ATA - Subestação Água Azul SPE S.A

Data de publicação02 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 130 (227) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Aos 22/09/2020, às 11 horas, em sua sede social, reuniram-se a totalidade do Capital Social. Assumindo a
presidência da mesa, Sr. Luiz Octavio Junqueira Figueiredo, Diretor Superintendente, convidou a mim Luiz
Eduardo Junqueira Figueiredo, para secretariar. Aprovaram: 1) Elevação do capital social; 2) A consolidação do
Estatuto Social; 3) A diretoria a tomar as providências necessárias quanto a formalização das deliberações desta
Assembleia; 4) Deu por encerrada a Assembleia. Jucesp nº 436.318/20-9 em sessão de 19/10/2020. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral. Estatuto Social. Capítulo I. Denominação, Sede, Fins e Duração: Artigo
A sociedade, sob a denominação de Central Energética Alta Mogiana S.A., está constitda sob a forma de
sociedade anônima de capital fechado e rege-se por este Estatuto, pela Lei 6.404/76 e alterações posteriores e,
nos casos omissos, pela legislação aplicável. Artigo 2º A sociedade tem como sede e foro jurídico no município
de São Joaquim da Barra/SP, na Fazenda Sant’Ana – Rodovia Prefeito Fábio Talarico, km. 89, Trevo de Acesso à
Estrada Vicinal SJQ 080 – Álvaro Sostena, Bloco Industrial- Setor de geração de energia elétrica, CEP. 14.600-
 SRGHQGR SRU GHOLEHUDomR GD GLUHWRULD DEULUPDQWHU H H[WLQJXLU ¿OLDLV VXFXUVDLV GHSyVLWRV HVFULWyULRV H
DUPD]pQVHPTXDOTXHUSDUWHGRWHUULWyULRQDFLRQDOREVHUYDGDVDVIRUPDOLGDGHVOHJDLVArtigo 3º A sociedade tem
por objeto: a) DJHUDomRH H[SORUDomRGHHQHUJLD HOpWULFDSURGX]LGD HPXQLGDGHVWHUPRHOpWULFDV SUySULDVb) a
aquisição de energia elétrica, produzida por terceiros, nacionais ou estrangeiros; c) a comercialização da energia
HOpWULFDSRUHODSURGX]LGD RXDGTXLULGDGHWHUFHLURVSFRQVXPLGRUHV ¿QDLVFRQFHVVLRQiULDVHFRPHUFLDOL]DGRUHV
de energia elétrica; e d) R WUDQVSRUWH GH HQHUJLD HOpWULFD DWUDYpV GH /LQKDV GH 7UDQVPLVVmR SUySULDV RX GH
terceiros. Artigo 4º A sociedade terá duração por tempo indeterminado, encerrando suas atividades com a
observância das disposições legais e estatutárias. Capitulo II. Capital Social e Ações: Artigo 5º O capital social
é de R$ 22.001.000,00 , subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 22.001.000 ordinárias
nominativas, sem valor nominal, endossáveis à opção do acionista e indivisíveis em relação a sociedade. §único
As despesas de conversões, desdobramentos ou agrupamentos de ações correrão por conta dos acionistas
solicitantes. Artigo 6º Cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 7º
A sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações ou cautelas que os representem, observada as disposições
legais. §único As ações, títulos múltiplos ou cautelas que as representem serão assinados pelo diretor
superintendente, em conjunto com qualquer outro diretor. Artigo 8º As ações representativas do capital social não
podem ser cedidas ou transferidas a estranhos sem o consentimento expresso da sociedade, cabendo preferência
aos seus acionistas, na proporção das ações que possuem. §1º O acionista interessado em promover a cessão ou
transferência de suas ações comunicará sua intenção à sociedade por escrito, na pessoa de um dos diretores,
indicando as condições da operação, para que a diretoria consulte os demais acionistas sobre o exercício de
preferência que lhes cabe, o que será feito por carta simples com recebimento pessoal, ou outra forma, a critério
da diretoria, desde que comprovado o efetivo recebimento da comunicação. §2º Cada acionista terá o prazo
improrrogável de 30 dias para se manifestar, expressamente e por escrito, perante a diretoria da sociedade, se tem
ou não interesse na aquisição das ações ofertadas, provada essa manifestação mediante entrega do comunicado
a qualquer diretor da sociedade. §3º Transfere-se a qualquer acionista, que tenha manifestado seu interesse, a
preferência que, por qualquer motivo, não tenha sido exercida, ou tenha sido renunciada, por qualquer acionista,
sempre com objetivo de manter o mesmo corpo associativo, sem a introdução de estranhos na sociedade. §4º A
GLUHWRULDGDVRFLHGDGHDSyVDVSURYLGrQFLDVDQWHULRUHVPDUFDUiGDWDSDUDTXHDVSDUWHVFRPSDUHoDPjVXDVHGH
VRFLDOSDUDDFRQFUHWL]DomRGDVRSHUDo}HVGHFHVVmRRX WUDQVIHUrQFLDGDVDo}HVTXHVyWHUmRYDOLGDGHSHUDQWH
a sociedade se constarem dos livros sociais desta e desde que manifeste à sociedade, por intermédio de qualquer
de seus diretores, aquiescência na operação, que não poderá ser negada se observadas as condições deste
artigo e de seus §§. Capitulo III. Administração da Sociedade: Artigo 9º A sociedade será administrada por uma
diretoria composta de 3 membros, acionistas ou não, residentes no país, eleita e empossada pela Assembleia
Geral, cujos cargos são os seguintes: (a) Diretor Superintendente; (b) Diretor Administrativo e (c) Diretor Comercial.
§1º A posse da diretoria se dará com a assinatura do respectivo termo lavrado no livro de Atas de Reuniões da
'LUHWRULDHVHXPDQGDWR VHUi¿[DGRSHORSHUtRGR GHDQRVSHUPLWLGD DUHHOHLomR§2º Vencido o mandato, os
diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos novos diretores eleitos. §3º No caso de demissão,
ausência temporária ou quaisquer impedimentos, os diretores se substituirão entre si, acumulando as funções do
diretor vacante, até que seja eleito o substituto e empossado na forma deste Estatuto. §4º A remuneração dos
GLUHWRUHVDFLRQLVWDVSRUQmRPDQWHUHPUHODomRGHHPSUHJRFRPDVRFLHGDGHVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDO
que os eleger. §5º A Assembleia Geral poderá, do lucro líquido apurado em balanço, deduzir percentagem a ser
atribuída a diretores. Artigo 10º A diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor Superintendente ou
'LUHWRU$GPLQLVWUDWLYRFXMRTXyUXPGHGHOLEHUDomRVHUiRGHPDLRULDGHYRWRV VHQGRSUHVLGLGDSRUDTXHOHTXHD
convocar, cabendo-lhe, no caso de empate, o voto de qualidade, além do seu voto de diretor. §único O Diretor
Superintendente ou o Diretor Administrativo, discordando da deliberação da diretoria, poderá vetar o ato,
submetendo-o em seguida, à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
HVVH¿PArtigo 11º A diretoria terá amplos poderes de administração, cabendo-lhe com a assinatura em conjunto
de dois diretores: a)DGTXLULUHDOLHQDUEHQVPyYHLVDVVLQDQGRRVFRQWUDWRVQHFHVViULRVS~EOLFRVRXSDUWLFXODUHV
e outros documentos assemelhados que envolvam responsabilidade social; b) celebrar contratos em geral, de
TXDOTXHUQDWXUH]DLQFOXVLYHSDUDFRQWUDLUHPSUpVWLPRVHPQRPHGDVRFLHGDGHGDQGRDVJDUDQWLDVTXHVH¿]HUHP
necessárias; c)VDFDUHHQGRVVDU SURPLVVyULDVDFHLWDUOHWUDVGHFkPELR¿UPDU FRPSURPLVVRVDFRUGRVHRXWURV
documentos assemelhados que envolvam responsabilidade social; d) emitir e endossar cheques contra
estabelecimentos de crédito para pagamento de contas ou suprimento de caixa; e) levantar valores junto às
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVTXDLVTXHUTXHVHMDPDVVXDVRULJHQVf) confessar dívidas, renunciar ou transigir direitos,
Central Energética Alta Mogiana S.A.
C.N.P.J. 36.328.479/0001-37 – NIRE 35300549139
Ata da 1ª Assembleia Geral Extraordinária
SUDWLFDUHQ¿PWRGR HTXDOTXHUDWRTXH HQYROYDUHVSRQVDELOLGDGHVRFLDO §1º3DUDDOLHQDomRGH EHQVLPyYHLVGD
sociedade, ou a constituição de garantia real sobre eles, será necessária a assinatura conjunta do Diretor
Superintendente e do Diretor Administrativo. §2º 3DUDDTXLVLomR GHEHQV LPyYHLVVHUiQHFHVViULD DDVVLQDWXUD
conjunta do Diretor Superintendente e outro diretor. Artigo 12º Poderá a sociedade, com a assinatura do Diretor
Superintendente e do Diretor Administrativo, constituir procurador “ad negotia” para a prática de atos privativos da
diretoria e outros necessários à consecução dos objetivos sociais, para o que deverão constar do respectivo
mandato poderes expressos. As procurações “ad negotia” não poderão ser substabelecidas e não devem
ultrapassar o termo normal do mandato dos diretores que, no respectivo instrumento, representaram a sociedade.
§único Poderá a sociedade com a assinatura de dois diretores constituir procurador para a prática de atos relativos
a importação ou exportação. Artigo 13º Poderão ser praticados mediante a participação ou a assinatura de
apenas um diretor ou um procurador, constituído pela sociedade nos termos estabelecidos no artigo 12º, os atos
da administração da sociedade relacionados a seguir: a) outorga de procuração “ad judicia”; b) recebimento de
FLWDo}HVLQWLPDo}HV HQRWL¿FDo}HV c) representação da sociedade em juízo, inclusive prestando depoimentos
pessoais em nome da pessoa jurídica; d)HQGRVVRGH FKHTXHVUHFHELGRVGH WHUFHLURVXQLFDPHQWHSDUD ¿QVGH
GHSyVLWRVHPHVWDEHOHFLPHQWRVEDQFiULRVQDVFRQWDV GDVRFLHGDGHe) assinatura de duplicatas, recibos, cartas,
PHPRUDQGRVSHGLGRVGHYHUL¿FDomR GHVDOGRVHUHTXLVLomRGH FKHTXHVMXQWRjVLQVWLWXLo}HVEDQFiULDV HRXWURV
documentos assemelhados; f)HQGRVVRHP GXSOLFDWDVRXUHFLERVDIDYRUGH LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVSDUD¿QVGH
desconto, caução, garantia ou simples cobrança; g) representação da sociedade junto a repartições públicas,
HQWLGDGHVSDUDHVWDWDLV DXWDUTXLDV H yUJmRV DVVHPHOKDGRV IHGHUDLV HVWDGXDLV H PXQLFLSDLV h) assinatura de
FRQWUDWRVGH WUDEDOKR FDUWHLUDV SUR¿VVLRQDLV DYLVRV GH IpULDV H WRGR H TXDOTXHU GRFXPHQWR UHODFLRQDGR DRV
empregados da empresa; i) DVVLQDWXUD GH WHUPRV GH DEHUWXUD HP OLYURV SDUD ¿QV GH UHJLVWUR QRV yUJmRV
competentes. Artigo 14º É expressamente vedada à diretoria ou a qualquer dos seus membros, a prática de atos
GHOLEHUDOLGDGHjFXVWDGDVRFLHGDGHLQFOXVLYHDFRQFHVVmRGHDYDLVDERQRV¿DQoDVRXHQGRVVRVHPQHJyFLRV
alheios ou estranhos à sociedade, sendo permitidos tais atos apenas com relação às sociedades controladoras e
as pessoas jurídicas que também estiverem sob controle destas (sociedades controladoras), além das sociedades
controladas, ou coligadas, ou interligadas a esta Sociedade nos termos da legislação vigente. Capitulo IV.
Conselho Fiscal: Artigo 15º O Conselho Fiscal da sociedade, de funcionamento não permanente, será composto
de três membros efetivos e de igual número de suplentes, a serem eleitos pela Assembleia Geral que decidir sua
instalação, dentre acionistas ou não, brasileiros, residentes no país, com observância das prescrições legais,
facultada a reeleição. §1º Os membros efetivos do Conselho Fiscal ou os suplentes em exercício perceberão a
UHPXQHUDomRTXHIRU¿[DGD SHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHU HGHWHUPLQDUDLQVWDODomR HIXQFLRQDPHQWRGR
yUJmRUHVSHLWDGRRPtQLPRHVWDEHOHFLGRQRGRDUWLJRGD/HLQ§2º2&RQVHOKR¿VFDOVRPHQWH
será instalado a pedido dos acionistas, obedecidas as determinações legais, caso em que, cada período de seu
IXQFLRQDPHQWRWHUPLQDUiQDSULPHLUD$VVHPEOHLD*HUDO2UGLQiULDTXHIRUUHDOL]DGDDSyVDVXDLQVWDODomRCapitulo
V. Assembleia Geral: Artigo 16º A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Superintendente, por qualquer
diretor ou acionista nos casos previstos em lei, ou ainda pelo Conselho Fiscal, quando em funcionamento. Artigo
17º A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Superintendente ou pelo Diretor Administrativo, ou por um
acionista indicado pelos presentes, o qual escolherá o seu secretário para composição da mesa. §1º As
deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções, previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta
de votos, não se computando os votos em branco. §2º Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações.
§3º Havendo Acordo de Acionistas vigente, haverá a obrigação de acatar e respeitar rigorosamente os efeitos
jurídicos do “Acordos de Acionistas” arquivados na sede social, os quais também deverão ser respeitados pela
Assembleia, inclusive pelos acionistas detentores de ações preferenciais, se e enquanto tiverem direito de voto.
Artigo 18º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do
exercício social e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for necessário, podendo inclusive, ambas se
realizarem concomitantemente. Artigo 19º Respeitadas as formalidades legais, será considerada regular a
Assembleia Geral na qual comparecerem todos os acionistas. Capitulo VI. Exercício Social, Lucros e sua
Distribuição: Artigo 20º O exercício social inicia-se em 1º/05 de um ano e termina em 30/04 do ano seguinte,
quando será levantado um balanço geral, apurando os lucros ou prejuízos, elaborada a demonstração do resultado
GRH[HUFtFLRGHPRQVWUDomRGDVPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGRHDGHPRQVWUDomRGRVÀX[RVGHFDL[DArtigo 21º
'ROXFUROtTXLGRDSXUDGRDSyV IHLWDVDVGHGXo}HVDPRUWL]Do}HVH SURYLV}HVSHUPLWLGDVSRUOHLGHGX]LUVHia)
5% para constituição da Reserva Legal, até que o seu montante atinja 20% do capital social, com a faculdade de
a sociedade dispor da prescrição contida no § 1º do artigo 193 da Lei nº 6404/76; b) 25% de dividendos aos
acionistas, que dependerá de aprovação pela Assembleia Geral; c) o saldo remanescente será destinado,
conforme deliberação da Assembleia Geral Ordinária, podendo destinar-se à constituição de outras reservas ou
retenções, mediante deliberações da Assembleia Geral. Artigo 22º Os dividendos não reclamados dentro de 5
anos, contados a partir da Assembleia Geral que deliberar a distribuição, reverterão em favor da sociedade,
mediante incorporação à reserva legal. Capitulo VII. Liquidação da Sociedade: Artigo 23º A sociedade entrará
HPOLTXLGDomRQRVFDVRVH SHORPRGRSUHYLVWRVHPOHLRX DLQGDGHDFRUGRFRPRTXH ¿[DUD$VVHPEOHLD*HUDO
§1º6HQGRDOLTXLGDomR¿[DGDHP$VVHPEOHLD*HUDOHVWDGHYHUiHOHJHUHQRPHDUROLTXLGDQWH§2º Caso ainda não
HVWHMDLQVWDODGR R &RQVHOKR )LVFDO D $VVHPEOHLD *HUDO R HOHJHUi H ¿[DUOKHi D UHPXQHUDomR QR SHUtRGR GH
liquidação. §3º Havendo Acordo de Acionistas vigente na data da dissolução, o mesmo deverá ser observado
como meio e regra para o procedimento de dissolução. Capitulo VIII. Disposições Gerais e Transitórias: Artigo
24º Os casos omissos no presente estatuto serão regidos pela legislação vigente.
Data, Hora e Local: Realizada às 10h do dia 12/01/2019, na sede social da Subestação Água Azul SPE S.A.
(“Companhia”), na Rua Francisco de Souza Barbosa, nº 1-60, sala 02, Vila Monlevade, CEP 17030-050, em Bau-
ru, SP/SP. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionistas titulares da
totalidade das ações de emissão da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de
A
cionistas da Companhia. Composição da Mesa: A Assembleia foi presidida pelo Cláudio Zopone (“Presidente”)
e secretariada pelo Claudenor Zopone Junior (“Secretário”). Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) alteração do ende-
reço da sede da “Companhia”; (ii) a consolidação do Estatuto Social da “Companhia”. Deliberações: Analisadas
e discutidas as matérias constantes da ordem do dia, nos termos da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“Lei das Socie-
dades Anônimas”), a totalidade dos acionistas da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restri-
ções, após debates e discussões, resolveram: (i) aprovar a alteração do endereço da sede social e foro da “Com-
panhia” que, a partir da presente data, passa a ser: Estrada Acácio Antonio Batista, 4155, Vila Nova Bonsucesso,
Guarulhos/SP; (ii) como consequência da deliberação tomada no item “i” acima, aprovar a alteração do artigo 2º
do Estatuto Social da “Companhia” referente à sede social da “Companhia”, o qual passa a vigorar com a seguin-
te e nova redação: Artigo 2. A Companhia tem sua sede social e foro em Guarulhos, SP/SP, na Estrada Acácio
A
ntonio Batista, 4155, Vila Nova Bonsucesso. § Único. Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá
DEULURXHQFHUUDU¿OLDLVDJrQFLDVRXHVFULWyULRVHPTXDOTXHUSRQWRGRWHUULWyULRQDFLRQDO HQRH[WHULRU (iii) aprovar
a consolidação do Estatuto Social da Companhia, conforme Anexo IUHÀHWLQGRDDOWHUDomRSURPRYLGDHPYLUWXGH
GRGLVSRVWRQRLWHPLLDFLPDEHPFRPRUHÀHWLQGRD~OWLPDDOWHUDomRGRFDSLWDOVRFLDOFRQVWDQWHQD$WDGH$VVHP-
bleia Geral datada de 21/09/2018, já devidamente registrada em 28/09/2018 sob o registro nº 463.833/18-1, sendo
esta a 2ª Alteração do Estatuto Social, tendo sido a 1ª Alteração de Estatuto registrada sob o nº 358.472/18-0 em
01/08/2018. Lavratura e Registro: A presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme autoriza o artigo 130,
§1º, da Lei das Sociedades por Ações. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu
os trabalhos para a lavratura e leitura desta ata que, achada conforme, foi aprovada por unanimidade, sendo as-
sinada por todos os acionistas presentes, pelo Sr. Secretário e pelo Sr. Presidente que, após a aprovação da ata,
declarou encerrados os trabalhos. Bauru/SP, 12/01/2019. Cláudio Zopone - Presidente; Claudenor Zopone Ju-
nior - Secretário. Anexo I - Estatuto Social da Subestação Água Azul SPE S.A. CNPJ: 24.905.442/0001-45 -
NIRE 3530049179-3. Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1. A Companhia tem a denomi-
nação de Subestação Água Azul SPE S.A. e será regida pelo presente Estatuto Social (“Estatuto”) e pelas dispo-
sições legais aplicáveis (“Companhia”). Artigo 2. A “Companhia” tem sua sede social e foro em Guarulhos, SP/SP,
na Estrada Acácio Antonio Batista, 4155, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP. § Único. Mediante deliberação da
'LUHWRULDD³&RPSDQKLD´ SRGHUiDEULURXHQFHUUDU ¿OLDLVDJrQFLDVRX HVFULWyULRVHPTXDOTXHUSRQWR GRWHUULWyULR
QDFLRQDOHQRH[WHULRU$UWLJR$³&RPSDQKLD´WHPSRUREMHWRVRFLDOR¿PHVSHFt¿FRHH[FOXVLYRGHSUHVWDURVHU-
YLoRS~EOLFRGHWUDQVPLVVmRGHHQHUJLDHOpWULFDSRUPHLRGDFRQVWUXomRRSHUDomRHPDQXWHQomRGDVLQVWDODo}HV
GRWUHFKRGHOLQKDVGHWUDQVPLVVmRUHIHUHQWHVDR/RWH6FRQIRUPHHVSHFL¿FDo}HVQR(GLWDOGR /HLOmRQ
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e no competente Contrato de Concessão, objeto do Processo
QLQFOXLQGRHQWUHRXWURVLDH[HFXomRHVXSHUYLVmR GRVVHUYLoRVGHFRQVWUXomRPRQ-
tagem, manutenção e operação de linhas de transmissão de energia elétrica e subestações; (ii) a prestação de
VHUYLoRVS~EOLFRVGHWUDQVPLVVmRGHHQHUJLDHOpWULFDTXHOKHWHQKDPVLGRGHOHJDGRVRXFXMDH[SORUDomROKHVWHQKD
VLGRFRQFHGLGDSHOD $GPLQLVWUDomR3~EOLFDLLL RGHVHQYROYLPHQWRGH DWLYLGDGHVFRUUHODWDVRX TXHDSUHVHQWHP
VLQHUJLDFRPDVDWLYLGDGHVDFLPDLQFOXLQGRDHODERUDomRHH[HFXomRGHSURMHWRVGHHQJHQKDULDHPDQHMRDPELHQ-
tal necessário à consecução de tais atividades; e (iv) o envolvimento com questões sociais com a região onde se
HQFRQWUDPVXDVLQVWDODo}HVDWUDYpVGHDo}HVFRPXQLWiULDVEHPFRPRGLVSRQLELOL]DomRGHUHFXUVRVItVLFRVHORJtV-
ticos caso solicitados por órgão competente. Artigo 4. A “Companhia” tem prazo de duração determinado, vincula-
do à consecução de seu objeto social, caracterizado pela vigência do Contrato de Concessão celebrado com a
A
NEEL. Ca
p
ítulo I - Ca
p
ital Social - Arti
g
o 5. O ca
p
ital social da “Com
p
anhia” é de R$ 38.880.000,00, re
p
resen-
Subestação Água Azul SPE S.A.
CNPJ/MF nº 24.905.442/0001-45 - NIRE 35.300.491.793
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2019
tados por 38.880.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Capítulo II - Assembleia Geral: Artigo 6.
A AssemEOHLD*HUDOUHXQLUVHiRUGLQDULDPHQWHGHQWURGRVSULPHLURVPHVHVVXEVHTXHQWHVDRWpUPLQRGRH[HU-
FtFLRVRFLDOQRVWHUPRV GD/HLHH[WUDRUGLQDULDPHQWH VHPSUHTXHRVLQWHUHVVHV VRFLDLVRH[LJLUHP$UWLJR
$
Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente ou pelas pessoas autorizadas por lei, sendo seus tra-
balhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário escolhidos entre os Acionistas pre-
sentes. § Único. Será considerada regular aquela Assembleia à qual comparecerem todos os Acionistas, hipótese
em que a convocação prévia será dispensada. Artigo 8. As deliberações sociais serão tomadas, em regra, po
r
DFLRQLVWDVTXHUHSUHVHQWHPDPDLRULDGRFDSLWDOVRFLDOH[FHWRQRVFDVRVHPTXHRSUHVHQWH(VWDWXWRDOHJLVODomR
HPYLJRURXR$FRUGRGH$FLRQLVWDVDUTXLYDGRQDVHGHGD³&RPSDQKLD´HVWDEHOHoDPTXyUXPTXDOL¿FDGR§ Único.
A aprovação das seguintes matérias estará sujeita a controle prévio ou posterior da ANEEL, conforme regulamen-
WDomRHVSHFt¿FDLDDOWHUDomRGR(VWDWXWR6RFLDOGD³&RPSDQKLD´LLDVRSHUDo}HVGHWUDQVIHUrQFLDGHFRQFHV-
são, cisão, fusão ou incorporação societária; e (iii) a celebração de contratos, acordos ou ajustes celebrados com
acionistas controladores, diretos ou indiretos, e empresas controladas ou coligadas, em especial os que versem
sobre direção, gerência, engenharia, contabilidade, consultoria, compras, construções, empréstimos, vendas de
Do}HVEHP FRPRFRP SHVVRDVItVLFDV RXMXUtGLFDV TXHIDoDP SDUWHGLUHWD RXLQGLUHWDPHQWH GHXPD PHVPD
empresa controlada ou que tenham diretores ou administradores comuns à “Companhia”. Capítulo III - Adminis-
tração Social: Artigo 9. A “Companhia” será administrada por uma Diretoria composta por 02 Diretores, acionis-
WDVRXQmRUHVLGHQWHVQR3DtVHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVSHOD$VVHPEOHLD*HUDOSDUDXPPDQGDWRGHDQRVTXH
se estenderá até a investidura dos novos diretores eleitos, permitida a reeleição. § Único. Os diretores deverão
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da “Companhia” e de suas subsidiárias. Artigo 10. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro
próprio, assinado pelo diretor empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. Artigo 11. Os Diretores,
isoladamente ou conjuntamente têm todos os poderes para, observados os limites previstos neste Estatuto
Social, praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da “Companhia” e à consecução do objeto
social, por mais especiais que sejam, incluindo, mas não se limitando a, representação da “Companhia” ativa e
SDVVLYDPHQWHWDQWRHPMXt]RFRPRIRUDGHOHSHUDQWHWRGDVDVUHSDUWLo}HVS~EOLFDVIHGHUDLVHVWDGXDLVHPXQL-
cipais e autárquicas; § Único. As procurações serão sempre outorgadas em nome da “Companhia” pelos 02
'LUHWRUHVHPFRQMXQWRHLQGLFDUmRRVSRGHUHVHVSHFt¿FRVRXWRUJDGRVQmRKDYHQGRTXDOTXHUOLPLWDomRTXDQWR
ao seu prazo.” Capítulo IV - Cessão e Transferência de Ações: Artigo 12. A transferência de ações represen-
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do Contrato de Concessão. Capítulo V - Exercício Social e Destinação dos Lucros:$UWLJR2 H[HUFtFLR
social coincidirá com o ano civil, levantando-se em 31 de dezembro de cada ano o balanço geral e demais de-
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lares, podendo haver, inclusive, pagamento de juros sobre o capital próprio aos Acionistas. Capítulo VI - LIqui-
dação: Artigo 15. A “Companhia” será dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia
Geral, e a sua liquidação será processada de acordo com o estabelecido na Lei de S.A.. Artigo 16. Os casos
omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral. Cláudio Zopone - Presidente; Claudeno
r
Zopone Júnior - Secretário. Visto do Advogado: Roberto Wagner de Freitas - OAB/SP nº 405.098. JUCESP
Nº 155.934/19-3 em 15/03/2019. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Balanço Patrimonial 2019 2018
Ativo/Circulante 52.452 75.537
Caixa e equivalentes de caixa 16.426 58.383
Contas a receber 14.518 9.142
Contas a receber - partes relacionadas 8.673 2.748
Impostos a recuperar 9.933 3.298
Outros ativos 2.902 1.966
Não circulante 30.203 21.726
Mútuo a receber - partes relacionadas 20.000
Depósitos judiciais 1.789 1.824
Impostos a recuperar 3.800 12.995
Imobilizado 4.553 6.353
Intangível 61 554
Total do ativo 82.655 97.263
Balanço Patrimonial 2019 2018
Passivo e patrimônio líquido/Circulante 22.807 15.179
Fornecedores 1.451 957
Fornecedores - partes relacionadas 5.356 1.138
Salários e encargos sociais 11.303 10.071
Impostos, taxas e contribuições 2.228 1.019
Outras contas a pagar e provisões 2.469 1.994
Não circulante 1.678 14.379
Provisão para riscos fiscais, cíveis e trabalhistas 1.678 1.855
Empréstimos - partes relacionadas 12.524
Patrimônio líquido 58.170 67.705
Capital social 167.799 167.799
Reserva de lucros (109.629) (100.094)
Total do passivo e patrimônio líquido 82.655 97.263
Diretoria
Miguel Galvão - CPF 126.367.648-01 Anderson Silva - CRC 1SP 256326/O-8
Demonstrações dos Resultados dos Exercícios 2019 2018
Receita líquida 98.947 96.197
Custo dos serviços prestados (90.142) (79.331)
Lucro bruto 8.805 16.866
Receitas (despesas) operacionais
Gerais e administrativas (16.873) (16.942)
Com vendas (4.149) (5.323)
Lucro operacional antes do resultado financeiro (12.217) (5.399)
Resultado financeiro
Receitas financeiras 2.919 6.063
Despesas financeiras (232) (2.583)
Variações monetárias e cambiais, líquidas (5) (199)
Lucro (prejuízo) antes do IR e da CS (9.535) (2.118)
IR e CS
Correntes – –
Diferidos – –
Lucro (prejuízo) líquido do exercício (9.535) (2.118)
CSC Computer Science Brasil S.A.
CNPJ nº 57.743.296/0001-58
Demonstrações Financeiras Exercícios Findos em 31/12/2019 - Valores expressos em R$/Mil
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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 às 01:44:34.

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