Social. Capítulo I – Da Denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração e Objeto. Artigo 1º. A Marwari Empreen-
dimentos e Participações S.A. é uma sociedade anônima, que se regerá pelas leis e usos do comércio, por este
estatuto social e pelas disposições legais e aplicáveis. Artigo 2º. A sociedade terá por objeto a) Administração de
imóveis próprios, e b) Participação em outras sociedades civis ou comerciais, como sócia, acionista ou quotista
(holding). Artigo 3º. A Companhia tem sede e foro na Cidade do São Paulo, Estado do São Paulo, Rua Padre
Luciano, 97 – Jardim França – CEP 02337-080, São Paulo, Estado de São Paulo, podendo por deliberação da
Diretoria, criar e extinguir f‌i liais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte
do território nacional ou no exterior. Artigo 4º. A Companhia iniciará suas atividades em 10/12/2020, e seu prazo
de duração será indeterminado. Capítulo II – Do Capital Social e Ações. Artigo 5º. O Capital Social da Compa-
nhia é de R$ 1.500,00, dividido em 1.500 ações ordinárias todas nominativas e sem valor nominal. § 1º. Todas as
ações da Companhia serão nominativas, facultada adoção da forma escritural, em conta corrente de depósito
mantida em nome de seus titulares, junto à instituição f‌i nanceira indicada pela Diretoria, podendo ser cobrada dos
acionistas a remuneração de que trata o parágrafo 3º do artigo 35 da lei 6.404/76. § 2º. A cada ação ordinária cor-
responde a um voto nas Assembleias Gerais. § 3º. A capitalização de lucros ou de reservas será obrigatoriamente
efetivada sem modif‌i cação do número de ações. O grupamento e o desdobramento de ações são também expres-
samente proibidos, exceto se previamente aprovado em Assembleia Especial, por acionistas representando a
maioria das ações ordinárias. § 4º. Poderão ser emitidas sem direito de preferência para os antigos acionistas,
ações, debêntures ou partes benef‌i ciárias conversíveis em ações e bônus de subscrição cuja colocação seja feita
por uma das formas previstas no artigo 172 da Lei 6.404/76, desde que a eliminação do direito de preferência seja
previamente aprovada em Assembleia especial, por acionistas representando a maioria das ações ordinárias. § 5º.
A alteração deste Estatuto Social na parte que regula a diversidade de espécies e/ou classes de ações não reque-
rerá a concordância de todos os titulares das ações atingidas, sendo suf‌i ciente a aprovação de acionistas que
representem a maioria tanto do conjunto das ações com direito a voto, quando de cada espécie ou classe. § 6º. A
emissão de debêntures conversíveis, bônus de subscrição, outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em
ações e partes benef‌i ciárias, estas conversíveis ou não, bem como a outorga de opção de compra de ações depen-
derá da prévia aprovação de acionistas representando a maioria das ações de cada espécie ou classe de ações.
Artigo 6º. Os certif‌i cados representativos das ações serão sempre assinados por dois Diretores, ou mandatários
com poderes especiais, podendo a Companhia emitir títulos múltiplos ou cautelas. § Único. Nas substituições de
certif‌i cados, bem como na expedição de segunda via de certif‌i cados de ações nominativas, será cobrada uma taxa
relativa aos custos incorridos. Artigo 7º. O montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações
detidas por acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder
ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação aceita pela Lei nº
9.457/97, sempre que tal valor for inferior ao valor patrimonial apurado de acordo com o artigo 45 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 8º. A Companhia só registrará a transferência de ações se forem observadas as disposições pertinentes do
Acordo de Acionistas, desde que esteja arquivado em sua sede. Capítulo III – Da Administração. Artigo 9º. A
companhia será administrada por uma Diretoria, composta por 2 Diretores, sendo um Diretor-Presidente e um
Diretor sem designação específ‌i ca, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia
Geral, observado o disposto neste Estatuto. § 1º. O mandato da Diretoria será de 02 anos, permitida a reeleição,
sendo o mandato prorrogado, automaticamente, até a eleição e posse dos respectivos substitutos. § 2º. A investi-
dura dos Diretores far-se-á mediante termo lavrado no livro de “Atas das Reuniões da Diretoria”. Os Diretores ree-
leitos serão investidos nos seus cargos pela própria Assembleia Geral, dispensadas quaisquer outras formalidades.
§ 3º. Em caso de vaga, será convocada a Assembleia Geral para eleição do respectivo substituto, que completará
o mandato do Diretor substituído, com observância dos direitos de eleição em separado previstos no § 2º do artigo
5º deste Estatuto. § 4º. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, os Diretores serão substituídos por quem
vierem a indicar. § 5º. Compete a Diretoria conceder licença aos Diretores, sendo que esta não poderá exceder a
30 dias, quando remunerada. § 6º. A remuneração dos Diretores será f‌i xada pela Assembleia Geral, em montante
global ou individual, f‌i cando os Diretores dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. Artigo 10º. A
Diretoria terá plenos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e
realização de todas as operações que se relacionarem com o objeto social, observado o disposto neste Estatuto. §
1º. Além das demais matérias submetidas a sua apreciação por este Estatuto, compete à Diretoria, reunida em
colegiado: a) Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; b) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examina-
rem, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em
vias de celebração, e quaisquer outros atos; c) Manifestar-se previamente sobre os relatórios, contas e orçamentos
e propostas elaboradas pelos Diretores para apresentação à Assembleia Geral; e d) Distribuir entre os membros da
Diretoria, a verba global dos Diretores, f‌i xarem em Assembleia Geral, se for o caso. § 2º. A Diretoria reunir-se-á
preferencialmente na Sede Social, sempre que convier aos interesses sociais, por convocação escrita, com indica-
ção circunstanciada da ordem do dia, subscrita pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 3 dias, exceto
se a convocação e/ou o prazo forem renunciados, por escrito, por todos os Diretores. § 3º. A Diretoria somente se
reunirá com a presença de, no mínimo, 2 Diretores, considerando-se presente o Diretor que enviar voto escrito
sobre as matérias objeto da ordem do dia. § 4º. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto favorável da
maioria de seus membros presentes à reunião. § 5º. As reuniões da Diretoria serão objeto de atas circunstanciadas,
lavradas em livro próprio. Artigo 11º. Os Diretores terão a representação ativa e passiva da Companhia, incumbin-
do-lhes executar e fazer executar, dentro das respectivas atribuições, as deliberações tomadas pela Diretoria e pela
Assembleia Geral, nos limites estabelecidos pelo presente Estatuto. Artigo 12º. A Companhia somente poderá
assumir obrigações, renunciar a direitos, transigir, dar quitação, alienar ou onerar bens do ativo permanente, bem
como emitir, garantir ou endossar cheques ou títulos de crédito, mediante instrumento assinado pelo Diretor Presi-
dente, isoladamente, por 2 Diretores, em conjunto, por 1 Diretor e 1 mandatário ou, ainda, por 2 mandatários,
constituídos especialmente para tal, observados quanto à nomeação de mandatários o disposto no parágrafo 1º
deste artigo. § 1º. Os instrumentos de mandato outorgados pela Companhia serão sempre assinados pelo Diretor
Presidente, isoladamente, ou por 2 Diretores, devendo especif‌i car os poderes concedidos e terão prazo certo de
duração, limitado há um ano, exceto no caso de mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. § 2º.
Excepcionalmente, a Companhia poderá ser representada nos atos a que se refere o Caput deste artigo mediante
a assinatura isolada de um Diretor ou de um mandatário, desde que haja, em cada caso específ‌i co, autorização
expressa da Diretoria. Capítulo IV – Assembleia Geral. Artigo 13º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinaria-
mente, dentro dos 4 meses subseqüentes ao término do exercício social para f‌i ns previstos em lei e, extraordina-
riamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. § 1º. A Assembleia Geral poderá ser convocada, na
forma da lei, por quaisquer 2 Diretores e será presidida pelo Diretor Presidente, que designará um ou mais secre-
tários. § 2º. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, e neste estatuto, serão
tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. § 3º. Os acionistas poderão ser represen-
tados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do § 1º do artigo 126 da Lei 6.404/76, devendo
os respectivos instrumentos de mandato ser depositados, na sede social, com 03 dias de antecedência da data
marcada para realização da Assembleia Geral. Capítulo V – Conselho Fiscal. Artigo 14º. O Conselho Fiscal da
Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado quando por solicitação dos acionistas na
forma da Lei, e será composto por 3 membros efetivos e 3 membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela
Assembleia geral em que for requerido o seu funcionamento. § 1º. Os membros do Conselho Fiscal, quando em
exercício, terão direito a remuneração a ser f‌i xada pela Assembleia Geral que os eleger. § 2º. As deliberações do
Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro próprio. Capítulo VI – Exercicio Social e
Lucros. Artigo 15º. O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao f‌i m de cada exercício a
Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações f‌i nanceiras previstas em Lei, obser-
vadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício. Artigo
16º. Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, 5% serão aplicados
na constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% do capital social. Do saldo, ajustado na
forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, se existente, 25% serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo
obrigatório. § 1º. Atribuir-se-á Reserva para Investimentos, que não excederá a 80% do Capital Social subscrito,
importância não inferior a 5% e não superior a 75% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202
da lei nº 6.404/76, com a f‌i nalidade de f‌i nanciar a expansão das atividades da Companhia e/ou de suas empresas
controladas e coligadas, inclusive através da subscrição de aumentos de capital, ou a criação de novos empreen-
dimentos. § 2º. O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia
Geral. Artigo 17º. Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos da lei, somente incidindo corre-
ção monetária e/ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral, e, se não reclamados dentro de 3 anos
contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 18º. A
Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e declarar, por deliberação da Assem-
bleia Geral, dividendos à conta de lucros apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término
do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei. § 1º. Ainda por deliberação da Assembleia
Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à sua conta de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço levantado, inclusive à conta da reserva para Investimentos a que a que se refere
o § 1º do artigo 16. § 2º. Também, mediante decisão da Assembleia Geral, os dividendos ou dividendos intermediá-
rios poderão ser pagos a título de juros sobre o capital social. § 3º. Dividendos intermediários deverão sempre ser
creditados e considerados como antecipação do dividendo obrigatório. Capítulo VII – Liquidação. Artigo 19º. A
Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos demais
casos previstos em lei. § 1º. À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo
liquidante e f‌i xar-lhe a remuneração. § 2º. A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o
número f‌i xado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação. Acionistas: Gabriela Albuquerque
Pace e Edson Vicente da Silva Filho. São Paulo, 10/12/2020.
N.L.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.
CNPJ nº 33.679.741/0001-08 - NIRE 35.300.536.410
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 15/04/2021
1. Data, Hora e Local: Em 15/04/2021, às 11h00, na sede social da N.L.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações
S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04552-080,
São Paulo/SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada, nos termos do artigo 6, §5º, do Estatuto Social e do artigo
124, §4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença de acionistas representan-
do a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionis-
tas. 3. Mesa: Presidente: Sr. Carlos Alberto Pereira Martins; Secretário: Sr. Marcel Chalem. 4. Ordem do Dia: Exami-
nar, discutir e deliberar sobre: (a) a alteração das condições de amortização programada das debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão da Companhia (“Emissão”
e “Debêntures”, respectivamente), nos termos aprovados pelos titulares das Debêntures (“Debenturistas”) em as-
sembleia geral realizada na presente data, e (b) a autorização à diretoria da Companhia ou aos seus procuradores,
para celebrarem o competente instrumento de 1º aditamento ao “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Coloca-
ção Privada, da N.L.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.” (“1º Aditamento” e “Escritura de Emissão”,
respectivamente), de modo a ref‌letir as novas condições de amortização programada das Debêntures, bem como
para praticarem todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes implementação da alteração a ser deliberada
no subitem (a) anterior. 5. Deliberações: Após a análise das matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas
as seguintes matérias, por unanimidade de votos e sem ressalvas: (a) APROVAR a alteração das condições de
amortização programada das Debêntures, nos termos aprovados pelos Debenturistas em assembleia geral realiza-
da na presente data, de modo que o Valor Nominal Unitário passará a ser amortizado, ressalvadas as hipóteses de
vencimento antecipado e/ou resgate antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos
previstos na Escritura de Emissão, conforme aditada pelo 1º Aditamento, a partir do 32º mês contado da Data de
Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 13/05/2022 e o último na Data de Vencimento, conforme datas de
pagamento e percentuais constantes do cronograma anexo à presente ata; (b) APROVAR a autorização à diretoria
da Companhia ou aos seus procuradores, para celebrarem o 1º Aditamento, de modo a ref‌letir as novas condições
de amortização programada das Debêntures, bem como para praticarem todos e quaisquer atos necessários e/ou
convenientes implementação da alteração aprovada no subitem (a) anterior. 6. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a assembleia, tendo-se antes redigido e feito lavrar a presente ata, a qual, lida, aprovada e
achada conforme, foi devidamente por todos assinada. Assinaturas: Carlos Alberto Pereira Martins - Presidente;
Marcel Chalem - Secretário. Acionista Presente: Kinea Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - FII. A
presente ata é cópia f‌iel da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. São Paulo,
15/04/2021. Mesa: Carlos Alberto Pereira Martins - Presidente, Marcel Chalem - Secretário. Acionista: Kinea
Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Carlos Alberto Pereira Martins - Procurador, Marcel
Chalem - Procurador, Carlos Alberto Pereira Martins. JUCESP nº 367.604/21-8 em 02/08/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.Novo Cronograma de Amortização das Debêntures: Nº de ordem - Data - Percentual
do Valor Nominal Unitário - Pagamento de Amortização - Pagamento de Juros: 1 - 15/10/2019 - 0,0000% - Não
- Sim; 2 - 14/11/2019 - 0,0000% - Não - Sim; 3 - 13/12/2019 - 0,0000% - Não - Sim; 4 - 15/01/2020 - 0,0000% - Não -
Sim; 5 - 14/02/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 6 - 13/03/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 7 - 15/04/2020 - 0,0000% - Não -
Sim; 8 - 15/05/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 9 - 15/06/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 10 - 15/07/2020 - 0,0000% - Não -
Sim; 11 - 14/08/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 12 - 15/09/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 13 - 15/10/2020 - 0,0000% - Não
- Sim; 14 - 13/11/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 15 - 15/12/2020 - 0,0000% - Não - Sim; 16 - 15/01/2021 - 0,0000% - Não
- Sim; 17 - 12/02/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 18 - 15/03/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 19 - 15/04/2021 - 0,0000% - Não
- Sim; 20 - 14/05/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 21 - 15/06/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 22 - 15/07/2021 - 0,0000% - Não
- Sim; 23 - 13/08/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 24 - 15/09/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 25 - 15/10/2021 - 0,0000% - Não
- Sim; 26 - 12/11/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 27 - 15/12/2021 - 0,0000% - Não - Sim; 28 - 14/01/2022 - 0,0000% - Não
- Sim; 29 - 15/02/2022 - 0,0000% - Não - Sim; 30 - 15/03/2022 - 0,0000% - Não - Sim; 31 - 14/04/2022 - 0,0000% - Não
- Sim; 32 - 13/05/2022 - 0,3000% - Sim - Sim; 33 - 15/06/2022 - 0,3000% - Sim - Sim; 34 - 15/07/2022 - 0,3000% - Sim
- Sim; 35 - 15/08/2022 - 0,3000% - Sim - Sim; 36 - 15/09/2022 - 0,3000% - Sim - Sim; 37 - 14/10/2022 - 0,3000% - Sim
- Sim; 38 - 14/11/2022 - 0,3000% - Sim - Sim; 39 - 15/12/2022 - 0,3000% - Sim - Sim; 40 - 13/01/2023 - 0,3000% - Sim
- Sim; 41 - 15/02/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 42 - 15/03/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 43 - 14/04/2023 - 0,3000% - Sim
- Sim; 44 - 15/05/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 45 - 15/06/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 46 - 14/07/2023 - 0,3000% - Sim
- Sim; 47 - 15/08/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 48 - 15/09/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 49 - 13/10/2023 - 0,3000% - Sim
- Sim; 50 - 14/11/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 51 - 15/12/2023 - 0,3000% - Sim - Sim; 52 - 15/01/2024 - 0,3000% - Sim
- Sim; 53 - 15/02/2024 - 0,3000% - Sim - Sim; 54 - 15/03/2024 - 0,3000% - Sim - Sim; 55 - 15/04/2024 - 0,3000% - Sim
- Sim; 56 - 15/05/2024 - 0,0000% - Não - Sim; 57 - 14/06/2024 - 0,0000% - Não - Sim; 58 - 15/07/2024 - 0,0000% - Não
- Sim; 59 - 15/08/2024 - 0,0000% - Não - Sim; 60 - 13/09/2024 - 1,2899% - Sim - Sim; 61 - 15/10/2024 - 0,0000% - Não
- Sim; 62 - 14/11/2024 - 0,0000% - Não - Sim; 63 - 13/12/2024 - 0,0000% - Não - Sim; 64 - 15/01/2025 - 0,0000% - Não
- Sim; 65 - 14/02/2025 - 0,0000% - Não - Sim; 66 - 14/03/2025 - 1,3363% - Sim - Sim; 67 - 15/04/2025 - 0,0000% - Não
- Sim; 68 - 15/05/2025 - 0,0000% - Não - Sim; 69 - 13/06/2025 - 0,0000% - Não - Sim; 70 - 15/07/2025 - 0,0000% - Não
- Sim; 71 - 15/08/2025 - 0,0000% - Não - Sim; 72 - 15/09/2025 - 1,5962% - Sim - Sim; 73 - 15/10/2025 - 0,0000% - Não
- Sim; 74 - 14/11/2025 - 0,0000% - Não - Sim; 75 - 15/12/2025 - 0,0000% - Não - Sim; 76 - 15/01/2026 - 0,0000% - Não
- Sim; 77 - 13/02/2026 - 0,0000% - Não - Sim; 78 - 13/03/2026 - 1,6611% - Sim - Sim; 79 - 15/04/2026 - 0,0000% - Não
- Sim; 80 - 15/05/2026 - 0,0000% - Não - Sim; 81 - 15/06/2026 - 0,0000% - Não - Sim; 82 - 15/07/2026 - 0,0000% - Não
- Sim; 83 - 14/08/2026 - 0,0000% - Não - Sim; 84 - 15/09/2026 - 1,9395% - Sim - Sim; 85 - 15/10/2026 - 0,0000% - Não
- Sim; 86 - 13/11/2026 - 0,0000% - Não - Sim; 87 - 15/12/2026 - 0,0000% - Não - Sim; 88 - 15/01/2027 - 0,0000% - Não
- Sim; 89 - 15/02/2027 - 0,0000% - Não - Sim; 90 - 15/03/2027 - 2,0230% - Sim - Sim; 91 - 15/04/2027 - 0,0000% - Não
- Sim; 92 - 14/05/2027 - 0,0000% - Não - Sim; 93 - 15/06/2027 - 0,0000% - Não - Sim; 94 - 15/07/2027 - 0,0000% - Não
- Sim; 95 - 13/08/2027 - 0,0000% - Não - Sim; 96 - 15/09/2027 - 2,3293% - Sim - Sim; 97 - 15/10/2027 - 0,0000% - Não
- Sim; 98 - 12/11/2027 - 0,0000% - Não - Sim; 99 - 15/12/2027 - 0,0000% - Não - Sim; 100 - 14/01/2028 - 0,0000% -
Não - Sim; 101 - 15/02/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 102 - 15/03/2028 - 2,4221% - Sim - Sim; 103 - 13/04/2028 -
0,0000% - Não - Sim; 104 - 15/05/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 105 - 14/06/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 106 -
14/07/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 107 - 15/08/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 108 - 15/09/2028 - 2,7469% - Sim - Sim;
109 - 13/10/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 110 - 14/11/2028 - 0,0000% - Não - Sim; 111 - 15/12/2028 - 0,0000% - Não
- Sim; 112 - 15/01/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 113 - 15/02/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 114 - 15/03/2029 - 2,8675%
- Sim - Sim; 115 - 13/04/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 116 - 15/05/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 117 - 15/06/2029 -
0,0000% - Não - Sim; 118 - 13/07/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 119 - 15/08/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 120 -
14/09/2029 - 3,2202% - Sim - Sim; 121 - 15/10/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 122 - 14/11/2029 - 0,0000% - Não - Sim;
123 - 14/12/2029 - 0,0000% - Não - Sim; 124 - 15/01/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 125 - 15/02/2030 - 0,0000% - Não
- Sim; 126 - 15/03/2030 - 3,3594% - Sim - Sim; 127 - 15/04/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 128 - 15/05/2030 - 0,0000%
- Não - Sim; 129 - 14/06/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 130 - 15/07/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 131 - 15/08/2030 -
0,0000% - Não - Sim; 132 - 13/09/2030 - 3,7398% - Sim - Sim; 133 - 15/10/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 134 -
14/11/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 135 - 13/12/2030 - 0,0000% - Não - Sim; 136 - 15/01/2031 - 0,0000% - Não - Sim;
137 - 14/02/2031 - 0,0000% - Não - Sim; 138 - 14/03/2031 - 3,8976% - Sim - Sim; 139 - 15/04/2031 - 0,0000% - Não
- Sim; 140 - 15/05/2031 - 0,0000% - Não - Sim; 141 - 13/06/2031 - 0,0000% - Não - Sim; 142 - 15/07/2031 - 0,0000%
- Não - Sim; 143 - 15/08/2031 - 0,0000% - Não - Sim; 144 - 15/09/2031 - 4,3152% - Sim - Sim; 145 - 15/10/2031 -
0,0000% - Não - Sim; 146 - 14/11/2031 - 0,0000% - Não - Sim; 147 - 15/12/2031 - 0,0000% - Não - Sim; 148 -
15/01/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 149 - 13/02/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 150 - 15/03/2032 - 4,5008% - Sim - Sim;
151 - 15/04/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 152 - 14/05/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 153 - 15/06/2032 - 0,0000% - Não
- Sim; 154 - 15/07/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 155 - 13/08/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 156 - 15/09/2032 - 4,9462%
- Sim - Sim; 157 - 15/10/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 158 - 12/11/2032 - 0,0000% - Não - Sim; 159 - 15/12/2032 -
0,0000% - Não - Sim; 160 - 14/01/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 161 - 15/02/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 162 -
15/03/2033 - 5,1597% - Sim - Sim; 163 - 14/04/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 164 - 13/05/2033 - 0,0000% - Não - Sim;
165 - 15/06/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 166 - 15/07/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 167 - 15/08/2033 - 0,0000% - Não
- Sim; 168 - 15/09/2033 - 5,6422% - Sim - Sim; 169 - 14/10/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 170 - 14/11/2033 - 0,0000%
- Não - Sim; 171 - 15/12/2033 - 0,0000% - Não - Sim; 172 - 13/01/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 173 - 15/02/2034 -
0,0000% - Não - Sim; 174 - 15/03/2034 - 5,8835% - Sim - Sim; 175 - 14/04/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 176 -
15/05/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 177 - 15/06/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 178 - 14/07/2034 - 0,0000% - Não - Sim;
179 - 15/08/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 180 - 15/09/2034 - 6,4125% - Sim - Sim; 181 - 13/10/2034 - 0,0000% - Não
- Sim; 182 - 14/11/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 183 - 15/12/2034 - 0,0000% - Não - Sim; 184 - 15/01/2035 - 0,0000%
- Não - Sim; 185 - 15/02/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 186 - 15/03/2035 - 6,6816% - Sim - Sim; 187 - 13/04/2035 -
0,0000% - Não - Sim; 188 - 15/05/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 189 - 15/06/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 190 -
13/07/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 191 - 15/08/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 192 - 14/09/2035 - 7,2570% - Sim - Sim;
193 - 15/10/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 194 - 14/11/2035 - 0,0000% - Não - Sim; 195 - 14/12/2035 - 0,0000% - Não
- Sim; 196 - 15/01/2036 - 0,0000% - Não - Sim; 197 - 15/02/2036 - 0,0000% - Não - Sim; 198 - 14/03/2036 - 7,5725%
- Sim - Sim.
Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.
Capítulo VII - Disposições Transitórias. Artigo 20. Os acionistas da Companhia poderão solicitar a conversão de
ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, bem como de ações ordinárias de emissão
da Companhia em ações preferenciais, observado o disposto neste artigo. § 1º. A conversão a que se refere este
artigo poderá ser solicitada por meio de comunicação dirigida à administração da Sociedade, impreterivelmente
até o dia 16 de março de 2015. Após esta data, os acionistas não terão mais o direito de solicitar a conversão de
suas ações de uma espécie para outra. § 2º. A conversão será realizada na proporção de 1 (uma) ação ordinária
para cada 1 (uma) ação preferencial e vice-versa, cabendo à Sociedade e seus acionistas controladores tomar as
providências necessárias para que não haja violação à proporção legal de ações ordinárias e ações preferenciais.
§ 3º. Encerrado o prazo a que se refere este artigo, e na hipótese de ter havido solicitação de conversão de ações
por parte de algum acionista, a Sociedade terá um prazo de 30 (trinta) dias para implementar a conversão referida
neste artigo.
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sexta-feira, 6 de agosto de 2021 às 05:05:46

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