ATA - QUANTUM Participações S.A

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
38 – São Paulo, 131 (81) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 1º de maio de 2021
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
TERMO DE REVOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 27.04.2021. Processo nº
001/0708/000.110/2021. Objeto: Prestação de serviços de motofrete para
entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas. Pregão
Eletrônico nº 062/2021. À vista dos elementos que constam dos autos à
folha 257, REVOGO, com fulcro no disposto artigo 49 da Lei Federal nº
8.666/1993, o item nº 01 deste Pregão Eletrônico, tendo em vista a
necessidade da revisão nas especificações do Termo de Referência e
ajustes no código BEC, evitando dúvidas entre os fornecedores,
devendo assim ser submetido em novo procedimento licitatório,
em momento oportuno.
SPE GL Events Centro
De Convenções Imigrantes S.A
CNPJ/MF nº 18.942.023/0001-80 - NIRE 35.3.0045730-7
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 23/03/2021, Lavrada em forma de Sumário
1. Data, Hora e Local: 23/03/2021, às 10hs, na sede social, na Rodo-
via dos Imigrantes, s/nº Km 1,5, Cidade e Estado de São Paulo. 2. Pre-
senças: Totalidade. 3. Convocação:Dispensada. 4. Composição da
Mesa: Presidente: Damien Denis Marie Timperio; Secretário: Gustavo
Gregati. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social
da Companhia. 6. Deliberações Aprovadas pela totalidade das Acio-
nistas: 6.1. A redução do capital social da Companhia por encontrar-se
excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 173 da
Lei nº 6.404/76, no valor total de R$ 30.000.000,00, correspondendo a
uma redução de aproximadamente 8.63% do capital social, com cance-
lamento de 30.000.000 de ações de emissão da Companhia, passando
o capital social de R$ 347.596.528,00, para R$ 317.596.528,00 dividi-
dos em 317.596.528 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
6.2. A restituição dos valores da redução de capital no valor total de R$
30.000.000,00, deverá ser efetuada às Acionistas GL Events Brasil Parti-
cipações Ltda. 7. Tendo em vista a deliberação acima, as Acionistas apro-
vam, ainda, a reforma do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para
ref‌letir a redução do capital social, de modo que a referida Cláusula passa
a vigorar com a redação a seguir: “Artigo 5o - O capital social totalmente
integralizado é de R$ 317.596.528,00 divididos em 317.596.528 ações or-
dinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único - Cada ação
ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral da
Companhia.Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a
ata aprovada pela Acionista presente. São Paulo, 23/03/2021. Damien
Denis Marie Timperio - Presidente; Gustavo Gregati - Secretário.
Magazine Luiza S.A.
CNPJ/ME nº 47.960.950/0001-21 – NIRE 35.300.104.811
Companhia Aberta
Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
realizada em 29 de abril de 2021
1. Data, Hora e Local: Aos 29/04/2021, às 09:00 horas, na sede do Maga-
zine Luiza S.A. (“Companhia”), situada na Rua Voluntários da Franca, nº
1.465, CEP 14400-490 na cidade de Franca, Estado de São Paulo. 2.
Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, tendo em vista a
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da
Companhia. Nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto Social da
Companhia, os Conselheiros participaram da presente reunião via tele-
conferência. 3. Composição da Mesa: Sra. Luiza Helena Trajano Inácio
Rodrigues, na qualidade de Presidente, e o Sr. Marcelo José Ferreira e
Silva, na qualidade de Secretário. 4. Ordem do Dia: Exame, discussão e
votação da proposta de (i) retif‌i cação do item (f) da ata da ata da Reunião
do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 22/04/2021
(“RCA Emissão”); (ii) ratif‌i cação das demais disposições constantes na
ata da RCA Emissão; e (iii) a autorização à Diretoria da Companhia para
que esta possa tomar todas e quaisquer providências necessárias à for-
malização das deliberações acima. 5. Recebimento de Votos e Lavratura
da Ata: Após a leitura da Ordem do Dia, foi deliberado que a ata desta
reunião seria lavrada na forma de sumário, facultado o direito de apresen-
tação de manifestações que f‌i carão arquivadas na sede da Companhia, e
aprovada a sua publicação com a omissão das assinaturas dos Conselhei-
ros. 6. Deliberações: Examinadas e debatidas as matérias constantes da
Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos dos Conselheiros
reunidos nesta Reunião do Conselho de Administração e sem quaisquer
restrições: (I) A retif‌i cação dos itens (f) e (u) da ata da RCA Emissão,
passando a vigorar com a redação abaixo: “(f) Forma, Circulação
e
Comprovação da Titularidade: as Notas Promissórias serão emitida
s
sob a forma cartular e nominativa e f‌i carão custodiadas no Itaú Corretor
a
de Valores S.A., instituição f‌i nanceira com sede na Avenida Brigadeir
o
Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, parte, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-
64, na qualidade de custodiante de guarda física das Notas Promissória
s
(“Custodiante”), que será contratado pela Companhia para esses devido
s
f‌i ns. As Notas Promissórias circularão por endosso em preto, sem garanti
a
de mera transferência de titularidade. Enquanto objeto de depósito cen-
tralizado, a circulação das Notas Promissórias se operará pelos registro
s
escriturais efetuados nas contas de depósito mantidas junto à B3 S.A.
Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), que endossará as Cártulas da
s
Notas Promissórias ao credor def‌i nitivo por ocasião da extinção do regis-
tro na B3. A titularidade das Notas Promissórias será comprovada pel
a
posse da cártula das Notas Promissórias (“Cártula”), adicionalmente, ser
á
reconhecido como comprovante de titularidade das Notas Promissória
s
o extrato expedido pela B3 em nome do titular, quando estes títulos esti-
verem depositados eletronicamente na B3.” “(u) Local de Pagamento
:
os pagamentos a que f‌i zerem jus as Notas Promissórias serão efetuado
s
pela Companhia através da B3, para as Notas Promissórias que esteja
m
depositadas eletronicamente na B3. As Notas Promissórias que não esti-
verem depositadas eletronicamente na B3 terão os seus pagamentos rea-
lizados pela Companhia por meio e segundo os procedimentos adotado
s
pelo Itaú Unibanco S.A., instituição f‌i nanceira com sede na cidade de Sã
o
Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
nº 100, Torre Olavo Setubal, CEP 04344-902, inscrita no CNPJ/ME sob
o
nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Mandatário”). (II) a ratif‌i cação das demais
disposições constantes da RCA Emissão; e (III) a autorização à Diretoria
da Companhia para que esta possa tomar todas e quaisquer providências
necessárias à formalização das deliberações acima. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida
e aprovada na forma do Estatuto Social, vai assinada pelos Conselheiros
presentes. Conselheiros: Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues; Marcelo
José Ferreira e Silva; Carlos Renato Donzelli; Betania Tanure de Barros;
Inês Corrêa de Souza; José Paschoal Rossetti, Sílvio Romero de Lemos
Meira e Márcio Kumruian. São Paulo, 29/04/2021. A presente ata é cópi
a
f‌i el da ata lavrada em livro próprio. Marcelo José Ferreira e Silva – Secre-
tário. Lélio Marcos Rodrigues Bertoni OAB/SP nº 258.194.
Zapair Administração
de Aeronaves S.A.
CNPJ/ME nº 21.474.800/0001-14 – NIRE 35.300.473.299
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 29 de dezembro de 2020, às 15:00 horas
Data, Horário e Local: Aos 29/12/2020, às 15:00 horas, na sede da
Companhia, na Rua Tenente Lopes, nº 579, sala 4, Centro, Jaú-SP.
Mesa: Carlos Pires Oliveira Dias – Presidente; e Renato Pires Oliveira
Dias – Secretário. Presença: acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas em livro pró-
prio. Convocação: dispensada a publicação do edital de convocação,
nos termos do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a pre-
sença de acionistas representando a totalidade do capital social. Ordem
do Dia: exame, discussão e votação da dissolução e extinção da Com-
panhia e outros assuntos de interesse social. Deliberações Tomadas
por Unanimidade de Votos dos Presentes: (a) Preliminarmente, os
acionistas, ratif‌i cam a dissolução da Companhia, nos termos do artigo
206, I, (c), da Lei 6.404/76. (b) Postas em exame e discussão as demons-
trações f‌i nanceiras de encerramento providenciadas pela administração
da Companhia, bem como as contas do liquidante, tendo sido realizado
o ativo e pago todo o passivo da Companhia, resolveram os acionistas
aprovar o balanço e as demonstrações f‌i nanceiras de encerramento da
Companhia, datados da presente data, assim como as contas do liqui-
dante. (c) Por f‌i m, os acionistas aprovam a extinção e encerramento da
Companhia e ratif‌i cam a nomeação do Sr. Mário Sérgio Alvieri, brasileiro,
casado, contador, portador do RG nº 7.656.456-3 SSP/SP, e do CPF sob
nº 796.432.648-15, residente na cidade de Jaú, com escritório na Rua
Tenente Lopes, nº 579, que atuou como liquidante e responsável pelos
livros da Companhia, e que poderá, inclusive: (a) praticar todos os atos
necessários à extinção da Companhia, dar baixa das inscrições e regis-
tros da Companhia perante todas as repartições e departamentos públi-
cos competentes; e (b) conservar, pelo prazo legal, os livros sociais e
demais documentos da Companhia. (d) Tendo em vista das deliberações
acima, os acionistas declaram formalmente extinta a Companhia, nos
termos da presente assembleia. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessá-
rio à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, achada con-
forme, aprovada e assinada pelos componentes da mesa dirigente e por
todos os acionistas presentes, declarando o Senhor Presidente encer-
rada esta Assembleia Geral Extraordinária. Presidente: Carlos Pires
Oliveira Dias. Secretário: Renato Pires Oliveira Dias. Acionistas: Carlos
Pires Oliveira Dias; Regina de Camargo Pires Oliveira Dias, p.p. Carlos
Pires Oliveira Dias; Marcelo Pires Oliveira Dias; Renato Pires Oliveira
Dias; Maria Tereza Pires Oliveira Dias Graziano; Maria Regina Camargo
Pires Ribeiro do Valle; e André Pires Oliveira Dias. Certif‌i co que a pre-
sente é cópia f‌i el da original lavrada no livro próprio. Jaú, 29/12/2020.
Renato Pires Oliveira Dias – Secretário. Junta Comercial do Estado
de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 99.188/21-1 em 17/02/2021.
Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Quantum Participações S.A.
CNPJ/MF nº 28.367.479/0001-18 - NIRE 35.300.50723-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 26/02/2021, às 16h30
Data, Hora e Local: 26/02/2021, às 16h30, na sede da Quantum Par-
ticipações S.A., na Cidade de São Paulo/SP, Rua Dr. Renato Paes de
Barros, 955, conjuntos comerciais nº 102, 111 e 112, Itaim Bibi, CEP:
04530-001 (“Companhia”), por meio de vídeo conferência. Convocação
e Presença: Dispensada a convocação prévia consoante ao disposto no
§4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404”), por
conta da presença de todos os acionistas representando 100% (cem por
cento) do capital social da Companhia, conforme assinaturas no Livro
de Presença de Acionistas. Mesa: Presidente: Marcelo Vargas Redes;
e Secretário: Wiliam Yuzo Akamine. Ordem do Dia: Deliberar sobre (a)
a operação de transferência, pelo Brasil Energia Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia (“FIP”) para a Companhia, de 1 ação
de emissão da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.
(“JMM”) (“Operação”), (b) a celebração de acordo de acionistas entre
a Companhia, o FIP e a JMM (“Acordo de Acionistas”), (c) aderência
da Companhia aos contratos de f‌inanciamento de longo prazo de JMM
e contratos correlatos como garantidora e interveniente anuente, tais
como (c.i) o Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito
nº 18.2.0017.1, conforme aditado, entre o Banco Nacional de Desenvolvi-
mento Social - BNDES (“BNDES”) e JMM, dentre outros, e (c.ii) o Instru-
mento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos de JMM, celebrado em 11 de junho de 2018, conforme
aditado, e (c.iii) o Contrato de Penhor de ações No. 18.2.0017.3, entre,
dentre outros, o BNDES, JMM e seus acionistas à época, conforme adi-
tado (“Instrumentos de Financiamento JMM”). Deliberações: Nos termos
das letras “i”, “k” e “l” do artigo 9º do estatuto social, por unanimidade
de votos e sem quaisquer ressalvas, após exame e discussão das ma-
térias constantes da Ordem do Dia, a Assembleia Geral aprovou (a) a
Operação, (b) a celebração do Acordo de Acionistas, e (b) a aderência
da Companhia aos Instrumentos de Financiamento JMM, na f‌igura de
garantidor e de interveniente anuente, conforme aplicável. Fica a Direto-
ria da Companhia autorizada a realizar todo e qualquer ato necessário
para formalizar as deliberações acima, incluindo, mas não se limitado aos
atos e assinaturas de documentos, junto à Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, Operador Nacional do Sistema - ONS, BNDES, cre-
dores, demais terceiros e entidades governamentais. Encerramento e
Lavratura: Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se esta ata na forma de sumário que foi lida, aprovada e assi-
nada pelos presentes. Assinaturas: Marcelo Vargas Redes, Presidente;
Wiliam Yuzo Akamine, Secretário. Acionistas: Brasil Energia Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia representado por sua ad-
ministradora Brookf‌ield Brasil Asset Management Investimentos Ltda., e
Marcos Pinto Almeida, ambos. Certif‌ica-se que a presente é cópia cor-
responde à original lavrado em Livro próprio. São Paulo, 26 de fevereiro
de 2021. Mesa: Marcelo Vargas Redes - Presidente, Wiliam Yuzo Aka-
mine - Secretário. JUCESP sob o nº 153.984/21-1 em 08/04/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Galleria Capital Securitizadora S/A
(Em Constituição)
Ata da Assembleia Geral de Constituição
de Sociedade Anônima e Estatuto Social
Data, Hora e Local: 26/02/21, 14h, na sede social na Avenida Gisele
Constantino, nº 1850, sala 1207, Parque Bela Vista, Votorantim/SP. Pre-
sença de Acionistas: Representando 100% do Capital Social votante.
Composição da Mesa: Presidente Sr. João Augusto Magatti Alves, Se-
cretário Sr. Fabricio Figueiredo. Publicações: Os acionistas foram con-
vocados por Carta Convite, estando assim dispensada da convocação por
Edital, § 4º, artigo 124, Lei 6.404/76. Ordem do Dia e Deliberações: O Sr.
Presidente declarou instalada a assembleia de Constituição da sociedade
Galleria Capital Securitizadora S/A, e, por unanimidade de voto e sem
quaisquer restrições foi deliberado: 1) Leitura e aprovação da minuta do
Estatuto Social: aprovação unânime pelos presentes, passando o Estatuto
Social da Galleria Capital Securitizadora S/A. 2) Boletins de Subscrição
das Ações: João Augusto Magatti Alves, brasileiro, empresário, casado,
RG nº 50.630.711-6 SSP/SP, CPF/MF nº 436.821.448-03, residente e do-
miciliado na Avenida Dr. José Bonifácio Nogueira, nº 225, condomínio 2,
casa 01, Campinas/SP; Fabricio Figueiredo, brasileiro, empresário, casa-
do, RG nº 22.569.228-4 SSP/SP, CPF/MF nº 266.752.318-04, residente e
domiciliado na Rua Euza Batista de Souza, nº 687, Quadra C12, Lote 4,
Sorocaba/SP. 3) Ações subscritas: 50.000 ações ordinárias nominativas
com direito a voto, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Percentual de
integralização das Ações: 10%; Distribuição por subscritor: - João Augus-
to Magatti Alves - 50%; - Fabricio Figueiredo - 50%. 4) Instalação do
Conselho de Administração e Nomeação dos seus membros: Marina Pra-
do de Oliveira Figueiredo, brasileira, empresária, casada RG
nº 28.706.489-X SSP/SP, CPF/MF nº 309.670.448-12, residente e domici-
liada na Rua Euza Batista de Souza, nº 687, Quadra C12, Lote 4, Soroca-
ba/SP; Maria Olivia Benevides Pereira Magatti Alves, brasileira, empre-
sária, casada RG nº 66.046.578-4 SSP/SP, CPF/MF nº 068.715.279-82,
residente e domiciliada na Avenida Dr. José Bonifácio Nogueira, nº 225,
casa 01, Campinas/SP; e Carmen Terezinha Porto de Oliveira Figueire-
do, brasileira, empresária, casada, RG nº 5.630.251 SSP/SP, CPF/MF
nº 752.243.218-91, residente e domiciliada na Alameda Austrália, nº 879,
Votorantim/SP. 5) Eleição dos Membros da Diretoria: João Augusto Ma-
gatti Alves, como Diretor Presidente; e, Fabricio Figueiredo, como Dire-
tor de Relação com Investidores, todos com mandato de até 03 anos.
5 (i.2) - os membros da Diretoria ora eleitos aceitaram os cargos para os
quais foram nomeados, afirmando expressamente, sob as penas da lei,
que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de
sociedades. 7) Aprovação do endereço da sede social da Companhia -
Avenida Gisele Constantino, nº 1850, sala 1207, Parque Bela Vista, Voto-
rantim/SP. 8) Foi declarado que o capital social de R$ 50.000,00, encontra-
se integralmente subscrito, o valor de R$ 5.000,00 neste ato, e o valo
r
remanescente a integralizar em 12 Meses em moeda corrente nacional.
Encerramento: Deliberados todos os itens contidos na Ordem do Dia e
nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa, após observadas as
formalidades legais, e como ninguém se manifestou, declarou constituída
a companhia. JUCESP/NIRE S/A 3530056729-3 em 23/04/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
AVISO DE DISPENSA
Despacho da Superintendência de 28.04.2021. Processo:
001/0708/000.768/2021. Objeto: Contratação de assessoria e consultoria
em arquitetura, urbanismo e patrimônio histórico com objeto de revisar e
atualizar o plano diretor de desenvolvimento integrado - PPI do Instituto
Butantan. Ratifico e homologo a Dispensa Seleção de Fornecedores, com
a empresa FGGN ARQUITETOS EIRELI, pelo valor de R$ 480.000,00.
Viarondon Concessionária
de Rodovia S.A.
CNPJ/MF nº 10.635.691/0001-53 – NIRE 35.300.352.432
Edital de Convocação – Assembleia Geral de Debenturistas
Ficam convocados os senhores titulares das debêntures (“Debenturistas”)
emitidas no âmbito do Instrumento Particular de Escritura da Segunda
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série
Única, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Via-
rondon Concessionária de Rodovia S.A. (“Debêntures” e “Companhia”,
respectivamente), celebrado em 29/01/2020 e posteriormente aditado
(“Escritura de Emissão”), entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distri-
buidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente f‌i duciário,
representando a comunhão dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”), con-
vocados para reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”),
a ser realizada em primeira convocação, no dia 17/05/2021, às 10h00
(“Assembleia Geral de Debenturistas” ou “AGD”), de forma exclusiva-
mente digital e eletrônica, através de plataforma Google Meet, nos ter-
mos da Instrução CVM nº 625 (“ICVM 625”), de 14/05/2020, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) aprovar a concessão de prazo adicional
de 45 dias, contados da aprovação deste item, para a celebração do adi-
tamento ao Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Ces-
são Fiduciária de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva e Outras
Avenças, celebrado em 12/02/2020 (“Contrato de Cessão Fiduciária”),
com vistas a atualizar as apólices atualmente vigentes e atender o que
preceitua a cláusula 6.1, alíneas “(r)” e “(s)” do instrumento supracitado,
considerando que o prazo originalmente previsto na alínea “(r)” da cláusula
supracitada não será observado; (ii) aprovar a alteração do mecanismo de
renovação das apólices, conforme cláusula 6.1 alínea “s” do Contrato de
Cessão Fiduciária, com a consequente alteração da referida cláusula para
que, nos casos de renovação de apólice vinculada à Emissão, não seja
necessária a celebração de aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária
(gerando numerosos aditivos ao referido instrumento, para essa f‌i nalidade)
com vistas a atualizar o Anexo I, sendo que, nesse caso, deverá haver o
endosso nas apólices ao Agente Fiduciário, bem como haver a inclusão da
menção de que a seguradora, quando e se houver alguma indenização à
Companhia, deverá consultar previamente o Agente Fiduciário solicitando
a autorização para o crédito na conta da Companhia, permanecendo
vigente a obrigação de enviar a notif‌i cação referida nas cláusulas 2.2,
2.2.1 e 6.1 alínea “r” do Contrato de Cessão Fiduciária. A nova redação da
cláusula 6.1 alínea “s” do Contrato de Cessão Fiduciária passaria a vigorar
com a seguinte redação: 6.1 (...) (s) em qualquer das hipóteses prevista
s
no item (r) acima, a Cedente deverá encaminhar ao Agente Fiduciário (i
)
a relação atualizada do Anexo I contendo as novas informações; e (ii) e
m
até 45 dias contados da celebração de nova apólice, a comprovação d
o
endosso para inclusão do Agente Fiduciário como benef‌i ciário, conform
e
redação a seguir (ou outra redação que venha a ser aprovada previament
e
pelos Debenturistas, em sede de Assembleia): 1. Cláusula de Benef‌i ciári
o
Indicado. Fica entendido e acordado que passa a fazer parte da present
e
apólice como benef‌i ciário indicado (i) a Pentágono S.A. Distribuidora d
e
Títulos e Valores Mobiliários, instituição f‌i nanceira autorizada a exerce
r
as funções de agente f‌i duciário, com sede na Avenida Brigadeiro Fari
a
Lima, nº 2.954, 10º andar, conjunto 101, Jardim Paulistano, São Paulo–SP,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08 (“Agente Fiduciário”).
2. Indenizações. Fica entendido e acordado que quaisquer indenizaçõe
s
devidas por sinistros ocorridos envolvendo locais e bens segurados so
b
a presente apólice que constituem garantia ao Instrumento Particular d
e
Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversívei
s
em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real e Garanti
a
Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, com Esforços Restrito
s
de Distribuição, da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, celebrad
o
em 29/01/2020, conforme aditado, com o Agente Fiduciário, serão paga
s
na conta bancária da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A. abert
a
j
unto ao Banco Santander Brasil S.A. conforme indicada abaixo.
Empresa CNPJ
Banco/
Agência Conta
Viarondon
Concessionária
de Rodovia S.A. 10.635.691/0001-53 Santander /
Ag. 2271 13056741-1
(iii) autorizar a Companhia para, em conjunto com o Agente Fiduciário,
celebrar todos e quaisquer documentos e tomar todas as providências
necessárias para a efetivação das deliberações tomadas na AGD. Infor-
mações Adicionais: Em atendimento à ICVM 625, apresentamos abaixo
os procedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital: 1 –
Acesso e utilização do Sistema Eletrônico: A AGD será realizada por meio
da plataforma digital que possibilitará a participação remota dos Deben-
turistas, que serão considerados presentes e assinantes da ata da AGD.
O conteúdo da AGD será integralmente gravado pela Companhia. Para
participarem da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar à Companhia,
para o e-mail ri@viarondon.com.br , e ao Agente Fiduciário, para o e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente em até 2 dias
antes da AGD, podendo ser encaminhado até o horário de início da AGD,
cópia dos seguintes documentos: (a) quando pessoa física, documento de
identidade com foto; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários,
como última alteração do estatuto ou contrato social consolidados, con-
forme aplicável, ata de eleição da diretoria e documentos que comprovem
a representação do debenturista, bem como documento(s) de identidade
do(s) representante(s) legal(is); (c) quando fundo de investimento, esta-
tuto/contrato social vigente do gestor do fundo e documentos societários
que comprovem os poderes de representação, bem como documento(s)
de identidade do(s) representante(s) legal(is); e (d) quando for represen-
tado por procurador, procuração com poderes específ‌i cos para sua repre-
sentação na AGD, obedecidas as condições legais, além dos documentos
indicados nos itens anteriores, conforme o caso. A Companhia enviará um
e-mail ao respectivo debenturista contendo as orientações para acesso e
os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada um dos Deben-
turistas que tiverem conf‌i rmado a participação, conforme acima indicado.
A Companhia não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão
ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturis-
tas. 2 – Instrução de Voto a Distância: O debenturista poderá exercer seu
direito de voto por meio do preenchimento e envio de instrução de voto
a distância, disponível na página da rede mundial de computadores da
Companhia (http://www.viarondon.com.br/informacao-investidores) (“Ins-
trução de Voto a Distância”). Para que a Instrução de Voto a Distância
seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preenchimento de todos os
campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa
do debenturista, se pessoa física, ou do gestor do fundo, se represen-
tante de fundo de investimentos, e o número do CPF ou CNPJ, bem como
indicação de telefone e endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a
assinatura ao f‌i nal da Instrução de Voto a Distância do debenturista ou seu
representante legal, conforme o caso, e nos termos da legislação vigente.
As Instruções de Voto a Distância deverão ser rubricadas e assinadas,
sendo aceitas as assinaturas através de plataforma digital, e deverão ser
enviadas preferencialmente com até 2 dias de antecedência da data de
realização da AGD, podendo ser encaminhada até o horário de início da
assembleia, juntamente com os documentos listados no item 1 acima, aos
cuidados da Companhia, para o e-mail ri@viarondon.com.br, e ao Agente
Fiduciário, para o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br. Caso o
debenturista participe da AGD por meio da plataforma digital, de acordo
com o item 1 acima, depois de ter enviado Instrução de Voto a Distância,
poderá exercer seu voto diretamente na AGD e terá sua Instrução de Voto
a Distância desconsiderada. A Companhia e o Agente f‌i duciário perma-
necem à disposição para prestar esclarecimentos dos Debenturistas no
ínterim da presente convocação e da Assembleia Geral de Debenturistas.
Lins, 29/04/2021. Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
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sábado, 1 de maio de 2021 às 02:04:41

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