ATA - Seiva S.A. - Florestas e IND.s

Data de publicação27 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (18) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
UNO PPP HABITAÇÃO S.A.
CNPJ/ME nº 40.280.308/0001-52 - NIRE 35300562551
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Hora e Local: 11/01/2020, 10h, Rua da Consolação, 247, 12º andar, Centro, SP/SP, CEP 01301-000. Con-
vocação e Presenças: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, confor-
me assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença dos Acionistas da Companhia, a saber: (i) Constru-
tora Itajaí Ltda., CNPJ 55.460.554/0001-63, NIRE 35.203.499.572, neste ato representada por seu sócio adminis-
trador Luiz Antonio Zamperlini, RG 7.800.856-6, SSP/SP, CPF 744.513.838-20, (“Construtora Itajaí”); (ii)
Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda., CNPJ 05.043.487/0001-03, NIRE 35.217.524.141, neste ato repre-
sentada por seu sócio administrador, Edson Carlos Faleiros, RG 7.257.400, SSP/SP, CPF 011.593.158-92,
(“Construtora Faleiros”); (iii) Saned Engenharia e Empreendimentos S.A., CNPJ 68.976.224/0001-77, NIRE
35.300.477.201, neste ato representada pela sua Diretora Clara Maria da Costa Figueira de Morais, RNE W
411819-M, CPF 938.991.908-82, (“Saned Engenharia”); e (vi) HE Engenharia, Comércio e Representações
Ltda., CNPJ 62.533.278/0001-81, NIRE 35.209.158.432, neste ato representada por seu sócio diretor, Francisco
Carlos Fregolente, RG 7.248.372-6, SSP/SP, CPF 019.754.138-06 (“HE Engenharia”). Mesa: Presidente, Sr. Luiz
Antonio Zamperlini; Secretário, Sr. Edson Carlos Faleiros, ambos já qualificados. Ordem do Dia: Alteração do
capital social da Companhia, com consequente aprovação de novo estatuto social. Deliberações: Foi deliberado
por unanimidade de votos dos acionistas: (i) alterar o capital social da Companhia para R$ 56.329.500,00, repre-
sentado por 56.329.500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas pelo preço unitário de R$ 1,00,
sendo R$ 5.633.000,00 integralizados na presente data em moeda corrente nacional e R$ 50.696.500,00 a serem
integralizados no prazo máximo de sete anos contados da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa a
ser celebrado entre Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (“COHAB-SP”) e Companhia (“Contrato”)
nos termos do Edital da Concorrência Internacional nº COHAB-SP 001/2020 (“Edital”), observado o cronograma
previsto no Edital. O capital social da Companhia é subscrito na seguinte proporção, nos termos dos boletins de
subscrição que integram a presente ata como Anexo II: (a) 14.082.375 ações subscritas por Construtora Itajaí, to-
talizando R$ 14.082.375,00, representando 25% do capital social; (b) 14.082.375 ações subscritas por Construtora
Faleiros, totalizando R$ 14.082.375,00, representando 25% do capital social; (c) 14.082.375 ações subscritas por
Saned Engenharia, totalizando R$ 14.082.375,00, representando 25% do capital social; (d) 14.082.375 ações subs-
critas por HE Engenharia, totalizando R$ 14.082.375,00, representando 25% do capital social. (ii) Aprovação de
novo estatuto social da Companhia, nos termos do Anexo I da presente ata. Lavratura e Leitura da Ata: Oferecida
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e sus-
pensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que foi lida e achada conforme, aprovada e por todos
os presentes assinada. Confere com a original lavrada em livro próprio. Mesa: Luiz Antonio Zamperlini - Presiden-
te; Edson Carlos Faleiros - Secretário. JUCESP - 089.844/21-0 em 12/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secre-
tária Geral. Estatuto Social - I. Nome e Prazo: 1. A companhia denomina-se Uno PPP Habitação S.A. (“Compa-
nhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas
disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404/76, e suas alterações posteriores, constituída com o pro-
pósito específico de celebrar Contrato de Concessão Administrativa (“Contrato”) com a Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo (“COHAB-SP”) nos termos do Edital da Concorrência Internacional nº COHAB-SP
001/2020 (“Edital”). 1.1. A Companhia perdurará pelo prazo necessário para o cumprimento integral das obrigações
decorrentes do Contrato e seus eventuais aditamentos, renovações e/ou prorrogações. II. Sede Social: 2. A Com-
panhia tem sua sede e foro na Rua da Consolação, 247, 12º andar, Centro, SP/SP, CEP 01301-000, podendo abrir
e fechar filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da
Assembleia Geral. III. Objeto Social: 3. A Companhia tem por objeto social único e exclusivo a consecução, por si
ou Afiliadas (conforme definido no Edital), das atividades descritas no Edital e no Contrato, particularmente as ati-
vidades de implementação e gestão, sob o regime de concessão administrativa, de habitações de interesse social
e mercado popular na cidade de São Paulo, acompanhada de infraestrutura urbana, equipamentos públicos e em-
preendimento não residenciais privados, incluindo exploração das áreas não habitacionais, nos termos do Edital e
do Contrato. 3.1. Fica desde já expressamente vedada a alteração do objeto social da Companhia. IV. Capital So-
cial e Ações: 4. O capital social da Companhia totalmente subscrito e a ser integralizado em moeda corrente é de
R$ 56.329.500,00, representados por 56.329.500 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. 5. Cada
ação ordinária confere ao seu titular o direito a 01 voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia e
direito a participação nos lucros da Companhia, bem como os demais direitos previstos em lei. V. Assembleia: 6.
As Assembleias Gerais realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, dentre os 04 primeiros meses seguintes ao
encerramento de cada exercício social, e, extraordinariamente, sempre que exigido por lei ou pelos interesses so-
ciais da Companhia. 7. As Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer dos Diretores, devendo, para tanto,
serem observadas todas as formalidades previstas na Lei 6.404/76, em acordo de acionistas e neste Estatuto So-
cial, dispensadas as formalidades quando todos os acionistas estiverem presentes. 8. Ressalvadas as exceções
previstas em lei ou neste Estatuto Social, as Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a
presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria do capital social votante da Companhia e, em se-
gunda convocação, com qualquer número. 9. As Assembleias Gerais serão presididas por acionista indicado pelo
voto de acionistas representando a maioria do capital votante presente. O presidente da Assembleia Geral deverá
indicar um secretário. 10. Exceto se de outra forma exigido pela Lei 6.404/76, por este Estatuto Social ou acordo de
acionistas, as deliberações das Assembleias Gerais da Companhia serão tomadas por maioria de votos, não se
computando os votos em branco. 11. As Assembleias Gerais poderão ser realizadas por meio de teleconferência,
videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal na referida
reunião. Nesse caso, os acionistas que participarem remotamente da Assembleia Geral deverão ratificar seus votos
por meio de carta ou correio eletrônico. 12. Além das matérias previstas na Lei 6.404/76, compete à Assembleia
Geral dos Acionistas aprovar, por maioria do capital social votante presente: (i) aprovação ou alteração do Plano de
Investimentos da Companhia; (ii) alteração dos dividendos mínimos obrigatórios ou de seu pagamento; (iii) resgate,
amortização, recompra ou qualquer outra negociação com ações e/ou outros valores mobiliários de emissão da
Companhia; (iv) criação de novas espécies ou classes de ações ou atribuição de vantagens adicionais às espécies
ou classes já existentes; (v) emissão, pela Companhia, de debêntures e partes beneficiárias; (vi) aprovar a contra-
tação de empréstimo, sob qualquer forma, em valor superior a R$ 2.000.000,00; (vii) reforma do Estatuto Social da
Companhia, com exceção da alteração de qualquer das matérias de competência da Assembleia Geral que exijam
maior quórum para aprovação, descritas no item 12.1 abaixo; (viii) alienação de ativos indispensáveis à consecução
dos fins da Companhia no âmbito do Contrato; (ix) aprovar a celebração, alteração ou rescisão de contratos de
qualquer natureza, exceto empréstimos, em valor superior a R$ 5.000.000,00, em valor unitário ou agregado, no
período de 12 meses; e (x) aprovar a constituição de ônus e gravames sobre os ativos da Companhia, bem como a
outorga de fiança, aval ou garantia em operações de terceiros. 12.1. As seguintes matérias também competirão à
Assembleia Geral dos Acionistas, com aprovações sujeitas ao voto afirmativo dos acionistas que representem, ao
menos 80% do capital social votante da Companhia: (i) a celebração de contratos de qualquer natureza com partes
relacionadas, assim entendidas como (a) qualquer Acionista da Companhia, (b) quaisquer administradores da
Companhia, efetivos ou suplentes, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o 4º grau, e (c) quaisquer
sociedades (ou outras formas de associação) controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum, direta
ou indiretamente, de qualquer das pessoas indicadas nos itens (a) e/ou (b) acima e respectivos administradores; (ii)
qualquer alteração relevante no Contrato que afete, direta ou indiretamente, a Companhia, do ponto de vista eco-
nômico-financeiro; e (iii) a realização de quaisquer alterações estatutárias afeitas aos temas mencionados nas alí-
neas anteriores. Vl. Administração: 13. A administração da Companhia compete à Diretoria, que terá as atribui-
ções conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar garantia para
o exercício de suas funções. 14. A Diretoria é responsável pela regular representação e administração da Compa-
nhia, e será composta por 03 membros residentes no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral para
um mandato de 3 anos, admitida reeleição, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Financei-
ro. 15. Os Diretores serão investidos nos seus respectivos cargos mediante assinatura do termo de posse lavrado
no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria e permanecerão no cargo até a posse de seus sucessores. 15.1. Os
Diretores reeleitos serão investidos nos seus cargos pela Assembleia Geral, dispensadas quaisquer outras forma-
lidades. Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo, mesmo antes do término do prazo do mandato.
15.2. Nos casos de vacância, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, a Companhia
será administrada pelos membros remanescentes até a eleição do substituto. 16. O Diretor Presidente será respon-
sável pelas atividades gerais de administração da Companhia e pode praticar, isoladamente, quaisquer atos em
nome da Sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, repartições
públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, autarquias, sociedades de economia mista e entidades
paraestatais, bem como na qualidade de acionista, sócia ou quotista e nas atividades de incorporação e compra e
venda de imóveis previstas no Edital e no Contrato, observado o disposto no item 16.1 abaixo. 16.1. Os atos extra-
ordinários de gestão da Companhia, conforme abaixo listados, dependerão da assinatura de 2 membros da Direto-
ria ou 1 membro da Diretoria em conjunto com 1 procurador com poderes específicos: (i) compra, venda, troca ou
alienação, por qualquer forma, de ativos não operacionais da Companhia até o valor correspondente a 10% do seu
patrimônio líquido; (ii) contratação de empréstimo sob qualquer forma correspondente a até 20% do patrimônio lí-
quido Companhia; e (iii) celebração de contratos de qualquer natureza em valor superior a R$ 1.000.000,00. 17. A
nomeação ou a destituição de procuradores pela Companhia deverá ser realizada a qualquer tempo por quaisquer
2 Diretores em conjunto. Os mandatos devem especificar os poderes conferidos e, com exceção daqueles que
contenham cláusula ad judicia, terão prazo máximo de 1 ano. 18. Quaisquer atos praticados pelos Diretores ou por
procuradores da Companhia em nome desta e que sejam estranhos ao seu objeto social são expressamente proi-
bidos e nulos de pleno direito. 19. Dos trabalhos e deliberações da Diretoria, se tomados em reunião, será lavrada
ata no Livro de Registro de Atas de reuniões de Diretoria, na forma sumária, assinada pelos diretores presentes à
reunião. 20. Para fins do disposto no item 20.1.2 do Edital, a Companhia contará com a seguinte estrutura organi-
zacional mínima: (i) 1 Gerente de Engenharia; e (ii) 1 Gerente Operacional, com função, entre outras, de ouvidor e
de atendimento ao usuário. VII. Conselho Fiscal: 21. O Conselho Fiscal da Companhia não terá caráter permanen-
te e será instalado mediante deliberação de acionistas, conforme previsto em lei. Quando instalado, o Conselho
Fiscal será composto por, no mínimo, 03 e, no máximo, 05 membros efetivos, e por igual número de suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral que deliberou sua instalação. 21.1. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal
será estabelecida pela Assembleia Geral que os eleger. 21.2. As atribuições do Conselho Fiscal são aquelas espe-
cificadas por lei e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos e lançadas em livro próprio. VIII. Exercício
Social e Lucros: 22. O exercício social terá início em 12 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. 23.
Ao fim de cada exercício social serão levantadas as demonstrações de resultado de acordo com o disposto na le-
gislação, sendo que, dos resultados apurados, serão inicialmente deduzidos, respectivamente, os prejuízos acumu-
lados, a provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social. Do lucro remanescente será deduzida a
parcela de 5% para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% do capital social. 24. Observado o
disposto na Lei 6.404/76, neste Estatuto Social e em acordo de acionistas, a Companhia deverá distribuir como
dividendos ou juros sobre capital próprio, pelo menos, 1% do seu lucro líquido consolidado, calculado nos termos
da Lei 6.404/76, sendo certo que um percentual maior poderá ser distribuído conforme decidido pela Assembleia
Geral. 25. A Companhia, por deliberação da Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral, poderá levantar balan-
ços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balan-
ços. A Companhia, por deliberação da Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral, poderá ainda declarar divi-
dendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual
ou semestral. 26. A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, pagar a seus acionistas juros sobre
o capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei os quais poderão ser imputados como dividen-
do mínimo obrigatório. IX. Liquidação: 27. A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos
em lei, cabendo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, fixan-
do-lhes os poderes e remuneração. X. Disposições Gerais: 28. A Companhia e os acionistas deverão submeter à
prévia autorização da COHAB-SP: (i) quaisquer alterações do controle acionário da Companhia, seja por meio de
modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas; (ii) qualquer alte-
ração no capital social da Companhia que implique sua redução em valor superior ao fixado no item 20.7 do Con-
trato; (iii) qualquer proposta de emissão de títulos e valores mobiliários que contenham dispositivo de conversão em
ações que impliquem alteração no controle da Companhia ou que tenham como garantia ações com direito de voto
integrantes do seu grupo controlador; (iv) instituição de garantia e direitos a terceiros sobre ações da Companhia;
(v) operações de fusão, cisão ou incorporação; e (vi) contratação de empréstimos ou obrigações cujos prazos de
amortização excedam o prazo final do Contrato. 29. Os acionistas e a Companhia asseguram ao interventor nome-
ado pelo poder concedente o poder de decisão da administração da Companhia em caso de intervenção, nos ter-
mos e nos casos previstos no Contrato e no Edital. 30. A Companhia não poderá contratar obrigações garantidas
por Direitos Emergentes da Concessão em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da
prestação do serviço que constituem seu objeto. 30.1. Não obstante o disposto acima, a Companhia e/ou seus
acionistas poderão oferecer em garantia os Direitos Emergentes da Concessão com o intuito de obter Financiamen-
tos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das suas obrigações assumidas no Contrato, até o limite
que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços. 30.2. Para fins dos itens acima, entende-
-se por: (i) “Direitos Emergentes da Concessão”: todos os direitos adquiridos pela Companhia em função da assi-
natura do Contrato, incluindo, mas não se limitando, à contraprestação, créditos de outra natureza presentes e fu-
turos detidos pela Companhia, tais como créditos decorrentes de receitas acessórias, e as ações representativas
do capital social da Companhia; (ii) “Financiamentos”: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores
mobiliários, seja no Brasil ou no exterior. Não estão incluídos no conceito de Financiamentos os empréstimos feitos
à Companhia pelos seus acionistas ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quais-
quer
acionistas da Companhia. 31. A Companhia obedecerá aos padrões de governança corporativa e adotará
contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do §3º do artigo 9º da Lei 11.079/04, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei 6.404/76),
e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, utilizando-se, para tanto, de
sistemas integrados de gestão empresarial. XI. Foro: 32. Fica eleito o Fórum Central da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste Estatuto. Visto - Advogado: Arthur Nunes
Brok - OAB 333.605.
Seiva S.A. Florestas e Indústrias
Companhia Aberta
CNPJ nº 87.043.832/0001-73 - NIRE 35300521781
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA NA SEDE SOCIAL, NA AVENIDA DOUTORA RUTH
CARDOSO, 8.501, 6º ANDAR, CONJUNTO 1, PARTE, PINHEIROS,
SÃO PAULO, SP, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021, ÀS 15h00min
1. A reunião contou com a presença da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, tendo sido presidida por Gustavo Werneck
da Cunha e secretariada por Fábio Eduardo de Pieri Spina. 2. O Conselho
de Administração, nos termos do Art. 9, § 4º, alínea “i” do Estatuto Social
da Companhia, aprovou, por unanimidade dos participantes, autorizar
a contratação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes
(PwC) para auditar suas demonstrações f‌inanceiras a partir do exercício
social a ser iniciado em 01 de janeiro de 2022, em substituição a KPMG
Auditores Independentes e em atendimento ao disposto no art. 31 da
Resolução CVM n° 23/2021, o qual determina a rotatividade dos auditores
independentes. 3. Nada mais foi tratado. São Paulo, 14 de dezembro de
2021. Assinaturas: Gustavo Werneck da Cunha (Presidente). Harley
Lorentz Scardoelli e Fábio Eduardo de Pieri Spina (Conselheiros).
Declaração: Declaro que a presente é cópia f‌iel da ata transcrita em livro
próprio. Fábio Eduardo de Pieri Spina - Secretário. “JUCESP sob o nº
32.235/22-7 em 19/01/2022. Gisela Simiema Ceschin. Secretária Geral.
Prof‌i nish Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ/ME nº 69.217.859/0001-53 – NIRE 35.211.303.886
Ata de Reunião de Sócios Quotistas – Redução do Capital Social
Aos 29/12/2021, às 10:00 horas, reuniram-se os sócios quotistas da Prof‌i -
nish – Indústria e Comércio Ltda., abaixo assinados, na sede da social da
empresa na Rodovia Washington Luiz, km 181,2, bairro Engenheiro Neiva,
Guaratinguetá-SP, para deliberar e aprovar, por unanimidade de votos, a
Redução do Capital Social da Sociedade no valor de R$.4.500.289,00,
nos termos do artigo 1082, inciso II, do Código Civil, tendo em vista que
o valor atribuído ao capital social se tornou excessivo em relação ao
objeto da empresa, de modo que o capital social que atualmente é de
R$.50.135.000,00, passará a ser de R$.45.634.711,00. A redução do
capital social, consoante o disposto no artigo 1084 do Código Civil, rea-
lizar-se-á pela restituição de parte do valor das cotas à sócia Tekno S.A.
Indústria e Comércio, em moeda corrente e pela baixa de títulos de cré-
dito. Desta forma, o capital social totalmente subscrito e integralizado d
a
empresa passará a ser de R$.45.634.711,00, dividido em 45.634.711 quo-
tas, com valor nominal unitário de R$ 1,00, distribuídas entre os sócios d
a
seguinte forma: a) Tekno S.A. – Indústria e Comércio possui 45.634.70
0
q
uotas, no valor de R$.45.634.700,00; b) Guilherme Luiz do Val possui 11
q
uotas no valor de R$. 11,00. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, da qual foi lavrada esta ata. Guaratinguetá/SP, 29/12/2021. Tekno
S.A. – Indústria e Comércio Guilherme Luiz do Val – Diretor Presidente e
José Luiz Madeira do Val – Diretor Administrativo; Guilherme Luiz do Val.
Companhia de Desenvolvimento de
Nova Odessa - CODEN AMBIENTAL
CNPJ (MF) nº 48.832.398/0001-59 – NIRE nº 35.300.021.002
EDITAL DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL: Pregão Eletrônico nº 0009/2021. PROCESSO: nº 1433/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
sistema de gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e
corretiva de frota, com utilização de tecnologia RFID/NFC. Processo ho-
mologado pela autoridade competente e objeto adjudicado em favor da
empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, no valor total
de R$ 447.750,00. DATA: 25/01/2022. Nova Odessa, 26/01/2022. Elsio
Álvaro Boccaletto Diretor Presidente A população de Nova Odessa
pagou por este anúncio R$ R$ 497,00
PRUDENCO COMPANHIA
PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ (M.F.) nº 48.812.6 48/0001-99
Modificação do edital e Redesignação da Data de Abertura–Pr nº
02/22
Pregão 02/22: aquisição de 45 toneladas d e Emulsão RR2C, redesignada
a abertura para:09/02/22, às 9h.Edital completo: Rua Dr. José Foz, 126,
(18)3226-0055. Pres. Prudente/SP, 25.02.22, Valdecir Vieira -D iretor
Presidente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 05:06:56

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