ATA - THER GOLD PARTS ADM S/A

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
4 – São Paulo, 132 (205) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 28 de outubro de 2022
CFL Participações S.A.
CNPJ/ME nº 60.078.045/0001-00 - NIRE 3530035483-4
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Ficam convidados os Senhores acionistas da CFL PARTICIPAÇÕES S.A.
(“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), a
ser realizada no dia 07 de novembro de 2022, às 11 horas, exclusivamente
por meio de sistema eletrônico de participação à distância, nos
termos do artigo 124, §2º-A, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei
das S.A.”), cujo acesso será por link, conforme instrução de participação
e voto a distância descrita abaixo, para deliberar sobre a seguinte Ordem
do Dia: (i) tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar
as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social f‌indo em 31
de dezembro de 2021, acompanhadas do Relatório da Administração,
do Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho
Fiscal; (ii) a proposta de destinação do lucro líquido e a distribuição
de dividendos referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2021; (iii) eleger os membros da Diretoria da Companhia; e (iv) f‌ixar a
remuneração global dos administradores da Companhia para o exercício
de 2022. Informações Gerais: A AGO será realizada exclusivamente
por meio de sistema eletrônico de participação à distância, podendo os
Senhores acionistas participar e votar por meio da plataforma digital,
por si, por seus representantes legais ou procuradores. Para participar e
votar, por meio de sistema eletrônico, o acionista deverá enviar solicitação
à Companhia, acompanhado da cópia do documento de identidade ou
cópia do instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma
da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese de representação
por procurador, para o endereço de e-mail diretoria@cf‌lpar.com.br, em
até 1 (um) dia útil antes da data de realização da AGO (isto é, até às 11h
do dia 04 de novembro de 2022). Uma vez recebido o e-mail e até o dia
útil imediatamente anterior à data de realização da AGO, a Companhia
enviará aos senhores acionistas que, após a análise dos documentos
enviados e comprovação da titularidade das ações, estejam aptos a
participar da AGO, as regras para participação, o link e os procedimentos
necessários e suf‌icientes para acesso e utilização do sistema eletrônico
pelo acionista. O sistema eletrônico de videoconferência, assegurará: (a)
a segurança, a conf‌iabilidade e a transparência da AGO; (b) o registro
da presença dos acionistas e dos respectivos votos; (c) a preservação
do direito de participação a distância do acionista durante toda a AGO;
(d) o exercício do direito de voto a distância por parte do acionista, bem
como o seu respectivo registro; (e) a possibilidade de visualização de
documentos apresentados durante a AGO; (f) a possibilidade de a mesa
receber manifestações escritas dos acionistas; (g) a gravação integral
da AGO; (h) a participação de administradores, pessoas autorizadas a
participar da AGO e pessoas cuja participação seja obrigatória; e (i) a
possibilidade de comunicação entre acionistas. Por f‌im, a Companhia
reitera que, conforme comunicado enviado aos Senhores acionistas em
30 de setembro de 2022, estão, desde tal data, à disposição de seus
acionistas, na sede social da Companhia, as informações e documentos
previstos no artigo 133 da Lei das S.A. referentes ao exercício social
encerrado em 31/12/2021. São Paulo, 26 de outubro de 2022.
A DIRETORIA.
BWS CONSULTORIA MÉDICA
EDUCACIONAL LTDA.
CNPJ: 09.022.754/0001-17 – NIRE 35228665433
CISÃO PARCIAL
BWS CONSULTORIA MÉDICA EDUCACIONAL LTDA., sociedade
empresária LTDA, registrado na JUCESP sob o NIRE nº 35228665433,
em sessão de 05/09/2014, inscrita no CNPJ nº 09.022.754/0001-17, com
sede na Rua São Domingos, 69, Bela Vist a, CEP: 01326-000, São
Paulo/SP, vem a público informar a cisão parcial da sociedade, em que
seus imóveis terreno Rua São Domingos, 55 e 57, Bela Vista, São
Paulo/SP, matrícula 97.362 e prédio Rua Lopes Chaves, 273 e 278, Barra
Funda, São Paulo/SP foram incorpor ados pelo valor de R$3.400.000 pela
sociedade empresária BWS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA., CNPJ 34.742.819/0001-46, registrada com NIRE
35235625824. São Paulo, 21/10/2022. Aloizio Faria De Souza, Valcinir
Bedin, Wilmar Jorge Accursio, sócios administr adores; BWS
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sócia capitalista.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA UNICAMP - FUNCAMP
CNPJ: 49.607.336/0001-06
Solicitação de Compra de Material/Serviço nº: 87665-22, do Parecer
AJ nº 0519/2022
A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp (pessoa jurídica
de direito privado, s em finalidade lucrativa, integrante do “3º Setor”), por
seu representante legal e diretor executivo, diante da justificativa do
Executor que instrui a Solicitação de Compra de Material/Serviço nº:
87665-22, do Parec er AJ nº 0519/2022, cujos fundamentos adoto como
razões de decidir, e pelo mais que dos arquivos eletrônicos consta, ratifica
o ato de dispensa d e procedimento de competição declarado pela
Secretária Exec utiva da FUNCAMP, com fundamento no art. 33 da IN
1/2010-FNDCT/MCT c/c o art. 24, XIII (Lei 8666/93) e o art. 75, inc. IV,
alínea “c” (Lei 14.133 /2021) (referência normativa definida pelo ag ente
financiador), par a contratação diret a da sociedade empresária Jeol Usa,
Inc., para fornecimento de 01 (uma) unidad e de CÂMERA - Deben
Chamber Scope (Câmera infravermelho), ao preço total de US$3.250,00,
a onerar os recursos sob a gestão da Funcamp, advindos de convênio em
referência, financiado pela empresa pública federal Financiadora de
Estudos e Projetos - F INEP, objetivando o projeto de infraestrutur a
intitulado "Projeto de Modernizaçã o do L aboratório Multiusuário de
Análises por Imageamento Hiperespectral e Microsc opia Eletrônica de
Varredura”, de responsabilidade do Instituto de Geociê ncias -
IG/UNICAMP, identificados pelo convênio 5531 - FINEP/REITORIA-
FE/Infracamp, sob a ordenação de despesa e responsabilidade técnica
de docente da Unicamp.
ST Administração e Participações Ltda.
CNPJ/ME 00.893.968/0001-94
Edital de Convocação - Reuniões de Sócios
Ficam as sócias da ST Administração e Participações Ltda. (“ST”), da
Agropecuária Santa Helena Comércio e Empreendimentos Ltda. (“Santa
Helena”) e Vista Alegre Administração e Participações Ltda. (“Vista Ale-
gre”) convocadas a se reunirem em Reuniões de Sócios, a serem realiza-
das em 7/11/2022, às 14h30, por meio da plataforma Teams, no endereço:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzJkMmQ3Y-
mEtNTI0My00NDQ0LWJiZDItN2Q1NDU2OWZmY2Qw%40thread.v2/0?-
context=%7b%22Tid%22%3a%2246978ad9-5198-43ca-
8246-453616e54821%22%2c%22Oid%22%3a%2220b4cc09-0f3d-
41d9-a936-b8715e3e064e%22%7d, para deliberação sobre a seguinte
Ordem do Dia: (a) posição a ser adotada pela Vista Alegre perante a
COOP - Cooperativa de Consumo, sociedade cooperativa CNPJ/MF nº
57.508.426/0001-78, com relação ao distrato do Contrato de Locação, ce-
lebrado em 12/09/2019, entre a Vista Alegre e a COOP (“Contrato de Lo-
cação”), relativo ao imóvel em São Caetano do Sul/SP, Rua Américo Brasi-
liense, 160/170 - (“Imóvel”), tendo por base a proposta apresentada pela
COOP; (b) a propositura de ação de indenização em nome da Vista Alegre,
em face de Gil Moura Neto e Moacyr Moura Ferreira, para responsabiliza-
ção pela retirada do madeiramento do telhado do Imóvel, desmontado no
início da vigência do Contrato de Locação; (c) autorizar as Administradoras
da Vista Alegre a (i) apresentarem aos representantes da COOP a posição
da Sociedade acerca da proposta de distrato do Contrato de Locação; (ii)
proporem a ação indicada no item (b); e (iii) praticar todos os atos neces-
sários para celebração e implementação das deliberações aprovadas. Os
sócios poderão se fazer representar na Reunião de Sócios por seus repre-
sentantes legais, ou ainda por procurador, nomeado por meio de mandato
outorgado nos termos do Artigo 126, §1º, da Lei das S.A., com poderes
especiais, com firma reconhecida ou assinado mediante certificado digital.
O procurador deverá, na data de realização da Reunião de Sócios, apre-
sentar documento de identidade e CPF, além do próprio instrumento de
mandato. SP, 27/10/2022. Pesoelo Empreendimentos e Participações Ltda.
p. Gladys Moura Fanucchi de Oliveira.
KAZZAS INCORPORAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/ME 09.432.371/0001-17 - NIRE: 35.222.142.421
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Data, Hora e Local. Ao 1º dia do mês de outubro de 2022, às 10:00 ho-
ras, na sede da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua João Lourenço, n.º 432, sala 40, Vila Nova Concei-
ção, CEP: 04508-030. Presença. Sócios representando a totalidade do
Capital Social: KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A,
com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Louren-
ço, nº 432, sala 30, Vila Nova Conceição, CEP: 04508-030, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 09.146.451/0001-06, com seus atos constitutivos ar-
quivados na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE 35.300.358.996
em sessão de 15 de julho de 2008, neste ato representada na forma
de seu Estatuto Social, por seu diretor Emílio Rached Esper Kallas,
brasileiro, casado sob regime de separação total de bens, engenheiro
civil, inscrito no CREA sob o nº 44.735/D e no CPF/ME nº 101.280.006-
78, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.677.600-1 SSP/SP, com
endereço comercial na Rua João Lourenço, nº 432, sala 30, Vila Nova
Conceição, CEP: 04508-030, doravante denominada (“KALLAS”); EMÍ-
LIO RACHED ESPER KALLAS, brasileiro, casado sob regime de sepa-
ração total de bens, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº 44.735/D
e no CPF/ME nº 101.280.006-78, portador da Cédula de Identidade RG
nº 7.677.600-1 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital do Esta-
GRGH 6mR 3DXOR FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD &DSLWDO GR (VWDGR GH
São Paulo, na Rua João Lourenço, n° 432, Vila Nova Conceição, CEP
04508-030, doravante denominado (“EMILIO”); e RAPHAEL ESPER
KALLAS, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o
394.649.718-78, portador da cédula de identidade RG nº 33.479.479-1
SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo,
FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDO QD&DSLWDOGR (VWDGRGH6mR 3DXORQD5XD
João Lourenço, n° 432, Vila Nova Conceição, CEP 04508-030, doravan-
te denominado (“RAPHAEL”). BPS SP Serviços Contábeis Sociedade
Simples Ltda., sociedade estabelecida na Cidade de Barueri, no Esta-
do de São Paulo, na Alameda Araguaia, n.º 2.190, sala 1.608, 16º an-
dar, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 33.533.483/0001-49, registrada no
Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo sob o n.º
2SP040.522/O-7 (“Avaliadora”), como empresa especializada responsá-
vel pela elaboração do laudo de avaliação do valor contábil do patrimô-
nio líquido da SÃO CARMELO, na data base de 31 de agosto de 2022
(“Data Base”), nos termos do Protocolo (“Laudo de Avaliação”), o qual é
parte integrante deste instrumento na forma do Anexo II. 1.3. Os sócios
decidem aprovar, sem ressalvas, o Laudo de Avaliação elaborado pela
Avaliadora. 1.3.1. Fica consignado que, conforme o Laudo de Avaliação,
o valor contábil do patrimônio líquido da SÃO CARMELO na Data Base
era de R$ 493.957,04 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e
cinquenta e sete reais e quatro centavos), de acordo com as práticas con-
tábeis estabelecidas na legislação vigente. 1.4. Os sócios decidem apro-
var, sem ressalvas, a Incorporação, nos termos dos artigos 1.116 a 1.118
do Código Civil, e conforme termos e condições acordadas no Protocolo.
1.4.1. Fica consignado que a Incorporação resultará na extinção da SÃO
CARMELO, tornando-se a SOCIEDADE sua sucessora em todos os di-
UHLWRVHREULJDo}HVSDUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWRQRVWHUPRVGRUHIHULGR
Protocolo. 1.4.2. Fica consignado, também, que a SOCIEDADE é titular
da totalidade das quotas de emissão da SÃO CARMELO, de modo que
a Incorporação não resultará em aumento do capital social da SOCIE-
DADE e, consequentemente, não haverá emissão de novas quotas da
SOCIEDADE e tampouco qualquer relação de substituição de quotas
da SÃO CARMELO por quotas da SOCIEDADE. 1.4.3. Fica consigna-
do, ainda, que, nos termos do Protocolo, a Incorporação somente será
consumada e produzirá efeitos a partir de 31 de agosto de 2022. 1.4.4.
)LFDFRQVLJQDGRSRU¿PTXH DVYDULDo}HVSDWULPRQLDLVRFRUULGDVHQWUH
a Data Base e a data de efetiva consumação da Incorporação serão ab-
sorvidas e escrituradas pela SOCIEDADE, incluindo tanto os eventuais
resultados positivos quanto os negativos originados das mutações neste
período, considerando, em cada caso, os respectivos elementos patri-
moniais vertidos. 1.4.5. A Incorporação não resultará em aumento de ca-
pital da Incorporadora e, consequentemente, não haverá emissão de no-
vas ações e tampouco qualquer relação de substituição de ações, tendo
em vista que a Incorporadora é detentora da totalidade do capital social
da Incorporada e, portanto, o valor do patrimônio líquido da Incorporada
MiHVWi LQWHJUDOPHQWH UHÀHWLGR QR SDWULP{QLR OtTXLGR GD ,QFRUSRUDGRUD
1.5. Os sócios autorizam a administração da SOCIEDADE a praticar to-
dos os atos necessários, convenientes ou complementares à efetivação
da Incorporação e das demais matérias ora aprovadas, inclusive, mas
sem limitação, a realização dos registros arquivamentos e averbações
QHFHVViULRVj FRPSOHWD LPSOHPHQWDomR GD ,QFRUSRUDomR ¿FDQGR UDWL-
¿FDGRVRV DWRVMi SUDWLFDGRVSHOD DGPLQLVWUDomRGD SOCIEDADE com
relação à Incorporação, incluindo, mas sem limitação, a celebração do
Protocolo. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi ofe-
recida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém se
manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo
tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após lida, foi aprovada
e assinada por todos os presentes. São Paulo, 01 de outubro de 2022.
THER GOLD PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO S/A
CNPJ/ME 30.860.444/0001-68 - N.I.R.E: 35.300.518.390
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
30 DE SETEMBRO DE 2022.
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 30 dias do mês de setembro de
2022, às 09:00 horas, na sede social da THER GOLD PARTICIPAÇÕES
E ADMINISTRAÇÃO S/A (“Companhia”), na Rua João Lourenço, no
432, sala A.1, Vila Nova Conceição, CEP 04508-030. 2. Convocação e
Presença. Dispensada a convocação desta Assembleia Geral Extraor-
dinária (“Assembleia”), na forma do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei n.º
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”),
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa. Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Emilio Rached Esper Kallas, e se-
cretariados por Monique Eloize Carneiro da Silva Brandão, nos termos
do artigo 10, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia. 4. Ordem
do Dia'HOLEHUDUVREUHLR ,QVWUXPHQWRGH3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGD
Incorporação da Kallas Vendas Ltda., sociedade limitada com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Prefeito Fabio
Prado, 211, Conjunto 61, Jardim Vila Mariana, inscrita no CNPJ/ME sob
o n.º 17.194.058/0001-16, com seu contrato social devidamente arqui-
vado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“Incorporada”), pela
&RPSDQKLD³3URWRFROR´ LL D UDWL¿FDomR GD QRPHDomR H FRQWUDWDomR
da empresa especializada RSM BPS SP Serviços Contábeis Socieda-
de Simples Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, n.º 2.190, sala 1.608, 16º
andar, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 33.533.483/0001-49, registrada
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o
n.º 2SP040.522/O-7 (“Avaliadora”), para elaboração do laudo de avalia-
ção do patrimônio líquido da Incorporada (“Avaliadora”); (iii) o laudo de
avaliação do valor contábil do patrimônio líquido da Incorporada em 30
de setembro de 2022 (“Data Base”), elaborado pela Avaliadora (“Lau-
do de Avaliação”); (iv) a incorporação da Incorporada pela Companhia,
com a consequente extinção da Incorporada e a versão da integralidade
do seu patrimônio para a Companhia, nos termos do Protocolo (“Incor-
poração”); e (v) a autorização para os administradores da Companhia
praticarem todos os atos necessários e/ou convenientes à efetivação e
implementação das matérias aprovadas pelos acionistas da Companhia
nesta Assembleia. 5. Deliberações: Após discussão das matérias da or-
dem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer
reservas ou ressalvas, autorizaram a lavratura da ata desta Assembleia
na forma de sumário, bem como sua publicação com a omissão das
assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei
das S.A., e deliberaram o quanto segue: 5.1.Aprovar, por unanimidade
dos votos, sendo 427.248.378 votos favoráveis, nenhuma abstenção e
nenhum voto contrário, o Protocolo, na forma do Anexo I à presente ata,
celebrado pela administração da Companhia em 04 de dezembro de
2021, nos termos dos artigos 224 e 225 da Lei das S.A. 5.2.Aprovar, por
unanimidade dos votos, sendo 427.248.378 votos favoráveis, nenhuma
DEVWHQomRHQHQKXPYRWRFRQWUiULRDUDWL¿FDomRGDQRPHDomRHFRQWUD-
tação da Avaliadora para elaborar do Laudo de Avaliação do patrimônio
líquido da Incorporada, pelo critério de valor contábil, na Data Base, nos
termos do artigo 227 da Lei das S.A. 5.3.Aprovar, por unanimidade dos
votos, sendo 427.248.378 votos favoráveis, nenhuma abstenção e ne-
nhum voto contrário, o Laudo de Avaliação preparado pela Avaliadora,
na forma do Anexo II à presente ata. 5.3.1. Consignar que, conforme
indicado no Laudo de Avaliação, a Avaliadora apurou que, na Data Base,
o valor contábil do patrimônio líquido da Incorporada, a ser vertido para
a Companhia, era de R$ 418.200,42 (duzentos e dezoito mil, duzentos
reais e quarenta e dois centavos). 5.4.Aprovar, por unanimidade dos vo-
tos, sendo 427.248.378 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum
voto contrário, a Incorporação da Incorporada pela Companhia, na forma
do Protocolo e nos termos do artigo 227 da Lei das S.A. 5.4.1.Consignar
que a Incorporação acarretará a extinção da Incorporada e a versão in-
tegral, para a Companhia, do seu acervo líquido patrimonial. 5.4.2. Con-
signar que a Companhia é titular da totalidade das quotas de emissão da
Incorporada, de modo que a Incorporação não resultará em aumento do
capital social da Incorporadora e, consequentemente, não haverá emis-
são de novas ações e tampouco qualquer relação de substituição de
ações. 5.4.3. Consignar, ainda, que a Incorporação não ensejará qual-
quer direito de recesso aos acionistas da Companhia, uma vez que a le-
gislação aplicável limita tal direito aos acionistas da Incorporada. 5.5. Au-
torizar, por unanimidade dos votos, sendo 427.248.378 votos favoráveis,
nenhuma abstenção e nenhum voto contrário, os administradores da
Companhia a praticarem todos os atos necessários e/ou convenientes à
efetivação e implementação das matérias aprovadas pelos acionistas da
Companhia nesta Assembleia. 6. Encerramento. Nada mais havendo a
ser tratado, lavrou-se a presente ata que, lida, conferida e achada con-
forme, foi por todos assinada. Mesa: Emilio Rached Esper Kallas – Presi-
dente, e Monique Eloize Carneiro da Silva Brandão – Secretária. Acionis-
tas: Emílio Rached Esper Kallas e Raphael Esper Kallas. Confere com
a original lavrada em livro próprio São Paulo, 30 de setembro de 2022.
CAVIUNA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/ME 28.425.758/0001-90 - NIRE 35.235.061.165
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Data, Hora e Local. Aos 04 dias do mês de abril de 2022, às 10:00 ho-
ras, na sede da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua João Lourenço, n.º 432, Vila Nova Conceição,
CEP: 04508-030. Presença. Sócia representando a totalidade do Capi-
tal Social: KALLAS ARKHES INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA ., atual denominação da Fort Collins Empreendimentos Imobiliários
Ltda, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Lou-
renço, n° 432, sala 57, Vila Nova Conceição, CEP: 04508-030, inscrita
no CNPJ/ME sob o n° 19.613.930/0001-49, com seus documentos de
constituição arquivados na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE
35.228.154.285, neste ato representada na forma de seu Estatuto So-
cial, por seus diretores: Emílio Rached Esper Kallas, brasileiro, casa-
do sob regime de separação total de bens, engenheiro civil, inscrito no
CREA sob o nº44.735/D e no CPF/ME nº 101.280.006-78, portador da
Cédula de Identidade RG nº 7.677.600-1 SSP/SP, com endereço comer-
cial na Rua João Lourenço, nº 432, sala 30, Vila Nova Conceição, CEP:
04508-030, doravante denominada (“KALLAS ARKHES”); na qualidade
de única sócia representando a totalidade do capital social da CAVIÚNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada ins-
crita no CNPJ/ME sob o nº 28.425.758/0001-90, com sede na Capital do
Estado de São Paulo, na Rua João Lourenço, nº 432, CEP: 04508-030,
Vila Nova Conceição, com seu contrato social devidamente arquivado,
sob N.I.R.E. nº 35.235.061.165, em sessão de 15 de agosto de 2017,
reúne-se em Reunião de Sócios, nos termos dos artigos 1065, 1071,
1072, 1075 1078 e 1079 da Lei nº 10.406/02 (“ Código Civil”), conforme
segue: Convocação. Dispensada a convocação ante a presença da úni-
ca Sócia. Composição da Mesa. Os trabalhos foram presididos pelo
Sr. Emilio Rached Esper Kallas, que convidou a mim, Monique Eloize
Carneiro da Silva Brandão, Secretária. Ordem do Dia. Deliberar sobre
a incorporação da UBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
sociedade limitada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.403.917/0001-56,
com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Louren-
ço, nº 432, sala 69, CEP: 04508-030, Vila Nova Conceição, com seu
contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado
de São Paulo, sob N.I.R.E.35.235.057.508. DELIBERAÇÕES: Após
a leitura dos documentos, foi decidido o seguinte: 1.1 Decide a sócia
aprovar, na sua integra e sem ressalvas, o Instrumento de Protocolo e
-XVWL¿FDomRGDUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., so-
ciedade limitada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.403.917/0001-56, com
sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Lourenço, nº 432,
sala 69, CEP: 04508-030, Vila Nova Conceição, com seu contrato social
devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
sob N.I.R.E.35.235.057.508, doravante denominada (“UBA”), pela So-
ciedade, celebrado no dia 04 de abril de 2022, o qual estabelece as
condições da incorporação da UBA pela Sociedade, com a consequente
extinção, de pleno direito, da UBA'HFLGH DVyFD DSURYDUH UDWL¿-
car, sem quaisquer ressalvas, a nomeação e contratação da RSM BPS
SP Serviços Contábeis Sociedade Simples Ltda., sociedade limitada
com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Ara-
guaia, n.º 2.190, sala 1.608, 16º andar, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º
33.533.483/0001-49, registrada no Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de São Paulo sob o n.º 2SP040.522/O-7 (“Avaliadora”), como
empresa especializada, responsável pela elaboração do laudo de avalia-
ção do valor contábil do patrimônio líquido da UBA. 1.3 Fica Consignado
TXHQR/DXGRGH$YDOLDomRHSDUD¿QVGD,QFRUSRUDomRRYDORUFRQWiELO
do patrimônio líquido da Incorporada na Data Base é de R$ 1.923.414,70
(um milhão, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos e quatorze reais
e setenta centavos), negativo (passivo descoberto), sendo este o valor
do acervo líquido total a ser vertido para a Incorporadora. 1.4 A Incorpo-
ração não resultará em aumento de capital da Incorporadora e, conse-
quentemente, não haverá emissão de novas ações e tampouco qualquer
relação de substituição de ações, tendo em vista que a Incorporadora é
detentora da totalidade do capital social da Incorporada e, portanto, o
YDORUGRSDWULP{QLROtTXLGRGD,QFRUSRUDGDMiHVWiLQWHJUDOPHQWHUHÀHWLGR
no patrimônio líquido da Incorporadora. 1.5 A única sócia decide aprovar,
sem ressalvas, a Incorporação, nos termos dos artigos 1.116 a 1.118 do
Código Civil, e conforme termos e condições acordadas no Protocolo.
1.5.1 Fica consignado que a Incorporação resultará na extinção da UBA,
tornando-se a SOCIEDADE sua sucessora em todos os direitos e obri-
JDo}HVSDUDWRGRVRV ¿QVGHGLUHLWR QRVWHUPRVGRUHIHULGR 3URWRFROR
1.5.2 Fica consignado, também, que a sócia é titular da totalidade das
quotas de emissão da UBA, de modo que a Incorporação não resultará
em aumento do capital social da SOCIEDADE e, consequentemente,
não haverá emissão de novas quotas para a SOCIEDADE. 1.6 Fica con-
signado, ainda, que, nos termos do Protocolo, a Incorporação somente
será consumada e produzirá efeitos a partir de 31 de março de 2022.
)LFDFRQVLJQDGRSRU ¿PTXHDVYDULDo}HV SDWULPRQLDLVRFRUULGDV
entre a Data Base e a data de efetiva consumação da Incorporação serão
absorvidas e escrituradas pela SOCIEDADE, incluindo tanto os eventu-
ais resultados positivos quanto os negativos originados das mutações
neste período, considerando, em cada caso, os respectivos elementos
patrimoniais vertidos. 1.7 A única sócia autoriza a administração da UBA
a praticar todos os atos necessários, convenientes ou complementares
à efetivação da Incorporação e das demais matérias ora aprovadas, in-
clusive, mas sem limitação, a realização dos registros, arquivamentos
e averbações necessários à completa implementação da Incorporação,
¿FDQGRUDWL¿FDGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVSHODDGPLQLVWUDomRGDUBA com
relação à Incorporação, incluindo, mas sem limitação, a celebração do
Protocolo. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi ofe-
recida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém se
manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo
tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após lida, foi aprova-
da e assinada por todos os presentes. São Paulo, 04 de abril de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:01:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT