ATA - TRACK & FIELD CO S.A

Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
132 – São Paulo, 131 (62) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 1º de abril de 2021
VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 33.839.910/0001-11 - NIRE 35.300.539.087
Código CVM nº 02480-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2021
Vivara Participações S.A. (“Companhia”), nos termos do artigo 124 da
Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM
481/2009 (“ICVM 481”), vem, por meio deste edital, convocar a assem-
bleia geral ordinária e extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, em
primeira convocação, no 30 de abril de 2021, às 10:00 horas, de forma
exclusivamente digital, considerando-se, portanto, realizada na sede so-
cial da Companhia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105, Torre A, 15º andar,
Brooklin Paulista, CEP 04711-904, para examinar, discutir e votar a res-
peito da seguinte ordem do dia: (A) Em Assembleia Geral Ordinária:
(i) demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas das res-
pectivas notas explicativas, do relatório dos auditores independentes e
do parecer do Comitê de Auditoria, Riscos e Finanças, referentes ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) relatório de
administração e as contas dos administradores referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (iii) proposta da adminis-
tração para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercí-
cio social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (iv) fixação do núme-
ro de membros do Conselho de Administração; (v) eleição dos membros
do Conselho de Administração; (vi) caracterização dos membros inde-
pendentes do Conselho de Administração; e (vii) fixação da remunera-
ção global anual dos administradores. (B) Em Assembleia Geral Extra-
ordinária: (viii) celebração de acordo de indenidade entre a Companhia
e administradores estatutários; (ix) reforma do Estatuto Social, com a
alteração dos artigos 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 28, 31,
32, 33 e 34, a revogação dos atuais artigos 45 e 46, e a inclusão de novo
artigo 45; e (x) consolidação do Estatuto Social. A Assembleia será rea-
lizada de maneira exclusivamente digital, observando o disposto na
ICVM 481. A administração da Companhia esclarece que, observados
os respectivos prazos e procedimentos, os Senhores Acionistas pode-
rão participar e votar na Assembleia por meio das seguintes formas dis-
ponibilizadas pela Companhia: (a) sistema eletrônico para participação
a distância; e (b) boletim de voto a distância. Reitera-se que não haverá
a possibilidade de os acionistas comparecerem fisicamente à Assem-
bleia, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital.
Os acionistas interessados em participar da Assembleia por meio de
sistema eletrônico de votação a distância deverão enviar e-mail para o
endereço ri@vivara.com.br até 48 (quarenta e oito) horas antes da data
de realização da Assembleia, ou seja, até as 10h de 28 de abril de 2021,
manifestando seu interesse em participar da Assembleia dessa forma e
solicitando o link de acesso ao sistema (“Solicitação de Acesso”). A So-
licitação de Acesso deverá: (i) conter a identificação do acionista e, se
for o caso, de seu representante legal que comparecerá à Assembleia,
incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o
caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompa-
nhada dos documentos necessários para participação na Assembleia,
conforme abaixo. Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., do artigo 10,
§ 1º do Estatuto Social da Companhia e do item 12.2 do Formulário de
Referência da Companhia, para participar da Assembleia, os acionistas
ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, por meio do
endereço eletrônico acima, cópias dos seguintes documentos: (i) docu-
mento de identidade (RG, CNH, passaporte, carteiras de identidade
expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedi-
das pelos órgãos da Administração Pública, desde que com foto de seu
titular); (ii) comprovante da titularidade das ações emitido por instituição
responsável até 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assem-
bleia; (iii) caso o acionista seja pessoa jurídica, atos societários que
comprovem os poderes de representação legal (conforme abaixo); e/ou
(iv) conforme aplicável (e nos termos abaixo), instrumento de mandato
assinado, sendo admitida a assinatura digital, por meio de certificado
digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil.
O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia
simples dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão
competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de elei-
ção do administrador que (b.i) comparecer à Assembleia como repre-
sentante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que tercei-
ro represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de
investimento, a sua representação caberá à instituição administradora
ou gestora, observado o disposto no regulamento. Nesse caso, o repre-
sentante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos
societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administra-
dora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devida-
mente registrado no órgão competente. Com relação à participação por
meio de procurador, a outorga de poderes de representação para parti-
cipação na assembleia geral deverá ter sido realizada há menos de um
ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das S.A. Adicionalmente, em
cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º da Lei nº 10.406/2002
(“Código Civil”), a procuração deverá conter a indicação do lugar onde
foi passada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos pode-
res conferidos, sendo admitida assinatura digital, por meio de certificado
digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil.
Vale mencionar que acionistas (a) pessoas naturais somente poderão
ser representadas na assembleia geral por procurador que seja acionis-
ta, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira,
conforme o artigo 126, § 1º da Lei das S.A.; e (b) pessoas jurídicas po-
derão, nos termos da decisão da CVM no âmbito do Processo CVM
RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014, ser representadas
por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou esta-
tuto social e segundo as normas do Código Civil. Não serão exigidos
reconhecimento de firma, notarização ou consularização dos documen-
tos dos acionistas expedidos no exterior, que deverão ser traduzidos por
tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no
Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação em vigor.
Validadas a condição de acionista e a regularidade dos documentos
pela Companhia após o cadastro, o acionista receberá, até 24 (vinte e
quatro) horas antes da Assembleia, as instruções para acesso ao siste-
ma eletrônico para participação na Assembleia. Caso o acionista não
receba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do horário de início da Assembleia, deverá entrar em con-
tato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do
ri@vivara.com.br, com até 12 (doze) horas de antecedência do horário
de início da Assembleia, para que seja prestado o suporte necessário.
Na data da Assembleia, o link de acesso à plataforma digital estará dis-
ponível com 30 (trinta) minutos de antecedência e permanecerá dispo-
nível até 15 (quinze) minutos após o horário de início da Assembleia,
sendo que o registro da presença do acionista via sistema eletrônico
somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos
horários aqui indicados (entre 30 (trinta) minutos antes e 15 (quinze)
minutos após o horário marcado para início da Assembleia). Após 15
(quinze) minutos do início da Assembleia, não será possível o ingresso
do acionista na Assembleia, independentemente da realização do ca-
dastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os acionistas aces-
sem a plataforma digital para participação da Assembleia com pelo me-
nos 30 (trinta) minutos de antecedência. Os documentos e informações
relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se
à disposição dos acionistas na sede e no site da Companhia (ri.vivara.
com.br), e foram enviados à CVM (www.gov.br/cvm) e à B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). São Paulo, 30 de março de 2021.
JOÃO COX NETO - Presidente do Conselho de Administração HOLDING BENEVIX S/A
CNPJ nº. 29.491.641/0001-78
AVISO AOS ACIONISTAS – Artigo 133 da Lei nº 6.404/76
Comunicamos aos Senhores Acionistas que os documentos elencados
no artigo 133 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76),
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020,
encontram-se à disposição, a partir desta data, nas dependências da
Companhia, situada na Rua Professor Carlos de Carvalho, 164, 9º Andar,
Conjunto 91 e 92. Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04531-080. São
Paulo/SP, 01 de abril de 2021. ALCEU GERMANO SESTINI - Presidente
do Conselho de Administração
Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de
São João da Boa Vista - CONDERG
CNPJ 52.356.268/0002-45
Extrato de Contratos
Contrato: 022/2021: Objeto: fornecimento de oxigênio (gás medicinal);
Empresa: White Martins Gases Industriais Ltda.; Ínicio:11/03/2021 - Tér-
mino:1 2/03/2022; Valor: R$ 256.878,00.
SINQIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 04.065.791/0001-99 - NIRE 35.300.190.785
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam os acionistas da Sinqia S.A. (B3: SQIA3) (“Companhia”) convoca-
dos para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Compa-
nhia a serem realizadas, em 1ª convocação, cumulativamente, em
29/04/2021, às 11:00h, exclusivamente de forma digital, nos termos da
Instrução CVM nº 622/20 (“ICVM 622”), quando os acionistas serão cha-
mados a deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“AGOE”): Em Assem-
bleia Geral Ordinária (“AGO”): 1. Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exer-
cício social findo em 31/12/2020, acompanhadas do Relatório da Admi-
nistração e do Parecer dos Auditores Independentes; 2. Deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício social findo em 31/12/2020, que
compreenderá a distribuição de dividendos e a proposta de orçamento de
capital para o exercício social que se encerrará em 31/12/2021; 3. Reele-
ger os membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia;
e 4. Fixar a remuneração global anual dos administradores da Compa-
nhia para o exercício social que se encerrará em 31/12/2021. Em Assem-
bleia Geral Extraordinária (“AGE”); 5. Ratificar, em cumprimento ao dis-
posto no Artigo 256 da Lei 6.404/76 (“LSA”), a aquisição, pela Companhia,
(i) das 6.000 (seis mil) quotas da HOMIE DO BRASIL INFORMÁTICA
LTDA ., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 07.914.074/0001-82 (“Homie”), representativas de 60% (sessenta por
cento) do capital social total e votante da Homie, e da celebração de
contrato de opção de compra e de venda tendo por objeto a aquisição
futura, pela Companhia, das quotas remanescentes da Homie; e (ii) das
100.000 (cem mil) ações de emissão da SIMPLY SISTEMAS S.A., com-
panhia inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.376.168/0001-10, representati-
vas de 100% (cem por cento) do capital social total e votante da referida
sociedade; e das 10.000 (dez mil) ações de emissão da DENDRON TEC-
NOLOGIA S.A., companhia inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 22.368.402/0001-86, representativas de 100% (cem por cento) do ca-
pital social total e votante da referida sociedade. Informações Gerais:
Materiais de Suporte: Encontram-se à disposição dos acionistas, nos
websites ri.sinqia.com.br, bem como no site da CVM www.cvm.gov.br e
da B3 www.b3.com.br, as informações exigidas pela LSA e pela Instrução
CVM nº 481/09 (“ICVM 481”). Eleição dos membros do Conselho de
Administração e adoção do voto múltiplo: Em atendimento ao Artigo
4º da ICVM 481 e de acordo com a Instrução CVM nº 165/91, a Compa-
nhia informa que o percentual mínimo de participação no capital votante
necessário ao requerimento de adoção do processo de voto múltiplo para
a eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5%, observa-
do o prazo legal de 48 horas de antecedência da realização da AGOE
para o exercício de tal faculdade, nos termos do § 1º do Artigo 141 da
LSA. Participação: Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus
(COVID-19), o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de São Paulo
vêm orientando para que seja respeitado o distanciamento social e que
aglomerações sejam evitadas. Assim, visando à segurança dos acionis-
tas da Companhia, a AGOE será realizada exclusivamente de forma digi-
tal, nos termos da ICVM 622, por meio da plataforma Zoom. Os acionis-
tas que desejarem participar da AGOE, por meio da plataforma Zoom,
deverão enviar uma solicitação para o e-mail ri@sinqia.com.br, com ante-
cedência mínima de 48 horas, ou seja, até às 11:00h (horário de Brasília)
do dia 27/04/2021 acompanhada dos seguintes documentos: (a) docu-
mento de identidade; (b) comprovante de ações escriturais expedido pela
instituição financeira depositária e, se for o caso; (c) instrumentos de
mandato para representação do acionista por procurador, outorgado nos
termos do §1º do Artigo 126 da LSA, sem necessidade de reconhecimen-
to de firma. No caso de pessoas jurídicas ou fundos de investimento, deve
também ser apresentada documentação comprobatória da sua adequa-
da representação, como contrato social ou estatuto social consolidado e
atualizado, ata de eleição de seus administradores e regulamento do fun-
do consolidado e atualizado. Uma vez recebida a solicitação e verificada
a documentação fornecida, a Companhia responderá o respectivo e-mail
com as instruções para acesso digital do acionista a AGOE pelo Zoom,
sendo que este poderá exercer os seus respectivos direitos de voto e
será considerado presente e assinante da ata, na forma do Artigo 21-V
da ICVM 481. Caso não receba tal e-mail até às 8:00h do dia 29/04/2021,
o acionista deverá entrar em contato com a Companhia para suporte, em
até 1 hora antes do horário de início da AGOE, pelo telefone
(11) 3478-4845. Voto a Distância: Com o objetivo de facilitar e incentivar
a participação dos acionistas, a Companhia adotará o sistema de votação
a distância, estabelecido pela Instrução CVM nº 561/15, conforme altera-
da, permitindo a entrega do Boletim de Voto a Distância (“BVD”) (i) dire-
tamente à Companhia, (ii) por meio do escriturador das ações da Compa-
nhia (Banco Bradesco S.A.); ou (iii) através do respectivo custodiante do
acionista, conforme as orientações constantes no item 12.2 do Formulá-
rio de Referência e na Proposta da Administração divulgada nesta data.
São Paulo, 29 de março de 2021. Rodrigo Heilberg
Presidente do Conselho de Administração
SQIA
B3 LISTED NM
Raia Drogasil S.A.
CNPJ/ME nº 61.585.865/0001-51 - NIRE 35.300.035.844
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
Edital de Convocação
Os Srs. Acionistas da RAIA DROGASIL S.A. (“Companhia”) f‌icam
convocados a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária, a serem realizadas, cumulativamente, no dia 30 de
abril de 2021, às 10:30h, em primeira convocação, na sede social da
Companhia, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Avenida Corifeu de Azevedo Marques n° 3.097, a f‌im de deliberarem
sobre a seguinte ORDEM DO DIA: em Assembleia Geral Extraordinária:
(i) alteração do Estatuto Social da Companhia para: (i.1) explicitar que os
membros do Conselho de Administração poderão outorgar procuração
para que outro membro do mesmo órgão o represente na reunião; (i.2
)
alterar a composição do Conselho de Administração para o mínimo de
11 e o máximo de 13 membros; (i.3) excluir a necessidade de eleição
de suplentes para o Conselho de Administração; (i.4) incluir vedação
para a acumulação dos cargos de Diretor e de membro do Conselho de
Administração da Companhia; (i.5) excluir a previsão de que membros
suplentes do Conselho de Administração devem substituir os titulares em
caso de vacância; (i.6) incluir que a eleição e destituição do Presidente
e Vice-Presidente do Conselho de Administração serão competência
do próprio Conselho; (i.7) incluir previsão de que, na vacância do cargo
de conselheiro, o próprio Conselho de Administração elegerá o seu
substituto para terminar o mandato; (i.8) criar o cargo de Vice-Presidente
do Conselho de Administração e def‌inir suas atribuições; e (i.9) tornar o
Conselho Fiscal da Companhia um órgão permanente; e (ii) consolidação
do Estatuto Social da Companhia; e em Assembleia Geral Ordinária: (iii)
tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das
demonstrações f‌inanceiras relativas ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2020, acompanhadas do Relatório da Administração e
do Relatório dos Auditores Independentes, publicados na edição do Diário
Of‌icial do Estado de São Paulo e “O Estado de S. Paulo” em 10 de março
de 2021, bem como do Parecer do Conselho Fiscal; (iv) destinação do
lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020,
referendando as apropriações de juros sobre capital próprio previamente
deliberadas pelo Conselho de Administração, os quais serão imputados ao
dividendo obrigatório; (v) determinação do número de membros a compor
o Conselho de Administração da Companhia; (vi) eleição dos membros
efetivos do Conselho de Administração; (vii) f‌ixação da remuneração anual
global dos administradores da Companhia; (viii) f‌ixação do número de
membros que irão compor o Conselho Fiscal da Companhia; (ix) eleição
dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; e (x) f‌ixação da
remuneração dos membros do Conselho Fiscal. INFORMAÇÕES GERAIS:
Representação: Poderão participar das Assembleias ora convocadas os
acionistas titulares de ações ordinárias emitidas pela Companhia, por si,
seus representantes legais ou procuradores, munidos dos respectivos
documentos de identidade e de comprovação de poderes, desde que
referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição
f‌inanceira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da
Companhia, Itaú Unibanco S.A., consoante dispõe o artigo 126 da Lei
nº 6.404/76. Seguindo a prática adotada nos últimos exercícios sociais,
solicitamos que, preferencialmente, os instrumentos de procuração
para representação nas Assembleias ora convocadas, observadas as
formalidades previstas no item 12.2 do Formulário de Referência da
Companhia, sejam depositados até 48 (quarenta e oito) horas antes
da realização das mesmas no seguinte endereço: Avenida Corifeu de
Azevedo Marques, n° 3.097, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
CEP 05339-000, aos cuidados do Dr. Elton Flavio Silva de Oliveira, Direto
r
Jurídico, podendo também ser encaminhados por meio eletrônico ao
seguinte endereço de e-mail: juridico.societario@rd.com.br. Votação a
distância: Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia adotará
o sistema de votação a distância, permitindo que seus acionistas enviem
boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de
custódia, por meio da instituição f‌inanceira depositária responsável
pelo serviço de ações escriturais da Companhia, Itaú Unibanco S.A.,
ou diretamente à Companhia, conforme boletim disponibilizado pela
Companhia e observadas as orientações constantes do item 12.2 do
Formulário de Referência da Companhia e da Proposta da Administração
disponibilizada nesta data. Voto Múltiplo: O percentual mínimo para adoção
do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho
de Administração é de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 3º
da Instrução CVM nº 165/91, e alterações posteriores, e deverá ser
requerido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização
da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Os documentos a serem
discutidos nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária - inclusive os
referidos nos artigos 9º, 10 e 12 da Instrução CVM n° 481/09 - encontram-
se à disposição no endereço da Companhia acima indicado e nos websites
da Companhia (www.rd.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A.
- Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) na internet. São Paulo, 30 de
março de 2021. Antonio Carlos Pipponzi - Presidente do Conselho de
Administração.
Bardella S/A Indústrias Mecânicas
Em Recuperação Judicial - CNPJ/MF 60.851.615/0001-53
NIRE 35 300 037 294 - Companhia Aberta
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária
Convidamos os Senhores Acionistas para participarem da AGO a ser rea-
lizada no dia 30/04/2021, às 15h, na sede social da Companhia à Av. An-
tonio Bardella, 525, Cumbica, Guarulhos, SP, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: I) Examinar, discutir e votar as Demonstrações Fi-
nanceiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2020; II) Proposta do
Conselho de Administração sobre a não distribuição de dividendos; III)
Eleição dos membros do Conselho de Administração e fixação da remune-
ração para o Conselho de Administração e Diretoria. O percentual mínimo
da participação do capital social votante necessário à requisição do siste-
ma de voto múltiplo é de 5%, em conformidade com a Instrução Normativa
CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98. Estão à disposi-
ção dos acionistas na sede da Companhia cópias dos seguintes documen-
tos relativos ao exercício social findo em 31/12/2020: I) Relatório da admi-
nistração; II) Demonstrações Financeiras; III) Proposta do Conselho de
Administração sobre a não distribuição de dividendos; IV) Proposta do
Conselho de Administração para remuneração do Conselho de Administra-
ção e Diretoria. Ficam suspensas as transferências de ações 5 dias antes
da data da Assembleia Geral, em conformidade com o disposto no artigo
26, §2º do Estatuto Social da Companhia. Os Senhores Acionistas pode-
rão ser representados na Assembleia por procuradores constituídos na
forma do artigo 126, parágrafos 1º e 2º da Lei das Sociedades Anônimas.
Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede da Compa-
nhia até 3 dias úteis antes da realização da Assembleia, aos cuidados do
Diretor de Relações com Investidores, conforme disposto no artigo 26, §1º
do Estatuto Social. Conforme previsto na Instrução CVM 481/09, os acio-
nistas poderão utilizar o procedimento de voto a distância através do Bole-
tim de Voto a Distância, disponibilizado pela Companhia juntamente com
os demais documentos a serem discutidos na Assembleia, cujo Boletim
pode ser enviado pelo acionista até 7 (sete) dias antes da data da Assem-
bleia, por meio da instituição financeira contratada pela Companhia para
prestação dos serviços de escrituração das ações ou diretamente à Com-
panhia. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deli-
beradas, o Boletim de Voto a Distância e as instruções para o exercício do
voto a distância, encontram-se à disposição na sede social da Companhia,
no site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão
(www.b3.com.br). Guarulhos, 31/03/2021. Claudio Bardella - Presidente
do Conselho de Administração. (31/03, 01/04 e 06/04)
T
rac
k
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C
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S
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A
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CNPJ/ME nº 59.418.806/0001-47 - NIRE 35.300.550.960
Ata de Reunião da Diretoria
Data/Hora/Local: 15/02/2021, às 10h00, na Rua Cipriano Barata, 456,
terceiro andar, São Paulo/SP. Convocação/Presença: Dispensada, em
face da presença de todos os membros da Diretoria da Companhia. Mesa:
Fernando Queiroz Tracanella - Presidente; Graziela Poças Esperante - Se-
cretária. Ordem do Dia/Deliberações: “Aprovada por unanimidade” -
A
abertura de f‌i lial da Companhia no endereço “Av. Dr. Kenkiti Sakamoto,
1678, Parque Logístico Osasco, Osasco/SP”, com as atividades de “(i)
comercialização de tecidos; (ii) industrialização e comercialização de arti-
gos do vestuário em geral; (iii) prestação de serviços de industrialização
de artigos do vestuário para terceiros; (iv) importação e exportação de
artigos do vestuário em geral; (v) industrialização e comercialização de
produtos de perfumaria e higiene e artigos de toucador em geral; (vi) co-
mercialização de acessórios em geral, para a prática de atividades espor-
tivas; (vii) comercialização de produtos eletroeletrônicos em geral; (viii)
comercialização de bicicletas e seus respectivos acessórios; (ix) edição e
publicação de revistas; (x) prestação de serviços de divulgação e publici-
dade de marcas e titularidade de terceiros; (xi) promoção e a participação
em eventos esportivos; e (xii) a comercialização de produtos alimentícios
voltados a práticas esportivas”; Por f‌i m, os Diretores da Companhia f‌i cam,
desde já, autorizados a tomar todas as providências necessárias ao cum-
primento das formalidades legais relacionadas às deliberações acima.
Encerramento: Não havendo nada mais a tratar, o presidente declarou a
reunião encerrada e suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para
a lavratura da presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos
os presentes. Mesa: Fernando Queiroz Tracanella - Presidente; Graziela
Poças Esperante - Secretária. Diretores: Tulio Capeline Landin, Fernando
Queiroz Tracanella, Mariana Gama Costábile Mattar, Luiz Carlos Franco
A
lves Júnior, Márcio Luiz Matsuda e Cristiano Poloniato Pereira. JUCESP
/
NIRE nº 112.325/21-0 e 3590617934-2 em 26/02/2021.
SF 285 Participações Societárias S.A.
(em constituição)
Ata da AGC de Sociedade por Ações
Aos 10/12/2020, às 10h, na sede, SP/SP. Convocação e Presença: Tota -
lidade. Mesa: Presidente: Sr. Luis Guilherme de Souza Silva; Secretário:
Sr. Lawrence Santini Echenique. Deliberações: Deliberaram o quanto
segue: 1. Aprovar a constituição da Companhia, sob a denominação de
SF 285 Participações Societárias S.A. 2. Aprovar, a subscrição de 400
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas por R$1,00
cada, totalizando um valor de R$400,00 e a integralização parcial de 10%
do valor total dessas ações pelos acionistas fundadores. 3. Aprovar o
Estatuto Social da Companhia. Aprovar a eleição de (i) Sr. Luis Guilherme
de Souza Silva para a posição de Diretor; (ii) Sr. Lawrence Santini
Echenique para a posição de Diretor. O jornal para a publicação dos atos
da Companhia será o Diário Oficial do Estado de São Paulo ou o Diário
Oficial da União e um jornal local de grande circulação. Encerramento:
Formalidades legais. Extrato da ata. São Paulo, 10/12/2020. Mesa: Luis
Guilherme de Souza Silva - Presidente; Lawrence Santini Echenique -
Secretário. Acionistas: Totalidade. JUCESP/NIRE nº 3530056387-5 em
29/01/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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quinta-feira, 1 de abril de 2021 às 01:15:39

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