ATA - SNT2 Administradora de Bens Imóveis Ltda

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
S
NT2 Administradora
de Bens Imóveis Ltda.
CNPJ/ME n.º 25.080.403/0001-19 - NIRE n.º 35.229.977.811
Ata de Reunião dos Sócios de Redução de Capital Social
I) Dia, Hora e Local: 04/08/2021, às 10:00 hs., na sede da sociedade em
SP/SP. Convocação e Presença: Dispensada conforme o artigo 1072 §
2º da Lei 10.406/2002. Por estarem todos os sócios presentes. II) Presen-
ça: Sonia Regina Villarinho Naddeo, RG n.º 3.929.586-2 SSP/SP e do
CPF/MF n.º 013.129.648-55;Talita Naddeo Montero, RG n.º 28.606.613-
0 SSP/SP e do CPF/MF n.º 249.298.768-00;e Thiago Naddeo Montero,
RG n.º 28.606.612-9 SSP/SP e do CPF.MF n.º 249.304.248-44; III) Mesa:
Presidente: Thiago Naddeo Montero; e, Secretária: Sonia Regina Villa-
rinho Naddeo. IV) Ordem do Dia: 1) Consoante a cláusula 4.ª do Con-
trato Social, a sócia Sonia Regina Villarinho Naddeo, TGVTQSWCNKſECFC
resolve reduzir o Capital social no valor de R$ 1.198.928,96 nos termos do
artigo 1.082, inciso II do Código Civil, considerando que o valor atribuído
ao Capital Social se tornou excessivo em relação ao objeto da Socieda-
de, de modo que, atualmente é de R$1.589.000,00, passará a ser de R$
390.071,04. Dessa forma, declara ainda que, conforme disposto no artigo
1.084 do Código Civil, que a redução do capital social será realizada resti-
tuindo-se dois imóveis a sócia Sonia Regina Villarinho Naddeo, são eles:
1) Compromisso de Compra e Venda Apartamento 153 D.O.C - Quata
- Imóvel: Unidade Compromissada (a “Unidade Autônoma”), assim iden-
VKſECFCGECTCEVGTK\CFC6KRQFG+OÎXGN#RCTVCOGPVQ'ORTGGPFKOGPVQ
D.O.C - Quata; Edifício/torre: D.O.C - Quata; Pavimento: 15º andar; Uni-
dade: 153; N. de Vagas: 1, no valor de R$ 491.073,41. 2) Compromisso
de Compra e Venda Apartamento 161 D.O.C - Quata - Imóvel: Unidade
%QORTQOKUUCFC C ő7PKFCFG#WVÏPQO CUUKOKFGPVKſECFC GECTCEVG-
TK\CFC6KRQFG+OÎXGN#RCTVCOGPVQ'ORTGGPFKOGPVQ&1%3WCVC
Edifício/torre: D.O.C - Quata; Pavimento: 16º andar; Unidade: 161; N. de
Vagas: 1, no valor de R$ 707.855,55. V) Deliberações Unânimes: Após
exame e discussão da matéria, os sócios, sem reservas ou quaisquer res-
trições, aprovam a redução do capital social por este se apresentar exces-
sivo em relação ao objeto da sociedade. VI) Encerramento e Aprovação
da Ata: 6GTOKPCFQUQUVTCDCNJQUKPGZKUVKPFQSWCNSWGTQWVTCOCPKHGUVCÁºQ
lavrou-se a presente ata que lida, foi aprovada por todos os sócios pre-
sentes. São Paulo, 04 de Agosto de 2021. as) Thiago Naddeo Montero
- (presidente da mesa); Sonia Regina Villarinho Naddeo - (secretária);.
Kallas Incorporações
e Construções S.A.
CNPJ/ME 09.146.451/0001-06 - NIRE 35.300.358.996
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 09 de Agosto de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada em 09 de agosto de 2021, às 10:00
horas, na sede da Kallas Incorporações e Construções S.A. (“Compa-
nhia”), localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Louren-
ço, nº 432, Sala 30, Vila Nova Conceição, CEP 04508-030. 2. Mesa: O Sr.
Emilio Rached Esper Kallas assumiu a presidência dos trabalhos e convi-
dou a Sra. Monique Eloize Carneiro da Silva Brandão para secretariá-lo.
3. Convocação e Presença: Dispensada as formalidades de convocação
por estarem presentes todos os membros do Conselho de Administração
da Companhia. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre as informações financei-
ras trimestrais da Companhia relativas ao 2º trimestre do exercício social
de 2021. 5. Deliberações: Após exame e análise e discussão da apresen-
tação preparada pelos Diretores da Companhia, a qual fica arquivada na
sede social da Companhia, contendo as demonstrações financeiras indivi-
duais e consolidadas referentes ao 2º trimestre do exercício social de
2021, acompanhadas das notas explicativas, do relatório da administra-
ção, do relatório de revisão especial emitido pela Deloitte Touche Tohmatsu
Limited, e das declarações dos Diretores, nos termos dos incisos V e VI do
§ 1º do artigo 25 da Instrução CVM 480/09, conforme alterada, o Conselho
de Administração da Companhia decidiu, por unanimidade e sem quais-
quer ressalvas ou comentários, aprovar as informações financeiras trimes-
trais da Companhia referentes ao período encerrado em 30 de junho de
2021, a serem divulgadas no endereço eletrônico da CVM e da Compa-
nhia, nos termos da legislação aplicável. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata, a qual, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Mesa: Emilio Rached Esper Kallas - Presidente; Monique Eloize Carneiro
da Silva Brandão - Secretária. Membros do Conselho de Administração
Presentes: Emilio Rached Esper Kallas, Felipe de Moura Prata e Basilio
Chedid Jafet. São Paulo, 09 de agosto de 2021. Mesa: Emilio Rached
Esper Kallas - Presidente; Monique Eloize Carneiro da Silva Brandão
- Secretária. JUCESP nº 452.582/21-0 em 17/09/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
ERO´S ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA.
CNPJ/MF n.º 01.047.930/0001-63 - NIRE 35.224.482.946
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS
Data e horário: 10 de junho de 20 21, às 9:00 hs; Local: Cidade de Barueri/
SP., Praça das Tulipas, 08, sala 11, 1º andar, Condomínio Centro
Comercial Alphaville, CEP 06453-000; Presentes: sócios representantes
de 100% do capital social de ERO´S AD MINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,
a saber: (i) ENISSON GODOY, brasileiro, casado sob regime da
comunhão de bens, anteriorme nte a vigência da Lei nº 6.515/77,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.766.351-6 -
SSP/SP e do CPF/MF nº 535.944.528-91, residente e domiciliado na
Alameda República Dominicana, 983, Alphaville Reside ncial II, Município
de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06470-040; (ii) ENISS ON
MARQUES GODOY, brasileira, casado sob o Regime de Separação Total
de Bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º
12.616.025-9 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 214.158.768-94,
residente e domiciliado na Alameda Portugal, 731, Resi dencial 1,
Alphaville, CEP: 06474-109, Município de Barueri, neste Esta do de São
Paulo; (iii) FERNANDO LUIZ MARQUES GODOY, br asileiro, divorciado,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 16.315.438-7 -
SSP/SP SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 269.6 30.858-62, residente
e domiciliado na Alameda Rio Claro,27, Residenci al 4, Alphaville, CEP:
06542-065, Município de Santana de Parnaiba, neste Estado de São
Paulo; (iv) LUCIANA GODOY MATEUS, brasileira, casada sob o regime
de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º43.948.561-7 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n.º
320.409.688-22, residente e domiciliada na Alameda Itatiaia, 284,
Residencial 8, Alphaville, CEP: 06541-140, Município de Santana de
Parnaíba, neste Estado de São Paulo; Instalada a s essão, com a
presença da totalidade dos sócios, assumiu a presidência dos trabalhos
o Sr. ENISSON GODOY, que convidou a mim, FERNANDO LUIZ
MARQUES GODOY, para secretariar a reunião. Composta a mesa, de u-
se início aos trabalhos. Dois Pontos da Ordem do Dia: 1- Mudança de
Endereço: Aprovação da proposta de mudança de endereço da empresa,
a qual passará sua sede para a rua Araras,195, sala 11, primei ro
piso,Jardim Califórinia, Barueri, CEP 06409-050. Aprovada unanime nte.
2- Aprovação da proposta de redução do capital social. Deliberaçõ es
tomadas unanimemente: Aprovada, com base no artigo 1082, II, do CC,
a redução de R$ 1.751.605,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta e
hum mil, seiscentos e cinco reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
e o cancelamento de quotas na proporção da particip ação de cada sócio.
Aprovada a publicação da ata da presente reunião, para conhecimento de
terceiros, aguardando-s e o prazo legal de 90 dias para ef etivar a redução
de capital, elaborar e registrar a alteração de contrato social. A presente
ata é assinada em três vias de igual teor e forma. Mesa: Presidente,
Sócios Presentes: ENISSON MARQUES GODOY, FERNANDO LUIZ
MARQUES GODOY e LUCIANA GODOY MATEUS e ENISSON GODOY.
MESA: Presidente, ENISSON GODOY; Secretário, FERNANDO LUIZ
MARQUES GODOY.
Instant Desenvolvimento
Imobiliário S.A.
CNPJ/ME nº 24.843.276/0001-08 - NIRE em fase de transformação
Companhia Fechada
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/09/2021
1. Data, Hora e Local: Em 24/09/2021, às 10h, na sede social da Instant
Desenvolvimento Imobiliário S.A. (“Companhia”), São Paulo/SP, na
Rua Joaquim Floriano, 466, 2º andar, sala 205, Ed. Corporate, Itaim Bibi.
2. Publicações Legais e Presença: Dispensada a publicação de Convo-
cação conforme a Lei nº 6.404/76 (“LSA”), tendo em vista a presença de
acionistas representantes da totalidade do capital social. 3. Mesa: Presi-
dente: Flávio Haddad Buazar; Secretário: Adriano Lopes Moreira Mar-
tins. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a redução do capital social, por
seu excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos dos arti-
gos 173 e 174 da LSA; (ii) a alteração do caput da Cláusula 5ª do Estatu-
to Social a fim de refletir as alterações constantes do item (i) acima; e (iii)
a autorização aos Diretores para a prática de todos os atos relacionados
à referida redução de capital. 5. Deliberações: Após exame das matérias
constantes da ordem do dia, os acionistas deliberaram, por unanimidade
e sem quaisquer restrições ou ressalvas: 5.1. Consignar que o atual capi-
tal social, correspondente ao valor de R$26.769.022,00 está totalmente
integralizado. 5.2. Aprovar a redução do capital social, por ser considera-
do excessivo em relação ao objeto social da Companhia, nos termos do
artigo 173 da LSA, dos atuais R$26.769.022,00 para R$25.022,00, sendo
essa redução no montante de R$26.744.000,00, mediante o cancela-
mento de 26.744.000 ações ordinárias e nominativas e sem valor nomi-
nal, subscritas e integralizadas, observada a proporção da participação
de cada acionista no capital social, sendo (i) 13.372.000 ações ordinárias
e nominativas e sem valor nominal, de titularidade da acionista FHB Em-
preendimentos e Participações Ltda., com sede em São Paulo/SP, na
Rua Joaquim Floriano, 466, sala 129, Itaim Bibi, CEP 04534-002, CNPJ/
ME nº 07.054.260/0001-99, com seus atos constitutivos registrados pe-
rante a JUCESP sob NIRE 35.219.530.202, (“FHB Ltda.”), e (ii)
13.372.000 ações ordinárias e nominativas e sem valor nominal, de titu-
laridade da acionista Imotec Empreendimentos e Participações Ltda.,
com sede em São Paulo/SP, na Rua Marcos Fernandes, 185, conjunto
121, Jardim da Saúde, São Paulo/SP, CNPJ/ME nº 03.511.688/0001-62,
com seus atos registrados na JUCESP sob NIRE nº 35.216.027.071,
(“Imotec”), as quais serão definitivamente retiradas de circulação. 5.2.1. A
redução de capital social ora deliberada tornar-se-á efetiva, desde que
decorridos 60 dias da data da publicação da presente ata de acordo com
o artigo 174 da LSA, sem a oposição de qualquer credor quirografários
por títulos anteriores à referida data de publicação. 5.2.2. O montante
correspondente ao pagamento pelo cancelamento das ações menciona-
das no item 5.2 acima, de R$26.744.000,00, será restituído integralmente
aos acionistas FHB Ltda. e Imotec, observada a proporção da participa-
ção de cada acionista no capital social, mediante a entrega, pela Compa-
nhia, de dinheiro, bens e/ou direitos. Deste modo, decorrido o prazo de 60
dias, contados da publicação da presente ata, na forma prevista no artigo
174 da LSA, os acionistas reunir-se-ão novamente em Assembleia Geral
Extraordinária especificar a forma de restituição dos valores devidos aos
acionistas em decorrência da referida redução de capital social e cance-
lamento de suas ações. 5.2.3. Consignar, sem ressalvas, a expressa
anuência e concordância dos acionistas FHB Ltda. e Imotec, com a re-
dução do capital social mediante o cancelamento de suas ações confor-
me divisão acima, bem como com a respectiva restituição dos valores
decorrentes desse cancelamento mediante a entrega de dinheiro, bens e/
ou direitos, conforme venha a ser oportunamente especificado, na forma
aprovada nos itens 5.2 e 5.2.2 acima, para nada mais reclamarem neste
sentido. 5.3. Adicionalmente, diante do exposto acima, fica aprovada a
alteração do caput da Cláusula 5ª do Estatuto Social, passando o mesmo
a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais
parágrafos: Cláusula 5ª. O capital social, totalmente subscrito e integra-
lizado em moeda corrente nacional, é de R$25.022,00, dividido em
25.022 ações ordinárias e nominativas e sem valor nominal.” 5.4. Ficam
autorizados os Diretores a promoverem todos os atos necessários à efe-
tivação da redução de capital, acima referida, inclusive no que se refere à
publicação da presente ata, para os efeitos do artigo 174 da LSA, e, uma
vez transcorrido o prazo legal para oposição de terceiros, no que se refe-
re ao registro da presente ata na Junta Comercial competente, podendo
assinar todos e quaisquer documentos para cumprimento dessas finali-
dades. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, em forma de sumário dos
fatos ocorridos, nos termos facultados pelo artigo 130, §1º, da LSA, que,
lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Fica autorizada a pu-
blicação da presente ata com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, conforme faculta o artigo 130, §2º, da LSA. 7. Assinaturas:
Presidente: Flávio Haddad Buazar. Secretário: Adriano Lopes Moreira
Martins. Acionistas: (i) FHB Empreendimentos e Participações Ltda.,
por Flávio Haddad Buazar e Marcia Freitas Branco; (ii) Imotec Empreen-
dimentos e Participações Ltda., por Adriano Lopes Moreira Martins. A
presente é cópia do original. São Paulo, 24/09/2021.
RB SEC Companhia de Securitização
Companhia Aberta - CNPJ/ME 02.773.542/0001-22 - NIRE 35.300.157.648
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Titulares dos
Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários da 275ª Série da
1ª Emissão da RB Capital Companhia de Securitização
RB SEC Companhia de Securitização (“Emissora”), na qualidade de
Emissora dos Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários da 275ª série da 1ª
Emissão da Emissora (“CRI” e “Emissão”, respectivamente), em atendi-
mento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários Para Emissão
de Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários da 275ª série da 1ª Emissão da
RB SEC Companhia de Securitização, f‌i rmado entre a Emissora e Simpli-
f‌i c Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em 15.09.2020
(“Agente Fiduciário” e “Termo de Securitização”, respectivamente), convo-
ca todos os titulares dos CRI (“Titulares de CRI”) a se reunirem em Assem-
bleia Geral de Titulares de CRI, que será realizada, em 1ª convocação, no
dia 11.10.2021, às 10:00 horas, de forma exclusivamente remota e ele-
trônica (“Assembleia”) através da plataforma Microsoft Teams, sendo o
acesso disponibilizado individualmente para os Titulares de CRI devida-
mente habilitados nos termos deste Edital, conforme a Instrução CVM nº
625/2020, (“ICVM 625”) observado que o voto à distância poderá ser pro-
ferido por meio de participação na Assembleia digital, através da platafor-
ma, sem prejuízo da possibilidade de voto através de instrução de voto à
distância a ser enviado previamente à realização da Assembleia, nos ter-
mos das instruções abaixo, a f‌i m de deliberar sobre as seguintes matérias:
(i) autorização para que (i) Gaf‌i sa SPE-128 Empreendimentos Imobiliá-
rios, CNPJ/ME nº 12.707.231/0001-19; (ii) I490 Afonso de Freitas SPE -
Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/ME nº 34.425.733/0001-90;
(iii) I610 Antonieta SPE - Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ
/
ME nº 34.425.708/0001-06; (iv) I230 Coronel Mursa SPE - Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda., CNPJ/ME nº 34.425.758/0001-93; (v) I240
Serra de Jaire SPE - Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/ME nº
34.425.790/0001-79; (vi) I950 Tuiuti SPE - Empreendimentos Imobiliá-
rios Ltda., CNPJ/ME nº 34.425.337/0001-62; e (vii) SPE Parque Ecoville
Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/ME nº 09.072.524/0001-62,
sociedades de propósito específ‌i co responsáveis pelo desenvolvimento
dos Empreendimentos (conforme def‌i nidos no Termo de Securitização),
para onde foram destinados os recursos obtidos com a emissão das De-
bêntures, paguem uma taxa de gestão e administração para a Gaf‌i sa S.A.,
CNPJ/ME nº 01.545.826/0001-07 (“Fiadora”) de 3,5% sobre as despesas
que f‌i cam centralizados na Fiadora referente aos serviços prestados para
as empresas supracitadas, como exemplo todo serviço de contabilidade,
f‌i scal, pagadoria, gestão de receitas, clientes, incorporação e etc.; (ii) re-
composição do Fundo de Despesas com recursos disponíveis no fundo de
obras aplicado na Conta Centralizadora, através de chamada de capital
por parte da Fiadora, no prazo de 5 Dias Úteis a partir desta data; (iii) apre-
sentação do novo Cronograma e Orçamento de Obras Atualizado referen-
te ao empreendimento Moov Belém (conforme def‌i nido no Termo de Secu-
ritização), integrante da Proposta de Administração como Anexo I, em ra-
zão de variação negativa de 15,56% do quanto indicado no Cronograma e
Orçamento de Obras anteriormente apresentado, nos termos dos itens
3.11.4.1. e 3.11.4.1.1. do Termo de Securitização e 6.4.1.1. da Escritura de
Emissão de Debêntures; e (iv) apresentação do novo Cronograma e Orça-
mento de Obras Atualizado referente ao empreendimento Upside Paraíso
(conforme def‌i nido no Termo de Securitização), integrante da Proposta de
Administração como Anexo I, em razão da postergação do prazo de con-
clusão de obra, evitando a variação negativa de 15% (quinze por cento) do
quanto indicado no Cronograma e Orçamento de Obras anteriormente
apresentado, nos termos dos itens 3.11.4.1. e 3.11.4.1.1. do Termo de Se-
curitização e 6.4.1.1. da Escritura de Emissão de Debêntures; e (v) autori-
zação para a Emissora e o Agente Fiduciário praticarem todos os atos ne-
cessários para a efetivação dos itens acima inclusive, mas não se limitan-
do, a celebração dos aditamentos ao Termo de Securitização e a Escritura
de Emissão de Debêntures para f‌i ns de prever tal novo Cronograma e Or-
çamento de Obras Atualizado. Os termos ora utilizados em letras maiúscu-
las e aqui não def‌i nidos terão os signif‌i cados a eles atribuídos no Termo de
Securitização e nos demais documentos da Emissão. A Assembleia será
realizada por meio de plataforma eletrônica, nos termos da ICVM 625, cujo
acesso será disponibilizado pela Emissora àqueles que enviarem por cor-
reio eletrônico para ri@rbsec.com e spestruturacao@simplif‌i cpavarini.
com.br, os documentos de representação até o horário da Assembleia. Por
documento de representação, consideramos o recebimento de cópia dos
documentos de identidade do titular de CRI e, caso aplicável, os documen-
tos que comprovem os poderes daqueles que participarão em representa-
ção ao titular de CRI. Para os f‌i ns acima, serão aceitos como documentos
de representação: a) participante pessoa física - cópia digitalizada de
documento de identidade do titular do CRI; ou, caso representado por pro-
curador, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com f‌i rma reconhe-
cida, abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de có-
pia digitalizada do documento de identidade do titular do CRI; e b) demais
participantes - cópia digitalizada do estatuto ou contrato social (ou docu-
mento equivalente), acompanhado de documento societário que comprove
a representação legal do titular do CRI, e cópia digitalizada de documento
de identidade do representante legal; ou, caso representado por procura-
dor, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com f‌i rma reconhecida,
abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de cópia di-
gitalizada dos documentos do titular do CRI. Os Titulares de CRI poderão
enviar seu voto de forma eletrônica à Emissora e ao Agente Fiduciário nos
correios eletrônicos ri@rbsec.com e spestruturacao@simplif‌i cpavarini.
com.br, respectivamente, conforme modelo de Instrução de Voto disponibi-
lizado na mesma data da publicação deste Edital de Convocação pela
Emissora em seu website rbsec.com. A Proposta de Administração será di-
vulgada nesta data no website da CVM, bem como no site da Emissora. Na
data da Assembleia, os votos recebidos por meio da Instrução de Voto se-
rão computados como presença para f‌i ns de apuração de quórum e as de-
liberações serão tomadas pelos votos dos presentes na plataforma digital
e pelos votos encaminhados via Instrução de Voto até a data informada
acima, observados os quóruns previstos no Termo de Securitização.
São Paulo, 25.09.2021. RB SEC Companhia de Securitização
RB Capital S.A.
CNPJ/ME nº 20.502.525/0001-32 - NIRE: 35.300.495.560
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 22.07.2021
Hora, Data, Local: Às 19:00, do dia 22.07.2021, à distância, exclusiva-
mente por meio digital através da plataforma Microsoft Teams, nos termos
Normativa nº 81/2020, Seção “Reuniões ou Assembleias Semipresenciais
ou Digitais” et seq. do Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração – DREI, por motivos de força maior, em decorrência da pande-
mia de COVID-19, por link oferecido pela RB Capital S.A. (“Companhia”)
localizada na cidade de São Paulo/SP na Avenida Brigadeiro Faria Lima
4.440, 11º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132. Convocação e Pre-
sença: O Edital de Convocação foi devidamente publicado no Diário Of‌i -
cial do Estado de São Paulo e no Jornal “Gazeta de São Paulo”, nas edi-
ções de 13, 14 e 15.07.2021. Presença dos acionistas representando
64,96% do capital social total da Companhia (considerando o número
atual de ações ordinárias e de ações preferenciais em circulação) e
81,56% do capital votante da Companhia (considerando o número atual
de ações ordinárias em circulação). Mesa: Presidente, Sr. Marc Kutik; e
Secretário, Sr. Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer. Ordem do Dia: (i)
aprovar a substituição do atual cargo de Diretor Presidente pela criação de
dois cargos de Diretores Co-Presidentes, que, se e quando eleitos a crité-
rio exclusivo do Conselho de Administração, terão as mesmas atribuições
que as do atual Diretor Presidente; (ii) aprovar as alterações dos artigos
16 e 20, §1º, (i) do Estatuto Social da Companhia, relacionadas à forma e
aos limites de representação da Companhia, levando em consideração a
criação de tais cargos; e (iii) aprovar a alteração do artigo 22 do Estatuto
Social da Companhia, de forma a substituir a palavra “sociedades” por “en-
tidades”. Deliberações: Primeiramente, os Acionistas presentes, por una-
nimidade de votos, decidiram que a presente ata será lavrada em forma de
sumário, nos termos do Artigo 130 da Lei das S.A. Subsequentemente,
após discutirem os assuntos, os Acionistas por unanimidade de votos e
sem quaisquer restrições: (i) aprovaram a substituição do atual cargo de
Diretor Presidente pela criação de dois cargos de Diretores Co-Presiden-
tes, que, se e quando eleitos a critério exclusivo do Conselho de Adminis-
tração, terão as mesmas atribuições que as do atual Diretor Presidente;
(ii) em razão da substituição do atual cargo de Diretor Presidente pela
criação dos cargos de Diretores Co-Presidentes, aprovaram as alterações
dos artigos 16 e 20, §1º, (i) do Estatuto Social da Companhia, relaciona-
das à forma e aos limites de representação da Companhia, que passam a
vigorar com as seguintes redações: “Artigo 16 A administração da Compa-
nhia será exercida por uma Diretoria, composta por, no mínimo, 2 e, no
máximo, 7 membros, composta por dois Diretores Co-Presidentes (sendo
ao menos um destes cargos obrigatório, com eleição a critério exclusivo
do Conselho de Administração da Companhia) e os demais Diretores sem
designação específ‌i ca, podendo ser acionistas ou não, residentes no país,
eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, todos com manda-
to unif‌i cado de 3 anos, sendo permitida a reeleição. Vencido o mandato, os
diretores continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos novos
eleitos.” “Artigo 20 Nos atos e operações de administração dos negócios
sociais, a Companhia deverá ser representada por: (a) quaisquer 2 Direto-
res, em conjunto, ou (b) quaisquer 2 Procuradores, em conjunto, ou (c)
q
ualquer Diretor em conjunto com 1 Procurador, observados os parágra-
fos abaixo. § 1º A prática de todo e qualquer ato e a assinatura de todo e
q
ualquer documento pela Companhia, que importem responsabilidade ou
obrigação para a Companhia ou que a exonere de obrigações para com
terceiros, incluindo o uso do nome empresarial, deverá observar os se-
g
uintes termos: (i) atos que resultem em obrigações para a Companhia
acima de R$50.000.000,00 incumbirão e serão obrigatoriamente pratica-
dos por um Diretor Co-Presidente, em conjunto com qualquer outro Dire-
tor da Companhia, sendo que caso e quando não haja qualquer Diretor
Co-Presidente eleito, tais atos serão obrigatoriamente praticados por
q
uaisquer 2 Diretores em conjunto; (ii) atos que resultem em obrigações
para a Companhia acima de R$ 10.000.000,00 e até o limite de R$
50.000.000,00, inclusive, incumbirão e serão obrigatoriamente praticados
por quaisquer 2 Diretores (Diretor Co-Presidente e/ou Diretores sem de-
signação específ‌i ca), em conjunto; e (iii) atos que resultem em obrigações
para a Companhia até o limite de R$ 10.000.000,00, inclusive, incumbirão
e serão obrigatoriamente praticados por: (a) quaisquer 2 Diretores (Diretor
Co-Presidente e/ou Diretores sem designação específ‌i ca), em conjunto;
ou (b) um Diretor (Diretor Co-Presidente e/ou Diretores sem designação
específ‌i ca) em conjunto com um Procurador, observados os limites da res-
pectiva procuração; ou (c) dois Procuradores, observados os limites da
respectiva procuração. § 2º Excepcionalmente e independentemente dos
limites acima estabelecidos, a Companhia poderá ser representada isola-
damente por 1 Diretor (Diretor Co-Presidente e/ou Diretores sem designa-
ç
ão específ‌i ca) ou por 1 Procurador, desde que tal representação tenha
sido previamente aprovada, por unanimidade, em reunião de Diretoria, de-
vendo tal prerrogativa constar expressamente no respectivo instrumento.
(iii) aprovaram a alteração do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia,
de forma a substituir a palavra “sociedades” por “entidades”. Sendo assim,
referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 É veda-
do aos Diretores e aos procuradores da Companhia obriga-la em negócios
estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em seu
nome ou conceder avais, f‌i anças e outras garantias que não sejam neces-
sárias à consecução de seu objeto social ou ao objeto social das entida-
des que sejam coligadas ou controladas, direta ou indiretamente, pela
Companhia.” Encerramento. Nada mais a tratar, foi encerrada a Assem-
bleia, depois de lavrada a presente ata que, depois de lida e achada con-
forme, foi assinada no livro próprio pelos acionistas presentes, presidente
e secretário. Mesa: Marc Kutik - Presidente; e Olavo Nigel Saptchenko Ar-
felli Meyer - Secretário. Acionistas Presentes: ORIX Brasil Investimentos e
Participações Ltda. (por sua administradora Denise Yuri Santana Kaziura).
Confere com o original lavrado em livro próprio. São Paulo, 22.07.2021.
Mesa: Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer - Secretário JUCESP nº
443.813/21-8 em 15.09.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (183) – 21
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:05:08

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