ATA - SL INCORPORADORA LTDA

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (229) – 9
SL Incorporadora Ltda.
CNPJ 12.477.339/0001-62/NIRE 35.231.108.531
Extrato da Ata de Reunião de Sócios de 30/11/2020
Em 30/11/2020, as sócias representando 100% do capital social da SL In-
corporadora Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, SP, na Avenida
Paulista, 807, sala 522, Bela Vista, 01311-100 (“Sociedade”), decidiram: (i)
aprovar a redução do capital social da Sociedade, por meio da diminuição
proporcional do valor nominal das quotas, para a absorção da totalidade
dos prejuízos acumulados da Sociedade no valor total de R$ 1.332.832,23,
passando o capital social de R$ 4.091.634,00 para R$ 2.758.801,77, nos
termos do Artigo 1.082, inciso I, do Código Civil; e (ii) aprovar a redução do
capital social da Sociedade no valor de R$ 2.358.801,77, mediante a resti-
tuição do valor correspondente proporcionalmente às sócias quotistas, por
ser considerado excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, pas-
sando o capital social de R$ 2.758.801,77 para R$ 400.000,00, nos termos
§1º do Código Civil, o arquivamento da Alteração Contratual resultante
se dará no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação
deste extrato.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 30.11.2020. Processo:
001/0708/002.232/2020. Objeto: Aquisição de desconector de mangueira.
Ratifico e homologo o Ato de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores,
com a empresa PALL CORP LATIN AMERICA EXPORT SALES, pelo valo
r
de USD 31.400,00. Despacho da Superintendência de 30.11.2020.
Processo: 001/0708/002.455/2020. Objeto: Contratação de serviço da
validação da filtração esterilizante - soros - teste de ponto de bolha,
compatibilidade, retenção bacteriana e extraíveis. Ratifico e homologo o
A
to de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa EMD
MILLIPORE CORPORATION, pelo valor de USD 59.600,00. Despacho da
Superintendência de 24.11.2020. Processo: 001/0708/001.628/2020.
Objeto: Proposta para remediação de segurança de tecnologia da
informação. Ratifico e homologo o Ato de Inexigibilidade de Seleção de
Fornecedores, com a empresa PROTEUS SOLUÇÕES EM SEGURANÇ
A
DA INFORMAÇÃO LTDA, pelo valor de R$ 500.000,00.
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO
Processo nº 001/0708/002.043/2020. Contrato nº 144/2020. Data da
assinatura: 23/11/2020. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada:
WORLD COURIER DO BRASIL - TRANSPORTES INTERNACIONAIS
LTDA. CNPJ: 44.064.665/0001-34. Objeto: Aquisição de frete para
transportar as amostras biológicas do estudo COV-01-IB (São Paulo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Sergipe, Ceará, Mato Grosso, Distrito
Federal, Rondônia, Roraima). Vigência: 19 (dezenove) meses. Valor:
R$ 957.177,92. Processo nº 001/0708/001.628/2020. Contrato nº
143/2020. Data da assinatura: 25/11/2020. Contratante: FUNDAÇÃO
BUTANTAN. Contratada: PROTEUS SOLUÇÕES EM SEGURANÇA D
A
INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.908.268/0003-86. Objeto: Prestação de
serviços de Licenciamento de Software desenvolvido e de titularidade da
Contratada (o “Software”) e Prestação de Serviços de Monitoramento e
A
uditoria de Segurança em Ambientes de Tecnologia da Informação sem
exclusividade. Vigência: 06 (seis) meses. Valor: R$ 500.000,00.
Rio Alto Energias Renováveis S.A.
CNPJ/ME: 38.199.406/0001-18 - NIRE: 35300558502
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020
1. Data, hora e local: No dia 04 de novembro de 2020, às 10:00 horas, na sede social da Rio Alto Energias Reno-
váveis S.A., situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 960, conjunto 91,
sala J, Itaim Bibi, CEP 04534-004 (“Companhia”). 2. Convocação e presença: Convocação dispensada nos termos
do Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/1976, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do
Capital Social da Companhia: Edmond Chaker Farhat Junior, brasileiro, casado em regime de separação total de
bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.866.869-1 (SSP/SP), inscrito no Cadastro de Pes-
soas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 255.935.868-96, residente e domiciliado na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Emilio Pedutti, nº 230, Morumbi, CEP 05613-010 (“Edmond”); e Rafael
Sanchez Brandão, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, analista econômico, portador da
Cédula de Identidade RG nº 30.348.736-7 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME sob o nº 298.388.818-56, residente e
domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, nº 67, apto.
1810, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120 (“Rafael” e, em conjunto com Edmond, os “Acionistas”) - de acordo
com as assinaturas lançadas no Livro de Presença dos Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Rafael
Sanchez Brandão; Secretário: Edmond Chaker Farhat Junior. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a celebração
pela Companhia do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para
Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Coremas Holding II S.A.” (“Escritura de Emissão”),
para a 1ª (primeira) emissão pública pela Coremas Holding II S.A. (“Coremas”) de até 38.000 (trinta e oito mil)
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e garantia fidejussória adicional, em
série única, com esforços restritos de distribuição, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$
1.000,00 (um mil reais) na data de sua emissão (“Debêntures”), no montante total de até R$ 38.000.000,00 (trinta
e oito milhões de reais) na respectiva data de emissão das Debêntures (“Emissão”); (ii) a outorga de garantia fide-
jussória, pela Companhia, conjuntamente com os Acionistas, em favor do Agente Fiduciário (conforme definido
abaixo), na qualidade de representante dos interesses da comunhão de titulares das Debêntures (“Debenturistas”),
em garantia das obrigações assumidas pela Coremas no âmbito da Emissão, aceitando todos os termos e condi-
ções previstos na Escritura de Emissão e obrigando-se de forma individual e solidária, como fiadores e principais
pagadores de todos os valores devidos nos termos da Escritura de Emissão, com expressa renúncia, pela Compa-
nhia, aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos
janeiro de 2002 (“Código Civil”) e artigos 130 e 794, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Pro-
cesso Civil” e “Garantia Fidejussória”); (iii) a celebração pela Companhia do “Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Ações, Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Contrato de Alienação Fiduciá-
ria de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos”), por meio do qual a Companhia outorga, em benefício dos Debentu-
ristas, representados pelo Agente Fiduciário (conforme definido abaixo), a propriedade fiduciária, o domínio resolú-
vel e a posse indireta dos seguintes bens e direitos (“Alienação e Cessão Fiduciária”): (a) a totalidade das ações de
emissão da Coremas detidas pela Companhia (“Ações”); (b) todo desdobramento, grupamento ou bonificação,
inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das referidas Ações e quaisquer bens
ou títulos nos quais as Ações sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), o
direito de subscrição de novas ações representativas do capital social da Coremas, bônus de subscrição, debêntu-
res conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações,
conforme o caso, e ações de emissão da Coremas, recebidas, conferidas e/ou adquiridas pela Companhia (direta
ou indiretamente) por meio de consolidação, fusão, cisão, incorporação, permuta, substituição, divisão, reorganiza-
ção societária ou de qualquer outra forma, sejam tais ações ou direitos atualmente ou futuramente detidas pela
Companhia, bem como quaisquer ações futuras ou emitidas em substituição às Ações, seja na forma dos Artigos
167, 169 e 170 da Lei das Sociedades por Ações, seja por força de desmembramentos ou grupamentos das ações,
bonificação de ações ou emitidas por uma sucessora da Coremas, seja por consolidação, fusão, permuta de ações,
divisão de ações, reorganização societária ou sob qualquer outra forma, quer substituam ou não as Ações original-
mente alienadas fiduciariamente (os “Direitos das Ações” e, ainda, em conjunto com as Ações, as “Ações Aliena-
das”); (c) todos os lucros, frutos, rendimentos, pagamentos, créditos, remunerações, bonificações ou reembolso de
capital, incluindo, sem limitar, todas as preferências e vantagens que forem atribuídas às Ações Alienadas, a qual-
quer título, inclusive lucros, proventos decorrentes do fluxo de dividendos, juros sobre o capital próprio e todos os
demais proventos ou valores que de qualquer outra forma tenham sido e/ou que venham a ser declarados e ainda
não tenham sido recebidos ou distribuídos (sendo todos os bens e direitos referidos neste item (c) doravante deno-
minados, em conjunto, “Direitos Adicionais” e, em conjunto com as Ações Alienadas, “Ativos Alienados”); (d) a
totalidade dos direitos e créditos, existentes, futuros ou emergentes, decorrentes, direta ou indiretamente, de qual-
quer alienação e ou transferência, parcial ou total, da Coremas (“Evento de Alienação”), incluindo, mas não se
limitando, a pagamento de eventuais comissões, earn-out e quaisquer outros recursos advindos de tais eventos de
alienação (“Direitos Creditórios de Evento de Alienação”); de todos os direitos sobre a conta vinculada a ser aberta
pela Companhia nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de
Direitos (“Conta Vinculada”), presentes e/ou futuros, principais ou acessórios, a qualquer tempo, a serem recebidos,
mantidos e depositados na Conta Vinculada, incluindo a totalidade dos Rendimentos da Conta Vinculada (conforme
abaixo definido) (“Direitos da Conta Vinculada”); e (e) da totalidade dos investimentos e reinvestimentos que este-
jam efetivamente vinculados à, e/ou custodiados na, Conta Vinculada, bem como os rendimentos deles decorren-
tes, incluindo, sem limitação, todas as aplicações, investimentos, juros, proventos, ganhos ou outros rendimentos
produzidos com tais créditos ou recursos (“Rendimentos da Conta Vinculada” e, em conjunto com os Direitos Cre-
ditórios de Evento de Alienação e dos Direitos da Conta Vinculada, os “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciaria-
mente”), em garantia das obrigações assumidas pela Coremas no âmbito da Emissão; (iv) a celebração pela
Companhia do “Instrumento Particular de Compromisso de Aporte” (“Contrato de Compromisso de Aporte”), por
meio do qual os Acionistas e a Companhia comprometem-se a fazer com se sejam realizados aportes na Coremas
mediante a subscrição de novas ações e aumento do capital social da Coremas, em garantia das obrigações assu-
midas no âmbito das Debêntures e para fins de conclusão do projeto de viabilização para a venda, pela Coremas
VII Geração de Energia SPE Ltda. (“Coremas VII”) e pela Coremas VIII Geração de Energia SPE Ltda. (“Coremas
VIII” e, em conjunto com a Coremas VII, as “SPEs”), sociedades de propósito específico controladas pela Coremas,
de energia elétrica à Copel Comercialização S.A., nos termos da Chamada Pública de Energia Elétrica nº 01/2020
(“Projeto”)(“Compromisso de Aporte”); (v) a celebração pela Companhia do “Instrumento Particular de Outorga de
Direito de Primeira Oferta e Outras Avenças”, por meio do qual, caso a Companhia e/ou a Coremas, conforme
aplicável, desejem transferir as ações representativas do capital social da Coremas detidas pela Companhia e/ou
as ações representativas do capital social das SPEs detidas pela Coremas, a Companhia e/ou Coremas, conforme
aplicável, deverão primeiro oferecer as suas ações e/ou quotas à XP Vista Management Ltda. (“Direito de Primeira
Oferta”), os quais terão o direito de adquiri-las de acordo com as condições do referido instrumento (“Contrato de
Direito de Primeira Oferta”); (vi) a outorga pela Companhia das procurações no âmbito do Contrato de Alienação
Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos e do Contrato de Compromisso de Aporte (“Procurações”), que
poderão ser irrevogáveis e irretratáveis, com prazo de validade equivalente à vigência dos referidos contratos,
independentemente das limitações temporais para outorga de procuração previstas no Artigo 15º, Parágrafo Único
do Estatuto Social da Companhia; e (vii) celebração pela Companhia de todos e quaisquer outros contratos e docu-
mentos relacionados à Emissão de Debêntures, à Escritura de Emissão, à Garantia Fidejussória, à Alienação e
Cessão Fiduciária, ao Compromisso de Aporte e ao Direito de Primeira Oferta, e seus respectivos instrumentos
contratuais, incluindo, mas não se limitando a, atos societários, procurações específicas, aditivos, certificados,
declarações, entre outros documentos que se façam necessários ou convenientes. 5. Deliberações: Após a leitura
e discussão da Ordem do Dia, os Acionistas decidiram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas,
aprovar: (i) a celebração da Escritura de Emissão entre a Companhia, a Vórtx Distribuidora de Valores Mobiliários
Ltda. (“Agente Fiduciário”), na qualidade de representante da comunhão de Debenturistas, a Coremas e os Acio-
nistas, na qualidade de fiadores; (ii) a outorga em favor do Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos
titulares das Debêntures, da Garantia Fidejussória; (iii) a outorga em favor do Agente Fiduciário, na qualidade de
representante dos titulares das Debêntures, da Alienação e Cessão Fiduciária, por meio da celebração do Contrato
de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos entre a Companhia, o Agente Fiduciário e a
Coremas; (iv) a celebração do Contrato de Compromisso de Aporte entre a Companhia, os Acionistas, o Agente
Fiduciário, a Coremas e as SPEs; (v) outorga do Direito de Primeira Oferta, por meio da celebração do Contrato de
Direito de Primeira Oferta, entre a Companhia, a Coremas, a Rio Alto Energia, Empreendimentos e Participações
Ltda., na qualidade de quotista das SPEs, as SPEs e a XP Vista Management Ltda.; (vi) a outorga pela Companhia
das Procurações, que poderão ser irrevogáveis e irretratáveis, com prazo de validade equivalente à vigência dos
referidos contratos, independentemente das limitações temporais para outorga de procuração previstas no Artigo
15º, Parágrafo Único do Estatuto Social da Companhia; e (vii) celebração pela Companhia de todos e quaisquer
outros contratos e documentos relacionados à Emissão de Debêntures, à Escritura de Emissão, à Garantia Fide-
jussória, à Alienação e Cessão Fiduciária, ao Compromisso de Aporte e ao Direito de Primeira Oferta, e seus res-
pectivos instrumentos contratuais, incluindo, mas não se limitando a, atos societários, procurações específicas,
aditivos, certificados, declarações, entre outros documentos que se façam necessários ou convenientes. 5.1. Os
membros da administração da Companhia foram autorizados a praticar todos os atos que se fizerem necessários à
formalização e efetivação das matérias acima aprovadas perante órgãos públicos e terceiros em geral. Ainda, os
Acionistas, neste ato, ratificam todos os atos já praticados pelos representantes legais da Companhia relacionados
às matérias acima aprovadas, inclusive, mas sem limitação, (i) a celebração, pela Companhia, em 29 de outubro de
2020, da Escritura de Emissão, do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos, do
Contrato de Compromisso de Aporte, e do Contrato de Direito de Primeira Oferta; e (ii) a outorga, pela Companhia,
em 29 de outubro de 2020, da Garantia Fidejussória, da Alienação e Cessão Fiduciária, do Direito de Primeira
Oferta e das Procurações. Encerramento, lavratura e aprovação da ata: Nada mais havendo a ser discutido, foi
lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os acionistas presentes. São Paulo, 04 de
novembro de 2020. Mesa: Rafael Sanchez Brandão - Presidente; Edmond Chaker Farhat Junior - Secretário. Acio-
nistas: Rafael Sanchez Brandão e Edmond Chaker Farhat Junior. Confere com a original lavrada em livro próprio.
São Paulo, 04 de novembro de 2020. Rafael Sanchez Brandão - Presidente; Edmond Chaker Farhat Junior -
Secretário. Jucesp nº 486.828/20-7 em 16/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Data, horário e local: 26 de outubro de 2020, às 10 horas, na sede social da Companhia, localizada na cidade de
Porto Alegre (RS), na Avenida Júlio de Castilhos, nº 132, sala 704, Centro Histórico, CEP 90030-130. Presença:
Acionistas representando a totalidade do capital social da companhia, conforme assinaturas constantes do Livro
de Presença dos Acionistas. Convocação: Dispensada, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, tendo
em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. Mesa: A assembleia foi presidida e secretariada,
respectivamente, por Rogildo Torquato Landim e Renato Bertozzo Duarte. Ordem do dia: (a) Transferir a sede so-
cial de Porto Alegre (RS) para São Paulo (SP); e (b) Consolidar o Estatuto Social da Companhia. Deliberações to-
madas por unanimidade dos votos, sem reservas ou ressalvas de qualquer natureza: (a) Aprovaram, pela unani-
midade dos presentes, transferir a sede social de Porto Alegre (RS), na Avenida Júlio de Castilhos, nº 132, sala
704, Centro Histórico, CEP 90030-130 para São Paulo (SP), na Alameda Barão de Limeira nº 425, 7º andar, Par-
te B, Bairro Campos Elíseos, CEP 01202-001. Dessa forma, os artigos 2º e 20 do Estatuto Social passam a vigo-
rar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade de São Paulo (SP),
na Alameda Barão de Limeira nº 425, 7º andar, Parte B, Bairro Campos Elíseos, CEP 01202-001, podendo abrir
f‌i liais, escritórios, agências e representações, no Brasil ou no exterior” e “Artigo 20 Fica eleito o foro central da co-
marca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou contro-
vérsias relacionadas ou oriundas do presente Estatuto Social, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia-
do que seja”. (b) Autorizaram, pela unanimidade dos presentes, os diretores da Companhia a realizarem todos os
atos necessários, sejam eles quais forem, de qualquer natureza, frente à todas as entidades, públicas ou privadas,
sem qualquer limitação, para promover a transferência da sede social. (c) Aprovaram, pela unanimidade dos pre-
sentes, consolidar o Estatuto Social, nos termos do Anexo. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como ne-
nhum dos presentes quis fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata, a qual lida e apro-
vada, foi devidamente assinada pelos presentes. Porto Alegre (RS), 26 de outubro de 2020. Assinaturas: Mesa: Ro-
gildo Torquato Landim, Presidente; Renato Bertozzo Duarte, Secretário. Acionistas Presentes: UD Participações
Ltda. (Rogildo Torquato Landim e Renato Bertozzo Duarte, Diretores). Na qualidade de Presidente e Secretário de-
claramos que esta ata é cópia f‌i el da ata lavrada em livro próprio e que são autênticas as assinaturas. Porto Ale-
gre (RS), 26 de outubro de 2020. Rogildo Torquato Landim - Presidente; Renato Bertozzo Duarte - Secretário. JU-
CISRS nº 7416881 em 11/11/2020. Carlos Vicente Bernadoni Gonçalves – Secretário Geral. JUCESP NIRE nº
3530055959-2 em 23/11/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Estatuto Social. Capítulo I - Denominação, Sede, Duração e Objeto: Artigo 1º Compasso Informática S.A. (a
“Companhia”) é uma sociedade por ações regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Ar-
tigo 2º A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade de São Paulo (SP), na Alameda Barão de Limeira nº
425, 7º andar, Parte B, Bairro Campos Elíseos, CEP 01202-001, podendo abrir f‌i liais, escritórios, agências e
representações, no Brasil ou no exterior. Artigo 3º O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Artigo
4º O objeto social da Companhia compreende: (a) a pesquisa, desenvolvimento e comércio de software; (b) a
consultoria, treinamento e prestação de serviços na área de informática e serviços na internet; (c) a presta-
ção de serviços de hospedagem (locação de equipamentos e cessão de infraestrutura em data center); (d) o
desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; e (e) a participação em
outras sociedades como sócia ou acionista. Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 5º O capital social é de
R$ 31.761.484,14 (trinta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais
e quatorze centavos) dividido em 1.327.000 (um milhão, trezentas e vinte e sete mil) ações ordinárias, nomi-
nativas e sem valor nominal. Parágrafo único. Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas
Assembleias Gerais de acionistas. Capítulo III - Assembleia Geral: Artigo 6º Os acionistas reunir-se-ão em As-
sembleia Geral ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício
social e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas em sua convocação, instalação e delibera-
ções as disposições legais aplicáveis e por este Estatuto Social. Parágrafo 1º As Assembleias Gerais serão
instaladas e os trabalhos serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário escolhidos pela maio-
ria dos presentes. Parágrafo 2º As deliberações serão tomadas pelos votos de acionistas representando a
maioria do capital social, exceto nos casos previstos em disposições legais aplicáveis. Parágrafo 3º Qualquer
acionista poderá ser representado nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um)
Compasso Informática S.A.
CNPJ/ME nº 00.271.032/0001-21 - NIRE 43300040372
Assembleia Geral Extraordinária
ano, que seja seu acionista, administrador ou advogado, devendo a procuração f‌i car arquivada na sede da
Companhia. Capítulo IV - Administração da Companhia: Artigo 7º A Companhia será administrada por uma Di-
retoria, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da mesma, tendo poderes plenos de gestão, poden-
do praticar todos e quaisquer atos relativos aos f‌i ns sociais, observadas as disposições deste Estatuto Social
e as diretrizes e atribuições f‌i xadas pela Assembleia Geral. Artigo 8º A Diretoria será composta por até 4 (qua-
tro) Diretores, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela As-
sembleia Geral. O mandato dos Diretores terá duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Artigo 9º Os
Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse no livro respectivo, pres-
tando as informações exigidas na legislação aplicável, independentemente de caução. Findo o mandato, os
Diretores permanecerão em seus cargos até a investidura de seus sucessores. Parágrafo único. A remunera-
ção dos membros da Diretoria será f‌i xada anualmente pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 152 da
Lei nº 6.404/1976. Artigo 10 A Companhia somente se obrigará mediante as assinaturas: I – de 2 (dois) Dire-
tores, agindo em conjunto; ou II – de 1 (um) Diretor agindo em conjunto com um 1 (um) procurador da Com-
panhia, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração; ou III – de 2 (dois) procuradores da
Companhia agindo em conjunto, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração. Artigo 11 As
procurações da Companhia serão outorgadas por 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto, e estabelecerão os
poderes do procurador e, salvo no caso de mandato judicial, terão o prazo máximo de 2 (dois) anos. Capítulo
V - Conselho Fiscal: Artigo 12 O Conselho Fiscal é um órgão não permanente e será instalado pela Assem-
bleia Geral a pedido dos acionistas, nos termos da legislação aplicável, tendo a composição, os poderes e as
funções previstos em lei. Capítulo VI - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Dividendos: Artigo 13
O exercício social da Companhia encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao f‌i nal de cada exercí-
cio social serão levantados o balanço patrimonial e demais demonstrações f‌i nanceiras exigidas de acordo
com as disposições legais pertinentes. Artigo 14 Os acionistas terão direito a receber um dividendo obrigató-
rio equivalente a 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado do exercício. Artigo 15 Mediante deliberação da
Diretoria, a Companhia poderá preparar demonstrações f‌i nanceiras em períodos menores e distribuir dividen-
dos intermediários e intercalares com base nos resultados apurados em tais demonstrações, inclusive à con-
ta de lucros acumulados e de reserva de lucros. Artigo 16 A Companhia, mediante deliberação da Diretoria,
poderá creditar ou pagar aos acionistas juros remuneratórios sobre o capital próprio, com base em balanços
anuais ou intermediários. As importâncias pagas ou creditadas pela Companhia a título de juros sobre o ca-
pital próprio deverão ser imputadas ao valor do dividendo obrigatório. Capítulo VII - Liquidação: Artigo 17 A
Companhia deverá entrar em liquidação nos casos previstos em lei e a Assembleia Geral de acionistas deve-
rá nomear o liquidante. Capítulo VIII - Acordo de Acionistas: Artigo 18 A Companhia observará e zelará pela
observância dos acordos e demais contratos celebrados entre os acionistas arquivados na sede da Compa-
nhia, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora de qualquer Assembleia Geral acatar
qualquer voto de qualquer acionista que for proferido em desacordo com as disposições de qualquer de tais
acordos de acionistas. É também expressamente vedado à Companhia e aos administradores aceitar, reco-
nhecer ou registrar, nos livros societários da Companhia, qualquer transferência ou oneração de ações e/ou
qualquer cessão de qualquer direito de preferência para a subscrição de ações ou de outros valores mobiliá-
rios em desacordo com as disposições de qualquer de tais acordos de acionistas. Artigo 19 A Companhia e
seus administradores obrigam-se a cumprir integralmente os acordos e demais contratos entre os acionistas
arquivados na sede da Companhia, inclusive no que diz respeito ao exercício do direito de voto pela Compa-
nhia em quaisquer deliberações sociais de sociedades nas quais a Companhia detenha participação societá-
ria como sócia, acionista ou quotista. Capítulo IX - Solução de Disputas: Artigo 20 Fica eleito o foro central da
comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou
controvérsias relacionadas ou oriundas do presente Estatuto Social, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. Assinaturas: Mesa: Rogildo Torquato Landim, Presidente; Renato Bertozzo Duar-
te, Secretário. Na qualidade de Presidente e Secretário declaramos que esta ata é cópia f‌i el da ata lavrada
em livro próprio e que são autênticas as assinaturas. Porto Alegre (RS), 26 de outubro de 2020. Rogildo Tor-
quato Landim - Presidente; Renato Bertozzo Duarte - Secretário.
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 01:37:00.

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