ATA - RENNER SAYERLACK S/A

Data de publicação29 Junho 2021
SectionCaderno Empresarial
Renner Sayerlack S/A
CNPJ nº 61.142.865/0006-91 - NIRE nº 35300346530
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Local, Data e Hora: Na sede social da companhia, na Avenida Jordano Mendes, nº 1.500, em Cajamar - SP, em 14
de maio de 2021, às 10 horas. Presença: Compareceram acionistas representando a totalidade do capital social.
Mesa: Escolhidos os Srs. Marcelo Lopes de Almeida Cenacchi e Maurivan Botta, Presidente e Secretário, res-
pectivamente. Deliberações à Unanimidade: a) Autorizada a lavratura da ata sob a forma de sumário dos fatos
ocorridos; b) Foi retificada a redação do artigo 4º, do Estatuto Social dada pela Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 24 de abril de 2017, por conter erro material, sendo correta a seguinte redação: “Artigo 4º. O Capital
Social é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), dividido em 4.907.138 (quatro milhões, novecentas e sete
mil, cento e trinta e oito) ações, sendo 2.423.569 (dois milhões, quatrocentas e vinte e três mil, quinhentas e ses-
senta e nove) ordinárias e 2.483.569 (dois milhões, quatrocentas e oitenta e três mil, quinhentas e sessenta e nove)
preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. § único. É vedada a emissão de partes beneficiárias pela
Companhia.”; c) Aprovada à consolidação do Estatuto Social, tendo sido aprovada a seguinte redação para o
Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Duração e Objeto - Artigo 1º. Sob a denominação de Renner
Sayerlack S.A., fica constituída uma sociedade anônima, a qual reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposi-
ções legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A sociedade tem sede e foro em Cajamar - SP e o seu prazo de
duração é indeterminado. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria, a sociedade poderá criar filiais, agências e
escritórios no país e no exterior. Artigo 3º. A sociedade tem por objeto: I - a industrialização e o comércio de tintas,
vernizes, resinas, óleos diluentes, vedantes, adesivos, massa para polir, produtos de acabamento para construção
civil; II - a prestação de serviços de assistência técnica na aplicação dos produtos do item anterior compreendendo
o preparo, tratamento e beneficiamento de materiais e superfícies; III - a realização de análises químicas e físico-
químicas e o serviço de processamento de dados; IV - a importação e a exportação de produtos e serviços relacio-
nados nos itens anteriores, de máquinas, de ferramentas e de equipamentos industriais, bem como a exportação
de mercadorias adquiridas de terceiros; V - a edição de periódicos técnicos correlacionados com as atividades fins;
VI - a participação em outras sociedades; VII - a compra e venda de imóveis; VIII - o comércio de derivados de pe-
tróleo; IX - a compra e venda de aparelhos de medição e de máquinas industriais; X - a importação e comercializa-
ção de produtos para o mercado moveleiro; XI - a industrialização de produtos saneante domissanitários. Capítulo
II - Do Capital e Das Ações - Artigo 4º. O Capital Social é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), dividido
em 4.907.138 (quatro milhões, novecentas e sete mil, cento e trinta e oito) ações, sendo 2.423.569 (dois milhões,
quatrocentas e vinte e três mil, quinhentas e sessenta e nove) ordinárias e 2.483.569 (dois milhões, quatrocentas
e oitenta e três mil, quinhentas e sessenta e nove) preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.
§ único. É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. Artigo 5º. As ações preferenciais terão as
seguintes características e vantagens: I - Não terão direito a voto nas deliberações das Assembleias Gerais, salvo
se a companhia deixar de pagar, por três exercícios consecutivos, os dividendos mínimos a que se refere o pará-
grafo primeiro do artigo 19; II - Terão o direito de receber a dividendos anuais mínimos de 1% (um por cento), não
cumulativo, sobre o valor da parcela do patrimônio líquido da companhia que corresponder às ações preferenciais;
III - Igualdade de participação com as ações ordinárias em distribuição, pela sociedade, de ações ou quaisquer
outros títulos ou vantagens, incluídos os casos de incorporação de reservas ao capital social; IV - Prioridade no
reembolso do capital social na eventualidade de liquidação da sociedade, sem prêmio. § único. O pagamento pela
Companhia, a qualquer acionista, de juros sobre o capital próprio, equivale à distribuição e pagamento de dividen-
dos, para todos os efeitos de direito, inclusive o do cumprimento da obrigação de atribuir e pagar o dividendo míni-
mo estabelecido neste estatuto. Artigo 6º. É assegurado aos acionistas detentores de ações ordinárias o direito de
preferência na aquisição das ações do acionista, inclusive de seus sucessores “mortis causa”, que desejar alienar
as suas ações, no todo ou em parte. § primeiro. A preferência poderá ser exercida na proporção das ações que o
pretendente adquirente possuir em relação ao total das ações ordinárias diminuído das ações objeto de alienação
e das ações em tesouraria. O pretendente adquirente poderá exercer a preferência isoladamente, em virtude de
desistência expressa dos demais. § segundo. Se qualquer dos acionistas não puder exercer o direito de preferên-
cia supra referido, poderá ele transferi-lo a um terceiro, desde que demonstrado inequivocamente tratar-se de
pessoa ou entidade do mesmo grupo econômico. § terceiro. Subsidiariamente, a Companhia terá o direito de pre-
ferência estabelecido neste artigo, desde que o mesmo não seja exercido pelo acionista ou não seja por este
transferido de conformidade com o § segundo retro, bem como não tenha havido a hipótese prevista no § primeiro
também deste artigo. § quarto. O acionista que desejar alienar suas ações no todo ou em parte, deverá notificar
por escrito à Companhia e aos demais acionistas com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, prazo
em que os acionistas poderão exercer o direito de preferência na forma estabelecida neste artigo, sendo que o
preço das ações será calculado proporcionalmente ao valor do patrimônio líquido da Companhia, calculado sobre
as demonstrações financeiras do exercício ou, se houver, do semestre, imediatamente anterior à data da ofer ta de
alienação, ao qual será acrescido o valor correspondente à diferença a maior entre os valores das demonstrações
financeiras do ativo imobilizado, estoques e participações, títulos e valores e a sua atualização em termos de mer-
cado, acrescido, ainda, do valor do fundo de comércio, aferido por auditores independentes de reconhecida idonei-
dade profissional. § quinto. Não exercido, no todo ou em par te, o direito de preferência previsto neste artigo, pelos
acionistas, pelas pessoas e entidades a quem estes cederam seus direitos na forma do § segundo retro ou, subsi-
diariamente, pela Companhia, tudo de conformidade com o disposto neste artigo, o acionista ofertante poderá
alienar suas ações ou parte delas livremente, pelo preço e condições que já houverem sido estabelecidos, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias do término do prazo para o exercício do direito de preferência. Se não ocorrer a
livre alienação nesse prazo e o acionista ainda pretender alienar suas ações, deverá ele, novamente, oferecer a
preferência aos outros acionistas, observando-se novamente o disposto neste artigo. § sexto. O direito e as condi-
ções de preferência estabelecidos neste artigo se estendem à cessão do direito de preferência na subscrição de
ações ordinárias da Companhia, exceto quanto ao prazo, que será de 10 (dez) dias contados da notificação escrita
apenas à Companhia, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a publicação da ata, devidamente arquivada na Junta
Comercial, da Assembléia Geral que deliberou o aumento de capital. Findo o prazo de 10 dias sem que parte ou o
total do direito de preferência na subscrição de ações haja sido excedido, poderá o acionista cedê-lo livremente na
parte em que não foi exercido o direito de preferência aqui estabelecido, desde que por preço e condições iguais às
ofertadas. § sétimo. No caso da Companhia desejar alienar, no todo ou em par te as ações que mantiver em tesou-
raria, seus acionistas preferirão a terceiros, em igualdade de preço e condições, na aquisição de tais ações, na
proporção das ações ordinárias de que forem titulares, observado quanto ao prazo e condições do exercício desse
direito o disposto para a alienação de ações por acionistas, inclusive os parágrafos primeiro e segundo retro. As
comunicações aos acionistas para o exercício do direito de preferência aqui contemplado serão efetuadas pela
Diretoria, sempre na forma escrita. Capítulo III - Dos Órgãos da Sociedade - Artigo 7º. São órgãos da sociedade
a Assembleia Geral dos Acionistas, o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Seção I - Da
Assembleia Geral - Artigo 8º. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração
e, no seu impedimento, por qualquer outro Conselheiro, que a instalará, e será dirigida por mesa composta de
Presidente e Secretário escolhidos entre os presentes. Seção II - Do Conselho de Administração e da Diretoria.
Artigo 9º. A Administração da sociedade incumbe ao Conselho de Adminis tração e à Diretoria, cujos membros
serão eleitos por um mandato de um ano, podendo ser reeleitos. § primeiro. A investidura de cada um dos mem-
bros eleitos no Conselho de Administração e da Diretoria far-se-á mediante termo lavrado no Livro de Atas de
reuniões do respectivo órgão. Ocorrendo a reeleição, os Conselheiros e Diretores serão empossados pelo próprio
órgão social que os reeleger, dispensadas quaisquer outras formalidades. § segundo. Compete à Assembleia
Geral fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. A remuneração poderá ser
votada em verba individual, para cada membro, ou em verba global, cabendo então ao Conselho de Administração
deliberar sobre sua distribuição. Artigo 10. O Conselho de Administração é composto de 4 (quatro) a 6 (seis) mem-
bros, sendo 1 (um) Presidente. § primeiro. O Presidente do Conselho de Administração será indicado pela própria
Assembleia Geral que o eleger, e será substituído nos seus impedimentos pelo conselheiro mais idoso. § segundo.
O Conselho de Administração se reunirá sempre que convocado por qualquer de seus membros. As reuniões serão
convocadas, com antecedência prévia de 5 (cinco) dias contados da expedição de comunicação escrita que desig-
nará local, data, hora e ordem do dia, salvo nos casos de manifesta urgência, quando o prazo poderá ser reduzido,
considerando-se regular a reunião a que comparecerem todos os membros independentemente de quaisquer for-
malidades preliminares. § terceiro. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus membros
permitindo o voto escrito antecipado, tanto para fins de quorum de instalação quanto de deliberação. § quarto.
A substituição dos conselheiros dar-se-á pelo modo previsto em lei. Artigo 11. Sem prejuízo das demais atribuições
constantes do presente estatuto e da lei, compete ao Conselho de Administração: a) Manifestar-se previamente
sobre o encaminhamento de qualquer proposta à Assembleia Geral, inclusive de aumento de capital ainda que de
iniciativa da Diretoria; b) Eleger e destituir Diretores; c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária, incorporando sua
manifestação, as demonstrações financeiras de iniciativa da Diretoria e, quando houver o parecer do Conselho
Fiscal, inclusive sobre a destinação dos lucros, bem como examinar os balancetes mensais; d) Fixar e distribuir,
dentro dos limites estabelecidos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, a remunera ção dos administradores,
quando votada em verba global, bem como estabelecer planos de benefícios de que participem empregados e
administradores e deliberar sobre contratos de administração; e) Autorizar a alienação ou oneração de bens imó-
veis ou de direitos reais sobre imóveis e de valores mobiliários integrantes do ativo permanente, a constituição de
ônus reais, bem como a prestação de garantias a obrigações de terceiros quando for de interesse da Companhia;
f) Manifestar-se sobre quaisquer atos ou contratos que a Diretoria submeter à sua apreciação; g) Determinar, nos
casos previstos em lei, o modo de liquidação da sociedade e nomear o liquidante; h) Apresentar à Assembleia
Geral plano para a outorga de opções de compra de ações, nas hipóteses contempladas em lei; I) Autorizar a aqui-
sição de ações emitidas pela companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior
alienação, observadas as normas legais. Artigo 12. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; b) Presidir as reuniões do Conselho de Administração; c) Assegu-
rar-se da remessa regular aos conselheiros das convocações, bem como dos relatórios da Diretoria, demonstra-
ções financeiras, inclusive balancetes e, quando for o caso, parecer do Conselho Fiscal ou dos Auditores Indepen-
dentes. Artigo 13. A sociedade terá uma Diretoria composta de 2 a 5 membros, sendo um Diretor Geral e os
demais sem designação especial, acionistas ou não, residentes no País, eleitos com prazo de gestão de um ano,
podendo ser reeleitos. Artigo 14. Os diretores ficam investidos dos poderes bastantes para, respeitadas as dispo-
sições legais e estatutárias: a) representar a sociedade ativa e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais; b)
praticar todos os atos que se relacionem com o fim e se enquadrem no objeto da sociedade; c) nomear procurado-
res por prazo não superior a um ano, especificando no instrumento de mandato os atos que os outorgados poderão
praticar, permitindo, contudo, ser o prazo indeterminado nas procurações ad judicia; d) declarar os dividendos à
conta de lucro apurado em balanço semestral ou à conta de lucros acumulados. Artigo 15. A sociedade será repre-
sentada por dois Diretores, por um Diretor e um procurador ou por dois procuradores, obrigando a sociedade contra
terceiros. § único. Será necessária a prévia autorização do Conselho de Administração para a prática dos seguin-
tes atos: a) a alienação ou oneração de imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, e de títulos e valores mobiliários
integrantes do ativo permanente; b) estabelecimentos de planos de benefícios que participem empregados e admi-
nistradores; c) constituição ou cessão de direitos reais de garantia, mesmo hipoteca e penhor, bem como a presta-
ção de garantias às obrigações de terceiros, quando for de interesse da companhia; d) nomeação de procurador
para a prática dos atos elencados nas alíneas anteriores, podendo, em tal caso, conforme dispuser a procuração,
o procurador agir isoladamente ou em conjunto, quer com um diretor, quer com outro procurador constituído na
forma prevista neste parágrafo. Artigo 16. A diretor ia sessionará validamente com a presença de no mínimo 70%
de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos diretores presentes, exceção feita
quando se deliberar alguma das matérias previstas no § único do artigo anterior quando se terá por aprovada a
matéria se esta obtiver o voto favorável unânime dos diretores presentes. Ar tigo 17. Em caso de impedimento
temporário de um dos membros da Diretoria, os demais acumularão as atribuições do impedido. Em caso de vacân-
cia, caberá a primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar após a ocorrência da vaga, se neces-
sário, eleger o substituto para cumprir o mandato remanescente do substituído. Seção III - Do Conselho Fiscal -
Artigo 18. O conselho fiscal é composto de três a cinco membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembleia
Geral, que fixará sua remuneração, funcionando nos exercícios sociais em que for solicitado pelos acionistas na
forma da lei. Capítulo IV - Do Exercício Social e da Distribuição de Resultados - Artigo 19. O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano. No fim de cada exercício social será elaborado o balanço patrimonial e
demais demonstrações financeiras na forma da lei. § primeiro. O dividendo obrigatório será de, no mínimo, 25% do
lucro líquido anual, ajustado nos termos do artigo 202, da Lei nº 6.404/76. § segundo. A Assembleia Geral, sempre
que for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório, poderá atribuir aos administradores uma participação nos
lucros, observados os limites legais. § terceiro. A sociedade poderá levantar balanço semestral e por deliberação
da Diretoria declarar dividendo à conta de lucro assim apurado, bem como declarar dividendo à conta de lucros
acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § quarto. O pagamento para
os acionistas de juros sobre o capital próprio equivale à distribuição e pagamento de dividendos, para todos os
efeitos de direito, inclusive o do cumprimento da obrigação de atribuir e pagar o dividendo mínimo previsto no pa-
rágrafo primeiro desta cláusula. Capítulo V - Disposições Gerais - Artigo 20. Todo conflito ou controvérsia decor-
rente da interpretação das disposições deste Estatuto Social, bem como as divergências entre os acionistas e entre
os acionistas e a Companhia, ou entre os acionistas titulares de ações ordinárias e os acionistas titulares de ações
preferenciais, caso estas existam, serão solucionadas por arbitragem, na forma do disposto no § 3º do artigo 109
da Lei nº 6.404/76. A arbitragem será conduzida de acordo com a lei brasileira de arbitragem (Lei nº 9.307/96) e as
regras do regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, que será respon-
sável pela condução do procedimento arbitral. Artigo 21. Em caso de abertura de seu capital, a Companhia obriga-
se a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organiza-
do que assegure, no mínimo, os níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos nos incisos I
a IV da Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, ou em regulamentação equivalente que venha a revogá-los. Artigo
22. A Companhia disponibilizará, sempre que solicitado por quem de direito, os contratos celebrados com partes a
ela relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou va-
lores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 23. A Companhia será dissolvida ou entrará em liquidação nos
casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação da sociedade.” Nada mais
foi tratado. Lavrada a ata, lida foi aprovada e assinada pelos presentes. Marcelo Lopes de Almeida Cenacchi - Pre-
sidente. Maurivan Botta - Secretário. Cores Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento
no Exterior. Thomas Bier Herrmann. Alexandre Cenacchi. Marcos Bier Herrmann. Ernesto Egon Herrmann. Rolando
Marini. Maria Cristina Kobal Campos de Carvalho. Isadora Herrmann. Loni Herrmann Bonalume. Declaro que a
presente ata é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio da companhia. Marcelo Lopes de Almeida Cenacchi - Pre-
sidente da Assembleia. JUCESP nº 252.613/21-1 em 27/05/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 (Em Reais)
Capital
social Reservas
de Capital Reserva
Legal Lucros
acumulados Total
Saldos em 31 de dezembro de 2018 102.278,00 1.381.791,81 70.295,42 10.753.476,74 12.307.841,97
Dividendos pagos - - - (95.682,83) (95.682,83)
Lucro líquido do
exercício
- - - 382.731,31 382.731,31
Saldos em 31 de dezembro de 2019 102.278,00 1.381.791,81 70.295,42 11.040.525,22 12.594.890,45
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)
Ativo Nota 2019 2018
Circulante 20.278 21.372
Caixa e equivalente de caixa 882 1.216
Clientes 11.537 11.528
Adiantamento a Fornecedores 104 6
Créditos com Funcionários 35 29
Impostos e Contribuições 3 1.751 2.385
Estoques 4 5.707 5.945
Despesas Antecipadas 5 263 263
Não circulante 1.755 1.810
Realizável a Longo Prazo 150 151
Depósitos Vinculados 6 91 94
Outros Créditos 7 59 57
Permanente 8 e 9 1.605 1.659
Imobilizado 1.552 1.613
Intangível 53 46
Total do ativo 22.033 23.182
Passivo Nota 2019 2018
Circulante 9.270 10.514
Empréstimos e financiamentos 10 2.193 3.099
Fornecedores 4.555 4.743
Obrigações Fiscais 11 405 484
Outras Obrigações 12 171 349
Adiantamentos 278 278
Obrigações com Pessoal 582 571
Dividendos a pagar 1.086 991
Não circulante 169 360
Empréstimos e financiamentos 169 360
Patrimônio Líquido 12.595 12.308
Capital social 102 102
Reservas de Lucros 1.452 1.452
Resultado de Exercício Anterior 10.753 10.258
Resultado de Exercício 287 495
Total do passivo e patrimônio líquido 22.033 23.182
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
Wilma Potomati - Diretora Presidente Maria Cristina Potomati Fiuza - Diretora Helio Balan - CRC/SP.89.226
Notas explicativas às demonstrações financeiras
1. Contexto Operacional: Luksnova S/A é uma empresa de Capital Fechado
voltada para a fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
com sede localizada na Estrada dos Casa, n° 2.301, na cidade de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. 2. As Demonstrações Financei-
ras e Notas Explicativas para o período findo em 31 de dezembro de 2019
foram elaboradas e apresentadas em conformidade com as exigências das
Leis 6.404/76 e 11.638/07. 3. Impostos e Contribuições: Refere-se basica-
mente ao icms/irpj a serem compensados no decorrer do próximo Exercício.
4. Os Estoques são avaliados pelo custo de aquisição. 5. Despesas Anteci-
padas são compostas de: Apólice de seguros a apropriar. 6. Depósitos Vin-
culados está composto por: Depósitos Judiciais. 7. Outros Créditos: Em-
préstimos Compulsório s/Combustíveis. 8. O Imobilizado e o Intangível
estão contabilizados pelo Custo Original determinados por lei. 9. As Depre-
ciações e Amortizações foram calculadas pelo metodo linear, conforme as
taxas fiscais que levam em consideração o tempo de vida útil-econômica
estimado dos bens de acordo com a Legislação vigente. 10. Empréstimos e
Financiamentos: Capital de Giro, Empréstimos por operações de Finame e
Leasing. 11. Obrigações Fiscais: Refere-se basicamente a INSS SERVS.
PREST./ISS/IPI/PIS/COFINS/IRRF/CSLL. 12. Outras Obrigações: Seguros.
Demonstrações de resultados em 31 de dezembro de 2019 e 2018
(Em milhares de Reais) 2019 2018
Receitas operacionais 75.024 67.942
Vendas de Produtos 75.024 67.942
Receita de Serviços - -
Deduções da receita bruta (21.928) (20.359)
Devoluções (253) (635)
Impostos sobre vendas (21.675) (19.724)
Receita operacional líquida 53.096 47.583
Custos dos Produtos/Mercadorias Vendidas (43.401) (37.805)
Matéria Prima (36.847) (31.899)
Mão de Obra Direta (2.375) (2.191)
Custos Indiretos (4.178) (3.715)
Lucro Operacional Bruto 9.696 9.778
Despesas Operacionais (9.172) (8.826)
Despesas Administrativas (2.201) (2.087)
Despesas Comerciais (6.001) (5.797)
Despesas Financeiras (1.124) (1.055)
Receitas Financeiras 154 113
Lucro Operacional Líquido 524 952
Outras Receitas/Despesas (7) 85
Lucro antes dos impostos e contribuições 517 1.037
Imposto de renda (92) (268)
Contribuição social (43) (108)
Lucro líquido do exercício 383 661
Demonstrações dos fluxos de caixa - Indireto em 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de Reais)
2019 2018
Atividades
o
p
e
r
a
cio
n
a
is
Lucro líquido antes do IR e CS 517 1.036
Ajuste por depreciação/Amortização 287 231
Resultado com baixa de Ativo Fixo - 90
Imposto de renda (92) (268)
Contribuição social (43) (108)
Aumento de valores a receber de clientes (9) 43
Redução de Impostos e contribuições a
recuperar e diferidos 530 343
Redução de Estoques 238 (1.845)
Redução de Fornecedores (188) (718)
Redução de obrigações tributarias (257) 305
Aumento de obrigações trabalhista 108 267
Redução Contas a pagar (1.098) 2.289
2019 2018
Caixa
gerado
pelas atividades
o
p
e
r
a
cio
n
a
is
(6) 1.665
Caixa líquido
gerado
nas atividades
o
p
e
r
a
cio
n
a
is
(6) 1.665
Atividades de
i
n
ves
t
i
m
e
n
t
os
Depósito para Recursos e Outros 1 (18)
Novos Imobilizados/Intagíveis (233) (1.149)
Caixa líquido consumido atividades
i
n
ves
t
i
m
e
n
t
os
(232) (1.167)
Atividades de
fi
n
a
n
ci
a
m
e
n
t
os
Pagamento de
dividendos
(96) (165)
Caixa líquido consumido nas
atividades
fi
n
a
n
ci
a
m
e
n
t
os
(96) (165)
Redução líquida de equivalencia de
c
a
ix
a
(334) 333
Caixa e equivalencia de caixa no início do exercício 1.216 883
Caixa e equivalencia de caixa no final do exercício 882 1.216
Variação Ocorrida
no
P
e
r
ío
d
o
334 (333)
Luksnova S.A. Industria e
Comércio
CNPJ nº
44.381.747/0001-02
Demonstrações Financeiras
terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (122) – 25
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terça-feira, 29 de junho de 2021 às 00:18:48

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