ATA - ROMINOR COMERCIO EMPREEND. E PARTICIPACOES S/A

Data de publicação08 Maio 2021
SectionCaderno Empresarial
42 – São Paulo, 131 (86) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 8 de maio de 2021
Rominor - Comércio, Empreendimentos e Participações S.A.
CNPJ - 84.696.814/0001-00 - NIRE - 35.300.135.237
Ata de Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
1. Data, Hora e Local: 16 de março de 2021, às 8h30, na sede da Companhia, localizada na Rodovia Luís de
Queiroz (SP-304), km 141,5 - sala 3, em Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo. 2. Presença: Acionistas
presentes representando mais de 2/3 do capital votante da Companhia, conforme assinaturas constantes no Livro
de Presença de Acionistas, a totalidade dos membros do Conselho de Administração e dos Diretores da Compa-
nhia, e a representante Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, Srs. Paulo de Tarso Pereira Jr. e Gabriel
Henrique Salatin Tenório. 3. Convocação: Edital publicado nos dias 11,12 e 13 de fevereiro de 2021, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo ("DOE") e no jornal O Estado de São Paulo ("Estadão"). 4. Mesa: Américo Emílio
Romi Neto - Presidente e Daniel Antonelli - Secretário. 5. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”):
(a) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia,
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020; (b) Deliberar sobre a proposta da destinação do lucro líqui-
do e a distribuição de dividendos do exercício social encerrado em 31/12/2020; e (c) Fixar a remuneração global e
anual dos administradores, compreendendo o Conselho de Administração e Diretoria. Em Assembleia Geral Ex-
traordinária ("AGE"): (a) Reforma e consolidação do Estatuto Social - alteração do Artigo 18. 6. Deliberações: Após
as discussões relacionadas as matérias da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram: 6.1. Em AGO: (i) Aprovar,
por unanimidade dos que exerceram o direito de voto, com abstenção dos legalmente impedidos, o Relatório da
Administração, as Contas da Administração e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encer-
rado em 31/12/2020, acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, do Relatório da Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes, publicados no dia 11/02/2021 no DOE e no Estadão; (ii) Aprovar, por unanimidade de
votos, a destinação dada à totalidade do lucro líquido do exercício no montante de R$ 3.203.397,44, através de
declarações de dividendos intermediários nos valores de R$ 1.414.609,31 e R$ 1.788.788,13, equivalentes respec-
tivamente a R$ 0,228488720038713 e R$ 0,288926353979774 por ação, pagos aos acionistas nos dias 17/08/2020
e 19/02/2021, sem incidência de juros ou correção monetária, os quais foram imputados ao dividendo mínimo
obrigatório do exercício, à conta de lucros apurados em balanços semestrais levantados em 30/06 e 31/12/2020,
respectivamente, conforme deliberado nas reuniões do Conselho de Administração realizadas em 24/07/2020 e
09/02/2021, conforme disposto no Artigo 204 da lei 6.404/76 e do Artigo 20, item 6, "a” do Estatuto Social da Com-
panhia, registrando-se (a) que não haverá distribuição da participação estatutária de que trata o Artigo 30 do Esta-
tuto Social, e (b) a não constituição de reserva legal, tendo em vista que a Companhia atingiu o limite estabelecido
no Artigo 193 da Lei 6.404/76; (iii) Fixar, por unanimidade de votos, a remuneração anual e global dos administra-
dores, conforme previsto no Artigo 8º, Parágrafo Único, do Estatuto Social da Companhia, em até R$ 200.000,00,
referindo-se este valor aos honorários brutos, sem encargos, cabendo ao Conselho de Administração determinar a
destinação individual. 6.2, Em AGE: (i) Aprovar, por unanimidade de votos, alterar o caput do artigo 18º do Estatu-
to Social a fim de refletir a possibilidade de participação de conselheiros à reunião via ligação telefônica, videocon-
ferência, correio eletrônico ou outra forma de comunicação que permita ao conselheiro expressar sua opinião aos
demais conselheiros: “Artigo 18º - Será admitida a participação de conselheiros à reunião via ligação telefônica,
videoconferência, correio eletrônico ou outra forma de comunicação que permita ao conselheiro expressar sua
opinião aos demais conselheiros.”. Consolidar o Estatuto Social da Companhia (Anexo). Santa Bárbara d’Oeste,
16 de março de 2021. Daniel Antonelli - Secretário. JUCESP nº 172.002/21-7 em 19/04/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral. Anexo à Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária Realizada em
16/03/2021. Rominor - Comércio, Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ - 84.696.814/0001-00. Estatu-
to Social - Capítulo I - Da Denominação, Objeto, Sede e Duração da Companhia - Artigo 1º - A Companhia,
sob a denominação de “Rominor - Comércio, Empreendimentos e Participações S.A.”, reger-se-á por este
Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto: a) A ativida-
de imobiliária, inclusive incorporação, compra e venda, e locação de imóveis próprios; b) A exploração de direitos
imobiliários, por qualquer outra forma; c) A administração de bens próprios ou de terceiros; d) A intermediação de
negócios imobiliários e corretagens em geral, inclusive seguros; e) Prestação de fianças, avais, anuências e congê-
neres; f) A prestação de serviços relacionados com suas atividades; e g) A participação em sociedades imobiliárias
e outras, como sócia, quotista ou acionista. Artigo 3º - A Companhia tem sua sede e foro na cidade de Santa
Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, Parágrafo Único - Quando for conveniente aos interesses da Companhia,
a juízo do Conselho de Administração, poderão ser instaladas filiais, agências ou escritórios, em outras cidades do
país. Artigo 4º - A duração da Companhia é por prazo indeterminado. Capítulo II - Do Capital da Companhia e
das Ações - Artigo 5º - O Capital Social é de R$ 17.450.758,95, dividido em 6.191.156 ações ordinárias nomina-
tivas, sem valor nominal. Parágrafo Único - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações
das Assembleias Gerais. Artigo 6º - A Companhia poderá, dentro dos limites fixados em lei, emitir ações preferen-
ciais, com ou sem direito a voto. Parágrafo Único - As Ações preferenciais, quando emitidas, terão prioridade no
reembolso do capital na hipótese de dissolução da Companhia. Artigo 7º - A Companhia poderá, nos aumentos de
capital, emitir ações ordinárias ou preferenciais, ou somente de uma espécie sem guardar proporção entre as ações
de cada espécie ou classe, observando-se com relação às ações preferenciais o limite máximo previsto em Lei.
Parágrafo Primeiro - A propriedade das ações da Companhia presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista
no Livro de Registro de Ações Nominativas. Parágrafo Segundo - As ações da Companhia poderão ser represen-
tadas por certificados simples ou múltiplos, os quais conterão a assinatura de dois Diretores, podendo, ainda, a
critério do Conselho de Administração, ser transformadas em escriturais, em contas de depósitos em nome de seus
titulares, mantidas junto à Instituição Financeira, nos termos da Lei. Capítulo III - Das Assembleias Gerais - Arti-
go 8º - As Assembleias Gerais, por convocação do Conselho de Administração, realizar-se-ão sempre que os inte-
resses da Companhia assim o exigirem. Parágrafo Único - Dentro dos 4 primeiros meses seguintes ao término de
cada exercício social, realizar-se-á uma Assembleia Geral Ordinária para: a) Tomar as contas dos Administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; b) Deliberar sobre a proposta de destinação do lucro líqui-
do do exercício e a distribuição de dividendos; c) Eleger, quando for o caso, os membros do Conselho de Adminis-
tração; d) Fixar a remuneração global dos Administradores. Artigo 9º - A Assembleia Geral Ordinária e a Assem-
bleia Geral Extraordinária poderão ser convocadas simultaneamente, realizadas na mesma hora e instrumentadas
em ata única, desde que observado o "quorum" específico a cada tipo de deliberação. Artigo 10 - A mesa das
Assembleias Gerais será presidida pelo Presidente em exercício do Conselho de Administração, o qual nomeará o
respectivo secretário "ad hoc". Artigo 11 - Somente terão direito a voto nas Assembleias Gerais os acionistas titu-
lares de ações ordinárias. Artigo 12 - Por ocasião da realização da Assembleia, os titulares das ações deverão
provar sua qualidade de acionista, depositando na companhia comprovante previamente expedido pela instituição
financeira depositária, bem como exibir documento hábil de sua identidade. Capítulo IV - Dos Órgãos da Admi-
nistração - Artigo 13 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração terão os poderes e atribuições conferidos pela lei e por este Esta-
tuto. Seção I - Do Conselho de Administração - Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto por 3 a
9 membros, obrigatoriamente acionistas e residentes no país, eleitos por Assembleia Geral e por ela destituíveis a
qualquer tempo, com mandato de 3 anos, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro - No caso de vacância de
cargo de Conselheiro, o substituto será eleito pelos Conselheiros remanescentes, vigorando seu mandato até a
primeira Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - Ocorrendo vacância na maioria dos cargos do Conselho, será
convocada Assembleia Geral para proceder à nova eleição. Artigo 15 - O Conselho de Administração terá um
Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os Conselheiros e por eles eleitos. Parágrafo Primeiro - O Vi-
ce-Presidente substituirá o Presidente nos casos de impedimentos eventuais, passando a ocupar a presidência na
hipótese de vacância do cargo. Parágrafo Segundo - Ocorrendo a vacância prevista no parágrafo anterior, os de-
mais membros do Conselho de Administração elegerão, dentre os Conselheiros remanescentes, um novo Vice-Pre-
sidente, cujo mandato vigorará até a próxima Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo vacân-
cia nos dois cargos, o Conselho de Administração elegerá, dentre os Conselheiros remanescentes, novos
Presidente e Vice-Presidente, cujos mandatos vigorarão até a próxima Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo
Quarto - Compete ao Presidente em exercício do Conselho de Administração: a) Convocar, por deliberação do
Conselho de Administração, as Assembleias Gerais e presidi-las; b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho
de Administração; c) Determinar que sejam cumpridas as decisões tomadas pelo Conselho de Administração. Ar-
tigo 16 - O Conselho de Administração reunir-se-á por convocação do Presidente em exercício. Artigo 17 - O
Conselho de Administração, que é órgão de deliberação colegiada, instalar-se-á, quando convocado, com a presen-
ça mínima de 3 Conselheiros, deliberando por maioria de votos. Parágrafo Único - O Presidente em exercício, em
caso de empate nas votações, terá voto de qualidade. Artigo 18 - Será admitida a participação de conselheiros á
reunião via ligação telefônica, videoconferência, correio eletrônico ou outra forma de comunicação que permita ao
conselheiro expressar sua opinião aos demais conselheiros. Artigo 19 - Os Conselheiros serão investidos em seus
cargos, mediante assinatura no termo de posse lavrado no Livro de Atas do Conselho de Administração, dentro do
prazo de 30 dias contados da Assembleia que os elegeu. Artigo 20 - Compete, exclusivamente, ao Conselho de
Administração: 1. Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, dispondo sobre: a) Planos de atividades da
Companhia; b) Programas de expansão dos setores existentes ou início de novas atividades; c) Política salarial e
de marketing da Companhia; d) Adoção de novas linhas de produtos e alteração das já existentes; e) Abertura e
encerramento de filiais, agências ou novos estabelecimentos da Companhia ou alteração nas já existentes; f) Par-
ticipação em outras sociedades, como sócia, quotista ou acionista; g) Aplicação, em empresas coligadas ou não,
de investimentos derivados de incentivos fiscais; h) Negociação de ações da própria Companhia. 2. Eleger e desti-
tuir, a qualquer tempo, os Diretores da Companhia, fixando, por ocasião da eleição, as respectivas atribuições;
3. Fiscalizar a gestão dos Diretores; 4. Deliberar sobre a convocação de Assembleias Gerais; 5. Manifestar-se
previamente sobre o Relatório da Administração e das contas da Diretoria, propondo à Assembleia Geral a desti-
nação dos lucros e a distribuição de dividendos; 6. Deliberar sobre: a) levantamento de balanços semestrais ou em
períodos menores, e, com base neles, declarar dividendos; b) declarar dividendos intermediários à conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual, já submetido à Assembleia Geral Ordiná-
ria; 7. Autorizar: a) a aquisição, a alienação e a constituição de ônus reais de bens imóveis da Companhia; b) a
alienação ou a constituição de ônus reais de bens móveis que façam parte do ativo permanente da Companhia; c)
prestação de garantias a obrigações de terceiros. 8. Propor à Assembleia Geral aumento ou diminuição do capital
social e a forma de subscrição, integralização e emissão de ações; 9. Escolher e destituir auditores independentes;
10. Fixar, dentro da importância global determinada pela Assembleia Geral, a participação de cada Membro do
Conselho de Administração na gratificação de que trata o Artigo 30 deste Estatuto; 11. Fixar, dentro da importância
global determinada pela Assembleia Geral, os honorários individuais dos Administradores; 12. Autorizar a emissão
de Notas Promissórias para distribuição pública. 13. Propor o pagamento ou crédito de juros, a título de remunera-
ção do capital próprio, na forma da legislação em vigor, cabendo ao Conselho de Administração a deliberação de
imputá-los ou não à conta de dividendos. Seção II - Da Diretoria - Artigo 21 - A Diretoria da Companhia, com
mandato de 1 ano, permitida a reeleição, será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente e
até 6 Diretores. Parágrafo Primeiro - Os Diretores, acionistas ou não, serão eleitos pelo Conselho de Administra-
ção, o qual, no ato da designação, fixará suas atribuições. Parágrafo Segundo - Os Diretores tomarão posse de
seus cargos mediante termo lavrado no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Artigo 22 - Os Diretores poderão,
isoladamente, praticar todos os atos de administração necessários ao funcionamento regular da Companhia, res-
salvados aqueles de exclusiva competência do Conselho de Administração. Parágrafo Único - Os demais atos que
envolverem criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações para a Companhia, compreendendo exem-
plificada, mas não limitativamente, as assinaturas de contratos em geral, aceite, emissão, aval ou endosso de notas
promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques e demais títulos de crédito, as assinaturas de termos de res-
ponsabilidade, cauções e fianças, deverão ser obrigatoriamente praticados pelo Diretor-Presidente em conjunto
com o Diretor Vice-Presidente; ou pelo Diretor- Presidente em conjunto com um dos Diretores; ou pelo Diretor Vice-
-Presidente em conjunto com um dos Diretores. Artigo 23 - Para a prática dos atos a que se refere o artigo anterior
e seu parágrafo único, poderão ser outorgadas procurações pela Companhia, com poderes expressos, mediante a
assinatura de 2 Diretores, em conjunto. Parágrafo Único - As procurações outorgadas pela Companhia terão prazo
de validade fixado nos respectivos instrumentos, não podendo esse prazo ser superior a dois anos, com exceção
das procurações "ad judicia", que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 24 - Caberá a qualquer
um dos Diretores a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ressalvado, nesta hipótese, o disposto no
parágrafo único do Artigo 22. Seção III - Normas Gerais aos Administradores - Artigo 25 - Cada administrador
da Companhia, no ato da lavratura do respectivo termo de posse, deverá apresentar declaração contendo o núme-
ro de ações, de opções de compra de ações e de debêntures conversíveis em ações, de emissão da Companhia
ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, de que seja titular. Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 26
- O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não será permanente, compor-se-á de 3 membros e de igual número de
suplentes e funcionará, nos termos do parágrafo 2º do artigo 161 da Lei 6.404/76, a partir da Assembleia que elege
r
os seus membros, no exercício social em que for instalado, terminando o seu mandato na primeira Assembleia
Geral Ordinária efetuada após a instalação. Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento,
terá as atribuições e poderes que a Lei lhe confere. Parágrafo Segundo - Os membros efetivos do Conselho Fiscal,
quando este for instalado, terão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral que os eleger, atendido o
disposto no parágrafo 3º do artigo 162 da Lei 6.404/76. Capítulo VI - Do Exercício Social, das Demonstrações
Financeiras e da Destinação dos Lucros - Artigo 27 - O exercício social tem início a 1º de janeiro e término a 31
de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas pela Diretoria, com observância das disposições legais, as
seguintes demonstrações financeiras: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do resultado do exercício; c) De-
monstração dos lucros ou prejuízos acumulados; d) Demonstração das origens e aplicações dos recursos. Artigo
28 - Quando consultar os interesses sociais e a critério do Conselho de Administração, poderão ser elaboradas as
demonstrações financeiras de que trata o artigo anterior, abrangendo períodos inferiores a um exercício. Artigo 29
- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão
para o imposto sobre a renda. Artigo 30 - Dos lucros que remanescerem depois de deduzidas as parcelas cons-
tantes do artigo anterior, será determinada uma participação de até 10% aos Administradores, observadas as dis-
posições dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 152 da Lei 6.404/76. Parágrafo Único - A participação de que trata este
artigo será fixada de forma global, cabendo exclusivamente ao Conselho de Administração estabelecer a forma de
sua distribuição individual. Artigo 31 - Ao lucro líquido apurado após as deduções previstas nos artigos 29 e 30,
será dado por proposta do Conselho de Administração, a seguinte destinação: 5% para constituição da Reserva
Legal até que esse fundo atinja 20% do capital social; dividendos às ações componentes do capital social não infe-
riores a 25% do lucro líquido verificado no exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Parágrafo
Único - O saldo de lucros que remanescer, após atendido o disposto nos Artigos precedentes (29, 30 e 31), terá a
destinação dada pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações financeiras de que trata o Artigo
27. Capítulo VII - Da Liquidação - Artigo 32 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos na Lei, ou
por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada, a qual determinará o modo de liquidação, caben-
do, todavia, ao Conselho de Administração a nomeação do liquidante. Capítulo VIII - Das Disposições Gerais -
Artigo 33 - As entradas e as prestações da realização das ações resultantes de aumentos de capital poderão, a
critério do Conselho de Administração, ser recebidas pela Companhia independentemente de depósito bancário.
Artigo 34 - O pagamento dos dividendos, aprovado em Assembleia Geral, bem como a distribuição de ações pro-
venientes de aumento do capital, serão efetuados no prazo máximo de 60 dias a partir da data da publicação da
respectiva ata. Parágrafo Primeiro - Os dividendos não reclamados após o decurso do prazo de 120 dias, contados
da data da publicação da ata da Assembleia que autorizou a distribuição, serão, a critério da Diretoria, depositados
em conta vinculada no Banco do Brasil S/A, ou serão retidos pela empresa, sem direito a juros, observadas as
disposições legais em vigor. Parágrafo Segundo - Reverterão em nome da Companhia os dividendos não recla-
mados, decorrido o prazo de 3 (três) anos após terem sido colocados à disposição do acionista. Artigo 35 - A
Companhia poderá negociar com suas próprias ações, observadas as disposições legais. Artigo 36 - Os casos
omissos neste Estatuto e não previstos na legislação aplicável, serão decididos pelo Conselho de Administração,
"ad referendum", se for o caso, da Assembleia Geral.
POLIS - INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS
CNP: 57.752.206/0001-95
Demonstrações Financeiras em 31/12/2019 e 31/12/2018 - Em Reais
Balanço patrimonial Em 31 de dezembro 2019 (Em reais)
ATIV O 2019 2018 PASSIVO 2019 2018
CIRCULANTE 1.022.746,47 2.222.576,28 CIRCULANTE 264.721,72 1.659.361,18
Caixa e equivalente de caixa 616.181,29 2.154.196,88 Fornecedores 55.390,65 15.689,13
Recursos de projetos a receber 247.807,17 1.463,17 Salários e encargos sociais 98.461,30 87.145,63
Outros créditos 158.758,01 66.916,23 Impostos e contribuições a recolher 7.809,35 6.748,89
NÃO CIRCULANTE 592.569,33 593.317,75 Adiantamentos de projetos e convênios 103.060,42 1.549.777,53
Imobilizado 589.803,42 591.691,20 PATRIMÔNIO SOCIAL 1.350.594,08 1.156.532,85
Intangível 2.765,91 1.626,55 Patrimônio social 77.096,08 77.096,08
Total Do Ativo 1.615.315,80 2.815.894,03 Reserva patrimonial 479.593,16 479.593,16
6XSHUiYLW'p¿FLWDFXPXODGR 793.904,84 599.843,61
Total do passivo e patrimônio social
1.615.315,80 2.815.894,03
Demonstração das Mutações do Patrimônio Social Patrimônio Social Reserva Patrimonial 6XSHUiYLW'H¿FLW$FXPXODGR
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2017 77.096,08 479.593,16 198.786,23 755.475,47
Superávit do exercício --
401.057,38 401.057,38
Saldos em 31 de dezembro de 2018 77.096,08 479.593,16 599.843,61 1.156.532,85
Superávit do exercício --
215.136,27 215.136,27
Ajustes patrimoniais 4 - - (21.075,04) (21.075,04)
Saldos em 31 de dezembro de 2019 77.096,08 479.593,16 793.904,84 1.350.594,08
Demonstração do resultado 2019 2018 Demonstração do resultado 2019 2018
RECEITAS Depreciações e amortizações (69.865,87) (77.907,18)
Receita operacional 4.178.447,77 3.687.747,80 5HVXOWDGR¿QDQFHLUROtTXLGR 19.367,80 550,25
Gratuidades 5.454,54 5.454,54 5HQ~QFLD¿VFDO (362.756,87) (360.684,82)
Total das receitas 4.183.902,31 3.693.202,34 Gratuidades (5.454,54) (5.454,54)
DESPESAS OPERACIONAIS Outras receitas operacionais - 6.000,45
Despesas de recursos humanos (820.951,91) (690.209,86) Total das despesas operacionais (3.968.766,04) (3.292.144,96)
Despesas administrativas e gerais (2.672.767,31) (2.117.589,24) SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 215.136,27 401.057,38
Despesas tributárias (56.337,34) (46.850,02)
Demonstração do resultado abrangente 2019 2018
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 215.136 401.057
2XWURVUHVXOWDGRVDEUDQJHQWHVDVHUHPUHFODVVL¿FDGRVSDUDRUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRHPSHUtRGRVVXEVHTXHQWHV
2XWURVUHVXOWDGRVDEUDQJHQWHVUHFODVVL¿FDGRVSDUDRUHVXOWDGRGRH[HUFtFLR
TOTAL DE RESULTADOS ABRANGENTES DO EXERCÍCIO 215.136 401.057
'HPRQVWUDomRGRV)OX[RVGH&DL[D
2019 2018
ATIVIDADES OPERACIONAIS
6XSHUiYLWGRH[HUFtFLR 215.136,27 401.057,38
9DORUHVTXHQmRDIHWDUDPRFDL[D
Depreciações e amortizações 69.865,87 77.907,18
Resultado após os ajustes 285.002,14 478.964,56
(Aumento)/Redução em ativos operacionais
Recursos de projetos a receber (246.344,00) 10.036,83
Outros créditos (91.841,78) (4.130,96)
Aumento/(Redução) em passivos operacionais
Fornecedores 39.701,52 (74.606,39)
Salários e encargos sociais 11.315,67 2.194,85
Impostos e contribuições a recolher 1.060,46 (17.564,74)
Adiantamentos de projetos e convênios (1.446.717,11) 1.376.201,97
Ajustes patrimoniais (21.075,04) -
&DL[DDSOLFDGRQDVJHUDGRQDV
atividades operacionais (1.468.898,14) 1.771.096,12
ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Adições de imobilizado (65.897,45) -
Adições de Intangível (3.220,00)
Baixas e Transferência de imobilizado - 16.418,67
&DL[DDSOLFDGRQDVJHUDGRQDV
atividades de investimentos (69.117,45) 16.418,67
'LPLQXLomR$XPHQWRGH&DL[DH
(TXLYDOHQWHVGH&DL[D
(1.538.015,59)
1.787.514,79
9DULDomRGR&DL[DH(TXLYDOHQWHVGH&DL[D (1.538.015,59) 1.787.514,79
Saldo inicial de caixa e equivalentes de caixa 2.154.196,88 366.682,09
6DOGR¿QDOGHFDL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[D 616.181,29 2.154.196,88
As Notas explicativas da administração são parte integrante das
Demonstrações Contábeis e se encontram na integra na sede do Instituto
Danielle Cavalcanti Klintowitz - Coordenadora Geral
CPF 287.447.328-64
Rogério Gerlah Paganatto
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sábado, 8 de maio de 2021 às 00:32:52

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