ATA - Seiva S.A. - Florestas e IND.s

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 11 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (87) – 31
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Torna Público
Convênio: 001/2021; Objeto: gestão e execução das atividades e servi-
ços de saúde do Município de Aguaí; Assinatura: 06/05/2021, vigência
será de até 60 meses; Valor anual: R$ 10.104.774,84.
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
HOMOLOGAÇÃO
A FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA, através de seu Presidente, Sr. Fernando Luiz Pirino
Zanetti, HOMOLOGA os seguintes processos:
Processo nº 073/2021 - Pregão nº. 022/2021, ADJUDICANDO o
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Prestação de Serviços
Médicos Especializados em plantões no Pronto Socorro Adulto
(Porta e Sala de Emergência) e na Ala COVID à empresa Serclin -
Serviços de Clínica Médica Ltda - no valor total de R$ 3.796.800,00
pelo período de 12 (doze) meses;
Processo nº 081/2021 - Pregão nº 023/2021, ADJUDICANDO o objeto
Aquisição de Sistema PACS - Sistema de Comunicação e
Arquivamento de Imagens a empresa Web Kriativa Ltda ME - no
valor global de R$ 87.120,00, tendo em vista a classificação apresentada
pela Comissão Permanente de Licitação. Caçapava, 11/05/2021.
Estok Comércio e Representações S.A.
CNPJ/MF nº 49.732.175/0001-82 – NIRE 35.300.446.666
Ata da Reunião do Conselho de Administração de 10/03/2021
1. Data, Hora e Local: Dia 10/03/2021, às 13 horas, na sede social da
Estok Comércio e Representações S.A. (“Companhia”), localizada na
Avenida Tucunaré, 550, 1º andar, salas 101 e 102 e 2º andar, salas 201
e 202, Barueri-SP. 2. Convocação e Presença: As formalidades de con-
vocação foram dispensadas em decorrência da presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa:
Presidida pelo Sr. Daniel Braga Sterenberg e secretariada pelo Sr. André
Jacques Levy. 4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre: (i) a prorroga-
ção do prazo para pagamento de parte das linhas de crédito aprovadas e
tomadas conforme reunião deste Conselho de Administração datada de
25/03/2020 e cuja ata foi registrada na JUCESP sob o nº 270.631/20-3 em
sessão de 22/07/2020 e; (ii) a aprovação de condições para novas contra-
tações de linhas de crédito em nome da Companhia. 5. Deliberação: Após
análise e discussão da matéria constante na Ordem do Dia, os membros
do conselho de administração presentes, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, aprovaram e autorizaram os diretores da Companhia
a: 5.1. Alongar o prazo de pagamento das linhas de crédito contratadas
em nome da Companhia por 3 anos, junto às instituições Banco do Brasil
S.A., Banco Bradesco S.A., Banco ltaú-Unibanco S.A. e Banco Santander
S.A.. 5.2. Realizar novas contratações de dívida, em até 90 dias da data
desta ata, sendo que tais dívidas poderão ser tomadas com outras ins-
tituições f‌i nanceiras. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
lavrada a presente ata, que foi assinada por todos os membros do conse-
lho de administração da Companhia. 7. Certidão: O presidente e o secre-
tário da mesa certif‌i cam que a presente ata é cópia da ata lavrada em
livro próprio. 8. Assinaturas: Conselheiros: Régis Edouard Alain Dubrule,
Ghislaine Thérèse de Vaulx Dubrule, Paul Edouard Dubrule, Daniel Braga
Sterenberg, Fernando Cezar Dantas Porfírio Borges, Andre Jacques Levy,
Marcos Guimarães Grasso, João Lourenço Vivan Bernartt e Thiago Renno
Osorio. Mesa: Daniel Braga Sterenberg – Presidente; André Jacques Levy
Secretário. JUCESP – Certif‌i co o registro sob o nº 198.291/21-8 em
29/04/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Seiva S.A. Florestas e Indústrias
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 87.043.832/0001-73 - NIRE 35300521781
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA NA SEDE SOCIAL, NA AVENIDA DOUTORA RUTH
CARDOSO, 8.501, 6º ANDAR, CONJUNTO 1, PARTE, PINHEIROS,
SÃO PAULO, SP, ÀS 18H00MIN DO DIA 30 DE MARÇO DE 2021.
1. A reunião contou com a presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, tendo sido presidida por Gustavo Werneck
da Cunha e secretariada por Fábio Eduardo de Pieri Spina. 2. O
Conselho de Administração, tendo em vista o disposto na Lei e no
Estatuto Social, após os devidos esclarecimentos prestados e as
discussões mantidas sobre as matérias constantes da Ordem do Dia,
aprovou, por unanimidade dos presentes, a Proposta da Administração
com relação à cada uma das matérias a serem deliberadas na
Assembleia Geral Ordinária da Companhia, nos termos do documento
anexo à presente ata,e o seu encaminhamento para apreciação dos
Senhores Acionistas, bem como, a convocação da Assembleia Geral
Ordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2021, às 10h00min, com
a seguinte Ordem do Dia: (i) Aprovar as contas dos administradores e
as respectivas demonstrações financeiras, relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2020; (iii) Definir o número de membros a serem eleitos para o Conselho
de Administração da Companhia; (iv) Eleger os membros do Conselho
de Administração; e (v) Fixar a remuneração anual global dos
administradores da Companhia. 3. Nada mais foi tratado. São Paulo, 30
de março de 2021. Assinaturas: Gustavo Werneck da Cunha
(Presidente). Fábio Eduardo de Pieri Spina. Harley Lorentz Scardoelli
(Conselheiros). Declaração: Declaro que a presente é cópia fiel da ata
transcrita em livro próprio. Fábio Eduardo de Pieri Spina - Secretário.
“JUCESP sob o nº 200.183/21-7 em 03/05/2021. Gisela Simiema
Ceschin. Secretária Geral.”
Terras Alphaville SPE Campina Grande
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
NIRE nº 35228035049 - CNPJ nº 19.371.500/0001-68
Deliberação de Sócios
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 16 de Abril de 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 16 (dezesseis) do mês de abril de 2021, às
09h00 (nove) horas, na sede da Sociedade, localizada na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º
andar, Pinheiros, CEP 05425-070. 2. Convocação e Presença: Dispen-
sadas as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
1.072, § 2º da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
(“Código Civil”), por estarem presentes as sócias representando a totali-
dade do capital social da Sociedade, quais sejam: I. Alphaville Urbanis-
mo S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São
Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar, CEP 05425-
070, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o Número de Identif‌i cação de Re-
gistro de Empresas (NIRE) 35.300.141.270, e inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
00.446.918/0001-69, neste ato representada, na forma de seu Estatuto
Social vigente, por seus Diretores, o Sr. Guilherme de Puppi e Silva,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de Identidade RG
nº 5.005.900-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 962.476.229-53, e
o Sr. Gerson Cohen, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de
Identidade RG nº 14.492.089 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
104.094.648-80, ambos com endereço comercial na cidade de São Pau-
lo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º an-
dar, Pinheiros, CEP 05425-070, São Paulo/SP, doravante denominada
Alphaville”; e II. Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A., so-
ciedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Ave-
nida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar, Pinheiros, CEP 05425-070,
inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE
35300363493 e no CNPJ/MF sob nº 10.529.756/0001-86, neste ato re-
presentada por seus Diretores, Guilherme de Puppi e Silva e Gerson
Cohen, supra descritos e qualif‌i cados. 3. Composição da Mesa: Gui-
lherme de Puppi e Silva – Presidente da Mesa; e Gerson Cohen – Secre-
tário da Mesa. 4. Ordem do Dia: Discutir, deliberar e aprovar: (i) a redu-
ção do capital social da Sociedade. 5. Deliberações: Discutida a matéria
da ordem do dia, as sócias presentes, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, deliberaram o quanto segue: 5.1. Redução do ca-
pital social. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, que pas-
sa dos atuais R$19.619.631,00 (dezenove milhões, seiscentos e dezeno-
ve mil e seiscentos e trinta e um reais), para R$10.956.035,00 (dez mi-
lhões e novecentos e cinquenta e seis mil e trinta e cinco reais), uma re-
dução, portanto, no valor total de R$8.663.596,00 (oito milhões, seiscen-
tos e sessenta e três mil e quinhentos e noventa e seis reais), com o con-
sequente cancelamento de 8.663.596 (oito milhões, seiscentos e sessen-
ta e três mil e quinhentos e noventa e seis) quotas, no valor nominal de
R$1,00 (um real) cada uma. A redução do capital social será realizada da
seguinte forma: (i) R$4.285.533,35 (quatro milhões e duzentos e oitenta
e cinco mil e quinhentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) se-
rão reduzidos em razão de o capital social ser julgado excessivo, decor-
rentes do saldo de créditos existentes em 31 de dezembro de 2020, nos
termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) R$4.378.062,65
(quatro milhões e trezentos e setenta e oito mil e sessenta e dois reais e
sessenta e cinco centavos), serão reduzidos mediante absorção de pre-
j
uízos acumulados dos exercícios sociais anteriores, nos termos do arti-
go 1.082, inciso I, do Código Civil; 5.5.1. Consignar que, nos termos do
artigo 1.084, §1º do Código Civil, durante o prazo de 90 (noventa) dias
contados da data de publicação da presente, eventuais credores quiro-
grafários por títulos que sejam anteriores à referida data de publicação
poderão se opor à redução do capital social da Sociedade deliberada no
item 5.1, “(i)” acima. 5.5.2. Consignar, ainda, que a redução do capital so-
cial da Sociedade descrita no item 5.1, “(i)” acima somente se tornará
efetiva, f‌i ndo o prazo mencionado no item 5.5.1 acima: (i) mediante ine-
xistência de oposição de credores quirografários por títulos anteriores à
data de publicação da presente ata, ou (ii) existindo oposição de algum
credor, mediante o pagamento do seu crédito ou depósito judicial da im-
portância respectiva, conforme disposto no artigo 1.084, §2º do Código
Civil, ocasião que as sócias deverão promover a alteração do Contrato
Social da Sociedade de forma a ref‌l etir a referida redução de capital so-
cial. 5.5.3. Consignar, por f‌i m, que a quantia total da redução do capital
social da Sociedade descrita no item 5.1, “(i)” acima, no montante de
R$8.663.596,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil e qui-
nhentos e noventa e seis reais), será restituída às sócias, proporcional-
mente à participação de cada sócia no capital social da Sociedade, em
moeda corrente nacional. 5.5.4. Em virtude das deliberações acima, nos
termos do Código Civil e após cumpridas as formalidades legais, a Cláu-
sula Quinta do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar, com a
seguinte redação: “Cláusula Quinta – O capital social é R$10.956.035,00
(dez milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e trinta e cinco reais),
dividido em 10.956.035 (dez milhões e novecentos e cinquenta e seis mil
e trinta e cinco) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalmen
-
te subscritas e integralizadas, em moeda corrente do país, send
o
10.956.034 (dez milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e trinta e
quatro) quotas subscritas e integralizadas pela sócia Alphaville Urba
-
nismo S.A. e 1 (uma) quota subscritas e integralizadas pela sócia Al
-
phaville Empreendimentos Imobiliários S.A.” 5.5.5. Ficam expressa-
mente os membros da Diretoria da Sociedade autorizados a tomar todas
as providências que se f‌i zerem necessárias para a formalização e con-
cretização da deliberação objeto dos itens acima, podendo requerer tudo
quanto for necessário junto aos órgãos e repartições públicas e privadas.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a pala-
vra a quem quisesse se manifestar e, ante a ausência de manifestações,
foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, a qual foi lida,
aprovada e por todos assinada. São Paulo, 16 de abril de 2021. Mesa:
Guilherme de Puppi e Silva - Presidente; Gerson Cohen - Secretário.
Sócias: Alphaville Urbanismo S.A. - Por Guilherme de Puppi e Silva e
Gerson Cohen; Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A. - Por
Guilherme de Puppi e Silva e Gerson Cohen. Contabilista: Claudemir
Jose Corvalan - CRC/SP nº 1-SP 116.707/O-7.
Alphaville Gravataí
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
NIRE nº 35224794298 - CNPJ nº 06.270.374/0001-03
Deliberação de Sócios
Ata de Reunião de Sócios realizada em 16 de Abril de 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 16 (dezesseis) do mês de abril de 2021, às
09h00 (nove) horas, na sede da Sociedade, localizada na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º
andar, Pinheiros, CEP 05425-070. 2. Convocação e Presença: Dispen-
sadas as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
1.072, § 2º da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
(“Código Civil”), por estarem presentes as sócias representando a totali-
dade do capital social da Sociedade, quais sejam: I. Alphaville Urbanis-
mo S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São
Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar, CEP 05425-
070, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o Número de Identif‌i cação de Re-
gistro de Empresas (NIRE) 35.300.141.270, e inscrita no Cadastro Nacio-
nal de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
00.446.918/0001-69, neste ato representada, na forma de seu Estatuto
Social vigente, por seus Diretores, o Sr. Guilherme de Puppi e Silva, bra-
sileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de Identidade RG nº
5.005.900-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 962.476.229-53, e o
Sr. Gerson Cohen, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de
Identidade RG nº 14.492.089 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
104.094.648-80, ambos com endereço comercial na cidade de São Pau-
lo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º an-
dar, Pinheiros, CEP 05425-070, São Paulo/SP, doravante denominada
Alphaville”; e II. Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A., so-
ciedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Ave-
nida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar, Pinheiros, CEP 05425-070,
inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE
35300363493 e no CNPJ/MF sob nº 10.529.756/0001-86, neste ato re-
presentada por seus Diretores, Guilherme de Puppi e Silva e Gerson
Cohen, supra descritos e qualif‌i cados. 3. Composição da Mesa: Guilher-
me de Puppi e Silva – Presidente da Mesa; e Gerson Cohen – Secretário
da Mesa. 4. Ordem do Dia: Discutir, deliberar e aprovar: (i) a redução do
capital social da Sociedade. 5. Deliberações: Discutida a matéria da or-
dem do dia, as sócias presentes, por unanimidade de votos e sem quais-
quer ressalvas, deliberaram o quanto segue: 5.1. Redução do capital so-
cial. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, que passa dos
atuais R$9.196.095,00 (nove milhões e cento e noventa e seis mil e no-
venta e cinco reais), para R$3.506.648,00 (três milhões e quinhentos e
seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais), uma redução, portanto, no
valor total de R$5.689.447,00 (cinco milhões e seiscentos e oitenta e
nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), com o consequente can-
celamento de 5.689.447 (cinco milhões e seiscentos e oitenta e nove mil
e quatrocentos e quarenta e sete) quotas, no valor nominal de R$1,00
(um real) cada uma. A redução do capital social será realizada da seguin-
te forma: (i) R$3.913.317,55 (três milhões, novecentos e treze mil e tre-
zentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) serão reduzidos
em razão de o capital social ser julgado excessivo, decorrentes do saldo
de créditos existentes em 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo
1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) R$1.776.129,45 (um milhão e sete-
centos e setenta e seis mil e cento e vinte e nove reais e quarenta e cin-
co centavos), serão reduzidos mediante absorção de prejuízos acumula-
dos dos exercícios sociais anteriores, nos termos do artigo 1.082, inciso
I, do Código Civil; 5.5.1. Consignar que, nos termos do artigo 1.084, §1º
do Código Civil, durante o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
publicação da presente, eventuais credores quirografários por títulos que
sejam anteriores à referida data de publicação poderão se opor à redução
do capital social da Sociedade deliberada no item 5.1, “(i)” acima. 5.5.2.
Consignar, ainda, que a redução do capital social da Sociedade descrita
no item 5.1, “(i)” acima somente se tornará efetiva, f‌i ndo o prazo mencio-
nado no item 5.5.1 acima: (i) mediante inexistência de oposição de credo-
res quirografários por títulos anteriores à data de publicação da presente
ata, ou (ii) existindo oposição de algum credor, mediante o pagamento do
seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva, conforme dis-
posto no artigo 1.084, §2º do Código Civil, ocasião que as sócias deverão
promover a alteração do Contrato Social da Sociedade de forma a ref‌l eti
r
a referida redução de capital social. 5.5.3. Consignar, por f‌i m, que a quan-
tia total da redução do capital social da Sociedade descrita no item 5.1,
“(i)” acima, no montante de R$5.689.447,00 (cinco milhões e seiscentos e
oitenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), será restituída
às sócias, proporcionalmente à participação de cada sócia no capital so-
cial da Sociedade, em moeda corrente nacional. 5.5.4. Em virtude das de-
liberações acima, nos termos do Código Civil e após cumpridas as forma-
lidades legais, a Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade passa-
rá a vigorar, com a seguinte redação: “Cláusula Quinta – O capital socia
l
é de R$3.506.648,00 (três milhões e quinhentos e seis mil e seiscentos e
quarenta e oito reais), dividido em 3.506.648 (três milhões e quinhentos e
seis mil e seiscentos e quarenta e oito) quotas, no valor de R$1,00 (u
m
real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corren
-
te do país, sendo 3.506.646 (três milhões e quinhentos e seis mil e seis-
centos e quarenta e seis) quotas subscritas e integralizadas pela sóci
a
Alphaville Urbanismo S.A. e 2 (duas) quotas subscritas e integralizada
s
pela sócia Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A.”. 5.5.5. Fi-
cam expressamente os membros da Diretoria da Sociedade autorizados
a tomar todas as providências que se f‌i zerem necessárias para a formali-
zação e concretização da deliberação objeto dos itens acima, podendo
requerer tudo quanto for necessário junto aos órgãos e repartições públi-
cas e privadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi
oferecida a palavra a quem quisesse se manifestar e, ante a ausência de
manifestações, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, a
qual foi lida, aprovada e por todos assinada. São Paulo, 16 de abril de
2021. Mesa: Guilherme de Puppi e Silva - Presidente, Gerson Cohen -
Secretário. Sócias: Alphaville Urbanismo S.A. - Por Guilherme de Pup-
pi e Silva e Gerson Cohen. Alphaville Empreendimentos Imobiliários
S.A. - Por Guilherme de Puppi e Silva e Gerson Cohen - Contabilista:
Claudemir Jose Corvalan - CRC/SP nº 1-SP 116.707/O-7
Alphaville Manaus
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
NIRE nº 35219994730 - CNPJ nº 07.480.111/0001-91
Deliberação de Sócios
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 16 de Abril de 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 16 (dezesseis) do mês de abril de 2021, às
09h00 (nove) horas, na sede da Sociedade, localizada na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º
andar, Pinheiros, CEP 05425-070. 2. Convocação e Presença: Dispensa-
das as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo 1.072,
§ 2º da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código
Civil”), por estarem presentes as sócias representando a totalidade do ca-
pital social da Sociedade, quais sejam: I. Alphaville Urbanismo S.A., so-
ciedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Aveni-
da Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar, CEP 05425-070, com seus atos
constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Pau-
lo (JUCESP) sob o Número de Identif‌i cação de Registro de Empresas
(NIRE) 35.300.141.270, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí-
dicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 00.446.918/0001-69,
neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social vigente, por seus
Diretores, o Sr. Guilherme de Puppi e Silva, brasileiro, casado, engenhei-
ro civil, portador da cédula de Identidade RG nº 5.005.900-6 SSP/PR, ins-
crito no CPF/MF sob o nº 962.476.229-53, e o Sr. Gerson Cohen, brasilei-
ro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.492.089
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 104.094.648-80, ambos com endere-
ço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar, Pinheiros, CEP 05425-070, São
Paulo/SP, doravante denominada “Alphaville”; e II. Alphaville Empreen-
dimentos Imobiliários S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade e
Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 3º andar,
Pinheiros, CEP 05425-070, inscrita na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o NIRE 35300363493 e no CNPJ/MF sob nº 10.529.756/0001-
86, neste ato representada por seus Diretores, Guilherme de Puppi e Sil-
va e Gerson Cohen, supra descritos e qualif‌i cados. 3. Composição da
Mesa: Guilherme de Puppi e Silva – Presidente da Mesa; e Gerson Cohen
Secretário da Mesa. 4. Ordem do Dia: Discutir, deliberar e aprovar: (i) a re-
dução do capital social da Sociedade. 5. Deliberações: Discutida a maté-
ria da ordem do dia, as sócias presentes, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, deliberaram o quanto segue: 5.1. Redução do capi-
tal social. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, que passa
dos atuais R$50.460.105,00 (cinquenta milhões e quatrocentos e sessen-
ta mil e cento e cinco reais), para R$17.499.271,00 (dezessete milhões e
quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e setenta e um reais), uma
redução, portanto, no valor total de R$32.960.834,00 (trinta e dois milhões
e novecentos e sessenta mil e oitocentos e trinta e quatro reais), com o
consequente cancelamento de 32.960.834 (trinta e dois milhões e nove-
centos e sessenta mil e oitocentos e trinta e quatro) quotas, no valor nomi-
nal de R$1,00 (um real) cada uma. A redução do capital social será reali-
zada da seguinte forma: (i) R$22.407.955,17 (vinte e dois milhões, quatro-
centos e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete cen-
tavos) serão reduzidos em razão de o capital social ser julgado excessivo,
decorrentes do saldo de créditos existentes em 31 de dezembro de 2020,
nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) R$10.552.878,83
(dez milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e setenta e
oito reais e oitenta e três centavos), serão reduzidos mediante absorção de
prejuízos acumulados dos exercícios sociais anteriores, nos termos do ar-
tigo 1.082, inciso I, do Código Civil; 5.5.1. Consignar que, nos termos do
artigo 1.084, §1º do Código Civil, durante o prazo de 90 (noventa) dias con-
tados da data de publicação da presente, eventuais credores quirografá-
rios por títulos que sejam anteriores à referida data de publicação poderão
se opor à redução do capital social da Sociedade deliberada no item 5.1,
“(i)” acima. 5.5.2. Consignar, ainda, que a redução do capital social da So-
ciedade descrita no item 5.1, “(i)” acima somente se tornará efetiva, f‌i ndo o
prazo mencionado no item 5.5.1 acima: (i) mediante inexistência de oposi-
ção de credores quirografários por títulos anteriores à data de publicação
da presente ata, ou (ii) existindo oposição de algum credor, mediante o pa-
gamento do seu crédito ou depósito judicial da importância respectiva,
conforme disposto no artigo 1.084, §2º do Código Civil, ocasião que as só-
cias deverão promover a alteração do Contrato Social da Sociedade de for-
ma a ref‌l etir a referida redução de capital social. 5.5.3. Consignar, por f‌i m,
que a quantia total da redução do capital social da Sociedade descrita no
item 5.1, “(i)” acima, no montante de R$32.960.834,00 (trinta e dois mi-
lhões e novecentos e sessenta mil e oitocentos e trinta e quatro reais), será
restituída às sócias, proporcionalmente à participação de cada sócia no
capital social da Sociedade, em moeda corrente nacional. 5.5.4. Em virtu-
de das deliberações acima, nos termos do Código Civil e após cumpridas
as formalidades legais, a Cláusula Quinta do Contrato Social da Socieda-
de passará a vigorar, com a seguinte redação: “Cláusula Quinta – O capi
-
tal social é de R$17.499.271,00 (dezessete milhões e quatrocentos e no-
venta e nove mil e duzentos e setenta e um reais), dividido em 17.499.271
(dezessete milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e se-
tenta e um) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalment
e
subscritas e integralizadas, em moeda corrente do país, 17.499.269 (de-
zessete milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e sessen-
ta e nove) quotas subscritas e integralizadas pela sócia Alphaville Urba
-
nismo S.A. e 2 (duas) quotas subscritas e integralizadas pela sócia Al
-
phaville Empreendimentos Imobiliários S.A.” 5.5.5. Ficam expressa-
mente os membros da Diretoria da Sociedade autorizados a tomar todas
as providências que se f‌i zerem necessárias para a formalização e con-
cretização da deliberação objeto dos itens acima, podendo requerer tudo
quanto for necessário junto aos órgãos e repartições públicas e privadas.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a pala-
vra a quem quisesse se manifestar e, ante a ausência de manifestações,
foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, a qual foi lida,
aprovada e por todos assinada. São Paulo, 16 de abril de 2021. Mesa:
Guilherme de Puppi e Silva - Presidente, Gerson Cohen - Secretário.
Sócias: Alphaville Urbanismo S.A. - Por Guilherme de Puppi e Silva e
Gerson Cohen, Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A. - Por
Guilherme de Puppi e Silva e Gerson Cohen. Contabilista: Claudemir
Jose Corvalan - CRC/SP nº 1-SP 116.707/O-7
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de maio de 2021 às 01:26:35

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT