ATA - Selina Brazil Hospitalidade S.A

Data de publicação02 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Commander B.D.U.
Agropecuária e Participações S.A.
CNPJ nº 60.109.469/0001-95 - NIRE 35.300.123.646
Aviso aos Acionistas
Informamos aos acionistas da Companhia que em conformidade com o
que dispõe o Artigo 294 da Lei nº 6.404/76, em conjunto com a Portaria nº
12.071 de 7.10.2021, publicada no Diário Of‌i cial da União pelo Ministério
da Economia em 13.10.2021, foi publicado na Central de Balanços do Sis-
tema Público de Escrituração Digital – SPED, edital de convocação dos
acionistas para comparecerem à AGE da Companhia a realizar-se no dia
11.12.2021, por via digital, nos termos da Instrução Normativa do Departa-
mento Nacional de Registro Empresarial e Integração de 16.4.2021. São
Paulo, 1º.12.2021. José Francisco de Sá Ribeiro - Diretor Presidente
Capgemini Brasil S.A.
CNPJ/ME nº 65.599.953/0001-63 – NIRE 35.300.178.815
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os Senhores Acionistas da Capgemini Brasil S.A. (“Companhia”)
convidados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a
ser realizada no dia 10/12/2021, sexta-feira, às 10:00 horas, na sede
social da Companhia, situada na Alameda Grajaú, nº 60, 14º andar,
Alphaville, Barueri/SP, para deliberar sobre as seguintes matérias que
compõem a ordem do dia: a) aumento do capital social da Companhia,
conforme sugestão e orientação do Conselho de Administração e dos
Diretores Estatutários, no valor de, no mínimo, R$ 85.000.000,00 e,
no máximo, R$ 85.042.150,44 sendo admitida a homologação parcial
do referido aumento de capital desde que o valor mínimo mencionado
acima tenha sido subscrito. O aumento de capital se faz necessário, em
virtude do reestabelecimento positivo dos índices de liquidez da Com-
panhia; b) subscrição e integralização de parte do aumento do capital
social pela Capgemini Latin America S.A.S., na proporção de sua parti-
cipação societária (valor mínimo acima indicado) no capital social total
da Companhia e considerando o valor máximo do aumento de capital
social mencionado no item (a) acima, bem como a autorização para a
administração da Companhia homologar o aumento de capital parcial
no ato da Assembleia e, o valor total depois de f‌i ndos os procedimentos
relativos ao exercício do direito de preferência para a subscrição das
ações referentes ao valor eventual a ser acompanhado, desde que limi-
tado ao máximo aqui descrito. Barueri/SP, 01/12/2021. Aruna Jayanthi
– Presidente do Conselho de Administração. (01, 02 e 03/12/2021)
Land Maastricht S.A.
CNPJ nº 41.766.427/0001-82 - NIRE 353.0057553-9-1
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/08/2021
Aos 30/08/2021, às 10h., na sede social, com a totalidade. Mesa: Pre-
sidente: Ana Carolina da Silva Martinelli; Secretário: Pedro Henrique
Silva Rizzo. Deliberações Unânimes: 1. A realização da 1ª emissão de
debêntures, para distribuição privada, no montante de R$ 970.000.000,00
para distribuição privada, mediante a emissão de 970.000 debêntures
(“Debêntures da 1ª Emissão”), da forma nominativa, sem emissão de
cautelas, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (“Valor Nominal Uni-
tário das Debêntures da 1ª Emissão”), caracterizadas como imobiliárias
por destinação, a serem ofertadas à Forte Securitizadora S.A., CNPJ/
ME nº 12.979.898/0001-70 (“Securitizadora”), para constituir, em con-
junto com outros créditos imobiliários cedidos à Securitizadora, o lastro
dos Certif‌icados de Recebíveis Imobiliários das 616ª, 617ª, 618ª, 619ª,
620ª, 621ª, 622ª, 623ª, 624ª, 625ª, 626ª e 627ª Séries de sua 1ª Emissão
(“CRI”), com as características descritas a seguir. Características das
Debêntures da 1ª Emissão: (a) Valor: R$ 970.000.000,00; (b) Séries:
as Debêntures da 1ª Emissão serão emitidas em 12 séries, divididas
em 6 séries denominadas “Séries Seniores”, vinculadas aos CRI das
616ª, 618ª, 620ª, 622ª, 624ª e 626ª da 1ª Emissão da Securitizadora; e
6 séries denominadas “Séries Subordinadas”, vinculadas aos CRI das
617ª, 619ª, 621ª, 623ª, 625ª e 627ª Séries da 1ª Emissão da Securitiza-
dora; (c) Quantidade: serão emitidas 970.000 Debêntures da 1ª Emissão,
tendo cada série a quantidade de Debêntures respectivamente indicada
no quadro abaixo: Série – Debêntures - Volume de Emissão - Quan-
tidade de Debêntures - Série – CRI (1ª Emissão da Securitizadora):
Séries Seniores - 77.000.000,00 - 77.000 - 616ª; Séries Subordinados
- 33.000.000,00 - 33.000 - 617ª; Séries Seniores - 294.000.000,00 -
294.000 - 618ª; Séries Subordinados - 126.000.000,00 - 126.000 - 619ª;
Séries Seniores - 217.000.000,00 - 217.000 - 620ª; Séries Subordina-
dos - 93.000.000,00 - 93.000 - 621ª; Séries Seniores - 32.200.000,00
- 32.200 - 622ª; Séries Subordinados - 13.800.000,00 - 13.800 - 623ª;
Séries Seniores - 34.300.000,00 - 34.300 - 624ª; Séries Subordinados -
14.700.000,00 - 14.700 - 625ª; Séries Seniores - 24.500.000,00 - 24.500
- 626ª; Séries Subordinados - 10.500.000,00 - 10.500 - 627ª. (d) Espécie:
quirografária, a ser convolada em com garantia real quando da consti-
tuição das garantias indicadas na Escritura de Emissão de Debêntures,
cuja minuta foi apresentada à acionista nesta assembleia; (e) Forma: as
Debêntures da 1ª Emissão serão nominativas, sem a emissão de cau-
telas ou certif‌icados; (f) Conversibilidade: as Debêntures da 1ª Emissão
não são conversíveis em ações de emissão da Companhia; (g) Preço de
Subscrição e Integralização: as Debêntures da 1ª Emissão serão subs-
critas e integralizadas pelo Valor Nominal Unitário das Debêntures da
1ª Emissão atualizado, acrescido dos juros remuneratórios; (h) Data de
Emissão: 30/08/2021; (i) Prazo e Data de Vencimento das Debêntures
da 1ª Emissão: as Debêntures da 1ª Emissão terão um prazo de apro-
ximadamente 150 meses, vencendo-se em 18/02/2034; (j) Atualização
Monetária e Juros Remuneratórios: o Valor Nominal Unitário das Debên-
tures da 1ª Emissão será atualizado monetariamente, em periodicidade
anual, pela variação positiva do IPCA/IBGE, a partir da primeira data de
integralização das Debêntures; e, sobre o Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 1ª Emissão das Séries Seniores, incidirão, a partir da data
de sua integralização, juros à taxa de 9,00% ao ano, calculados a partir
da primeira data de integralização de cada série dos CRI vinculada às
Debêntures da 1ª Emissão das Séries Seniores; e juros à taxa de 12,34%
ao ano, calculados a partir da primeira data de integralização de cada
série dos CRI vinculada às Debêntures da 1ª Emissão das Séries Subor-
dinadas; (k) Amortização: as Debêntures da 1ª Emissão serão pagas (i)
conforme f‌luxo a ser def‌inido na Escritura de Emissão de Debêntures,
mensalmente, observada a carência de amortização de principal nos pri-
meiros 28 meses (inclusive) contados da Data de Emissão; (ii) na data
de pagamento do Valor de Liquidação das Debêntures por Vencimento
Antecipado, ou do pagamento de Multa Indenizatória, conforme def‌ini-
dos na Escritura de Emissão de Debêntures; ou (iii) na data do Resgate
Antecipado Voluntário; (l) Multa Indenizatória: caso a legitimidade, exis-
tência, validade, ef‌icácia ou exigibilidade das Debêntures da 1ª Emissão
seja prejudicada, no todo ou em parte, ou a ilegitimidade, inexistência,
invalidade, inef‌icácia ou inexigibilidade das Debêntures da 1ª Emissão
seja reconhecida em decisão judicial ou arbitral com base na invalidação,
nulif‌icação, anulação, declaração de inef‌icácia, resolução, rescisão, resi-
lição, denúncia, total ou parcial, das Debêntures da 1ª Emissão, de modo
que não seja cabível o Vencimento Antecipado, a Companhia se obriga,
desde logo, em caráter irrevogável e irretratável, a pagar à Securitizadora
uma multa que será equivalente ao Valor de Liquidação das Debêntures
por Vencimento Antecipado acrescido de eventuais valores decorrentes
de multa, indenização ou outros custos que afetem a Securitizadora
(“Multa Indenizatória”); (m) Multa por inadimplemento: o inadimplemento,
pela Companhia, de qualquer obrigação de pagamento prevista na Escri-
tura de Emissão de Debêntures caracterizará, de pleno direito, e inde-
pendentemente de qualquer aviso ou notif‌icação, a mora da Companhia,
sujeitando-a ao pagamento dos seguintes encargos: (i) juros de mora de
1% ao mês, calculados pro rata temporis desde a data em que o paga-
mento tornou-se exigível até o seu integral recebimento pelo respectivo
credor; e (ii) multa moratória, não compensatória, de 2%; (n) Colocação:
as Debêntures da 1ª Emissão serão emitidas para colocação privada,
sem qualquer esforço de venda perante investidores, e sem a interme-
diação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários, não sendo admitida sua negociação em mercado; (o) Subs-
crição e Integralização: as Debêntures da 1ª Emissão devem ser subscri-
tas mediante assinatura, pela Securitizadora, do boletim de subscrição
na forma do modelo que integra a Escritura de Emissão de Debêntures,
mediante o cumprimento dos Requisitos da Emissão ou sua dispensa,
conforme def‌inidos na Escritura de Emissão de Debêntures; (p) Resgate
Antecipado Voluntário: a Companhia poderá, a seu exclusivo critério e
conveniência, antecipar voluntariamente, de forma integral, o pagamento
da totalidade das Debêntures da 1ª Emissão, e realizar sua consequente
amortização extraordinária ou resgate mediante requerimento formal à
Securitizadora nesse sentido, enviado com antecedência mínima de 15
dias corridos da efetiva data do resgate antecipado (“Resgate Antecipado
Voluntário”); (q) Vencimento Antecipado: as Debêntures da 1ª Emissão
estarão sujeitas às hipóteses de vencimento antecipado a serem def‌i-
nidas na Escritura de Emissão de Debêntures; e (r) Demais Caracterís-
ticas: as demais características das Debêntures da 1ª Emissão serão
descritas na Escritura de Emissão de Debêntures; Nada mais. Jucesp nº
505.233/21-6 em 21/10/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Selina Brazil Hospitalidade S.A.
CNPJ/ME Nº 29.753.545/0001-50 - NIRE Nº 35300543335
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 27/10/2021
I. Data/Hora/Local: 27/10/2021, às 10hs, sede social, São Paulo/SP, Rua
Aspicuelta, 237, 245, 251 e 259, Vila Madalena. II. Convocação: Dispen-
sada. Presenças: Totalidade, quais sejam (i) Selina Operation One (1),
CNPJ/ME 29.280.688/0001-92, representada por Bruno Oliveira dos
Santos, RG 43.737.488-9, CPF/ME 327.028.598-10; (ii) Selina Holding
Company, UK Societas, CNPJ/ME 29.280.687/0001-48, representada
por Bruno Oliveira dos Santos, acima qualif‌icado. III. Mesa: Presidente:
Flávia Regina Lorenzetti Lisboa; Secretário: Bruno Oliveira dos Santos. IV.
Ordem do Dia: (a) autorização de emissão, para colocação privada, de
debêntures simples não conversíveis em ações da sua 4ª emissão, de
espécie quirografária, com garantia adicional corporativa, em 6 séries, no
valor de até R$ 67.661.000,00; e (b) autorização à Diretoria da Companhia
para adotar todas as medidas necessárias à emissão das debêntures, ten-
do poderes para adotar todas quaisquer medidas assinar todos os docu-
mentos necessários à Emissão, podendo inclusive, celebrar aditamentos
Escritura de Emissão de Debentures, se necessário. V. Deliberações
Aprovadas por Unanimidade: (a) Autorização de Emissão: f‌ica autori-
zada a emissão por parte da Companhia de debêntures simples não con-
versíveis em ações da sua 4ª emissão (“Emissão” e “Debêntures”), da
espécie quirografária, em 6 séries, para colocação privada, com as seguin-
tes características e condições: 1. Número da Emissão: 4ª emissão priva-
da de Debêntures da Companhia; 2. Valor da Emissão: até R$
67.661.000,00; 3. Quantidade Total da Emissão: até 67.661 Debêntures;
4. Valor Unitário: cada Debênture da 1ª Série terá valor unitário de
R$ 1.000,00; cada Debênture da 2ª Serie terá o valor unitário de R$
1.000,00; cada Debênture da 3ª Série terá valor unitário de R$ 1.000,00;
cada Debênture da 4ª Serie terá o valor unitário de R$ 1.000,00; cada
Debênture da 5ª Série terá valor unitário de R$ 1.000,00 e cada Debênture
da 6ª Série terá valor unitário de R$ 1.000,00; 5. Número de Séries: Emis-
são será realizada em 6 séries, sendo 4.461 Debêntures da 1ª Série,
19.575 Debêntures da 2ª Série, 12.337 Debêntures da 3ª Série, 12.928
Debêntures da 4ª Série, 18.260 Debêntures da 5ª Série e 100 Debêntures
da 6ª Série; 6. Data de Emissão: as Debêntures têm data de emissão de
27/10/2021; 7. Modalidade e Forma: simples, nominativas, não conversí-
veis em ações; 8. Espécie: com garantia adicional corporativa; 9. Atuali-
zação e Remuneração: o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª
Série, da 2ª Série, da 3ª Série, da 4ª Série e da 5ª Série, ou seu saldo,
conforme caso será atualizado monetariamente pela variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), a qual será
incorporada ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, da 2ª
Série, da 3ª Série, da 4ª Série e da 5ª Série, ou aos seus respectivos sal-
dos, conforme o caso, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures,
ser f‌irmada. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 6ª Série não será
atualizado monetariamente. A Remuneração das Debêntures da 1ª Série
será composta de juros remuneratórios de 7,6659% a.a. ao ano com base
em um período anual de 252 dias úteis; a Remuneração das Debêntures
da 2ª Série será composta de juros remuneratórios de 8,3739% a.a. ao
ano com base em um período anual de 252 dias úteis; a Remuneração das
Debêntures da 3ª Série será composta de juros remuneratórios de
8,6589% a.a. ao ano com base em um período anual de 252 dias úteis; a
Remuneração das Debêntures da 4ª Série será composta de juros remu-
neratórios de 8,6589% a.a. ao ano com base em um período anual de 252
dias úteis; a Remuneração das Debêntures da 5ª Série será composta de
juros remuneratórios de 8,3474% a.a. ao ano com base em um período
anual de 252 dias úteis; a Remuneração das Debêntures da 6ª Série será
composta de juros remuneratórios de 0,001% a.a. ao ano com base em um
período anual de 252 dias úteis, e farão jus a uma participação nos lucros
da Companhia correspondente 20% do Lucro Líquido agregado anual ge-
rado pela Companhia com base em empreendimentos alvo melhor descri-
tos e caracterizados na Escritura de Emissão de Debêntures; 10) Paga-
mento da Remuneração: os valores devidos título de remuneração das
Debêntures emitidas na 1ª Série, na 2ª Série, na 3ª Série, na 4ª Série e na
5ª Série serão pagos em parcelas mensais sucessivas observados os ter-
mos da Escritura de Emissão de Debêntures; 11) Colocação: privada; 12)
Preço de Subscrição: será Valor Nominal Unitário descrito no item 4 aci-
ma, acima acrescido de atualização e remuneração descritos no item 9,
acima; 13) Amortização: saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debentures da 1ª Série, da 2ª Série, da 3ª Série, da 4ª Série e da 5ª Série
será amortizado em parcelas mensais sucessivas; Valor Unitário Nominal
das Debêntures da 6ª Série será amortizado na Data de Vencimento; 14)
Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures da 1ª Série terão prazo de
vencimento de 7.406 dias contados da Data de Emissão, vencendo em
05/02/2042; as Debêntures da 2ª Série terão prazo de vencimento de
7.526 dias contados da Data de Emissão, vencendo em 05/06/2042; as
Debêntures da 3ª Série terão prazo de vencimento de 7.587 dias contados
da Data de Emissão, vencendo em 05/08/2042, as Debêntures da 4ª Série
terão prazo de vencimento de 7.709 dias contados da Data de Emissão,
vencendo em 05/12/2042, e as Debêntures da 5ª Série e da 6ª Série terão
prazo de vencimento de 7.771 dias contados da Data de Emissão, vencen-
do em 05/02/2043, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado ou
resgate antecipado das Debêntures; 15) Forma de Subscrição e Integra-
lização: as Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente
nacional, sendo que (i) na 1ª Data de Integralização, pelo seu Valor Nomi-
nal Unitário; (ii) para as demais integralizações pelo Valor Nominal Unitário
ou saldo do Valor Unitário, conforme caso, acrescida da Remuneração das
Debêntures, calculada pro rata temporis, desde 1ª Data de Integralização
até data de sua efetiva integralização. As Debentures serão subscritas e
integralizadas mediante formalização da Escritura de Emissão de Debên-
tures, e assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, devendo as De-
bêntures serem integralizadas em moeda corrente nacional, observados
os termos da Escritura de Emissão de Debêntures; 16) Resgate Antecipa-
do: poderá a Companhia realizar o resgate antecipado facultativo total das
Debêntures a qualquer tempo, desde que observadas as condições previs-
tas na Escritura de Emissão de Debêntures, dentre as quais: (i) Valor de
Resgate será equivalente ao Valor Nominal Unitário acrescido de uma taxa
interna de retorno do IPCA acrescido de juros remuneratórios de 8,4597%
a.a. ao ano, calculado nos termos da Escritura de Emissão de Debêntu-
res, (ii) Valor de Resgate deverá ser acrescido de encargos moratórios
caso aplicáveis, demais encargos devidos não pagos até data do efetivo
resgate, bem como de quaisquer outros valores despesas eventualmente
devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão de Debên-
tures; 17) Vencimento Antecipado: as obrigações constantes da Emis-
são de Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures,
poderão ser declaradas antecipadamente vencidas após notif‌icação e/ou
interpelação judicial ou extrajudicial neste sentido ou de forma automáti-
ca, na ocorrência dos eventos serem descritos caracterizados na Escritu-
ra de Emissão de Debêntures. (b) Autorização à Diretoria: f‌ica a Dire-
toria autorizada adotar todas as medidas necessárias à emissão das
Debêntures, tendo poderes para adotar todas quaisquer medidas e assi-
nar todos os documentos necessários à Emissão, podendo inclusive ce-
lebrar aditamentos à Escritura de Emissão de Debêntures, se necessá-
rio, nos termos do artigo 59 da Lei das S.A. VI. Encerramento: Nada
mais. A Ata, que depois de lida achada conforme, foi aprovada por todos
os presentes interessados. SP, 27/10/2021. Mesa: Flavia Regina Loren-
zetti Lisboa: Presidente, Bruno Oliveira dos Santos: Secretário. Acio-
nistas: Selina Operation One (1) S.A., p.p. Bruno Oliveira dos Santos,
Selina Holding Company, UK Societas., p.p. Bruno Oliveira dos San-
tos. Diretores da Companhia: Flavia Regina Lorenzetti Lisboa: Direto-
ra - Presidente, Bruno Oliveira dos Santos: Diretor. JUCESP
546.950/21-8 em 29/11/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Cantu Store S.A.
CNPJ/ME n° 41.096.674/0001-19 - NIRE n° 3530056576-2
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 19 de outubro de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 19/10/2021, às 15h30, por meio de
videoconferência, nos termos do artigo 14, §1º do Estatuto Social da Can-
tu Store S.A. (“Companhia”). 2. Presença: Presentes todos os membros
do Conselho de Administração da Companhia: (i) Glauco Guimarães Fer-
reira; (ii) Claudia da Rosa Cortes de Lacerda; (iii) Humberto Gabriel Cantu;
(iv) Ronaldo da Cunha Bueno Neto; (v) Eduardo Rogatto Luque. 3. Mesa:
Presidida pelo Sr. Glauco Guimarães Ferreira, e secretariada pelo Hum-
berto Gabriel Cantu. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a aprovação
dos seguintes documentos de governança corporativa da Companhia, de
modo a atender ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, da B3
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado” e “B3”, res-
pectivamente): (a) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante; (b)
Política de Gerenciamento de Riscos; (c) Política de Indicação de Mem-
bros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária; (d)
Política de Negociação de Valores Mobiliários; (e) Política de Remunera-
ção dos Executivos; (f) Política de Transações com Partes Relacionadas e
'HPDLV6LWXD©·HV(QYROYHQGR&RQߕLWRGH,QWHUHVVHHJ&µGLJRGH&RQ-
duta da Companhia; (ii) a aprovação dos seguintes regimentos internos:
(a) Regimento Interno do Comitê de Auditoria; e (b) Regimento Interno do
Conselho de Administração da Companhia; (iii) aprovação da contratação
do auditor interno da Companhia; (iv) o exame da adequação da estrutura
de auditoria interna, nos termos do artigo 23 do Regulamento do Novo
Mercado; (v) a criação e instalação do Comitê de Auditoria, bem como a
eleição dos membros do Comitê de Auditoria da Companhia; (vi) eleição
do Diretor de Relações com Investidores da Companhia; (vii)DUDWLߔFD©¥R
dos membros da Diretoria, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária da
Companhia realizada em 22/09/2021; e (viii) a autorização para que a Di-
retoria da Companhia pratique todos os atos necessários à execução das
deliberações tomadas nesta reunião. 5. Deliberações: Colocadas as ma-
térias em discussão e posterior votação, restaram aprovadas as seguintes
matérias, de forma unânime e sem quaisquer ressalvas ou restrições: (i) a
aprovação dos seguintes documentos de governança corporativa da Com-
panhia: (a) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante; (b) Política de
Gerenciamento de Riscos; (c) Política de Indicação de Membros do Con-
selho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária; (d) Política de
Negociação de Valores Mobiliários; (e) Política de Remuneração dos Exe-
cutivos; (f) Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Si-
WXD©·HV(QYROYHQGR &RQߕLWR GH ,QWHUHVVH H (g) &µGLJR GH &RQGXWD GD
Companhia, de acordo com a Instrução CVM 480 e com o Regulamento do
Novo Mercado, as quais estarão disponíveis na sede e no site de relações
com investidores da Companhia, bem como no sistema da CVM. As políti-
FDVDSURYDGDVQHVWHLWHPVRPHQWHWHU¥RHߔF£FLDDSDUWLUGDGDWDGHHQWUD-
da em vigor do Contrato de Participação no Novo Mercado a ser celebrado
com a B3, com exceção da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevan-
WHTXHWHU£ HߔF£FLDFRQGLFLRQDGD¢ FRQFHVV¥RSHOD&90 GRUHJLVWURGH
companhia aberta. (ii) aprovação dos seguintes regimentos internos: (a)
Regimento Interno do Comitê de Auditoria e (b) Regimento Interno do Con-
selho de Administração, as quais estarão disponíveis na sede e no site de
relações com investidores da Companhia, bem como no sistema da CVM.
2V5HJLPHQWRV ,QWHUQRVDSURYDGRVQHVWD GDWDVRPHQWH WHU¥RHߔF£FLDD
partir da data de entrada em vigor do Contrato de Participação no Novo
Mercado a ser celebrado com a B3. (iii) aprovação da contratação da Mo-
ore Metri Auditores S/S, Consultoria e Tributos (“Auditor Interno”) para
prestar os serviços de auditoria interna da Companhia, nos termos do pa-
rágrafo único do artigo 23 do Regulamento do Novo Mercado, conforme
proposta apresentada pela Diretoria e arquivada na sede da Companhia,
que será responsável, dentre outras atribuições, por: (a) monitorar a quali-
dade e a efetividade dos processos de gerenciamento dos riscos e de go-
vernança, bem como dos controles internos da Companhia e do cumpri-
mento das normas e regulamentos associados às suas operações; (b)
fornecer ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria avalia-
ções independentes, imparciais e tempestivas; e (c) consolidar, avaliar,
PRQLWRUDUHFRPXQLFDURVULVFRVHVWUDW«JLFRVߔQDQFHLURVRSHUDFLRQDLV H
de compliance) da Companhia ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de
Administração. A área de auditoria interna deverá reportar suas atividades
ao Comitê de Auditoria que, por sua vez, se reportará ao Conselho de Ad-
ministração. (iv) tendo em vista as atividades a serem desempenhadas
pelo Auditor Interno, nos termos do artigo 23 do Regulamento do Novo
0HUFDGRRV&RQVHOKHLURVFRQFOX¯UDPSHODDGHTXD©¥RHVXߔFL¬QFLDGDHV-
trutura da auditoria interna, conforme a proposta apresentada pela Direto-
ria e arquivada na sede da Companhia, sendo que seu orçamento foi con-
VLGHUDGRVXߔFLHQWHSDUD RGHVHPSHQKRGHVXDV IXQ©·HV(v) a criação e
LQVWDOD©¥RGR&RPLW¬GH$XGLWRULDRTXDOWHU£RU©DPHQWRSUµSULRGHVWLQDGR
a cobrir suas despesas de funcionamento e será aprovado pelo Conselho
de Administração, bem como a aprovação da eleição dos seguintes mem-
EURVWRGRVFRPPDQGDWRXQLߔFDGRGHDQRVLQLFLDQGRVHQHVWDGDWD(a)
Glauco Guimarães Ferreira, brasileiro, casado, administrador, CPF/MF
nº 274.533.358-50, o qual também é membro independente do Conselho
da Administração da Companhia, como membro efetivo do Comitê de Au-
ditoria, conforme Termo de Posse arquivado na sede da Companhia; (b)
Claudia da Rosa Cortes de Larcerda, brasileira, casada, advogada,
CPF/MF nº 965075517-91, a qual também é membro independente do
Conselho da Administração da Companhia, como membro efetivo do Co-
mitê de Auditoria, conforme Termo de Posse arquivado na sede da Com-
panhia; e (c) Eduardo Rogatto Luque, brasileiro, casado, auditor, CPF
/
MF nº 142.773.658-84, o qual também é membro independente do Conse-
lho da Administração da Companhia, para o cargo de coordenador do Co-
mitê e membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilida-
de societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que
dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independen-
WHQR¤PELWRGR PHUFDGRGHYDORUHVPRELOL£ULRVHGHߔQH RVGHYHUHVHDV
responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no rela-
cionamento com auditores independentes, conforme Termo de Posse ar-
quivado na sede da Companhia. (vi) a eleição do Vitor das Neves Leme,
brasileiro, administrador, solteiro, CPF/ME nº 062.320.859-81, com ende-
reço comercial em São Paulo/SP, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1108,
conjunto 144, 14º Andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-001, para o cargo
de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, com mandato
XQLߔFDGRGHDQRV LQLFLDQGRVHQHVWDGDWD(vii) $UDWLߔFD©¥RGRV PHP-
bros da Diretoria, eleitos em Assembleia Geral Extraordinária da Compa-
nhia realizada em 22/09/2021, para que todos os diretores da Companhia
SRVVXDPPDQGDWR XQLߔFDGR GH  DQRV LQLFLDQGRVH QHVWD GDWD RX DW«
SULPHLUDUHXQL¥RGR &RQVHOKRGH$GPLQLVWUD©¥RDSµVD DVVHPEOHLDJHUDO
ordinária da Companhia que deliberar sobre as contas dos administrado-
UHVHDVGHPRQVWUD©·HVߔQDQFHLUDVGD&RPSDQKLDUHIHUHQWHVDRH[HUF¯FLR
social encerrado em 31/12/2023, o que acontecer primeiro. Em razão da
GHOLEHUD©¥RWRPDGDDFLPDD'LUHWRULDGD&RPSDQKLDߔFDFRPSRVWDSHORV
seguintes membros: (a) Humberto Gabriel Cantu, brasileiro, casado, em-
presário, CPF/MF nº 035.941.999-24, com endereço comercial em São
Paulo/SP, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1108, conjunto 144, 14º Andar,
Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-001 como Diretor Presidente, eleito na
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 22/09/2021.
(b) Julierme Arrais Ribeiro Alves, brasileiro, em união estável, adminis-
trador, CPF/ME nº 884.114.274-04, com endereço comercial em São Pau-
lo/SP, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1108, conjunto 144, 14º Andar, Bair-
ro Vila Olímpia, CEP 04547-001 como Diretor de Tecnologia da
Informação, eleito na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia re-
alizada em 22/09/2021. (c) Vitor das Neves Leme, brasileiro, administra-
dor, solteiro, CPF/ME nº062.320.859-81, com endereço comercial em São
Paulo/SP, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1108, conjunto 144, 14º Andar,
Bairro Vila Olímpia, CEP 04547-001, como Diretor Financeiro e Diretor
de Relações com Investidores, eleito na Assembleia Geral Extraordiná-
ria da Companhia realizada em 22/09/2021 como Diretor Financeiro e na
presente data como Diretor de Relação com Investidores. (viii) a autoriza-
ção para que a Diretoria da Companhia tome todas as providências neces-
sárias para a formalização das deliberações aprovadas acima, com a rati-
ߔFD©¥RGH WRGRV RV DWRV SUDWLFDGRV DW« R PRPHQWR 6. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se la-
vrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada.
Mesa: Presidente - Glauco Guimarães Ferreira; Secretário - Humberto
Gabriel Cantu. Membros do Conselho de Administração: (i) Glauco Guima-
rães Ferreira; (ii) Claudia da Rosa Cortes de Lacerda; (iii) Humberto Ga-
briel Cantu; (iv) Ronaldo da Cunha Bueno Neto; (v) Eduardo Rogatto Lu-
que. Confere com a original lavrada em livro próprio. São Paulo,
19/10/2021. Mesa: Glauco Guimarães Ferreira - Presidente; Humberto
Gabriel Cantu - Secretário. JUCESP nº 541.940/21-1 em 09/11/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
26 – São Paulo, 131 (226) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 às 05:04:09

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