ATA - RVEF EMPREEND. LTDA

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoCaderno Empresarial
28 – São Paulo, 133 (73) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 19 de abril de 2023
RV&F EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ MF: 74 207 036 0001 87
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS SÓCIOS
1. DATA, HORA e LOCAL: Em 30 03 2023 | 9h00, na Sede Social da
Sociedade, na Rua José Paulino, 235, Setin Midtown Office, 11º. Andar,
Conjunto 1102, Bairro Vila Lídia, na cidade de Campinas, SP, CEP 13026
515. 2. PRESENÇA/QUORUM: Foi instalada, em primeira convocação,
com a totalidade de quotistas do Capital Social. 3. CONVOCAÇÃO:
Dispensada a convocação, em conformidade com o Artigo 1.072,
Parágrafo 2º. do Código Civil Brasileiro. 4. MESA: Presidente: JOÃO
JOSÉ VIGANÔ; Secretário: MARCUS VINICIUS REIS VIGANÔ. 5.
DELIBERAÇÃO: Aprovadas por unanimidade: 1 ) Redução do Capital
Social conforme Arti go 1.082, Inciso II da Lei nº. 10.406/02, no valor de
R$. 800.000,00 (oitocentos mil reais), com o cancelamento de 800
(oitocentas) quotas sociais. A redução será f eita com a entrega ao sócio
JOÃO JOSÉ VIGANÔ, na proporção de sua participação no Capital
Social, até a data de 30 12 2027, por meio de Transferência Entre
Agências Brades co, para crédit o em Conta Corrente de n º. 28888 8, de
sua titularidade, junto ao Banco Bradesco S.A. (237), Agência 2389 2. 2)
Passa o Capital Social de R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$.
200.000,00 (duzentos mil r eais), divididos em 200 (duzentas) quotas
sociais, no valor nominal de R$. 1.000,00 (um mil reais) cada uma. 3)
Lavratura do respectivo Instrumento Particular de Alteração do Contrato
Social, dispondo sobre a alteração de sua CLÁUSULA TERCEIRA,
relativa ao Capital Social. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais,
lavrou-se a presente Ata. A red ução do Capital Social, ficará sujeita ao
prazo de 90 (noventa) dias para a oposição de eventuais credores e
posterior r egistro do respectivo Instrumento Particular de Alteração do
Contrato Social. 7. SÓCIOS PRESENTES : 1. Presid ente: JOÃO JOSÉ
VIGANÔ; 2. Secretário: MARCUS VIN ICIUS REIS VIGANÔ; 3. MARCEL
ALEXANDRE REIS VIGANÔ; 4. MICHEL EDUARDO REIS VIGANÔ.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 29/03/2023. Processo nº.:
001/0708/000.038/2023. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de
Preços para Aquisição de Materiais de Escritório - Diversos. Pregão
Eletrônico SRP nº 018/2023. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no
inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o
artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução
CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão
Eletrônico para Registro de Preços, ficando em decorrência registrado o
item 1 em favor da empresa ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES
EDUCACIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.458.496/0001-07, e os
itens 2, 3, 4 e 5 em favor da empresa DAVILE CONFECÇÃO E MATERIAIS
PARA ESCRITÓRIO - EPP, inscrita no CNPJ nº 31.983.081/0001-10,
pelo período de vigência de 12 meses. Despacho da Superintendência de
31/03/2023. Processo nº.: 001/0708/002.680/2022. Objeto: Constituição
de Sistema de Registro de Preços para Aquisição de Cadeiras para
Escritório. Pregão Eletrônico SRP nº 015/2023. HOMOLOGO, com fulcro
no disposto no inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002,
combinado com o artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do
artigo 6º da Resolução CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado
na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, ficando em
decorrência registrado os itens 01 e 02 a favor da empresa FK GRUPO
S/A., inscrita no CNPJ nº 55.088.157/0010-01, pelo período de vigência de
12 meses.
FIAÇÃO ALPINA LTDA
CNPJ 49.418.890/0001-45 NIRE 3520055587-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os s ócios da Fiação A lpina Ltda. convocados para a Reunião de
Sócios a ser realizada na Avenida da Saudade, nº 197, Bairro São
Benedito, Morungaba/SP, CEP 13.260.000, no dia 27 de abril de 2023, às
16:30 horas em 1ª convocação, e às 17:00 horas em 2ª convocação, para
tratarem sobre a aprovação das contas da administração, nos termos da
Cláusula Décima Terceira do Contrato Social da Sociedade.
Morungaba/SP, 18 de abril de 2023 . ANTON IO GRECO - DIRETOR
PRESIDENTE
Virgo Companhia de Securitização
(nova denominação da Isec Securitizadora S.A)
CNPJ/ME Nº 08.769.451/0001-08 - NIRE 35.300.340.949
Edital de Convocação para Assembleia Geral dos Titulares
de Certif‌i cados de Recebíveis do Agronegócio em Duas
Séries da 39ª Emissão da Virgo Companhia de Securitização
(Nova Denominação da Isec Securitizadora S.A.)
Ficam convocados os Titulares dos Certif‌i cados de Recebíveis do Agrone-
gócio em Duas Séries da 39ª Emissão da Virgo Companhia de Securiti-
zação (nova denominação da ISEC securitizadora S.A.), com sede na
Rua Tabapuã nº 1.123, 21º andar, cj. 215, Itaim Bibi, São Paulo, CEP:
04533-004 (“CRA”, “Titulares dos CRA”, “Emissão”, e “Emissora” respec-
tivamente), a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliá-
rios S.A., instituição f‌i nanceira, com f‌i lial na Cidade de São Paulo, Esta-
do de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 1.052, 13º andar, sala 132,
parte, CEP 04.534-004, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34,
neste ato representada na forma do seu estatuto social, (“Agente Fiduciá-
rio”), e os representantes da Emissora, a reunirem-se em primeira con-
vocação, para Assembleia Geral (“Assembleia”), a ser realizada em 11
de maio de 2023 às 18h20, de forma exclusivamente remota e eletrô-
nica através da plataforma Microsoft Teams, conforme Resolução CVM
nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM 60”), nos termos
deste edital, a f‌i m de, conforme previsto no Termo de Securitização de Re-
cebíveis do Agronegócio da Emissão (“Termo de Securitização”), para de-
liberar sobre: a) Exame, discussão e votação, nos termos do artigo 25
item “I” da Resolução CVM nº 60, de 23/12/2021 (“Resolução CVM 60”),
das Demonstrações Financeiras do Patrimônio Separado dos CRA da
Emissora, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes; e b)
Autorizar a Emissora para, em conjunto com o Agente Fiduciário, realizar
todos os atos e celebrar todos e quaisquer documentos que se façam ne-
cessários para implementar o deliberado no item (i) acima. O material de
apoio necessário para embasar as deliberações dos Titulares dos CRA
está disponível (i) no site da Emissora: www.virgo.inc; e (ii) no site da CVM
www.cvm.gov.br. A Assembleia convocada por meio deste edital ocorrerá
de forma exclusivamente remota e eletrônica, através do sistema “Micro-
soft Teams” de conexão via internet por meio de link de acesso a ser dis-
ponibilizado pela Emissora àqueles Titulares dos CRA que enviarem ao
endereço eletrônico da Emissora para gestao@virgo.inc com cópia para
j
uridico@virgo.inc e ao Agente Fiduciário para af.assembleias@olivei-
ratrust.com.br preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realiza-
ção da Assembleia, podendo ser encaminhado até o horário de início da
Assembleia, os seguintes documentos: (a) quando pessoa física, docu-
mento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários
e documentos que comprovem a representação do Titular dos CRA; (c)
quando for representado por procurador, procuração com poderes especí-
f‌i cos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições le-
gais e (d) manifestação de voto, conforme abaixo. Conforme Resolução
CVM 60, a Emissora disponibilizará acesso simultâneo a eventuais docu-
mentos apresentados durante a Assembleia que não tenham sido apre-
sentados anteriormente, e a Assembleia será integralmente gravada. São
Paulo, 19 de abril de 2023. VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO -
(
atual denominação da Isec Securitizadora S.A.)
VIDA CARE CLÍNICA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA.
CNPJ nº 08.584.147/0001-88
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS
Ficam convocados os senhores sócios a participarem da Assembleia de
Sócios que se realizará, no dia 28 de abril de 2023, às 09:15 horas, na
sede da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1510,
15° andar, Conjunto 152, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado
GH6mR 3DXOR &(3  D ¿P GH GHOLEHUDUHP QRV WHUPRV GR
art. 1.078 do Código Civil, sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as
contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o
GHUHVXOWDGRHFRQ{PLFRGRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGH
(ii) autorização à administração da Sociedade para a continuidade do
SDJDPHQWRGDV SDUFHODV GH ¿QDQFLDPHQWR GH YHtFXOR GH SURSULHGDGH
GD 6yFLD '%6HYHQ $GPLQLVWUDomR GH %HQV H 3DUWLFLSDo}HV /WGD
(iii) autorização à administração da Sociedade para renovação do Plano
de Saúde Empresarial com a operadora atual, tendo em vista a situação
peculiar do Sr. Davi José Bergamim, e a impossibilidade de migração
para outro plano empresarial com cobertura similar.
São Paulo, 14 de abril de 2023.
Yakult S.A. Indústria e Comércio
CNPJ/MF nº 60.723.061/0001-09 - NIRE nº 35.3.0003245-4
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 23 de Março de 2023
Data, Local e Hora: 23 de março de 2023, às 12:00 horas, na sede social
da companhia situada à Alameda Santos, nº 771 - 13º andar - conjunto
131, Bairro de Cerqueira César, CEP: 01419-001, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo. Presença: Todos os membros do Conselho
de Administração presentes, sendo o Sr. Junichi Shimada, Presidente do
Conselho, representado pelo seu procurador, o Sr. Atsushi Nemoto, o Sr.
Takashi Matsuzono, Vice-Presidente do Conselho e o Conselheiro do
Conselho, o Sr. Atsushi Nemoto, nos termos do Artigo 9º do Estatuto
Social. Mesa Diretora: Assumiu a presidência da mesa diretora dos traba-
lhos o Sr. Junichi Shimada, Presidente do Conselho de Administração,
representado pelo seu procurador, o Sr. Atsushi Nemoto, que convidou o
Sr. Takashi Matsuzono, para secretariar a reunião. Ordem do Dia:
a) Indicação do Sr. Luiz Carlos de Lima para o cargo de Diretor Finan-
ceiro. b) Eleição e Nomeação do Sr. Luiz Carlos de Lima para o cargo de
Diretor Financeiro. c) Posse do Sr. Luiz Carlos de Lima no cargo de
Diretor Financeiro. d) Outros Assuntos de Interesse Social. Delibera-
ções: a) Passando à Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à
apreciação de todos os Conselheiros, a proposta de eleição do Sr. Luiz
Carlos de Lima, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 7.260.912-6-SSP/SP e do CPF/MF sob nº 942.276.248-00,
residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo, para ocupar o
cargo de Diretor Financeiro da Companhia. (I) O Sr. Luiz Carlos de Lima
foi indicado para o cargo de Diretor Financeiro, diante da extinção do
cargo anterior que ocupava, conforme deliberação da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária realizada em 23 de março de 2023; (II) tendo em
vista que o cargo permanece vago, aguardando para ser preenchido me-
diante indicação deste Conselho de Administração; (III) tendo em vista a
necessidade de contar com profissional experiente e altamente capacitado
para os projetos da Companhia para o setor financeiro, indicou o Sr. Luiz
Carlos de Lima, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 7.260.912-6-SSP/SP e do CPF/MF sob nº 942.276.248-00,
residente e domiciliado na cidade e Estado de São Paulo, com domicílio
profissional à Alameda Santos, nº 771 - 13º andar - conjunto 131, Bairro de
Cerqueira César, CEP: 01419-001, para ocupar o cargo de Diretor Finan-
ceiro. b) Eleição e Nomeação do Sr. Luiz Carlos de Lima, anteriormente
qualificado, para o cargo de Diretor Financeiro, com mandato até a data
da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada no primeiro
quadrimestre de 2024, para coincidir com o mandato dos demais Diretores
anteriormente eleitos. O Diretor ora eleito declara aceitar a sua eleição,
assumindo o compromisso de cumprir os deveres inerentes ao respectivo
cargo, de acordo com a Lei e o Estatuto Social, devendo permanecer no
respectivo cargo até a posse do seu sucessor. c) Estando presente à reu-
nião, o Diretor eleito, Sr. Luiz Carlos de Lima tomou posse do cargo de
Diretor Financeiro, mediante assinatura do Termo de Posse lavrado em
livro próprio, declarando que não está incurso em nenhum dos crimes pre-
vistos em Lei, que o impeça do exercício de suas funções, especialmente
aqueles previstos no §1º do Artigo 147 da Lei 6.404/76. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura da Ata
que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os
presentes. A presente é cópia fiel da Ata que foi lavrada no Livro de Ata das
Reuniões do Conselho de Administração. São Paulo, 23 de março de 2023.
Junichi Shimada - p.p. Atsushi Nemoto - Presidente da Mesa; Takashi
Matsuzono - Secretário da Mesa. Junichi Shimada - p.p. Atsushi
Nemoto - Presidente do Conselho; Takashi Matsuzono - Vice-Presidente
do Conselho. Atsushi Nemoto - Conselheiro do Conselho. Diretor Eleito:
Luiz Carlos de Lima - Diretor Financeiro. JUCESP nº 145.872/23-3 em
13/04/2023. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Da
ff
erner
C
om
é
rcio Exterior
CNPJ: 50.260.884/0001-91- NIRE: 35200757732
Convocação Reunião de Sócios Quotistas
Ficam os Sr(a)s Quotistas convocados em 1ª convocação, a ser realizada
QRGLDjVKVQD5XD,WXUDPD6mR3DXOR63D¿PGHGH-
liberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Exame, discussão e votação
do relatório da diretoria, balanço patrimonial e demonstração de resultados
UHODWLYRVDRH[HUFtFLR¿QGRHPEGHVWLQDomRHWUDQVIHUrQFLDGH
UHVXOWDGRVGHVVHH[HUFtFLRGHF¿[DomRGRVKRQRUiULRVGDGLUHWRULD
para 2023. Walter Carvalho Dafferner - Sócio Administrador. (15-19-20)
e efetuar recebimentos e pagamentos, recebendo e dando quitações em nome da sociedade; ad-
ministrar a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais, bem como efetuar levantamentos das contas de
lucros e de perdas e demais demonstrações financeiras; administrar as finanças da sociedade, elaborando relató-
rios, orçamentos e planejamentos econômicos e financeiros; orientar e controlar a contabilidade, bem como a es-
crituração de livros contábeis e fiscais e o faturamento de vendas mercantis ou não; realizar operações de qualquer
natureza com estabelecimentos bancários e de créditos em geral, públicos ou privados, assinando todos os docu-
mentos em conjunto com outro Diretor; admitir, promover, transferir, nomear, fixar vencimentos e remunerações,
estabelecer gratificações e outras vantagens e condições, suspender e demitir empregados dos setores financeiro,
contábil e de controladoria; representar a sociedade em quaisquer repartições públicas federais, estaduais e muni-
cipais e suas autarquias; nomear prepostos para representar a sociedade em qualquer órgão, instância e juízo;
substituir o Diretor Superintendente Financeiro e o Diretor Administrativo em ausências e impedimentos temporá-
rios e ocasionais. Artigo 25 - Compete ao Diretor Administrativo: Colaborar com os demais Diretores nos encar-
gos a estes atribuídos; controlar e efetuar recebimentos e pagamento, dando e recebendo quitações em nome da
sociedade. Organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as atividades e serviços administrativos da
sociedade; administrar e controlar todos os bens, móveis e imóveis componentes do patrimônio da sociedade, bem
como conservar e controlar todos os documentos e títulos de aquisição dos referidos bens. Adquirir, administrar e
controlar, em conjunto com o setor industrial, as matérias-primas necessárias à produção da sociedade; importar,
exportar e controlar, em conjunto com o setor industrial e comercial da sociedade, as matérias-primas, materiais de
consumo e mercadorias necessárias à sociedade. Elaborar balancetes mensais e balanços anuais, bem como
efetuar levantamento das contas de lucros e perdas e demais demonstrações financeiras; administrar todos os
serviços atinentes às finanças da sociedade, elaborando relatórios, orçamentos e planejamentos econômicos e fi-
nanceiros. Orientar e controlar a contabilidade bem como a escrituração de livros contábeis e fiscais e o faturamen-
to de vendas mercantis ou não. Realizar operações de qualquer natureza com estabelecimentos bancários e de
créditos em geral, sejam eles públicos ou privados, assinando em conjunto com outro diretor todos os documentos;
Praticar todos os demais atos necessários para o desenvolvimento da Companhia. Admitir e demitir, promover,
transferir, nomear e suspender funcionários e empregados em geral do setor administrativo, bem como fixar venci-
mentos, gratificações e outras vantagens e condições e formas de pagamentos dos mesmos. Nomear prepostos
para representar a sociedade em qualquer órgão, instância e juízo. Substituir o Diretor Superintendente Financeiro
e o Diretor de Contabilidade, em suas ausências e impedimentos temporários e ocasionais. Artigo 26 - Compete
ao Diretor Jurídico: Colaborar com os demais Diretores nos encargos a estes atribuídos; representar a sociedade,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, nas ações por ela e contra ela intentadas; planejar, coordenar e con-
trolar os assuntos e as atividades de natureza jurídica da sociedade; acompanhar todos os processos individuais e
coletivos de responsabilidade do setor jurídico e de Recursos Humanos; estabelecer as orientações jurídicas gerais
a todos os setores da sociedade, conforme a legislação, inclusive aconselhando e assessorando os setores nas
decisões que envolvam assuntos de natureza jurídica e na implementação de tais decisões; garantir a funcionalida-
de de política de Plano de Cargos e Salários com as devidas atualizações realizadas e sugeridas, apoiando a
Presidência na tomada de decisão; contratar, coordenar e supervisionar os serviços jurídicos prestados por profis-
sionais externos; elaborar e analisar contratos e relatórios de natureza jurídica e prestar informações aos órgãos da
sociedade; acompanhar, orientar e apoiar as atividades referentes aos setores Jurídico, Recursos Humanos e
SESMT, garantindo a correta capacitação e adequação dos respectivos times; admitir, promover, transferir, nomear,
fixar vencimentos e remunerações, estabelecer gratificações e outras vantagens e condições, suspender e demitir
empregados dos setores jurídico, de Recursos Humanos e de SESMT; representar a sociedade em todas e quais-
quer repartições públicas federais, estaduais e municipais e suas autarquias; nomear prepostos para representar a
sociedade em qualquer órgão, instância e juízo. Substituir o Diretor de Planejamento Estratégico em suas ausên-
cias e impedimentos temporários e ocasionais. Artigo 27 - Compete ao Diretor de Planejamento Estratégico:
Colaborar com os demais Diretores, nos encargos a estes atribuídos; planejar, orientar e controlar as atividades do
setor; acompanhar as tendências do mercado, da demanda de Responsabilidade Social Corporativa, das atualiza-
ções de legislações e regulamentos estabelecidos pelas autoridades, das normas estabelecidas pelas certificado-
ras de qualidades e auxiliar nas estratégias de negócios; garantir a comunicação interna entre as áreas, a comuni-
cação externa com os consumidores e outros envolvidos na comercialização dos produtos; desenvolver novas
oportunidades de negócios e a eficiência de projetos; planejar e sugerir o desenvolvimento das estratégias de
Responsabilidade Social Corporativa, apoiando a Presidência na tomada de decisão; garantir a correta atualização
em relação ao sistema de gestão de segurança de alimentos; contratar, coordenar e supervisionar os serviços das
áreas científica e jurídica prestados por profissionais externos; admitir, promover, transferir, nomear, fixar vencimen-
tos e remunerações, estabelecer gratificações e outras vantagens e condições, suspender e demitir empregados
dos setores de planejamento, de SGI e de atendimento ao consumidor; e nomear prepostos para representar a
sociedade em qualquer órgão, instância e juízo. Substituir o Diretor Jurídico em suas ausências e impedimentos
temporários e ocasionais. Artigo 28 - É expressamente vedado a diretores, se fazerem representar para fins de
atribuições administrativas. Capítulo IV - Das Assembleias Gerais, da Instalação e do Funcionamento:
Artigo 29 - A Assembleia Geral será normalmente convocada pela Diretoria, e nos demais casos previstos por lei,
pelo Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou por acionistas ou grupo de acionistas, observando todas as exigên-
cias e condições legalmente exigidas, e se reunirá sempre na sede social da Companhia. Artigo 30 - A Assembleia
Geral será convocada por editais publicadas pela imprensa de conformidade com a Lei e deles constarão a ordem
do dia, ainda que sumária e data e a hora. Artigo 31 - A Assembleia Geral será sempre instalada no edifício sede
da Companhia, em primeira e segunda convocação, com observância do “quórum” exigido por lei. Artigo 32 -
Os acionistas presentes à Assembleia Geral, antes de sua abertura, assinarão o livro de presença de acionistas,
após provarem sua qualidade pelas formas permissíveis. Artigo 33 - A Assembleia Geral será sempre, presidida
pelo Diretor Presidente, ou por um acionista, Diretor, ou não, escolhido pelos presentes e este, por sua vez, esco-
lherá, entre os presentes, o seu secretário para composição da mesa diretora. Da Assembleia Geral Ordinária:
Artigo 34 - A Assembleia Geral Ordinária terá as atribuições previstas na Lei e realizar-se-á no primeiro quadrimes-
tre, após o encerramento do exercício social da Companhia. Da Assembleia Geral Extraordinária: Artigo 35 -
Sempre que necessário, a Assembleia Geral poderá ser convocada e instalada em caráter extraordinário uma ou
mais vezes ao ano, podendo ser realizada juntamente com a Assembleia Geral Ordinária sempre que as circuns-
tâncias assim o exigirem. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 36 - O Conselho Fiscal se compõe de 03 (três)
membros efetivos e igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, todos qualificados sob as
exigências legais. Artigo 37 - Aos membros do Conselho Fiscal competem as atribuições conferidas em Lei. Artigo
38 - O Conselho Fiscal somente funcionará quando a Assembleia Geral Ordinária assim o decidir, elegendo, neste
caso, todos os seus membros efetivos e suplentes, cujo mandato encerrar-se-á na data da Assembleia seguinte.
Artigo 39 - A Assembleia Geral Ordinária que eleger o Conselho Fiscal, na forma do artigo 38, fixará os honorários
mensais devidos para cada um dos membros efetivos, observando-se os preceitos legais. Parágrafo Único: Se o
membro efetivo se afastar do cargo, a remuneração será atribuída ao suplente que o estiver substituindo. Capítulo
VI - Do Exercicio Social: Artigo 40 - O Exercício Social da Companhia compreenderá o período de primeiro de
janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano. Artigo 41 - No fim de cada exercício social proceder-se-á a elabo-
ração, para os fins legais e estatutários, as seguintes demonstrações: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstração
do Resultado do Exercício; (c) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; e (d) Demonstração dos Fluxos
de Caixa. Capítulo VII - Das Reservas, dos Dividendos e das Participações dos Diretores: Artigo 42 - Encer-
rando-se cada exercício far-se-á os competentes levantamentos das contas de inventário, lucros, perdas e balanço
geral, com observância de todos os requisitos legais, cujo resultado, se positivo, destinar-se-á: (a) Reserva legal, a
porcentagem de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, a qual não poderá exceder 20% (vinte por cen-
to) do capital social; (b) Dividendos aos senhores acionistas, no mínimo de 6% (seis por cento) sobre o lucro liquido,
conforme Artigo 202 § 1º da Lei 6.404/76; e (c) Será concedida gratificação aos Diretores, desde que cumprido o
mandamento da letra “b”, supra, deste Artigo. Parágrafo Único - Sempre que for do interesse da Companhia, po-
derão ser apropriados, nas demonstrações financeiras, juros sobre o capital próprio, calculados sobre as contas do
Patrimônio Líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP, nos termos do Arti-
go 9º e parágrafos da Lei nº 9.249/95 e regulamentação pertinente, devendo as condições para a disponibilização
e pagamento dos juros aos acionistas ser deliberada pela Assembleia Geral. Artigo 43 - Feitas as aplicações pre-
vistas no Artigo anterior, o saldo que houver ficará à disposição da Assembleia Geral que decidirá sobre sua desti-
nação. Artigo 44 - Os dividendos não reclamados, dentro de 02 (dois) anos, a contar da data do anúncio de seus
pagamentos, prescreverão em favor da sociedade. Capítulo VIII - Da Liquidação: Artigo 45 - A sociedade entrará
em liquidação nos casos e pela forma estabelecida em lei. Parágrafo Único - Ressalvada a hipótese de liquidação
judicial, será nomeado um diretor, como liquidante pela própria diretoria. Capítulo IX - Das Disposições Gerais:
Artigo 46 - Os casos omissos no presente diploma serão regidos pela legislação em vigor e aplicável à espécie,
especialmente pela Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Estatuto Social da Yakult S.A. Indústria e Comércio apro-
vado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 23 de março de 2023. Após lida
e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos Acionistas presentes. São Paulo, 23 de março de 2023. (a.a.)
Atsushi Nemoto - Presidente da Mesa; Hidenori Yoshitomi - Secretário da Mesa, Acionistas: K.K. Yakult Honsha, pp.
Susumu Hirano; Matsusho K.K., pp. Atsushi Nemoto; Masahiko Sadakata, pp. Paulo Tomoyuki Aoki; Ichiro Amano;
Takashi Matsuzono; Sadao Iizaki; Masahiro Kawabata; Anna Harumi Yamagata; Léo Mituo Yamagata, pp. Anna
Harumi Yamagata. A presente é cópia fiel da Ata que foi lavrada no Livro de Ata das Assembleias Gerais da Yakult
S.A. Indústria e Comércio. São Paulo, 23 de março de 2023. Atsushi Nemoto, Presidente da Mesa; Hidenori
Yoshitomi, Secretário da Mesa; K.K.Yakult Honsha - pp. Susumu Hirano; Matsusho K.K. - pp. Atsushi Nemo-
to; Masahiko Sadakata - pp. Paulo Tomoyuki Aoki; Ichiro Amano; Takashi Matsuzono; Sadao Iizaki; Masahiro
Kawabata; Anna Harumi Yamagata; Léo Mituo Yamagata - pp. Anna Harumi Yamagata; Teresa Hiroko Kunina-
ri Ota - OAB/SP 109.119.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 19 de abril de 2023 às 05:00:48

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