ATA - RIO PARANA ENERGIA S.A

Data de publicação06 Maio 2021
SectionCaderno Empresarial
quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (84) – 23
RIO PARANÁ ENERGIA S.A.
CNPJ nº 23.096.269/0001-19 - NIRE 35.300.481.135
Ata da 2ª Reunião do Conselho de Administração Realizada em 29 de Abril 2021
I. Data, Hora e Local: Em 29 de Abril de 2021, às 10 horas, na sede social da Rio Paraná Energia S.A.
(“Companhia”), na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, 418, 4° andar, Vila Olímpia, CEP
04551-060. II. Convocação e Presença: Totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
III. Mesa: Srs. Carlos Alberto Rodrigues de Carvalho, Presidente; e Luís Fernando Lisboa Humphreys, Secretário.
IV. Ordem do Dia: (i) apreciar a proposta apresentada na 5ª Reunião de Diretoria da Companhia, para captação
de recursos pela Companhia por meio da emissão de debêntures não conversíveis em ações no valor de R$
845.000.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões de reais); (ii) Tomar conhecimento dos atos praticados pela
Diretoria com a finalidade do item “i” acima. V. Deliberações: Prestados os esclarecimentos necessários, o Sr.
Presidente do Conselho de Administração declarou regularmente instalada a reunião, tendo em vista o recebimen-
to antecipado dos votos, por correio eletrônico, de todos os conselheiros de administração efetivos, nos termos do
Estatuto Social da Companhia. Na sequência, os membros do Conselho de Administração passaram a deliberar
sobre a Ordem do Dia, a saber: (i) Inicialmente, os Srs. Conselheiros procederam à discussão do item (i) constan-
te da Ordem do Dia e, em seguida, deliberaram favoravelmente, por unanimidade de votos, à proposta apresenta-
da pelo Banco Bradesco BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliá-
rios com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3950
inscrito no CNPJ/ME sob nº 06.271.464/0073-93 e XP Investimento Corretora de Câmbio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com escritório
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 75 - Torre Sul, inscrita no CNPJ/ME
sob o nº 02.332.886/0001-04 (doravante denominados simplesmente “Coordenadores Líderes”), durante a 5ª Reu-
nião da Diretoria, realizada no dia 29 de abril de 2021, para a captação de recursos pela Companhia, com intuito
de (i) reforço de capital de giro da Companhia; e (ii) investimento em CAPEX (Capital Expenditure), especialmente
em relação a modernização das Usinas de Jupiá e Ilha Solteira; por meio da segunda emissão pública de debên-
tures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, emitidas sob a forma nominativa, escritural, da espécie
quirografária, no mercado local, nos termos da Lei das Sociedades por Ações (“Emissão”), as quais serão objeto
de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários,
da Instrução CVM nº 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com as seguintes carac-
terísticas básicas: (1) Número da Emissão: As Debêntures (conforme abaixo definido) representam a 2ª (segunda)
emissão de debêntures da Companhia; (2) Valor Total da Emissão: O valor total da emissão será de
R$845.000.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abai-
xo); (3) Séries: A Emissão será realizada em 2 (duas) séries; (4) Tipo, Forma e Comprovação de Titularidade: As
Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de certificados e/ou cautelas, sendo
que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo banco
escriturador das Debêntures, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletroni-
camente na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), será comprovada pelo extrato expedido pela B3; (5) Conversibi-
lidade: As Debêntures serão simples, não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia; (6) Espécie:
As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações,
não contando com garantia real ou fidejussória, ou qualquer segregação de bens da Companhia como garantia
aos titulares das Debêntures; (7) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures
será aquela a ser prevista na escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão” e “Data de Emissão”,
respectivamente); (8) Quantidade e Valor Nominal Unitário: Serão emitidas 845.000 (oitocentos e quarenta e cinco
mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, no valor nominal unitário de
R$1.000,00 (mil reais) cada (“Valor Nominal” ou “Valor Nominal Unitário”), na Data de Emissão, sendo (i) 195.000
(cento e noventa e cinco mil) Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”); e (ii) 650.000 (seis-
centas e cinquenta mil) Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série” e, quando em conjunto com
as Debêntures das Primeira Série, “Debêntures”); (9) Prazo e Data de Vencimento: O prazo de vencimento das
Debêntures da Primeira Série é de 3 (três) anos, contados da Data de Emissão, e o prazo de vencimento das
Debêntures da Segunda Série é de 10 (dez) anos, contados da Data de Emissão, ressalvadas as hipóteses de
resgate antecipado das Debêntures ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos
termos a serem previstos na Escritura de Emissão; (10) Remuneração: A remuneração de cada uma das Debên-
tures será a seguinte: Primeira Série: (a) atualização monetária: o Valor Nominal das Debêntures da Primeira Série
não será atualizado monetariamente; e (b) juros remuneratórios: sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures
da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento)
das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma
percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela
B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), desde a data da
primeira integralização das Debêntures da Primeira Série (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive)
acrescida de juros no valor de 1,30% (um vírgula trinta por cento) (“Remuneração da Primeira Série”). A Remune-
ração da Primeira Série será calculada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão. Sem
prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado
das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, a Remune-
ração da Primeira Série será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, até a Data de Vencimento da
Primeira Série. Segunda Série: (a) atualização monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda
Série será atualizado pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e di-
vulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a primeira data de integralização até a
data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária da Segunda Série”). A Atualização Monetária da Segunda
Série será calculada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; e (b) juros remuneratórios:
sobre o saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures da Segunda Série atualizado pela Atualização Monetária
da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a ser definido de acordo com o procedimento de bookbuilding, e, em
qualquer caso, limitado ao maior valor entre: (a), a taxa percentual ao ano do Tesouro NTN-B30, com vencimento
em 15 de agosto 2030 (“NTN-B30”), acrescido de uma sobretaxa de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por
cento) ao ano ou (b) 4,10% (quatro vírgula dez por cento) ao ano, (“Remuneração da Segunda Série”, e, em con-
junto com a Remuneração da Primeira Série, “Remuneração”), calculadas de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures da
Segunda Série atualizado pela Atualização Monetária da Segunda Série, desde a Data de Emissão ou a data de
pagamento de juros da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento.
A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão.
A Remuneração da Segunda Série será paga anualmente, a partir da Data de Emissão, até a Data de Vencimento
da Segunda Série; (11) Amortização do Valor Nominal Unitário: o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Pri-
meira Série será amortizado em parcela única, ao final do 3º (terceiro) ano contado da Data de Emissão, e o Valor
Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 3 (três) parcelas anuais iguais e con-
secutivas, ao final do 8º (oitavo), 9º (nono) 10º (décimo) anos, contados da Data de Emissão; (12) Colocação: As
Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação para o valor total da
Emissão, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 476 e das
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação com relação
à totalidade das Debêntures, tendo como público-alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos do
artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539” e
“Investidores Profissionais”, respectivamente), sob a coordenação do Coordenadores Líderes, instituição financei-
ra integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a partir da data de início da distribuição até o tér-
mino do prazo de colocação, em observância ao plano de distribuição previamente acordado entre a Companhia
e o Coordenadores Líderes, conforme estabelecido no contrato de distribuição a ser firmado entre a Companhia e
o Coordenadores Líderes; (13) Prazo de Subscrição: As Debêntures serão subscritas a qualquer tempo a partir da
data de início de distribuição da oferta, observado o disposto nos artigos 7º-A e 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM
476, ressalvado o atendimento dos requisitos a serem previstos na Escritura de Emissão; (14) Forma de Subscri-
ção e Integralização e Preço de Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA
- Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) In-
vestidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição, e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal. Caso
por motivos operacionais, a subscrição e integralização ocorra em mais de uma data, o preço de integralização das
Debêntures será o Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração, calculados pro rata temporis,
desde a primeira data de integralização até a data de sua efetiva integralização; (15) Negociação: As Debêntures
serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP21 - Títulos e Valores
Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, observado que as Debêntures somente poderão ser nego-
ciadas em mercado de balcão organizado depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data da respectiva
subscrição ou aquisição pelo investidor, nos termos dos artigos 13 e 15, parágrafo primeiro, da Instrução CVM 476,
observado o cumprimento, pela Companhia, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476;
(16) Resgate Antecipado Facultativo: Será permitido o resgate antecipado facultativo da a partir do 12º (décimo
segundo) mês contado da Data de Emissão com pagamento de prêmio pro rata de 0,30% (zero vírgula trinta por
cento) ao ano, calculado pelo prazo remanescente. (17) Vencimento Antecipado: As Debêntures poderão ter seu
vencimento antecipado declarado nas hipóteses e nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, que
serão definidos com base nas práticas usuais de mercado e com base nas operações anteriormente realizadas
pela Companhia, e incluem, mas não se limitam a (i) Redução de Capital autorizada até o limite do covenant finan-
ceiro (Dívida/(Dívida + Capital Integralizado)) Menor ou Igual a 0.9; (ii) covenants financeiros de Dívida Líquida/
EBITDA menor ou igual a 3.2 e EBITDA/Resultado Financeiro maior ou igual 2.0x; (18) Destinação dos Recursos:
Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados da seguinte forma (i) a totalidade
dos recursos líquidos captados pela Companhia com as Debêntures da primeira série, destinar-se-á, ao reforço do
capital de giro da Companhia e investimentos em CAPEX (Capital Expenditure), especialmente em relação à
modernização das Usinas Jupiá e Ilha Solteira; e (ii) nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, do artigo 2º, caput e § 1º, inciso III do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 e da Portaria MME nº 364,
de 13 de setembro de 2017, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Companhia com as Debêntures da
segunda série, destinar-se-á, única e exclusivamente, para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gas-
tos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto de modernização das Usinas de Jupiá e Ilha Solteira (“Projeto de
Investimento”), que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data de encerramento da Oferta,
conforme descrito na escritura de emissão e na Portaria nº 167/SPE de 6 de maio de 2020; (19) Demais Caracte-
rísticas e Aprovação da Escritura de Emissão: As demais características e condições da Emissão de Debêntures
serão aquelas a serem especificadas na Escritura de Emissão. (ii) Em sequência, os Srs. Conselheiros de Admi-
nistração tomaram conhecimento dos atos praticados até então pela Diretoria com as finalidades do item (a) aci-
ma, conforme deliberação tomada na 5ª Reunião da Diretoria. Foi informada ainda a negociação pelos Diretores
da Companhia da proposta indicativa de estruturação da operação de captação de recursos feita pelo Coordena-
dores Líderes. Nesse sentido, os Conselheiros de Administração tomaram conhecimento dos atos praticados até
então pela Diretoria e informaram que estão de acordo com seus termos e ainda ratificam os atos da Diretoria da
Companhia quanto a (1) contratação de uma instituição financeira autorizada a operar no mercado de capitais para
estruturar e coordenar a distribuição pública das Debêntures; (2) contratação dos prestadores de serviços da
Emissão, tais como o agente fiduciário, o banco liquidante, escriturador, entre outros; (3) negociação e celebração
de todos os documentos e praticar todos os atos necessários à efetivação da Emissão, incluindo, sem limitação,
os documentos, seus eventuais aditivos que irão compor a Emissão (incluindo obrigações da Companhia, eventos
de inadimplemento, condições de vencimento antecipado das Debêntures e declarações a serem prestadas pela
Companhia, ao melhor interesse da Companhia e todos os registros necessários; e (4) autorização para a Direto-
ria da Companhia adotar todos e quaisquer atos necessários à implementação das deliberações acima, incluindo,
mas não se limitando a (4.1) negociação e aprovação dos termos e condições do (i) contrato de colocação;
(4.2) Escritura de Emissão, bem como a assinatura dos documentos listados nos itens “4.1” e “4.2” acima;
(4.3) contratação e pagamento dos prestadores de serviços necessários a estruturação e emissão das Debêntu-
res; (4.4) pagamentos de todas as despesas relacionadas a Oferta Restrita e a Debêntures; e (4.5) praticar todos
os atos necessários a plena consecução da Oferta Restrita e a Debêntures. Foi lembrado aos presentes que as
deliberações tomadas na presente reunião estão sujeitas às normas de conduta aplicáveis previstas no artigo 48
da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, sem prejuízo da publicação de fato
relevante conforme disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada. Desta forma,
foi solicitado que tais assuntos não sejam divulgados pelos Conselheiros de Administração e presentes na reunião
até a publicação de tal documento. VI. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestasse, foi suspensa a reunião pelo
tempo necessário à lavratura desta ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. A pre-
sente ata é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Membros do Conselho de Administração: Srs.
Jianqiang Zhao, Yujun Liu, Carlos Alberto Rodrigues de Carvalho, José Renato Domingues, Hong Qin e Zhigang
Chen. Certifico que a Presente Ata é Cópia Fiel da Lavrada em Livro Próprio. São Paulo, 29 de abril de 2021.
Luís Fernando Lisboa Humphreys - Secretário.
Portofino Investimento Holding S.A.
CNPJ/MF nº 31.625.217/0001-10
Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Valores expressos em Reais)
Balanço Patrimonial
Controladora Consolidado
Ativo 2020 2019 2020 2019
Circulante 3.882.195 1.282.380 11.784.298 2.938.275
Caixa e equivalentes de
caixa 3.734.795 1.282.180 11.425.158 2.915.687
Contas a Receber de Clientes 147.400 200 358.040 19.844
Adiantamentos a Terceiros 1.100 2.744
Não Circulante 2.609.659 1.301.715 259.080
Realizavél a Longo Prazo 150.000 150.000
Partes Relacionadas 150.000 150.000
Investimentos 2.459.659 1.301.715
Imobilizado – – 109.080 –
Total do Ativo 6.491.854 2.584.095 12.043.378 2.938.275
Passivo e Patrimônio Controladora Consolidado
Líquido 2020 2019 2020 2019
Circulante 20.190 1.763 505.623 335.285
Fornecedores 11.106 183 56.578 7.299
Obrigações Fiscais e
Trabalhistas 9.084 1.580 422.719 205.810
Outras Obrigações 26.326 122.176
Patrimônio Líquido 6.471.664 2.582.332 6.537.755 2.602.990
Não Circulante 5.000.000
Empréstimo Capital de Giro 5.000.000
Capital Social 7.301.560 3.216.623 7.301.560 3.216.623
Capital a Integralizar (2.801.415) (1.368.712) (2.801.415)(1.368.712)
Ações em Tesouraria (12.325) (12.325)
Reserva de Lucros 118.520 118.520
Lucros(Prejuízos)
Acumulados 1.865.324 734.421 1.865.324 734.421
Atribuído aos acionistas
não controladores 66.091 20.658
Total do Passivo e
Patrimônio Líquido 6.491.854 2.584.095 12.043.378 2.938.275
As demonstrações financeiras completas, acompanhadas do relatório da
Sappia Auditores Independentes, encontram-se à disposição dos
acionistas na sede da Companhia.
A Diretoria
Simone Mathias Leite
Contadora CRC 53.378/T-SC
Capital (-) Capital a Rserva de Capital Rserva de Lucros Lucro/ Prejuízos Patrimônio
Social Integralizar Ações em Tesouraria Reserva Legal Acumuldos Líquido Total
Em 31 de dezembro de 2018 650.000 (65.045) ––(386.564) 198.391
Aumento de Capital Social 2.566.623 (2.566.623)
Integralização de Capital 1.262.956 1.262.956
Resultado do Exercício –– – –1.120.985 1.120.985
Destinação Reserva Legal 56.049 (56.049)
Em 31 de dezembro de 2019 3.216.623 (1.368.712) 56.049 678.372 2.582.332
Aumento de Capital Social 4.084.937 (4.084.937)
Integralização de Capital 2.652.234 2.652.234
Aquisições das próprias ações (12.325) (12.325)
Resultado do Exercício –– – –1.249.423 1.249.423
Destinação Reserva Legal 62.471 (62.471)
Em 31 de dezembro de 2020 7.301.560 (2.801.415) (12.325) 118.520 1.865.324 6.471.664
Mutações do Patrimônio Liquido
Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Receitas de Serviços – 11.495.511 4.364.226
Lucro operacional bruto 11.495.511 4.364.226
Despesas Operacionais
Despesas com Pessoal (720.250) (466.620)
Administrativas (47.620) (7.583)(1.937.052) (596.680)
Despesas Comerciais (13.573) (24.195) (115.128) (89.302)
Despesas Tributárias (1.073) (49) (11.153) (11.536)
Outras Receitas
(Despesas) Líquidas 40.308 (5.697.744) (1.488.905)
Resultado Equivalência
Patrimonial 1.160.144 1.103.912
Total das Despesas/
Receitas Operacionais 1.097.8781.112.393 (8.481.327) (2.653.043)
Lucro Antes das Receitas e
Despesas Financeiras 1.097.8781.112.393 3.014.184 1.711.183
Receitas Financeiras 206.469 25.482 498.234 52.369
Despesas Financeiras (385) (2.142) (91.093) (14.351)
Lucro antes dos Tributos 1.303.962 1.135.733 3.421.325 1.749.201
IRPJ e Contribuição Social (54.539) (14.748) (1.457.107) (505.073)
Resultado do Exercício 1.249.423 1.120.985 1.964.218 1.244.128
Atribuível a:
Acionistas controladores 1.249.423 1.120.985
Acionistas não controladores 714.795 123.143
Demonstração do Resultado
Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Resultado do exercício 1.249.423 1.120.985 1.964.218 1.244.128
Outros Componentes do Resul-
tado Abrangente ––––
Total do Resultado Abran-
gente do Exercício 1.249.423 1.120.985 1.964.2181.244.128
Demonstrações do Resultado Abrangente
Fluxo de Caixa das Controladora Consolidado
Atividades Operacionais 2020 2019 2020 2019
Resultado do Exercício 1.249.423 1.120.985 1.964.218 1.244.128
Equivalência Patrimonial (1.160.144) (1.103.912)
Depreciação 4.972 –
Baixa de imobilizado 17.194
Baixa de Investimentos 2.200 2.200
Perda de Capital 5.694.931 1.536.797
Variação nos Ativos e
Passivos Operacionais
Contas a Receber (147.200) 576 (338.196) (15.871)
Adiantamento de Terceiros 1.644 (2.051)
Partes Relacionadas (150.000) (150.000) 239.153
Fornecedores 10.923 (305) 49.279 6.699
Obrigações Fiscais e
Trabalhistas 7.504 1.580 217.058 109.313
Adiantamento de Clientes 105.176
Outras Obrigações (95.999) 9.607
Caixa Líquido das Ativi-
dades Operacionais (187.294) 18.924 7.367.301 3.232.951
Fluxo de Caixa das Ativi-
dades de Investimentos
Aquisição de Imobillizado 300 (131.246)
Caixa Líquido das Ativi-
dades de Investimentos 300 (131.246)
Fluxo de Caixa das Atividades
de Financiamentos
Captação de empréstimos 5.000.000
Ações em Tesouraria (12.325) (12.325)(1.642.579)
Integralização de Capital 2.652.234 1.262.956 2.652.234 1.262.956
Lucros Distribuídos – (6.366.493)
Caixa Líquido das Atividades
de Financiamentos 2.639.909 1.262.956 1.273.416 (379.623)
Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Indireto
Controladora Consolidado
2020 2019 2020 2019
Aumento de Caixa e
Equivalentes de Caixa 2.452.615 1.282.180 8.509.471 2.853.328
Caixa e Equivalentes de Caixa
no Início do Exercício 1.282.180 2.915.687 62.359
Caixa e Equivalentes de Caixa
no Final do Exercício 3.734.795 1.282.180 11.425.158 2.915.687
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quinta-feira, 6 de maio de 2021 às 00:26:59

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