ATA - OAS S.A

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
24 – São Paulo, 131 (25) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
OAS S.A. - em recuperação judicial
CNPJ/ME nº 14.811.848/0001-05 - NIRE 35.3.0038001-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 13 de Outubro de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 13 de outubro de 2020, às 11 horas - dada a tolerância de 1 hora em
relação ao horário de início previsto na convocação, considerando eventual atraso dos acionistas, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Paes Leme, nº 524, Conjunto 123, 12º andar, Bairro Pinheiros, CEP:
05.424-904, endereço diverso da sede da (“Companhia”), com base no artigo 124, §2º, da Lei 6.404/76 (“LSA”),
considerando ter sido a Companhia despejada do endereço de sua sede atual. 2. Convocação: O anúncio de con-
vocação foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção Empresarial, em suas edições de 02, 03 e
06 de outubro de 2020, nas páginas 12, 29 e 22, respectivamente, e no jornal O Estado de São Paulo, em suas edi-
ções de 02, 03 e 05 de outubro de 2020, nas páginas B7, B4 e B18, respectivamente, nos termos do artigo 124 da
LSA. 3. Presença: Presente à assembleia o acionista representando 90% (noventa por cento) do capital social,
conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 4. Mesa: Assumiu a presidência dos traba-
lhos o Sr. Filipe Miguel Arantes e convidou o Sr. Josedir Barreto dos Santos para secretariá-lo. 5. Ordem do Dia:
Deliberar sobre: (i) aumento do capital social da Companhia mediante capitalização de créditos em dinheiro detidos
por acionista em face da Companhia; (ii) fixação de preço de emissão de ações; (iii) a alteração do endereço da
sede social da Companhia; (iv) a consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (v) alteração do jornal de gran-
de circulação onde a Companhia realiza suas publicações, considerando a extinção do jornal Diário, Comércio, In-
dústria & Serviço. 6. Deliberações: Após a discussão das matérias, os acionistas presentes, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: 6.1. Aprovar o aumento do capital social da Compa-
nhia em R$ 46.711.162,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil, cento e sessenta e dois reais), passan-
do de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), já integralizados, para R$ 546.711.162,00 (quinhentos e
quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil, cento e sessenta e dois reais), mediante a emissão de
467.111.620.000,00 (quatrocentas e sessenta e sete bilhões, cento e onze milhões, seiscentas e vinte mil) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (hum real) por lote de 10.000
(dez mil) ações, nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da LSA. A totalidade das 467.111.620.000,00 (quatrocentas
e sessenta e sete bilhões, cento e onze milhões, seiscentas e vinte mil) novas ações emitidas é subscrita e integra-
lizada, neste ato, pela Acionista CMP Participações Ltda., mediante capitalização de AFAC (adiantamento para fu-
turo aumento de capital), conforme Boletim de Subscrição que é parte integrante desta ata como Anexo I (“Crédi-
to”), e que fica arquivado na sede da Companhia. 6.2. Fixar o preço de emissão das novas ações em R$ 1,00 (hum
real) por lote de 10.000 (dez mil) ações, nos termos do artigo 170, § 1º, I e II da LSA, considerando que a Compa-
nhia apresenta Patrimônio Líquido negativo no valor de R$ 5.442.272.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quaren-
ta e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil reais) de acordo com as Demonstrações Financeiras de 31 de de-
zembro de 2019, bem como o laudo de avaliação elaborado pela empresa AXION Corporate Finance Ltda. em 30
de setembro de 2020, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Miguel Sutil, nº 104, bairro
Vila Cordeiro, CEP 04.583-050 (“AXI-ON”), a qual, previamente consultada, aceitou o encargo e apresentou o Lau-
do de Avaliação do valor econômico-financeiro (valuation) da Companhia, com a estrita observância do que esta-
belecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor, e cuja nomeação fica, neste ato, rati-
ficada, indicou como perspectiva de rentabilidade da Companhia o resultado negativo de R$ 4.714.353.000,00
(quatro bilhões, setecentos e quatorze milhões e trezentos e cinquenta e três mil reais); 6.3. À Acionista LP Partici-
pações e Engenharia Ltda. fica assegurado, nos termos no artigo 171, §4º, da LSA, o prazo decadencial de 30 (trin-
ta) dias para o exercício do direito de preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção do núme-
ro de ações que possui (“Direito de Preferência”). Caso seja exercido referido Direito de Preferência, o valor corres-
pondente, no importe de R$ 4.671.116,20 (quatro milhões seiscentos e setenta e um mil cento e dezesseis reais e
vinte centavos), deverá ser entregue ao acionista detentor do Crédito, CMP Participações Ltda., cabendo ao acio-
nista o recebimento das ações respectivas, nos termos do §2º do artigo 171 da LSA. 6.4. Aprovar a alteração do
endereço da sede social da Companhia de Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.350, 19º andar, sala 1902, bairro
Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05.001-100 para Rua Paes Leme, nº 524, Conjunto 123 (parte 1), 12º andar, Bair-
ro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.424-904. 6.5. Diante das deliberações acima, aprovar a consolidação do Esta-
tuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a nova redação constante do Anexo II à presente ata.
6.6. Aprovar a alteração do jornal de grande circulação onde a Companhia realiza suas publicações, considerando
a extinção do jornal Diário, Comércio, Indústria & Serviço, passando agora a publicar no jornal O Estado de São
Paulo. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presen-
te ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos. Mesa: Filipe Miguel Arantes - Presidente; Josedir Barre-
to dos Santos - Secretário. Acionista Presente: CMP Participações Ltda. (p.p. Luciana de Lana Gomes). A presente
ata é redigida na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo primeiro, da LSA, e é cópia fiel da original
lavrada em livro próprio. 8. São Paulo, 13 de outubro de 2020. Mesa: Filipe Miguel Arantes - Presidente; Josedir
Barreto dos Santos - Secretário. JUCESP nº 491.297/20-8 em 23/11/2020 Gisela Simiema Ceschin - Secretária
Geral. CMP Participações Ltda. - CNPJ 42.187.138/0001-91 - NIRE 29.2.0277598-9 - Boletim de Subscrição de
Ações - Valor do aumento: R$ 46.711.162,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil, cento e ses-
senta e dois reais); Subscritor: CMP Participações Ltda., sociedade empresária, com sede na cidade de Salva-
dor, Estado da Bahia, na Avenida Luís Viana, nº 6.462, Edifício Wall Street, Torre West, 11º andar, Sala 1.114, bair-
ro Paralela, CEP 41.730-101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.187.138/0001-91, neste ato representada na forma
de seu contrato social. Quantidade e espécie das ações subscritas: Totalidade das ações emitidas pela OAS S.A.
- em recuperação judicial (“Companhia”) em decorrência do aumento do seu capital social, por deliberação tomada
na Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Companhia, realizada em 13 de outubro de 2020, às 10 horas,
quais sejam: 467.111.620.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete bilhões, cento e onze milhões, seiscentos
e vinte mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Preço de emissão e valor total da subscri-
ção: R$ 1,00 (hum real) por lote de 10.000 (dez mil) ações, nos termos do artigo 170, §1º, inciso I, da Lei 6.404/76
(“LSA”), perfazendo o total de R$ 46.711.162,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil, cento e ses-
senta e dois reais). Forma e prazo de integralização: A totalidade das ações subscritas foram integralizadas,
neste ato, em dinheiro, mediante capitalização dos créditos detidos pela Acionista subscritora contra a Companhia,
no valor de R$ 46.711.162,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil, cento e sessenta e dois reais), re-
gistrados na conta de passivo denominada Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”). São Paulo/SP,
13 de outubro de 2020. CMP Participações Ltda.. Anexo II à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da OAS S.A.
- em recuperação judicial, realizada em 13 de outubro de 2020. OAS S.A. - em recuperação judicial - CNPJ/MF
nº 14.811.848/0001-05 - NIRE 35.3.0038001-1 - Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Duração, Sede, Fi-
liais e Objeto Social - Artigo 1º - A OAS S.A. - em recuperação judicial (“Companhia”) é uma sociedade por
ações, regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhes forem aplicáveis, especialmente Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores (“LSA”), vigorando por prazo indeterminado.
Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Paes Leme,
nº 524, Conjunto 123, 12º andar, Bairro Pinheiros, CEP: 05.424-904, local onde funciona o seu escritório adminis-
trativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante
deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objetivo social a: (i) exploração da atividade de engenha-
ria civil e da indústria de construção civil e pesada, inclusive gerenciamento e execução de projetos e obras; (ii) im-
portação e exportação em geral; (iii) compra e venda de materiais, máquinas e equipamentos; (iv) compra e venda
de imóveis sem corretagem; (v) locação de bens móveis; (vi) aproveitamento e exploração de jazidas minerais;
(vii) serviços de dragagem e transporte/navegação marítima, fluvial e lacustre; (viii) manutenção e montagem in-
dustrial, instalações e montagens elétricas, eletrônicas, eletromecânicas e mecânicas; (ix) realização ou condução
de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços de tecnologia indus-
trial básica, assistência técnica e transferência de tecnologia, produção, reparo, conservação, revisão, conversão,
modernização ou manutenção de Produto Estratégico de Defesa no País, consoante definição da Lei nº 12.598/12,
incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas; e (x) participação
como sócia ou acionista de outras sociedades no Brasil e no Exterior de qualquer ramo, podendo inclusive, consti-
tuir e participar em consórcio de empresas e abrir novos estabelecimentos, sucursais e filiais em qualquer localida-
de do Território Nacional e no Exterior. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 4º - O capital subscrito é de
R$ 546.711.162,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, setecentos e onze mil, cento e sessenta e dois reais),
dividido em 467.111.620.000 (quatrocentas e sessenta e sete bilhões, cento e onze milhões, seiscentas e vinte mil)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional. Artigo
5º - Às ações da Companhia são assegurados os direitos que a Lei confere às ações de cada espécie. Parágrafo
Primeiro: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Segun-
do: A Companhia, nos termos da Lei, poderá adquirir ações de sua emissão, para cancelamento ou manutenção
em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização da Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro: A Compa-
nhia poderá contratar, com instituição credenciada para serviços de agente emissor de certificados, a escrituração
e guarda dos livros de registro e transferência de ações. Capítulo III - Administração - Artigo 6º - A Companhia
será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, com os poderes conferidos em
Lei e por este Estatuto Social, sendo ativa e passivamente representada nos termos do Artigo 18 do presente Es-
tatuto. Parágrafo Primeiro: A remuneração dos membros da Administração da Companhia será fixada anualmente
pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração proceder a sua distribuição entre os seus membros
e os membros da Diretoria. Parágrafo Segundo: Não poderão ser membros do Conselho de Administração ou da
Diretoria as pessoas naturais que se encontrem nas condições previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 147, da Lei
nº 6.404/76. Parágrafo Terceiro: Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva tomarão pos-
se na forma do que dispõe o artigo 149 da LSA, tendo os requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e respon-
sabilidades contempladas na mesma Lei, artigos 145 a 158, dispensando-se a constituição de caução em garantia
das gestões. Parágrafo Quarto: Ao final de seus mandatos, os membros da Administração permanecerão em seus
cargos até a posse dos novos administradores eleitos. Capítulo IV - Conselho de Administração - Artigo 7º - O
Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros efetivos, residentes no país ou não, sendo um
Presidente, eleitos para mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, e destituíveis a qualquer tempo
pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro: Em caso de vacância no cargo de Conselheiro de Administração ou
em caso de impedimento definitivo de qualquer membro efetivo do Conselho de Administração, será nomeado ao
cargo, interinamente, pelo Conselho de Administração alguém dentre os membros da Diretoria da Companhia e/ou
de suas controladas, até que a Assembleia Geral eleja novo membro efetivo do Conselho de Administração. Em
ambos os casos, o exercício no cargo de Conselheiro de Administração será pelo tempo do mandato unificado que
faltar ao Conselheiro substituído. Parágrafo Segundo: No caso de vacância de todos os cargos do Conselho de
Administração, competirá a qualquer Diretor da Companhia convocar a Assembleia Geral para eleição de novos
membros efetivos do Conselho de Administração. Parágrafo Terceiro: O Presidente do Conselho de Administração
será eleito pelos próprios membros do Conselho de Administração em deliberação tomada por maioria simples de
votos, na primeira oportunidade em que o Conselho se reunir. O prazo de mandato do presidente do Conselho de
Administração será coincidente com o seu prazo de mandato. Artigo 8º - O Conselho de Administração reunir-se-á
pelo menos uma vez por trimestre, com a finalidade de examinar e acompanhar os resultados financeiros e opera-
cionais da Companhia e deliberar sobre todos os assuntos de sua competência; e, extraordinariamente, sempre
que convocado por seu Presidente, nos termos do Artigo 9º abaixo. Artigo 9º - As reuniões do Conselho de Admi-
nistração serão convocadas pelo Presidente do Conselho, ou, na sua ausência ou impedimento temporário, por
qualquer dos outros membros efetivos do Conselho de Administração, mediante convocação por escrito com ante-
cedência mínima de 7 (sete) dias úteis e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados e de todos os
documentos relacionados às deliberações a serem tomadas. Parágrafo Primeiro: Independentemente das forma-
lidades de convocação previstas neste Artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os
membros do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho de Administração serão
realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração
ou, na sua ausência ou impedimento temporário, pelo membro efetivo do Conselho de Administração escolhido por
votação pela maioria dos presentes, que indicará o secretário. Parágrafo Terceiro: Considera-se presente à
reunião o Conselheiro que estiver, na ocasião (i) participando da reunião por conferência telefônica, vídeo confe-
rência ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do Conselheiro e a comunicação simul-
tânea com as demais pessoas presentes à reunião, ou (ii) que tiver enviado seu voto por escrito, via carta ou correio
eletrônico dirigida à Companhia e à atenção do Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo Quarto: As
reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria dos membros em exercício.
Parágrafo Quinto: As deliberações do Conselho de Administração serão consideradas validamente tomadas quan-
do aprovadas pelo voto afirmativo da maioria de seus membros. Em caso de empate, em se verificando qualquer
impasse entre os Conselheiros, a matéria objeto da discussão e impasse será decidida pelo Presidente do Conse-
lho de Administração, independentemente do voto individual que lhe é assegurado nas referidas deliberações.
Parágrafo Sexto. Ao término de cada reunião será lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Conselhei-
ros fisicamente presentes à reunião e posteriormente transcrito no Livro de Registro de Atas do Conselho de Admi-
nistração da Companhia. O Presidente da reunião fica investido de poderes para assinar a respectiva ata da Reu-
nião do Conselho de Administração em nome do(s) Conselheiro(s) que não esteja(m) presente fisicamente. O voto
proferido pelo Conselheiro que participar remotamente da reunião do Conselho de Administração, ou que tenha se
manifestado por escrito, deverá igualmente constar da ata a ser transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho
de Administração, devendo a cópia da carta ou correio eletrônico contendo o voto do Conselheiro, conforme o caso,
ser juntado ao livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo Sétimo: Serão arquivadas no Registro do Comércio
e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberações destinadas a produ-
zir efeitos perante terceiros. Artigo 10 - Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições previstas na
legislação aplicável: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; (ii) eleger e destituir os Diretores da
Companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o Estatuto Social; (iii) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar,
a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia; (iv) convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
(v) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; e (vi) escolher e destituir os auditores
independentes. Artigo 11 - O Conselho de Administração, exclusivamente, para seu assessoramento, poderá, a
seu exclusivo critério, estabelecer a formação, em caráter não permanente, de comitês técnicos e consultivos, não
estatutários, com objetivos e funções definidos, sendo integrados por membros dos órgãos de administração da
Companhia ou não. As recomendações dos comitês não terão caráter vinculativo. Parágrafo Único: Caberá ao
Conselho de Administração estabelecer as normas aplicáveis aos comitês, incluindo regras sobre composição, pra-
zo de gestão, remuneração e funcionamento. Capítulo V - Diretoria Executiva - Artigo 12 - A Diretoria Executiva
é composta por 2 (dois) Diretores, residentes no País, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de
Administração, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, com as seguintes designações: Diretor Presi-
dente e Diretor Vice-Presidente Corporativo e de Relação com Investidores. Parágrafo Primeiro: Ao final de seus
mandatos, os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos novos Diretores. Parágrafo Segundo: Em
caso de vacância ou impedimento definitivo de cargo da Diretoria, o substituto será eleito pelo Conselho de Admi-
nistração e exercerá, quando for o caso, as funções pelo tempo que faltar ao Diretor substituído. Artigo 13 - A Di-
retoria Executiva reunir-se-á, sempre que os interesses sociais o exigirem, e as reuniões serão convocadas por
qualquer Diretor, mediante convocação escrita - através de carta, correio eletrônico ou outro meio de comunicação
com comprovante de recebimento - contendo, além do local data e hora da reunião, a ordem do dia. As convoca-
ções deverão, sempre que possível, encaminhar as propostas ou documentos a serem discutidos ou apreciados.
Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença da totalidade de seus membros em
exercício, sendo presidida pelo Diretor Presidente. Considera-se presente à reunião o Diretor que estiver, na oca-
sião (i) participando da reunião por conferência telefônica, vídeo conferência ou qualquer outro meio de comunica-
ção que permita a identificação do Diretor e a comunicação simultânea com as demais pessoas presentes à reu-
nião, ou (ii) que tiver enviado seu voto por escrito; ficando o presidente da reunião investido dos poderes para assi-
nar a respectiva ata da Reunião da Diretoria em nome do Diretor que não esteja presente fisicamente. Parágrafo
Segundo: As reuniões da Diretoria serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia. Parágrafo Tercei-
ro: As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas mediante o voto favorável da totalidade dos seus mem-
bros. Parágrafo Quarto: Em caso de empate, em se verificando qualquer impasse entre os Diretores, a matéria
objeto da discussão e impasse será levada à deliberação do Conselho de Administração, que decidirá em última
instância sobre o assunto. Parágrafo Quinto: Todas as deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no
respectivo livro de atas de reuniões da Diretoria e assinadas pelos membros da Diretoria que estiverem presentes,
observado o disposto no final do Parágrafo Primeiro acima. Capítulo VI - Competência dos Diretores e Represen-
tação - Artigo 14 - Compete aos Diretores, nos limites de suas respectivas atribuições: (i) propor ao Conselho de
Administração as diretrizes fundamentais, dentro dos objetivos e metas da Companhia, para exame e deliberação;
(ii) assegurar o bom andamento dos negócios sociais, decidir e praticar todos os atos necessários à realização do
objeto da Companhia, desde que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral ou do Conselho de Ad-
ministração e também não necessitem de prévia aprovação na forma deste Estatuto; (iii) promover convênios e
contratar, dentro dos fins da Companhia, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais
ou estrangeiras; (iv) adquirir, onerar e alienar bens móveis, inclusive os integrantes do ativo permanente, prestar
quaisquer garantias a obrigações próprias e prestar quaisquer garantias a obrigações de terceiros, observado o
disposto neste Estatuto Social; (v) aprovar, no âmbito de sua alçada, os critérios relativos aos cargos e salários e
ao regime disciplinar dos empregados da Companhia; (vi) elaborar e apresentar ao final de cada exercício social as
Demonstrações Financeiras, na forma da LSA, instruídas com o Parecer dos Auditores Independentes, para apre-
ciação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se instalado, e aprovação pela Assembleia Geral;
(vii) elaborar o orçamento da Companhia; (viii) instalar escritórios de representação da Companhia em locais de
interesse para os negócios sociais, quando necessário; (ix) aprovar normas, regimentos e manuais da Companhia,
dando sempre conhecimento ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral; (x) representar da Companhia,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais
ou municipais, bem como a praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios so-
ciais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social. Parágrafo Único. São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Companhia, os atos de qualquer dos acionistas, Conselheiros de
Administração, Diretores ou procuradores da Companhia que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
transações estranhas ao seu objeto social. Artigo 15 - Compete ao Diretor Presidente, dentre outras atribuições
que lhe venham a ser estabelecidas: (i) supervisionar e coordenar as atividades da Companhia, exercendo funções
decisórias e executivas; (ii) submeter aos acionistas da Companhia, sempre que deliberado favoravelmente pela
Diretoria da Companhia, propostas devidamente fundamentadas para a aprovação, alteração, modificação e/ou re-
visão, conforme aplicável, da política de assuntos financeiros e investimentos, do plano de negócios e/ou do orça-
mento anual da Companhia, com toda a documentação necessária para tanto; (iii) indicar os demais membros da
Diretoria para eleição pelos acionistas da Companhia nos termos deste Estatuto Social. Artigo 16 - Compete ao
Diretor Vice-Presidente Corporativo e de Relação com Investidores, dentre outras atribuições que lhe venham a se
r
estabelecidas: (i) supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Companhia, desenvolvendo o plane-
jamento estratégico de suas áreas de atuação, alinhadas com as diretrizes da Companhia; (ii) dirigir e coordenar
as atividades de recursos humanos, tecnologia da informação, comunicação interna, instalações prediais, progra-
mas de saúde dos colaboradores da Companhia e programas de responsabilidade social, tudo de acordo com as
políticas e diretrizes definidas pela própria Diretoria ou pelo Conselho de Administração; (iii) supervisionar e coor-
denar as atividades de natureza financeira, tributária e tesouraria da Companhia, tanto de captação como de apli-
cação de recursos, incluindo a movimentação financeira das contas bancárias da Companhia, elaboração de orça-
mentos, o fluxo de caixa, a planilha de rentabilidade, seguros, garantias e de controle de conta corrente da Compa-
nhia; (iv) supervisionar, planejar e coordenar as atividades jurídicas contenciosas e comerciais da Companhia, in-
cluindo a definição de estratégias de atuação nos litígios; (v) coordenar, dirigir e supervisionar o trabalho de discus-
são e desenvolvimento de projetos de Governança Corporativa da Companhia, recomendando ao Conselho de
Administração e aos acionistas ações e políticas a serem adotadas para seu aprimoramento; (vi) promover o rela-
cionamento com instituições financeiras e com o mercado financeiro em geral; e (vii) prestar informações aos in-
vestidores e, se for o caso, ao mercado. Artigo 17 - Observadas as exceções contidas no presente Estatuto Social,
inclusive nos Parágrafos Segundo e Terceiro deste Ar tigo, os atos e operações de administração dos negócios so-
ciais que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com
terceiros, poderão ser praticados, por (i) qualquer Diretor isoladamente; ou (ii) 1 (um) procurador isoladamente, ob-
servado quanto à nomeação de procuradores o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo. Parágrafo Primeiro:
A Companhia poderá, por meio da assinatura de 1 (um) Diretor - ou de 2 (dois) Diretores, conjuntamente, se para
os fins dispostos no Parágrafo Segundo abaixo -, constituir procuradores, outorgando-lhes, por prazo determinado
não superior a 2 (dois) anos, poderes específicos de administração, exceto os poderes da cláusula “ad judicia” ou
para a defesa dos interesses da Companhia em processos administrativos, que poderão ser outorgados por prazo
indeterminado. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que os atos abaixo elencados dependerão da assinatura
conjunta de: (a) 2 (dois) Diretores; (b) 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe forem
conferidos; ou (c) 2 (dois) procuradores, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos: (i) celebração de con-
tratos de empréstimo, financiamento, derivativo, cessão de crédito e todo e qualquer contrato financeiro e respecti-
vas garantias, acima de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), excetuados os empréstimos realizados entre em-
presas do Grupo OAS; (ii) emissão e endosso de duplicatas para efeito de desconto, caução ou cobrança, assina-
tura de borderôs, recebimento e quitação em duplicatas de emissão da Companhia, com valor superior à
R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (iii) concessão de aval e/ou fiança, inclusive cartas de crédito, de fiança
bancária e seguro garantia, exceto fianças concedidas em contratos de locação e exceto seguros garantia decor-
rentes das contratações dos serviços de engenharia, para os quais será permitida a representação isolada po
r
qualquer Diretor; (iv) aquisição, oneração e/ou alienação de cotas ou ações de sociedades em que a Companhia
ou sociedades de seu grupo econômico participe, observado o disposto no parágrafo abaixo; (v) alienação, aquisi-
ção e/ou oneração de imóveis em nome da Companhia. Parágrafo Terceiro: A prática dos seguintes atos depende
da aprovação prévia e por escrito dos acionistas representando a maioria do capital social: (i) a alienação, aquisição
e/ou oneração de participação societária, em montante superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), exceto
com a finalidade de garantir financiamento aos projetos em que a Companhia ou sociedades de seu grupo econô-
mico participe, direta ou indiretamente, como sócia ou acionista; (ii) a concessão de aval, fiança e dação de bens
em garantia para: a) negócios estranhos ao objeto social, ou b) sociedades que não participem do mesmo grupo
econômico da Companhia, ou seja, não controlem, não sejam controladas ou não estejam sob o controle comum,
direta ou indiretamente, da Companhia; e (iii) a aprovação pela Companhia, em relação às sociedades controladas,
e a orientação do voto da Companhia, nas sociedades controladas indiretamente, quanto às matérias constantes
nas alíneas “iii” e “viii” do Artigo 22 abaixo. Capítulo VII - Conselho Fiscal - Artigo 18 - O Conselho Fiscal somen-
te será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme pre-
visto em Lei. Artigo 19 - O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 03 (três) e no máximo
05 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida
a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em Lei. Parágrafo Primeiro: A remuneração dos
membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Parágrafo Se-
gundo: Aplica-se ao Conselho Fiscal, quanto às normas de eleição, requisitos, impedimentos, investidura, obriga-
ções, deveres e responsabilidades o que dispõe a LSA, artigos 161 a 165, seus parágrafos, incisos e alíneas. Ca-
pítulo VIII - Assembleias Gerais - Artigo 20 - Respeitada a legislação em vigor, a Assembleia Geral será convo-
cada na seguinte ordem: (i) pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência ou impedimento
temporário, por qualquer dos outros membros efetivos do Conselho de Administração; ou (ii) pelas pessoas legal-
mente habilitadas nos termos da LSA. Parágrafo Primeiro: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por
mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Parágrafo Segundo: As Assem-
bleias serão realizadas e as deliberações serão tomadas com base nos quoruns previstos na legislação em vigor.
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 às 02:01:51.

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