ATA - TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Cerpran Participações e
Administração de Bens Ltda.
CNPJ: 50.968.478/0001-88
Edital de Convocação - Reunião Anual de Sócios
Ficam os sócios convocados a participar da Reunião Anual de Sócios no
dia 22/04/2021, às 15h00min, em formato exclusivamente digital, possi-
bilitando a participação e votação por meio da plataforma “Zoom”, com
o link a ser enviado através de correio eletrônico, tudo em conformidade
com a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020. Ordem
do Dia: a) apreciação das contas e demonstrações contábeis referente
ao exercício de 2020; b) destinação dos resultados; c) remuneração dos
administradores; d) aumento do capital social da Companhia e conse-
quente homologação com alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social;
e) Aprovação da modif‌i cação do Contrato Social conforme: letra “a” da
Cláusula 13ª do Contrato Social; f) Deliberação para aprovação do levan-
tamento de balanços intermediários para a distribuição de lucros anteci-
padamente conforme: § 3º da Cláusula 15ª do Contrato Social; e g) as-
suntos gerais. Jundiaí/SP, 14/04/2021. Administração.
Transbrasiliana Concessionária
de Rodovia S.A.
CNPJ/MF nº 09.074.183/0001-64 – NIRE 35.300.346.238
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 25/03/2021
1. Data, Local e Hora: Aos 25/03/2021, às 14:00 horas, por videocon-
ferência, em razão do Decreto nº 69.420/2020 do Estado de São Paulo
que restringe atividades empresariais presenciais como medida de con-
tenção da Covid-19. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convo-
cação, tendo em vista a presença de todos os membros do Conselho de
Administração da Companhia. 3. Mesa: Sr. Carlo Alberto Bottarelli – Pre-
sidente e Sr. José Garcia Neto – Secretário. 4. Ordem do Dia: Encami-
nhar para aprovação em sede de Assembleia Geral Ordinária (AGO) (i) o
exame das contas dos administradores, do Relatório da Administração,
das Demonstrações Financeiras Anuais, acompanhada do relatório dos
Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2020, autorizando-se a publicação das Demonstrações Financei-
ras, nos termos da Lei; (ii) a proposta da Administração para o prejuízo
do exercício social encerrado em 31/12/2020. 5. Deliberações: Insta-
lada a Reunião, após a análise e discussão da matéria objeto da Ordem
do Dia, os membros do Conselho de Administração da deliberaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: 5.1. Aprovar o relató-
rio da Administração e as Contas da Diretoria, nos termos do artigo 23,
inciso X, do Estatuto Social, bem como encaminhar à Assembleia Geral
Ordinária da Companhia o Relatório da Administração e as Demonstra-
ções Financeiras, acompanhadas das Notas Explicativas e do Relatório
dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em
31/12/2020, conforme documentos a serem publicados em 26/03/2021,
recomendando que tais documentos sejam aprovados. 5.2. Aprovar a
proposta de que o prejuízo do exercício f‌i ndo em 31/12/2020, no mon-
tante de R$ 1.007.287,10 seja destinado para prejuízos acumulados,
nos termos do artigo 23, inciso IX, do Estatuto Social, ad referendum da
Assembleia Geral, bem como encaminhar referida proposta à Assembleia
Geral Ordinária da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Reunião, da qual se lavrou
a presente ata que, uma vez lida, aprovada e achada conforme, foi assi-
nada por todos os presentes. Conselheiros: (i) Carlo Alberto Bottarelli;
(ii) João Villar Garcia; (iii) Roberto Solheid da Costa de Carvalho. Lins,
25/03/2021. Mesa: Carlo Alberto Bottarelli: Presidente; José Garcia Neto:
Secretário. JUCESP – Registrado sob o nº 168.304/21-1 em 12/04/2021.
Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
BRK Ambiental Participações S.A.
CNPJ/ME nº 24.396.489/0001-20 – NIRE 35.300.489.748
Companhia Aberta – Categoria B
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária de 29 de abril de 2021, às 16:00 horas
Ficam convidados os Senhores Acionistas da BRK Ambiental Par-
ticipações S.A. (“Companhia” e/ou “BRK Ambiental”), a reunirem-se
em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”) a ser realizada no dia
29/04/2021, às 16:00 horas, de modo exclusivamente digital, a f‌i m de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. o relatório da adminis-
tração, das contas dos administradores, das demonstrações f‌i nanceiras
da Companhia e do parecer dos auditores independentes referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2020; 2. a destinação do lucro
líquido do exercício social encerrado em 31/12/2020; 3. a eleição dos
membros do Conselho de Administração da Companhia, para uma nova
gestão de 2 anos; e 4. a remuneração global dos administradores da
Companhia para o exercício de 2021. Informações Gerais: 1. poderão
participar da Assembleia os Acionistas titulares de ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, emitidas pela Companhia, por si, seus
representantes legais ou procuradores. Poderão participar da Assem-
bleia os Acionistas titulares de ações que estiverem registradas em seu
nome, no livro próprio, até 48 horas antes da data marcada para a reali-
zação da Assembleia comparecendo por si, seus representantes legais
ou procuradores, munidos dos respectivos documentos comprobatórios.
No entanto, vale destacar que, nos termos do § 2º do artigo 5º da Instru-
ção CVM nº 481, o Acionista que comparecer à Assembleia munido dos
documentos exigidos pode participar e votar, ainda que tenha deixado
de depositá-los previamente, conforme solicitado pela Companhia. 2.
Nos termos da Instrução CVM nº 165, de 11/12/1991, conforme alterada,
o percentual de participação exigido dos Acionistas para solicitação da
adoção do processo de voto múltiplo, nos termos do artigo 141 da Lei nº
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada, é de 5% do capital social com
direito a voto; e 3. Encontram-se à disposição dos Acionistas, na sede
social da Companhia, na página de relação com investidores da BRK
Ambiental (www.ri.brkambiental.com.br) e no site da Comissão de Valo-
res Mobiliários (www.cvm.gov.br), as informações e documentos perti-
nentes às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia,
incluindo este Edital, a Proposta da Administração e aqueles exigidos
pela Instrução CVM nº 481, de 17/12/2009. Os Acionistas interessados
em sanar dúvidas relativas às propostas acima deverão contatar a área
de Relações com Investidores da Companhia, por meio do telefone (11)
3830-2000 ou via e-mail: riambiental@brkambiental.com.br. São Paulo/
SP, 14/04/2021. Luiz Ildefonso Simões Lopes – Presidente do Conse-
lho de Administração. (14, 15 e 16/04/2021)
Central de Registro de Direitos
Creditórios S.A.
CNPJ nº 20.087.479/0001-52 - NIRE 35300464672
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Nos termos do Artigo 124, § 1º, I da Lei nº 6.404/1976, fica convocada
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (a “AGOE”) da Central de Re-
gistro de Direitos Creditórios S.A. (a “Companhia”), a realizar-se no dia
27.04.2021, às 13:30h, POR MEIO EXCLUSIVAMENTE DIGITAL, com o
uso do sistema de videoconferência Zoom - conforme detalhes de cone-
xão que serão encaminhados, por “e-mail”, a cada Acionista que con-
firmar seu interesse em participar do conclave por meio de mensa-
gem de “e-mail” encaminhada ao endereço msampaio@crdc.com.br
até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário da AGOE -, em primeira
convocação, para discutir e deliberar a respeito da seguinte ordem do dia:
1. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomada das contas da administração
e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração do resultado
do exercício da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2020, conforme publicados no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, caderno Empresarial, página 155, na Edição de 25.03.2021, e
no Jornal Diário Comercial, página 5, na Edição de 25.03.2021; e 2. Em
Assembleia Geral Extraordinária: (ii) ratificação das subscrições e integra-
lizações das ações relacionadas às segunda e terceira Tranches do au-
mento de capital social da Companhia aprovadas na Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária realizada em 31.07.2020; (iii) deliberação sobre
proposta de novo aumento do capital social da Companhia, no montante
de R$ 6.585.532,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, qui-
nhentos e trinta e dois reais), com a emissão de 6.585.532,00 (seis mi-
lhões, quinhentas e oitenta e cinco mil, quinhentas e trinta e duas) novas
ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real)
por ação, a serem subscritas e integralizadas por seus subscritores, con-
forme o caso, parte, equivalente a R$ 6.409.237,00 (seis milhões, quatro-
centos e nove mil, duzentos e trinta e sete reais), com aproveitamento de
saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital Social constante
da escrituração contábil da Companhia, e parte, equivalente a R$
176.295,00 (cento e setenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais),
mediante novos aportes a serem realizados em moeda corrente nacional;
e (iv) reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, para renu-
meração dos artigos e adaptação geral do Estatuto. Ficam os Acionistas
da Companhia cientificados (inclusive para fins de atendimento ao
quanto disposto na Seção VIII do Capítulo II do Manual de Registro da
Sociedade Anônima que compõe o Anexo V da IN DREI nº 81/2020) de
que: 1. Cópias dos seguintes documentos, relacionados às deliberações
especificadas nos itens (i) e (iv) da ordem do dia retro identificada, foram
encaminhados por “e-mail” destinado ao endereço de cada um identifica-
dos nos cadastros da Companhia: (i) publicações do balanço patrimonial e
demonstração do resultado do exercício da Companhia referentes ao exer-
cício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 e (ii) tabela comparati-
va com os comentários relativos às alterações propostas para o Estatuto
Social da Companhia; 2. Apenas e especificamente aos Acionistas que,
até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para reali-
zação da AGOE, enviarem mensagem de “e-mail” ao endereço msam-
paio@crdc.com.br confirmando seu interesse em participar e votar
no conclave será disponibilizado, com ao menos 12 (doze) horas de
antecedência em relação ao horário do conclave, convite para partici-
pação e exercício de seu direito de voto em referida AGOE, em forma-
to exclusivamente digital, por meio da plataforma Zoom, com informa-
ções de “login” e senha para acesso, participação e declaração de
seus votos, sendo certo que tal participação e exercício de direito de
voto, por cada Acionista presente, durante a AGOE, se dará através
de manifestação verbal expressa de cada acionista com o uso dos
recursos de microfone e câmera disponibilizados pela plataforma
Zoom, por meio da qual será realizada a AGOE; 3. Caso qualquer Acio-
nista deseje se fazer representar por procurador(a) na AGOE, sempre ob-
servadas as disposições legais aplicáveis para conferir validade à(s) res-
pectiva(s) procuração(ões), este deverá encaminhar à Companhia,
j
untamente com a mensagem de “e-mail” referida no item 2 precedente,
cópia digitalizada do respectivo instrumento de mandato, que poderá ser
outorgado por instrumento público ou particular, dispensado o reconheci-
mento de firmas; 4. Em vista do número reduzido de Acionistas da Compa-
nhia, da manutenção de cadastros atualizados pela Companhia em rela-
ção a seus Acionistas e do compromisso destes de comunicar à Companhia
qualquer alteração em relação à sua representação legal, notadamente no
caso de Acionistas pessoas jurídicas, fica dispensada a apresentação de
quaisquer documentos societários ou de identificação dos representantes
legais já cadastrados e identificados em atos societários anteriores da
Companhia, devendo novos documentos dos Acionistas serem apresenta-
dos, apenas e tão somente, caso qualquer destes deseje realizar atualiza-
ção de seu cadastro junto à Companhia ou no caso de representação por
procuração, tratado no item 3 precedente; 5. É de responsabilidade exclu-
siva de cada Acionista a utilização de equipamento de informática e de
conexão à Internet que possibilitem sua participação na AGOE de forma
exclusivamente digital durante toda a duração da AGOE, nos termos da
legislação e da regulação aplicáveis; e 6. Os Acionistas que tomarem parte
na AGOE nos termos retro estabelecidos serão considerados presentes ao
conclave e assinantes da respectiva lista de presenças, bastando, para
validade e registro da Ata da AGOE as assinaturas de seu Presidente e de
sua/seu Secretária(o), que também serão os únicos a assinar os respecti-
vos Livros da Companhia em que se fizer qualquer registro relacionado à
AGOE, nos termos da legislação e da regulação aplicáveis. Luiz Roberto
Gonçalves - Presidente do Conselho de Administração.
MS Administração e Participações S.A.
CNPJ/ME nº 02.914.734/0001-01 - NIRE 35.300.159.063
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 31/03/2021
1. Data, Hora e Local: 31/03/2021, às 11h, de modo digital através de vi-
deoconferência, de forma que os acionistas, presentes em sua totalidade,
comparecem de forma virtual, através do Zoom, garantindo, assim, a se-
gurança, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade
dos atos ora praticados. Nos termos do Item 1 da Seção VIII da Instrução
Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integra-
ção nº 81, de 10/06/2020 (“IN DREI 81”), para todos os efeitos legais, as
assembleias digitais são consideradas como se realizadas na sede social
da MS Administração e Participações S.A. (“Companhia”), situada na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guararapes, nº 1855,
11º andar, sala A, Brooklin Paulista, CEP 04561-004. O sistema eletrônico
utilizado pelos presentes garante todos os itens de validade indicados na
IN DREI 81, em especial, (i) o registro de presença dos acionistas, (ii) a
possibilidade de visualização de documentos apresentados durante o
conclave, (iii) a possibilidade de a mesa receber manifestações escritas
dos acionistas, e (iv) a gravação integral do conclave, que ficará arquivada
na sede da Companhia. 2. Convocação e Presença: Editais de Convoca-
ção da Assembleia publicados nos dias 23/03/2021, 24/03/2021 e
25/03/2021, respectivamente nas páginas 102, 192 e 188 do “DOESP” e
respectivamente nas páginas E12, E18 e E37 do jornal “Valor Econômico”.
Os acionistas da Companhia, presentes em sua totalidade, devido à pan-
demia causada pelo Covid-19, concordam em realizar a Assembleia atra-
vés de videoconferência, como acima exposto, dispensando a realização
de reunião presencial. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos por Lucila
Peluffo Zahran, e secretariados por Antonio Carlos Moreira Turqueto.
4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) extinção do valor nominal da totali-
dade das ações ordinárias e preferenciais da Companhia, a fim de que
passem a ser sem valor nominal; (ii) o resgate e cancelamento, pela Com-
panhia, de 12.827.710 ações preferenciais, nominativas e sem valor nomi-
nal de emissão da Companhia, na proporção a ser aprovada pelos acio-
nistas, com a consequente redução do capital social da Companhia, nos
termos do Artigo 44, e seu §1º, da Lei 6.404/76/76, conforme alterada de
tempos em tempos (“Lei das S.A.”), bem como o cancelamento das atuais
ações em tesouraria pela Companhia; (iii) a autorização para que os ad-
ministradores da Companhia promovam todos os atos necessários à im-
plementação das deliberações aprovadas nesta Assembleia Geral; e (iv)
eventuais outros assuntos de interesse da Companhia. 5. Deliberações:
Instalada a Assembleia, após a discussão e votação das matérias cons-
tantes da ordem do dia, os acionistas aprovaram a lavratura da presente
ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, como faculta o §1º do artigo
130 da Lei das S.A. Na sequência, os acionistas, por unanimidade de vo-
tos e sem quaisquer ressalvas, decidiram: 5.1. Aprovar a extinção do valor
nominal da totalidade das ações ordinárias e preferenciais da Companhia,
a fim de que passem a ser sem valor nominal, e a delimitação da priorida-
de no reembolso de capital das ações preferenciais em caso de liquidação
da Companhia, a qual se dará até o limite de R$1,00 por ação preferencial;
5.2. Aprovar o resgate e cancelamento, pela Companhia, de 12.827.710
ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal de emissão da
Companhia, na proporção indicada no Anexo I à presente, pelo preço
certo e ajustado de R$ 34.707.305,35, ou seja, aproximadamente R$ 2,70
por ação, com a consequente redução do capital social da Companhia, na
forma do Artigo 44, §1º da Lei das S.A., no mesmo montante de R$
34.707.305,35 (“Ações Resgatadas”); 5.3. Aprovar o cancelamento das
2.059.318 ações mantidas em tesouraria pela Companhia, sendo 328.256
ações ordinárias e 1.731.062 ações preferenciais, sem a redução do capi-
tal social da Companhia. 5.4. Em razão do cancelamento do valor nominal,
resgate e cancelamento de ações ora aprovado, o capital social da Com-
panhia atualmente no valor de R$ 343.946.809,00, dividido em
343.946.809 ações, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 cada,
sendo 115.522.592 ações ordinárias, e 228.424.217 ações preferenciais,
passará a ser de R$ 309.239.503,65, dividido em 329.059.781 ações, no-
minativas, sem valor nominal, sendo 115.194.336 ações ordinárias, e
213.865.445 ações preferenciais. 5.5. Consignar que a eficácia da redu-
ção de capital aprovada está sujeita ao transcurso do prazo de 60 dias
após a publicação da ata da presente Assembleia Geral, sem que ocorra
a oposição de credores, ou, caso haja oposição, mediante comprovação
do pagamento ou depósito judicial das quantias reclamadas pelos oposi-
tores, nos termos parágrafo segundo, do Artigo 174 da Lei das S.A. 5.6.
Com a eficácia da redução de capital social e das demais alterações aci-
ma previstas, o caput e o §3º do Artigo 5º do Estatuto Social da Compa-
nhia passarão a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º – O capital
social é de R$ 309.239.503,65, dividido em 329.059.781 ações nominati-
vas e sem valor nominal, sendo 115.194.336 ações ordinárias e
213.865.445 ações preferenciais. (...) §3º - Nos termos do artigo 17, da Lei
nº 6.404/76, as ações preferenciais terão prioridade no reembolso do ca-
pital social em caso de liquidação da Companhia, até o limite de R$1,00
por ação preferencial.” 5.7. Consignar que todos os valores referentes às
ações objeto de resgate, incluindo quantidade e preço das ações, já con-
sideram os ajustes decorrentes do aumento de capital social da Compa-
nhia realizada em 22/12/2020, mediante a capitalização de reservas da
Companhia, que afetou proporcionalmente os valores previstos no 2º
Aditivo ao Acordo de Acionistas da Companhia. 5.8. Autorizar os admi-
nistradores da Companhia para que promovam todos os atos necessá-
rios à implementação das deliberações aprovadas nesta Assembleia
Geral, inclusive, realizar o pagamento aos acionistas do montante rela-
tivo ao resgate, a qualquer momento a partir da presente data. Encer-
ramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da
qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos
aprovada e assinada. Mesa: Lucila Peluffo Zahran - Presidente; Antonio
Carlos Moreira Turqueto - Secretário. SP, 31/03/2021. Assinaturas:
Mesa: Lucila Peluffo Zahran - Presidente da Mesa; Antonio Carlos
Moreira Turqueto - Secretário da Mesa.
Arteris S.A.
CNPJ/ME nº 02.919.555/0001-67 – NIRE 35.300.322.746
Companhia aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 26 de janeiro de 2021
1. Data, Hora e Local: aos vinte e seis dias de janeiro de 2021, às 11:00
horas, no Município de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino
Kubitscheck, nº 510, 12º andar, Vila Nova Conceição. 2. Convocação e
Presença: Os membros do Conselho de Administração da Companhia
foram devidamente convocados na forma do § 1º do Artigo 10 do Esta-
tuto Social da Companhia, estando todos presentes. 3. Mesa: Presidente:
Sr. Andre Dorf Secretária: Sra. Flávia Lúcia Mattioli Tâmega 4. Ordem
do Dia: 4.1 Deliberar sobre o pedido de renúncia da Sra. Eliana Rosa
Parra Cachuf, como Diretora de Pessoas e Organização da Companhia;
4.2 Aprovar a Política de Governança de Dados Pessoais da Compa-
nhia, conforme Anexo I; e 4.3 Aprovar (i) a emissão, pela Companhia,
de 26.000 (vinte e seis mil) debêntures nominativas e não conversíveis,
da espécie subordinada, todas com valor nominal unitário R$ 10.000,00
(dez mil reais), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404/76, as quais
serão objeto de colocação privada; e (ii) autorização para a Diretoria da
Companhia praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação da
emissão referida no item (i) acima. 5. Deliberações: Por unanimidade,
os Conselheiros deliberaram o que segue: 5.1 Foi recebido e conhecido
o pedido de renúncia da Sra. Eliana Rosa Parra Cachuf, apresentado em
11 de dezembro de 2020, a qual é outorgada a mais plena, irrevogável,
irretratável, ampla, rasa e geral quitação, exceto nos casos de dolo e/ou
fraude. O pedido de renúncia por ela apresentada f‌i cará arquivado na
sede da Companhia. Os membros do Conselho de Administração regis-
tram seu agradecimento à Diretora renunciante pela dedicação e pelos
serviços prestados à Companhia no desempenho de suas atribuições;
5.2 Aprovar a Política de Governança de Dados Pessoais da Compa-
nhia, conforme Anexo I à presente ata; 5.3 Aprovar a décima emissão de
debêntures (“Emissão”), em série única, nominativas e não conversíveis,
da espécie subordinada, nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404/76, a
ser composta de 260.000 (duzentas e sessenta mil) debêntures, todas
com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Debêntu-
res”), para colocação privada. As características, termos e condições das
Debêntures encontram-se def‌i nidos abaixo e no “Instrumento Particular
de Escritura da Décima Emissão de Debêntures Simples, Não Conver-
síveis em Ações, da Espécie Subordinada, da Arteris S.A.” (“Escritura
de Emissão”): 5.3.1 Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão
será de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), na
data de emissão das Debêntures, conforme def‌i nido na Escritura de
Emissão (“Data de Emissão”). 5.3.2 Prazo e Vencimento. As Debêntu-
res terão prazo de vigência de 47 (quarenta e sete) meses e 11 (onze)
dias contados da Data de Emissão, com vencimento previsto para 31
de dezembro de 2024 (“Data de Vencimento”). 5.3.3 Séries, Quantidade
de Títulos, Conversibilidade e Forma. Serão emitidas, em série única,
26.000 (vinte e seis mil) debêntures. As Debêntures serão nominativas e
não conversíveis em ações. Não será emitido certif‌i cado representativo
das Debêntures. Para todos os f‌i ns e efeitos, a titularidade das Debên-
tures será comprovada pelo registro do titular das Debêntures no Livro
de Registro de Debêntures da Emissora. 5.3.4 Valor Nominal Unitário. O
valor nominal unitário de cada Debênture será de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) (“Valor Nominal Unitário”) na Data de Integralização. 5.3.5 Preço
de Subscrição e Forma de Integralização. As Debêntures poderão ser
subscritas, no todo ou em parte, de uma única vez ou em lotes com qual-
quer número de Debêntures, a qualquer momento dentro do prazo de 12
(doze) meses a contar da Data de Emissão (“Prazo de Subscrição”). As
Debêntures serão integralizadas à vista, no ato de subscrição, em moeda
corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário. 5.3.6 Amortização do
Principal. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será integralmente
pago pela Emissora, em uma única parcela, na Data de Vencimento.
5.3.7 Amortização Extraordinária. Nos termos e condições previstas na
Escritura de Emissão, a Emissora poderá promover amortização extraor-
dinária parcial da totalidade das Debêntures a qualquer tempo (“Amorti-
zação Extraordinária”), observado que as Amortizações Extraordinárias
não poderão ultrapassar, em conjunto, 95% (noventa e cinco por cento)
do Valor Nominal Unitário original das Debêntures, atualizado moneta-
riamente nos temos da Escritura de Emissão. 5.3.8 Remuneração. Não
haverá atualização monetária do Valor Nominal das Debêntures. Sobre
o Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios
correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das
taxas médias diárias do DI – Depósito Interf‌i nanceiro de um dia, “over
extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos
e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela
CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://
www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobre-
taxa ou spread de 1,00% (um por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será paga
em uma única parcela na Data de Vencimento, exceto no que diz respeito
à Remuneração devida por ocasião de Amortização Extraordinária ou de
resgate antecipado facultativo, que será paga nos termos da Escritura
de Emissão, e será calculada pro rata temporis por dias úteis decorridos
desde a Data de Emissão (inclusive) até a Data de Vencimento ou até a
data de Amortização Extraordinária ou do vencimento antecipado (exclu-
sive). 5.3.9 Resgate Antecipado e Vencimento Antecipado. A Emissora
poderá, a seu exclusivo critério, resgatar qualquer Debênture, a qualquer
tempo até a Data de Vencimento, pelo Valor Nominal Unitário de cada
Debênture, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis até
a data de pagamento do resgate, sem que seja devido o pagamento de
qualquer prêmio ou penalidade, mediante envio de notif‌i cação ao Deben-
turista com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência. Os debentu-
ristas poderão declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações
relativas às Debêntures nos termos previstos na Escritura de Emissão.
5.3.10 Garantias. As Debêntures serão da espécie subordinada, não
contando com garantias reais ou f‌i dejussórias. 5.3.11 Destinação dos
Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão das Debêntures
serão destinados à execução do plano de investimentos da Emissora.
5.3.12 Delegação à Diretoria. Os acionistas delegam à Diretoria poderes
para f‌i rmar a Escritura de Emissão nos termos do documento anexo,
bem como a celebrar todos os demais contratos relacionados à, e tomar
todas as providencias necessárias à, Emissão das Debêntures; e 5.4
Aprovar a lavratura desta Ata em forma de sumário, em conformidade
com o disposto no artigo 130, § 1º, da Lei 6404/76. 6. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se
lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Sr. Andre Dorf; Secretária:
Sra. Flávia Lúcia Mattioli Tâmega; Conselheiros: Andre Dorf, Humberto
Ramos de Freitas, Marcos Pinto Almeida, Fernando Martinez Caro, Hen-
rique Carsalade Martins, Francisco José Aljaro Navarro, Martí Carbonell
Mascaró, Sebastian Jose Morales Mena e Jorge Fernandez Montoli. São
Paulo, 26 de janeiro de 2021. “Confere com o original lavrado em livro
próprio”. Andre Dorf – Presidente da Mesa; Flávia Lúcia Mattioli Tâmega
– Secretária da Mesa. JUCESP – Registrado sob o nº 130.246/21-9 em
15/03/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
84 – São Paulo, 131 (71) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 16 de abril de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de abril de 2021 às 01:30:00.

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