ATA - PATEO DO CAMBUCI LOTE4 EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
PATEO DO CAMBUCI LOTE
02 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ n. 14.792.768/0001-50 - NIRE 35226143189
ATA DE DELIBERAÇÃO D E SÓCIA
REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 17 (dezessete) dias do mês de
agosto de 2021, às 14:00 horas, na sede da PATEO DO CAMBUCI LOTE
02 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (“Sociedade”),
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso
de Melo, n. 900, conjunto 31 e 32, Bairro Vila Olímpia, CEP 04548-
003. 2. Convocação e Presenças: Dispensadas as formalidades
de convocação, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, tendo em vista o comparecimento
da única sócia da Sociedade. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos
pelo Sr. Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo e secretariados pelo Sr. João
Rodrigues Teixeira Junior. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta
de redução de capital social da Sociedade. 5. Deliberações: A Sócia
deliberou por aprovar integralmente a matéria constante da ordem do dia,
da seguinte forma: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade
em R$5.318.453,00 (cinco milhões, trezentos e dezoito mil, quatrocentos
e cinquenta e três reais), por este ser excessivo em relação ao seu
objeto, em consonância com o artigo 1.082, II, do Código Civil Brasileiro,
por meio do cancelamento e extinção de 5.318.453 (cinco milhões,
trezentas e dezoito mil, quatrocentas e cinquenta e três) quotas sociais,
no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e
integralizadas, todas de propriedade da GTIS LX PARTICIPAÇÕES S.A.,
com a consequente restituição do valor correspondente às quotas, em
moeda corrente nacional. (ii) Consignar que a redução de capital social
ora deliberada só será efetivada após decorrido o prazo legal de 90
(noventa) dias para manifestação dos credores, contados das publicações
exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato Social pertinente será
arquivada, concomitantemente com a presente, pelos meios próprios,
perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo; (iii)
Consignar, ainda, que após efetivada a redução ora deliberada, o capital
social passa a ser de R$ 5.318.454,00 (cinco milhões, trezentos e dezoito
mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), dividido em 5.318.454
(cinco milhões, trezentas e dezoito mil, quatrocentas e cinquenta e
quatro) de quotas sociais com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada,
detidas exclusivamente pela sócia GTIS LX PARTICIPAÇÕES S.A. e
(iv) por fim, autorizar os administradores da Sociedade a assinarem
e praticarem todos e quaisquer atos ou documentos necessários à
implementação das deliberações ora aprovadas. 6. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada
a presente ata que, após lida, foi aprovada e assinada pela mesa e por
todos os presentes. 7. Assinaturas: MESA: Presidente: Ricardo Ribeiro
Valadares Gontijo. Secretário: João Rodrigues Teixeira Junior. Sócia:
GTIS LX Participações S/A, representada neste ato por seus diretores
o Sr. João Rodrigues Teixeira Junior e Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo.
São Paulo, 17 de agosto de 2021. Mesa: Ricardo Ribeiro Valadares
Gontijo - Presidente da Mesa. João Rodrigues Teixeira Junior -
Secretário da Mesa. Sócia: GTIS LX PARTICIPAÇÕES S/A - Ricardo
Ribeiro Valadares Gontijo - João Rodrigues Teixeira Junior
PATEO DO CAMBUCI LOTE
4 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ n. 14.792.749/0001-23 - NIRE 35226143138
ATA DE DELIBERAÇÃO D E SÓCIA
REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 17 (dezessete) dias do mês de
agosto de 2021, às 14:00 horas, na sede da PATEO DO CAMBUCI LOTE
4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (“Sociedade”),
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso
de Melo, n. 900, conjunto 31 e 32, Bairro Vila Olímpia, CEP 04548-003. 2.
Convocação e Presenças: Dispensadas as formalidades de convocação,
nos termos do artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, tendo em vista o comparecimento da única sócia da Sociedade.
3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ricardo Ribeiro Valadares
Gontijo e secretariados pelo Sr. João Rodrigues Teixeira Junior. 4. Ordem
do Dia: Deliberar sobre a proposta de redução de capital social da
Sociedade. 5. Deliberações: A Sócia deliberou por aprovar integralmente
a matéria constante da ordem do dia, da seguinte forma: (i) Aprovar a
redução do capital social em R$ 5.605.330,00 (cinco milhões, seiscentos
e cinco mil, trezentos e trinta reais), por este ser excessivo em relação
ao seu objeto, em consonância com o artigo 1.082, II, do Código Civil
Brasileiro, por meio do cancelamento e extinção de 5.605.330 (cinco
milhões, seiscentas e cinco mil, trezentas e trinta) quotas sociais, no
valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e
integralizadas, todas de propriedade da GTIS LX PARTICIPAÇÕES
S.A., com a consequente restituição do valor correspondente às quotas
canceladas, em moeda corrente nacional; (ii) Consignar que a redução
de capital social ora deliberada só será efetivada após decorrido o prazo
legal de 90 (noventa) dias para manifestação dos credores, contados
das publicações exigidas por lei, sendo que a Alteração de Contrato
Social pertinente será arquivada, concomitantemente com a presente,
pelos meios próprios, perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado
de São Paulo; (iii) Consignar, ainda, que após efetivada a redução ora
deliberada, o capital social passará a ser de R$ 5.605.330,00 (cinco
milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e trinta reais), dividido em
5.605.330,00 (cinco milhões, seiscentas e cinco mil, trezentas e trinta)
de quotas sociais com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, detidas
exclusivamente pela sócia GTIS LX PARTICIPAÇÕES S.A.; e (iv) por
fim, autorizar os administradores da Sociedade a assinarem e praticarem
todos e quaisquer atos ou documentos necessários à implementação
das deliberações ora aprovadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que,
após lida, foi aprovada e assinada pela mesa e por todos os presentes.
7. Assinaturas: MESA: Presidente: Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo.
Secretário: João Rodrigues Teixeira Junior. Sócia: GTIS LX Participações
S/A, representada neste ato por seus diretores o Sr. João Rodrigues
Teixeira Junior e Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo. São Paulo, 17 de
agosto de 2021. Mesa: Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo - Presidente
da Mesa. João Rodrigues Teixeira Junior - Secretário da Mesa. Sócia:
GTIS LX PARTICIPAÇÕES S/A - Ricardo Ribeiro Valadares Gontijo -
João Rodrigues Teixeira Junior
Eternit S.A. – Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº 61.092.037/0001-81 – NIRE 35.300.013.344
Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação
Ficam convidados os senhores acionistas da Eternit S.A. – Em Recu-
peração Judicial (“Companhia”) a se reunirem em AGE a ser realizada
no dia 29/09/2021, às 11h, exclusivamente de modo virtual, por meio
da plataforma eletrônica ALFM Easy Voting (“Plataforma”), dada a pan-
demia da COVID-19. A ordem do dia é a seguinte: 1. Deliberar sobre a
redução do capital social da Companhia, em observância a reunião do
Conselho de Administração da Companhia realizada em 10/08/2021, em
R$ 57.455.326,71, sem a modif‌i cação da quantidade de ações emitidas
pela Companhia; 2. Alterar o artigo 6º do Estatuto Social da Companhia,
de modo a ref‌l etir o novo valor do capital social e as ações que o ref‌l etem,
assim considerando: (i) aumento decorrente da chamada de capital reali-
zada dentro do limite do Capital Autorizado, em R$ 110.000.107,80, devi-
damente informado através de Fato Relevante de 08/06/2021, passando
o Capital Social de R$ 385.536.684,52, representados por 51.675.555
ações ordinária, nominativas, escriturais e sem valor nominal para
R$ 495.536.792,32, representado por 61.776.575 ações ordinária, nomi-
nativas, escriturais e sem valor nominal; (ii) redução do Capital Social em
R$ 57.455.326,71, diante da absorção de prejuízos acumulados, conforme
aprovado pelo Conselho de Administração em 10/08/2021, passado de
R$ 495.536.792,32 para R$ 438.081.465,61, sem modif‌i cação da quanti-
dade de ações ordinária emitidas; e 3. Consolidação do Estatuto Social da
Companhia. Encontra-se à disposição dos Senhores Acionistas, no Web-
site de Relações com Investidores da Eternit (ri.eternit.com.br), bem como
nos sites da B3 (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários
(www.cvm.gov.br), a documentação pertinente as matérias que serão deli-
beradas na AGE, bem como demais informações. Tal documento também
está disponível na sede da Companhia conforme exigido pela legislação
societária, muito embora a Administração recomende que excepcional-
mente, em função da COVID-19, os acionistas consultem a documentação
acima nos sites mencionados, evitando assim qualquer deslocamento ou
contato presencial. Informações Gerais sobre a participação na Assem-
bleia: Poderão participar da AGE, ora convocada, os acionistas titulares de
ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou pro-
curadores por meio da Plataforma, sendo que as orientações detalhadas
acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração e
desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à insti-
tuição f‌i nanceira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais
da Companhia, conforme disposto no Artigo 126, da Lei de Sociedades
Anônimas. A posição acionária poderá ser comprovada mediante a apre-
sentação do extrato atualizado da conta de depósito das ações, emitido
pelo custodiante, ou, caso o acionista não apresente esta documentação,
a posição acionária poderá ser verif‌i cada pela Companhia, em sua base
de acionistas. Os acionistas ou procuradores que desejarem participar da
AGE por meio da Plataforma deverão acessar o link https://plataforma.
alfm.adv.br/ALFM/acionista.wpconsentimento.aspx?CtxW0jdnQS4JAgU
x1hIBxU6MWCa0pKdY32x+5ucBuWCTYalCR8rYQD/8D4RTIjRO de pré
cadastro, impreterivelmente, até o dia 27/09/2021 (inclusive), preenchendo
todas as informações solicitadas e realizar o upload dos documentos que
comprovem a sua qualif‌i cação. Os acionistas ou procuradores que não
realizarem o cadastro dentro do prazo supra não poderão participar da
AGE. São Paulo, 27/08/2021. Marcelo Gasparino da Silva – Presidente do
Conselho de Administração. (28, 31/08 e 01/09/2021)
Unimed Participações S.A.
CNPJ/ME nº 27.569.369/0001-76 - NIRE nº 35300503511
(“Companhia”)
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Unimed Participações S.A.,
na forma do seu Estatuto Social e do parágrafo único do artigo 121
da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), convocados para reunirem-se em
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se exclusivamente na
modalidade digital, no dia 04 de outubro de 2021, às 09h30, em primeira
convocação, e às 10h, em segunda convocação, a fim de deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Alteração e Consolidação do Estatuto
Social da Companhia, refletindo: a) alteração do caput do artigo 5, de
modo a refletir o valor atualizado do Capital Social, em decorrência
das deliberações ocorridas na Reunião do Conselho de Administração
realizada em 15.12.2020, na qual ocorreu o aumento do Capital,
por incorporação de reservas, dentro do limite autorizado; b) alteração
do caput do artigo 6, de modo a refletir a possibilidade de as ações serem
mantidas em conta de depósito em instituição custodiante; c) alteração
do artigo 11, adequando o prazo de convocação das assembleias gerais
ao disposto na Lei nº 6.404/1976; d) alteração do artigo 15, para incluir
o prazo do mandato dos membros do Conselho de Administração;
e) alteração do artigo 19, para modificar o quórum de deliberação nas
reuniões do Conselho de Administração; f) alteração das alíneas “j” e “o”
do artigo 20, adequando as competências dos membros do Conselho de
Administração; g) alteração do artigo 22, caput, para modificar o quórum
qualificado de deliberação nas reuniões do Conselho de Administração,
bem como as alíneas “f” e “h” adequando as competências dos membros
do Conselho de Administração e buscando dar mais agilidade ao
processo decisório; h) alteração do artigo 23, para modificar o quórum
de instalação; i) alteração do artigo 24, refletindo na nomenclatura do
cargo de Diretor de Mercado; j) criação dos §§1º e 2º do artigo 25,
refletindo a forma de representação da Companhia e, em razão disso,
excluir o parágrafo único do referido artigo; k) alteração das alíneas
“a” e “b” do artigo 29, refletindo na nomenclatura do cargo de Diretor
de Mercado e vinculando o dispositivo às disposições do Acordo de
Acionistas; l) alteração do caput do artigo 30, adequando ao disposto na
Lei nº 6.404/1976 e, em razão disso, a criação dos §§1º e 2º do referido
artigo; m) alteração do caput do artigo 34, vinculando o dispositivo às
disposições do Acordo de Acionistas; n) alteração das alíneas a, b, c e
d, e a exclusão do parágrafo único do artigo 45, adequando ao disposto
na Lei nº 6.404/1976; o) alteração do caput do artigo 46 para incluir
a previsão de distribuição de dividendos sob forma de Juros sobre
Capital, bem como criar o §único; p) renumeração dos demais artigos
do Estatuto Social, de forma a refletir as alterações acima elencadas; e
q) consolidação do Estatuto Social da Companhia. 2) Deliberar o sentido
do voto proferido pelo representante legal da Unimed Participações
S.A. na Reunião de Sócios da Investcoop Asset Management Ltda.,
sociedade controlada indireta da Companhia. Instruções Gerais:
Os convocados somente poderão participar e votar a distância,
mediante atuação remota, via sistema eletrônico de videoconferência.
Toda a documentação relativa às matérias constantes da Ordem do Dia
e outras informações relevantes para o exercício do direito de voto na
Assembleia, poderão ser solicitadas pelos acionistas da Companhia
pelo e-mail: ri@unimedparticipacoes.com.br. Participação dos
Acionistas e documentos necessários para acesso à Plataforma
Digital: Os acionistas que desejarem participar da Assembleia
Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021,
deverão enviar tal solicitação para a Companhia através do e-mail:
ri@unimedparticipacoes.com.br, com solicitação de confirmação de
recebimento até o dia 27 de setembro de 2021, a qual deverá, ainda,
ser devidamente acompanhada da cópia simples das vias originais dos
seguintes documentos: i) ata de eleição da Diretoria da Singular, bem
como cópia do RG e/ou CPF/ME com foto do representante legal que
participará da referida assembleia; ii) na hipótese de representação
da acionista por um procurador, deve ser encaminhado o instrumento
de mandato (dispensado o reconhecimento das firmas respectivas),
devidamente regularizado na forma da lei, e o envio dos respectivos
atos societários que comprovem os poderes outorgados; iii) dados de
e-mail do representante legal ou do procurador da Singular para envio
do link da referida assembleia e, este não poderá ser compartilhado;
e iv) a Companhia recomenda que os acionistas que solicitarem sua
participação por meio eletrônico se familiarizem de modo prévio com
o uso da plataforma digital. A Companhia, também, solicita que,
no dia da referida assembleia, os acionistas (representante legal
ou procurador) acessem a plataforma com, no mínimo, 15 (quinze)
minutos de antecedência ao horário previsto para início dos trabalhos.
Suporte: As dúvidas de acesso ou uso da plataforma digital poderão
ser encaminhadas para o e-mail: ri@unimedparticipacoes.com.br ou
pelos telefones: (11) 3265-9755/9405. São Paulo, 01 setembro de 2021.
Samuel Flam - Presidente do Conselho de Administração.
Construcap - CCPS
Engenharia e Comércio S.A.
CNPJ/ME nº 61.584.223/0001-38 - NIRE 35.300.053.095
Ata de Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
Realizada em 18 de Agosto de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada em 18 de agosto de 2021, às 11h30min,
por videoconferência, tal como faculta o Parágrafo Terceiro do artigo 11 do
Estatuto Social da Companhia, a qual se considera realizada, para todos
os efeitos, na sede da Companhia, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, 8501 -
32º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Companhia”).
2. Convocação: Dispensada a convocação pela presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Presen-
ças: Presentes os Conselheiros: Maria Lucia Ribeiro Capobianco Porto,
Maria Silvia Ribeiro Capobianco, Julio Capobianco Filho, Roberto Ribeiro
Capobianco, Geraldo Agosti Filho e José Tomás Vieira dos Santos.
4. Mesa: Maria Lucia Ribeiro Capobianco Porto - Presidente e Julio
Capobianco Filho - Secretário. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a) a
celebração do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debên-
tures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribui-
ção Pública com Esforços Restritos, da Inova Saúde Sorocaba SPE S.A.”,
entre a Inova Saúde Sorocaba SPE S.A. (“Inova Sorocaba”) e a Planner
Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade
de agente fiduciário, representando a comunhão dos debenturistas (“Plan-
ner” ou “Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”), no qual a Companhia
figurará na condição de interveniente anuente e fiadora; (b) a outorga e
constituição, em favor da comunhão dos debenturistas, representados pelo
Agente Fiduciário, de penhor de ações de emissão da Inova Sorocaba que
são de titularidade da Companhia, no âmbito da Escritura de Emissão,
bem como, a celebração do “Aditivo nº 01 ao Contrato de Penhor de Ações
e Outras Avenças, de 15 de outubro de 2018, celebrado entre o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Inova Saú-
de Sorocaba SPE S.A., a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliário Ltda., com a interveniência da Construcap CCPS Engenharia e
Comércio S.A.”, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, a Companhia, a Planner e a Inova Sorocaba (“Penhor de
Ações” e “Contrato de Penhor de Ações”, respectivamente); (c) a outorga
de garantia fidejussória, pela Companhia, na modalidade de fiança, em
garantia ao pagamento de todas as obrigações pecuniárias, principais e
acessórias, incluindo encargos moratórios, assumidos pela Inova Soroca-
ba em todos os documentos relativos à 1ª (primeira) emissão de debêntu-
res simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real,
com garantia fidejussória adicional, em série única, da Inova Sorocaba, a
ser distribuída através de oferta pública de distribuição com esforços restri-
tos das Debêntures, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da
Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada
(“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis (“Fiança”), conforme previsto na Escritura de Emissão; e (d) au-
torização para que a Diretoria e demais representantes da Companhia
pratiquem todos os atos e adotem todas as medidas necessárias para a
formalização das matérias dos itens (a) a (c) acima, além de praticar todos
os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação da Oferta
e das Garantias (nos termos da Escritura de Emissão), inclusive contrata
r
instituições financeiras e quaisquer outros prestadores de serviços relacio-
nados à Emissão e à Oferta e/ou as Garantias (nos termos da Escritura de
Emissão). 6. Deliberações: Abertos os trabalhos pela Presidente da
mesa, os Conselheiros, após examinarem e discutirem a matéria constan-
te da ordem do dia, deliberaram o seguinte: (a) Aprovar a celebração, pela
Companhia, na qualidade de interveniente anuente e garantidora, da Es-
critura de Emissão, conforme termos em negociação; (b) Aprovar a outor-
ga e constituição do Penhor de Ações, bem como, a celebração do Contra-
to de Penhor de Ações; (c) Aprovar a prestação da Fiança, em favor da
Inova Sorocaba; (d) Aprovar autorização para que a Diretoria e demais
representantes da Companhia pratiquem todos os atos e adotem todas as
medidas necessárias para a formalização das matérias dos itens (a) a (c)
acima, além de praticar todos os atos e assinar todos os documentos ne-
cessários à efetivação da Oferta e das Garantias (nos termos da Escritura
de Emissão), inclusive contratar instituições financeiras e quaisquer outros
prestadores de serviços relacionados à Emissão e à Oferta e/ou as Garan-
tias (nos termos da Escritura de Emissão). 7. Encerramento: Encerrados
os debates, não havendo nada mais a ser discutido e inexistindo qualque
r
outra manifestação, a Sra. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual
se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por todos assi-
nada. São Paulo/SP, 18 de agosto de 2021. Mesa: Maria Lucia Ribeiro
Capobianco Porto - Presidente; Julio Capobianco Filho - Secretário.
Conselheiros: Maria Lucia R. Capobianco Porto, Maria Silvia Ribeiro
Capobianco, Roberto Ribeiro Capobianco, Julio Capobianco Filho,
Geraldo Agosti Filho, José Tomás Vieira dos Santos.
Construcap - CCPS
Engenharia e Comércio S.A.
CNPJ/ME nº 61.584.223/0001-38 - NIRE 35.300.053.095
Ata de Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
Realizada em 18 de Agosto de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada em 18 de agosto de 2021, às 11h00min,
por videoconferência, tal como faculta o Parágrafo Terceiro do artigo 11 do
Estatuto Social da Companhia, a qual se considera realizada, para todos
os efeitos, na sede da Companhia, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, 8501 -
32º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Companhia”).
2. Convocação: Dispensada a convocação pela presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Presen-
ças: Presentes os Conselheiros: Maria Lucia Ribeiro Capobianco Porto,
Maria Silvia Ribeiro Capobianco, Julio Capobianco Filho, Roberto Ribeiro
Capobianco, Geraldo Agosti Filho e José Tomás Vieira dos Santos.
4. Mesa: Maria Lucia Ribeiro Capobianco Porto - Presidente e Julio
Capobianco Filho - Secretário. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a) a
celebração do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debên-
tures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribui-
ção Pública com Esforços Restritos, da Inova Saúde São Paulo SPE S.A.”,
entre a Inova Saúde São Paulo SPE S.A. (“Inova SP”) e a Planner Trustee
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente
fiduciário, representando a comunhão dos debenturistas (“Planner” ou
Agente Fiduciário”) (“Escritura de Emissão”), no qual a Companhia figura-
rá na condição de interveniente anuente e fiadora; (b) a outorga e consti-
tuição, em favor da comunhão dos debenturistas, representados pelo
Agente Fiduciário, de penhor de ações de emissão da Inova SP que são de
titularidade da Companhia, no âmbito da Escritura de Emissão, bem como,
a celebração do “Aditivo nº 01 ao Contrato de Penhor de Ações e Outras
Avenças, de 15 de outubro de 2018, celebrado entre o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Inova Saúde São Paulo
SPE S.A., a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliário
Ltda., com a interveniência da Construcap CCPS Engenharia e Comércio
S.A.”, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, a Companhia, a Planner e a Inova SP (“Penhor de Ações” e “Con-
trato de Penhor de Ações”, respectivamente); (c) a outorga de garantia fi-
dejussória, pela Companhia, na modalidade de fiança, em garantia ao
pagamento de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias,
incluindo encargos moratórios, assumidos pela Inova SP em todos os do-
cumentos relativos à 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejus-
sória adicional, em série única, da Inova SP, a ser distribuída através de
oferta pública de distribuição com esforços restritos das Debêntures, nos
termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM nº 476, de 16 de
j
aneiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Fiança”), conforme pre-
visto na Escritura de Emissão; e (d) autorização para que a Diretoria e
demais representantes da Companhia pratiquem todos os atos e adotem
todas as medidas necessárias para a formalização das matérias dos itens
(a) a (c) acima, além de praticar todos os atos e assinar todos os documen-
tos necessários à efetivação da Oferta e das Garantias (nos termos da
Escritura de Emissão), inclusive contratar instituições financeiras e quais-
quer outros prestadores de serviços relacionados à Emissão e à Oferta
e/ou as Garantias (nos termos da Escritura de Emissão). 6. Deliberações:
Abertos os trabalhos pela Presidente da mesa, os Conselheiros, após exa-
minarem e discutirem a matéria constante da ordem do dia, deliberaram o
seguinte: (a) Aprovar a celebração, pela Companhia, na qualidade de in-
terveniente anuente e garantidora, da Escritura de Emissão, conforme ter-
mos em negociação; (b) Aprovar a outorga e constituição do Penhor de
Ações, bem como, a celebração do Contrato de Penhor de Ações;
(c) Aprova r a prestação da Fiança, em favor da Inova SP; (d) Aprovar
autorização para que a Diretoria e demais representantes da Companhia
pratiquem todos os atos e adotem todas as medidas necessárias para a
formalização das matérias dos itens (a) a (c) acima, além de praticar todos
os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação da Oferta
e das Garantias (nos termos da Escritura de Emissão), inclusive contrata
r
instituições financeiras e quaisquer outros prestadores de serviços relacio-
nados à Emissão e à Oferta e/ou as Garantias (nos termos da Escritura de
Emissão); e 7. Encerramento: Encerrados os debates, não havendo nada
mais a ser discutido e inexistindo qualquer outra manifestação, a Sra. Pre-
sidente deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que,
lida e achada conforme, foi por todos assinada. São Paulo/SP, 18 de agos-
to de 2021. Mesa: Maria Lucia Ribeiro Capobianco Porto - Presidente;
Julio Capobianco Filho - Secretário. Conselheiros: Maria Lucia
R. Capobianco Porto, Maria Silvia Ribeiro Capobianco, Roberto Ribei-
ro Capobianco, Julio Capobianco Filho, Geraldo Agosti Filho,
José Tomás Vieira dos Santos.
22 – São Paulo, 131 (167) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 1º de setembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de setembro de 2021 às 05:04:28

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