ATA - Portofino RESID. Atibaia1 SPE Ltda

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoCaderno Empresarial
14 – São Paulo, 131 (149) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 6 de agosto de 2021
A.Y.U.S.P.E. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 19.760.405/0001-56 - NIRE 35.300.462.751
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Realizada em 1º de Junho de 2021. Arquivada na JUCESP sob
nº 297.491/21-0 em 23/06/2021 - Por unanimidade e com as
abstenções legais, a acionista: (i) aprovar sem restrições as contas
dos administradores e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2020, o qual apresentou
prejuízo líquido no valor de R$ 32.267.878,99; (ii) aprovar a destinação
do prejuízo líquido do exercício de 2020 para a conta de prejuízos
acumulados. Em consequência, aprovar que, em decorrência do prejuízo
do exercício, não haverá distribuição de dividendo mínimo obrigatório;
(iii) aprovar a reeleição com mandato até a data da realização da
Assembleia Geral Ordinária de 2022 dos Diretores sem designação
especial: (a) Roberto Navarro Evangelista; (b) Nelson Tambelini Junior;
e (c) Fábio Luciano Gomes Selhorst, todos com domicílio comercial na
sede da Companhia; e (iv) os Administradores da Companhia exercerão
suas funções independentemente de remuneração. As declarações
de desimpedimento dos Diretores reeleitos estão arquivadas na sede
da Companhia.
Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A.
CNPJ 65.882.680/0001-60
Comunicado de Perda de Livro Societário
Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A. (atual denominação da Syral
Halotek S.A.), sociedade por ações, com sede na Rodovia Raposo
Tavares, s/n°, Km 421, Bairro Água do Capixingui, CEP 19970-000, na
cidade de Palmital, Estado de São Paulo, com seus atos constitutivos
arquivados em 21 de novembro de 2011 perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.300.416.074, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº
65.882.680/0001-60 (“Companhia”), neste ato representada por seu
Diretor Presidente, comunica a quem possa interessar e para todos os fins
de direito, a perda dos seguintes livros societários da Companhia: (i) Livro
de Transferência de Ações Nominativas, nº de Ordem 01, registrado e
autenticado perante a JUCESP, em 24 de fevereiro de 2012, sob o nº
11593; (ii) Livro de Atas das Assembleias Gerais, nº de Ordem 01,
registrado e autenticado perante a JUCESP, em 17 de agosto de 2012, sob
o nº 71836; e (iii) Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, nº de Ordem 01,
registrado e autenticado perante a JUCESP, em 17 de agosto de 2012, sob
o nº 71837; fato este, constatado na data de 15 de março de 2021, de
forma que a Companhia não mais possui referidos Livros Societários em
seus arquivos.
Palmital (SP), 02 de agosto de 2021
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S/A
CNPJ nº 62.419.635/0001-85 - NIRE 35300128001
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Data/Hora/Local: 29/06/2021, às 10h00, à Av. Cidade Jardim, 400, 16º
andar, conjunto 162, São Paulo/SP. Convocação/Presença: Dispensada
a publicação conforme §4º do artigo 124 da Lei 6.404/76 e pela presença
da totalidade dos acionistas. Mesa: Lourenço Chohf‌i Filho - Presidente;
Claudia Chohf‌i - Secretária. Deliberações: “Aprovadas por unanimidade”
I - AGO: a) Balanço Patrimonial e demais demonstrações f‌i nanceiras re-
lativas ao exercício f‌i ndo em 31/12/2020, publicados no “DOESP e O Dia
SP”, em 23/06/2021. A empresa apresentou um lucro no exercício no valo
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de R$ 8.521.473,72; b) Do lucro a Diretoria propõe em provisionar e trans-
ferir o valor R$ 2.130.370,00 para a conta de Dividendos a Distribuir,
assegurando assim o mínimo de 25% do Lucro Líquido nos termos do
estatuto social, a serem distribuídos futuramente aos acionistas de acor-
do com a disponibilidade de caixa e a critério da Diretoria na proporção
acionária para cada sócio. O saldo do lucro no valor de R$ 6.391.103,72
transferir para a conta de Lucros Acumulados para futuras deliberações.
A
Reserva Legal, deixa de ser constituída, pois seu saldo já atinge o limite
de 20% do Capital Social, conforme determinação legal. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que foi lida e acha-
da conforme e assinada. São Paulo, 29/06/2021. Mesa: Lourenço Chohf‌i
Filho - Presidente; Claudia Chohf‌i - Secretária. Acionistas: Beatriz Jafet
Chohf‌i , Lourenço Chohf‌i Filho, Claudia Chohf‌i e Tania Chohf‌i Al Shara.
JUCESP n° 355.188/21-1 em 23/07/2021.
Portofino Residencial Atibaia 1 SPE Ltda.
CNPJ/ME nº 28.662.324/0001-04 - NIRE 35.230.633.403
4ª Alteração do Contrato Social e Transformação da Sociedade Limitada denominada “Portofino Residencial Atibaia 1 SPE Ltda.
em Sociedade Anônima, sob a nova denominação de “Portofino Residencial Atibaia 1 SPE S.A.”
Por meio deste instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes: Pugliesi Empreendimentos Ltda.,
CNPJ/ME nº 07.409.000/0001-99, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob NIRE 35.219.109.400,
com sede em Atibaia/SP, na Alameda Araraquara, nº 200, sala 02, Jardim do Lago, CEP 12947-100, neste ato re-
presentada pelo seu administrador não sócio Luiz Fernando Rossini Pugliesi, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, empresário, RG nº 23.377.377-0 SSP/SP e CPF/ME nº 255.024.728-09, residente e
domiciliado em Atibaia/SP, na Avenida Professor Doutor José Pugliesi, nº 800, Bairro Rosário, CEP 12948-090
(“Pugliesi”); e Draff Administração e Participações S/A, CNPJ/ME nº 33.960.798/0001-72, com seus atos cons-
titutivos registrados na JUCESP sob NIRE 35.300.537.670, com sede em Atibaia/SP, na Rua Tucanos, nº 120, casa
02, Jardim Maristela, CEP 12946-787-0, neste ato representada pelo seu Diretor Raphael Daniele, brasileiro,
solteiro, maior, empresário, RG nº 24.592.225-8 SSP/SP e CPF/ME nº 311.648.088-50, residente e domiciliado em
São Paulo/SP, na Rua Eleonora Cintra, nº 1.060, apto 35, Jardim Anália Franco, CEP 03337-000 (“Draff”); Únicos
sócios sociedade empresária limitada de propósito específico Portofino Residencial Atibaia 1 SPE Ltda, CNPJ/
ME nº 28.662.324/0001-04, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob NIRE 35.230.633.403 em
sessão do dia 18 de setembro de 2017, com sede em Atibaia/SP, na Estrada Estadual Arão Sahm, nº 3250, Belve-
dere, CEP 12954-400 (“Sociedade”); e, ainda, como sócios ingressantes no quadro societário: Alexandre Tellian,
brasileiro, casado, médico, RG nº 10.445.322-9 SSP/SP e CPF/ME nº 117.515.718-07, residente e domiciliado em
São Paulo/SP, na Rua Canário nº 130, Apto nº 31, Moema, CEP 04521-000 (“Alexandre”); Carlos Roberto Lima
Figueira, brasileiro, casado, administrador, RG nº 22242264 SSP/SP e CPF/ME nº 253.423.588-50, residente e
domiciliado na Rua Justino Paixão, 317, apto 181, Bloco A, Mauá, São Caetano do Sul/SP, CEP 09580-720 (“Car-
los”); e Edemir Pinto - Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ/ME nº 27.736.344/0001-10, com seus
atos constitutivos registrados na JUCESP sob NIRE 35.235.008.841, com sede em São Paulo/SP, na Alameda
Ministro Rocha Azevedo, nº 38, conjunto 1202, 12º andar - Edifício Ciragan Office, Cerqueira Cesar, CEP 01410-
000, aqui representada por Edemir Pinto, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, econo-
mista, RG nº 6.572.298-X, CPF/ME nº 614.304.988-20, residente e domiciliado em Campinas/SP, na Avenida
Araçá, nº 485, Condomínio Residencial Alphaville, CEP 013098-379 (“EP Participações”). Resolvem, na melhor
forma de direito e em conformidade a Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), alterar o Contrato Social da Sociedade
(“Contrato Social”), conforme as cláusulas seguintes: I. Transformação: 1.1. De forma a melhor atender os interes-
ses sociais, os sócios, por unanimidade, aprovaram a transformação do tipo jurídico da Sociedade, independente
de dissolução e liquidação, nos termos dos artigos 1.113 a 1.115 do Código Civil, de sociedade empresária limita-
da para sociedade por ações, a ser regida por seu Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76 e suas alterações (“LSA”),
bem como pelas demais disposições legais aplicáveis às sociedades por ações. 1.2. A transformação do tipo so-
cietário não importará em qualquer solução de continuidade, permanecendo em vigor os direitos e obrigações
sociais, a mesma escrituração comercial e fiscal e objeto social da Sociedade. II. Alteração da Denominação
Social: 2.1. Em virtude da transformação do tipo jurídico da Sociedade, os sócios aprovaram por unanimidade a
mudança da denominação social da sociedade para Portofino Residencial Atibaia 1 SPE S.A., doravante deno-
minada simplesmente (“Companhia”). III. Conversão das Quotas: 3.1. Em virtude das deliberações aprovadas
acima, os Sócios decidiram pela alteração da forma de representação do capital social da Companhia, atualmente
no valor de R$ 220.000,00, totalmente subscrito e integralizado, o qual passa a ser representado por 220.000
ações ordinárias, sem valor nominal, subscritas pelos sócios em substituição às quotas por eles anteriormente
detidas, na razão de 1 ação ordinária para cada 1 quota, na forma dos Boletins de Subscrição anexos (“Anexo I”).
3.2. Diante de tal alteração, o capital social é distribuído entre os acionistas da seguinte forma: (i) a acionista Pu-
gliesi, acima qualificada, passou a deter 110.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal ao preço de
emissão de 1,00 por ação, perfazendo o valor total de R$ 110.000,00, as quais já se encontram totalmente subs-
critas e integralizadas; e (ii) a acionista Draff, acima qualificada, passou a deter 110.000 ações ordinárias, nomina-
tivas e sem valor nominal ao preço de emissão de 1,00 por ação, perfazendo o valor total de R$ 110.000,00, as
quais já se encontram totalmente subscritas e integralizadas. IV. Aumento do Capital Social: 4.1. Os acionistas,
por unanimidade, resolvem aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 21.373.462,00,
passando dos atuais R$ 220.000,00, para R$ 21.593.462,00, com a emissão de 21.373.462 ações nominativas,
sem valor nominal, sendo 10.754.770 ações preferenciais, sendo 4.318.692 ações preferenciais Classe A e
6.300.000,00 ações preferenciais Classe B, todas ao preço de emissão de R$ 1,00 por ação. As ações ora emitidas
são, neste ato, totalmente subscritas e parcialmente integralizadas conforme Boletim de Subscrição (“Anexo I”), e
assim distribuídas entre os acionistas subscritores: (i) a acionista Pugliesi, subscreve em moeda corrente nacional,
R$ 5.377.385,00 que serão integralizados de acordo com o Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia
e com a consequente emissão de 5.377.385 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emis-
são de 1,00 por ação, perfazendo o valor total de R$ 5.377.385,00; (ii) a acionista Draff, subscreve em moeda
corrente nacional, R$ 5.377.385,00 que serão integralizados de acordo com o Acordo de Acionistas arquivado na
sede da Companhia e com a consequente emissão de 5.377.385 ações ordinárias, nominativas e sem valor nomi-
nal, ao preço de emissão de 1,00 por ação, perfazendo o valor total de R$ 5.377.385,00; (iii) o acionista Alexandre
neste ato, ingressa no quadro social da Companhia subscrevendo e integralizando parcialmente em moeda corren-
te nacional, R$ 2.159.346,00, com a consequente emissão de 2.159.346 ações preferenciais Classe A, nominati-
vas e sem valor nominal, ao preço de emissão de 1,00 por ação, perfazendo o valor total de R$ 2.159.346,00); (iv) o
acionista Carlos neste ato, ingressa no quadro social da Companhia subscrevendo e integralizando parcialmente
em moeda corrente nacional, R$ 2.159.346,00), com a consequente emissão de 2.159.346 ações preferenciais
Classe A, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de 1,00 por ação, perfazendo o valor total de
R$ 2.159.346,00); e (v) a acionista EP Participações neste ato, ingressa no quadro social da Companhia subscre-
vendo e integralizando parcialmente em moeda corrente nacional, R$ 6.300.000,00, com a consequente emissão
de 6.300.000 ações preferenciais Classe B, nominativas e sem valor nominal, com direito de veto nos termos do
Estatuto Social e do Acordo de Acionistas celebrado entre os acionistas, ao preço de emissão de 1,00 por ação,
perfazendo o valor total de R$ 6.300.000,00. 4.2. As acionistas Pugliesi e Draff, neste ato, renunciam expressa-
mente ao seu direito de preferência para realização do aumento de capital aqui deliberado. V. Aprovação do
Projeto do Estatuto Social: 5.1. Em virtude das deliberações acima realizadas, foi aprovado, por unanimidade, o
projeto de Estatuto Social, que passa a integrar este instrumento sob a forma de seu “Anexo II”. VI. Eleição da
Diretoria: 6.1. Os acionistas aprovam, ainda, já em conformidade com as normas estatutárias, a eleição dos mem-
bros da Diretoria, elegendo os Srs. Luiz Fernando Rossini Pugliesi, brasileiro, casado sob o regime da comunhão
parcial de bens, empresário, RG nº 23.377.377-0 SSP/SP e CPF/ME nº 255.024.728-09, residente e domiciliado
em Atibaia/SP, na Avenida Professor Doutor José Pugliesi, nº 800, Bairro Rosário, CEP 12948-090; e Raphael
Daniele, brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG nº 24.592.225-8 SSP/SP e CPF/ME nº 311.648.088-50, resi-
dente e domiciliado em São Paulo/SP, na Rua Eleonora Cintra, nº 1.060, apto 35, Jardim Anália Franco, CEP
03337-000. 6.2. Os Diretores da Companhia acima mencionados serão empossados nos respectivos cargos após
o cumprimento das exigências legais e estatutárias, mediante assinatura dos Termos de Posse lavrados no Livro
de Atas de Reuniões da Diretoria. 6.3. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, não estarem incursos
em nenhum dos crimes que os impeça de exercer atividade mercantil, a administração de sociedades, nem terem
sido condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimen-
tar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra as normas de defesa da concorrência,
contra o sistema financeiro nacional, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. VII. Disposi-
ções Gerais: 7.1. Fica estabelecido que as publicações da Companhia efetuadas no nos moldes do disposto no
artigo 289 da Lei nº 6.404/76, serão realizadas no “DOESP” e no periódico “O Atibaiense”. 7.2. Por fim, os acionis-
tas declaram definitivamente concretizada a transformação da Sociedade em sociedade anônima, visto que foram
cumpridas todas as formalidades legais para essa transformação tendo sido, assim encarregados os Diretores da
Companhia de promover todos os atos e formalidades complementares ainda necessários para o adequado e legal
funcionamento da Companhia como sociedade por ações e autorizado a tomar todas as providências perante as
repartições públicas e terceiros em geral, bem como providenciar a abertura dos livros societários obrigatórios, nos
termos do artigo 100 da Lei nº 6.404/76. E, por estarem justos e contratadas, as sócias/acionistas assinam o pre-
sente instrumento e seus Anexos I (Boletins de Subscrição), II (Estatuto Social) e III (Termos de Posse) em 3 vias.
Atibaia/SP, 10/10/2019. Acionistas: Pugliesi Empreendimentos Ltda. representada por Luiz Fernando Rossini
Pugliesi; Draff Administração e Participações S/A representada por Raphael Daniele; Alexandre Tellian; Carlos
Roberto Lima Figueira; Edemir Pinto - Empreendimentos e Participações Ltda. representada por Edemir
Pinto. Membros da Diretoria: Luiz Fernando Rossini Pugliesi - Diretor; Raphael Daniele - Diretor. Dra. Marina
Silva Reis - OAB/SP 131.769. JUCESP nº 633.098/19-0 em 11/12/2019. Gisela Simiema Ceschin - Secretária
Geral. Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º. A Portofino Resi-
dencial Atibaia 1 SPE S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações regida pelo presente Estatuto Social, pela
Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º.
A Companhia tem sua sede, foro e domicílio em Atibaia/SP, na Estrada Estadual Arão Sahm, nº 3250, Belvedere,
CEP 12954-400. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social o desenvolvimento de empreendimento imobiliário
residencial, denominado Portofino Residencial Atibaia, nos moldes da Lei Federal 4.591/64 e legislação comple-
mentar vigente, no imóvel objeto da matrícula nº 121.090 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/
SP, assim como, a comercialização das unidades e o recebimento das parcelas do preço, provenientes das vendas
das unidades do referido empreendimento. Artigo 4º. A Companhia terá prazo de duração determinado, tendo sido
constituída unicamente para o desenvolvimento do empreendimento imobiliário mencionado no artigo 3º. Capítu-
lo II - Do Capital Social e das Ações - Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e a ser integralizado con-
forme as regras deste Estatuto e do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, é de R$ 21.593.462,00,
dividido em 21.593.462 ações nominativas, sem valor nominal, sendo 10.974.770 ações ordinárias e 10.618.692
ações preferenciais, sendo 4.318.692 ações preferenciais Classe A e 6.300.000,00 ações preferenciais Classe B,
todas ao preço de emissão de R$ 1,00 por ação. § 1º. As ações representativas do capital social são indivisíveis
em relação à Companhia, que reconhece apenas 1 proprietário para cada uma delas. § 2º. As ações são nomina-
tivas e a sua propriedade será presumida pela anotação nos livros sociais competentes. Mediante solicitação de
acionista neste sentido, serão emitidos títulos ou certificados representativos de ações, assinados pelos Diretores.
§ 3º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. Os titulares de ações
preferenciais terão direito de voto restrito a determinadas matérias, bem como direito de veto em outras. Tais ma-
térias estão descritas no Acordo de Acionistas celebrado entre os acionistas. § 4º. Os Acionistas reconhecem a
existência de um Acordo de Acionistas, o qual será arquivado na sede da Companhia e que seus termos acrescem
ao presente Estatuto Social, ainda que aqui não estejam transcritos expressamente. § 5º. Observado o disposto
neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, os titulares de ações preferen-
ciais têm prioridade no recebimento de dividendos mínimos e não cumulativos equivalentes a todos e quaisquer
lucros e dividendos cuja distribuição seja deliberada em cada exercício ou período de apuração anual, semestral
ou extraordinário, os quais serão distribuídos aos detentores de ações preferenciais na proporção de suas ações
preferenciais. § 6º. Todas as ações são inconversíveis em outra espécie, forma ou classe de ações, salvo se diver-
samente autorizado pelos acionistas em Assembleia Geral, observado o disposto neste Estatuto Social e no Acor-
do de Acionistas arquivado na sede da Companhia. § 7º. A alienação, cessão e/ou transferência, de qualquer for-
ma, das ações da Companhia operar-se-á por termos lançados em livro próprio da Companhia, observadas as
regras acerca do exercício do direito de preferência e demais condições previstas em Acordo de Acionistas arqui-
vado na sede da Companhia, bem como na legislação aplicável. Artigo 6º. É assegurado direito de preferência aos
acionistas para subscrição dos aumentos de capital da Companhia, na proporção do número de ações que possuí-
rem, regendo-se o exercício desse direito de acordo com a legislação aplicável e o Acordo de Acionistas arquivado
na sede da Companhia. Capítulo III - Da Assembleia Geral - Artigo 7º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordina-
riamente, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem. § 1º. A Assembleia Geral será convocada e instalada em observância às disposições
legais aplicáveis. A Assembleia Geral será presidida por qualquer acionista ou qualquer dos Diretores, conforme
for escolhido pela maioria dos acionistas presentes à Assembleia. O Presidente da Assembleia Geral convidará,
dentre os presentes, o secretário dos trabalhos. § 2º. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exce-
ções previstas em lei ou no Acordo de Acionistas, serão tomadas por acionistas representando a maioria do capital
social votante da Companhia presentes à Assembleia Geral. § 3º. O Presidente da Assembleia Geral deverá obser-
var e fazer cumprir as disposições de Acordo de Acionistas arquivado na sede social, não permitindo que se
computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tal acordo. Artigo 8º. Compete à Assembleia
Geral, além das atribuições conferidas em Lei, deliberar acerca das seguintes matérias: (i) reformar este Estatuto
Social; (ii) eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Companhia; (iii) tomar, anualmente, as contas dos
Diretores, e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; (iv) autorizar a emissão de de-
bêntures; (v) suspender o exercício dos direitos dos acionistas; (vi) deliberar sobre a avaliação de bens com que os
acionistas concorrerem para a formação do capital social; (vii) deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação
e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (viii) au-
torizar os administradores a confessar falência e pedir recuperação judicial ou extrajudicial; e (ix) demais compe-
tências, a critério dos acionistas. § Único. As deliberações da Assembleia Geral serão válidas somente se tomadas
em conformidade com as disposições da Lei das S.A., conforme alterada. Capítulo IV - Da Administração - Se-
ção I - Da Diretoria - Artigo 9º. A Companhia é administrada por uma Diretoria, composta por 2 membros, com
prazo de gestão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, não havendo denominação específica. § 1º. A Diretoria é
o órgão executivo e de representação da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo
poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, exceto aqueles que por Lei ou pelo presen-
te Estatuto Social dependam de prévia aprovação da Assembleia Geral. § 2º. Os Diretores são investidos em seus
cargos mediante assinatura do termo de posse no livro correspondente e permanecem no exercício de suas fun-
ções até a eleição e posse de seus substitutos. § 3º. No caso de ausência ou incapacidade temporária de qualquer
Diretor, este deverá ser substituído interinamente por substituto designado pela Diretoria. No caso de vaga em
decorrência de renúncia, falecimento ou incapacidade permanente de qualquer membro, ou de sua recusa em
cumprir suas respectivas obrigações, o Diretor deverá ser substituído por substituto designado pela Diretoria, até
o preenchimento do cargo pela primeira Assembleia Geral que vier a ser realizada, devendo o Diretor substituto
completar o mandato do Diretor substituído. Artigo 10. A Companhia será representada sempre por dois Diretores
em conjunto, sendo expressamente vedado a representação da Companhia por um Diretor isoladamente, ressal-
vada a hipótese do § 1º abaixo. § 1º. A Assembleia Geral poderá autorizar expressamente a prática de outros atos
que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de
critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas
um Diretor ou um procurador. § 2º. Para efeitos de constituição de procuradores da Companhia, as procurações
deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão prazo de validade li-
mitado, não podendo ser substabelecidas. Artigo 11. Compete especificamente aos Diretores: (i) instalar e presidir
as reuniões da Diretoria e executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria; (ii) planejar,
coordenar, dirigir e administrar todas as atividades da Companhia, exercendo as funções executivas e decisórias;
e (iii) exercer a supervisão geral de todos os negócios da Companhia, coordenando e orientando suas atividades.
Artigo 12. A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, mediante convocação de qualquer
um dos Diretores. § 1º. As reuniões da Diretoria são instaladas com a presença da a maioria de seus membros,
devendo ser escolhido pelos Diretores um Secretário da reunião, não havendo necessidade de que tal Secretário
seja membro da Diretoria. § 2º. Os membros da Diretoria que participarem das reuniões por meio de conferência
telefônica ou outro sistema de telecomunicação, serão considerados presentes à reunião. Será ainda considerada
regular a reunião da qual todos os Diretores tenham participado por meio de conferência telefônica ou outro siste-
ma de comunicação, desde que as deliberações tomadas sejam objeto de ata assinada por todos os presentes
posteriormente, ou que o respectivo voto seja enviado à sociedade na forma do § 3º abaixo. § 3º. Nas reuniões, a
Diretoria delibera por maioria de votos, cabendo a cada Diretor um voto e, no caso de empate, deverá ser convo-
cada Assembleia Geral para tratar do assunto. § 4º. As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas em livro
próprio, permitida a utilização de sistema mecanizado. § 5º. A Diretoria deverá observar e fazer cumprir as dispo-
sições de Acordo de Acionistas arquivado na sede social, não permitindo que se computem os votos proferidos em
contrariedade com o conteúdo de tal Acordo. Artigo 13. Os membros da Diretoria não farão jus a qualquer tipo de
remuneração. Capítulo V - Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras - Artigo 14. O exercício social
iniciar-se-á em 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as de-
monstrações financeiras previstas na legislação aplicável. § 1º. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará
elaborar, com observância dos preceitos legais pertinentes, as seguintes demonstrações financeiras, sem prejuízo
de outras demonstrações exigidas por Lei: (i) balanço patrimonial; (ii) demonstração das mutações do patrimônio
líquido; (iii) demonstração do resultado do exercício; e (iv) demonstração dos fluxos de caixa. § 2º. Fará parte das
demonstrações financeiras do exercício a proposta da Administração sobre a destinação a ser dada ao lucro líqui-
do, em observância do disposto neste Estatuto Social e na legislação aplicável. Artigo 15. O lucro líquido do
exercício terá obrigatoriamente a seguinte destinação: (i) 5% para a formação da reserva legal, até atingir 20% do
capital social subscrito; e (ii) o saldo que se verificar após a destinação acima terá a aplicação que lhe for dada pela
Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis e do Acordo de Acionistas arquivado na sede da
Companhia. Capítulo VI - Da Prática de Atos Ultra Vires - Artigo 16. É expressamente vedado e será nulo de
pleno direito o ato praticado por qualquer acionista, administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a
envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabili-
dade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Capítulo VII - Da Liquidação
- Artigo 17. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o
liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período da liquidação, fixando-lhes a remu-
neração. Capítulo VIII - Das Disposições Gerais - Artigo 18. Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto
Social serão resolvidos pela Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes. Artigo 19. A
Companhia, seus acionistas e os membros da sua Diretoria devem observar e fazer com que sejam cumpridas as
regras e disposições inscritas em Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, nos termos do artigo
118 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada e em vigor. Artigo 20. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Atibaia
- São Paulo para apreciar qualquer ação fundada neste Estatuto Social, renunciando os acionistas qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. Atibaia/SP, 10/10/2019.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 6 de agosto de 2021 às 05:05:46

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