ATA - NORCHEM HOLDINGS E NEGOCIOS SA

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
66 – São Paulo, 131 (68) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 13 de abril de 2021
Norchem Holdings e Negócios S.A.
CNPJ 46.570.388/0001-67 - NIRE 35.300.011.236
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 05/08/2020
Em 05/08/2020, às 17h, por meio digital, através de áudio conferência.
Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade. Mesa: Jorge Constanti-
no Bernardes dos Santos, Presidente; Solange Pacheco de Mendonça, Se-
cretária. Deliberações por Unanimidade: (a) Aprovaram a eleição, como
Diretores da Sociedade, com mandato até a AGO de 2020 da Sociedade,
dos Srs. Jorge Constantino Bernardes dos Santos, RG 24.891.042-5 SSP
/
SP e CPF 203.851.118-78, para o cargo de Diretor Superintendente; Decio
Ramos Porchat de Assis, RG 26.248.401-8 SSP/SP e CPF 197.540.678-
80; e Márcio Bonf‌iglioli, RG 9.929.176-9 SSP/SP e CPF 065.847.078-73,
para os cargos de Diretores, todos com endereço comercial em São Paulo
/
SP; e (b) Aprovaram a ratif‌icação dos atos praticados pelos Diretores. Em
atendimento às recomendações das autoridades governamentais brasi-
leiras de se evitar reuniões e aglomerações de pessoas para combater
a disseminação do COVID 19, os acionistas participaram da reunião po
r
áudio conferência. A Assembleia foi gravada e a ata física enviada oportu-
namente para assinaturas dos presentes. Encerramento: Nada mais. São
Paulo, 05/08/2020. JUCESP nº 489.366/20-0 em 18/11/2020
BCMD Participações S/A
CNPJ nº 55.363.469/0001-87 - NIRE 35.300.188.373
Edital de Convocação para as Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária a serem Realizadas em 19 de abril de 2021
Nos termos do artigo 11 do Estatuto Social da BCMD Participações S/A
(“Companhia”), f‌i cam os Srs. Acionistas convocados para comparecer às
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia que serão
realizadas na forma SEMIPRESENCIAL, em conformidade com a Instru-
ção Normativa DREI nº 81/2020, no dia 19 de abril de 2021, às 19h, na
sede social localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Estela,
nº 268, no CIE (Centro de Integração de Equipes), no térreo, a f‌i m de deli-
berar acerca da seguinte Ordem do Dia: I. na assembleia geral ordinária:
Deliberar sobre (a) as contas dos administradores, o exame, a discussão e
a votação das demonstrações f‌i nanceiras relativas ao exercício social en-
cerrado em 31 de dezembro de 2020; e (b) a destinação dada ao resulta-
do do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; II. na as-
sembleia geral extraordinária: Deliberar sobre (i) a retif‌i cação e ratif‌i cação
da ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia
realizadas em 15 de abril de 2020 e (ii) a autorização dos votos para (a) au-
mento do capital social da Companhia sem emissão de novas ações e com
capitalização de parte do saldo da reserva de lucros; (b) aprovação das de-
monstrações f‌i nanceiras e das contas relativas ao exercício social encerra-
do em 31 de dezembro de 2020 do Colégio Bandeirantes Ltda. e da BCMD
Material Didático S.A.; e (c) o aumento do capital social do Colégio Bandei-
rantes Ltda. com subscrição de novas quotas pela Companhia e a integra-
lização mediante a capitalização de créditos e/ou em moeda corrente. In-
formações Gerais: 1. Os acionistas poderão participar das Assembleias
(a) presencialmente, na sede social da Companhia localizada na Capital
do Estado de São Paulo, na Rua Estela, nº 268, no CIE (Centro de Integra-
ção de Equipes), no térreo; ou (ii) à distância mediante atuação remota
via sistema eletrônico, conforme informações de acesso e funcionamento
detalhadas em carta endereçada aos acionistas. 2. A Companhia não po-
derá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos
de informática, incompatibilidade do sistema eletrônico com o equipamen-
to do acionista ou da conexão à rede mundial de computadores dos acio-
nistas, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o
seu controle. 3. Para participar nas Assembleias, os Srs. Acionistas deve-
rão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documen-
tos: (i) documento hábil de identidade do acionista ou de seu represen-
tante; e (ii) instrumento de procuração, devidamente regularizado na for-
ma da lei, na hipótese de representação do acionista. São Paulo, 08 de
abril de 2021. Mauro de Salles Aguiar - Diretor Presidente
Solfarma Comércio de
Produtos Farmacêuticos S.A
CNPJ/MF Nº 46.054.219/0001-74 - Companhia Aberta
Edital de Primeira Convocação de Assembleia Geral dos Titulares
de Debêntures da Série Única da 2ª Emissão da Emissora
Ficam convocados os senhores titulares de Debêntures (“Titulares de
Debêntures”) em circulação da Série Única da 2ª Emissão da Solfar-
ma Comércio de Produtos Farmacêuticos S.A, (“Emissão”, “Emissora” e
“Debêntures”, respectivamente), nos termos do “Instrumento Particular
de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos,
nos Termos da Instrução CVM Nº 476/09, da Solfarma Comércio de Pro-
dutos Farmacêutivos S.A., (“Instrumento Particular de Escritura”), a se
reunirem em 1ª convocação para Assembleia Geral de Debenturistas,
a se realizar no dia 10/05/2021, às 10 horas (“Assembleia”), D¿P GH
deliberar sobre as seguintes matérias constantes na Ordem do Di a: (i)
aprovação da substituição, em carácter permanente, dos serviços de
Agente Fudiciário prestado pela SLW Corretora de Valores e Câmbio
Ltda DTXDOLQIRUPRX TXHGHL[DUiGHDWXDUFRPR DJHQWH¿GXFLiULRDWUD-
YpVGH QRWL¿FDomRSUHYLDPHQWHHQYLDGD SDUDDPlanner Corretora de
Valores S.A $JHQWH)LGXFLiULR6XEVWLWXWRUHVVDYDOGRTXHDH¿FiFLDGD
substituição deliberado será condicionada à celebração de aditivo aos
instrumentos da operação; (ii) a autorização à Emissora e ao Agente
Fiduciário, para praticar todos os atos e celebrar todos os documentos
QHFHVViULRVSDUD ¿QV GH IRUPDOL]DomR GDV GHOLEHUDo}HV VXSUDFLWDGDV
TXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVHPYLUWXGHGDGHOLEHUDomRGDPDWpULDDFLPD
Nos termos da ICVM 625, será admitido o envio de instrução de voto
previamente à realização da Assembleia, o qual será disponibilizado pela
Emissora em seu site www.solfarma.com.br. O Titular de Debêntures que
desejar exercer o voto deste modo deverá preencher a instrução de voto
com seus dados e voto e encaminhá-la, juntamente com os documentos
indicados adiante, à Emissora e ao Agente Fiduciário, aos endereços
eletrônicos abaixo indicados, de forma que sua presença e voto sejam
contabilizados à Assembleia. Os Titulares de Debêntures ou seus repre-
VHQWDQWHVOHJDLVTXH ¿]HUHPRHQYLR GDLQVWUXomRGHYRWR PHQFLRQDGD
poderão também acessar o link para participação remota na Assembleia,
hipótese em que qualquer instrução de voto enviada pelo Titular de De-
bênture será desconsiderada, devendo o Titular de Debênture ou seu
representante legal, manifestarem seu voto no ato de realização da As-
sembleia. O link de acesso será disponibilizado pela Emissora ao Titular
de Debênture que enviar solicitação ao endereço eletrônico www.solfar-
PDFRPEUH ¿GXFLDULR#VOZFRPEUHPDWp GLDVDQWHV GDUHDOL]DomR
da Assembleia, juntamente com os seguintes documentos: (a) quando
pessoa física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, có-
pia de atos societários e documentos que comprovem a representação
do Titular de Debênture e documento de identidade do representante;
e (c) quando for representado por procurador, procuração com pode-
UHVHVSHFt¿FRVSDUDVXDUHSUHVHQWDomRQD$VVHPEOHLDHGRFXPHQWRGH
identidade do representante. A Assembleia será integralmente gravada.
O registro em ata dos Titulares de Debênture presentes poderá ser rea-
lizado pelo presidente de mesa e o secretário, cujas assinaturas serão
realizadas por meio de assinatura eletrônica via DocuSign. São Paulo,
10/11/2020. Solfarma Comércio de Produtos Farmacêutivos S.A -
Diretor de R elações com Inve stidores. (10,13,14)
Azul S.A.
Companhia Aberta - Código CVM nº 02411-2
CNPJ/ME nº 09.305.994/0001-29 - NIRE nº 35.3.00361130
Edital de Convocação
Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão
de Debêntures Conversíveis em Ações Preferenciais
A Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualida-
de de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”), em conjunto com a Azul S.A.
(“Companhia” ou “Emissora”), na qualidade de emissora da 1ª emissão de
debêntures conversíveis em ações preferenciais, da espécie com garantia
real, com garantia fidejussória adicional, em série única (“Debêntures”),
vêm convocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”), nos termos
do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Conver-
síveis em Ações Preferenciais, da Espécie com Garantia Real, com Ga-
rantia Fidejussória Adicional, da Primeira Emissão de Azul S.A., conforme
alterado (“Escritura de Emissão”), para se reunirem na Assembleia Geral
de Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), a ser realizada
no dia 13 de maio de 2021, de modo exclusivamente digital, através da
plataforma VxMeetings, disponibilizada pelo Agente Fiduciário, sen-
do certo que o link de acesso à assembleia, bem como as orientações
gerais para participação (“Orientações Gerais”), serão enviados,
oportunamente, pelo Agente Fiduciário, observando o disposto na Lei
nº 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM 625”), a fim de que os
Debenturistas examinem, discutam e deliberem, na Assembleia Geral de
Debenturistas a ser realizada às 10:00 (dez horas), nos termos da Cláusu-
la 7.12 da Escritura de Emissão, sobre: (i) autorização para a celebração
do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a
ser celebrado entre a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., sociedade po
r
ações inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.295/0001-60, com sede na Cidade
de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa
Rodrigues, 939, 9º andar, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branco
Office Park, Tamboré, CEP 06460-040 (“Fiadora”), o Agente Fiduciário e
a Companhia e que constitui, em favor dos Debenturistas, representados
pelo Agente Fiduciário, a cessão fiduciária dos direitos creditórios previstos
na Cláusula 7.12 da Escritura de Emissão, constituídos por meio da conta
nº 14368-4, agência nº 0910, mantida pela Fiadora junto ao Banco Itaú
BBA S.A., de forma que uma vez celebrado tal contrato a obrigação da
Companhia prevista na Cláusula 7.12 da Escritura de Emissão restará
devidamente cumprida para todos os fins de direito, suprindo-se o pra-
zo originalmente previsto na Escritura de Emissão; e (ii) autorização para
que o Agente Fiduciário pratique, em conjunto com a Companhia, no que
couber, todos e quaisquer atos e tome todas as providências necessárias
para dar efeito às deliberações aprovadas no âmbito da Assembleia Ge-
ral de Debenturistas, incluindo, sem limitação, a possibilidade de celebra-
ção e formalização de aditamento à Escritura de Emissão. Informações
Adicionais: Informações adicionais sobre a Assembleia Geral de De-
benturistas e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obti-
das junto à Companhia (por meio de seu canal de relacionamento com
investidores) e/ou ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico:
agentefiduciario@vortx.com.br. Os Debenturistas poderão se fazer repre-
sentar na Assembleia Geral de Debenturistas por procuração, emitida po
r
instrumento público ou particular, acompanhada de cópia de documento
de identidade do outorgado, conforme previsto no artigo 127 da Lei das
S.A.. Os documentos pessoais e, caso aplicável, instrumentos de mandato
com poderes para representação na referida assembleia deverão ser en-
caminhados para o Agente Fiduciário, pela plataforma VxMeetings, confor-
me Orientações Gerais, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência
em relação à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas.
A presença dos Titulares das Debêntures à distância será computada para
todos os fins e efeitos de direito mediante conexão online na plataforma
VxMeetings” no momento agendado para a assembleia. Conforme o dis-
posto na Cláusula 10.4 da Escritura de Emissão, a Assembleia Geral de
Debenturistas será instalada, em primeira convocação, com a presença de
titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em circulação e, em se-
gunda convocação, com qualquer quórum. Ainda, para aprovação da deli-
beração em questão, nos termos do item II da Cláusula 10.6.1 da Escritura
de Emissão, é necessária aprovação por Debenturistas representando, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em circulação.
Nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 625, além da participação e do
voto a distância durante a Assembleia Geral de Debenturistas por meio do
sistema eletrônico indicado pelo Agente Fiduciário, também será admiti-
do o preenchimento e envio de instrução de voto a distância até 2 (dois)
dias antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas. O mo-
delo do documento para preenchimento e envio da instrução de voto a
distância bem como a cópia da Escritura de Emissão estão disponíveis
para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da
Companhia (https://ri.voeazul.com.br/), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
(http://www.b3.com.br); da CVM (http://www.cvm.gov.br - Sistema Empre-
sas.NET) e do Agente Fiduciário (www.vortx.com.br), na rede mundial de
computadores. Barueri, 13 de abril de 2021.
AXA CORPORATE SOLUTIONS
BRASIL E AMÉRICA LATINA
RESSEGUROS S.A.
CNPJ nº 19.323.175/0001-68 - NIRE 35.300.471.377
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2020.
Data, Hora e Local: Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de
2020, às 17h, na sede social da Companhia, localizada na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 15º andar, Conjunto
Comercial nº 152, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-000.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia, tendo em
vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de
Administração da Companhia, conforme abaixo indicado. Mesa:
Presidente: Renato Rodrigues Júnior; e Secretária: Giuliana Liasch.
Ordem do Dia: I) ratificar a renúncia de Diretores; II) eleger Diretor;
III) ratificar a composição da Diretoria; IV) ratificar a designação de
Diretores responsáveis por áreas perante a Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP); V) apreciar a atualização do relatório de
Gestão de Riscos; VI) apreciar a atualização do relatório da Auditoria
Interna; e VII) apreciar o conteúdo do relatório de administração
financeira. Deliberações: Após leitura, análise e discussão das matérias
constantes da ordem do dia, os Conselheiros, por unanimidade de
votos, sem qualquer reserva ou ressalva, decidiram: I) ratificar a
renúncia dos Srs.(as): a) Sidney Maury Sentoma, brasileiro, casado,
economista, portador da carteira de identidade RG nº 4.835.874-5,
expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 131.571.918-53,
com domicilio na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.600,
15º andar, conjunto comercial nº 152, Vila Nova Conceição,
São Paulo/SP, CEP 04543-000, do cargo de Diretor, ocorrida em
04/11/2016, cuja cópia do protocolo é anexado à presente ata; e
b) Cecile Jeanne Denise Maryvonne Chaput Paillard, francesa,
casada, engenheira financeira, portadora da carteira de identidade
para estrangeiros RNE nº G050269-K, inscrita no CPF sob o
nº 237.382.838-38, com domicílio comercial na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 15º andar, conjunto comercial nº 152,
Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-000, do cargo de
Diretor, ocorrida em 30/03/2017, cuja cópia da Carta de Renúncia é
anexada à presente ata. Os Conselheiros fazem consignar as renúncias
acima para que o QSA – Quadro de Sócios e Administradores do
CNPJ da Companhia possa ser atualizado, assim como eventuais
demais cadastros da Companhia. II) eleger, ad referendum da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para compor a
Diretoria da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária
(AGO) de 2021, o Sr. Ivan Paraskevopoulos Silva, brasileiro, casado,
contador, portador da carteira de identidade RG nº 29.195.113-2,
expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 297.528.638-41, com
endereço comercial na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº
1.600, 15º andar, Conjunto Comercial nº 152, Vila Nova Conceição, São
Paulo/SP, CEP 04543-000, para o cargo de Diretor. O Diretor ora eleito,
não está incurso em crime algum previsto em lei, que o impeça de
exercer atividades mercantis, em especial aqueles mencionados no
artigo 147 da Lei de Sociedades por Ações, bem como atende às
condições previstas na Resolução CNSP nº 330/15. O eleito toma posse
no cargo nesta data, dia 26.08.2020, conforme termo de posse anexo.
III) por força do deliberado no item anterior, ratifica-se a composição da
Diretoria, com mandato até a AGO de 2021: • Renato Rodrigues Júnior
- Diretor-Presidente; • Thisiani Gisele Matsumura Martins - Diretora
Operacional; • Renato José Sant’Anna Rosa - Diretor; e • Ivan
Paraskevopoulos Silva - Diretor. IV) ratificar a designação dos Diretores
responsáveis por áreas perante a SUSEP, conforme se relaciona a
seguir: Funções de caráter executivo ou operacional: i) Sra. Thisiani
Gisele Matsumura Martins: Diretor responsável pelas relações com a
SUSEP; ii) Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins: Diretor
responsável técnico (Circular SUSEP nº 234 e Resolução CNSP nº 321);
iii) Sr. Ivan Paraskevopoulos Silva: Diretor responsável administrativo-
financeiro; iv) Sr. Ivan Paraskevopoulos Silva: Diretor responsável
pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e
procedimentos de contabilidade; v) Sra. Thisiani Gisele Matsumura
Martins: Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da
Resolução CNSP nº 143; e vi) Sra. Thisiani Gisele Matsumura Martins:
Diretor responsável pela contratação e supervisão de representantes de
seguros e pelos serviços por eles prestados. Funções de caráter de
fiscalização ou controle: i) Sr. Renato José Sant‘Anna Rosa: Diretor
responsável pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/98 (Circulares
SUSEP nº 234 e nº 445); ii) Sr. Renato José Sant’Anna Rosa: Diretor
responsável pelos controles internos; e iii) Sr. Renato José Sant‘Anna
Rosa: Diretor responsável pelos controles internos específicos para a
prevenção contra fraudes. V) aprovar a atualização do relatório de
Gestão de Riscos; VI) aprovar a atualização do relatório da Auditoria
Interna; e VII) aprovar o conteúdo do relatório de administração
financeira referente ao segundo trimestre de 2020. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente
ata, que lida, conferida e achada conforme, foi assinada por todos os
presentes. Assinaturas: Sr. Renato Rodrigues Junior, Presidente da
Mesa; e Srta. Giuliana Liasch, Secretária. Conselheiros: Renato
Rodrigues Junior, Ivan Paraskevopoulos Silva, Peter Schmidt e
Sebastien Marc Andre Guidoni. A presente ata é cópia fiel da ata
original lavrada em livro próprio. São Paulo (SP), 26 de agosto de
2020. Renato Rodrigues Junior - Presidente da Mesa; Giuliana
Liasch - Secretária da Mesa. JUCESP nº 140.309/21-4 em 15/03/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
J.P. Morgan S.A. - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários
NIRE 35.300.129.113 - CNPJ/ME nº 33.851.205/0001-30
Extrato da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
realizada em 31/07/2020
Data e Hora: 31/07/2020, às 15:37h, por meio digital, via áudio conferên-
cia. 2. Presença: Totalidade. Convocação: Dispensada. Mesa: Os traba-
lhos foram presididos pelo Sr. Jorge Constantino Bernardes dos Santos e
secretariados por Solange Pacheco Mendonça. Deliberações por una-
nimidade: AGO: (a) Aprovado o Relatório da Administração, o Balanço
Geral, o Parecer dos Auditores Independentes e as Demonstrações Finan-
ceiras, referentes ao exercício social f‌indo em 31/12/2019, documentos
estes publicados no DOE/SP e no Valor Econômico em 24/03/2020. (b)
Dispensada a presença do representante dos auditores independentes na
Assembleia. (c) Aprovada a destinação do lucro líquido do exercício social
f‌indo em 31/12/2019 no valor de R$ 73.004.404,72, que já foi parcialmente
distribuído aos acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, con-
forme deliberado em assembleia realizada em 18/12/2019, no valor bru-
to de R$ 20.000.000,00, e o saldo remanescente conforme segue: (i) o
montante de R$ 3.650.220,24 é destinado à conta de Reserva Legal; e
(ii) o montante de R$ 49.354.184,48 é destinado à conta de Reserva de
Lucros - Estatutária. Fica aprovada, nos termos do Artigo 202, § 3º, da
Lei 6.404/76, a não distribuição de dividendos obrigatórios ao acionista.
Aprovada a eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, com man-
dato até a posse dos diretores eleitos na AGO de 2023 da Sociedade, a
saber: Azarias de Castro Feitosa Junior, brasileiro, casado, bancário,
RG 19.781.914-X SSP/SP e CPF 161.984.218-13; Daniel de Moraes e
Silva Granja, brasileiro, casado, engenheiro, RG 12.754.813 SSP/SP e
CPF 273.699.088-95; Decio Ramos Porchat de Assis, brasileiro, casa-
do, bancário, RG 26.248.401-8 SSP/SP e CPF 197.540.678-80; Jorge
Constantino Bernardes dos Santos, brasileiro, casado, bancário, RG
24.891.042-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 203.851.118-78; Luiz Fer-
nando Tanus Gambale, brasileiro, divorciado, bancário, RG 27.873.302
SSP/SP e CPF 273.754.518-85; Marcelo Silveira Barbosa, brasileiro,
casado, bancário, RG 11.898.284-X (SSP/SP) e CPF 134.426.968-01;
Márcio Bonf‌iglioli, brasileiro, casado, bancário, RG 9.929.176-9 SSP
/
SP e CPF 065.847.078-73; e Paula Martins Colares, brasileira, casada,
bancária. RG 22.169.237-X SSP/SP e CPF 111.552.208-62; todos resi-
dentes e domiciliados em São Paulo/SP. Os Diretores ora eleitos decla-
ram que preenchem todas as condições e requisitos estipulados no artigo
147 da Lei 6.404/76, com alterações posteriores, bem como na Resolução
nº 4.122/2012, e na Circular nº 3.611/2012, editadas pelo CMN e Banco
Central do Brasil, respectivamente. Ratif‌icam-se as responsabilidades téc-
nicas desempenhadas pelos Diretores da Sociedade nesta data, confor-
me descrito a seguir: Perante o Banco Central do Brasil: (i) Azarias de
Castro Feitosa Junior é responsável por Empréstimo e Troca de Títulos
(Resolução nº 3.197/2004) e Operações Compromissadas (Resolução nº
3.339/2006); (ii) Daniel de Moraes e Silva Granja é responsável pelo Ge-
renciamento de Riscos CRO (Resolução nº 4557) e pela Política de Res-
ponsabilidade Socioambiental (Resolucao nº 4327); (iii) Jorge Constanti-
no Bernardes dos Santos é responsável pela Área Contábil (Resolução
nº 3.198/2004), por Fornecimento de Informações (Circular nº 3.504/2010),
por Apuração de Montante RWA, PR e de Capital Principal (Resolução nº
4.193/2013), por Central de Risco de Crédito (Circular nº 3.870/2017) e
pela Política Relacionamento com Clientes (Resolução 4.539); (iv) Luiz
Fernando Tanus Gambale é responsável pela política de segurança ci-
bernética e pela execução do plano de ação e de resposta a incidentes
(Resolução 4.658/Circular 3.909); (v) Márcio Bonf‌iglioli é responsável por
Cadastro de Informações - UNICAD (Circular nº 3.165/2002), por Sistema
de Registro de Demandas do Cidadão - RDR (Circular nº 3.729/2014),
por Ouvidoria (Resolução nº 4.433/2015), e por Prevenção à Lavagem de
Dinheiro (Circular nº 3.461/2009). Perante a Comissão de Valores Mobi-
liários: (i) Márcio Bonf‌iglioli é responsável por Prevenção à Lavagem de
Dinheiro (Instrução CVM nº 301/1999; (ii) Marcelo Silveira Barbosa é res-
ponsável por Cumprimento da Norma (Instrução CVM nº 505/2011), Cum-
primento da Norma relativa a custódia de valores mobiliários (Instrução
CVM nº 542/2013) e por Cumprimento da Norma de Suitability (Instrução
CVM nº 539/2014) e (iii) Daniel de Moraes e Silva Granja é responsável
por Supervisão da Norma (Instrução CVM nº 505/2011), Supervisão dos
procedimentos e controles internos (Instrução CVM nº 542/2013). Perante
a B3 Brasil Bolsa Balcão: (i) Daniel de Moraes e Silva Granja é res-
ponsável por Supervisão da Norma (ICVM nº 505/2011) e por Controles
Internos (Instrução CVM nº 542/2013); e (ii) Marcelo Silveira Barbosa é
responsável pelo Cumprimento da Norma (ICVM 505/2011) e por Ativida-
des de Custódia (Instrução CVM nº 542/2013). Deliberações por unani-
midade: AGE: (a) Aprovado que os membros da Diretoria não perceberão
remuneração para o exercício de 2020. (b.1) Aprovado que, nas reuniões
da Sociedade, a presença, o comparecimento e o voto possam ser trans-
mitidos por meios eletrônicos, email, conferência por vídeo ou voz, ou por
presença em salas virtuais, incluindo-se nessas reuniões as Assembleias
Gerais, Reuniões de Diretoria e Reuniões do Conselho Fiscal. (b.2) Apro-
vada a alteração aos artigos do Estatuto Social relativos às reuniões, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo III - Da Direto-
ria: Artigo 10 [...]. § 3º - As Reuniões de Diretoria poderão ser realizadas
mediante presença física dos diretores, ou ainda mediante qualquer outro
meio que permita aos presentes discutir e votar as matérias da ordem do
dia, como conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualquer outro
sistema eletrônico de comunicação. Portanto, os diretores poderão parti-
cipar, deliberar e votar nas Reuniões de Diretoria, ainda que não estejam
f‌isicamente presentes nas mesmas. A respectiva ata deverá ser posterior-
mente assinada por todos os membros que participaram e/ou votaram na
reunião na forma aqui prevista.” (...).Capítulo IV - Das Assembleias Ge-
rais: Artigo 14 [...]. § 2º - As Assembleias Gerais poderão ser realizadas
de forma presencial, semi-presencial ou digital, ao amparo da legislação
e regulamentação aplicáveis. A respectiva ata deverá ser posteriormente
assinada por todos os acionistas que participaram e/ou votaram na reunião
na forma aqui prevista.” (...) Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 15
[...]. § Único - As Reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas me-
diante presença física de seus membros, ou ainda mediante qualquer ou-
tro meio que permita aos presentes discutir e votar as matérias da ordem
do dia, como conferência telefônica, vídeo conferência ou por qualque
r
outro sistema eletrônico de comunicação. Portanto, os membros poderão
participar, deliberar e votar nas Reuniões do Conselho Fiscal, ainda que
não estejam f‌isicamente presentes nas mesmas. A respectiva ata deverá
ser posteriormente assinada por todos os membros que participaram e
/
ou votaram na reunião na forma aqui prevista.” (c) Os acionistas ratif‌icam
todos os demais artigos do Estatuto Social que não tenham sido expres-
samente modif‌icados na presente Assembleia, consolidando, dessa forma,
referido Estatuto Social, cuja íntegra constitui o Anexo I. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado. São Paulo, 31/07/2020. Acionista: Banco
J.P. Morgan S.A. por Jorge Constantino Bernardes dos Santos e Márcio
Bonf‌iglioli. A presente é cópia autêntica da Ata das Assembleias Gerais
Ordinária e Extraordinária da J.P. Morgan S.A. - Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários, realizada em 31/07/2020. Jorge Constantino Bernar-
des dos Santos - Presidente, Solange Pacheco Mendonça - Secretária.
JUCESP nº 358.744/20-9 em 08/09/2020.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de abril de 2021 às 01:36:17.

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