ATA - NATURA & CO HOLDING S.A

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
58 – São Paulo, 131 (85) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 7 de maio de 2021
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº 001/0708/000.626/2021. Contrato nº 060/2021. Data da
assinatura: 30/04/2021. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Contratada: DEFAL COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS
LTDA. CNPJ: 07.777.502/0001-72. Objeto: Aquisição de Cestas Básicas.
Vigência: 60 dias após a conclusão da entrega do objeto. Execução: 120
dias corridos. Valor: R$ 1.430.000,00.
AES TIETÊ ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 04.128.563/0001-10 - NIRE 35.300.183.550
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 10 de Março de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 10 de março de 20211 às
13h00, por videoconferência conforme o disposto no Artigo 26 do Esta-
tuto Social da AES Tietê Energia S.A. (“Companhia”). 2. Convocação e
Presença: Convocação realizada nos termos do estatuto social da
Companhia, presentes os Srs. Julian Jose Nebreda Marquez (presiden-
te), Charles Lenzi, Susan Pasley Keppelman Harcourt, Francisco Jose
Morandi Lopez, Bernerd Raymond Da Santos Ávila, Leonardo Eleutério
Moreno (vice-presidente), Krista Sweigart, Franklin Lee Feder, Denise
Duarte Damiani, Roberto Oliveira de Lima, Fellipe Agostini Silva.
Participaram, ainda, sem direito a voto, os conselheiros suplentes,
Srs. Arminio Francisco Borjas Herrera, Daniel de Sousa Melo, Marcelo
Daniel Aicardi, Maria Paz Teresa Cerda Herreros. 3. Mesa: Os trabalhos
foram presididos pelo Sr. Julian Jose Nebreda Marquez e secretariados
pelo Sr. Denis Scarpato. 4. Ordem do Dia: Discutir e Deliberar sobre a
ratificação da deliberação que aprovou a incorporação de ações da
Companhia pela AES Brasil Energia S.A., conforme deliberação da As-
sembleia Geral Extraordinária da Companhia de 29 de janeiro de 2021,
bem como tomar conhecimento a respeito do eventual direito de reces-
so exercido por acionistas da Companhia. 5. Deliberações: Abertos os
trabalhos, verificado o quórum de presença e validamente instalada a
presente reunião, os membros do Conselho de Administração: 5.1. Apro-
varam, por unanimidade, em atenção às informações transmitidas pela
Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira responsável pela
escrituração das ações de emissão da Companhia, o seguinte: (i) dar
notícia de que acionistas da Companhia titulares 110 (cento e dez)
ações ordinárias de emissão da Companhia exerceram seu respectivo
direito de retirada, decorrente da aprovação, em Assembleia Geral Ex-
traordinária da Companhia realizada em 29 de janeiro de 2021, da in-
corporação das ações de emissão da Companhia pela AES Brasil Ener-
gia S.A. (“AES Brasil” e “Reorganização”, respectivamente), correspon-
dendo tal recesso a um valor de reembolso total de R$74,61 (setenta e
quatro reais e sessenta e um centavos), a ser creditado pela Companhia
em benefício dos referidos acionistas dissidentes em 17 de março de
2021; (ii) confirmar que a implementação da Reorganização fica condi-
cionada apenas à obtenção do registro de companhia aberta, categoria
“A”, da AES Brasil perante a CVM e ao deferimento dos pedidos de lis-
tagem da AES Brasil na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão e de admissão
das ações de emissão da AES Brasil à negociação no segmento espe-
cial de listagem da B3 denominado “Novo Mercado”; e (iii) autorizar a
Diretoria de Relações com investidores da Companhia a determinar e
divulgar ao mercado a data de consumação da Reorganização, tão logo
atendidas as aludidas condições, bem como tomar todas as demais me-
didas necessárias para a implementação e a conclusão da Reorganiza-
ção. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos os conselheiros presentes. Assinatu-
ras: Mesa: Julian Jose Nebreda Marquez - Presidente e Denis Scarpato
- Secretário. Membros do Conselho de Administração: Julian Jose
Nebreda Marquez, Charles Lenzi, Susan Pasley Keppelman Harcourt,
Francisco Jose Morandi Lopez, Bernerd Raymond Da Santos Ávila,
Leonardo Eleutério Moreno, Krista Sweigart, Franklin Lee Feder, Denise
Duarte Damiani, Roberto Oliveira de Lima, Fellipe Agostini Silva.
Certifico que a presente é cópia fiel da versão lavrada em livro próprio e
arquivada na sede da Companhia. São Paulo, 10 de março de 2021.
Denis Scarpato - Secretário. JUCESP nº 191.864/21-3 em 28/04/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fazenda Sete Lagoas Agrícola S/A
CNPJ 52.746.419/0001-90 - NIRE 35300026683
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
de Acionistas de 12/03/2021
Data, Hora e Local: 12/03/2021, às 15h00, em primeira convocação, na
sede social da Companhia, localizada na Avenida Bailarina Selma Parada,
201 - 3º andar - sala 131 - Edifício 1 - Condomínio Office Park, Jardim
Madalena, CEP 13091-605, Campinas - SP. Mesa: Liliane Joseph Françoi-
se Van Parys - Presidente e Leon Van Parys Naday - Secretário. Presença:
acionistas representando a totalidade das ações que compõem o capital
social da Fazenda Sete Lagoas Agrícola S.A. Convocação: dispensada
a convocação prévia, nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de
15/12/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e do § 1º, parte final, do artigo
24 do Estatuto Social da Companhia. Ordem do Dia: 1) reeleição dos
membros titulares e suplentes do Conselho de Administração e fixação
dos seus honorários. Deliberações: após discutidas, foram aprovadas por
unanimidade de votos: 1) nos termos do Artigo 9º dos Estatutos Sociais,
aprovaram: 1.1) a reeleição dos membros do Conselho de Administração,
com prazo de mandato de 03 (três) anos, que abrangerá o período com-
preendido entre 13/03/2021 e 13/03/2024, que será composto pelos se-
guintes membros efetivos e respectivos suplentes: Efetivos a) reeleita a
Sra. Liliane Joseph Françoise Van Parys, brasileira, viúva, do lar,
residente em São Paulo - SP, RG n° 1.466.230-9-SSP/SP e CPF n°
508.035.578-68; b) reeleito o Sr. Leon Van Parys Náday, brasileiro, casa-
do, empresário, RG nº 2.036.908-6-SSP-SP, CPF nº 016.171.858-25, resi-
dente e domiciliado na Cidade de Campinas - SP; e c) reeleita a Sra. Marie
Anne Berthe Liliane Frederica Van Parys, brasileira, casada, do lar, resi-
dente e domiciliada na cidade de Araras - SP, RG n° 1.353.952-8-SSP/SP
e CPF n° 508.034.928-04; Suplentes d) reeleito o Sr. Ricardo Van Parys
de Wit, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domici-
liado na Cidade de Florianópolis - SC, R.G. nº 10.998.292-7, SSP-SP e
CPF nº 083.559.548-07, para o cargo de suplente da conselheira titula
r
Liliane Joseph Françoise Van Parys; e) reeleita a Sra. Anne Caroline Je-
anne Paule Dominique Van Parys Piergili Mezzaroma Thomas, que
também se assina, simplesmente, Anne Caroline Jeanne P Dominique V
Parys Piergili M Thomas, brasileira, casada, bióloga, residente e domici-
liada na cidade de Araras - SP, RG nº 8.895.453-5-SSP/SP e CPF nº
249.368.188-60, para o cargo de suplente da conselheira titular Marie
Anne Berthe Liliane Frederica Van Parys; f) reeleito o Sr. Patrick Van
Parys Naday, brasileiro, casado, empresário, RG nº 8.409.820-X-SSP-SP,
CPF nº 016.183.928-24, residente e domiciliado na Cidade de Campinas
- SP, para o cargo de suplente do conselheiro titular, Leon Van Parys Ná-
day; e, g) nos termos do artigo 9º, § 1º, dos Estatutos Sociais, ficou reelei-
ta a Sra. Liliane Joseph Françoise Van Parys para presidir o Conselho
de Administração; e 2) os conselheiros titulares e suplentes, ora reelei-
tos, não perceberão remuneração por suas atividades no Conselho. En-
cerramento: Não havendo qualquer outro pronunciamento, a Sra. Presi-
dente encerrou os trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma de
sumário, a qual, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
Presidente: Liliane Joseph Françoise Van Parys; Secretário: Leon Van
Parys Naday. Acionistas: Citrobrasil Comércio e Participações Ltda., re-
presentada por sua administradora, Sra. Anne Caroline Jeanne Paule Do-
minique Van Parys Piergili Mezzaroma Thomas; LJFVP Participações
Ltda., representada por seus sócios administradores, Sr. Ricardo Van
Parys de Wit, e Sra. Dominique Van Parys de Wit Girard; MAVP Participa-
ções Ltda., representada por seus Diretores Sra. Anne Caroline Jeanne
Paule Dominique Van Parys Piergili Mezzaroma Thomas e Sr. Esmeraldo
dos Santos Salles (Diretor); NICK Participações Ltda., representada po
r
seus sócios-administradores, Sr.Leon Van Parys Naday; Sr. Patrick Van
Parys Naday, Sra. Karin Van Parys Naday Castelo Branco, e Sra. Katia
Naday; Liliane Joseph Françoise Van Parys - Usufrutuária; Marie Anne Ber-
the Liliane Frederica Van Parys, representada por procuração por Esmeral-
do dos Santos Salles; Ricardo Van Parys de Wit; Anne Caroline Jeanne
Paule Dominique Van Parys Piergili Mezzaroma Thomas; Leon Van Parys
Naday; Patrick Van Parys Naday, Karin Van Parys Naday, e Katia Naday.
JUCESP - Certifico o registro em 16/04/2021, sob nº 171.939/21-9 - Gise-
la Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Green Apple Participações S.A.
CNPJ/ME: 20.220.488/0001-70 - NIRE: 35300465172
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 15.03.2021
Data, hora, local: 15.03.2021, 10hs, na sede social, Rua Baruel, 544, Sala
106, Suzano/SP. Mesa: Presidente: Felipe Feliciano Canhadas, Secretário:
João José Carrillo Canhadas. Presença: Totalidade do capital social. Deli-
berações aprovadas: (I) Reconheceram e aceitaram a renúncia manifes-
tada por Ricardo Rossi Feliciano Canhadas, brasileiro, solteiro, empresá-
rio, RG 48.675.699-3 SSP/SP, CFP/ME 393.072.848-65; residente em Su-
zano/SP, ao cargo de Diretor Sem Designação Específ‌i ca; (II) A extinção
de um dos cargos de Diretor sem designação específ‌i ca e a criação do
cargo de Diretor Presidente. Aprovam a eleição do Sr. João José Carrillo
Canhadas, brasileiro, casado, empresário, RG 11.431.548-5 SSP/SP, CPF
/
ME 013.465.758-60; residente em Suzano/SP, para ocupar o cargo de Di-
retor Presidente, com mandato até a AGO/2023, podendo ser reeleito, o
qual assina, o Termo de Posse, e que será lavrado no Livro de Registro de
Atas de Reuniões da Diretoria no prazo de 30 dias seguintes contados da
realização da presente Assembleia, em conformidade com o disposto no
§1º, Artigo 149 da LSA; (III) Ratif‌i caram a eleição do Sr. Felipe Feliciano
Canhadas, brasileiro, solteiro, empresário, RG 413019573 SSP/SP, CPF
/
ME 438.542.918-92; residente em Suzano/SP, reeleito para ocupar o car-
go de Diretor sem designação específ‌i ca na AGE de 17/01/2020, arquiva-
da na JUCESP 107.410/20-5 em 27/02/2020, com mandato até a
AGO/2023, podendo ser reeleito; (IV) Aprovaram a alteração da composi-
ção da Diretoria e das regras de representação, razão pela qual os Artigos
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Estatuto Social passam a vigorar com a nova
redação: “Artigo 12: A Companhia será administrada por uma Diretoria
composta de 02 Diretores, sendo um Diretor Presidente e um Sem Desig-
nação Específ‌i ca, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela As-
sembleia Geral, com mandato de 03 anos, permitida à reeleição. Artigo
13: Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos novos Di-
retores regularmente eleitos. Artigo 14: A investidura far-se-á por termo no
Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria. Artigo 15: Compete
à Diretoria exercer as atribuições que a lei e o Estatuto Social lhe conferi-
rem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da
Companhia. §Único: Para a prática de todos e quaisquer atos em nome e
representação da Companhia, inclusive, mas não se limitando a aquisição
de bens para o ativo não circulante da Companhia, esta deverá ser repre-
sentada obrigatoriamente, como condição de validade, de acordo com as
alíneas “(a)” e “(b)” abaixo, observado o disposto no Artigo 10 do Estatuto
Social: (a) se contar com a assinatura isolada do Diretor Presidente da
Companhia; ou (b) se contar com a assinatura isolada de um procurador
devidamente constituído pela Companhia, observado o disposto no Artigo
16. Artigo 16: A outorga das procurações em nome da Companhia so-
mente será válida se forem obedecidas as regras de representação pre-
vistas na alínea “(a)” do Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto So-
cial. §Único: As procurações deverão especif‌i car os poderes conferidos
e, com exceção daquelas para f‌i ns judiciais, deverão ter prazo de valida-
de limitado a até 03 anos. Artigo 17: O Diretor Sem Designação Especí-
f‌i ca não terá poderes de representação da Companhia e exercerá fun-
ções meramente administrativas designadas previamente e por escrito
pelo Diretor Presidente. Artigo 18: São expressamente vedados, sendo
nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos
dos diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obriga-
ções relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo
objeto social ou que não tenham sido especif‌i cados nos mandatos confe-
ridos, tais como, mas não limitados, f‌i anças, avais ou quaisquer outras
garantias em favor de terceiros, exceto se houver aprovação expressa
dos acionistas, em Assembleia Geral. §Único: Sempre que ocorrer viola-
ção ao disposto no caput deste artigo, os atos praticados serão nulos de
pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a respon-
sabilidade solidária dos diretores e/ou procuradores envolvidos.”. (V) A
nova redação do Estatuto Social anexo à presente ata Anexo I. Declara-
ções: O Diretor Presidente eleito declarara que não está impedidos de
exercer atividade mercantil. Encerramento: Nada mais. Suzano,
15.03.2021. Acionistas: (i) STYRAX Participações S.A., por Felipe Feli-
ciano Canhadas e Ricardo Rossi Feliciano Canhadas, e Ricardo Rossi
Feliciano Canhadas. Diretoria: João José Carrillo Canhadas - Diretor Pre-
sidente e Felipe Feliciano Canhadas - Diretor. JUCESP nº 171.115/21-1
em 16.04.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Styrax Participações S.A.
CNPJ/ME: 20.220.482/0001-00 - NIRE: 35300465181
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 15.03.2021
Data, hora, local: 15.03.2021, 10hs, na sede social, Rua Baruel, 544, Sala
108, Suzano/SP. Mesa: Presidente: Felipe Feliciano Canhadas, Secretário:
João José Carrillo Canhadas. Presença: Totalidade do capital social. Deli-
berações aprovadas: (I) Reconheceram e aceitaram a renúncia manifes-
tada por Ricardo Rossi Feliciano Canhadas, brasileiro, solteiro, empresá-
rio, RG 48.675.699-3 SSP/SP, CFP/ME 393.072.848-65; residente em Su-
zano/SP, ao cargo de Diretor Sem Designação Específ‌i ca; (II) A extinção
de um dos cargos de Diretor sem designação específ‌i ca e a criação do
cargo de Diretor Presidente. Aprovam a eleição do Sr. João José Carrillo
Canhadas, brasileiro, casado, empresário, RG 11.431.548-5 SSP/SP, CPF
/
ME 013.465.758-60; residente em Suzano/SP, para ocupar o cargo de Di-
retor Presidente, com mandato até a AGO/2023, podendo ser reeleito, o
qual assina, o Termos de Posse, e que será lavrado no Livro de Registro
de Atas de Reuniões da Diretoria no prazo de 30 dias seguintes contados
da realização da presente Assembleia, em conformidade com o disposto
no §1º, Artigo 149 da LSA; (III) Ratif‌i caram a eleição do Sr. Felipe Felicia-
no Canhadas, brasileiro, solteiro, empresário, RG 413019573 SSP/SP,
CPF/ME 438.542.918-92; residente em Suzano/SP, reeleito para ocupar o
cargo de Diretor sem designação específ‌i ca na AGE de 17/01/2020, arqui-
vada na JUCESP 106.806/20-8 em 26/02/2020, com mandato até a
AGO/2023, podendo ser reeleito; (IV) Aprovaram a alteração da composi-
ção da Diretoria e das regras de representação, razão pela qual os Artigos
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Estatuto Social passam a vigorar com a nova
redação: “Artigo 12: A Companhia será administrada por uma Diretoria
composta de 02 Diretores, sendo um Diretor Presidente e um Sem Desig-
nação Específ‌i ca, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela As-
sembleia Geral, com mandato de 03 anos, permitida à reeleição. Artigo
13: Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos novos Di-
retores regularmente eleitos. Artigo 14: A investidura far-se-á por termo no
Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria. Artigo 15: Compete
à Diretoria exercer as atribuições que a lei e o Estatuto Social lhe conferi-
rem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da
Companhia. §Único: Para a prática de todos e quaisquer atos em nome e
representação da Companhia, inclusive, mas não se limitando a aquisição
de bens para o ativo não circulante da Companhia, esta deverá ser repre-
sentada obrigatoriamente, como condição de validade, de acordo com as
alíneas “(a)” e “(b)” abaixo, observado o disposto no Artigo 10 do Estatuto
Social: (a) se contar com a assinatura isolada do Diretor Presidente da
Companhia; ou (b) se contar com a assinatura isolada de um procurador
devidamente constituído pela Companhia, observado o disposto no Artigo
16. Artigo 16: A outorga das procurações em nome da Companhia so-
mente será válida se forem obedecidas as regras de representação pre-
vistas na alínea “(a)” do Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto So-
cial. §Único: As procurações deverão especif‌i car os poderes conferidos
e, com exceção daquelas para f‌i ns judiciais, deverão ter prazo de valida-
de limitado a até 03 anos. Artigo 17: O Diretor Sem Designação Especí-
f‌i ca não terá poderes de representação da Companhia e exercerá fun-
ções meramente administrativas designadas previamente e por escrito
pelo Diretor Presidente. Artigo 18: São expressamente vedados, sendo
nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos
dos diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obriga-
ções relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo
objeto social ou que não tenham sido especif‌i cados nos mandatos confe-
ridos, tais como, mas não limitados, f‌i anças, avais ou quaisquer outras
garantias em favor de terceiros, exceto se houver aprovação expressa
dos acionistas, em Assembleia Geral. §Único: Sempre que ocorrer viola-
ção ao disposto no caput deste artigo, os atos praticados serão nulos de
pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a respon-
sabilidade solidária dos diretores e/ou procuradores envolvidos.”. (V) A
nova redação do Estatuto Social anexo à presente ata Anexo I. Declara-
ções: O Diretor Presidente eleito declarara que não está impedidos de
exercer atividade mercantil. Encerramento: Nada mais. Suzano,
15.03.2021. Acionistas: João José Carrillo Canhadas e Felipe Feliciano
Canhadas. Diretoria: João José Carrillo Canhadas - Diretor Presidente e
Felipe Feliciano Canhadas - Diretor. JUCESP nº 171.986/21-0 em
19.04.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
NATURA &CO HOLDING S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 32.785.497/0001-97 - NIRE nº 35300531582
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 4 de fevereiro de 2021
I. Data, Hora e Local: Em 4 de fevereiro de 2021, às 18:00 horas, por
conferência telefônica. II. Convocação: Dispensada em face da
presença, por conferência telefônica, de todos os membros do Conselho
de Administração, nos termos do § 2º do artigo 15 do estatuto social da
Natura &Co Holding S.A. (“Companhia”). III. Quórum: Presentes todos
os membros do Conselho de Administração da Companhia, a saber:
Guilherme Peirão Leal, presidente da reunião e Copresidente do
Conselho de Administração; Antônio Luiz da Cunha Seabra,
Copresidente do Conselho de Administração; Pedro Luiz Barreiros
Passos, Copresidente do Conselho de Administração; Roberto de
Oliveira Marques, Presidente Executivo do Conselho de Administração e
Principal Executivo do Grupo; Gilberto Mifano, conselheiro independente;
Carla Schmitzberger, conselheira independente; Fábio Colletti Barbosa,
conselheiro independente; Jessica DiLullo Herrin, conselheira
independente; Ian Martin Bickley, conselheiro independente, Nancy
Killefer, conselheira independente, W. Don Cornwell, conselheiro
independente, e Andrew George McMaster Jr., conselheiro independente.
Presente ainda o Sr. Moacir Salzstein, secretário da reunião. IV.
Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr.
Guilherme Peirão Leal, que convidou o Sr. Moacir Salzstein para
secretariar os trabalhos. V. Deliberações: Instalada a reunião, após
exame e discussão das matérias da ordem do dia, os conselheiros, por
unanimidade, aprovaram: 1.1 A aplicação de lucros e/ou reservas
disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 30 da Lei
no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”)
e na Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“ICVM 567/15”),
na aquisição, em uma única operação ou em uma série de operações,
de até 631.358 (seiscentas e trinta e uma mil, trezentas e cinquenta e
oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de
emissão da Companhia, de acordo com os seguintes termos e condições
(“Programa de Recompra de Ações”): (i) Objetivo: Recompra de ações
da Companhia a f‌im de atender o exercício de incentivos outorgados de
acordo com os programas de ações restritas e de opções de compra de
ações da Companhia, podendo, ainda, serem mantidas em tesouraria,
alienadas ou canceladas, sem redução do capital social da Companhia,
respeitado o disposto no §1º do artigo 30 da Lei das S.A. e na ICVM
567/15. (ii) Ações em circulação e em tesouraria: Conforme última
posição acionária disponível, a Companhia possui 1.375.179.228 (um
bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil,
duzentas e vinte e oito) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem
valor nominal, de emissão da Companhia em circulação (“Ações em
Circulação”) e 306.701 (trezentas e seis mil, setecentos e uma) ações
em tesouraria. (iii) Quantidade de ações a serem adquiridas: A
Companhia poderá, a seu exclusivo critério e nos termos do Programa
de Recompra de Ações, adquirir até 631.358 (seiscentas e trinta e uma
mil, trezentas e cinquenta e oito) ações ordinárias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia,
correspondentes a até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do total
de ações de emissão da Companhia e a até 0,08% (zero virgula zero oito
por cento) das Ações em Circulação. (iv) Preço e modo de aquisição:
As aquisições de ações serão realizadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão (“B3”), a preço de mercado, cabendo à administração da
Companhia decidir o momento e a quantidade de ações a serem
adquiridas, seja em uma única operação ou em uma série de operações,
respeitando os limites previstos na regulamentação aplicável. (v)
Duração do Plano de Recompra de Ações: O prazo máximo para
realização da recompra de ações é de 8 (oito) dias, iniciando-se em 5 de
fevereiro de 2021 e encerrando-se em 12 de fevereiro de 2021. (vi)
Instituições Financeiras que atuarão como intermediárias: A
operação de aquisição das ações da Companhia será intermediada pela
Itaú Corretora de Valores S.A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
61.194.353/0001-64. (vii) Recursos disponíveis: As operações
realizadas no âmbito do Programa de Recompra de Ações serão
suportadas mediante a utilização do montante global das reservas
capital. A Companhia possui reserva de capital em valor suf‌iciente para
a execução do Programa de Recompra de Ações. (viii) Verif‌icação dos
recursos disponíveis: A continuidade da existência de recursos
disponíveis para lastrear as operações de aquisição das próprias ações
deverá ser verif‌icada com base nas demonstrações contábeis anuais,
intermediárias ou trimestrais mais recentes divulgadas pela Companhia
anteriormente à efetiva transferência, para a Companhia, da titularidade
das ações de sua emissão. (ix) Valores projetados do resultado do
exercício: Não será admitida a utilização de valores projetados para o
resultado de exercício em curso para lastrear as operações realizadas
no âmbito do Programa de Recompra de Ações. (x) Verif‌icações da
diretoria: A Diretoria somente poderá efetivar as aquisições se tiver
tomado todas as diligências necessárias para assegurar que: (a) a
liquidação da operação, ou de cada operação, conforme o caso, em seu
vencimento é compatível com a situação f‌inanceira da Companhia, não
afetando o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem
o pagamento do dividendo obrigatório; e (b) na hipótese de verif‌icação
de existência de recursos disponíveis com base em demonstrações
contábeis intermediárias ou ref‌letidas nos formulários de informações
trimestrais - ITR, não há fatos previsíveis capazes de ensejar alterações
signif‌icativas no montante de tais recursos ao longo do restante do
exercício social. (xi) Direitos das ações mantidas em tesouraria: Nos
termos da legislação aplicável, as ações, enquanto mantidas em
tesouraria, não terão direitos patrimoniais ou políticos. Consoante o § 2º
do artigo 10 da ICVM 567/15, as ações em tesouraria serão
desconsideradas no cômputo dos quóruns de instalação e deliberação
previstos na Lei das S.A. e na regulamentação do mercado de valores
mobiliários. (xii) Bonif‌icação em ações, grupamento e
desdobramento: Caso venha a ser aprovado qualquer grupamento,
desdobramento ou bonif‌icação em ações da Companhia, o número de
ações em tesouraria será alterado de maneira a corrigir a expressão
numérica do volume das ações de emissão própria em poder da
Companhia, sem que isso tenha como consequência a modif‌icação do
saldo da conta patrimonial que lastreou a aquisição. (xiii) Alienação das
ações no âmbito do plano de opção de compra das ações da
Companhia: As ações adquiridas nos termos do Programa de Recompra
de Ações poderão, a critério do Conselho de Administração, ser
destinadas ao eventual exercício de incentivos outorgados de acordo
com os programas de ações restritas e de opções de compra de ações
da Companhia. A Companhia deverá, ainda, cancelar ou alienar as
ações em tesouraria que excederem o saldo de lucros e reservas
disponíveis, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da divulgação das
demonstrações contábeis, anuais e intermediárias ou informações
f‌inanceiras trimestrais em que se apurar o excesso. 1.2 A autorização
para a Diretoria e a administração da Companhia adotar todas as
providências e praticar todos os atos necessários à realização do
Programa de Recompra de Ações, bem como a ratif‌icação dos demais
atos já praticados pela Diretoria ou administração da Companhia,
visando à realização do Programa de Recompra de Ações. VII.
Encerramento: O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e
deu por encerrados os trabalhos, suspendendo antes a reunião para que
se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida, discutida e achada
conforme, foi aprovada, conforme votos proferidos por e-mails, e
assinada pela mesa e pelos conselheiros presentes. São Paulo, 4 de
fevereiro de 2021. Certif‌ico que a presente é cópia f‌iel da Ata lavrada em
livro próprio. Moacir Salzstein - Secretário. JUCESP nº 138.985/21-2
em 12/03/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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sexta-feira, 7 de maio de 2021 às 01:22:01

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