ATA - Thera Corporate Investimentos IMOB.s S.A

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (9) – 13
Thera Corporate Investimentos
Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 08.529.149/0001-74 – NIRE 35.300.545.524
Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 03/11/2020
Aos 03/11/2020, às 17h, com totalidade. Mesa: Presidente: Nessim Daniel
Sarfati. Secretário: Luís Carlos Martins Ferreira. Deliberações: (i) aprova-
ção do “Protocolo de Justif‌i cação de Incorporação da BRZ Brasia (B) Inves-
timentos Imobiliários S.A. pela Thera Corporate Investimentos Imobiliários
S.A.”, celebrado na presente data entre a Companhia e a BRZ Brasia (B)
Properties Investimentos Imobiliários S.A., sociedade anônima de capital
fechado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.138.784/0001-66, registrada na
JUCESP sob o NIRE 35.300.548.205, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.128, 4ª andar,
sala 403 – parte, (“Brasia (B)” e “Protocolo”, respectivamente); conside-
rando a incorporação dos ativos da Brasia (B) além da participação socie-
tária da própria Companhia, no valor de R$ 431,25, o acionista aprova o
aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 431,00, desconsi-
derando-se os centavos, mediante a emissão de: (i)429 novas ações ordi-
nárias da Companhia, todas nominativas e sem valor nominal, totalmente
subscritas e integralizadas pela acionista Evenrock RE Fund LP; e (ii) 2
novas ações preferenciais Classe A da Companhia, todas nominativas e
sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas pelo acionista
Nessim Daniel Sarfati. Considerando as deliberações acima, decidem os
acionistas alterar a redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo
5º. O capital social da Companhia é de R$ 153.323.932,00, totalmente
subscrito e integralizado, dividido em 1.533.239.320 ações nominativas e
sem valor nominal, das quais: (a) 1.525.611.454 são ações ordinárias; e
(b) 7.627.866 são ações preferenciais Classe A.” Nada mais. Jucesp nº
3.930/21-0 em 08/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Lorenzetti S/A Indústrias
Brasileiras Eletrometalúrgicas
CNPJ nº 61.413.282/0001-43 - NIRE 35.300.030.052
Extrato da Ata da 381ª RCA Realizada em 16/12/2020
Às 14h do dia 16/12/2020, realizou-se na sede social, presentes a totalida-
de de seus membros. Mesa: Presidida pelo Sr. Alexandre José Antonio
Lorenzetti. Deliberação: A continuidade do aproveitamento do crédito
oriundo da exclusão do ICMS destacado em Nota Fiscal da base de cálcu-
lo do PIS e da COFINS, diante do trânsito em julgado e da habilitação
deste crédito relativo ao Mandado de Segurança nº 0026161-
51.2006.4.03.6100, tendo em vista que os créditos originados da exclusão
do ICMS relativo ao montante efetivamente pago da base de cálculo do
PIS e da COFINS já foram integralmente utilizados. Após exame da ques-
tão junto ao escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri
Advogados, deliberou-se pela utilização do crédito oriundo da exclusão do
ICMS destacado em Nota Fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS,
tendo em vista que consta do voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia, no
j
ulgamento do RE nº 574.706 que os contribuintes teriam direito ao ICMS
destacado na Nota Fiscal. Dessa forma, apesar da pendência do julga-
mento dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional, no voto vencedor, a Ministra Relatora Cármen Lúcia
manifestou-se no sentido de que o ICMS a ser excluído não é o ICMS
“pago” ou “recolhido”, e tampouco a diferença entre os créditos e débitos
do imposto a cada mês, mas sim o ICMS destacado na nota fiscal. Ade-
mais, a corroborar com o entendimento anteriormente firmado, no dia
24/09/2020 a Ministra Relatora Cármen Lúcia, ao reiterar o indeferimento
do pedido de ingresso na ação da Associação Brasileira dos Franqueados
do McDonald’s (Petição/STF nº 73.354/2020) como amicus curiae, afirmou
que é “inadmissível o oferecimento de sustentação oral na fase de embar-
gos declaratórios, cuja oposição não tem o condão de alterar o resultado
do julgamento.”, sinalizando que os embargos de declaração pendentes de
j
ulgamento não teriam efeitos infringentes. Nada mais a tratar. São Paulo,
16/12/2020. Alexandre José Antonio Lorenzetti - Presidente. JUCESP
nº 552.161/20-2 em 30/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Qualicorp Consultoria
e Corretora de Seguros S.A.
CNPJ/ME nº 11.992.680/0001-93 - NIRE 35.300.379.560 - CVM nº 22497
Companhia Aberta
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 21/12/2020, às 11h, na sede social Companhia. Convocações,
Publicações e Divulgações: Edital de convocação publicado, em primeira
convocação, nas edições de 5, 8 e 9/12/2020: (i) no DOESP, nas páginas
16, 19 e 22; e (ii) no jornal Valor Econômico, nas páginas C7, C5 e C5,
respectivamente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, conforme
alterada (“Lei das S.A.”). Os documentos pertinentes aos assuntos
constantes da ordem do dia, incluindo a proposta da administração, foram
colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia e divulgados,
na página eletrônica da Companhia, da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos termos da
Instrução CVM nº 481/2009, conforme alterada (“ICVM 481”) e demais
regulamentações aplicáveis. Presença: Presença de acionistas
representando 49,67% do capital social total votante da Companhia, em
atendimento ao quórum legal mínimo de instalação, nos termos do artigo
135 da Lei das S.A., conforme assinaturas constantes do Livro de Registro
de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa: Presidente: Frederico
Aguiar Oldani; e Secretária: Bruna Menezes de Moura. Ordem do Dia e
Deliberações: Os acionistas presentes deliberaram aprovar, sem
quaisquer restrições e/ou ressalvas, por maioria dos votos, registrando-se
os votos a favor, os votos contrários e as abstenções (conforme mapa de
votação constante do Anexo I¢ SUHVHQWH DWD D UHUUDWLߔFD©¥R GR OLPLWH
global da remuneração dos administradores para o exercício de 2020, de
forma a contemplar as despesas extraordinárias incorridas e o cumprimento
remanescente das obrigações relativas à remuneração dos atuais
administradores, sem que haja, contudo, acréscimo de valor na
remuneração dos atuais administradores, passando o limite global anual
de remuneração dos administradores da Companhia, para o exercício
social de 2020, de até R$48.696.116,75 para até R$65.878.431,26,
conforme a proposta da administração. Mapa de Votação: A Companhia
informa que os números e percentuais de votos favoráveis, contrários e as
abstenções para as matérias objeto da ordem do dia ora deliberadas
constam do Mapa de Votação anexo à presente ata como seu (Anexo I).
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata, sendo
aprovada a sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes. Assinaturas: Mesa: Frederico Aguiar Oldani, Presidente; e
Bruna Menezes de Moura, Secretária. Extrato da ata. São Paulo,
21/12/2020. Mesa: Frederico Aguiar Oldani - Presidente; Bruna
Menezes de Moura - Secretária. JUCESP nº 2.052/21-0 em 06/01/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo I - Mapa de Votação
- Item da Ordem do Dia - Favoráveis: Número de Ações - %; Contrários:
Número de Ações - %; Abstenções: Número de Ações - %:
5HUUDWLߔFD©¥RGR PRQWDQWH JOREDO GD UHPXQHUD©¥R GRV DGPLQLVWUDGRUHV
para o exercício social de 2020, aprovado na Assembleia Geral Ordinária
da Companhia realizada em 30 de abril de 2020 - 120.279.933; 85,41 -
20.382.145; 14,47 - 159.000; 0,11.
IOCHPE-MAXION S.A.
CNPJ/ME nº 61.156.113/0001-75 – NIRE 35.300.014.022
Companhia Aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 29 de dezembro de 2020
1. Data, Hora e Local: Aos 29 dias do mês de dezembro de 2020, às
KRUDVQDÀOLDOGD,RFKSH0D[LRQ6$´CompanhiaµORFDOL]DGD
QR0XQLFtSLRGH6mR3DXOR( VWDGRGH6mR3DXORQD5XD/XLJL*DOYDQL
146 - 13º andar. 2. Convocação e Presença:'LVSHQVDGDDFRQYRFD-
omRHPUD]mRGDSUHVHQoDGDWRWDOLGDGHGRVPHPEURVGR&
RQVHOKR
GH$GPLQLVWUDomRQRVWHUPRVGR GR$UWLJRGRHVWDWXWRVRFLDO
GD&RPSDQKLDÀFDQGRFRQVLJQDGDDSUHVHQoDGRV&RQVHOKHLURVQD
IRUPDIDFXOWDGDQR  GRUHIHULGRDUWLJR 3DUWLFLSRXDLQGDGDUHX-
QLmRD6UD )OiYLD6HQQD+DQGHOGLUHWRUDMXUtGLFDGD&RPSDQKLD
3. Composição da Mesa:3UHVLGHQWH 6U'DQ,RVFKSH6HFUHWiULD
6UD)OiYLD6HQQD+DQGHO4. Deliberações:2V&RQVHOKHLURVQDIRU-
PDGDDOtQHD´TµGR$UWLJRGRHVWDWXWRVRFLDO GD&RPSDQKLDYLVDQ-
GRDJHVWmRHRDORQJDPHQWRGRVHXHQGLYLGDPHQWRGHOLEHUDUDPSRU
XQDQLPLGDGHGRVSUHVHQWHVRVHJXLQWH4.1.$XWRUL]DUDODYUDWXUDGD
SUHVHQWHDWDQDIRUPDGHVXPiULR4.2.$SURYDULDFHOHEUDomRSHOD
&RPSDQKLDFRPREHQHÀFLiULDGHÀQDQFLDPHQWRSHUDQWHD$JrQFLD
(VSHFLDOGH)LQDQFLDPHQWR,QGXVWULDO6$ ),1$0( ´),1$0(”), no
YDORUWRWDOGHSULQFLSDOGHDWp5FRPSUD]RGHFDUrQ-
FLDGHPHVHVHDPRUWL]DomRHPSUHVWDo}HVDQXDLVHPDWpPH-
VHV´)LQDQFLDPHQWR ),1$0(µHLLDFRQWUDWDomRSHOD&RPSDQKLD
FRPRDÀDQoDGDGHÀDQoDVEDQFiULDVMXQWRDXPDRXPDLVLQVWLWXL-
o}HVÀQDQFHLUDVSDUDJDUDQWLUR)LQDQFLDPHQWR),1$0(4.3.$SURYDU
LDFHOHEUDomRSHOD&RPSDQKLDFRPRÀQDQFLDGDGHFpGXODGHFUp-
GLWREDQFiULRSHUDQWHD ),1$0(QRYDORUWRWDO GHSULQFLSDO GHDWp
5FRPSUD]RGHFDUrQFLDGH PHVHVHDPRUWL]D-
omRHPSUHVWDo}HVDQXDLVHPDWpPHVHV´&&%),1$0(µHLLD
RXWRUJDSHOD&RPSDQKLDGHJDUDQWLDVUHDLVSDUDDVVHJXUDURFXPSUL-
PHQWRGR&&% ),1$0(QDPRGDOLGDGHGH DKLSRWHFDGHLPyYHLV
GHVXDSURSULHGDGHVLWXDGRVHP/LPHLUD63REMHWRVGDVPDWUtFXODV
QHQHIHWXDGDVQR/LYURQGR2ÀFLDOGH5HJLVWUR
GH,PyYHLVH$QH[RVGD&RPDUFDGH/LPHLUD(VWDGRGH6mR3DXOR
EHPFRPRESHQKRULQGXVWULDOGHFHUWRVEHQVGHVXDSURSULHGDGHOR-
FDOL]DGRVQRVUHIHULGRVLPyYHLVÀFDQGRDLQGDDEUDQJLGRVSHODVUH-
IHULGDVJDUDQWLDVUHDLVWRGDVDVFRQVWUXo}HVLQVWDODo}HVPiTXLQDV
HTXLSDPHQWRVHTXDLVTXHURXWUDVDFHVV}HVEHQIHLWRULDVGHTXDOTXHU
HVSpFLHYDORUL]Do}HVDTXDOTXHUWtWXORIUXWRVHTXDOTXHUEHPYLQFX-
ODGRDREHPSULQFLSDOLQFOXVLYHSHUWHQoDVTXHQDYLJrQFLDGR&&%
),1$0(VHLQFRUSRUDUHPDRVUHIHULGRVLPyYHLV4.4.$SURYDULDFHOH-
EUDomRSHOD&RPSDQKLDFRPRHPLWHQWHGHFpGXODGHFUpGLWREDQFiULR
SHUDQWHR%DQFRGH'HVHQYROYLPHQWRGH0LQDV*HUDLV6$%'0*QR
YDORUWRWDOGHSULQFLSDOGHDWp5FRPSUD]RGHFDUrQFLD
GHPHVHVHDPRUWL]DomRHPDWpPHVHV´&&%%'0*µHHPFRQ-
MXQWRFRP)LQDQFLDPHQWR),1$0(H&&%),1$0(´)LQDQFLDPHQWRVµ
HLLDRXWRUJDSHOD&RPSDQKLDGHJDUDQWLDUHDO SDUDDVVHJXUDUR
FXPSULPHQWRGR&&% %'0*QDPRGDOLGDGHGHKLSRWHFDGRLPyYHO
GHVXDSURSULHGDGHVLWXDGRHP&
RQWDJHP0*REMHWRGDPDWUtFXOD
QHIHWXDGDQR/LYURQGR5HJLVWURGH,PyYHLVGD&RPDUFD
GH&RQWDJHP(VWDGRGH0LQDV*HUDLVÀFDQGRDLQGDDEUDQJLGRVSHOD
UHIHULGDJDUDQWLDUHDOWRGDVDVFRQVWUXo}HVLQVWDODo}HVHTXDLVTXHU
RXWUDVDFHVV}HVEHQIHLWRULDVGHTXDOTXHUHVSpFLHYDORUL]Do}HVDTXDO-
TXHUWtWXORHIUXWRVYLQFXODGRVDREHPSULQFLSDOTXHQDYLJrQFLDGR
&&%%'0*VHLQFRUSRUDUHPDRUHIHULGRLPyYHO4.5. )LFDFRQVLJQDGR
TXHRVGHPDLVWHUPRVHFRQGLo}HVGRV)LQDQFLDPHQWRVHDVFDUDFWHUtV-
WLFDVGDVÀDQoDVEDQFiULDVHGDVJDUDQWLDVUHDLVLQFOXLQGRDGHVFULomR
GHWDOKDGDGRVLPyYHLVHEHQVGDGRVHPJDUDQWLDHVWDUmRGHYLGDPHQ-
WHGHVFULWDVQRVVHXVUHVSHFWLYRVLQVWUXPHQWRV4.6. $XWRUL]DUTXHD
&RPSDQKLDSRUPHLRGHVHXVGLUHWRUHVHRXSURFXUDGRUHVGHYLGDPHQWH
FRQVWLWXtGRVQHJRFLHDMXVWHHFRQWUDWHWRGRVRVGHPDLVWHUPRVHFRQ-
GLo}HVDVVLQHWRGRVRVGRFXPHQWRVLQFOXLQGRLQVWUXPHQWRVS~EOLFRV
SUDWLTXHWRGRVRVDWRVHDGRWHWRGDVDVPHGLGDVTXHVHMDPQHFHVVi-
ULDVRXFRQYHQLHQWHVjHIHWLYDomRHDRFXPSULPHQWRGDVGHOLEHUDo}HV
DFLPDREMHWLYDQGRDFHOHEUDomRGRV)LQDQFLDPHQWRVHGDVÀDQoDV
EDQFiULDVHDFRQVWLWXLomRGDVJDUDQWLDVFRUUHVSRQGHQWHVUDWLÀFDQ-
GRVHRVDWRVDQWHULRUPHQWHSUDWLFDGRVSDUDWDOÀP5. Encerramento:
1DGDPDLVKDYHQGRDVHUWUDWDGRODYURXVHDSUHVHQWHDWDTXHGH-
SRLVGHOLGDHDSURYDGDIRLDVVLQDGDSHORSUHVLGHQWHGDPHVDSHOD
VHFUHWiULDHSHORVFRQVHOKHLURVSUHVHQWHV6mR3DXORGHGH]HPEUR
de 2020. Assinaturas:'DQ,RVFKSH3UHVLGHQWH)ODYLD6HQQD+DQGHO
6HFUHWiULD &RQVHOKHLURV 'DQ,RVFKSH 1LOGHPDU6HFFKHV*XVWDYR
%HUJ,RVFKSH6HUJLR/XL]6LOYD6FKZDUW]/XL]$QW{QLR&RUUrD1XQHV
9LDQDGH2OLYHLUD,VUDHO9DLQERLP$OH[DQGUH*RQoDOYHV6LOYD/HDQGUR
.RORGQ\,ERW\ %URFKPDQQ,RVFKSH&HUWLÀFRTXHDSUHVHQWHpFySLD
ÀHOGDDWDODYUDGDQROLYURSUySULR2ULJLQDODVVLQDGRSRUFlavia Senna
Handel6HFUHWiULD -8&(63 VREQ HP 
D*LVHOD6LPLHPD&HVFKLQ6HFUHWiULD*HUDO
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Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 12.856.844/0001-18 - NIRE nº 35.300.536.550
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Aos 17/09/2020, às 11h, na sede social com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Henrique Borenstein; Secretário: José Renato de Lima
Gasparini. Deliberações Aprovadas: (i) a anuência com relação à opera-
ção a ser realizada por meio (a) da emissão pela Helbor Empreendimen-
tos S.A., CNPJ nº 49.263.189/0001-02 (“Helbor”), em favor do BR Part-
ners Banco de Investimento S.A., instituição f‌inanceira autorizada pelo
Banco Central do Brasil, CNPJ nº 13.220.493/0001-17 (“Cedente”), da
CCB nº 5102, no valor principal de até R$ 106.285.759,86 na data de emis-
são, por meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento imobiliário à
Helbor; (b) da emissão pela Companhia, em favor do Cedente, da CCB nº
5103, no valor principal de até R$ 6.930.472,04 na data de emissão, po
r
meio da qual o Cedente concederá f‌inanciamento imobiliário à Compa-
nhia; (c) e da emissão pela HESA 123 - Investimentos Imobiliários S.A.,
CNPJ/MF nº 14.229.241/0001-11 (“HESA 123”, quando mencionada em
conjunto à Helbor e à HESA 112, simplesmente “Devedoras”), em favor do
Cedente, da CCB nº 5104 (“CCB HESA 123”, quando em conjunto da CCB
HELBOR e da CCB HESA 112 são denominadas como “CCB”), no valor
principal de até R$ 36.783.768,10 na data de emissão, por meio da qual o
Cedente concederá f‌inanciamento imobiliário à HESA 123. Em decorrên-
cia da emissão das CCB, as Devedoras se obrigarão, entre outras obriga-
ções, a pagar ao Cedente os créditos imobiliários decorrentes da sua res-
pectiva CCB, que compreendem a obrigação de pagamento pelas
Devedoras do valor de principal das CCB somados, correspondente a até
R$ 150.000.000,00 (“Valor de Principal”) na data de emissão, atualizado
pela atualização monetária, dos juros remuneratórios, bem como de todos
e quaisquer outros direitos creditórios devidos pelas Devedoras por força
das CCB, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como, encargos
moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas,
honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos
termos das CCB (“Créditos Imobiliários”). O Cedente, a ISEC Securitiza-
dora S.A., CNPJ nº 08.769.451/0001-08 (“Securitizadora”), na qualidade
de cessionária, e as Devedoras, na qualidade de intervenientes anuentes,
irão celebrar o “Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças”, por meio do qual o Cedente cederá a tota-
lidade dos Créditos Imobiliários à Securitizadora, que por sua vez emitirá
03 (três) cédulas de crédito imobiliário integrais sob a forma escritural, sem
garantia real imobiliária (“CCI”), para representar a totalidade dos Créditos
Imobiliários decorrentes das CCB, para posterior vinculação dos Créditos
Imobiliários, representados pelas CCI, aos Certif‌icados de Recebíveis
Imobiliários da 113ª Série da 4ª Emissão da Cessionária (“CRI”). Dessa
forma, a Companhia dá a sua anuência para o andamento da operação
retro transcrita; (ii) a autorização para a celebração, pela Companhia, dos
seguintes documentos: (ii.a) o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciá-
ria de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, formalizado
entre a Companhia, HESA 37 - Investimentos Imobiliários S.A., CNPJ nº
09.607.778/0001-38, e a HESA 196 - Investimentos Imobiliários S.A.,
CNPJ nº 30.806.903/0001-25 (“HESA 196”, quando em conjunto com a
HESA 37 e a HESA 112, simplesmente “Garantidoras”), na qualidade de
f‌iduciantes, a Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e as Devedoras,
por meio do qual as Garantidoras cederão e prometerão ceder f‌iduciaria-
mente à Securitizadora os direitos creditórios decorrentes dos contratos de
locação comercial formalizados e a serem formalizados pelas Garantido-
ras, na qualidade de locadoras (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditó-
rios”) em garantia do pagamento de (i) todas as obrigações, presentes e
futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumi-
das pelas Devedoras no âmbito CCB, incluindo, mas não se limitando, ao
pagamento do valor de principal, atualizado pela atualização monetária,
dos juros remuneratórios, bem como de todos e quaisquer outros direitos
creditórios devidos pelas Devedoras por força da CCB, e a totalidade dos
respectivos acessórios, tais como, encargos moratórios, multas, penalida-
des, indenizações, despesas, custas, honorários, garantias e demais en-
cargos contratuais e legais previstos nos termos das CCB, (ii) todas as
despesas e encargos, no âmbito da cessão dos Créditos Imobiliários e
Emissão dos CRI, para manter e administrar o patrimônio separado da
emissão dos CRI, incluindo, sem limitação eventuais pagamentos deriva-
dos de: (a) incidência de tributos, além das despesas de cobrança e de
intimação, conforme aplicável; (b) qualquer custo ou despesa incorrido
pela Securitizadora ou pelo agente f‌iduciário do CRI em decorrência de
processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais
necessários à salvaguarda de seus direitos; (c) qualquer custo ou despesa
incorrido para emissão e manutenção da CCI e dos CRI (“Obrigações Ga-
rantidas”); (ii.b) o “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Ga-
rantia e Outras Avenças”, por meio do qual a Companhia alienará f‌iducia-
riamente imóveis de propriedade da Companhia, em favor da
Securitizadora, em garantia das Obrigações Garantidas (“Alienação Fidu-
ciária de Imóveis”); (ii.c) o “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária
de Ações em Garantia e Outras Avenças”, f‌irmado entre os acionistas da
Companhia, a Securitizadora, na qualidade de f‌iduciária, e as Devedoras,
por meio do qual a propriedade das ações que os acionistas possuem será
alienada f‌iduciariamente em favor da Fiduciária, em garantia das Obriga-
ções Garantidas; e (ii.d) autorização para concessão de garantia f‌idejus-
sória, na forma de aval pela Companhia na CCB Helbor e na CCB 123, se
obrigando solidariamente, em caráter irrevogável e irretratável, perante o
credor da CCB Helbor e CCB 123, observado o disposto no CCB Helbor e
CCB 123; e (iii) a autorização à administração da Companhia para praticar
todos e quaisquer atos relativos à implementação das deliberações a se-
rem tomadas nos termos dos itens “i” e “ii” acima. Os administradores da
Companhia f‌icam expressamente autorizados a praticar todo e qualquer
ato necessário para a efetivação das deliberações acima, incluindo, mas
não se limitando, a celebração em nome da Companhia, de todos e quais-
quer documentos necessários às deliberações aprovadas nos termos do
parágrafo acima, bem como de quaisquer aditamentos, termos, anuências
e/ou notif‌icações previstos ou necessários, e à adoção, junto a órgãos go-
vernamentais e entidades privadas, das providências que se f‌izerem ne-
cessárias à efetivação das medidas aprovadas nesta assembleia. Nada
mais. Henrique Borenstein - Presidente da Mesa; José Renato de Lima
Gasparini - Secretário da Mesa. JUCESP nº 405.657/20-1 em 02/10/2020.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Marú Sociedade de Crédito Direto S.A.
(em constituição)
Ata da Assembleia Geral de Constituição
de Sociedade por Ações Realizada em 17 de Julho de 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 17.07.2019, às 10 horas, na sede
da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo/SP, Avenida Brigadeiro
Faria Lima, nº 4.440, 11º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132. 2. Mesa:
Os trabalhos foram presididos pela Sra. Flávia Palacios Mendonça Bailune,
e secretariados pelo Sr. Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer. 3. Presen-
ça: Presentes os acionistas fundadores e subscritores da totalidade do ca-
pital social inicial da Companhia (abaixo def‌i nida), a saber: (i) RB Capital
S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Aveni-
da Brigadeiro Faria Lima, n° 4.440, 11º andar, parte, Itaim Bibi, CEP
04538-132, CNPJ/ME n° 20.502.525/0001-32; e (ii) RB Capital Serviços
de Crédito Ltda., sociedade limitada, com sede e foro na Cidade de São
Paulo/SP, na Avenida Faria Lima, nº 4.440, 11º andar, parte, Itaim Bibi,
CEP 04538-132, CNPJ/ME nº 09.120.795/0001-46. 4. Ordem do Dia: O
presidente declarou instalada a assembleia e informou que sua f‌i nalidade
seria deliberar sobre: (i) a constituição de uma sociedade por ações sob a
denominação social de Marú Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Compa-
nhia”), bem como o respectivo estatuto social; (ii) aprovar a subscrição e in-
tegralização da totalidade do capital inicial da Companhia; (iii) após a devi-
da homologação pelo Banco Central do Brasil, (iv) eleger os administrado-
res da Companhia; (v) def‌i nir a remuneração global dos administradores;(vi)
deliberar pela instalação, ou não, do Conselho Fiscal; e (vii) escolher os
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ornais nos quais serão efetuadas as publicações previstas em lei. 5. Deli-
berações Tomadas: Inicialmente, aprovaram os acionistas fundadores re-
digir esta ata em forma de sumário. Posteriormente, os assuntos foram dis-
cutidos pelos acionistas fundadores, que, por unanimidade e sem quais-
quer ressalvas ou restrições, deliberaram o quanto segue: (i) aprovar a
constituição de uma sociedade por ações, regulada pela Lei nº 6.404, de
15.12.1976 (“Lei nº 6.404/76”), sob a denominação social de Marú Socie-
dade de Crédito Direto S.A., e consequentemente aprovar o Estatuto So-
cial da Companhia, o qual foi assinado pelos acionistas fundadores e subs-
critores da totalidade do capital social da Companhia e passa a fazer par-
te desta Ata na forma do Anexo I; (ii) aprovar a subscrição e integralização
da totalidade do capital inicial da Companhia, no valor de R$ 1.500.000,00,
dividido em 1.500.000 ações, todas nominativas e sem valor nominal, de
acordo com os Boletins de Subscrição devidamente assinados pelos acio-
nistas fundadores, como Anexo II a esta Ata. A Companhia em constitui-
ção autorizou a proceder ao depósito da importância recebida dos subscri-
tores em moeda corrente nacional, em conta de movimento especial des-
tinada à vinculação de títulos na forma do Regulamento do Sistema Espe-
cial de Liquidação e Custódia (SELIC), a título de integralização do valor
do capital social, sendo que o comprovante de tal depósito passa a fazer
parte integrante desta ata como Anexo III; (iii) após a devida homologação
pelo Banco Central do Brasil, eleger os seguintes membros para compor a
Diretoria da Companhia: (i) Sr. Glauber da Cunha Santos, brasileiro, ca-
sado em regime de comunhão parcial de bens, economista, RG nº
09.076.231-1 (IFP/RJ), CPF/ME n° 120.547.898-10, residente e domicilia-
do na Cidade de São Paulo/SP, com endereço comercial na Avenida Briga-
deiro Faria Lima, n° 4.440, 11º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132; (ii)
Flávia Palacios Mendonça Bailune, brasileira, casada em regime de co-
munhão parcial de bens, economista, RG nº 60.917.105-7 (SSP/SP), CPF
/
ME n° 052.718.227-37, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo
/
SP, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 4.440,
11º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132; e (iii) Marcelo Michaluá, bra-
sileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de
empresas, RG nº 16.323.178 (SSP/SP), CPF/ME n° 127.314.838-06, resi-
dente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com endereço comercial
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 4.440, 11º andar, parte, Itaim Bibi,
CEP 04538-132. Tais membros serão investidos no cargo após aprovação
do Banco Central do Brasil e mediante a assinatura do respectivo termo de
posse no livro próprio da Companhia, nos termos do artigo 149 da Lei nº
6.404/76. Os diretores ora eleitos declararam, para os devidos f‌i ns e efei-
tos legais, e sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem a
administração da Companhia, por qualquer lei especial, e que não foram
condenados por qualquer crime, e não estão sob os efeitos de pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem foram
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, con-
cussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema f‌i nancei-
ro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as rela-
ções de consumo, a fé pública ou a propriedade; (iv) Os Diretores Glauber
da Cunha Santos, Flavia Palacios Mendonça Bailune e Marcelo Michaluá,
acima qualif‌i cados, renunciam ao recebimento de suas respectivas remu-
nerações, tendo em vista que ocupam cargos em entidades do mesmo
grupo e, portanto, receberão suas remunerações por tais empresas. (v)
dando prosseguimento aos trabalhos, os acionistas deliberaram pela não
instalação do Conselho Fiscal, conforme facultado pelo artigo 161 da Lei
nº 6.404/76. O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acio-
nistas e possui as competências, responsabilidades e deveres def‌i nidos
em lei; (vi) deliberaram pela escolha do jornal “Diário do Comércio e Indús-
tria do Estado de São Paulo” e do Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo
como veículo para realização das publicações previstas em lei; e (vii) O
presidente da assembleia, por f‌i m, esclareceu que os diretores ora eleitos
receberam dos acionistas fundadores todos os documentos, livros e pa-
péis relativos à constituição da Companhia ou a esta pertencentes, tendo
f‌i cado incumbidos de ultimar as formalidades remanescentes para registro
da constituição da Companhia perante os órgãos competentes, bem como
de praticar todos os demais atos necessários e/ou convenientes à imple-
mentação das deliberações tomadas acima. 6. Encerramento e Lavratu-
ra da Ata: Nada mais a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se
lavrou a presente ata, a qual lida, conferida e achada conforme, foi devida-
mente assinada por todos os presentes. São Paulo, 17.07.2019. Mesa: Flá-
via Palacios Mendonça Bailune - Presidente; Olavo Nigel Saptchenko Ar-
felli Meyer - Secretário. Acionistas Fundadores: RB Capital S.A. - Flávia
Palacios Mendonça Bailune - Diretora, Glauber da Cunha Santos - Diretor;
RB Capital Serviços de Crédito Ltda. - Flávia Palacios Mendonça Bailu-
ne - Diretora, Glauber da Cunha Santos - Diretor. Diretores Eleitos: Glau-
ber da Cunha Santos, Flávia Palacios Mendonça Bailune, Marcelo Micha-
luá. Advogado responsável: Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer - OAB
/
SP nº 297.846. JUCESP-NIRE nº 3530055800-6 em 22.10.2020. Gisela Si-
miema Ceschin - Secretária Geral.
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:11:58.

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