ATA - Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Data, hora e local: 21/04/2021, às 9h, na Alameda Araguaia, 3571, 1º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP.
Presença: Totalidade dos acionistas. Convocação: Dispensada a publicação de editais de convocação, conforme
o disposto no artigo 124, §4º, da Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Mesa: Yoshiaki Fujimori - Presidente da
Mesa e Adjair da Cunha dos Santos - Secretário. Ordem do dia: (1) Extinção do Conselho de Administração;
(2) Mudanças no formato de representação e outorga de procurações da Companhia; (3) Reforma e Consolidação
do Estatuto Social. Deliberações: Após análise e discussão das matérias suso apontadas, aprovaram os presentes
por unanimidade: (1) DH[WLQomR GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR KDMD YLVWD PRGL¿FDomR GH JRYHUQDQoD UHFpP
implantada pela holding da Companhia. Com isso, são destituídos, a partir da presente data, os conselheiros:
Marianne Maingue Antunes, Ronaldo da Silva Ferreira e Yoshiaki Fujimori. (2) mudança no modo de representação
e de outorga de procurações da Companhia. Isto posto, observada, quando aplicável, a necessidade de aprovação
prévia, a Companhia obriga-se, somente: a) por dois diretores; b) por um diretor em conjunto com um procurador; e
c) por um ou mais procuradores, cujos poderes serão outorgados, exclusivamente, por dois diretores, em conjunto.
(3) a reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, para considerar os devidos ajustes, aqui elencados,
e últimas alterações parciais, ocorridas ao longo dos últimos anos, que vigorará a partir desta data, conforme anexo
i da presente. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente declarou suspensos os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura desta, que após lida e aprovada, foi rubricada e assinada pelos presentes e
ato contínuo, transcrita nos livros societários, (a) Yoshiaki Fujimori - Presidente e Adjair da Cunha dos Santos -
Secretário; (aa) p/ Nova Participações S.A. (Yoshiaki Fujimori e Adjair da Cunha dos Santos); p/ Nova Participações
)XQGRGH,QYHVWLPHQWRHP3DUWLFLSDo}HV0XOWLHVWUDWpJLD&DUORV2UODQGHOOL/RSHV$SUHVHQWHpFySLD¿HOH[WUDtGD
de livro próprio da Companhia. Barueri - SP, 21/04/2021. Yoshiaki Fujimori - Presidente; Adjair da Cunha dos
Santos - Secretário. JUCESP nº 243.489/21-3 em 25/05/2021 - Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Estatuto Social: Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração. Artigo 1º. A Nova Engevix
Engenharia e Projetos S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, regida por este Estatuto Social e pela Lei
6.404/76 (“LSA”), conforme alterada e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia
tem sede social e foro na Cidade de Barueri/SP, na Alameda Araguaia, 3571, Térreo e 1º andar, Alphaville Industrial,
CEP 06.455-000 e os seguintes escritórios com capital destacado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
a) Rodovia SC 404, 440, Bloco B, 6º e 8º andar, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88034-050; b) SHN, Quadra 1,
Conjunto A, Bloco F, Sala 202, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70701-060; c) Avenida Marechal Câmara, 160,
Conjunto 1610, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-080; d) Rua Professor Lauro Sanches, 48,
Jardim Paulistano, Sorocaba/SP, CEP: 18040-431; e) Avenida Castelo Branco, 183, 3º e 4º andares do Edifício
Celso Haddad, Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69065-010; f) Rua Ewerton Visco, 290, Sala 516, Salvador/BA,
CEP: 41820-022; g) Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 872, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80215-160;
h) Rua 05, 06, Quadra D, Maracanã, São Luís/MA, CEP: 65091-574; i) Edifício BBVA, Piso 12-01, Avenida Balboa,
Panamá; j) Calle Tucumán 1, Piso 4º, Buenos Aires, Argentina; k)$Y(PLOLR&DYHQHFLD7RUUH2¿FLQD
San Isidoro, Lima, Peru; l) $YHQLGD5HSXEOLFDGHO6DOYDGRU 1\6XHFLD(GL¿FLR =DQWH2¿FLQD 4XLWR
Equador; e m)&DOOH'LRJHQHV GH3HUHLUD3OD]D53DOPDV =RQD&DOD&DOD&RFKDEDPED%ROtYLD § Único.
$
FULWpULR GD $VVHPEOHLD *HUDO D &RPSDQKLD SRGHUi DEULU H HQFHUUDU ¿OLDLV VXFXUVDLV DJrQFLDV HVFULWyULRV H
estabelecimentos de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior. Artigo 3º. A Companhia
tem por objeto social: a) a prestação de serviços de engenharia consultiva relativos a p lanejamento, estudos de
reconhecimento, pré-viabilidade, viabilidade técnica; elaboração de anteprojetos e projetos básicos; elaboração de
SURMHWRVH[HFXWLYRVFiOFXORVGHFXVWRVFRRUGHQDomRDFRPSDQKDPHQWR¿VFDOL]DomRVXSHUYLVmRHJHUHQFLDPHQWR
de obras e serviços; diligenciamento de compras; operação, manutenção, conservação, inspeção e comissionamento
GHLQVWDODo}HVHHTXLSDPHQWRVSUHSDURGHHVSHFL¿FDo}HVHGHHGLWDLVGHOLFLWDo}HV VHOHomRGHSURSRVWDVSDUDD
execução de obras e serviços; integração de sistemas; assessoria a processos de privatização; pesquisas,
assessoramento e consultoria; participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras; b) projeto,
desenvolvimento e fornecimento de sistemas de informática, incluindo equipamentos e programas de computador;
suporte técnico, implementação, operação, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
c) integração de empreendimentos ligados às áreas de infraestrutura e indústrias, mediante a coordenação e
alocação de recursos de engenharia, construção, montagem e fornecimento de equipamentos e componentes,
podendo para isso exercer atividades mercantis de compra, venda, importação e exportação; e d) atuação no
projeto, suprimentos, construção e montagem, em regime de empreitada integral, de empreendimentos nas áreas
GHHQHUJLDLQG~VWULDV WUDQVSRUWHVGHFDUJDVGH SDVVDJHLURVLQFOXVLYHWHUPLQDLV LQIUDHVWUXWXUDHHGL¿FDo}HV HP
geral. Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Do Capital e Ações. Artigo 5º.
O capital social da Companhia é de R$ 624.704.205,34 (seiscentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quatro
mil, duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), divididos em 113.419.508 (cento e treze milhões, quatrocentas
e dezenove mil, quinhentas e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Artigo 6º. Cada ação ordinária
confere direito a um voto nas deliberações das assembleias gerais de acionistas. Artigo 7º. As ações serão
indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade. Capítulo
III - Dos Órgãos da Companhia. Seção I - Disposições Gerais. Artigo 8º. São órgãos da Companhia, sendo os
dois primeiros de caráter permanente: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; e c) Conselho Fiscal. Seção II -
Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 9º. Órgão supremo de deliberação da Companhia cujas decisões
obrigam a todos os acionistas, ainda que ausentes. Artigo 10. Compete à Assembleia Geral: a) tomar, anualmente,
DVFRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVHGHOLEHUDUVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSRUHOHVDSUHVHQWDGDVb) deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre capital
próprio dos acionistas; c) indicar e destituir os membros da diretoria; d) em caso de eventual liquidação, nomear o
OLTXLGDQWH H ¿[DU D VXD UHPXQHUDomR SRGHQGR WDPEpP R GHVWLWXLU H UHDOL]DU R MXOJDPHQWR GH VXDV FRQWDV
e) escolher a instituição responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia; f) aprovar a
escolha e destituição dos auditores independentes da Companhia; g) DSURYDUDDEHUWXUDHHQFHUUDPHQWRGH¿OLDLV
VXFXUVDLVDJrQFLDVHVFULWyULRVHHVWDEHOHFLPHQWRVGHUHSUHVHQWDomRh) autorizar a aquisição e alienação de bens
do ativo permanente e de participações societárias; i) deliberar sobre a redução do capital social; j) deliberar sobre
a transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia; k) autorizar os administradores da Companhia a
DSUHVHQWDUSHGLGR GH UHFXSHUDomR MXGLFLDO RX GH IDOrQFLD l) aprovar investimentos em ativos ou concessões;
m) aprovar a celebração de atos, contratos, operações com constituição de ônus reais, obtenção e/ou prestação de
empréstimos e garantias, de valor igual ou superior à 1.000.000,00 (um milhão de reais). Artigo 11. A Assembleia
*HUDOUHXQLUVHi RUGLQDULDPHQWH QRV  TXDWUR PHVHV VHJXLQWHV DR WpUPLQR GR H[HUFtFLR VRFLDO SDUD RV ¿QV
previstos em lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. §1º. A Assembleia Geral se
instalará conforme previsão legal. §2º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão presididos por um dos acionistas,
que indicará outro presente para atuar como secretário de mesa. Artigo 12. O acionista poderá ser representado
na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador da
&RPSDQKLD DGYRJDGR LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD RX DGPLQLVWUDGRU GH IXQGRV GH LQYHVWLPHQWR TXH UHSUHVHQWH RV
condôminos. § Único. Na hipótese de representação, para tomar parte na Assembleia Geral, o acionista deverá
GHSRVLWDUQD&RPSDQKLDFRPDQWHFHGrQFLD PtQLPDGHWUrVGLDVFRUULGRV FRQWDGRVGDGDWDGDUHDOL]DomR GD
respectiva reunião, instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto Social.
Artigo 13. A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos
editais de convocação. Artigo 14. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei,
serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo objeto de assentamento em ata, cujo extrato deverá ser
arquivado no registro de comércio, quando produzir efeitos perante terceiros. Seção III - Diretoria. Artigo 15.
A
Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) membros, sendo:
XP'LUHWRU 3UHVLGHQWHH GHPDLV'LUHWRUHVVHP GHVLJQDomRHVSHFt¿FDHOHLWRV SHOD$VVHPEOHLD*HUDO WRGRV
FRPPDQGDWRXQL¿FDGRGH GRLVDQRVSHUPLWLGDUHHOHLomR § Único. O processo de eleição e investidura dos
membros da Diretoria deve atender aos requisitos mínimos previstos em lei e observar os procedimentos indicados
na política de governança corporativa da Companhia. Artigo 16. Compete à Diretoria cumprir e fazer cumprir este
Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, bem como, praticar todos os atos de representação da Companhia,
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CNPJ/ME 00.103.582/0001-31 - NIRE: 35.300.190.505
Assembleia Geral Extraordinária
podendo para tanto: a) representar a Companhia ativa e passivamente em juízo; b) convocar a Assembleia Geral
quando julgar necessário; c) representar a Companhia junto a clientes, fornecedores, entidades de classe,
repartições e órgãos públicos em geral, inclusive suas autarquias; d) Submeter previamente à Assembleia Geral:
atos, contratos, operações com constituição de ônus reais, obtenção e/ou prestação de empréstimos e garantias,
cujo valor seja igual ou superior à 1.000.000,00 (um milhão de reais); e) fazer cumprir os dispositivos do Código de
Ética e Conduta da Companhia, sempre observando as leis e as boas práticas de governança corporativa;
f) Submeter previamente à Assembleia Geral, propostas comerciais de valor superior a 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), cujos objetos sejam da área de construção. §1º. Ao Diretor Presidente cabe acompanhar e
supervisionar os demais membros da Diretoria da Companhia, bem como, convocar reuniões do órgão. §2º. Aos
demais, cabe a execução do objeto social da Companhia, cabendo-lhes administrar, supervisionar e coordenar as
atividades das unidades que estiverem sob sua responsabilidade, bem como, a execução de demais tarefas que
lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral. Artigo 17. A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do
'LUHWRU3UHVLGHQWH FRP DQWHFHGrQFLD PtQLPD GH  RLWR GLDV GHYHQGR FRQVWDU GDWD KRUiULR H DVVXQWRV GD
ordem do dia. §1º. As reuniões da Diretoria somente se instalarão com a presença da maioria de seus membros.
§2º. Fica facultada aos diretores a participação em reunião por qualquer meio de comunicação que possa assegura
r
DSDUWLFLSDomR HIHWLYD H D DXWHQWLFLGDGH GH YRWRV WDLV FRPR SODWDIRUPDV RQOLQH WHOHIRQH RX YLGHRFRQIHUrQFLD
§3º. As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente e poderão contar com a presença de colaboradores da
Companhia, desde que convocados previamente, para apresentar informações relacionadas às matérias da ordem
do dia. §4º. A documentação necessária à apreciação das matérias constantes da ordem do dia, deverá se
r
HQWUHJXHDFDGDXPGRVGLUHWRUHVHHYHQWXDLVSDUWLFLSDQWHVFRPDQWHFHGrQFLDPtQLPDGHRLWRGLDVGDGDWDGD
reunião. Artigo 18. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta de votos de todos os
presentes, sendo objeto de assentamento em ata, cujo extrato deverá ser arquivado no registro de comércio,
quando produzir efeitos perante terceiros. § Único. Em caso de empate, o Diretor Presidente deverá exercer o voto
de qualidade. Artigo 19. Ocorrendo vacância, o substituto será eleito pela Assembleia Geral, em prazo não superio
r
D VHVVHQWDGLDV SDUDFRPSOHWDU RPDQGDWR GRVXEVWLWXtGR 3DUDRV ¿QVGHVWH DUWLJRKDYHUi YDFkQFLDQRV
VHJXLQWHVFDVRV GHVWLWXLomRUHQ~QFLD PRUWHLPSHGLPHQWR FRPSURYDGRLQYDOLGH] RXDXVrQFLD LQMXVWL¿FDGD SR
U
PDLV GH  WUrV UHXQL}HV FRQVHFXWLYDV Artigo 20. A Diretoria poderá adotar regimento interno próprio que
disponha a respeito: a) do escopo de atuação e objetivos; b) do funcionamento; e c) das reuniões, convocações,
agendas, atas e documentação. Artigo 21. Observada, quando aplicável, a necessidade de aprovação prévia, nos
termos do Artigo 10, a Companhia obriga-se: a) por dois diretores em conjunto; b) um dos diretores em conjunto
com um procurador; e c) por um ou mais procuradores constituídos no âmbito e nos termos do artigo abaixo
apontado. Artigo 22. As procurações da Companhia serão outorgadas, exclusivamente, por 02 (dois) de seus
diretores. Salvo as procurações ad judiciaGH SUD]R LQGHWHUPLQDGR RV GHPDLV PDQGDWRV GHYHUmR HVSHFL¿FD
U
REULJDWRULDPHQWHDVXD GXUDomREHPFRPRRV ¿QVDTXH VHYLQFXODPSeção IV - Conselho Fiscal. Artigo 23.
$&RPSDQKLDWHUiXP&RQVHOKR)LVFDOGHIXQFLRQDPHQWRQmRSHUPDQHQWHFRPSRVWRSRUQRPtQLPRWUrVHQR
máximo 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, observados os requisitos e
impedimentos legais. §1º. O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido de acionistas, em Assembleia Geral,
na forma prevista no §2º do artigo 161 da LSA, quando se procederá à eleição de seus membros, que exercerão
as suas funções até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, podendo vir a se
r
reeleitos, se renovado o pedido de instalação. Artigo 24. Competem ao Conselho Fiscal, cujas funções são
LQGHOHJiYHLVDVDWULEXLo}HV TXHOKH FRQIHUHD OHLVHQGRVHXV KRQRUiULRV¿[DGRV SHOD$VVHPEOHLD*HUDO TXHRV
eleger, respeitando o limite mínimo previsto no §3º do artigo 162 da LSA. § Único. Os Membros do Conselho Fiscal
tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. Capítulo IV - Do Exercício
Social, Demonstrações Financeiras e Dividendos. Artigo 25. O exercício social compreende o período de 1º de
MDQHLURDGHGH]HPEURGHFDGDDQR$R¿QDOGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOHGHFDGDWULPHVWUHFLYLOVHUmRHODERUDGDV
DVGHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDVH[LJLGDV SHODOHJLVODomR YLJHQWH§1º. É facultado aos acionistas e a seu critério,
levantar balanços parciais com base nos quais poderão ser declarados e pagos dividendos, observadas as
formalidades legais. §2º. $VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDGHYHUmRVHUHODERUDGDVGH DFRUGRFRPDV
normas internacionais de contabilidade promulgadas pelo International Financial Reporting Standards (“IFRS”).
§3º$ &RPSDQKLD GHYHUi FRQWUDWDU DXGLWRUHV FRP FRPSURYDGD H[SHULrQFLD HP GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GH
acordo com os padrões internacionais IFRS ou US GAAP. Artigo 26. Do resultado do exercício serão deduzidos,
antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e
contribuição social sobre o lucro. Os lucros líquidos apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, da
seguinte forma: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva
legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos administradores
SRGHUi VHU GHVWLQDGD j IRUPDomR GH UHVHUYDV SDUD FRQWLQJrQFLDV QD IRUPD SUHYLVWD QR DUWLJR  GD /6$
c) a parcela correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, calculado sobre o saldo
obtido com as deduções e acréscimos previstos no artigo 202 II e III da LSA, será distribuída aos acionistas como
dividendo obrigatório; d) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada
do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar,
à constituição da “Reserva para Efetivação de Novos Investimentos”, §1º. Os pagamentos de dividendos aos
acionistas serão realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data que tenha sido aprovada a distribuição
pela Assembleia Geral. Os dividendos e/ou juros sobre capital próprio não reclamados não vencerão juros e, no
SUD]RGHWUrVDQRVUHYHUWHUmRHPEHQHItFLRGD&RPSDQKLD§2º. A destinação dos lucros para constituição da
“Reserva para Efetivação de Novos Investimentos” de que trata o item “d” do artigo acima e a retenção de lucros
com base em orçamento de capital nos termos do art. 196 da LSA não poderão ser aprovadas, em cada exercício
social, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório. §3º. A Companhia poderá pagar aos seus acionistas,
mediante deliberação da Assembleia Geral, juros remuneratórios sobre o capital próprio nos termos da legislação
pertinente. Capítulo V - Do Juízo Arbitral. Artigo 27. A Companhia, seus acionistas, administradores e membros
dos demais órgãos societários obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou
FRQWURYpUVLDTXH SRVVDVXUJLU HQWUHHOHV UHODFLRQDGDRX RULXQGDHP HVSHFLDO GDDSOLFDomR YDOLGDGHH¿FiFLD
interpretação, violação e seus efeitos, neste Estatuto Social. § Único. A lei brasileira será a única aplicável ao
mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula
compromissória. O Tribunal arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no Regulamento de
Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá
ser proferida a sentença arbitral, em língua portuguesa. A arbitragem deverá ser administrada pela Câmara de
Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de
Arbitragem. Capítulo VI - Da Liquidação da Companhia. Artigo 28. A Companhia entrará em liquidação nos
casos determinados em lei. Capítulo VII - Das Disposições Finais e Transitórias. Artigo 29. Obedecido ao
disposto no art. 45 da LSA, o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o valo
r
patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 30. Os contratos com partes
relacionadas e programas de opção de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão
GD&RPSDQKLD¿FDUmR DUTXLYDGRVQD VHGHVRFLDO GDPHVPDj GLVSRVLomRGRV DFLRQLVWDVHVHUmR SURQWDPHQWH
disponibilizados quando solicitados. § Único. Além dos documentos citados no caput deste artigo, a Companhia
observará os eventuais acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos
integrantes da mesa, acatar declaração de voto de qualquer acionista signatário, que for proferida em
desacordo com o que tiver sido ajustado em acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia, aceita
r
HSURFHGHUjWUDQVIHUrQFLDGHDo}HVjRQHUDomRHRXjFHVVmRGHGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDjVXEVFULomRGHDo}HVH
ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas.
Artigo 31. Não é permitido aos acionistas, diretores, procuradores, prepostos ou funcionários, o uso da denominação
VRFLDO HP GRFXPHQWRV H SDUD ¿QV HVWUDQKRV DR REMHWR VRFLDO Artigo 32. É vedado à Companhia concede
r
¿QDQFLDPHQWRRXJDUDQWLDV GHTXDOTXHU HVSpFLHDWHUFHLURV VRETXDOTXHU PRGDOLGDGHSDUD QHJyFLRVHVWUDQKRV
aos interesses sociais.
GLP R Participações S.A.
CNPJ/MF nº 23.983.062/0001-66
Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Valores expressos em milhares de reais – R$)
Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Indireto
2020 2019
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Prejuízo antes do imposto de renda e da CSLL (1.916) (1.378)
Ajustes para reconciliar o prejuízo antes do IRPJ e da CSLL
com o caixa líquido gerado pelas atividades operacionais:
Variação nos ativos operacionais:
Contas a receber 2
Impostos e contribuições a compensar (1)
Variação nos passivos operacionais:
Contas a pagar 12 (11.495)
Obrigações fiscais 4 1
Caixa líquido aplicado nas (gerado pelas)
atividades operacionais (1.901) (12.870)
2020 2019
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Adições as propriedades para investimentos (1.669) (5.792)
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento (1.669) (5.792)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Partes relacionadas (1.747) 1.747
Integralização de capital social 5.317 16.636
Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento 3.570 18.383
Aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa – (279)
Caixa e equivalentes de caixa
No início do exercício 1 280
No fim do exercício 1 1
Aumento (redução) de caixa e equivalentes de caixa – (279)
Balanço Patrimonial
Ativo 2020 2019
Circulante 2 1
Caixa e equivalentes de caixa 1 1
Impostos e contribuições a compensar 1
Não circulante 79.100 76.313
Impostos diferidos ativos 1.118
Propriedades para investimentos 77.982 76.313
Total do ativo 79.102 76.314
Passivo e patrimônio líquido 2020 2019
Circulante 22 47.778
Contas a pagar 17 46.030
Contas a pagar – partes relacionadas 1.747
Obrigações fiscais 5 1
Não circulante 46.025
Contas a pagar 46.025
Patrimônio líquido 33.055 28.536
Capital social 35.240 29.923
Prejuízos acumulados (2.185) (1.387)
Total do passivo e patrimônio líquido 79.102 76.314
Demonstração do Resultado
2020 2019
Despesas operacionais
Gerais e administrativas (1.906) (1.380)
Prejuizo operacional antes do resultado financeiro (1.906) (1.380)
Resultado financeiro
Despesas financeiras (10)
Receitas financeiras 2
2020 2019
Resultado financeiro líquido (10) 2
Prejuízo operacional e antes do IRPJ e CSLL (1.916) (1.378)
Imposto de renda e contribuição social
Diferidos 1.118 –
Prejuízo líquido do exercício (798) (1.378)
Prejuízo por ação – R$ (0,01) (0,01)
Demonstração do Resultado Abrangente
2020 2019
Prejuízo líquido do exercício (798) (1.378)
Outros resultados abrangentes
Resultado total abrangente do exercício (798) (1.378)
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital social Adiantamento para futuro
Subscrito A integralizar aumento de capital Prejuízo do exercício Total
Saldos em 31 de dezembro de 2018 (não auditado) 100.001 (100.000) 13.286 (9) 13.278
Integralização de capital 29.922 (13.286) 16.636
Prejuízo do exercício (1.378) (1.378)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 100.001 (70.078) (1.387) 28.536
Integralização de capital 5.317 5.317
Prejuízo do exercício (798) (798)
Saldos em 31 de dezembro de 2020 100.001 (64.761) (2.185) 33.055
A Diretoria
Leonardo Fonseca de Campos
Contador CRC 1SP 303.190/O-9
As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas
das Notas Explicativas estão à disposição dos
Srs. Acionistas na sede da Companhia.
quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (114) – 15
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quinta-feira, 17 de junho de 2021 às 00:24:04

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