ATA - Procomp IND.Eletrônica LTDA

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (236) – 19
A Reunião das Sócias da Procomp Indústria Eletrônica Ltda., instalada
com a presença de sócias representando a totalidade do capital social, in-
dependentemente de convocação, presidida por Paulo de Jesus Andrade
Monteiro e secretariada por Jean Carlo Bob, realizou-se às 10hs do dia
31/10/2020, na sede social, Avenida Kenkiti Simomoto, 767, Jaguaré,
em São Paulo/SP. Ordem do Dia e Deliberações Aprovadas por
Unanimidade: (a) aprovar o Protocolo e Justif‌icação de Cisão Parcial
da Procomp Indústria Eletrônica Ltda., com versão de parcela de seu
acervo líquido à TPZ Soluções Digitais Ltda., datado de 20/10/2020,
que é o Documento I da presente ata, autenticado pela Mesa e que será
arquivado na sede da sociedade; (b) aprovar o Laudo de Avaliação da par-
cela do acervo líquido da sociedade, elaborado pelos seguintes peritos: (1)
Paulo Roberto Francisco, RG 8.184.613 SSP/SP, CPF/MF 923.796.728-
49, CRC 1SP116.497/0-8; (2) Eliana Santa Rosa Silva, RG 18.892.582-
SSP/SP, CPF/MF 118.591.278-94, CRC/SP 1SP216039/O-5; (3) Lorivaldo
Cardoso Neves, RG 12.617.955-4-SSP/SP, CPF/MF 956.772.678-72,
CRC/SP SP-303100/O-1, previamente contratados pela administração da
TPZ Soluções Digitais Ltda., com sede social em Indaiatuba/SP, Avenida
Visconde de Indaiatuba, 1277, Jardim América, CEP 13338-010, JUCESP/
NIRE 35.236.427.813, CNPJ/ME 39.339.421/0001-87, laudo esse que é
o Documento II da presente ata, autenticado pela Mesa e que será ar-
quivado na sede da sociedade, dela fazendo parte integrante para todos
os f‌ins de direito, o qual indica ser o valor da parcela do acervo líquido
da sociedade a ser vertida, por cisão parcial, à TPZ Soluções Digitais
Ltda., em 31/10/2020, de R$ 8.682.012,79; (c) aprovar, def‌initivamente,
a cisão parcial desta sociedade, com versão de parcela de seu acervo
líquido à TPZ Soluções Digitais Ltda., segundo os termos e condições
previstos no Protocolo e Justif‌icação de Cisão Parcial acima aprovado;
(d) aprovar, em decorrência do valor da parcela do acervo líquido da so-
ciedade transferida à TPZ Soluções Digitais Ltda., o ajuste do capital
social desta sociedade, no montante de R$ 8.682.012,79, com o conse-
quente cancelamento de 868.201.279 quotas, do valor nominal de R$ 0,01
cada uma, todas de propriedade da sócia Diebold Brasil Serviços de
Tecnologia e Participações Ltda.; (e) aprovar, em decorrência das delib-
erações acima, a alteração do Artigo 5º do Contrato Social, os quais passa
a vigorar com a redação prevista no texto da Alteração e Consolidação
do Contrato Social abaixo aprovada; (f) aprovar o texto do “Instrumento
Particular de 130ª Alteração do Contrato Social da Procomp Indústria
Eletrônica Ltda. para Ajuste do Capital Social de R$ 215.371.287,91
para R$ 206.689.275,12 em virtude da Cisão Parcial da Sociedade; e de
Consolidação do Contrato Social” que, assinado pelas sócias e datado
desta data, será arquivado na JUCESP, em ato separado, concomitan-
temente com a presente; e (g) autorizar os diretores e/ou procuradores
da sociedade a procederem a todos os atos complementares à cisão
parcial, inclusive registros, averbações e transferências necessárias à
completa regularização da operação. Os termos desta ata foram aprova-
dos pelas sócias presentes, que a subscrevem. SP, 31/10/2020. (aa)
Paulo de Jesus Andrade Monteiro: Presidente; Jean Carlo Bob:
Secretário; p. Diebold Brasil Serviços de Tecnologia e Participações
Ltda. Elias Rogério da Silva e Paulo de Jesus Andrade Monteiro; p.p.
Diebold Nixdorf, Incorporated - Elias Rogério da Silva. JUCESP
488.531/20-2 em 18/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Procomp Indústria Eletrônica Ltda.
CNPJ/ME nº 54.083.035/0001-60 - NIRE 35.203.036.823
Ata da Reunião das Sócias Realizada em 31/10/2020
Gerdau Summit Aços
Fundidos e Forjados S.A.
CNPJ Nº 24.554.306/0001-58 - NIRE 35300490533
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NA SEDE DA COMPANHIA,
NA AV. ENGENHEIRO LUIZ DUMONT VILLARES, S/N, KM 2,
INDUSTRIAL MOREIRA CESAR, EM PINDAMONHANGADA, SP,
EM 3 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 18H00MIN
1. A reunião contou com a presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, tendo sido presidida por Gustavo Werneck
da Cunha e secretariada por Shara Lim. 2. O Conselho de Administração,
resolve, pela unanimidade dos presentes e na forma do Estatuto Social,
aceitar a renúncia recebida, nesta data, do Diretor Presidente Carlos
Daroit, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, RG nº 6073929736
SJTC/RS, CPF nº 820.922.730-00, com endereço prof‌issional na
Avenida Engenheiro Luiz Dumont Villares, s/nº, Km 2, Industrial Moreira
Cesar, Pindamonhangaba, SP, CEP 12442-260, indicado e eleito para
seu cargo na Reunião do Conselho de Administração da Companhia
realizada em 24 de abril de 2020, cuja carta de renúncia está arquivada
na sede social da Companhia. A Companhia e o renunciante se dão,
reciprocamente, a mais ampla, completa, geral e irrevogável quitação em
relação a qualquer obrigação ou valor devido, relacionado ao período
em que Carlos Daroit exerceu suas funções como Diretor Presidente da
Companhia. 3. O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou
a indicação e eleição de Michele Corrochano Robert, brasileira,
casada, engenheira industrial e mecânica, RG nº 27818097-8 SSP/SP,
CPF nº 234.245.078-81, com endereço prof‌issional na Avenida Dra.
Ruth Cardoso, 8501, 8º andar, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05425-
070, como Diretora Presidente, com mandato até a primeira Reunião do
Conselho de Administração da Companhia que ocorra após a Assembleia
Geral Ordinária, que deliberará sobre as contas do exercício social f‌indo
em 31 de dezembro de 2020. A Diretora ora eleita tomará posse por meio
de assinatura do respectivo termo de posse, registrado no livro de Atas
de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia. O respectivo
termo de posse e a respectiva declaração de desimpedimento, assinados
pela Diretora eleita, serão arquivados na sede da Companhia. A Diretora
eleita deverá, quando da assinatura do Termo de Posse, declarar, sob as
penas da lei, que não se encontra impedida, por lei especial, de exercer
a administração da Companhia, e nem foi condenada ou está sob efeitos
de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, bem como que irá conduzir a administração
da Companhia de acordo com os termos e condições previstos na lei
aplicável e no estatuto social da Companhia. 4. Nada mais foi tratado.
Pindamonhangaba, 3 de novembro de 2020. Assinaturas: Gustavo
Werneck da Cunha (Presidente), Fladimir Batista Lopes Gauto,
Vinicius Antunes Coelho Junior, Nobuhiro Yoshida e Kazuaki Tsuda
(Conselheiros). Shara Lim (Secretária). Declaração: Esta é uma cópia
f‌iel do original elaborada em livro adequado. Gustavo Werneck da Cunha
- Presidente. “JUCESP sob o nº 520.920/20-0, em 07/12/2020. Gisela
Simiema Ceschin. Secretária Geral.”
Canpotex Fertilizantes Serviços
do Brasil Ltda.
CNPJ nº 48.086.243/0001-10 - NIRE 35.201.170.751
Distrato Social
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo: Canpotex Limited,
com sede em Suite 400, 111 - 2nd Avenue South, na Cidade de Saska-
toon, Província de Saskatchewan, S7K 1K6, Canadá, CNPJ
nº 05.720.374/0001-03, neste ato representada por sua procuradora, a
Sra. Talita Maria Arcaro Teixeira, RG nº 30.260.165-X SSP/SP, CPF
nº 287.620.528-96; e Canpotex Shipping Services Limited, com sede
em Suite 400, 111 - 2nd Avenue South, na Cidade de Saskatoon, Província
de Saskatchewan, S7K 1K6, Canadá, CNPJ nº 05.715.245/0001-19, neste
ato representada por sua procuradora, a Sra. Talita Maria Arcaro Teixeira,
acima qualificada; sócias da sociedade empresária limitada denominada
Canpotex Fertilizantes Serviços do Brasil Ltda. (a “Sociedade”), com
sede em São Paulo/SP, na Avenida Professor Vicente Rao, 1.672, Jardim
Petrópolis, CEP 04636-001, resolvem o seguinte: (i) Consignar que as só-
cias não pretendem manter a Sociedade em atividade. (ii) Consignar que
o capital social da Sociedade é de R$ 3.044,00, totalmente integralizado,
dividido em 3.044 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, distribu-
ídas entre as sócias da seguinte forma: (a) Canpotex Limited detentora
de 3.043 quotas, com valor nominal total de R$ 3.043,00; e (b) Canpotex
Shipping Services Limited detentora de 1 quota, com valor nominal de
R$ 1,00. (iii) Nomear a Sra. Talita Maria Arcaro Teixeira, como liquidante
da Sociedade, a qual será responsável: (a) pela obtenção das certidões
negativas de débito da Sociedade perante as Autoridades Públicas, se ne-
cessário; (b) pelo arquivamento do presente Distrato Social perante a JU-
CESP; (c) pela publicação de um extrato do presente Distrato Social pe-
rante o Diário Oficial do Estado de São Paulo e outro jornal de grande
circulação; (d) pela declaração do imposto de renda e demais obrigações
tributárias pertinentes; (e) pelo cancelamento dos registros e licenças da
Sociedade perante as Autoridades Públicas competentes; (f) pela guarda
dos livros e documentos da Sociedade pelo prazo legal; e (g) quaisquer
outras questões que possam ser consideradas, pela liquidante, como ne-
cessárias ou desejáveis para implementar a liquidação e dissolução da
Sociedade. (iv) Consignar que, devido à dissolução da Sociedade, o
Sr. Fernando Wong Airosa, RG nº 8.330.304-2 SSP/SP, CPF
nº 940.180.818-04, retira-se da Sociedade (incluindo, mas não se limitan-
do, ao cargo de diretor da Sociedade) na presente data, outorgando a mais
ampla, geral, irreversível e irrevogável quitação à Sociedade, não havendo
nada a receber a qualquer título. (v) Confirmar que a Sociedade não tem
ativos a serem distribuídos às sócias nem passivos a serem pagos, confor-
me evidenciado no balanço patrimonial da Sociedade datado de 6/11/2020.
(vi) Declarar a Sociedade extinta a partir da data de registro do presente
Distrato Social na JUCESP em conformidade com as disposições dos Ar-
tigos nº 1.087, 1.044 e 1.033, inciso II da Lei nº 10.406/02. E, por estarem
j
ustos e contratados, assinam o presente Distrato Social São Paulo, com
efeitos a partir de 06/11/2020. Canpotex Limited e Canpotex Shipping
Services Limited p.p. Talita Maria Arcaro Teixeira, Talita Maria
Arcaro Teixeira - Liquidante; Fernando Wong Airosa - Diretor.
JUCESP nº 510.863/20-6 em 08/12/2020 - Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a parte
abaixo: Diebold Brasil Serviços de Tecnologia e Participações Ltda.,
com sede em São Paulo/SP, Avenida Francisco Matarazzo, 1350, 3º andar,
Conjunto A302, Bloco A, sala 32, Água Branca, CEP 05001-100, JUCESP/
NIRE 35.221.091.644, CNPJ/ME 08.519.516/0001-59, neste ato represen-
tada por seus administradores, Elias Rogério da Silva, RG 14.243.640-9
SSP/SP, CPF/ME 085.800.488-77, Paulo de Jesus Andrade Monteiro,
RG 15.023.715-7 SSP/SP, CPF/ME 042.350.178-02, na qualidade de
sócia única da TPZ Soluções Digitais Ltda., com sede em Indaiatuba/
SP, JUCESP/NIRE 35.236.427.813, em 07/10/2020, e última alteração
contratual arquivada perante a mesma repartição sob o nº 441.657/20-5,
em 21/10/2020, CNPJ/ME 39.339.421/0001-87 (“Sociedade”), Resolve,
na presença do administrador da Sociedade e o representante da em-
presa especializada abaixo mencionada: (a) aprovar, o “Protocolo e
Justif‌icação de Cisão Parcial da Procomp Indústria Eletrônica
Ltda., com versão de parcela de seu acervo líquido à TPZ Soluções
Digitais Ltda.”, datado de 20/10/2020, que é o Documento I da presen-
te resolução e que será arquivado na sede da Sociedade; (b) ratif‌icar
a contratação, anteriormente feita pela administração da Sociedade, dos
seguintes peritos: (1) Paulo Roberto Francisco, RG 8.184.613 SSP/SP,
CPF/MF 923.796.728-49, CRC nº 1SP116.497/0-8; (2) Eliana Santa Rosa
Silva, RG nº 18.892.582-SSP/SP, CPF/MF 118.591.278-94, CRC/SP nº
1SP216039/O-5; (3) Lorivaldo Cardoso Neves, RG 12.617.955-4-SSP/
SP, CPF/MF 956.772.678-72, CRC/SP nº SP-303100/O-1, para avaliarem
a parcela do acervo líquido da Procomp Indústria Eletrônica Ltda., com
sede em São Paulo/SP, Avenida Kenkiti Simomoto, 767, Jaguaré, CEP
05347-901, JUCESP/NIRE 35.203.036.823, CNPJ/ME 54.083.035/0001-
60, a ser vertida para esta Sociedade em virtude da cisão parcial, já
tendo sido elaborado, com data de 27/10/2020, o respectivo laudo de
avaliação; (c) aprovar o Laudo de Avaliação da parcela do acervo líqui-
do da Procomp Indústria Eletrônica Ltda., elaborado pela empresa
especializada acima mencionada, laudo esse que é o Documento II da
presente resolução e que será arquivado na sede da Sociedade, o qual
indica ser o valor da parcela do acervo líquido da Procomp Indústria
Eletrônica Ltda. a ser vertida, por cisão parcial, a esta Sociedade, de R$
8.682.012,79; (d) concretizar, dessa forma, a cisão parcial da Procomp
Indústria Eletrônica Ltda., de acordo com os termos e condições pre-
vistos no Protocolo e Justif‌icação de Cisão Parcial acima aprovado; (e)
aprovar, como consequência da operação em questão, o aumento do
capital social, atualmente de R$ 1.000,00, o qual será integralizado nesta
data, pela única sócia, por meio de parte da parcela do acervo líquido
cindido da Procomp Indústria Eletrônica Ltda., para R$ 8.682.012,79,
um aumento, portanto, de R$ 8.681.012,79, representado por 868.101.279
novas quotas, com valor nominal de R$ 0,01 cada uma, as quais são total-
mente integralizadas mediante versão à sociedade da parcela do acervo
líquido da Procomp Indústria Eletrônica Ltda. que lhe é atribuída em
decorrência da efetivação da cisão e atribuídas às sócias Diebold Brasil
Serviços de Tecnologia e Participações Ltda. e Diebold Nixdorf,
Incorporated, na proporção da participação de cada uma delas no capital
social da Procomp Indústria Eletrônica Ltda. Em conformidade com a
integralização do capital social inicialmente subscrito pela sócia Diebold
Brasil Serviços de Tecnologia e Participações Ltda. com parte da par-
cela do acervo líquido cindido da Procomp Indústria Eletrônica Ltda.,
acima referida, da participação atribuível à sócia Diebold Brasil Serviços
de Tecnologia e Participações Ltda. nas novas quotas emitidas pela
Sociedade como consequência da cisão será deduzido o montante
equivalente a R$ 1.000,00; (f) consignar que, pela forma acima, Diebold
Nixdorf, Incorporated ingressará na Sociedade e, consequentemente,
a Sociedade deixará de ser uma sociedade empresária limitada unipes-
soal e passará a ser uma sociedade empresária limitada; (g) aprovar, em
decorrência das deliberações acima, a alteração do artigo do Contrato
Social que se refere ao capital social, o qual passa a vigorar com a re-
dação prevista no texto da Alteração do Contrato Social abaixo aprovada;
(h) aprovar o texto do “Instrumento Particular de 2ª Alteração do Contrato
Social da TPZ Soluções Digitais Ltda. Para Aumento do Capital Social
de R$ 1.000,00 para R$ 8.682.012,79; e de Adoção de Novo Texto do
Contrato Social”, que, assinado pelas sócias e datado desta data,
será arquivado na JUCESP, em ato separado, concomitantemente
com a presente, e (i) autorizar os Administradores e/ou procuradores
da Sociedade a procederem a todos os atos complementares à cisão
parcial, inclusive registros, averbações e transferências necessários
à completa regularização da operação. E, por estar assim justa e
contratada, a sócia única assina o presente instrumento de resolução
de sócia em 3 vias de igual teor e forma. Indaiatuba/SP, 31/10/2020,
11hs. p. Diebold Brasil Serviços de Tecnologia e Participações Ltda.
Elias Rogério da Silva, Paulo de Jesus Andrade Monteiro. JUCESP nº
488.532/20-6 em 18/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
TPZ Soluções Digitais Ltda.
CNPJ/ME nº 39.339.421/0001-87 - NIRE 35.236.427 .813
Resolução da Sócia Única da TPZ Soluções Digitais Ltda.
HYPERA S.A.
CNPJ nº 02.932.074/0001-91 - NIRE 35.300.353.251 - Companhia Abert
a
Ata da Reunião do Conselho de Administração em 13/11/2020
1. Data, Horário e Local: Realizada em 13/11/2020, às 10h, no escritório
administrativo da Hypera S.A. (“Companhia”), localizado na Avenida Ma-
galhães de Castro, nº 4.800, 24º andar, Conjunto 241, Edifício Continental
Tower, Cidade Jardim, CEP 05676-120, São Paulo/SP. 2. Convocação e
Presença: Dispensadas as formalidades de convocação em virtude da
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da
Companhia, por videoconferência, os Srs. Alvaro Stainfeld Link, Bernardo
Malpica Hernandez, Breno Toledo Pires de Oliveira, David Coury Neto, Es-
teban Malpica Fomperosa, Flair José Carrilho, Hugo Barreto Sodré Leal e
as Sras. Maria Carolina Ferreira Lacerda e Luciana Cavalheiro Fleischner
Alves de Queiroz. 3. Mesa: O Sr. Breno Toledo Pires de Oliveira assu-
miu a presidência dos trabalhos, que convidou a mim, Gabriela Elian Luz,
para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Analisar, discutir e deliberar sobre
(a) o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital
autorizado, tendo em vista o exercício de opções de compra de ações
outorgadas no âmbito do Programa de Opção de Compra de Ações 2009
(“Programa 2009”), criado no contexto do Plano de Opção de Compra
de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 29/12/2008 (“Plano II”); (b) o aumento do capital social da
Companhia, dentro do limite do capital autorizado, tendo em vista o exer-
cício de opções de compra de ações outorgados no âmbito do Programa
de Opção de Compra de Ações 2014-A (“Programa 2014-A”), criado no
contexto no Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia apro-
vado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/10/2011 (“Pla-
no III”); (c) ad referendum da próxima Assembleia Geral de Acionistas da
Companhia, a alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e
(d) autorização aos administradores da Companhia a praticarem todos os
atos necessários à efetivação das deliberações tomadas nos termos da
presente ata. 5. Deliberações: Instalada a reunião, após a discussão das
matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Admi-
nistração, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restri-
ções, deliberaram o quanto segue: (a) (b) Aumento do Capital Social da
Companhia: Nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 5º e do inciso (p)
do Artigo 23 do Estatuto Social, aprovar: (a.1) em decorrência do exercício
de opções de compra outorgadas no âmbito do Plano II, o aumento do
capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, com
a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas, nos termos do
artigo 171, parágrafo terceiro, da Lei 6.404, de 15/12/1976 (“Lei das So-
ciedades por Ações”), no montante de R$629.100,00, mediante a emissão
de 27.000 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor
nominal, nos termos do Programa 2009 pelo preço de emissão de R$23,30
por ação, sendo que as ações ora emitidas participarão em igualdade de
direitos e benefícios, inclusive dividendos e eventuais remunerações de
capital que vierem a ser aprovados, de forma integral; (b.1) em decor-
rência do exercício de opções de compra outorgadas no âmbito do Plano
III, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital
autorizado, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionis-
tas, nos termos do artigo 171, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades
por Ações, no montante de R$659.200,00, mediante a emissão de 40.000
novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, nos
termos do Programa 2014-A pelo preço de emissão de R$16,48 por ação,
sendo que as ações ora emitidas participarão em igualdade de direitos e
benefícios, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que
vierem a ser aprovados, de forma integral; As novas ações emitidas pela
Companhia são subscritas, nesta data, pelos beneficiários indicados em
lista que ficará arquivada na sede da Companhia, mediante a assinatura
dos respectivos boletins de subscrição, que ficarão arquivados na sede da
Companhia. (c) Alteração do Estatuto Social da Companhia: (c.1) A
d
referendum da próxima Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, al-
terar o artigo 5º do Estatuto Social, o qual passará a vigorar nos seguintes
termos: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é
de R$4.477.348.067,55, dividido em 633.387.423 ações ordinárias, nomi-
nativas, escriturais e sem valor nominal. (d) Autorização aos Administra-
dores: (d.1) A Diretoria da Companhia fica, desde já, autorizada, por si ou
por seus procuradores por ela designados, nos termos do seu Estatuto So-
cial, a assinar todos os documentos e praticar quaisquer atos necessários
à efetivação da deliberação prevista acima. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi assinada pelos conselheiros presentes.
Mesa: Breno Toledo Pires de Oliveira (Presidente) e Gabriela Elian Luz
(Secretária). Conselheiros Presentes: Srs. Alvaro Stainfeld Link, Bernardo
Malpica Hernandez, Breno Toledo Pires de Oliveira, David Coury Neto, Es-
teban Malpica Fomperosa, Flair José Carrilho, Hugo Barreto Sodré Leal e
as Sras. Maria Carolina Ferreira Lacerda e Luciana Cavalheiro Fleischner
Alves de Queiroz. São Paulo, 13/11/2020. Certidão: Confere com a ori-
ginal lavrada em livro próprio. Gabriela Elian Luz - Secretária. JUCESP
nº 516.685/20-0 em 01/12/20. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
HAUSCENTER S.A.
CNPJ/MF n° 56.444.250/0001-75
Companhia Aberta - NIRE 35300526406
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A
empresa HAUSCENTER S/A (“Companhia”), neste ato representada nos
termos do seu estatuto social, no uso de suas atribuições, convoca os se-
nhores debenturistas da 2ª. Emissão Pública de Debêntures Série Única
da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos
do Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão Pública de Debêntu-
res Série Única (“Escritura”), a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL
DE DEBENTURISTAS, que realizar-se-á, em primeira convocação, no
próximo dia 28 de dezembro de 2020, às 15h, de forma exclusivamente
digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams, nos termos da
Instrução Normativa CVM nª 625, de 14 de maio de 2020 (“Instrução CVM
625”), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Assembleia”):
(i) SUBSTITUIÇÃO do Custodiante da Emissão, em função da renúnc ia
formalizada pelo Banco Voiter S.A., pela RJI Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (“RJI DTVM”);
(ii) AUTORIZAÇÃO para a realização de permuta, pela Companhia, de
quotas representativas do empreendimento World Trade Center São Pau-
lo por Debêntures, em observância ao disposto na cláusula 21.1 (b) da
Escritura, no âmbito de oferta de recompra das Debêntures a ser realizada
pela Companhia nos termos do Edital de Oferta de Permuta, divulgado
nesta data(“Edital de Oferta de Permuta”e “Oferta”, respectivamente); e
(iii) RATIFICAR o Edital de Oferta de Permuta.
Os itens (i) e (iii) da Ordem do Dia acima precisam ser aprovados pela
maioria dos votos presentes, ao passo que o item (ii) precisa ser aprova-
do por debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco po
r
cento) das Debêntures em circulação.
O Edital de Oferta de Permuta, a Proposta da Administração referente à
presente assembleia e a instrução de voto para preenchimento e envio,
encontram-se disponibilizados nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e na sede da Companhia.
Encontram-se à disposição dos debenturistas, na sede social da Compa-
nhia, os demais documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na
A
ssembleia Geral de Debenturistas, conforme ordem do dia acima.
Informações acerca da participação digital:
Em razão dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 e, em con-
formidade com a Instrução CVM 625, a Assembleia será realizada de for-
ma exclusivamente digital, através de plataforma eletrônica, cujo acesso
será disponibilizado pela Companhia àqueles que assim solicitarem via
e-mail. Os debenturistas que desejarem participar da Assembleia deverão
enviar correio eletrônico para hauscenter@hauscenter.net.br, preferencial-
mente até 2 (dois) dias antes da data da realização da Assembleia, mani-
festando o seu interesse em participar da Assembleia, acompanhado dos
documentos listados abaixo, para obter as instruções técnicas:
(i) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade
válido com foto do debenturista;
(ii) quando pessoa jurídica, (a) último estatuto social ou contrato social
consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b)
documentos societários que comprovem a representação legal do d eben-
turista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante
legal;
(iii) quando fundo de investimento, ( a) último regulamento consolidado
do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor,
conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos
societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia
Geral de Debenturistas; e (c) documento de identidade válido com foto do
representante legal; e
(iv) Caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima
venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documen-
tos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes especí-
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ou eletrônica.
A
lém disso, de acordo com o disposto no artigo 3º da Instrução CVM 625,
os debenturistas poderão enviar seu voto de forma eletrônica previamente
à Assembleia preferencialmente até 2 (dois) dias antes da realização da
A
ssembleia, por meio do envio de procuração com orientação expre ssa
de voto nos exatos termos da ordem do dia, em que o debenturista deverá
orientar expressamente o procurador a votar favoravelmente, contraria-
mente ou abster-se quanto à matéria da ordem do dia.
Referidas orientações expressas de voto recebidas regularmente po
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de apuração de quórum juntamente aos demais/eventuais votos proferidos
durante a Assembleia.
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pós o horário de início da Assembleia, os Debenturistas que tiverem sua
SUHVHQoDYHUL¿FDGDHPFRQIRUPLGDGHFRP RVSURFHGLPHQWRVDFLPDGHWD-
lhados poderão proferir seu voto na plataforma eletrônica de realização da
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apuração de votos.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2020
André Pires Nunes
Diretor
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:10:05.

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