ATA - A Transportadora Ltda

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
32 – São Paulo, 131 (16) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Tratorcitrus Implementos Agrícolas S/A
CNPJ/MF 45.238.110/0001-24 - NIRE 35.300.198.735
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam convidados e convocados os senhores acionistas da Tratorcitrus
Implementos Agrícolas S/A (“Companhia”), a se reunirem em Assem-
bleia Geral Ordinária e Extraordinária, que será realizada no dia 08 de
fevereiro de 2021, às 9h e 30min, e em segunda chamada às 10h, infor-
mamos que por motivo de sua sede social não apresentar condições para
reuniões, a assembleia será realizada na Alameda Búzios, nº 182, CEP
14708-050, Jardim do Bosque, na cidade de Bebedouro, Estado de São
Paulo, para deliberarem sobre o seguinte: Ordem do Dia: Em Assembleia
Geral Ordinária: a) Discutir e votar as contas e demonstrações financei-
ras, relativas ao exercício encerrado em 31/12/2020; b) Deliberar sobre a
destinação de lucros. Em Assembleia Geral Extraordinária: a) Delibera-
ção sobre a dissolução total da Companhia. Bebedouro, 26 de janeiro de
2021. José Francisco de Fátima Santos - Presidente.
BBCE - Balcão Brasileiro de
Comercialização de Energia S.A.
CNPJ 13.944.545/0001-06 - NIRE 35.300.395.743
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
a ser Realizada em 02 de Fevereiro de 2021, às 10:00h
Na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Companhia,
venho convocar os acionistas do BBCE - Balcão Brasileiro de Comerciali-
zação de Energia S.A. (“Companhia”) a participar da AGE às 10:00h do dia
02/02/2021, na (Rua Tabapuã, 81, 1° andar), na Cidade de São Paulo/SP,
para deliberar sobre as matérias da Ordem do Dia. Ordem do Dia: I - Em
matéria informativa: a - orçamento 2021; II - Em matéria extraordinária:
a - revisão do Estatuto Social e sua respectiva consolidação; e b - deliberar
sobre aumento do capital social e suas condições; III - Outras matérias de
interesse da Companhia.
Daniel Augusto Rossi - Presidente do Conselho de Administração
Angico Energias Renováveis S.A.
CNPJ/ME nº 23.881.499/0001-99 - NIRE nº 35.300.541.880
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 21/01/2021
Às 10h, na sede social, Avenida São Gabriel, nº 477, 3º andar, sala 05, São
Paulo, Capital. Convocação: Dispensada (§ 4º do artigo 124 da Lei
nº 6.404/76). Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Presidente,
Gabriel Rocha Affonso Ferreira; e Secretário, Leonardo Augusto Pereira de
Oliveira. Deliberações Aprovadas por Unanimidade: (i) Aprovar a redu-
ção do capital social de até de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos
mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, com
cancelamento de ações em quantidade correspondente ao valor da redu-
ção, restituindo-se à única acionista, o valor correspondente em moeda
corrente nacional. Referida redução de capital tornar-se-á eficaz após o
transcurso do prazo legal sem que haja qualquer oposição; e (ii) Autorizar
os Diretores a praticar qualquer ato relacionado à redução. Encerramen-
to: Nada mais, lavrou-se a ata. SP, 21/01/2021, Leonardo Augusto Pereira
de Oliveira - Secretário da Mesa.
Mangos Group Software S.A.
C.N.P.J.: 32.219.913/0001-90 - N.I.R.E.: 35.300.539.044
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os Acionistas convocados a se reunirem em AGE, a ser realizada na
sede social da Companhia, 11/02/21, 8h, a fim de deliberarem sobre a
Ordem do Dia: propostas de aumento do capital social da Companhia, de
emissão de novas ações e de consequente alteração da redação do artigo
5º, caput, do Estatuto Social, em face da necessidade de investimentos
objetivando ampliar a originação de ativos judiciais. Os instrumentos de
mandato com poderes especiais para representação na Assembleia a que
se refere o presente Edital de Convocação deverão ser encaminhados ao
e-mail robertomalta@mangoscredit.com.br com a antecedência mínima de
72h da realização da Assembleia. A proposta de aumento do capital social,
assim como o laudo de avaliação do perito independente, estão, desde já,
disponíveis aos Acionistas na sede da Companhia, podendo, também, se
r
solicitados por meio do e-mail robertomalta@mangoscredit.com.br.
São Paulo, 20/01/21. Brunno P. Giancoli/Roberto F. S. Malta Filho
Malta Energias Renováveis S.A.
CNPJ/ME nº 23.866.219/0001-73 - NIRE nº 35.300.541.898
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 21/01/2021
Às 11h, na sede social, Avenida São Gabriel, nº 477, 3º andar, sala 03, São
Paulo, Capital. Convocação: Dispensada (§ 4º do artigo 124 da Lei nº
6.404/76). Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Presidente, Ga-
briel Rocha Affonso Ferreira; e Secretário, Leonardo Augusto Pereira de
Oliveira. Deliberações Aprovadas por Unanimidade: (i) Aprovar a redu-
ção do capital social de até de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), po
r
considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, com cancelamen-
to de ações em quantidade correspondente ao valor da redução, restituin-
do-se à única acionista, o valor correspondente em moeda corrente nacio-
nal. Referida redução de capital tornar-se-á eficaz após o transcurso do
prazo legal sem que haja qualquer oposição; e (ii) Autorizar os Diretores a
praticar qualquer ato relacionado à redução. Encerramento: Nada mais,
lavrou-se a ata. SP, 21/01/2021, Leonardo Augusto Pereira de Oliveira -
Secretário da Mesa.
Clealco - Açúcar e Álcool S.A. -
Em Recuperação Judicial
CNPJ nº. 45.483.450/0001-10 - NIRE 35.300.009.665 - Clementina/SP
Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação
Convocam os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada, em 1ª convocação, com a presença
de Acionistas representando 25% do capital social com direito a voto,
no dia 05/02/2021, às 10 horas, e em 2ª convocação, com qualquer
número de Acionistas com direito a voto, no dia 03/02/2021, às 12
horas, ambas no Centro Cultural Kenkiti Kimura, localizado na Rua Rio
*UDQGHGR6XOVQQD&LGDGHGH &OHPHQWLQD63D¿PGHGHOLEHUDUHP
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) 5DWL¿FDURFDQFHODPHQWR GR3ODQR
de Retenção e Incentivo - 2020/2025 - “PRI 20/25” 2) Outros assuntos.
&OHPHQWLQD6LOYDQD/DFDYD5XႇDWRGH$QJHOHV3UHVLGHQWHGR
Conselho de Administração da Companhia. (22 ,23, 27)
A Transportadora Ltda.
CNPJ/MF nº 18.022.405/0001-96 – NIRE 35.227.321.978
Instrumento Particular de Alteração para Transformação de Sociedade Empresária Limitada em Sociedade Anônima de Capital Fechado
Braço Forte Participações S.A., com sede na Rua Adamantina, nº 222, sala 01, Condomínio Estância Maram-
baia, Bairro Marambaia, Vinhedo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.791.556/0001-00, com seus atos de consti-
tuição devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.300.536.886, neste ato representada por seu Diretor
Presidente: Norberto Augusto Bernardini Elias, portador da Cédula de Identidade RG 29.380.634-2 SSP/SP, e
CPF/MF 201.774.118-30. N2B Participações – Eireli, com sede na Rua Antônio Amstalden, nº 70, sala 20, Bairro
Capela, Vinhedo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.563.209/0001-12, com seus atos de constituição devida-
mente arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.630.342.147, neste ato representada por seu titular, Norberto
Augusto Bernardini Elias, portador da Cédula de Identidade RG 29.380.634-2 SSP/SP, e CPF/MF 201.774.118-
30. Únicas sócias componentes da sociedade empresária limitada, que gira sob a denominação social de “A Trans-
portadora Ltda., com sede no Município de Vinhedo-SP, à Rua Antônio Amstalden, nº 70, Bairro Capela, com
Contrato Social arquivado na JUCESP sob o NIRE 35.227.321.978 em sessão de 29/04/2013, e última alteração
sob o nº 446.150/19-8 em sessão de 19/08/2019, e inscrita no CNPJ/MF nº 18.022.405/0001.96, têm entre si justas
e combinadas a procederem a seguinte transformação de sociedade empresária limitada em sociedade anônima
de capital fechado, como segue: I – Transformação de Tipo Jurídico da Sociedade. 1.) As sócias decidem, por
unanimidade e sem reservas, transformar o tipo jurídico da Sociedade, de Sociedade Empresaria Limitada para
Sociedade Anônima de Capital Fechado, passando a mesma a ser regulada de acordo com os termos e condições
de seu Estatuto Social (o qual será aprovado por meio da presente), bem como pelas disposições da Lei 6404/1976.
Em razão da transformação ora aprovada, as sócias passarão a ser referidas como “acionistas” e a Sociedade
como “Companhia”. 2.) Em decorrência da transformação aprovada no item anterior, por unanimidade de votos,
foram tomadas as seguintes deliberações: a) Denominação: Alterar a denominação da Companhia para “A Trans-
portadora S.A.”. b) Capital Social: Consignar que o Capital Social da Companhia, no valor de R$ 617.093,00,
totalmente subscrito e integralizado, permanecerá inalterado. Em virtude da transformação, a totalidade das
617.093 quotas, são, neste ato, substituídas pelo total de 617.093 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal, conforme boletim de subscrição constante do Anexo IV à presente, recebendo cada uma das acionistas,
01 ação ordinária para cada quota atualmente detida no Capital Social da Companhia. c) Estatuto Social: Aprovar
o Estatuto Social que passará a reger a Companhia, o qual lido e rubricado por todos, passa a fazer parte do pre-
sente instrumento como seu Anexo II. d) Administração: Aprovar a eleição dos seguintes membros da Diretoria
para os cargos abaixo indicados, eleitos para um mandato de 03 anos, contados de 21/10/2020 a 20/10/2023,
sendo permitida a reeleição: d.1) para o cargo de Diretor Presidente o Sr. André Tilkian, portador da Cédula de
Identidade RG 29.893.443-7 SSP/SP, e CPF/MF 302.753.928-05, e d.2) para o cargo de Diretor sem designação
específ‌i ca o Sr. Norberto Elias, portador da Cédula de Identidade RG 1.934.075-8 SSP/SP, e CPF/MF 326.840.378-
68. Os Diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante assinatura dos respectivos termos de posse,
constante do Anexo I e declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos, por lei especial, de exercerem car-
gos de administradores de sociedade anônima, bem como não estarem sujeitos a pena que vede, ainda que tem-
porariamente, o acesso a cargos públicos, em virtude de qualquer condenação criminal. As acionistas f‌i xam a
remuneração global anual da administração da Companhia no limite máximo de R$ 450.000,00. e) Conselho Fis-
cal: Instalar e nomear o Conselho Fiscal apenas no momento em que considerar necessário e oportuno. f) Lista de
Presença: Constante do Anexo III, presentes 100% da titularidade do Capital Social. 3) Tendo em vista as delibe-
rações acima, as acionistas autorizam os administradores da Companhia a praticar todos e quaisquer atos neces-
sários a implementação da transformação ora aprovada, incluindo registro, averbações e publicações necessárias
a sua completa regularização, e dão por efetivamente transformada a Companhia em Sociedade Anônima de
Capital Fechado, sob a denominação de “A Transportadora S.A.”, em razão do cumprimento de todas as formali-
dades legais. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 3 vias de igual teor, e forma, para
que produza efeitos legais. Vinhedo, 21/09/2020. Acionistas: Braço Forte Participações S.A., sócia; Norberto
Augusto Bernardini Elias, Diretor Presidente; N2B Participações – Eireli, sócia; Norberto Augusto Bernardini Elias,
Titular. Diretores Eleitos: André Tilkian – Diretor Presidente; Norberto Elias – Diretor sem Designação Específ‌i ca.
Visto da Advogada: Érika Fernanda Moura Guersoni – OAB SP 219.530. Anexo II – Estatuto Social. A Transpor-
tadora S.A. Capítulo I – Denominação, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social. Artigo 1º. A sociedade anô-
nima opera sob a denominação de A Transportadora S.A. (“Companhia”) e rege-se por este Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro Rua Antônio Amstalden, nº 70, Bairro
Capela, Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP: 13.285.502. § Único. A Companhia pode, por delibera-
ção dos acionistas, abrir, transferir ou encerrar f‌i liais, agências, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em
qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
Artigo 4º. A Companhia tem por objeto transporte rodoviário de cargas em geral, inclusive produtos de interesse
da saúde, medicamentos e insumos, correlatos, cosméticos, saneantes domissanitários e alimentos (CNAE 4930-
2/02) e transporte rodoviário de cargas de produtos perigosos (CNAE 4930-2/03). Capítulo II – Capital Social e
Ações. Artigo 5º. O capital social é de R$ 617.093,00, representado por 617.093 ações ordinárias, todas nomina-
tivas, sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações da
Assembleia Geral. § 2º. A Companhia tem o direito, a juízo de sua Assembleia Geral, de a qualquer tempo criar
classes de ações preferenciais, ou ainda, de aumentar a quantidade das ações preferenciais de classes existentes,
sem guardar proporção com as demais. O montante de ações preferenciais, sem direito a voto, não poderá exceder
o limite imposto pelo artigo 15, parágrafo segundo, da Lei das Sociedades Anônimas. § 3º. Em caso de aumento de
capital social é assegurado aos acionistas o direito de preferência na subscrição das ações a serem emitidas, na
proporção do número de ações de que forem titulares. O prazo para o exercício desse direito será de 30 dias, con-
tados da notif‌i cação enviada aos acionistas neste sentido. Capítulo III – Assembleia Geral. Artigo 6º. Os acionis-
tas reunir-se-ão em Assembleia Geral ordinariamente, nos 04 meses seguintes ao término do exercício social. As
Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas quando convocadas pela Diretoria, sempre que os interesses
sociais ou a lei assim exigirem. § 1º. A Assembleia Geral será instalada por qualquer acionista e presidida por
qualquer membro da Diretoria ou acionista, que a presidirá, cabendo ao Presidente da Assembleia convidar um
secretário. Suas deliberações serão tomadas por acionistas que representem a maioria absoluta das ações com
direito a voto, salvo maior quórum previsto em lei. Caso a Assembleia convocada não conte com a presença dos
acionistas que representem o mínimo a maioria do capital social a sua instalação f‌i cará prejudicada, devendo ser
reconvocada para 15 dias subsequentes, quando poderá ser instalada em segunda convocação, com qualquer
número, na forma do artigo 125, da Lei nº 6.404/76. § 2º. O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral
por procurador devidamente constituído para tal f‌i nalidade. § 3º. Às Assembleias Gerais deverão ser necessaria-
mente submetidas, sem prejuízo daquelas previstas ou resultantes da lei, as seguintes matérias: a) Criação de nova
classe de ações ou aumento de classes já existentes, sem guardar proporção com as demais, bem como altera-
ções nas preferenciais, vantagens e condições de resgate das ações preferenciais já existentes; b) Emissão de
bônus de subscrição ou de opções de compra de ações; c) Criação de partes benef‌i ciárias ou de quaisquer títulos
ou celebração de contratos que conf‌i ram a terceiros o direito de participação nos lucros da Companhia; d) Aquisi-
ção e alienação de participações societárias; e) Autorização aos Diretores para confessar falência, requerer recu-
peração judicial ou recuperação extrajudicial; f) Escolha e substituição de auditores externos da Companhia; g)
Eleição da Diretoria e def‌i nição de sua remuneração. Capítulo IV – Administração. Artigo 7º. A Companhia será
administrada por uma Diretoria que será composta por 02 membros eleitos em Assembleia Geral, todos com cargo
de Diretores, sendo 01 Diretor Presidente e 01 Diretor sem designação específ‌i ca. Os membros serão investidos
nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse, dispensados da prestação de qualquer garantia para o
exercício de suas funções. § 1º. O prazo de mandato dos Diretores é de 03 anos, podendo ser reeleitos, e, quando
não o forem, servirão até que se apresentem os novos eleitos, dentro do prazo legal. § 2º. Compete à Assembleia
f‌i xar o montante global e a distribuição da remuneração dos membros da Diretoria. § 3º. A Diretoria apresentará
anualmente o relatório, o balanço patrimonial e as demonstrações f‌i nanceiras de todas as operações sociais, na
forma do disposto no Artigo 133 da Lei nº 6.404/76. Artigo 8º. No caso de ausência ou de impedimento temporário
por menos de 30 dias do Diretor Presidente, suas funções serão acumuladas pelo Diretor sem designação especí-
f‌i ca, ou na falta deste, pelo acionista. § 1º. No caso de renúncia, ausência por mais de 30 dias, falecimento ou
impedimento def‌i nitivo de qualquer dos Diretores, suas funções serão desempenhadas pelo Diretor sem designa-
ção específ‌i ca, ou na falta deste, por um representante eleito pelos Acionistas, até que se processe a eleição de
seu substituto pela próxima Assembleia Geral que se realizar, o qual deverá cumprir o restante do mandato do
membro a ser substituído. § 2º. As substituições previstas neste artigo implicarão na acumulação de cargos, inclu-
sive do direito de voto, mas não na dos honorários e demais vantagens do substituído. Artigo 9º. A Diretoria reunir-
-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim exigi-
rem, por convocação de qualquer Diretor, com antecedência mínima de 48 horas. § 1º. As decisões da Diretoria
serão lavradas em livro próprio. Em caso de impasse, prevalecerá a deliberação tomada pelo Diretor sem designa-
ção específ‌i ca. § 2º. Qualquer Diretor terá o direito de outorgar mandato a outro Diretor, a f‌i m de representá-lo nas
reuniões da Diretoria, seja para a formação de “quórum”, seja para a votação. Essa representação extinguir-se-á,
simultaneamente, com o encerramento da reunião de Diretoria. Artigo 10º. A Companhia, para a representação a
d
judicia de que trata o artigo 75, VIII, do Código de Processo Civil, poderá, sempre por um de seus Diretores, cons-
tituir procurador, conferindo-lhe poderes para prática de atos em que se exija a qualidade de representante legal da
Companhia, constando da procuração, dentre outros necessários, poderes para receber citação e intimação, para
acordar, discordar, transigir, confessar e depor pessoalmente como representante legal da Companhia judicial-
mente. Artigo 11º. A Companhia será validamente representada e estará vinculada mediante assinatura Isolada do
Diretor Presidente, para a prática dos seguintes atos: (a) Receber, representar e assinar pela Companhia em reci-
bos de quitação, correspondências, e termos de responsabilidade que envolvam responsabilidade da Companhia;
(b) Representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, transigir, desistir, contrair obrigações,
estipular e renunciar direitos, nas operações e atos assumidos pela Diretoria; (c) Coordenar, representar e assinar
pela Companhia em suas relações institucionais com o mercado, entidades civis, sociedades públicas, privadas e
de economia mista, imprensa, entidades de classe, órgãos, repartições e autoridades da administração pública
direta e indireta, federal, estadual, municipal e ainda em juízo; § 1º. Caberá, ainda, ao Diretor Presidente, conforme
disposto no Regulamento Interno: (a) Executar as diretrizes, políticas e a administração em geral da Companhia
praticando, para tanto, todos os atos necessários a este f‌i m; (b) Convocar as reuniões de Diretoria e estabelecer a
pauta dessas; (c) Propor para aos acionistas regulamentos e políticas internas que julgar necessárias; (d) Coorde-
nar as atividades de natureza jurídica, comunicação, imagem e propaganda e marketing da Companhia; (e) Coor-
denar as atividades administrativas e de tecnologia da informação da Companhia; (f) Coordenar a equipe de vendas
visando buscar oportunidades comerciais para Companhia. (g) Elaborar e enviar para os assessores jurídicos todos
os contratos de prestação de serviços junto a cliente novos, os quais devem ser autorizados pelos acionistas; (h)
Coordenar os responsáveis pelas operações de transporte, observando as políticas da Companhia e os limites
operacionais de risco def‌i nidos pelos acionistas; (i) Manter o equilíbrio entre risco e retorno da Companhia criando
uma cultura de visão de mitigação de risco permanente; (j) Validar e acompanhar a curva futura de preços dos
serviços da Companhia; (k) Coordenar o desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico anual da
Companhia em conjunto com o Diretor sem designação específ‌i ca e demais áreas/setores af‌i ns. Artigo 12º. Con-
forme estabelecido no Regulamento Interno, ao Diretor sem designação específ‌i ca caberão as funções seguintes:
(a) Elaborar o Orçamento anual da Companhia e submetê-los para aprovação da Diretoria e dos acionistas; (b)
Coordenar o desenvolvimento e implementação do planejamento estratégico anual da Companhia em conjunto
com o Diretor Presidente e demais áreas e setores af‌i ns; (c) Fornecer, a qualquer tempo, informações f‌i nanceiras
da Companhia que forem solicitadas pelos acionistas e pelos auditores externos; (d) Gerir as políticas e diretrizes
de recursos humanos da Companhia, bem como, admitir, promover, suspender, dispensar, demitir e contratar
empregados. Artigo 13º. São vedações comuns a todos os membros da Diretoria: (a) Os membros da Diretoria não
poderão obrigar-se pessoalmente por aval ou f‌i ança. (b) É expressamente vedado aos Diretores ou a qualquer
procurador nomeado na forma deste Estatuto, utilizar-se da denominação social em negócios ou instrumentos de
qualquer natureza, estranhos ao objeto social, assim como avalizar ou af‌i ançar obrigações de terceiros, não produ-
zindo quaisquer destes atos porventura praticados, efeitos em relação à Companhia, salvo se a Companhia estiver
representada por todos os Diretores, desde que, em qualquer situação, tenha havido expressa e prévia autorização
por escrito dos acionistas que representem a totalidade do capital social, ou se estes participarem dos respectivos
atos ou negócios, expressando sua concordância. (c) É vedada a contratação de empréstimos e f‌i nanciamentos
com quaisquer instituições bancárias e f‌i nanceiras, especialmente com bancos e entidades of‌i ciais de crédito e
quaisquer outras, com poderes especiais para ajustar e assinar quaisquer contratos, oferecendo e dando em garan-
tia bens da Companhia por qualquer dos Diretores, salvo se for autorizado, por escrito, pelos acionistas; (d) É
vedado emitir, endossar, sacar, assinar, aceitar e avalizar notas promissórias, e quaisquer outros títulos de crédito,
inclusive alienando f‌i duciariamente bens móveis da Companhia, salvo se for autorizado, por escrito, pelos acionis-
tas; (e) É vedado ao Diretor Presidente e ao Diretor sem designação específ‌i ca assinar ou proceder a quaisquer
operações f‌i nanceiras em nome da Companhia, de quaisquer valores, incluindo, mas não se limitando a transferên-
cias bancárias, emissão, endosso, assinatura, aceite e aval de cheques, saques, antecipação ou desconto de
duplicatas, sem a anuência expressa de pelo menos um Acionista, sendo tais prerrogativas atribuídas única e
exclusivamente aos Acionistas, os quais poderão realizá-las, todas e sem exceção, para quaisquer valores, Isola-
damente. (f) É vedado aos Diretores elegerem procuradores para representá-los, salvo se houver anuência
expressa dos acionistas. Capítulo V – Conselho Fiscal. Artigo 14º. A Companhia terá um Conselho Fiscal com-
posto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no País, diplomados em
curso de nível universitário, eleitos pela Assembleia Geral para um prazo de gestão máximo de 1 ano, a expirar por
ocasião da realização da Assembleia Geral Ordinária, sendo esse órgão de funcionamento não permanente,
somente sendo instalado a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 1/10 das ações com direito a voto,
ou 5% das ações sem direito a voto. Artigo 15º. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá as atribuições
e a remuneração def‌i nidas pela Lei nº 6.404/1976. Capítulo VI – Exercício Social, Demonstrações Financeiras
e Destinação do Lucro. Artigo 16º. O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações f‌i nanceiras previstas em lei. O lucro líquido verif‌i cado terá a seguinte destinação: (a)
5% serão destinados à reserva legal, até que esta atinja o limite de 20% do capital social; (b) As importâncias que,
legalmente, devam ser destinadas a reservas para contingências; (c) 10%, no mínimo, para a distribuição de divi-
dendos obrigatórios, do lucro líquido anual ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei das Sociedades Anô-
nimas. Os dividendos serão declarados com integral respeito aos direitos, preferências, vantagens e prioridades
das ações então existentes, segundo os termos da lei e deste Estatuto, e, quando for o caso, as resoluções da
Assembleia Geral; e (d) O saldo restante terá a destinação que for determinada pela Assembleia Geral. § 1º. Os
dividendos deverão ser pagos no prazo de até 60 dias da data em que forem declarados, salvo deliberação em
contrário da Assembleia Geral. § 2º. Como previsto no artigo 197 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anôni-
mas, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos deste Estatuto ou do art. 202
da mesma lei, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a Assembleia Geral poderá, por pro-
posta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. § 3º. Nos
termos do artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingên-
cias e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a Assembleia Geral delibe-
rará sobre a aplicação do excesso, na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividen-
dos. § 4º. Após as deduções previstas neste artigo e seus parágrafos, o lucro remanescente poderá ser total ou
parcialmente retido, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, com base em orçamento anual preparado pela
Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento, e aprovado em Assembleia Geral Ordinária,
permitindo que a Companhia disponha de recursos gerados pelas suas operações para fazer frente aos investimen-
tos já comprometidos, ou que virão a sê-lo, necessários à sua manutenção e desenvolvimento. Artigo 17º. Por
proposta da Diretoria, aprovada pela Assembleia Geral, poderá a Companhia pagar juros aos acionistas, a título de
remuneração do capital próprio destes últimos, até o limite estabelecido pelo artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26/12/1995;
e na forma do parágrafo 7º desse mesmo artigo as eventuais importâncias assim desembolsadas poderão ser
imputadas ao valor do dividendo obrigatório previsto em lei e neste Estatuto. Capítulo VII – Liquidação da Com-
panhia. Artigo 18º. A Companhia entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembleia Geral determinar
o modo de liquidação e nomear o liquidante que deva funcionar durante o período de liquidação. Capítulo VIII –
Disposições Finais. Artigo 19º. Este Estatuto Social poderá ser alterado em qualquer de seus artigos e a qualquer
tempo, mediante deliberação da Assembleia Geral, podendo, ainda, os acionistas, mediante maioria de votos,
deliberar sobre a transformação da Companhia em outro tipo societário, observados os demais preceitos legais.
Artigo 20º. Fica eleito o foro da comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou pen-
dências oriundas do presente Estatuto Social. Artigo 21º. Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados
pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). Vinhedo, 21/10/2020. Braço Forte Participações S.A. Nor-
berto Augusto Bernardini Elias – Presidente. N2B Participações-Eireli. Norberto Augusto Bernardini Elias – Titular.
Visto da Advogada: Érica Fernanda Moura Guersoni – OAB SP 219.530. JUCESP – Registro nº 533.642/20-6 e
NIRE 35.300.561.481 em 16/12/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:47:57.

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