ATA - OMINT SEGUROS S.A

Data de publicação08 Novembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Dissolução/Extinção da sociedade CARVALHO REPRESENTACOES
LTDA em 01/10/2022, CNPJ: 54.711.916/0001-89, Rua Joaquim Garcia
Leal, 196 – Nova Ourinhos – CEP: 19.907-550 –Ourinhos/SP, Sócios
Joel de Oliveira Carvalho CPF: 2xx.0xx.xx9-00, Alice Antunes de
Oliveira CPF: 1xx.7xx.xx8-12.
4 – São Paulo, 132 (210) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 8 de novembro de 2022
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Municipio de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
EDITAL DE LICITAÇÃO
Levamos ao conhecimento dos interessados que se encontra aberta
a seguinte modalidade: Processo nº 223/2022 - Pregão Presencial
nº 066/2022 - SRP nº 043/2022 - Objeto - Registro de Preços para
eventual Aquisição de Equipamentos de Informática - Abertura dos
Envelopes: 22/11/2022 ás 13h30min; Processo nº 231/2022 - Pregão
Presencial nº 067/2022 - SRP nº 044/2022 - Objeto - Registro de Preços
para Aquisição de Material Hospitalar V - Abertura dos Envelopes:
23/11/2022 ás 09h30min; Processo nº 233/2022 - Pregão Presencial
nº 069/2022 - SRP nº 046/2022 - Objeto - Registro de Preços para
Aquisição de Soro e Soluções- Abertura dos Envelopes: 24/11/2022
ás 09h30min; Processo nº 234/2022 - Pregão Presencial nº 070/2022 -
SRP nº 047/2022 - Objeto - Registro de Preços para eventual Aquisição
de Nutrição Enteral - Abertura dos Envelopes: 30/11/2022 ás
13h30min; Processo nº 237/2022 - Pregão Presencial nº 073/2022 -
SRP nº 050/2022 - Objeto - Registro de Preços para eventual Aquisição
de Nutrição Parenteral - Abertura dos Envelopes: 25/11/2022 ás
09h30min; Processo nº 232/2022 - Pregão Presencial nº 068/2022 -
SRP nº 045/2022 - Objeto - Registro de Preços para eventual Aquisição
de Kit Limpeza Prof‌issional - Abertura dos Envelopes: 25/11/2022 ás
13h30min. - Edital completo está disponível no site www.fusam.com.br
ou pode ser solicitado por e-mail no endereço: licitacoes@fusam.com.br.
Caçapava, 07/11/2022. Fernando Luiz Pirino Zanetti - Presidente da
FUSAM.
IBA - Brasil Serviços, Comércio,
Importação e Exportação Ltda.
CNPJ 24.447.713/0001-66 - NIRE 35230371701
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convidados os sócios da sociedade IBA - Brasil Serviços,
Comércio, Importação e Exportação Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.447.713/0001-66, nos termos da
Cláusula Décima Terceira do Contrato Social, a se reunirem de forma
semipresencial em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede
social da sociedade na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida Jamaris, 100 - Conjunto 811, Indianópolis, CEP: 04078-000
e através da plataforma Zoom pelo link https://us02web.zoom.
us/j/81670871416?pwd=U0JKdlFTd0pQMEFRNjFwUnNySHMvZz09, no
dia 16 de novembro de 2022 às 14:00 horas, em primeira convocação, e às
14:30 horas, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: (i) Destituição da administradora; (ii) Nomeação de
novo administrador; e (iii) Alteração do Contrato Social. A votação poderá
ser realizada de forma presencial, no local físico de realização do conclave,
e a distância, via sistema eletrônico. Conforme determina a legislação
aplicável, a assembleia será integralmente gravada e arquivada. Ademais,
os sócios poderão apresentar os documentos necessários para sua
participação com até 30 (trinta) minutos do horário estipulado para
abertura dos trabalhos para o e-mail wagner@sartoriadvogados.com.br,
ainda que tenham deixado de enviá-lo previamente. São Paulo, 03 de
novembro de 2022. Eric Di Luzio - Sócio.
ORANGE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ/MF 19.082.794/0001-08 - NIRE 35.227.953.273
QUINTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, Roberto Noronha Santos, portado
r
RG n° 6.015.590-5 SSP/SP, CPF/MF n° 838.562.428-72, residente e domi-
ciliado na Capital do Estado de São Paulo; e Paula Braga de Noronha
Santos, portadora RG n° 33.177.851-8 SSP/SP, CPF/MF n° 219.999.088-
56, residente na Capital do Estado de São Paulo. Na condição de sócios
detentores da totalidade do capital social de Orange Consultoria Empre-
sarial Ltda., com sede na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 19.082.794/0001-08, com seu Contrato Social devida-
mente registrado na JUCESP sob NIRE 35.227.953.273, decidem procede
r
com a Quinta Alteração do Contrato Social, deliberando, de forma unânime,
o quanto segue. I - Redução Do Capital Social: 1 - Resolvem os sócios
reduzir o capital social da Sociedade, no montante de R$ 341.682,00 (tre-
zentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais), mediante
o cancelamento de 341.682 (trezentos e quarenta e uma mil, seiscentas
e oitenta e duas) quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, por se
r
este excessivo em relação ao objeto. 2 - A redução do capital social, ora
deliberada, se dará mediante a desintegralização de bem imóvel anterior-
mente transmitido a título de conferência de bens à Sociedade pelo sócio
Roberto Noronha Santos, já devidamente qualificado no preâmbulo do
presente instrumento, nos termos da Alteração de Contrato Social, datada
de 05/11/2014, e devidamente registrada na JUCESP sob nº 518.847/14-7.
3 - Assim, o bem imóvel ora desistegralizado do capital social da Sociedade
será vertido de volta ao patrimônio do sócio Roberto Noronha Santos, e
por conseguinte, este reduzirá sua participação no capital social. 4 - Desta
forma, o capital social da Sociedade, que era de R$ 12.287.471,00 passará
a ser de R$ 11.945.789,00, dividido em 11.945.789 quotas representativas
do capital social da Sociedade, no valor nominal de R$1,00 cada uma.
5 - Em face da deliberação supra, a Cláusula 5ª do Contrato Social passa a
vigorar com seguinte redação: Cláusula Quinta - Do Capital Social: O capita
l
social ora subscrito é de R$ 11.945.789,00 (onze milhões, novecentos e
quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais), dividido em
11.945.789 (onze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentas e
oitenta e nove) quotas, totalmente subscrito e integralizado, distribuído en
-
tre os sócios da seguinte forma: Sócios: Roberto Noronha Santos, Quotas:
11.945.788. Valor R$ = R$11.945.788,00. Paula Braga de Noronha Santos,
Quotas: 01. Valor R$ = R$1,00. Total Quotas: 11.945.789; Total Valor
-
R$: R$11.945.789,00. Parágrafo 1º. O capital social poderá ser modificado
p
elos sócios que detenham, no mínimo, 75% do capital social. Ficam ratifi-
cadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Social, não alte-
radas pelo presente instrumento. Nada mais havendo a tratar, a presente
Quinta Alteração do Contrato Social de Orange Consultoria Empresa-
rial Ltda. foi lavrada em 03 vias de igual teor e forma, que foram assinadas
por todos os presentes. São Paulo, 03/11/2022. Roberto Noronha Santos
- Sócio Quotista. Paula Braga de Noronha Santos - Sócia Quotista.
Sei Girassol Empreendimento
Imobiliário SPE Ltda.
CNPJ/ME nº 18.294.040/0001-59 – NIRE 35.227.625.250
Extrato da Ata de Reunião de Sócios no dia 28 de outubro de 2022
Data, Hora e Local: 28/10/2022, às 10 horas, na sede social. Convoca-
ção: Dispensada, considerando a presença da totalidade dos sócios da
Sociedade. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Antonio Setin
Presidente, Priscilla Maria Mendonça Albuquerque – Secretária. Deli-
berações Aprovadas: 1. Redução do capital social, de R$ 16.744.956,00
para R$ 11.744.956,00, redução, portanto, de R$ 5.000.000,00, com o
correspondente cancelamento 5.000.000 de quotas, na proporção de par-
ticipação de cada sócia no capital social, sendo aprovada a redução do
capital social, por ser considerado excessivo com relação ao seu objeto
social, nos termos do Artigo 1.082, II, do Código Civil, a ser restituído às
Sócias, em moeda corrente nacional, na proporção de suas participações
no capital social; e 2. Autorizar a diretoria da Sociedade a providenciar a
publicação da presente, bem como a assinar os documentos necessários.
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 28/10/2022. Assinaturas: Sócios:
Sei Incorporação e Participações S.A. por Antonio Setin ASTN Participa-
ções S.A. por Antonio Setin.
CST COMPAHIA DE SINTÉTICOS E
TERMOPLÁSTICOS
CNPJ/MF sob o nº 60.187.937/0001-40
E
SP-03 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ sob o nº 11.159.646/0001-32
COMUNICAÇÃO POR EDITAL
A CST COMPANHIA DE SINTÉTICOS E TERMOPLÁSTICOS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 6 0.187.937/0001-40, e SP-03 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUD ICIAL, inscrita no
CNPJ s ob o nº 11.159.646/0001-32, vem intimar, CARLOS ALBERTO
PEREIRA, CPF nº 217.837.008-07, adquirente do LOTE 09 DA QUADRA
R, do Loteamento Residencial Fazenda São Jose, lote adquirido através
de contrato particular de escritura de compr a e venda de imóvel, com
pacto de alienação fiduciária firmado em 10/08/2019; SAMIRA CAMPOS
PEREIRA, CPF nº 214.085.528-09, adquirente do LOTE 09 DA QUADRA
R, do Loteamento Residencial Fazenda São Jose, lote adquirido através
de contrato particular de escritura de compr a e venda de imóvel, com
pacto de alienação fiduciária, firmado em 10/08/2019 e SÔNIA MARIA DE
CARVALHO, CPF 276.055.388-47, adquirente do LOTE 08 DA
QUADRA L, do Loteamento Residencial Fazenda São Jose, lote adquirido
através de contrato particular de escritura de compra e venda de im óvel
com pac to de alienação fiduciária e garantia de pagamento de outras
avenças, firmado em 05/05/2014. Tendo em vista o inadimplemento das
obrigações contratuais, especialmente o pagamento das parcelas do
saldo devedor do preço, ficam todos acima cientificados, bem como seus
representantes legais, herdeiros ou sucessores, para no prazo de 15
(quinze) dias corridos , contados data desta publi cação, comparece rem
pessoalmente ou entrarem em contato com a CST COMPAHIA DE
SINTÉTICOS E TERMOPLÁSTICOS E/OU SP-03 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no endereço da
Rua dos Guajajaras, nº 977 sala 1102, Bairro Lourdes, CEP 30.180-105
em Belo Horizonte, Minas Gerais, ou e-mail:
leonardo.nepomuceno@prossig.com.br, ou telefones: (31) 2128-3773/
(31) 2128-3700, para pagarem o valor principal devido, além da correção
pelo indexador contratual, juros e multa moratórios. R essalta-se que, na
hipótese de o adquirente não purgar sua mora no prazo retro estipulado,
as medidas contratuais e le gais cabíveis serão tomadas, sendo que as
credoras, tendo em vista o inadimplemento dos adquirentes i rão
diligenciar para a consolidação da propriedade fiduciária, conforme LEI
9.514/1997, com a aplicação das penalidad es contratuais por
inadimplemento do comprador e o LOTE será liberado para ser
comercializado à terceiros, sendo que os valores que por ventura terão
que ser devolvidos aos clientes, estarão disponibilizados e provisionados
contabilmente.
SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO
INTEGRAL A SAÚDE – SP
61.669.567/0031-08
COLETA DE PREÇOS Nº 3473/2022
A SPD M/PAIS Associação Paulista para o Desenvolvimento da
Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde - SP, anuncia a abertura
da COLETA DE PREÇO nº 3473/2022 tendo por finalidade a contratação
de empresa para serviços de e ngenharia UBS Vila Carrão. As propostas
deverão se r encaminhadas até a data de 18/11/2022 às 17h00min nos
endereços eletrônicos contratos@spdm-pais.org.br, maiores informações
pelo tel efone (011) 5904-6300 – Ramal 615/515 no exp ediente normal
das 09h00min às 16h00min, os documentos técnicos deverão ser
solicitados para os endereços eletrônicos supramencionados.
Omint Seguros S.A.
CNPJ/ME nº 20.646.890/0001-10 – NIRE 35.300.479.548 – Companhia de Capital Fechado
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 31 de março de 2022
I. Local, Data e Hora: realizadas na sede social da Companhia, localizada na Rua Franz Schubert, 33 – 3º andar,
sala 3C, São Paulo-SP, em 31/03/2022, às 11:00hs. II. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos
termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76 e do § 1º do Artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, tendo em
vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. III. Mesa: Juan Carlos Villa Larroudet
– Presidente; André do Amaral Coutinho – Secretário. IV. Ordem do Dia: AGO: (i) examinar, discutir e votar as
demonstrações f‌i nanceiras relativas ao exercício social f‌i ndo em 31/12/2021; (ii) deliberar sobre as publicações da
Companhia previstas na Lei 6.404/76; e (iii) f‌i xar a remuneração global da administração da Companhia; e em
AGE: (iv) criar o cargo de Diretor responsável pelos Controles Internos e renomear o cargo de Diretor Responsável
pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998; (v) eleger o Diretor responsável pelos Controles Internos e pelo Cumpri-
mento da Lei nº 9.613/1998 da Companhia; (vi) alterar o Artigo 8º do Estatuto Social, tendo em vista a criação das
competências específ‌i cas do Diretor responsável pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº
9.613/1998; (vii) alterar o Artigo 17 do Estatuto Social, para incluir as competências específ‌i cas do Diretor respon-
sável pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998; (viii) ratif‌i car a composição da Diretoria
e as atribuições dos diretores da Companhia, estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados
(“SUSEP”); (ix) registrar a ausência de impedimento do diretor eleito para o exercício de suas funções; (x) exami-
nar e aprovar a consolidação do Estatuto Social; e (xi) nomear (a) o gestor responsável pela unidade de conformi-
dade e pela unidade de gestão de riscos; e (b) o auditor independente que desempenhará as atribuições da uni-
dade de Auditoria Interna, nos termos da Resolução CNSP nº 416/2021. V. Deliberações: Após examinarem e
discutirem os assuntos constantes da Ordem do Dia e estando presente às Assembleias os administradores da
Companhia, tendo sido dispensada a presença do representante da auditoria externa independente, os acionistas
tomaram as seguintes deliberações, por unanimidade de votos, abstendo-se de votar os legalmente impedidos,
quando exigido por lei: AGO: i. Após examinarem (a) as demonstrações f‌i nanceiras relativas ao exercício social
f‌i ndo em 31/12/2021; (b) o respectivo relatório da administração; e (c) o parecer dos auditores independentes,
elaborado pela Ernst & Young Auditores Independentes S.S. em 25/02/2022, documentos esses devidamente publi-
cados no jornal “O Estado de São Paulo”, na edição do dia 26/02/2022, tendo sido sanada a falta de publicação dos
anúncios a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, conforme o previsto no § 4º desse artigo; os acionistas
decidiram aprovar sem qualquer ressalva, os documentos elencados nos itens (a), (b) e (c) supra, que f‌i cam arqui-
vados na sede da Companhia. Consignar que o prejuízo do exercício foi absorvido pela reserva de lucros, nos
termos do § Único do art. 189 da Lei 6.404/76; ii. Aprovar para que as publicações da Companhia sejam realizadas
somente no jornal “O Estado de São Paulo”, tendo em vista a dispensa de realização de publicações em diário
of‌i cial da União ou do Estado, nos termos do artigo 289 da Lei 6.404/76, conforme alterado pela Lei nº 13.818/2019;
e iii. Fixar para a Diretoria da Companhia uma remuneração anual e global de até R$ 4.000.000,00, a ser distribuída
entre seus membros. Caso o diretor mantenha contrato de trabalho ou relação estatutária sem vínculo empregatício
com a Companhia, sua remuneração será aquela prevista no respectivo contrato. Os diretores que porventura
mantiverem contrato de trabalho ou relação estatutária sem vínculo empregatício com outras empresas do grupo
econômico a que pertence à Companhia, serão somente remunerados por estas, nos termos dos respectivos con-
tratos. AGE: iv. Aprovar a criação do cargo de Diretor responsável pelos Controles Internos, renomeando o cargo
existente de “Diretor Responsável pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998” para “Diretor responsável pelos Con-
troles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998”; v. Eleger para o cargo de Diretor responsável pelos
Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998, o Sr. André do Amaral Coutinho, RG nº
28.258.875-9 SSP/SP e CPF/ME nº 833.502.847-87, para um mandato inicial que se estenderá até a AGO que vier
a deliberar sobre as contas do exercício social a se encerrar em 31/12/2022; vi. Aprovar a alteração do Artigo 8º do
Estatuto Social, tendo em vista a criação do cargo de Diretor responsável pelos Controles Internos e a renomeação
do cargo existente de “Diretor Responsável pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998” para “Diretor responsável
pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº 9.613/1998”, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 8º – A Companhia é administrada por uma Diretoria, composta de, no mínimo 2 e, no máximo, 7
membros, acionistas ou não, sendo (i) 1 Diretor Presidente; 1 Diretor Geral; (1) um Diretor Comercial e (ii) 4 Direto-
res com cargos específ‌i cos, sendo, 1 Diretor de Relações com a SUSEP, 1 Diretor Técnico e de Seguros, 1 Diretor
Administrativo-Financeiro e 1 Diretor responsável pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº
9.613/1998, todos eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de 2 anos, sendo permitida sua reeleição ou
destituição antes do término do mandato.” vii. Aprovar a alteração do Artigo 17 do Estatuto Social, para incluir as
competências específ‌i cas do Diretor responsável pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº
9.613/1998, nos termos do art. 9º, § 5º da Resolução CNSP nº 416/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 17 – Compete ao Diretor responsável pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da Lei nº
9.613/1998: (i) a implementação de sistema de controles internos, nos termos das normas regulatórias em vigor;
(ii) os controles internos específ‌i cos para a prevenção contra fraudes; (iii) os controles específ‌i cos para a prevenção
e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a prevenção e coação do
f‌i nanciamento ao terrorismo e, a prevenção à lavagem de dinheiro; (iv) o cumprimento do disposto na Lei nº
9.613/98, bem como zelar pela sua observância e da respectiva regulamentação complementar; (v) a revisão, o
monitoramento e a proposição de alterações, quando necessário, dos controles, processos e procedimentos inter-
nos da Companhia, visando assegurar a ef‌i ciência operacional das atividades da Companhia; (vi) a supervisão de
boas práticas e o cumprimento das políticas internas e dos regimentos internos da Companhia, bem como de lei
s
e regulamentações aplicáveis; (vii) o desempenho de atividades relacionadas à gestão de risco; (viii) informa
r
periodicamente, e sempre que considerar necessário, os órgãos de administração de quaisquer assuntos materiai
s
relativos a controles internos, conformidade e gestão de riscos; (ix) avaliar periodicamente a efetividade da Estru-
tura de Gestão de Riscos (“EGR”), em especial quanto: (a) a observância do apetite por risco e da política d
e
gestão de riscos; (b) o desempenho da unidade de gestão de riscos; e (c) a efetividade de ações adotadas para
o
saneamento de def‌i ciências; (x) avaliar, sob o enfoque de riscos, o plano de negócios da Companhia, e auxiliar n
a
def‌i nição do correspondente apetite por risco; (xi) auxiliar nos processos de tomada de decisões estratégicas rela-
cionadas à gestão de riscos; (xii) revisar a política de gestão de riscos, formulando e avaliando propostas de alte-
rações; (xiii) orientar e supervisionar: (a) a implementação e operacionalização do Sistema de Controles Interno
s
(“SCI”) e da EGR; e (b) as atividades das unidades de conformidade e de gestão de riscos, quando houver; e (xiv
)
prover as unidades de conformidade e de gestão de riscos com os recursos necessários ao adequado desempenh
o
de suas respectivas atividades. § 1º – O Diretor designado poderá se reunir com o Diretor Presidente para tratar d
e
quaisquer assuntos no âmbito de suas funções, sem a presença dos demais diretores. § 2º – É vedado ao direto
r
de que trata este artigo receber bônus ou incentivos remuneratórios atrelados ao desempenho das unidades d
e
negócio, ressalvadas, quando aplicáveis, as disposições da legislação trabalhista.viii. Consignar e ratif‌i car que,
em decorrência das deliberações acima, a Diretoria da Companhia f‌i ca assim composta, com um mandato que
estenderá até a AGO que vier a deliberar sobre as contas do exercício social a se encerrar em 31/12/2022: a) Sr.
Juan Carlos Villa Larroudet, RNE nº W464943-D e CPF/ME nº 224.209.588-96, para o cargo de Diretor Presi-
dente da Companhia; b) Sr. André do Amaral Coutinho, RG nº28.258.875-9 SSP/SP e CPF/ME nº 833.502.847-
87, para os cargos de Diretor Geral e Diretor responsável pelos Controles Internos e pelo Cumprimento da
Lei nº 9.613/1998; c) Sr. Eduardo Octaviano Filho, RG nº 25.488.395-3 SSP/SP e CPF/ME nº 275.366.088-37,
para os cargos de Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Relações com a SUSEP; d) Sr. Cicero Venicio
Barreto de Souza, RG nº 22.650.261-2 SSP/SP e CPF/ME nº 132.999.848-02, para o cargo de Diretor Comercial;
e e) Sr. Ricardo Ferraz, RG nº18.439.462-4 SSP/SP e CPF/ME nº 067.899.578-80, para o cargo de Diretor Téc-
nico e de Seguros. ix. Consignar que os cargos da Diretoria contemplam as funções específ‌i cas dos diretores,
conforme o previsto na Circular SUSEP nº 234/03, indicando: a) O Diretor, Sr. André do Amaral Coutinho, acima
qualif‌i cado, nos termos da Circular SUSEP nº 648/21 e da Resolução CNSP nº 416/2021, como responsável pelos
controles internos da Companhia; e nos termos da Resolução CNSP nº 382/20, como responsável pela política
institucional de conduta da Companhia; b) O Diretor, Sr. Cicero Venicio Barreto de Souza, acima qualif‌i cado, nos
termos da Resolução CNSP nº 431/2021, como responsável pela contratação e supervisão de representantes de
seguros e pelos serviços por eles prestados; c) O Diretor, Sr. Eduardo Octaviano Filho, acima qualif‌i cado, nos
termos da Resolução CNSP nº 432/21, como responsável pelas atividades de acompanhamento, supervisão e
cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade previstos na regulamentação em vigor; d) O Diretor, Sr.
Ricardo Ferraz, acima qualif‌i cado, nos termos da Resolução CNSP nº 143/05, como o responsável pelo cumpri-
mento das obrigações ali previstas, no que diz respeito ao registro de apólices e endossos emitidos e dos cosse-
guros aceitos em contas específ‌i cas e exclusivas; nos termos da Resolução CNSP nº 383/20 como responsável
pelo registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e nos ter-
mos da Resolução CNSP nº 432/21 como responsável por responder junto à SUSEP pelo acompanhamento,
supervisão e cumprimento dos procedimentos atuariais previstos nas normas em vigor; e e) O Diretor, Sr. André
do Amaral Coutinho, acima qualif‌i cado, como o responsável pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613/98, na
Circular SUSEP nº 612/20, e nas demais regulamentações complementares, relacionadas aos controles internos
específ‌i cos para a prevenção e combate dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os
crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de ope-
rações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do f‌i nanciamento ao terrorismo. x.
Registrar a declaração do Diretor eleito no sentido de que não está impedido por lei especial, ou condenado por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como o
previsto no § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76, nos termos do Documento I da presente ata, autenticado pela Mesa
e que permanecerá arquivado na sede da Companhia. xi. Aprovar, em decorrência das deliberações acima, a
alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia, que corresponde ao Documento II da presente ata,
autenticado pela Mesa e que permanecerá arquivado na sede da Companhia. xii. Aprovar a nomeação (a) do Sr.
Sérgio Luis Marques Speranza, RG nº 17506285 SSP/SP e CPF/ME nº 105.135.878-70 como gestor responsável
pela unidade de conformidade e pela unidade de gestão de riscos, nos termos da Resolução CNSP nº 416/2021; e
(b) a Mazars Auditores Independentes – Sociedade Simples, CNPJ/ME nº 07.326.840/0001-98, como auditor inde-
pendente, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que desempenhará as atribuições
da unidade de Auditoria Interna, nos termos da Resolução CNSP nº 416/2021. VI. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo, 31/03/2022. Assinaturas:
Juan Carlos Villa Larroudet – Presidente; André do Amaral Coutinho – Secretário. Junta Comercial do Estado de
São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 641.471/22-1 em 27/10/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 8 de novembro de 2022 às 05:01:21

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