ATA - OMINT SEGUROS S.A

Data de publicação30 Abril 2021
SectionCaderno Empresarial
294 – São Paulo, 131 (80) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 30 de abril de 2021
Agropecu
á
ria Jarin
ã
S
.A.
CNPJ nº 03.207.826/0001-14
Aviso aos Acionistas
Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas na sede social da Compa-
nhia, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos
ao exercício findo em 31/12/2020. SP, 28.04.2021.
Ubira
j
ara Rodol
p
ho Amorim - Diretor Presidente
Shopping Center Ibirapuera S/A
CNPJ/MF nº 58.579.467/0001-18 - NIRE nº 35300118502
Aviso aos Acionistas
Os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404, relativos ao
exercício social encerrado em 31/12/2020, encontram-se à disposição
dos Srs. Acionistas, na sede social da Companhia, situada na Avenida
Ibirapuera nº 3.103 - Administração.
São Paulo, 27 de abril de 2021
Conselho de Administração
IGREJA PENTECOSTAL SÓ JESUS CRISTO SALVA
COMUNICADO
A Igreja Pentecostal Só Jesus Cristo Salva, entidade religiosa sem fins
lucrativos, com sede à Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº
907, casa 02, Jardim Anchieta, Ferraz de Vasconcelos/SP, CEP 08530-
460, CNPJ 06.067.849/0001-69, comunica para todos os fins de direito, a
quem possa interessar, que por decisão de seus membros em
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29/08/2020, na sede da
entidade, foi decido pelo encerramento de suas atividades. Att. Pastor-
presid. José Silva de Almeida.
Omint Seguros S.A.
CNPJ/ME nº 20.646.890/0001-10 – NIRE 35.300.479.548
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
realizada em 22 de março de 2021
I. Local, Data e Hora: realizada na sede social da Companhia, na Rua
Franz Schubert, 33, 3º andar, sala 3C, Jardim Paulistano, São Paulo-SP,
em 22/03/2021, às 9:00 horas. II. Convocação e Presença: Dispensada
a convocação, tendo em vista a presença de acionistas representando a
totalidade do capital social. III. Mesa: Juan Carlos Villa Larroudet (Presi-
dente) e André do Amaral Coutinho (Secretário). IV. Ordem do Dia:
Assembleia Geral Ordinária: (i) examinar, discutir e votar as demons-
trações f‌i nanceiras relativas ao exercício social f‌i ndo em 31/12/2020; (ii)
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social f‌i ndo em
31/12/2020, conforme aplicável; e (iii) f‌i xar a remuneração global da
administração da Companhia; e em Assembleia Geral Extraordinária:
(iv) exame, discussão e aprovação da reeleição de diretores da Compa-
nhia; (v) exame, discussão e aprovação das designações específ‌i cas
dos diretores estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados
(“Susep”); e (vi) exame, discussão e revisão do Estatuto Social. V. Deli-
berações: Após examinarem e discutirem os assuntos constantes da
Ordem do Dia, os acionistas tomaram as seguintes deliberações, por
unanimidade de votos: Assembleia Geral Ordinária: i. Após examina-
rem (a) as demonstrações f‌i nanceiras relativas ao exercício social f‌i ndo
em 31/12/2020; (b) o respectivo relatório da administração; e (c) o pare-
cer dos auditores independentes, elaborado pela Ernst & Young Audito-
res Independentes em 23/02/2021, documentos esses devidamente
publicados no Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo e no jornal “O
Estado de São Paulo”, nas edições do dia 24/02/2021, tendo sido sanada
a falta de publicação dos anúncios a que se refere o artigo 133 da Lei
6.404/76, conforme o previsto no § 4º do mesmo artigo; os acionistas
decidiram a provar sem qualquer ressalva, os documentos elencados
nos itens (a), (b) e (c) supra, que f‌i cam arquivados na sede da Compa-
nhia. ii. Aprovar, sem reservas ou quaisquer ressalvas, a destinação dos
lucros acumulados no exercício social encerrado em 31/12/2020 para a
conta de reserva de lucros da Companhia. iii. Fixar para a Diretoria da
Companhia uma remuneração anual e global de até R$ 4.000.000,00, a
ser distribuída entre seus membros. Caso o diretor mantenha contrato de
trabalho ou relação estatutária sem vínculo empregatício com a Compa-
nhia, sua remuneração será aquela prevista no respectivo contrato. Os
diretores que porventura mantiverem contrato de trabalho ou relação
estatutária sem vínculo empregatício com outras empresas do grupo
econômico a que pertence à Companhia, serão somente remunerados
por estas, nos termos dos respectivos contratos. Assembleia Geral
Extraordinária: iv. Reeleger todos os membros da Diretoria da Compa-
nhia, para um mandato inicial que se estenderá até a Assembleia Geral
Ordinária que vier a deliberar sobre as contas do exercício social a se
encerrar em 31/12/2022, de forma que a Diretoria seja composta pelos
seguintes membros: a) Sr. Juan Carlos Villa Larroudet, portador da
Carteira de Identidade para Estrangeiros RNE nº W464943-D e inscrito
no CPF/ME sob o nº 224.209.588-96, para o cargo de Diretor Presi-
dente. b) Sr. André do Amaral Coutinho, portador da Carteira de Iden-
tidade RG nº 28.258.875-9 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº
833.502.847-87, para os cargos de Diretor Geral e Diretor Responsá-
vel pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998, bem como para as fun-
ções específ‌i cas de responsável pelos controles internos da Compa-
nhia, nos termos da Circular SUSEP nº 249/04, e de responsável pela
política institucional de conduta da Companhia, nos termos da Resolu-
ção CNSP nº 382/20. c) Sr. Eduardo Octaviano Filho, portador da Car-
teira de Identidade RG nº 25.488.395-3 SSP/SP e inscrito no CPF/ME
sob o nº 275.366.088-37, para os cargos de Diretor Administrativo-
-Financeiro e Diretor de Relações com a Susep, bem como para a
função específ‌i ca de responsável pelas atividades de acompanha-
mento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de con-
tabilidade, nos termos da Resolução CNSP nº 321/15. d) Sr. Cicero Veni-
cio Barreto de Souza, portador da Carteira de Identidade RG nº
22.650.261-2 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 132.999.848-02,
para o cargo de Diretor Comercial, bem como para a função especí-
f‌i ca de responsável pela contratação e supervisão de representantes de
seguros e pelos serviços por eles prestados, nos termos da Resolução
CNSP nº 297/13. e) Sr. Ricardo Ferraz, portador da Carteira de Identi-
dade RG nº18.439.462-4 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº
067.899.578-80, para o cargo de Diretor Técnico e de Seguros, bem
como para as funções específ‌i cas de registro de apólices e endossos,
nos termos da Resolução CNSP nº 143/05, e de responsável pelo regis-
tro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capita-
lização e resseguros, nos termos da Resolução CNSP nº 383/20. v. Con-
signar que os cargos da Diretoria contemplam as funções específ‌i cas
dos diretores, conforme o previsto na Circular SUSEP nº 234/03, indi-
cando: a) O Diretor, Sr. André do Amaral Coutinho, acima qualif‌i cado,
nos termos da Circular SUSEP nº 249/04, como responsável pelos con-
troles internos da Companhia; e nos termos da Resolução CNSP nº
382/20, como responsável pela política institucional de conduta da Com-
panhia; b) O Diretor, Sr. Cicero Venicio Barreto de Souza, acima quali-
f‌i cado, nos termos da Resolução CNSP nº 297/2013, como responsável
pela contratação de supervisão de representantes de seguros e pelos
serviços por eles prestados; c) O Diretor, Sr. Eduardo Octaviano Filho,
acima qualif‌i cado, nos termos da Resolução CNSP nº 321/15, como res-
ponsável pelas atividades de acompanhamento, supervisão e cumpri-
mento das normas e procedimentos de contabilidade; d) O Diretor, Sr.
Ricardo Ferraz, acima qualif‌i cado, nos termos da Resolução CNSP nº
143/05, como o responsável pelo cumprimento das obrigações ali previs-
tas, no que diz respeito ao registro de apólices e endossos emitidos e
dos
cosseguros aceitos em contas específ‌i cas e exclusivas; e nos ter-
mos da Resolução CNSP nº 383/20 como responsável pelo registro das
operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização
e resseguros; e e) o Diretor Responsável pelo Cumprimento da Lei
Nº 9.613/1998, Sr. André do Amaral Coutinho, como o responsável
pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/98, na Circular SUSEP
nº 445/12, revogada pela Circular SUSEP nº 612/20 (a qual entrará em
vigor em de maio de 2021), e nas demais regulamentações comple-
mentares, relacionadas aos controles internos específ‌i cos para a pre-
venção e combate dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direi-
tos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o
acompanhamento das operações realizadas e as propostas de opera-
ções com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e
coibição do f‌i nanciamento ao terrorismo vi. Registrar a declaração dos
Diretores eleitos no sentido de que não estão impedidos por lei espe-
cial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos, como o previsto no § 1º do artigo
147 da Lei nº 6.404/76, conforme termos de posse anexos à presente
ata. vii. Manter integralmente o Estatuto Social da Companhia, devi-
damente consolidado, que corresponde ao Documento I da presente
ata, autenticado pela Mesa e que permanecerá arquivado na sede da
Companhia; VI. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, a qual, depois de lida e
achada conforme, foi assinada por todos os presentes. VII. Assinaturas:
Assinam eletronicamente a presente ata: Acionistas: VL Participações
em Seguros Ltda. Por: Juan Carlos Villa Larroudet; e Premium Assis-
tance Serviços de Assistência Ltda. Por: Juan Carlos Villa Larroudet.
São Paulo, 22/03/2021. Mesa: Juan Carlos Villa Larroudet – Presi-
dente; André do Amaral Coutinho – Secretário. Junta Comercial do
Estado de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 173.836/21-5 em
22/04/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Viarondon Concessionária
de Rodovia S.A.
CNPJ/MF nº 10.635.691/0001-53 – NIRE 35.300.352.432
Edital de Convocação – Assembleia Geral de Debenturistas
Ficam convocados os senhores titulares das debêntures (“Debenturistas”)
emitidas no âmbito do Instrumento Particular de Escritura da Segunda
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série
Única, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Via-
rondon Concessionária de Rodovia S.A. (“Debêntures” e “Companhia”,
respectivamente), celebrado em 29/01/2020 e posteriormente aditado
(“Escritura de Emissão”), entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distri-
buidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente f‌i duciár io,
representando a comunhão dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), con-
vocados para reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”),
a ser realizada em primeira convocação, no dia 17/05/2021, às 10h00
(“Assembleia Geral de Debenturistas” ou “AGD”), de forma exclusiva-
mente digital e eletrônica, através de plataforma Google Meet, nos ter-
mos da Instrução CVM nº 625 (“ICVM 625”), de 14/05/2020, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) aprovar a concessão de prazo adicional
de 45 dias, contados da aprovação deste item, para a celebração do adi-
tamento ao Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva e Outras
Avenças, celebrado em 12/02/2020 (“Contrato de Cessão Fiduciária”),
com vistas a atualizar as apólices atualmente vigentes e atender o que
preceitua a cláusula 6.1, alíneas “(r)” e “(s)” do instrumento supracitado,
considerando que o prazo originalmente previsto na alínea “(r)” da cláusula
supracitada não será observado; (ii) aprovar a alteração do mecanismo de
renovação das apólices, conforme cláusula 6.1 alínea “s” do Contrato de
Cessão Fiduciária, com a consequente alteração da referida cláusula para
que, nos casos de renovação de apólice vinculada à Emissão, não seja
necessária a celebração de aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária
(gerando numerosos aditivos ao referido instrumento, para essa f‌i nalidade)
com vistas a atualizar o Anexo I, sendo que, nesse caso, deverá haver o
endosso nas apólices ao Agente Fiduciário, bem como haver a inclusão da
menção de que a seguradora, quando e se houver alguma indenização à
Companhia, deverá consultar previamente o Agente Fiduciário solicitando
a autorização para o crédito na conta da Companhia, permanecendo
vigente a obrigação de enviar a notif‌i cação referida nas cláusulas 2.2,
2.2.1 e 6.1 alínea “r” do Contrato de Cessão Fiduciária. A nova redação da
cláusula 6.1 alínea “s” do Contrato de Cessão Fiduciária passaria a vigorar
com a seguinte redação: 6.1 (...) (s) em qualquer das hipóteses prevista
s
no item (r) acima, a Cedente deverá encaminhar ao Agente Fiduciário (i
)
a relação atualizada do Anexo I contendo as novas informações; e (ii) e
m
até 45 dias contados da celebração de nova apólice, a comprovação d
o
endosso para inclusão do Agente Fiduciário como benef‌i ciário, conform
e
redação a seguir (ou outra redação que venha a ser aprovada previament
e
pelos Debenturistas, em sede de Assembleia): 1. Cláusula de Benef‌i ciári
o
Indicado. Fica entendido e acordado que passa a fazer parte da present
e
apólice como benef‌i ciário indicado (i) a Pentágono S.A. Distribuidora d
e
Títulos e Valores Mobiliários, instituição f‌i nanceira autorizada a exerce
r
as funções de agente f‌i duciário, com sede na Avenida Brigadeiro Fari
a
Lima, nº 2.954, 10º andar, conjunto 101, Jardim Paulistano, São Paulo–SP,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08 (“Agente Fiduciário”).
2. Indenizações. Fica entendido e acordado que quaisquer indenizaçõe
s
devidas por sinistros ocorridos envolvendo locais e bens segurados so
b
a presente apólice que constituem garantia ao Instrumento Particular d
e
Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversívei
s
em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e Garanti
a
Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, com Esforços Restrito
s
de Distribuição, da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, celebrad
o
em 29/01/2020, conforme aditado, com o Agente Fiduciário, serão paga
s
na conta bancária da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A. abert
a
j
unto ao Banco Santander Brasil S.A. conforme indicada abaixo.
Empresa CNPJ
Banco/
Agência Conta
Viarondon
Concessionária
de Rodovia S.A. 10.635.691/0001-53 Santander /
Ag. 2271 13056741-1
(iii) autorizar a Companhia para, em conjunto com o Agente Fiduciário,
celebrar todos e quaisquer documentos e tomar todas as providências
necessárias para a efetivação das deliberações tomadas na AGD. Infor-
mações Adicionais: Em atendimento à ICVM 625, apresentamos abaixo
os procedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital: 1 –
Acesso e utilização do Sistema Eletrônico: A AGD será realizada por meio
da plataforma digital que possibilitará a participação remota dos Deben-
turistas, que serão considerados presentes e assinantes da ata da AGD.
O conteúdo da AGD será integralmente gravado pela Companhia. Para
participarem da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar à Companhia,
para o e-mail ri@viarondon.com.br , e ao Agente Fiduciário, para o e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente em até 2 dias
antes da AGD, podendo ser encaminhado até o horário de início da AGD,
cópia dos seguintes documentos: (a) quando pessoa física, documento de
identidade com foto; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários,
como última alteração do estatuto ou contrato social consolidados, con-
forme aplicável, ata de eleição da diretoria e documentos que comprovem
a representação do debenturista, bem como documento(s) de identidade
do(s) representante(s) legal(is); (c) quando fundo de investimento, esta-
tuto/contrato social vigente do gestor do fundo e documentos societários
que comprovem os poderes de representação, bem como documento(s)
de identidade do(s) representante(s) legal(is); e (d) quando for represen-
tado por procurador, procuração com poderes específ‌i cos para sua repre-
sentação na AGD, obedecidas as condições legais, além dos documentos
indicados nos itens anteriores, conforme o caso. A Companhia enviará um
e-mail ao respectivo debenturista contendo as orientações para acesso e
os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada um dos Deben-
turistas que tiverem conf‌i rmado a participação, conforme acima indicado.
A Companhia não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão
ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturis-
tas. 2 – Instrução de Voto a Distância: O debenturista poderá exercer seu
direito de voto por meio do preenchimento e envio de instrução de voto
a distância, disponível na página da rede mundial de computadores da
Companhia (http://www.viarondon.com.br/informacao-investidores) (“Ins-
trução de Voto a Distância”). Para que a Instrução de Voto a Distância
seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preenchimento de todos os
campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa
do debenturista, se pessoa física, ou do gestor do fundo, se represen-
tante de fundo de investimentos, e o número do CPF ou CNPJ, bem como
indicação de telefone e endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a
assinatura ao f‌i nal da Instrução de Voto a Distância do debenturista ou seu
representante legal, conforme o caso, e nos termos da legislação vigente.
As Instruções de Voto a Distância deverão ser rubricadas e assinadas,
sendo aceitas as assinaturas através de plataforma digital, e deverão ser
enviadas preferencialmente com até 2 dias de antecedência da data de
realização da AGD, podendo ser encaminhada até o horário de início da
assembleia, juntamente com os documentos listados no item 1 acima, aos
cuidados da Companhia, para o e-mail ri@viarondon.com.br, e ao Agente
Fiduciário, para o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br. Caso o
debenturista participe da AGD por meio da plataforma digital, de acordo
com o item 1 acima, depois de ter enviado Instrução de Voto a Distância,
poderá exercer seu voto diretamente na AGD e terá sua Instrução de Voto
a Distância desconsiderada. A Companhia e o Agente f‌i duciário perma-
necem à disposição para prestar esclarecimentos dos Debenturistas no
ínterim da presente convocação e da Assembleia Geral de Debenturistas.
Lins, 29/04/2021. Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 09.346.601/0001-25 - NIRE 35.300.351.452
EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Senhores Acionistas da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” ou
“Companhia”) convocados a se reunirem, em segunda convocação, em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, no dia 10 de maio de
2021, às 11h00, de modo exclusivamente digital, conforme detalha-
do mais adiante, a ser tida como realizada, para os f‌ins da Instrução
CVM nº 622/20, na sede social da Companhia, localizada na Praça Anto-
nio Prado, 48, Centro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e
cuja ordem do dia será a seguinte: (1) Deliberar sobre proposta de des-
dobramento das ações de emissão da Companhia na proporção de 1:3
(uma para três), sem alteração no valor do capital social da Companhia
(2) Deliberar sobre as seguintes alterações do Estatuto Social da B3,
conforme detalhadas na Proposta da Administração divulgada ao merca-
do nesta data: a. Bloco A - objeto social: alterar o objeto social da Com-
panhia, constante do Art. 3º, a f‌im de garantir uma sequência mais lógica
para as atividades atualmente já existentes e para prever mais expressa-
mente algumas atividades já abrangidas pelo objeto social atual; b. Blo-
co B - capital social: (b.1) alterar a expressão do capital social da Com-
panhia, constante do Art. 5º, para ref‌letir o cancelamento de 17.138.490
ações mantidas em tesouraria, conforme aprovado pelo Conselho de
Administração em 4/3/2021; (b.2) alterar a expressão do capital social da
Companhia, constante do Art. 5º, para ref‌letir o desdobramento de ações,
caso aprovado, conforme Proposta da Administração; e (b.3) ajustar a
proporção do capital autorizado da Companhia, constante do Art. 8º, para
ref‌letir o desdobramento de ações, caso aprovado, conforme Proposta da
Administração; c. Bloco C - ajustes de alçadas: (c.1) alterar a redação do
Art. 16, (h) para aumentar o valor mínimo das participações que estariam
sujeitas a decisão da Assembleia Geral, tendo em vista o crescimento da
Companhia nos últimos anos e as perspectivas estratégicas de cresci-
mento inorgânico; (c.2) transferir as atribuições do Conselho de Adminis-
tração previstas nas alíneas (l) e (m) do Art. 29 para a Diretoria Colegia-
da, com o consequente ajustes das alíneas (n) e (o) do Art. 37; e (c.3)
excluir a alínea (h) do Art. 29, dado que as regras de conduta e ética para
participantes já constam de normativos da Companhia; d. Bloco D - ajus-
tes nos requisitos para composição do Conselho de Administração: (d.1)
alterar o §4º do Art. 22 para prever que os Conselheiros devem possuir
os conhecimentos previstos nas políticas e normas internas da Compa-
nhia, de modo a ampliar o rol de competências abrangidas, permitindo
maior variedade de conhecimento e experiências no Conselho, em linha
com as melhores práticas de governança corporativa; (d.2) alterar o §12
do Art. 22 para esclarecer quais requisitos do referido artigo deveriam
ensejar a substituição de Conselheiros; (d.3) incluir o §13 no Art. 22 para
mencionar situações que ensejarão a renúncia dos Conselheiros eleitos;
e. Bloco E - ajuste na composição da Diretoria Colegiada: alterar o Art.
32, caput, para permitir eventual aumento do número máximo de Vice-
-Presidentes e Diretores, sem, no entanto, aumentar o limite máximo
atual de 20 membros na composição da Diretoria Colegiada; f. Bloco F
- ajustes relativos aos Comitês Estatutários de Assessoramento ao Con-
selho de Administração: (f.1) alterar o §1º do Art. 46, para prever que o
mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de até dois anos, de
modo que o prazo máximo de 6 anos para exercício do cargo seja garan-
tido, a depender do momento da eleição ou reeleição de membros; e (f.2)
alterar os artigos 49, caput; 51, caput e 52, caput, para prever a possibili-
dade de nomeação para Comitês Estatutários de Assessoramento ao
Conselho de Administração de prof‌issionais que não integrem a Adminis-
tração da Companhia e que tenham conhecimento específ‌ico nos temas
pertinentes aos Comitês, permitindo maior variedade e profundidade de
conhecimento e experiências, em linha com as melhores práticas de go-
vernança corporativa; g. Bloco G - direito à indenização pela Companhia:
alterar o caput do Art. 76, em linha com a proposta feita no item (f.2) aci-
ma, de modo a estender o benefício da indenidade aos membros exter-
nos dos Comitês Estatutários; h. Bloco H - Câmara de Arbitragem do
Mercado (CAM): incluir o novo §1º no Art. 76, de modo a contemplar o
Presidente e os Vice-Presidentes da Câmara de Arbitragem do Mercado
na def‌inição de “Benef‌iciários” da indenidade; e i. Bloco I - outros ajus-
tes: (i.1) alterar os artigos 35, (g); 37, (g); e 50 (f) e (g) para ajuste na
nomenclatura da unidade de infraestrutura de f‌inanciamentos; (i.2) alte-
rar a redação dos artigos 13, caput; 14; e 15, §3º, conforme a regulação
aplicável quanto à participação e votação a distância em Assembleias
Gerais; e (i.3) outros ajustes de redação, referência cruzada e renumera-
ção; e (3) Consolidar o Estatuto Social da Companhia de forma a ref‌letir
as alterações acima indicadas. Encontra-se à disposição dos Senhores
Acionistas, no site de Relações com Investidores da B3 (b3.com.br/ri),
bem como nos sites da B3 (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br), a Proposta da Administração (“Proposta
da Administração”) contemplando: (i) quadro comparativo com as pro-
postas de alteração do Estatuto Social da Companhia e suas justif‌icati-
vas; (ii) versão consolidada do Estatuto Social; (iii) a proposta de desdo-
bramento das ações de emissão da Companhia; e (iv) as demais infor-
mações requeridas pelas Instruções CVM n.os 480/09 e 481/09, incluindo
as orientações e instruções para participação na Assembleia. Tais docu-
mentos também estão disponíveis na sede da Companhia, muito embora
a Administração recomende que, em função da pandemia da Covid-19,
os acionistas os consultem nos sites mencionados acima, evitando assim
qualquer deslocamento ou contato presencial. Informações Gerais sobre
a participação na Assembleia: A participação do Acionista na Assembleia
poderá se dar por meio do sistema eletrônico de participação remota
disponibilizado pela Companhia ou via boletim de voto a distância, sendo
que neste último caso as instruções de voto referentes à ordem do dia da
AGE recebidas pela Companhia por meio de boletim de voto a distância
por ocasião da primeira convocação serão consideradas normalmente na
AGE a ser realizada em segunda convocação, nos termos da Instrução
CVM 481. Esclarecemos que o Acionista poderá participar via sistema
eletrônico diretamente ou por procurador devidamente constituído, sendo
que as regras para outorga de procuração encontram-se detalhadas na
Proposta da Administração. As orientações detalhadas acerca da docu-
mentação exigida para a participação do Acionista na Assembleia cons-
tam da Proposta da Administração. Os boletins de voto a distância envia-
dos pelos Acionistas por ocasião da primeira convocação da Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 29/4/2021 serão considerados válidos
para a segunda convocação, nos termos do art. 21-X, parágrafo único, da
Instrução CVM nº 481/07. Informações Adicionais sobre a participação
na Assembleia: SISTEMA ELETRÔNICO DE PARTICIPAÇÃO: Os Acio-
nistas que tenham interesse em participar da Assembleia Geral Extraor-
dinária por meio de sistema eletrônico deverão fazê-lo por meio da plata-
forma eletrônica Microsoft Teams, sendo que as orientações e os dados
para conexão no ambiente eletrônico serão enviados aos Acionistas ou,
se for o caso, seus representantes legais ou procuradores, que manifes-
tarem o seu interesse em participar das Assembleias por meio do e-mail
ri@b3.com.br até o dia 6/5/2021, enviando também neste e-mail os docu-
mentos necessários para sua participação nas Assembleia conforme
detalhados na Proposta da Administração. O sistema eletrônico de parti-
cipação a ser disponibilizado pela Companhia permitirá que os Acionis-
tas cadastrados no prazo supramencionado participem, se manifestem e
votem nas Assembleias sem que se façam presentes f‌isicamente, nos
termos estabelecidos pela Instrução CVM nº 622/20. As regras e orienta-
ções detalhadas, bem como os procedimentos e informações adicionais
para a participação do Acionista na Assembleia por meio do sistema ele-
trônico de participação constam na Proposta da Administração disponí-
vel no site de Relações com Investidores da Companhia (b3.com.br/ri).
Eventuais dúvidas sobre o presente Edital de Segunda Convocação po-
derão ser enviadas para o Departamento de Relações com Investidores
da B3, por meio do correio eletrônico ri@b3.com.br. São Paulo, 29 de
abril de 2021. Antonio Carlos Quintella - Presidente do Conselho de Ad-
ministração.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 01:20:48

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