ATA - PAREXGROUP IND. E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoCaderno Empresarial
6 – São Paulo, 132 (144) Diário Ofi cial Empresarial terça-feira, 2 de agosto de 2022
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FUNDAÇÃO SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO CULTURA E
TRABALHO
CNPJ 67.179.200/0001-24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO,
inscrita no CNPJ 67.179.200/0001-24, em atendimento as formalidades
legais, dispostas da Lei 6.015/73, as constantes dos artigos estatutários
e demais pertinentes, CONVOCA todos os Cons elheiros constantes do
seu E statuto – Escritu ra Pública de Instituição e Constituição da
Fundação, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se
realizará no dia 09 de Agosto de 2022, terça-feira, tendo início às 15: 00
hrs, a realizar-se na Trav. Monteiro Lobato, 95, Centro, CEP : 09721-140,
São Bernardo do Campo/SP, sendo que os associados deverão discutir e
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Eleição e posse dos novos
membros da Diretoria, Conselho de Curadores e Conselho Fiscal para o
triênio 2022/2025. São Bernardo do Campo, 01 de Agosto de 2022. Paulo
de Tarso Vannuchi - Presidente
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº 001/0708/001.055/2022. Contrato nº 120/2022. Data da
assinatura: 27/07/2022. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Contratada: GRÁFICA PRINT CENTER EIRELI. Objeto: Prestação de
serviços não contínuos de Confecção de Sacolas Personalizadas. Prazo
de Vigência: 60 dias. Prazo de Execução: 30 dias. Valor: R$ 31.000,00.
Bosch Telecom Ltda.
CNPJ/ME nº 57.225.955/0001-64 - NIRE 35.209.861.711
36ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
1. Robert Bosch Limitada, com sede em SP/SP, CNPJ/ME nº
45.990.181/0001-89, atos arquivados na JUCESP nº 173.623, 19/11/1954,
NIRE nº 35.201.018.119, neste ato representada por seus sócios-adminis-
tradores, Eduardo Gaston Diaz Perez, RNE nº V551151-V CGPI/DIREX/
DPF, CPF nº 011.459.519-45 e André Augusto Garcez Bertolin, RG
25.321.574-2, CPF nº 256.382.608-03; ambos com endereço comercial
em SP/SP; e Robert Bosch GmbH, empresa constituída e existente sob
a legislação da Alemanha, com sede na Robert Bosch Platz 1, Gerlingen,
Schillerhoehe, Baden-Wuerttemberg, Germany, Código Postal 70839, re-
gistrada no Brasil CNPJ nº 05.529.147/0001-97, neste ato representada
por seus procuradores, Harold Artur Bouillon, RG nº 11.395.883-SSP,
CPF sob nº 041.541.648-56 e André Augusto Garcez Bertolin, RG
25.321.574-2, CPF nº 256.382.608-03; ambos com endereço comercial
em SP/SP; únicos sócios da Bosch Telecom Ltda., pessoa jurídica de
direito privado com sede Campinas/SP, CNPJ/ME nº 57.225.955/0001-64,
atos constitutivos arquivados na JUCESP/NIRE nº 35.209.861.711, em
26/12/1990; têm entre si justo e contratado alterar o Contrato Social da
referida sociedade mediante as seguintes cláusulas e condições que
mutuamente outorgam e aceitam, a saber: Clausula 1ª – Da Redução Do
Capital Social: 1.1 Deliberam os sócios para reduzir o capital social em
R$ 4.900.000,00, o capital social da Bosch Telecom Limitada passará
de R$ 61.488.254,00, representado por 61.488.254 quotas, totalmente
subscrito e integralizado, para R$ 56.588.254,00, representado por
56.588.254 quotas, totalmente subscrito e integralizado, sendo R$
56.244.748,00 em moeda corrente nacional e R$ 343.506,00 em bens, no
valor nominal unitário de R$1,00, as quais cabem: a) à sócia Robert
Bosch Limitada 56.588.253 quotas, integralizadas, no valor de R$1,00
cada uma R$ 56.588.253,00; b) à sócia ROBERT BOSCH GmbH 1 quota
totalmente integralizada, no valor de R$1,00; R$ 1,00; Total Geral: R$
56.588.254,00. A redução de capital será realizada com base no art. 1.082,
inciso II do Código Civil de forma que os valores serão restituídos à quo-
tista Robert Bosch Limitada. 1.2 Em decorrência das alterações indicadas
no item 1.1, a Cláusula Quinta, do Contrato Social passa a vigorar com a
seguinte redação: Cláusula 5ª: O capital social é R$ 56.588.254,00, repre-
sentado por 56.588.254 quotas, totalmente subscrito e integralizado,
sendo R$ 56.244.748,00 em moeda corrente nacional e R$ 343.506,00
em bens, no valor nominal unitário de R$1,00, as quais cabem: a) à sócia
Robert Bosch Limitada 56.588.253 quotas, integralizadas, no valor de
R$1,00 cada uma R$ 56.588.253,00; b) à sócia Robert Bosch GmbH 1
quota totalmente integralizada, no valor de R$1,00: R$ 1,00; Total Geral:
R$ 56.588.254,00.
Flip Care Ltda.
CNPJ nº 40.653.782/0001-82 - NIRE 35232415241
3ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular: São Francisco Resgate Ltda.,
sociedade empresária limitada unipessoal, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 02.337.399/0001-26, com seu
contrato social e alterações devidamente registrados na Junta Comercial
do Estado de São Paulo (“JUCESP”), sob o NIRE 35218542045, com
sede no município de Ribeirão Preto/SP, localizada na avenida Portugal,
nº 545, bairro Jardim São Luiz, CEP 14.020-380 (“SF Resgate” ou
“Sociedade Incorporadora”), neste ato, representada por seus diretores,
Sr. Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima; Sr. Maurício Fernandes
Teixeira; e Sr. Fábio Luciano Gomes Selhorst. Única sócia da FLIP
CARE LTDA., sociedade empresária limitada unipessoal, CNPJ nº
40.653.782/0001-82, com seu contrato social devidamente registrado
na JUCESP sob o NIRE 35232415241, com sede social localizada no
município de Ribeirão Preto/SP, na avenida Presidente Vargas, nº 2.121,
sala 1.103, bairro Jardim Santa Ângela, CEP 14.020-525 (“Sociedade”),
RESOLVE alterar o contrato social da Sociedade, o que faz mediante
as seguintes cláusulas e condições: 1. Da Aprovação da Proposta de
Incorporação da Sociedade Pela SF Resgate: 1.1. Aprova-se, por meio
deste instrumento, a proposta de incorporação da Sociedade pela
sócia SF Resgate, mediante a aprovação, sem quaisquer reservas
ou restrições, na forma estabelecida pela lei, dos termos contidos no
“Protocolo de Incorporação e Justificação” (“Protocolo e Justificação”).
1.2. Ratifica-se a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda.,
sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 08.681.365/0001-30, registrada
no CRC/RJ sob o nº 005112/O-9, como empresa avaliadora (“Empresa
Avaliadora”), indicada pelos administradores das sociedades envolvidas,
responsável pela elaboração do laudo de avaliação patrimonial desta
Sociedade. 1.3. Aprova-se o laudo de avaliação elaborado pela Empresa
Avaliadora com base no balanço patrimonial contábil específico, com
data base de 31/12/2021 (“Data-Base”), nos termos do artigo 1.117,
§2º, do Código Civil Brasileiro (“Laudo de Avaliação”), que obteve o valor
patrimonial líquido de R$ 436.871,00. O referido laudo foi aprovado em
sua integralidade e arquivado pela Companhia. 1.4. Isto posto, aprova-se
integralmente a proposta de incorporação da Sociedade pela Sociedade
Incorporadora, com a consequente extinção desta sociedade, em
observância aos termos estipulados no Protocolo e Justificação. 1.5. Por
fim, ficam os administradores desta sociedade autorizados a praticar
todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas
nesta ocasião, bem como, no que couber, nas deliberações aprovadas
no ato deliberativo da Sociedade Incorporadora, dentre outros atos
conexos ao objeto da deliberação acima. E, por estarem assim justas e
contratadas, firmam as partes o presente instrumento particular em via
única. Ribeirão Preto/SP, em 01/04/2022. São Francisco Resgate Ltda.
- Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima - Diretor Presidente, Mauricio
Fernandes Teixeira - Diretor Vice-Presidente Financeiro, Fábio Luciano
Gomes Selhorst - Diretor Vice-Presidente de Assuntos Corporativo.
Arquivamento: Ata arquivada na Junta Comercial de São Paulo sob o nº
252.308/22-0 em 18/05/2022.
Parexgroup Indústria e Comércio
de Argamassas Ltda.
CNPJ/MF nº 88.028.873/0001-53 – NIRE 35.223.260.681
Instrumento de Deliberação dos Sócios e
Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes
abaixo: Sika AG, CNPJ/ME nº 05.719.801/00001-25, neste ato represen-
tada por seus procuradores, os Srs. Romeu Hugo Martinelli Junior, RG
nº 18.887.229 SSP/SP e CPF/ME nº 192.206.278-25 e Sandro Augusto
Martins Duarte, RG nº 35 639 158 SSP/SP e CPF/ME nº 638.982.411-
49; e Sika Services AG, CNPJ/ME sob o nº 22.055.474/0001-73, neste
ato representada por seus procuradores, Srs. Romeu Hugo Martinelli
Junior e Sandro Augusto Martins Duarte, já qualifi cados acima. Na
qualidade de únicas sócias da sociedade empresária limitada Parexgroup
Indústria e Comércio de Argamassas Ltda., com sede no Município de
Osasco-SP, na Avenida Doutor Alberto Jackson Byington, nº 1.525, Sala
A, Bairro Vila Menck, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 88.028.873/0001-53,
com Contrato Social arquivado na “JUCESP” sob o NIRE 35223260681
(doravante simplesmente denominada como “PAREX” ou “Sociedade”),
têm entre si justo e contratado o seguinte: Por unanimidade, Resolvem:
1. Aprovar, integralmente e sem restrições, o “Protocolo e Justifi cação
para Incorporação da Parexgroup Indústria e Comércio de Argamas-
sas Ltda. e da Quimicryl S.A. Pela Sika S.A.” (“Protocolo e Justifi cação”),
r mado pelo administrador das sociedades envolvidas em 30/06/2022,
o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo I,
com a consequente incorporação total do acervo patrimonial da Socie-
dade pela SIKA S.A, sociedade por ações constituída e existente segundo
as leis brasileiras, com sede na Avenida Doutor Alberto Jackson Bying-
ton, nº 1525, Bairro Vila Menck, Município de Osasco-SP, CNPJ/ME nº
33.081.704/0001-95 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP
sob o NIRE 35.300.143.043 (doravante simplesmente denominada como
SIKA ou Incorporadora”). 2. Ratifi car a nomeação da empresa espe-
cializada UHY Bendoraytes Auditores Independentes, CNPJ/ME n°
42.170.852/0001-77, na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 315-8,
conforme Ato Declaratório nº 8.659 de 17/02/2006 e inscrita no Conselho
Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0081, com sede na
cidade do Rio de Janeiro-RJ, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº
850, Bl. 3 Gr. 1301, Edifício Corporativo, Barra da Tijuca, aqui denominada
(“UHY”), para a avaliação do patrimônio líquido da PAREX a ser incorpo-
rada pela SIKA, previamente contratada pela administração da Incorpo-
rada. 3. Aprovar, integralmente e sem restrições, o “Laudo de Avaliação”
elaborado pelos peritos avaliadores da empresa UHY supra referida, que
avaliou, a valores contábeis, a totalidade do acervo líquido da PAREX que
será incorporado pela SIKA, é positivo em R$ 96.614.560,03, com refe-
rência ao balanço específi co levantado na data-base de 31/05/2022. O
laudo contábil, o qual explicita a totalidade do acervo líquido incorporado
da PAREX, encontra-se junto ao presente instrumento como seu Anexo
II. 4. Aprovar, integralmente e sem restrições, a incorporação da totalidade
do acervo líquido da Companhia, nos termos e condições defi nidos no
Protocolo e Justifi cação (Anexo I) e de acordo com os valores especifi ca-
dos no Laudo de Avaliação (Anexo II); 5. Autorizar os Administradores da
Sociedade a praticarem todos os atos necessários à implementação das
deliberações ora tomadas, sendo investidos dos poderes para a realiza-
ção de todos e quaisquer atos necessários à realização da incorporação,
devendo ainda proceder à transferência para a SIKA ou ao cancelamento
de todos os registros da Sociedade. 6. Declarar que a SIKA recebe a tota-
lidade do acervo líquido da Sociedade na condição de sucessora a título
universal, respondendo pelos direitos e obrigações nele contidos, como
se seus fossem, efetivos ou contingentes, que decorram de atos pratica-
dos ou fatos ocorridos até a presente data, conforme o quanto disposto
no Protocolo (Anexo I). E por estarem assim justos e contratados nos
termos do presente instrumento, assinam, juntamente com duas teste-
munhas adiante identifi cadas, 3 vias de igual teor e forma para posterior
encaminhamento e registro no órgão de Registro de Empresas compe-
tente. Osasco, 30/06/2021. Sika AG, p.p. Romeu Hugo Martinelli Junio
r
e Sandro Augusto Martins Duarte; Sika Services AG, p.p. Romeu Hug
o
Martinelli Junior e Sandro Augusto Martins Duarte; Testemunha: Gustavo
Bezerra Tenório, CPF:213.205.318-90 e RG:22.039.538-7. Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo. Certifi co o registro sob o nº 362.456/22-7 em
14/07/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
ORVR - Empreendimentos
e Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 20.433.141/0001-05 - NIRE: 35228474221
Ata de Reunião de Sócios, realizada em 28 de julho de 2022
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de ju-
lho de 2022, às 10h00 horas, na sede da ORVR - Empreendimentos
e Participações Ltda., sociedade limitada com sede no município de
São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Mercedes, nº 373, sala
1, Alto da Lapa, CEP 05081-060, inscrita perante o Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n.º
20.433.141/0001-05 (doravante a “Sociedade”). CONVOCAÇÃO: Dis-
pensada a convocação nos termos do disposto no artigo 1.072, § 2°, da
Lei n° 10.406/02 (“Código Civil Brasileiro”), em razão de estarem pre-
sentes a totalidade dos quotistas da Sociedade. PRESENÇAS: Sócios
representando a totalidade do capital social da Sociedade. MESA: A
reunião foi presidida e secretariada pela Sr. Carlos Augusto Ramaciotti.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Socie-
dade, nos termos do Artigo 1.082, II do Código Civil Brasileiro. DELIBE-
RAÇÕES: Inicialmente foi proposto pelo Sr. Presidente que a presente
ata fosse lavrada de forma sumária, o que foi aprovado pela unanimida-
de dos sócios presentes. Passou-se, então à deliberação das matérias
integrantes da ordem do dia. A unanimidade dos sócios presentes apro-
varam: (i) a redução do capital social da Sociedade, por ser considerado
excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do Artigo
1.082, II do Código Civil Brasileiro, dos atuais R$ 1.500.896,00 (um mi-
lhão, quinhentos mil e oitocentos e noventa e seis reais) representados
por 1.500.896,00 (um milhão, quinhentas mil e oitocentas e noventa e
seis) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente
subscritas e integralizadas, para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
representados por 1.500 (mil e quinhentas) quotas com valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada, mediante o cancelamento de 1.499.396 (um
milhão, quatrocentas e noventa e nove mil e trezentas e noventa e seis)
quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, realizado de for-
ma proporcional à participação de cada quotista no capital social da
Sociedade e considerando que os sócios, neste ato os sócios suprem o
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em moeda corrente nacio-
nal, correspondentes às quotas não canceladas, na seguinte proporção,
sendo certo que renunciam expressamente, de forma recíproca, a qual-
quer direito de preferência com relação ao suprimento dos valores ora
referidos: (i) o valor de 750,00 (setecentos e cinquenta reais) é suprido,
em moeda corrente nacional, pela Sra. VILMA CERRI RAMACIOTTI;
(ii) o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) é suprido, em moeda
corrente nacional, pela Sra. MARIA HELENA RAMACIOTTI DA SILVA;
(iii) o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) é suprido, em moeda
corrente nacional, pela Sra. MARIA LUCIA RAMACIOTTI MANSANO;
e (iv) o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) é suprido, em moe-
da corrente nacional, pelo Sr. CARLOS AUGUSTO RAMACIOTTI (“Re-
dução de Capital”). (ii) que o pagamento, a título de restituição do valor
das quotas correspondente à Redução do Capital dar-se-á mediante a
restituição aos sócios, nas proporções de suas participações no capital
social da Sociedade, dos imóveis abaixo transcritos: (i) um prédio locali-
zado no 2º andar do Condomínio Edifício Joanna Ramaciotti, à Rua Co-
riolano, nº 1.945, no bairro da Lapa, no município de São Paulo, estado
de São Paulo registrado sob a matrícula nº 95.888 do 10º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca da Capital do estado de São Paulo, no
valor de R$ 294.969,00 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e
sessenta e nove reais); (ii) um imóvel localizado à Rua das Camélias, nº
499, denominado Chalé Instância, no bairro do Jardim Porangaba, no
município de Águas de São Pedro, estado de São Paulo, registrado sob
a matrícula nº 6.742 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São Pedro, estado de São Paulo, no valor de R$ 53.933,00 (cinquenta
e três mil, novecentos e trinta e três reais), desprezados os centavos; e
(iii) um imóvel rural consistente em um Posto de Serviços, denominado
“Postão Brasil” e seu respectivo terreno situado no lugar denominado
Sítio das Taipas, localizados no município de São Paulo, estado de São
Paulo, no lado direito da via Anhanguera, KM 24, no distrito de Perus,
registrado sob a matrícula nº 205.900 do 18º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, no valor de
R$ 1.151.994,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e
noventa e quatro reais). (iii) autorizar os administradores da Sociedade
a tomar todas as medidas necessárias à efetivação das matérias apro-
vadas nesta Reunião, principalmente a publicar o extrato desta Reunião
de Quotistas para cumprimento ao Artigo 1.084, § 1º do Código Civil.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa
para lavratura da presente Ata que, lida, foi por todos assinada. São
Paulo/SP, 28 de julho de 2022. Carlos Augusto Ramaciotti - Presiden-
te e Secretário. Sócios: Vilma Cerri Ramaciotti p.p. Carlos Augusto
Ramaciotti; Maria Helena Ramaciotti da Silva; Maria Lucia Ramaciot-
ti Mansano; Carlos Augusto Ramaciotti. JUCESP000.000/00-0
em 00/00/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
ENGIBRAS
ENGENHARIA
S
.
A
.
NIRE 35.300.496.540 - CNPJ/MF Nº 26.381.989/0001-14
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 18 de Julho de 2022.
Data e horário: 18 de julho de 2022, às 10h00min. Local: Sede social da
companhia na Capital do estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carva-
lho, 1510, 01º andar, Conjunto 12, Sala 03, Vila Olímpia, CEP: 04547-
005. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social,
nos termos do art. 125 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con-
forme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Convocação: Dispen-
sada a convocação prévia, tendo em vista a presença da totalidade dos
acionistas, em conformidade com o artigo 124, § 4º da Lei das Socieda-
des por Ações. Mesa: Mário de Queiroz Galvão, como Presidente; e
Eduardo de Queiroz Galvão, como Secretário. Ordem do Dia: Deliberar
sobre (i) a reeleição dos mandatos dos membros da diretoria da Compa-
nhia; e (ii) inclusão de atividade no objeto social da Companhia; Delibe-
rações: Os acionistas resolveram, por unanimidade, e atendendo às ne-
cessidades atuais da Companhia: 1. Reeleger os seguintes membros da
Diretoria da Companhia: • Diretora Presidente: Elaine Cristina
Ferreira, brasileira, solteira, engenheira, portadora da cédula de identida-
de RG nº 19.207.435-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 149.099.998-17,
com endereço profissional na capital do estado de São Paulo, na Rua
Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, conjunto 12, Vila Olímpia, CEP:
04547-005; • Diretor Corporativo: Felippe Soares Verdi, brasileiro, ca-
sado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 24.331.687-
2, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.102.828-03, com endereço profissio-
nal na capital do estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1510,
1º andar, Conjunto 12, Vila Olímpia, CEP: 04547-005; • Diretor Regio-
nal: Flavio Henrique Cunha Lobato, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade RG Nº 17963345-4, inscrito no CPF/MF
sob o nº 833.128.706-15, com endereço profissional na capital do estado
de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1510, 1º andar, Conjunto 12,
Vila Olímpia, CEP: 04547-005; e • Diretor Regional: Jarbas Matias Dos
Reis, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade
RG nº M1.742.016, inscrito no CPF/MF sob o nº 451.768.096-72, com
endereço profissional na capital do estado de São Paulo, na Rua Gomes
de Carvalho, 1510, 1º andar, Conjunto 12, Vila Olímpia, CEP: 04547-005;
1.1. O mandato da diretoria ora eleita terá vigência de 03 (três) anos, ven-
cendo-se no dia 18 de julho 2025. 1.2. As respectivas declarações de de-
simpedimento constam devidamente arquivadas na sede da Companhia,
registradas no respectivo livro de Reuniões da Diretoria. 2. Incluir no ob-
j
eto social da Companhia a atividade de serviços combinados de escritó-
rio e apoio administrativo, de forma que o artigo 3º do estatuto social pas-
sará a vigorar, na íntegra, com a seguinte redação: Artigo 3º. O objeto
social da Companhia abrange: (a) execução de obras e serviços de enge-
nharia civil, por conta própria ou de terceiros; (b) exploração da indústria
da construção civil e construção pesada, incluindo, mas não se limitando,
a obra de Barragens, Obras Portuárias, Aeroportuárias, Rodovias e
Edificações; (c) execução de estradas vicinais; (d) abastecimento de
água, saneamento, drenagem e irrigação; (e) aluguel de equipamentos,
comércio, representação de materiais para construção; (f) sinalização de
vias em geral; (g) comercialização de substâncias minerais, em todo o
território nacional; (h) serviço de dragagem, transporte e navegação
lacustre, fluvial e marítima; (i) varrição, coleta, remoção e incineração de
resíduos sólidos; (j) serviços de elaboração de projetos para obras de
construção civil e construção pesada, projeto, construção, execução, im-
plantação e operação de aterros sanitários; (k) execução de obras e ser-
viços de engenharia elétrica, por conta própria ou de terceiros; (l) manu-
tenção e montagem industrial de plantas diversas, exceto óleo & gás; (m)
prestação de serviços de operação, implantação, manutenção, assistên-
cia técnica e todos e quaisquer outros serviços complementares, auxilia-
res, conexos e/ou correlatos relacionados à distribuição de gás natural e
de combustíveis em geral; (n) armazenamento de materiais de constru-
ção civil e de materiais de rede de gás de propriedade de terceiros; (o)
importação e exportação de materiais para construção, máquinas e equi-
pamentos aplicáveis a qualquer das atividades relacionadas no presente
objeto, bem como de suas peças e partes; (p) importação e exportação
de serviços de engenharia civil em geral, em especial a execução de pro-
j
etos e a construção e implantação de todo tipo de obra, por conta própria
ou de terceiros; (q) participação em outras sociedades, comerciais, civis
e concessionárias de serviços públicos, como sócia, acionistas ou
cotista, bem como em consórcios que tenham por objeto quaisquer das
atividades nos itens (a) a (p) acima, (r) serviços combinados de escritório
e apoio administrativo. Encerramento e lavratura da ata: Nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou encerrados
os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura
desta Ata. Reaberta a sessão, esta Ata foi lida, conferida, aprovada e as-
sinada pelo Secretário e pelo Presidente. Acionista presente: BRZ
INFRA S.A. (p. Mário de Queiroz Galvão; e p. Eduardo de Queiroz
Galvão); Certificamos que a presente é cópia fiel da Ata original lavrada
em livro próprio. São Paulo, 18 de julho de 2022. Mesa: Mário de Queiroz
Galvão - Presidente, Eduardo de Queiroz Galvão - Secretário. JUCESP
nº 380.690/22-6 em 27/07/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:07:00

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