ATA - N.P.Q.S.P.E. EMPREEND. e Participações S.A

Data de publicação25 Junho 2021
SectionCaderno Empresarial
Data, horário e local: Em 19 de fevereiro de 2021, às 15 horas, na sede social do UOL Edtech Tecnologia Educa-
cional S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, na Alameda Barão de Limeira, nº 425, 7º andar, Par-
te A, Campos Elíseos, CEP 01202-900. Convocação e Presença: Convocação dispensada, em virtude da presen-
ça de acionistas representando a totalidade do capital social total e votante da Companhia, nos termos do §4º do
artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Mesa: Presidente: Sergio Ricardo Mendes; Secretário: Renato Ber-
tozzo Duarte. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o aumento de capital social da Companhia no valor de R$
3.244.800,00 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais); (ii) a alteração do caput do artigo
5º do Estatuto Social da Companhia para ref‌l etir o aumento do seu capital social; e (iii) consolidação do Estatuto
Social da Companhia. Deliberações tomadas por unanimidade: Instalada a assembleia, após a discussão das ma-
térias da ordem do dia, os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Companhia, deli-
beraram, sem ressalvas e por unanimidade de votos: (i) Aprovar o aumento do capital social da Companhia em de
R$ 3.244.800,00 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), mediante a emissão de
3.244.800 (três milhões, duzentas e quarenta e quatro mil e oitocentas) novas ações ordinárias, nominativas e sem
valor, passando o capital social de R$ 536.284.260,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e qua-
tro mil, duzentos e sessenta reais), para R$ 539.529.060,00 (quinhentos e trinta e nove milhões, quinhentos e vin-
te e nove mil e sessenta reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, divido em
539.529.060 (quinhentas e trinta e nove milhões, quinhentas e vinte e nove mil e sessenta) ações, ordinárias, no-
minativas e sem valor nominal. As novas ações da Companhia são, neste ato, totalmente subscritas e integraliza-
das em moeda corrente nacional, pelo acionista UOL EdTech Cayman Ltd., conforme consta no Boletim de Subs-
crição que integra a presente ata na forma do Anexo I. O acionista UBN Internet Ltda., neste ato, renuncia ao direi-
to de preferência que lhe assiste para a subscrição das novas ações ora emitidas; (ii) Face ao referido aumento de
capital, o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Arti-
go 5º – O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 539.529.060,00
(quinhentos e trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e nove mil e sessenta reais), totalmente subscrito e integra-
lizado em moeda corrente nacional, divido em 539.529.060 (quinhentas e trinta e nove milhões, quinhentas e vin-
te e nove mil e sessenta) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal”. (iii) Aprovar a consolidação do Esta-
tuto Social da Companhia em conformidade com o Anexo II da presente Ata. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foram encerrados os trabalhos desta Assembleia, lavrando-se a presente ata na forma de sumário, a qual foi
lida, achada conforme e assinada pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Sergio Ricardo Mendes, Presidente; Rena-
to Bertozzo Duarte, Secretário. Acionistas Presentes: UOL EdTech Cayman Ltda. (p. Renato Bertozzo Duarte) e
UBN Internet Ltda. (p. Renato Bertozzo Duarte e p. Rogildo Torquato Landim). Declaro que a presente ata é cópia
f‌i el à lavrada em livro próprio. São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. Renato Bertozzo Duarte - Secretário. JUCESP
nº 253.810/21-8 em 28/05/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Anexo I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES: Data: 19/02/2021 - Nº Única Via. Boletim de subscrição do ca-
pital social do UOL Edtech Tecnologia Educacional S.A., no valor total R$ 3.244.800,00 (três milhões, duzentos e
quarenta e quatro mil e oitocentos reais), representado por 3.244.800 (três milhões, duzentas e quarenta e quatro
mil e oitocentas) novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR:
Nome do subscritor: UOL EdTech Cayman Ltd. - CNPJ: 40.041.297/0001-58 - Endereço: Hutchins Drive, PO Box
2681, Cricket Square KY1-1111, George Town, Cayman Islands. AÇÕES SUBSCRITAS: Quantidade de Ações:
3.244.800 - Valor Subscrito: R$ 3.244.800,00. FORMA E PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO. São integralizadas, em
moeda corrente nacional, as 3.244.800 (três milhões, duzentas e quarenta e quatro mil e oitocentas) ações ordiná-
rias, nominativas e sem valor nominal, mediante transferência bancária no valor total de R$ 3.244.800,00 (três mi-
lhões, duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), para a conta corrente da Companhia, nos termos da
Assembleia Geral Extraordinária do UOL Edtech Tecnologia Educacional S.A., realizada nesta data. O subscritor
declara, para todos os f‌i ns, estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição e se
compromete a cumprir as obrigações nele consignadas. UOL EdTech Cayman Ltd. p. Renato Bertozzo Duarte.
Mesa: Sergio Ricardo Mendes - Presidente e Renato Bertozzo Duarte - Secretário.
ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL DO UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A.. CNPJ nº 18.777.517/0001-
57 - NIRE 35.300.565.568. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO. Arti-
go 1º: O UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida pelo
presente Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º: A Companhia tem sua sede, foro e domicílio na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Alameda Barão de Limeira, nº 425, 7º andar, Parte A, Campos Elíseos, CEP 01202-900. Parágrafo Úni-
co: A Companhia poderá, a qualquer tempo, abrir, alterar e/ou encerrar f‌i liais, depósitos, agências, escritórios e/ou
outra dependência, no território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º: A Companhia
tem por objeto social: (a) Provimentos de conteúdo educacional através de internet; (b) Desenvolvimento e a ges-
tão de ensino e educação à distância (e-learning), englobando consultoria, tutoria, assessoria pedagógica, plane-
jamento, elaboração, transformação, realização e produção de cursos, conteúdos didáticos, materiais pedagógi-
cos, palestras, videoaulas e similares a serem utilizados na forma de ensino à distância (não presencial), presen-
cial ou semipresencial para uso próprio, de terceiros ou sob encomenda; (c) Desenvolvimento, licenciamento, ou
cessão de direito de uso de programas de computação educacionais e também para ambientes virtuais educacio-
nais; (d) Produção, desenvolvimento e distribuição de livros, apostilas, jornais, revistas, periódicos e similares, seja
no formato digital/eletrônico ou impresso, acompanhado ou não de softwares-curso desenvolvimentos para o me-
lhor acompanhamento da leitura e do aprendizado do estudo podendo possuir em seu conteúdo: vídeo, áudio, ilus-
trações, animações, imagens, jogos digitais, avaliações, similares; e (e) A participação em outras sociedades que
desenvolvam atividades relacionadas àquelas indicadas acima, nacionais ou estrangeiras, e a administração de
bens e negócios próprios, com relação a tais atividades. Artigo 4º: A Companhia tem prazo indeterminado de dura-
ção. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional, é de R$ 539.529.060,00 (quinhentos e trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e nove
mil e sessenta reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, divido em 539.529.060
(quinhentas e trinta e nove milhões, quinhentas e vinte e nove mil e sessenta) ações ordinárias, nominativas, sem
valor nominal. Parágrafo Único: Todas as ações representativas do capital social são indivisíveis em relação à Com-
panhia e cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. CA-
PÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS. Artigo 6º: As Assembleias Gerais realizar-se-ão, ordinariamente, nos 4 (qua-
tro) meses subsequentes ao término de cada exercício social, para deliberar sobre o disposto na Lei das S.A, e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei exigirem. Parágrafo Primeiro: As Assembleias Ge-
rais serão convocadas nos termos conforme da Lei das S.A., devendo, para tanto, serem observadas todas as for-
malidades previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo Segundo: As Assembleias Gerais da Companhia se
instalarão em primeira convocação com os acionistas representando, no mínimo, a maioria do capital social com
direito de voto; e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto se quórum superior for exigido por lei.
Parágrafo Terceiro: As Assembleias Gerais da Companhia serão dirigidas por mesa composta de presidente e se-
cretário escolhidos pela maioria dos presentes. Parágrafo Quarto: Exceto se previsto de forma diversa na legisla-
ção aplicável, neste Estatuto Social, as matérias submetidas às Assembleias Gerais serão aprovadas por acionis-
tas titulares de ações representativas da maioria do capital social da Companhia. Votos em branco e abstenções
não serão computados. Parágrafo Quinto: As atas das Assembleias Gerais deverão ser lavradas no livro de Atas
das Assembleias Gerais da Companhia e registradas na Junta Comercial competente quando exigido pela lei apli-
cável. Parágrafo Sexto: No caso de dissidência pelos acionistas, nas hipóteses previstas na Lei das S.A., o valor do
reembolso será calculado pelo valor patrimonial da ação, com base no balanço patrimonial do último exercício en-
cerrado, sendo que o pagamento deverá ser feito em até 12 parcelas mensais e consecutivas, a primeira na data
do cancelamento das ações detidas pelo acionista dissidente. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA.
Artigo 7º: A Companhia será administrada por uma Diretoria, conforme disposto na Lei das S.A. e no presente Es-
tatuto Social, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, tendo plenos poderes de gestão, po-
dendo praticar todos e quaisquer atos relativos aos f‌i ns sociais, observadas as disposições deste estatuto e as di-
retrizes e atribuições f‌i xadas pela Assembleia Geral de acionistas. Parágrafo Único: É expressamente vedado e
será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou empregado da Companhia que
a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao seu objeto social, sem prejuízo da respon-
sabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Artigo 8º: A Diretoria da
Companhia será composta de 2 (dois) até 5 (cinco) membros, todos residentes no Brasil, acionistas ou não, elei-
tos e destituídos qualquer tempo pela Assembleia Geral. O mandato dos Diretores terá duração de 2 (dois) anos,
sendo permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: Os Diretores serão investidos em seus cargos, independentemen-
te de caução, mediante assinatura do Ter mo de Posse lavrado no livro próprio e permanecerão em seus cargos até
a posse dos novos membros. Parágrafo Segundo: Os Diretores, que poderão ser destituídos a qualquer tempo, per-
manecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia
Geral. Caso o substituto venha a ser investido, este completará o mandato do Diretor substituído. Parágrafo Tercei-
ro: A remuneração dos membros da Diretoria será f‌i xada pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 152 da Lei
das S.A. Parágrafo Quarto: A representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, em especial em
quaisquer atos que obriguem a Companhia, será exercida: (i) por 02 (dois) Diretores sempre em conjunto; ou (ii)
por 01 (um) Diretor em conjunto com um procurador devidamente constituído com poderes específ‌i cos, observa-
dos os limites estabelecidos na respectiva procuração; ou (iii) por 02 (dois) procuradores da Companhia agindo em
conjunto, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração. Artigo 9º: As procurações serão outorga-
das em conjunto por 2 (dois) Diretores, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador, devendo especi-
f‌i car os poderes outorgados e terão o prazo máximo de 2 (dois) anos de validade, exceto pelas procurações ad ju-
dicia, que podem ter duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL. Ar tigo 10: O Conse-
lho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado em Assembleia Geral mediante convo-
cação dos acionistas, nos termos da legislação aplicável, tendo a composição dos poderes e as funções previstos
em lei. Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máxi-
mo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reelei-
ção, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Segundo: A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. CAPÍTULO VI - TRANS-
FERÊNCIA DE AÇÕES. Artigo 11: A cessão ou transferência, por um dos acionistas, da totalidade ou de parte de
suas ações para terceiros, deverá ser submetida à aprovação, por escrito, dos acionistas remanescentes represen-
tando a maioria do capital social. Tal aprovação também será necessária para a admissão de novos acionistas na
Companhia. Parágrafo Primeiro: Na hipótese de qualquer acionista desejar transferir ou ceder parte ou a totalida-
de de suas ações a outro acionista ou a terceiros, o acionista deverá dar preferência aos demais acionistas, os
quais terão o direito de adquirir tais ações, proporcionalmente à suas respectivas participações no capital social,
sob as mesmas condições de oferta feita pelo acionista ou terceiro interessado na aquisição. Parágrafo Segundo:
Após o recebimento de uma notif‌i cação concernente à possibilidade do exercício do direito de preferência na aqui-
sição de ações oferecidas pelo acionista cedente, os acionistas remanescentes deverão exercer tal direito dentro
de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notif‌i cação. Transcorrido este prazo, sem manifestação de
interesse do acionista remanescente, o acionista cedente poderá ceder ou transferir suas ações ao acionista ou ao
terceiro interessado na aquisição, sob condições que deverão ser no mínimo iguais àquelas estabelecidas quando
da oferta o acionista remanescente, em até 90 (noventa) dias. Após este prazo, e não sendo concretizada a trans-
ferência de ações, o procedimento do direito de preferência deverá ser repetido para a alienação de ações. Pará-
grafo Terceiro: Qualquer cessão ou transferência de ações que descumpra as condições de cessão ou transferên-
cia previstas neste Artigo será nula e inef‌i caz, sem qualquer efeito. Parágrafo Quarto: Fica reiterado expressamen-
te que tal dispositivo se aplica também à cessão do direito de preferência para a subscrição de novas ações em
caso de aumento do capital social da Companhia. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FI-
NANCEIRAS E LUCROS. Artigo 12: O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de de-
zembro de cada ano. Ao f‌i nal de cada exercício social serão levantados o balanço patrimonial e elaboradas as de-
monstrações f‌i nanceiras, com observância dos preceitos legais pertinentes. Artigo 13: Do resultado apurado em
cada exercício social, após dedução dos prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, serão
destinados: (i) 5% (cinco por cento) será aplicado na constituição da reserva legal, a qual não excederá o montan-
te de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia. No ano em que o valor retido na conta de reserva le-
gal adicionado ao valor retido na conta de reserva de capital represente valor superior a 30% (trinta por cento) do
capital social, essa destinação não será obrigatória; (ii) do saldo então remanescente, o montante correspondente
a 1% (um por cento) será distribuído como dividendos mínimo obrigatório a todos os acionistas, na forma prevista
pelo artigo 202, da Lei das S.A.; e (iii) o saldo remanescente, verif‌i cado após realizadas as deduções previstas nes-
te Artigo, terá a aplicação que lhe destinar a Assembleia Geral. Parágrafo Único: A Companhia poderá levantar ba-
lanços semestralmente ou em períodos menores, e, a Assembleia Geral poderá declarar dividendos intermediários
e intercalares, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou se-
mestral. Artigo 14: Quaisquer dividendos não recebidos ou reclamados expirarão dentro do prazo de 3 (três) anos
contados da data em que tais dividendos foram colocados à disposição do acionista, e serão revertidos à Compa-
nhia. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO. Artigo 15: A Companhia se dissolverá e entrará em liquida-
ção nos casos previstos na legislação aplicável. Parágrafo Único: Em caso de liquidação e dissolução da Compa-
nhia, caberá à Assembleia Geral, eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar no
período da liquidação, f‌i xando-lhes a remuneração. CAPÍTULO IX - ACORDO DE ACIONISTAS. Artigo 16: A Com-
panhia observará e zelará pela observância de quaisquer acordos de acionistas que venha a ser celebrados entre
os acionistas, arquivados na sede da Companhia, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora
de qualquer Assembleia Geral acatar qualquer voto de qualquer acionista que for proferido em desacordo com as
disposições de tais acordos de acionistas. É, também, expressamente vedado à Companhia e aos Diretores acei-
tar, reconhecer ou registrar, nos livros societários da Companhia, qualquer transferência ou oneração de ações e/
ou qualquer cessão de direito de preferência para subscrição de ações ou de outros valores mobiliários em desa-
cordo com as disposições dos acordos de acionistas que, de qualquer forma, possa prejudicar os direitos dos acio-
nistas sob tais acordos de acionistas. Artigo 17: A Companhia e seus administradores obrigam-se a cumprir inte-
gralmente quaisquer acordos de acionistas celebrados pelos acionistas, arquivados na sede da Companhia, inclu-
sive no que diz respeito ao exercício do direito de voto pela Companhia em quaisquer deliberações sociais de so-
ciedades nas quais a Companhia detenha participação societária como sócia, acionista ou quotista. CAPÍTULO X
- DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 18: Este Estatuto Social deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis
da República Federativa do Brasil. Artigo 19: Os acionistas, desde logo, resolvem que para dirimir quaisquer diver-
gências, disputas ou controvérsias oriundas deste Estatuto Social, f‌i ca eleito, desde já, o Foro Central da Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, cor-
rendo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios, por conta da parte vencida.
UOL Edtech Tecnologia Educacional S.A.
CNPJ nº 18.777.517/0001-57 - NIRE 35.300.565.568
Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 19 de Fevereiro de 2021
N.P.Q.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.
(em organização)
Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações realizada em 30/10/2019
Data, Hora e Local: Aos 30/10/2019, às 10h45, na Rua Pamplona, 724, 7º andar, conjunto 77, São Paulo/SP, CEP:
01405-001. Quórum de Instalação: verif‌icou-se a presença dos Fundadores da Sociedade conforme boletins de
subscrição, e lista de presença. Mesa: Sueli de Fátima Ferretti, Presidente; Cleber Faria Fernandes, Secretário.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a: (a) Constituição da Companhia; (b) subscrição e forma de integralização de seu
capital social; (c) aprovação do Estatuto Social da Companhia; (d) elaboração da ata em forma de sumário; e (e)
eleição dos membros da Diretoria da Companhia. Deliberações: Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem
do dia, a Assembleia deliberou, por unanimidade: (a) constituir a N.P.Q.S.P.E. Empreendimentos e Participações
S.A., sociedade por ações com sede em São Paulo/SP, na Rua Pamplona, 724, 7º andar, conjunto 77, CEP: 01405-
001; (b) f‌ixar o capital social da Companhia em R$500,00 dividido em 500 ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal, totalmente subscritas e parcialmente integralizadas, nesta data, conforme boletins de subscrição
anexos. (c) aprovar, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social da Companhia, que passa a fazer parte integrante da
presente ata (Anexo I); (d) aprovar, nos termos, do § 1º artigo 130 da Lei 6.404/76, lavrar a ata desta assembleia
em forma de sumário; (e) eleger as pessoas abaixo qualif‌icadas para compor a Diretoria com mandato anual que
vigorará até a posse dos eleitos pela AGO de 2020, os quais tomam posse na presente data, conforme termos
de posse lavrados em livro próprio e arquivados na sede da sociedade. Diretores: Sueli de Fátima Ferretti, RG
7.743.932-6, SSP/SP, CPF 764.868.778-04, residente e domiciliada em São Paulo/SP, para o cargo de diretora.
Cleber Faria Fernandes, RG 23.360.684-1, SSP/SP, CPF 192.212.358-74, residente e domiciliado em São Paulo/
SP, para o cargo de diretor. Os membros da Diretoria ora eleitos declararam ter ciência do disposto no Artigo 147 da
Lei 6.404/76, não tendo sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públi-
cos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,
contra o sistema f‌inanceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada,
foi assinada pelos presentes. São Paulo, 30/10/2019. Sueli de Fátima Ferretti, Presidente da Assembleia e Dire-
tora Eleita; Cleber Faria Fernandes, Secretário da Assembleia e Diretor Eleito. Visto do Advogado: Renato Dias
Pinheiro - OAB/SP 105.311-A - OAB/RJ 19.553. JUCESP NIRE 3530054488-9 em 21/11/2019.
(Anexo I) - Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º: A N.P.Q .S.P.E.
Empreendimentos e Participações S.A. é uma sociedade anônima que rege-se por este Estatuto Social e pelas
demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º: A companhia tem sede e foro em São Paulo/SP,
na Rua Pamplona, 724, 7º andar, conjunto 77, Jardim Paulista, CEP 01405-001, podendo abrir f‌iliais, agências
ou escritórios por deliberação da diretoria. Artigo 3º: A Companhia tem por objeto social a participação em ou-
tras Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). Artigo 4º: A Sociedade terá prazo
indeterminado de duração. Capítulo II - Do Capital - Artigo 5º: O capital social é de R$500,00, representado por
500 ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$200,00 integralizados e o restante
a integralizar no prazo de 12 meses a contar desta assembleia. §1º - Cada ação corresponde a um voto nas de-
liberações sociais. §2º - As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na
forma da lei, no prazo que for f‌ixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. §3º - Mediante
aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a companhia poderá adquirir as próprias ações
para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente
aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo
6º: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício so-
cial, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. §1º - A Assembleia Geral será presidida
por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos
trabalhos. §2º - As deliberações das AGO/E, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto
neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computando os votos em branco. Capítulo
IV - Da Administração - Artigo 7º: A administração da Companhia será exercida por uma diretoria, composta por
no mínimo 2 e no máximo 10 membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, resi-
dentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores
continuarão no exercício de seus cargos, até a posse dos novos eleitos. §1º - Os diretores f‌icam dispensados de
prestar caução e seus honorários serão f‌ixados pela Assembleia Geral que os eleger. §2º - A investidura dos dire-
tores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo 8º: No caso de impedimento ocasional de um
diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado
deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo 9º: A diretoria tem
amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para
gerenciar a Sociedade e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pú-
blica e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar
documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar
contas bancárias; contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em
parte, bens móveis ou imóveis. Artigo 10: A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prá-
tica de todos os atos referidos no Artigo nono competem a qualquer diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais
procuradores, na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-
-se-á pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especif‌icarem os poderes
conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a um ano, exceto em relação
às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. §Único: Dependerão da
aprovação de acionistas representando a maioria do capital social a prestação de avais, f‌ianças e outras garantias
em favor de terceiros. Artigo 11: Compete à diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia,
praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 12: A com-
panhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto
de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. §Único - Os
membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela AGO para um mandato de 1 ano, permitida a reeleição. Capítulo
VI - Disposições Gerais - Artigo 13: O exercício social da Sociedade coincide com o ano civil, encerrando-se em
31 de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Sociedade preparará um balanço
patrimonial e as demais demonstrações f‌inanceiras exigidas por Lei. Artigo 14: Os lucros apurados em cada
exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da diretoria, depois de ouvido
o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. Artigo 15:
Mediante decisão de acionistas representando a maioria do capital social, a Sociedade poderá preparar balanços
intercalares a qualquer momento, a f‌im de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. Artigo
16: A Sociedade distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social, o percentual mínimo previsto e
ajustado nos termos da legislação aplicável. Artigo 17: A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em
lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quorum de acionistas representando a maioria do capital social,
a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e f‌ixará a sua remuneração. Artigo 18: Qual-
quer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste estatuto social, será proposta no foro
da Comarca de São Paulo/SP. Sueli de Fátima Ferretti, Presidente; Cleber Faria Fernandes, Secretário; Renato
Dias Pinheiro - OAB/SP 105.311-A - OAB/RJ 19.553.
20 – São Paulo, 131 (120) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 25 de junho de 2021
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sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 01:57:07

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