ATA - spe navegantes energia s.a

Data de publicação30 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 30 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (19) – 9
SPE Navegantes Energia S.A.
CNPJ/MF 10.401.234/0001-02 - NIRE 35.300.360.940
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 31 de Julho de 2020
I - Data, Horário e Local: Aos 31 de julho de 2020, às 11h00min, por meio da Plataforma Digital “Zoom Meetings”,
foi considerada como realizada na sede social da SPE Navegantes Energia S.A. (“Navegantes” e “Companhia”),
localizada na Rua Jorge Figueiredo Corrêa, nº 1.632, parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, na
Cidade de Campinas, Estado de São Paulo. II - Convocação: De acordo com os editais de convocação
publicados nos termos do Artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), nos jornais Diário Comercial de São
Paulo, nas edições dos dias 24, 25 e 28 de julho de 2020, nas páginas 10, 11 e 06 respectivamente, e no Diário
Oficial do Estado da São Paulo, nas edições dos dias 24, 25 e 28 de julho de 2020, nas páginas 48, 45 e 49. Os
documentos mencionados no Artigo 133 da Lei das S.A. foram publicados nos jornais Diário Comercial de São
Paulo, na edição do dia 19 de junho 2020, na página 18, e no Diário Oficial do Estado da São Paulo, na edição
do dia 19 de junho 2020, na página 21, nos termos do parágrafo 2º, do referido artigo. Os documentos pertinentes
às matérias da ordem do dia foram, ainda, colocados à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia,
a partir da primeira publicação do Edital de Convocação. III - Presença: Compareceram às Assembleias Gerais,
os acionistas da CPFL Energias Renováveis S.A. e Nilton Leite da Fonseca Filho, representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme se verifica no “Livro de Presença de Acionistas”. IV - Composição da
Mesa: Presidente, Sr. Alberto dos Santos Lopes e Secretária, Thaíse Scarpini. V - Ordem do Dia: Em
Assembleia Geral Ordinária: (i) aprovação das contas dos administradores, exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019;
(ii) conhecimento de renúncias de membros da Diretoria Executiva; (iii) indicação de membro para a Diretoria
Executiva; e (iv) fixação da remuneração dos administradores; Em Assembleia Geral Extraordinária:
(i) alteração do Artigo 5º do Estatuto Social para refletir o aumento do capital social mediante a capitalização de
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC) ocorridos até a data desta Assembleia, com emissão de
novas ações correspondente ao aumento; e (ii) Alteração do jornal de publicações, tendo em vista a mudança de
sede da Companhia para a cidade de Campinas, do Diário Comercial de São Paulo para o Valor Econômico
Regional/SP. VI - Leitura de Documentos, Recebimento de Votos e Lavratura da Ata: (1) dispensada a leitura
dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nestas Assembleias Gerais, uma vez que são do
inteiro conhecimento das acionistas; (2) autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário e a sua
publicação com omissão da assinatura do acionista, nos termos do artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404/76,
respectivamente; e (3) dispensada, por unanimidade, a presença de membros da administração da Companhia
e do auditor independente, nos termos do artigo 134, § 2º, da Lei 6.404/76. VII - Deliberações: Após a análise e
discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, as acionistas deliberaram por unanimidade e sem
ressalvas: Em Assembleia Ordinária: (i) Aprovar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2019 que, por ter apresentado resultado negativo no montante de R$ 37.533,73
(trinta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), não procederá à proposta de
alocação de resultados e distribuição de dividendos. (ii) Consignar a renúncia do Sr. Adriano Martins Vignoli,
brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF/MF sob o nº 783.151.316-72 e portador da Carteira de
Identidade nº 14.060.197-98, do cargo de Diretor de Operação e Manutenção da Companhia, conforme carta de
renúncia, recebida em 18 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, a qual fica
arquivada na sede da Companhia; e Consignar a renúncia do Sr. Fernando Mano da Silva, brasileiro, divorciado,
engenheiro mecânico, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob nº
690.436.121-20 e portador do Documento de Identidade (RG) nº 50759188, residente e domiciliado na Cidade
de Campinas, Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1.632,
parte, Jardim Professora Tarcília, CEP 13087-397, Campinas/SP, ao cargo por ele ocupado na Diretoria da
Companhia, conforme carta de renúncia apresentada em 16 de abril de 2020, com efeitos a partir de 24 de abril
de 2020, a qual fica arquivada na sede da Companhia. (iii) Indicar o Sr. Futao Huang, chinês, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade RNM nº G362937-5 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Economia (CPF) sob o nº 239.777.588-37, residente e domiciliado na cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, com endereço comercial na Rua Jorge Figueiredo Corrêa, 1.632, parte, CEP 13087-397, como
Diretor Executivo da Companhia, para ocupar a posição de Diretor Presidente. A eleição do Sr. Futao Huang para
o cargo de Diretor Executivo da Companhia fica condicionada à concessão de visto, a ser autorizado nos termos
da legislação em vigor, devendo este ser eleito em Assembleia Geral a ser realizada após a referida concessão
do visto. Por fim, fica consignada a atual composição da Diretoria Executiva: o Sr. Yuehui Pan, chinês, casado,
contador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob nº 061.539.517-16 e
portador do Documento de Identidade (RNE) nº V739928-Q (CGPI/DIREX/DPF), como Diretor Financeiro; e Sr.
Alberto dos Santos Lopes, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade
CREA-PA nº 12.147, inscrito no CPF/MF sob nº 908.881.464-34, como Diretor de Engenharia e Obras; ambos
com endereço comercial na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Jorge de Figueiredo Correa,
1.632 - parte - Jardim Professora Tarcilia, CEP 13087-397; e (iv) Não fixar remuneração aos diretores eleitos
tendo em vista suas renúncias a tal benefício; Em Assembleia Extraordinária: (i) Aprovar o aumento do capital
social da Companhia no valor máximo de R$ 68.421,05 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte um reais e
cinco centavos) mediante a emissão de no máximo 1.099.856 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentas e
cinquenta e seis) novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,062436
por ação, com base no preço das ações definido pelo Patrimônio Líquido da Companhia de 30 de junho de 2020.
O aumento de capital ora aprovado poderá ser integralizado em dinheiro ou créditos de Adiantamento para
Futuro Aumento de Capital (AFAC) eventualmente detidos pelos acionistas da Companhia. Em atenção à
regulamentação aplicável, todos os acionistas da Companhia farão jus ao direito de preferência, na proporção
das suas respectivas participações detidas na Companhia, sendo que a acionista CPFL Energias Renováveis
S.A. subscreve 1.041.063 (um milhão, quarenta e uma mil e sessenta e três) ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal e as integraliza pelo valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), neste ato, mediante a
capitalização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC), conforme boletim de subscrição (Anexo
I), sendo facultado, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 172 da Lei 6.404/76, ao acionista Nilton Leite da
Fonseca Filho o exercício de preferência para que subscreva até 54.793 (cinquenta e quatro mil, setecentas e
noventa e três) novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, no valor total de até R$ 3.421,05 (três
milhões, quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos). Os acionistas de comum acordo estabelecem o prazo
de 90 (noventa) dias a partir desta data para que o Sr. Nilton Leite da Fonseca Filho possa exercer seu direito
de preferência, sendo o Artigo 5º do Estatuto Social alterado posteriormente a depender de tal exercício de
preferência. (ii) Aprovar a alteração dos jornais de publicações, tendo em vista a mudança de sede da Companhia
para a cidade de Campinas, do Diário Comercial de SP para o Valor Econômico Regional/SP. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta
ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida e aprovada pelos presentes, sendo que os acionistas que participaram por
meio da plataforma digital foram considerados assinantes desta ata e do Livro de Presenças de Acionistas,
sendo seu registro em ata realizado pelo Presidente e pelo Secretário, nos termos do item 5 do Manual de
Registro de Sociedade Anônimas, Anexo V da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração (DREI) nº 81, de 10 de junho de 2020. A presente ata é assinada isoladamente pelos
integrantes da Mesa. Campinas, 31 de julho de 2020. Alberto dos Santos Lopes (Presidente da Mesa), Thaíse
Scarpini (Secretária), CPFL Energias Renováveis S.A. (por Thaíse Scarpini e Ana Cristina Fernandes Borelli)
e Nilton Leite da Fonseca Filho. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro Próprio.
Mesa: Alberto dos Santos Lopes - Presidente da Mesa; Thaíse Scarpini - Secretária. JUCESP nº 363.202/20-
1 em 11/09/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A Diretoria Delmir Araujo Mineiro - Contador - CRC-1SP 136.172/O-0
Aos Administradores e Acionistas da Bexs Corretora de Câmbio S/A -
São Paulo - SP. Opinião: Examinamos as demonstrações f‌i nanceiras da
Bexs Corretora de Câmbio S/A (“Corretora”), que compreendem o balan-
ço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstra-
ções do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio
líquido e dos f‌l uxos de caixa para o exercício f‌i ndo nessa data, bem como
as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações f‌i nanceiras aci-
ma referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos rele-
vantes, a posição patrimonial e f‌i nanceira da Bexs Corretora de Câmbio
S/A em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os
seus f‌l uxos de caixa para o exercício f‌i ndo nessa data, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autoriza-
das a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base para opinião: Nossa
auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacio-
nais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações f‌i nanceiras”. Somos inde-
pendentes em relação à Corretora, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Prof‌i ssional do Contador e nas
normas prof‌i ssionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com es-
sas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suf‌i ciente
e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase; Processo admi-
nistrativo disciplinatório: Chamamos atenção para a Nota Explicativa nº
09 às demonstrações f‌i nanceiras, que menciona dois processos adminis-
trativos movidos pelo Banco Central do Brasil à Corretora em 2016 e
2018, cuja multa no montante de R$17.653 mil foi estabelecida e deposi-
tada judicialmente em garantia do débito. Os processos administrativos
foram avaliados pelos assessores jurídicos da Corretora como de risco
possível. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações f‌i nancei-
ras e o relatório do auditor: A Administração da Corretora é responsá-
vel por essas outras informações que compreendem o Relatório da Admi-
nistração. Nossa opinião sobre as demonstrações f‌i nanceiras não abran-
ge o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria
das demonstrações f‌i nanceiras, nossa responsabilidade é a de ler o Re-
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras
latório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está,
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações f‌i nanceiras ou
com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparen-
ta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realiza-
do, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administra-
ção, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar
a este respeito. Responsabilidades da Administração e da governan-
ça pelas demonstrações f‌i nanceiras: A Administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações f‌i nancei-
ras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações f‌i nanceiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das
demonstrações f‌i nanceiras, a Administração é responsável pela avalia-
ção da capacidade da Corretora de continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade ope-
racional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
f‌i nanceiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Corretora
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela gover-
nança são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo
de elaboração das demonstrações f‌i nanceiras. Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações f‌i nanceiras: Nossos objeti-
vos são obter segurança razoável de que as demonstrações f‌i nanceiras,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria con-
tendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser de-
correntes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, indi-
vidualmente ou em conjunto, possam inf‌l uenciar, dentro de uma perspec-
tiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base
nas referidas demonstrações f‌i nanceiras. Como parte da auditoria reali-
zada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento prof‌i ssional e mantemos ceticismo prof‌i ssional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identif‌i camos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações f‌i nanceiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suf‌i ciente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do
que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
os controles internos, conluio, falsif‌i cação, omissão ou representações
falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos re-
levantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressar-
mos opinião sobre a ef‌i cácia dos controles internos da Corretora. • Ava-
liamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Adminis-
tração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida signif‌i cativa em relação à capaci-
dade de continuidade operacional da Corretora. Se concluirmos que exis-
te incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações f‌i nanceiras
ou incluir modif‌i cação em nossa opinião, se as divulgações forem inade-
quadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de au-
ditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condi-
ções futuras podem levar a Corretora a não mais se manter em continui-
dade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações f‌i nanceiras, inclusive as divulgações e se
as demonstrações f‌i nanceiras representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresenta-
ção adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança
a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos
de auditoria planejados e das constatações signif‌i cativas de auditoria,
inclusive def‌i ciências signif‌i cativas nos controles internos que eventual-
mente tenham sido identif‌i cadas durante nossos trabalhos.
São Paulo, 29 de janeiro de 2021.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S. Dario Ramos da Cunha
CRC-2SP015199/O-6 Contador CRC-1SP214144/O-1
...continuação cipalmente, às discussões judiciais relativas à f‌i scalização da
Receita Federal e Conselho Regional de Economia em São Paulo. Proces-
sos trabalhistas: A Bexs Corretora de Câmbio S/A f‌i gurava como parte em
processos trabalhistas. Os principais temas abordados nesses processos
versam sobre diferenças salariais, PLR, benefícios das normas coletivas,
horas extras, indenização por danos morais, dentre outros. O montante to-
tal discutido das ações classif‌i cadas com risco provável é de R$ 169 (em
2019 R$ 395). Efetuamos a provisão de R$ 169 (em 2019 – R$ 395) para
as ações de risco provável.
Composição 2020 2019
Saldo no início do exercício 395 211
Complemento de provisão no exercício 19 184
Reversão de provisão por pagamento no exercício (245) -
Saldo no f‌i nal do exercício 169 395
Processos cíveis: A Bexs Corretora de Câmbio S/A f‌i gura como parte em
um processo judicial que versa sobre matéria cível, avaliado pelos asses-
sores jurídicos como sendo de risco possível no valor de R$ 1.027 (em
2019 R$ 699). Processos administrativos: Em 2016 e 2018, a Bexs Cor-
retora de Câmbio S/A f‌i gurava como parte em dois processos administrati-
vos movidos pelo BACEN. A multa pecuniária aplicada é de R$ 17.653 (em
2019 R$ 17.136). Nossos assessores jurídicos, através de ação anulatória,
consideram a ocorrência de tais contingências como de risco possível; con-
tudo, o valor de R$ 17.309 (em 2019 R$ 16.809) já se encontra f‌i nanceira-
mente caucionado pelo acionista e o valor de R$ 344 (em 2019 R$ 327)
pela própria Corretora, para suspensão da exigibilidade da multa e dos res-
pectivos atos executório-restritivos.
10. Patrimônio líquido: a) Capital social: O Capital Social em 31/12/2020
e 31/12/2019 é de R$ 1.610. O Capital Social é composto de 61.008.580
ações ordinárias nominativas sem valor nominal b) Prejuízos acumula-
dos: A única acionista deliberou sobre um aporte de capital para absorção
de prejuízos acumulados no exercício de 2020 no montante de R$ 400 (em
2019 R$ 500). Em 31/12/2020 a Corretora apurou um prejuízo de R$ (304)
(em 2019 R$ (1.649)). O saldo da conta de prejuízo acumulado em
31/12/2020 é de R$ (1.147) (em 31/12/2019 R$ (1.243)). A única acionista
af‌i rma que, caso não ocorra a transferência das ações, mencionada na
Nota 1, ela manterá as operações da Corretora.
11. Outras receitas operacionais: Composta basicamente por reversões
de provisões de processos trabalhistas.
12. Despesa de pessoal: Os valores de “Despesa de pessoal” estavam
compostos da seguinte forma na data-base de 31/12/2020 e 31/12/2019:
Composição 2020 2019
Pessoal benefícios 67 85
Pessoal encargos sociais 57 58
Pessoal proventos 117 177
Total 241 320
13. Outras despesas administrativas: Composta basicamente por
despesas de processamento de dados, serviços do sistema financeiro
e serviços técnicos especializados.
14. Outras despesas operacionais: Outras despesas operacionais refe-
rem-se essencialmente a contingências e acordos trabalhistas.
15. Imposto de renda e contribuição social: O resultado de imposto de
renda e contribuição social apurado está demonstrado no quadro abaixo:
2020 2019
Apuração da base de cálculo IRPJ CSLL IRPJ CSLL
Resultado antes da tributação sobre o lucro (304) (304) (290) (290)
Alíquota nominal de imposto
de renda e contribuição social 25% 15% 25% 15%
Reversão de créditos tributários - - (606) (485)
Total - - (606) (485)
Créditos tributários: O saldo do crédito tributário oriundo de prejuízo f‌i s-
cal e base negativa de IRPJ e CSLL foi revertido para resultado no segun-
do semestre de 2019. A Bexs Corretora não constituiu créditos tributários
sobre adições/exclusões temporárias no ano de 2020.
16. Limites operacionais: Os requerimentos mínimos do Patrimônio de
Referência, do Nível I e do Capital Principal, são apurados com base no
Conglomerado Prudencial, de acordo com a Resolução CMN nº 4.280 de
31 de outubro de 2013, por meio de metodologias def‌i nidas nas Resolu-
ções CMN nº 4.192 e nº 4.193, ambas de 1 de março de 2013. Em 31 de
dezembro de 2020 os limites operacionais estão devidamente atendidos,
com confortável margem reportada entre o Patrimônio de referência e o mí-
nimo exigido para o RWA. A situação do Conglomerado Bexs em relação
ao risco da exposição das operações f‌i nanceiras, está assim representada:
Dezembro/2020
Ativos ponderados pelo risco RWA (Risk Weighted Asset) 595.643
Patrimônio de referência para comparação com RWA 99.691
Patrimônio de referência mínimo exigido para o RWA 47.651
Índice de Basileia 16,74%
17. Partes relacionadas: A Bexs Corretora de Câmbio S/A não possui
transações em 31/12/2020 e 31/12/2019 com nenhuma parte a ela relacio-
nada. Remuneração do pessoal-chave da Administração: Os adminis-
tradores não obtiveram remuneração nos exercícios de 2020 e 2019.
18. Gerenciamento de risco operacional: Em cumprimento à Resolu-
ção CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, artigo 32º, a Bexs Corre-
tora de Câmbio S/A gerencia seus riscos operacionais em consonância
com as disposições regulamentares e com as melhores práticas do mer-
cado. Sua Diretoria está consciente e engajada na gestão do referido ris-
co, tendo def‌i nido e aprovado a política de gerenciamento, coordenado as
atividades de gestão relacionadas a esse risco, disponibilizado recursos
humanos e materiais adequados para tal f‌i m. A estrutura está disponível
em seu site na seção “Governança Corporativa” (https://www.bexs.com.
br/governanca-corporativa/).
19. Gerenciamento de risco de mercado: Em cumprimento à Resolução
CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, artigo 25º, a Bexs Corretora de
Câmbio S/A possui estrutura de gerenciamento de risco de mercado, a
qual é compatível com a natureza das operações, a complexidade dos pro-
dutos e a dimensão da exposição em taxas de juros e taxas de câmbio da
instituição. As aplicações f‌i nanceiras são concentradas em ativos de emis-
são do governo federal. A política de gerenciamento de risco de mercado
contempla decisões relativas à utilização de derivativos e hedge. A estrutu-
ra está disponível em seu site na seção “Governança Corporativa” (https://
www.bexs.com.br/governanca-corporativa/).
20. Gerenciamento de risco de liquidez: Em observância ao que estabe-
lece a Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, artigo 37°, a
Bexs Corretora de Câmbio S/A possui política de gerenciamento de risco
de liquidez compatível com a complexidade de suas operações e adequa-
da ao f‌l uxo de entradas e saídas das operações de câmbio que intermedia,
além das saídas para liquidar compromissos administrativos. A estrutura
está disponível em seu site na seção “Governança Corporativa” (https://
www.bexs.com.br/governanca-corporativa/).
21. Gerenciamento de capital: Os objetivos da Bexs Corretora de
Câmbio S/A na gestão de capital concentram-se principalmente nos
seguintes aspectos: • Cumprir as exigências estabelecidas pelos ór-
gãos reguladores dos mercados onde opera; • Salvaguardar a capaci-
dade operacional de forma que continue proporcionando retorno aos
acionistas e benefícios aos demais “stakeholders”; e • Manter base de
capital para suportar o desenvolvimento de seus negócios. A adequa-
ção da quantidade de capital da Corretora e o seu uso são monitora-
dos por meio de técnicas baseadas em orientações estabelecidas pelo
Comitê da Basileia, e na forma orientada pelo Banco Central do Brasil,
para fins de supervisão. As informações exigidas são submetidas pe-
riodicamente ao órgão competente. A estrutura está disponível em seu
site na seção “Governança Corporativa” (https://www.bexs.com.br/go-
vernanca-corporativa/).
22. Política de responsabilidade socioambiental: A Bexs Corretora de
Câmbio S/A tem sua política de Responsabilidade Socioambiental divulga-
da a todos os seus colaboradores e gerencia seus riscos socioambientais
nos termos da Resolução CMN nº 4.327, de 25 de abril de 2014. A estrutu-
ra está disponível em seu site na seção “Governança Corporativa” (https://
www.bexs.com.br/governanca-corporativa/).
23. Ouvidoria: O componente organizacional de ouvidoria encontra-se em
funcionamento e a sua estrutura atende às disposições estabelecidas por
meio da Resolução CMN nº 4.433, de 23 de julho de 2015.
24. Mensuração dos efeitos decorrentes da covid-19 nas demonstra-
ções f‌i nanceiras: Durante o ano de 2020 a Administração da Bexs Corre-
tora tomou uma série de medidas para proteção e suporte a seus colabo-
radores, clientes, parceiros comerciais e fornecedores, que incluem o uso
do trabalho remoto e o estímulo ao uso dos canais digitais, possibilitando a
continuidade dos negócios. Vale ressaltar que o Corretora gerou os resul-
tados esperados ao longo da pandemia.
25. Resultado recorrentes: Nos exercícios de 2020 e 2019 a Bexs Corre-
tora não incorreu em qualquer “Resultado não recorrente” que requeresse
divulgação em separado em suas demonstrações f‌i nanceiras.
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sábado, 30 de janeiro de 2021 às 01:24:35

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