ATA - PIENZA Incorporação IMOBILIARIA LTDA

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 9 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (130) – 23
SPDM/PAIS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA / PROGRAMA DE ATENÇÃO
INTEGRAL A SAÚDE – SP
CNPJ - 61.699.567/0058-28
COLETA DE PREÇOS Nº 1773/2021 A SPDM/PAIS
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de
Atenção Integral à Saúde - SP, através do Departamento de Gestão de
Suprimentos/Setor de Contratos, torna público para conhecimento de
interessados que se encontra instaurado o Ato Convocatório
1773/2021 – SP sob a modalidade de COLETA DE PREÇOS do tipo
MENOR PREÇO, de acordo com o Regulamento de Compras e de
Contratação de Obras e Serviços, tendo por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção de proposta mais vantajosa objetivando a
contratação de empresa especializada para o serviço de reforma do
telhado do HOSPITAL DIA FLÁVIO GIANNOTTI e na SEDE DA
COODENADORIA REGIONAL DE SAÚDE DA SUDESTE no município
de São Paulo, cujas características e especificações estão descritas no
escopo técnico e demais documentos, como Anexo II. As propostas
deverão ser encaminhadas na data de 22 de Julho de 2021 às 18h00min,
para o Setor de Contratos da SPDM/PAIS, através do endereço
eletrônico: contratos@spdm-pais.org.br, maiores informações referente a
prestação de serviços, entrar em contato através dos telefones: (11) 5904-
6300. São Paulo/SP, 06 de julho de 2021. Roberto José Soares - Gestão
de Suprimentos
CEGG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A.
NIRE n.º 35.300.361.008 CNPJ/MF 03.785.949/0001-32
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 07 de julho de 2021
DATA, HORA E LOCAL: Aos 07 dias do mês de julho de 2021, às 09:00
horas, na Rua Fidêncio Ramos, 223 2º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-
010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. CONVOCAÇÃO:
Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de todos
os acionistas. MESA: Presidente: Gustavo Leme da Silva Nicolau,
Secretária: Angela Caresia Cavalari. ORDEM DO DIA: (i) Redução
do capital social da sociedade. DELIBERAÇÕES: Após exame e
discussão, os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade: (i)
reduzir o capital social da sociedade de R$ 146.943.536,00 (cento e
quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos
e trinta e seis reais) para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na
forma da lei, por considerá-lo excessivo em relação à atividade atual
da empresa. ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E
ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente
ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa:
Presidente – Gustavo Leme da Silva Nicolau, Secretária – Angela
Caresia Cavalari; Acionistas: Cegg Participações S.A. e Gustavo
Leme da Silva Nicolau. São Paulo, 07 de julho de 2.021 (a.) CEGG
Participações S.A. (a.) Gustavo Leme da Silva Nicolau (a.) Presidente:
Gustavo Leme da Silva Nicolau (a.) Secretária: Angela Caresia Cavalari
PIENZA INCORPORAÇÃO
IMOBILIARIA LTDA
CNPJ/MF Nº 13.209.998/0001-80
NIRE Nº 35.221.611.737
ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS REALIZADA EM 06/07/2021
Data, Hora e Local. Aos seis dias do mês de julho do ano de 2021 às
10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Fidêncio
Ramos, 223, conjunto 23, sala 4, Vila Olímpia, na Capital do Estado de
São Paulo. Presença: CEGG Empreendimentos Imobiliários S.A e
CEGG Construtora e Incorporadora Ltda, ambas representadas por
seu diretor Gustavo Leme da Silva Nicolau, representando a totalidade
do capital social da Sociedade. Convocação: Dispensada a convocação,
tendo em vista a presença dos sócios representando a totalidade do
capital social da Sociedade. Mesa: Presidente: Gustavo Leme da
Silva Nicolau; Secretária: Angela Caresia Cavalari. Ordem do Dia: (i)
Redução do valor do capital social da sociedade. Deliberações tomadas
por unanimidade: (i), Decidem as sócias presentes reduzir o capital
social da sociedade de R$ 6.313.000,00 (seis milhões, trezentos e treze
mil reaiss) para R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 1.082,
II da lei 10.406/02, por considerá-lo excessivo em relação à atividade
da empresa. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram os
trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos,
foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada conforme abaixo.
São Paulo, 06 de julho de 2021. Mesa – (a.) GUSTAVO LEME DA SILVA
NICOLAU – Presidente (a.) ANGELA CARESIA CAVALARI – Secretária.
Anemus Wind 1 Participações S.A.
CNPJ/ME n° 29.481.536/0001-58 - NIRE 3530055271-7
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 16 de Junho de 2021
1. Data, Hora e Local: Aos 16 dias do mês de junho de 2021, às 12:00 horas, na sede social da Anemus Wind 1
Participações S.A., na Avenida Roque Petroni Junior, 1.089, 11° andar, Sala 1.115 - parte, Centro Profissional
Morumbi Shopping, Jardim das Acácias, CEP 04707-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Com-
panhia”). 2. Convocação, Presença e Publicação: Dispensada a convocação, em razão da presença de acionis-
tas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4°, da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: Presidente: Sr. Walter
Milan Tatoni. Secretário: Sr. Eduardo Masson de Andrade Martins. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) nos termos
do artigo 9º, item (b) do Estatuto Social da Companhia, a outorga de Alienação Fiduciária de Equipamentos (con-
forme definido abaixo) no âmbito da primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da es-
pécie quirografária, a ser convolada em com garantia real, com garantia fidejussória sob condição resolutiva, para
distribuição pública, em série única, da Anemus Wind Holding S.A. (“Emissão de Debêntures” ou “Debêntures”),
conforme “Escritura Particular da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, a ser Convolada em com Garantia Real, com Garantia Fidejussória sob Condição Resoluti-
va, para Distribuição Pública, em Série Única, da Anemus Wind Holding S.A.”, a ser celebrada por Anemus Wind
Holding S.A., na qualidade de emissora (“Emissora”), pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fidu-
ciário”), com a interveniência de Walter Milan Tatoni, 2W Investments LLC, 2W Energia S.A., a Companhia, a
Anemus Wind 2 Participações S.A. e Anemus Wind 3 Participações S.A. (“Escritura de Emissão” ou “Escritura”)
e no âmbito do Contrato para Prestação de Garantia a ser celebrado entre a Anemus Wind Holding S.A., o Banco
BTG Pactual S.A. (“Banco Fiador”), a 2W Energia S.A., a Companhia, a Anemus Wind 2 Participações S.A. e
Anemus Wind 3 Participações S.A., para fins de emissão de fiança como garantia das obrigações da Anemus Wind
Holding S.A. no âmbito da Escritura de Emissão (conforme definido abaixo) (“CPG”); (ii) nos termos do artigo 9º,
item (b) do Estatuto Social da Companhia, a outorga de Cessão Fiduciária no âmbito da Escritura de Emissão e do
CPG; (iii) nos termos do artigo 9º, item (b) do Estatuto Social da Companhia, a outorga e constituição da garantia
fidejussória a ser prestada pela Companhia no âmbito do CPG em garantia das obrigações garantidas do CPG; e
(iv) a autorização aos diretores da Companhia para que estes pratiquem todos e quaisquer atos necessários ou
convenientes à efetivação e fiel cumprimento da outorga das garantias. 4. Deliberações: Por unanimidade de votos
e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, os acionistas aprovaram: (i) a outorga e constituição da
Alienação Fiduciária de Equipamentos (conforme definida abaixo), pela Companhia nos termos do “Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Equipamentos e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Anemus Wind Hol-
ding S.A., a Companhia, a Anemus Wind 2 Participações S.A., Anemus Wind 3 Participações S.A., o Banco Fiador
e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”), em favor do Banco Fiador, em
garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações garantidas do CPG, até o implemento da Condição
Suspensiva (a ser definida no âmbito da Escritura de Emissão), e em favor do Agente Fiduciário, em garantia do
fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações garantidas da Emissão de Debêntures, após o implemento da
Condição Suspensiva (a ser definida no âmbito da Escritura de Emissão), a propriedade fiduciária, o domínio reso-
lúvel e a posse indireta de todos os equipamentos listados no Anexo III do Contrato de Alienação Fiduciária de
Equipamentos, bem como quaisquer outros bens que venham a substituí-los, que incluem todo e qualquer rendi-
mento ou produto resultante de tais bens, inclusive tudo o que for recebido no futuro quando da venda, permuta,
alienação, arrendamento ou disposição de quaisquer desses bens que seja permitida nos termos do Contrato de
Alienação Fiduciária de Equipamentos (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (ii) a outorga e constituição
da Cessão Fiduciária, pela Companhia, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Contas e
Direitos e Outras Avenças” a ser celebrado entre a Anemus Wind Holding S.A., a Companhia, a Anemus Wind 2
Participações S.A., Anemus Wind 3 Participações S.A., o Agente Fiduciário, a TMF Brasil Administração e Gestão
de Ativos Ltda. (“Agente de Garantias”) e o Banco Fiador (“Contrato de Cessão Fiduciária” e em conjunto com
o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, “Contratos de Garantia”), em favor do Banco Fiador, em
garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações garantidas do CPG, até o implemento da Condição
Suspensiva (a ser definida no âmbito da Escritura de Emissão), e em favor do Agente Fiduciário, em garantia do
fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações garantidas da Emissão de Debêntures, após o implemento da
Condição Suspensiva (a ser definida no âmbito da Escritura de Emissão): (a) a totalidade dos direitos creditórios,
atuais e futuros, principais e acessórios, de titularidade da Companhia e provenientes de quaisquer CCVEEs (con-
forme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), inclusive, porém não somente aqueles decorrentes da Carteira
CCVEE (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), inclusive aqueles que compõem o Volume Financei-
ro Bruto Mínimo da Carteira CCVEE (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) para a respectiva Quan-
tidade Máxima de Energia da Carteira CCVEE (conforme definida no Contrato de Cessão Fiduciária), estimado
para todo o prazo de vigência das Debêntures, sendo certo que o Agente de Garantia deverá realizar a verificação
dos CCVEEs (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), conforme previsto no Contrato de Cessão Fi-
duciária; (b) a totalidade dos direitos creditórios, atuais e futuros, principais e acessórios, de titularidade da Compa-
nhia e provenientes do conjunto de toda a energia gerada pela Companhia e em excesso à Quantidade Máxima de
Energia da Carteira CCVEE (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) relativa à Carteira de CCVEE
(conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) (“Energia Gerada em Excesso à Carteira de CCVEE”) que
venham a ser recebidos em decorrência de eventuais liquidações ex-post ou no mercado spot pelo PLD (conforme
definido no Contrato de Cessão Fiduciária) ou de quaisquer outros contratos de energia ou venda de energia; (c) a
totalidade dos direitos creditórios, atuais e futuros, principais e acessórios, da Companhia provenientes dos direitos
de uso e de superfície sobre os imóveis listados no Anexo IV do Contrato de Cessão Fiduciária, ou os que venham
a substituí-los; (d) a totalidade dos direitos creditórios, atuais e futuros, principais e acessórios, da Companhia
provenientes do conjunto de contratos e autorizações referentes ao Projeto listados no Anexo V do Contrato de
Cessão Fiduciária, ou os que venham a substituí-los (“Contratos e Autorizações do Projeto”), bem como quais-
quer indenizações que venham a ser recebidas, incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes das outorgas; (e) a
totalidade dos direitos creditórios, atuais e futuros, principais e acessórios, da Companhia e provenientes dos
Contratos de Construção (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária); (f) a totalidade dos direitos credi-
tórios, atuais e futuros, principais e acessórios, de titularidade da Companhia provenientes do conjunto das apólices
de seguro, inclusive, porém não somente, sinistros, das quais a Companhia é beneficiária, conforme listadas no
Anexo VI do Contrato de Cessão Fiduciária, ou as que venham a substituí-las (“Apólices de Seguro”); (g) a tota-
lidade dos direitos creditórios, atuais e futuros, principais e acessórios, de titularidade da Companhia provenientes
das Contas Centralizadoras e das Contas do Projeto (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), inclu-
sive sobre, porém não somente, as Aplicações Autorizadas (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária);
(h) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se torna
r
exigíveis e pendentes de pagamento à Companhia, incluído o direito de receber todas as indenizações pela extin-
ção de qualquer contrato ou relação jurídica acima listado; e (i) todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos,
potenciais ou não, da Companhia que possam ser objeto de cessão fiduciária de acordo com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, decorrentes de qualquer contrato ou relação jurídica acima listado (os itens (a) a (i), em
conjunto, os “Direitos Creditórios”) (“Cessão Fiduciária”); (iii) aprovar a outorga e constituição da garantia fide-
jussória a ser prestada pela Companhia no âmbito do CPG em garantia das obrigações garantidas do CPG assu-
midas pela Anemus Wind Holding S.A. (“Fiança” e em conjunto com a Alienação Fiduciária de Equipamentos e a
Cessão Fiduciária, “Garantias”); e (iv) autorização aos diretores da Companhia para que estes adotem todas as
medidas necessárias para a formalização da outorga das Garantias. Dessa forma, os diretores desde já estão au-
torizados a adotar todas as medidas necessárias para a formalização da outorga das Garantias, incluindo, mas não
se limitando, (a) a celebração dos Contratos de Garantia e eventuais aditamentos, conforme aplicável, (b) à contra-
tação de serviços relacionados às Garantias; (c) negociação, celebração e realização do registro de todos os atos
e documentos relacionados às Garantias; (d) a outorga de procurações no âmbito dos Contratos de Garantia;
e (e) realização de todos os registros da Companhia relacionados às Garantias perante os órgãos necessários,
ficando desde já ratificados todos os atos praticados até a presente data pela diretoria. 5. Encerramento, Lavratu-
ra e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma
de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, parágrafos 1º e , da Lei das Sociedades por Ações, que
lida e achada conforme, foi assinada pelos acionistas presentes. Certifico que a presente é cópia fiel da ata original
lavrada no livro próprio. São Paulo, 16 de junho de 2021. Mesa: Walter Milan Tatoni - Presidente; Eduardo Masson
de Andrade Martins - Secretário. JUCESP nº 308.368/21-6 em 30/06/2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
SPE Costa Branca Energia S.A.
CNPJ/MF 09.665.392/0001-82 - NIRE 35.300.357.281
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
I - Data, Horário e Local: Aos 26 de abril de 2021, às 14h05min, por meio da Plataforma Digital “Zoom Meetings”,
foi considerada como realizada na sede social da SPE Costa Branca Energia S.A. (“Costa Branca” ou “Compa-
nhia”), localizada na Rua Jorge Figueiredo Corrêa, n° 1.632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, na
Cidade de Campinas, Estado de São Paulo. II - Convocação: De acordo com os editais de convocação publicados
nos termos do Artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). nos termos do parágrafo 2º, do referido artigo. Os
documentos pertinentes às matérias da ordem do dia foram, ainda, colocados à disposição dos acionistas, na sede
social da Companhia, a partir da primeira publicação do Edital de Convocação. III - Presença: Compareceram às
Assembleias Gerais, os acionistas CPFL Energias Renováveis S.A. e Nilton Leite da Fonseca Filho, represen-
tando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se verifica no “Livro de Presença de Acionistas”.
IV - Composição da Mesa: Presidente, Sr. Rodolfo Coli da Cunha e Secretária, Thaíse Scarpini. V - Ordem do
Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) aprovação das contas dos administradores, exame, discussão e votação
das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 e a destina-
ção do resultado apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) conhecimento de renún-
cia de membro da Diretoria Executiva; (iii) eleição de membros da Diretoria Executiva; e (iv) indicação de membro
da Diretoria Executiva e Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovação de aumento de capital social me-
diante a capitalização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC) ocorridos até a data desta As-
sembleia, com emissão de novas ações correspondente ao aumento, bem como alteração do Artigo 5º do Estatu-
to Social para refletir o referido aumento; e (ii) fixação da remuneração dos administradores. VI - Leitura de
Documentos, Recebimento de Votos e Lavratura da Ata: (1) dispensada a leitura dos documentos relacionados
às matérias a serem deliberadas nestas Assembleias Gerais, uma vez que são do inteiro conhecimento das acio-
nistas; (2) autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão da assina-
tura do acionista, nos termos do artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404/76, respectivamente; e (3) dispensada, por
unanimidade, a presença de membros da administração da Companhia e do auditor independente, nos
termos do artigo 134, § 2º, da Lei 6.404/76. VII - Deliberações: Após a análise e discussão das matérias constan-
tes da Ordem do Dia, as acionistas deliberaram por unanimidade e sem ressalvas: Em Assembleia Ordinária:
(i) Aprovar as Demonstrações Financeiras da SPE Costa Branca Energia S.A. (“Costa Branca”), relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, em que foi apurado o lucro líquido do exercício no mon-
tante de R$ 5.160.175,98 (cinco milhões, cento e sessenta mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e oito
centavos) bem como a destinação do lucro líquido, conforme segue: (a) destinação de dividendo mínimo obrigató-
rio, no montante de R$ 1.290.044,00 (um milhão, duzentos e noventa mil e quarenta e quatro reais), corresponden-
te a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, no valor de R$ 0,06069 por ação ordinária, a ser pago em data
a ser definida pela Diretoria Executiva, em período após a realização desta Assembleia Geral e até 31 de dezem-
bro de 2021, de acordo com a disponibilidade de recursos, nos termos do parágrafo 3º do artigo 205, da Lei
6.404/76; e (b) destinação como dividendo adicional o montante de R$ 3.870.131,98 (três milhões, oitocentos e
setenta mil, cento e trinta e um reais e noventa e oito centavos) a ser pago em data a ser definida pela Diretoria,
em período após a realização desta Assembleia Geral e até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a disponibi-
lidade de recursos, nos termos do parágrafo 3º do artigo 205, da Lei 6.404/76. (ii) Consignar a renúncia do
Sr. Flavio Martins Ribeiro, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador da cédula de identidade RG
n° 7.696.206, inscrito sob CPF/ME n° 035.898.606-00, com endereço comercial na Rua Jorge de Figueiredo Cor-
rêa, n° 1.632, parte, Jardim Professora Tarcília, Campinas, São Paulo, CEP 13087-397, para ocupar a posição de
Diretor Executivo da Companhia, ao cargo por ele ocupado na Diretoria da Companhia, conforme carta de renún-
cia apresentada em 12 de abril de 2021, a qual fica arquivada na sede da Companhia. (iii) Eleger o Sr. Yuehui
Pan, chinês, casado, contador, portador da cédula de Identidade de estrangeiros RNE n° V739928-Q e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF-ME) sob o n° 061.539.517-16, para o cargo de Di-
retor Financeiro; e o Sr. Francisco João Di Mase Galvão Junior, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador
da cédula de identidade RG n° 342030747, inscrito sob CPF/ME n° 219.993.118-84, para ocupar a posição de
Diretor Executivo da Companhia, sendo ambos residentes e domiciliados na cidade de Campinas, Estado de São
Paulo, com endereço comercial na Rua Jorge Figueiredo Corrêa, 1.632, parte, na cidade de Campinas, Estado de
São Paulo, CEP 13087-397. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 1.011, da Lei n° 10.406/02, os Diretores ora
eleitos, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou
em virtude de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o siste-
ma financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade. (iv) Indicar o Sr. Xinjian Chen, chinês, casado, administrador, portador da cédula de identidade de
estrangeiros RNE n° G371933-C, inscrito no CPF/ME sob o n° 239.885.728-02, com endereço comercial na Rua
Jorge Figueiredo Corrêa, n° 1.632, parte, CEP 13087-397, Campinas, São Paulo, como Diretor Executivo da Com-
panhia, para ocupar a posição de Diretor Presidente. A eleição do Sr. Xinjian Chen para o cargo de Diretor Exe-
cutivo da Companhia fica condicionada à concessão de visto, a ser autorizado nos termos da legislação em vigor,
devendo este ser eleito em Assembleia Geral a ser realizada após a referida concessão do visto. Em Assembleia
Extraordinária: (i) Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 18.932.912,28 (dezoito
milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e doze reais e vinte e oito centavos) mediante a emissão de
6.850.048 (seis milhões, oitocentas e cinquenta mil e quarenta e oito) novas ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal, ao preço de emissão de R$ 2,763909 por ação, com base no preço das ações definido pelo Patri-
mônio Líquido da Companhia de 31 de março de 2021, sendo: (a) 6.507.546 (seis milhões, quinhentos e sete mil,
quinhentas e quarenta e seis) ações subscritas pela acionista CPFL Energias Renováveis S.A., no valor de
R$ 17.986.266,67 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais), total-
mente integralizadas, neste ato, mediante a capitalização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital
(AFAC), conforme boletim de subscrição; e (b) 342.502 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentas e duas) ações
subscritas pelo acionista Nilton Leite da Fonseca Filho, no valor de R$ 946.645,61 (novecentos e quarenta e seis
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) a ser integralizado até 01 de maio de 2025,
conforme boletim de subscrição, ficando o acionista sujeito aos procedimentos estabelecidos na Lei 6.404/76, em
caso de inadimplemento da integralização de suas ações no prazo acima citado. Desta forma, o Artigo 5º do Esta-
tuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: ‘‘Artigo 5º - O capital social totalmente subscrito é de
R$ 40.572.004,62 (quarenta milhões, quinhentos e setenta dois mil e quatro reais e sessenta e dois centavos),
dividido em 28.106.634 (vinte e oito milhões, cento e seis mil, seiscentas e trinta e quatro) ações ordinárias nomi-
nativas e sem valor nominal, sendo R$ 39.625.359,01(trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezen-
tos e cinquenta e nove reais e um centavo) já integralizados e R$ 946.645,61 (novecentos e quarenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) a ser integralizado em até 04 (quatro) anos. Pará-
grafo 1º - As ações são indivisíveis perante a Companhia e cada ação ordinária terá direito a 1 (um) voto nas As-
sembleias Gerais. Parágrafo 2º - O capital social poderá, por deliberação da Assembleia Geral, ser aumentado
mediante a emissão de ações, sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou
que possam vir a existir.(ii) Não fixar remuneração aos diretores eleitos tendo em vista suas renúncias a tal be-
nefício. VIII - Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, sendo que os
acionistas que participaram por meio da plataforma digital foram considerados assinantes desta ata e do Livro de
Presenças de Acionistas, sendo seu registro em ata realizado pelo Presidente e pelo Secretário, nos termos do
Manual de Registro de Sociedade Anônimas, emitido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e In-
tegração (DREI). A presente ata é assinada isoladamente pelos integrantes da Mesa. Campinas, 26 de abril de
2021. Rodolfo Coli da Cunha (Presidente da Mesa), Thaíse Scarpini (Secretária), CPFL Energias Renováveis
S.A. (por suas procuradoras Thaíse Scarpini e Ana Cristina Fernandes Borelli) e Nilton Leite da Fonseca Filho.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro Próprio. Mesa: Rodolfo Coli da Cunha - Presidente
da Mesa; Thaíse Scarpini - Secretária. JUCESP nº 233.704/21-8 em 20/05/2021. Gisela Simiema Ceschin - Se-
cretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:10:09

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