ATA - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (52) – 57
Data, Hora, Local: 25.06.2020, às 10 horas na sede social, Rua Conselheiro Crispiniano, n° 105, conjunto 43, sala
15, São Paulo/SP. Presença: totalidade do capital social. Mesa: Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa, Presiden-
te; Luis Philipe Camano Passos, Secretário. Ordem do Dia: Exame e discussão a respeito da (i) realização da 2ª
emissão de debêntures da Companhia, com a emissão, série única, de 500.000 debêntures da espécie com garan-
tia real, no valor unitário de R$1.000,00 cada uma, não conversíveis em ações ordinárias da Companhia (“Debên-
tures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos
da Instrução CVM nº 476, de 16.01.2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”); (ii) autorização aos dire-
tores da Companhia para praticar atos necessários para a realização e efetivação da deliberação descrita no item
(i) acima, bem como celebrar todo e qualquer documento necessário à efetivação da Emissão, incluindo, mas sem
limitação, a escritura de emissão das Debêntures (“Escritura”) e o Contrato de Distribuição; e (iii) ratif‌i cação de to-
dos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia relacionados à Oferta Restrita (abaixo def‌i nido). Delibera-
ções Aprovadas: O Sr. Presidente submeteu à apreciação dos acionistas os assuntos da ordem do dia. Após os
esclarecimentos prestados, os acionistas, por unanimidade, sem quaisquer reservas ou ressalvas: (i) Aprovaram,
nos termos da Lei 6.404/76, a realização da 2ª emissão de debêntures simples da Companhia, não conversíveis
em ações, da espécie com garantia real, em série única, no valor total de R$500.000.000,00 na Data de Emissão
(conforme abaixo def‌i nida), nominativa e escritural, a qual será objeto de oferta pública com esforços restritos de
distribuição, na forma da Instrução CVM nº 476/09, a qual terá as seguintes características e condições: (a) Núme-
ro da Emissão: 2ª emissão de Debêntures da Companhia; (b) Número de Séries: A Emissão será em série única;
(c) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 500.000 Debêntures; (d) Data de Emissão: Para todos os efeitos le-
gais, a data de emissão das Debêntures será 30.06.2020 (“Data de Emissão”); (e) Valor Total da Emissão: O valor
total da Emissão será de R$500.000.000,00 (“Valor Total da Emissão”); (f) Valor Nominal Unitário: O valor nominal
unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (“Valor Nominal Unitário”). O Valor Nominal Unitário não será atualiza-
do monetariamente e nem objeto de remuneração; (g) Conversibilidade, Comprovação de Titularidade, Tipo e For-
ma: As Debêntures serão da forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou de certif‌i cados. Para to-
dos os f‌i ns de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Es-
criturador. Adicionalmente, as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) te-
rão sua titularidade comprovada pelo extrato em nome dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitido pela
B3. As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia, nem permutáveis em
ações de outras sociedades ou por outros valores mobiliários de qualquer natureza; (h) Espécie: As Debêntures se-
rão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei 6.404/76, em favor das Debêntures; (i) Prazo e
Data de Vencimento: O vencimento das Debêntures ocorrerá ao término do prazo de 10 anos contados da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 30.06.2030 (“Data de Vencimento das Debêntures”). Na Data de Vencimento
das Debêntures, a Companhia se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures, pelo Valor Nominal Unitário,
acrescido do Prêmio de Performance das Debêntures, conforme def‌i nido abaixo, devidos e calculados na forma a
ser prevista na Escritura; (j) Vencimento Antecipado das Debêntures: O Agente Fiduciário poderá declarar anteci-
padamente vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, notif‌i cação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, todas as obrigações objeto da Escritura e exigir da Companhia o imediato pagamento da integrali-
dade do saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido do Prêmio de Performance, se houver, dos Encargos Morató-
rios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura, na
ocorrência de qualquer uma das hipóteses a serem previstas na Escritura; (k) Regime de Colocação e Procedimen-
to de Distribuição das Debêntures: as Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, nos
termos da Instrução CVM nº 476/09, sob o regime de garantia f‌i rme de colocação da totalidade das Debêntures
(“Oferta Restrita”), a ser prestada por instituição f‌i nanceira intermediária da Oferta Restrita integrante do sistema
de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), conforme termos e condições do “Contrato de Coor-
denação, Colocação e Distribuição Pública, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, com Esforços Restritos,
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da 2ª Emis-
são da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A.” a ser celebrado entre o Coordenador Líder e a
Companhia (“Contrato de Distribuição”); (l) Destinação dos Recursos e Lastro das Debêntures: Os recursos capta-
dos por meio da Emissão serão utilizados pela Companhia para (i) pagamento dos custos da Emissão; e (ii) para a
aquisição dos créditos f‌i nanceiros cedidos pelo Banco BTG (conforme abaixo def‌i nido) à Companhia, que repre-
sentam o Lastro e são objeto da cessão f‌i duciária em garantia das Debêntures (“Créditos Financeiros”). As Debên-
tures serão emitidas no âmbito de operação de securitização dos Créditos Financeiros. A formalização dos Crédi-
tos Financeiros se deu a partir da celebração do “Instrumento Particular de Cessão de Créditos Financeiros e Ou-
tras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Cessão”), entre o Banco BTG e a Companhia, de forma que o f‌l uxo
de pagamento dos Créditos Financeiros serão o lastro para o pagamento dos valores devidos pela Companhia aos
Debenturistas (“Lastro”); (m) Preço de Subscrição e Integralização: Em qualquer data da subscrição e integraliza-
ção (“Data de Subscrição”), a integralização das Debêntures será realizada pelo seu Valor Nominal Unitário. A
subscrição e integralização serão realizadas dentro do período de distribuição na forma do artigo 8ª-A da Instrução
CVM nº 476/09; (n) Forma de Subscrição e Integralização: A subscrição e integralização das Debêntures no mer-
cado primário serão realizadas de acordo com os procedimentos adotados pela B3, à vista, em moeda corrente na-
cional, no ato de subscrição, admitindo-se uma ou mais subscrições e integralizações. Os recursos corresponden-
tes serão enviados através de Transferência Eletrônica Disponível para a conta centralizadora. A aquisição dos Cré-
ditos Financeiros está condicionada à integralização das Debêntures; (o) Registro para Distribuição, Negociação e
Liquidação Financeira: As Debêntures serão depositadas para (1) distribuição no mercado primário no MDA – Mó-
dulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 – Segmento CETIP UTVM; e
(2) negociação no mercado secundário no Cetip21 – Títulos e Valores Mobiliários (“Cetip21”), administrado e ope-
racionalizado pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas f‌i nanceiramente e as Debêntures custodia-
das eletronicamente na B3. Não obstante o disposto, as Debêntures somente poderão ser negociadas entre Inves-
tidores Qualif‌i cados (conforme abaixo def‌i nidos) de acordo com o disposto nos artigos 13 a 15 da Instrução CVM
nº 476/09, depois de decorridos 90 dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Prof‌i ssional
(conforme abaixo def‌i nido), desde que observado o cumprimento, pela Companhia, das exigências dispostas no ar-
tigo 17 da Instrução CVM nº 476/09. Consideram-se “Investidores Qualif‌i cados” aqueles def‌i nidos no artigo 9º B da
Instrução CVM nº 539, de 13.12.2013, conforme alterada (“Instrução CVM nº 539/13”), observado o disposto na
Instrução CVM n° 476/09 e na Escritura. O prazo de 90 dias para restrição de negociação das Debêntures referido
acima não será aplicável ao Coordenador Líder, com relação às Debêntures que tenham sido subscritas e integra-
lizadas pelo Coordenador Líder em razão do exercício da garantia f‌i rme de colocação, nos termos do Contrato de
Distribuição, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09, desde que sejam observadas
as seguintes condições: (i) na negociação subsequente, o adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 dias
de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia f‌i rme pelo Coordenador Líder, bem como os
limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 476/09; e (ii) a negociação das Debêntures
deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita; (p) Atualização do Valor Nominal Unitário e
Prêmio de Performance das Debêntures: O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será objeto de atualização
monetária. As Debêntures farão jus a um prêmio de performance mensal, calculado e pago nos termos da Escritu-
ra (“Prêmio de Performance”), sendo certo que o Prêmio de Performance será dividido proporcionalmente entre os
Debenturistas de acordo com a quantidade de Debêntures detida por cada qual no Dia Útil anterior ao do pagamen-
to; (q) Amortização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago na Data de Ven-
cimento das Debêntures, ressalvada a hipótese de aquisição facultativa, de eventos de vencimento antecipado das
Debêntures, de Amortização Extraordinária ou de Resgate Antecipado das Debêntures (conforme def‌i nidos abai-
xo); (r) Repactuação: As Debêntures não serão objeto de repactuação; (s) Amortização Extraordinária e Resgate
Antecipado: As Debêntures deverão ser amortizadas extraordinariamente ou resgatadas antecipadamente, a qual-
quer tempo, mediante proposta do Comitê de Gestão (conforme def‌i nido abaixo) aprovada em assembleia geral de
Debenturistas. A amortização extraordinária, limitada a 98% do Valor Nominal Unitário (ou do saldo do Valor Nomi-
nal Unitário), ou o resgate antecipado facultativo das Debêntures, serão realizados, conforme o caso, mediante o
envio de comunicado pela Companhia aos titulares das Debêntures neste sentido, com cópia ao Comitê de Gestão
e ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 5 Dias Úteis da respectiva data de pagamento (“Amortização
Extraordinária” e “Resgate Antecipado”, respectivamente). O Resgate Antecipado será realizado caso o valor dos
pagamentos dos Créditos Financeiros pelos Devedores recebido pela Companhia seja suf‌i ciente para a integral
quitação do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido do Prêmio de Per-
formance, se houver (“Valor de Resgate Antecipado”); caso o valor dos pagamentos dos Créditos Financeiros pe-
los Devedores recebido pela Companhia seja inferior ao Valor de Resgate Antecipado, então a Companhia deverá
realizar a Amortização Extraordinária do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
caso, de todas as Debêntures, na proporção do valor dos pagamentos dos Créditos Financeiros pelos Devedores
recebido pela Companhia. O Resgate Antecipado e a Amortização Extraordinária serão realizados sempre na data
proposta pelo Comitê de Gestão e aprovada pela assembleia geral de Debenturistas, e o valor de resgate será
equivalente ao Valor Nominal Unitário das respectivas Debêntures, acrescido do Prêmio de Performance, se hou-
ver. Para todos os f‌i ns de direito, a B3 deverá ser comunicada acerca do Resgate Antecipado e da Amortização Ex-
traordinária por meio de correspondência a ser encaminhada pela Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciá-
rio, com antecedência mínima de 5 Dias Úteis da respectiva data de pagamento. O pagamento do Resgate Anteci-
pado e da Amortização Extraordinária deverá ser realizado na data indicada na comunicação mencionada acima,
utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronica-
mente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custo-
diadas eletronicamente na B3. Será vedada a realização de Resgate Antecipado parcial das Debêntures; (t) Aqui-
sição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo adquirir as Debêntures, devendo tal fato constar do re-
latório da administração e das demonstrações f‌i nanceiras da Companhia, observado o disposto no artigo 55, §3º,
da Lei 6.404/76. As Debêntures objeto deste procedimento poderão (1) ser canceladas; (2) permanecer em tesou-
raria da Companhia; ou (3) ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para
permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das demais
Debêntures; (u) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados (1) utilizan-
do-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; ou (2) na hipó-
tese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3, (i) na sede da Companhia ou (ii) confor-
me o caso, pelo banco liquidante contratado; (v) Garantias Reais: Em garantia do pagamento integral e pontual das
obrigações assumidas pela Companhia sob as Debêntures (“Obrigações Garantidas”), (i) nos termos do “Instru-
mento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Compa-
nhia e o Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária”), a Companhia cederá f‌i duciariamente aos Debenturis-
tas, representados pelo Agente Fiduciário: (1) os Créditos Financeiros de sua titularidade, incluindo todos os seus
acessórios e garantias; (2) todos direitos da Companhia sobre a Conta Centralizadora; e (3) eventuais Investimen-
tos Permitidos (conforme serão def‌i nidos no Contrato de Cessão Fiduciária) realizados com os Créditos Financei-
ros depositados ou de outra forma recepcionados na Conta Centralizadora, incluindo todos os juros, atualização
monetária, demais produtos, frutos e rendimentos, bem como recursos resultantes das amortizações e resgates de
tais aplicações e investimentos (“Ativos Cedidos”); (ii) nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciá-
ria de Ações em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário e os Acionistas, os Acio-
nistas alienarão f‌i duciariamente aos Debenturistas representados pelo Agente Fiduciário: (1) todas as ações, pre-
sentes e futuras, representativas do capital social da Companhia, de propriedade dos Acionistas; (2) todos os fru-
tos, lucros, rendimentos, bonif‌i cações, distribuições e demais direitos, inclusive, mas não se limitando a, dividendo
e juros sobre o capital próprio, em dinheiro ou mediante distribuição de novas ações e direitos de subscrição que
venham a ser apurados, declarados e ainda não pagos, creditados ou pagos pela Companhia em relação às ações
de propriedade dos Acionistas, conforme o caso, bem como debêntures conversíveis, partes benef‌i ciárias ou ou-
tros valores mobiliários conversíveis em ações, relacionados à participação dos Acionistas no capital social da
Companhia, além de direitos de subscrição, preferência e opções, que venham a ser por eles subscritos ou ad-
quiridos até a liquidação das Obrigações Garantidas; (3) todos os valores e bens recebidos ou, de qualquer ou-
tra forma, distribuídos aos Acionistas a título de qualquer cobrança, permuta, venda ou qualquer outra forma de
disposição de qualquer das ações, de quaisquer bens ou títulos nos quais as ações tenham sido convertidas e
de quaisquer outros bens ou títulos sujeitos ao presente penhor, incluindo qualquer depósito, valor mobiliário ou
título negociável, exceto pelos valores recebidos a título de estruturação e gestão das Debêntures; (4) as novas
ações que vierem a ser derivadas de ações empenhadas, dentre outras formas, por meio de desdobramento,
grupamento ou bonif‌i cação; e (5) todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos e quaisquer ou-
tros bens ou direitos eventualmente adquiridos pelos Acionistas com o produto da realização dos bens objeto da
garantia mencionada nos itens (2), (3) e (4) acima; (w) Publicidade: Todos os anúncios, avisos e demais atos e
decisões decorrentes da Emissão que, de qualquer forma, envolvam os interesses dos Debenturistas serão pu-
blicados no Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo, na forma de aviso e quando exigido pela legislação, e no jor-
nal “O Dia”, observado o estabelecido no artigo 289 da Lei nº 6.404/76 e as limitações impostas pela Instrução
CVM nº 476/09 em relação à publicidade da oferta pública das Debêntures com esforços restritos de distribuição
e os prazos legais, devendo a Companhia comunicar o Agente Fiduciário a respeito de qualquer publicação em
2 Dias Úteis contados da data da sua realização, sendo certo que, caso a Companhia altere seu jornal de publi-
cação após a Data de Emissão, deverá enviar notif‌i cação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo; (x) Pa-
gamentos Condicionados Decorrentes da Realização dos Créditos Financeiros: O pagamento do Prêmio de Per-
formance, a amortização e o resgate das Debêntures condicionam-se ao efetivo pagamento dos Créditos Finan-
ceiros pelos devedores dos Créditos Financeiros (“Devedores”); (y) Comitê de Gestão: Será constituído um co-
mitê de gestão das Debêntures, o qual será responsável por, dentre outros responsabilidades, gerir os Créditos
Financeiros (“Comitê de Gestão”), cuja composição, funcionamento e estrutura serão disciplinados pelo “Instru-
mento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança e Gestão de Carteira e Outras Avenças” e
pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança e Ges-
tão de Carteira e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia e a Enforce Gestão de Ativos S.A., so-
ciedade anônima, com sede na cidade de Campinas/SP, na Rua Barão de Jaguara, nº 707, sala 132, CEP
13.015-926, CNPJ nº 25.370.971/0001-54 (“Enforce”), na qualidade de agente de cobrança (“Agente de Cobran-
ça” e “Contrato de Cobrança e Gestão de Carteira”, respectivamente); (z) Encargos Moratórios: Ocorrendo im-
pontualidade no pagamento pela Companhia de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os
débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata temporis,
desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2%
sobre o valor devido, independentemente de aviso, notif‌i cação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encar-
gos Moratórios”). Os Encargos Moratórios não serão devidos pela Companhia nas hipóteses a serem previstas
na Escritura; (aa) Agente de Guarda: O Banco BTG Pactual S.A., instituição f‌i nanceira com sede na cidade do
Rio de Janeiro/RJ, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º e 6º andares, Torre do Corcovado, CEP 22250-911, CNPJ nº
30.306.294/0001-45 (“Banco BTG”), atuará como agente de guarda dos documentos comprobatórios dos Crédi-
tos Financeiros, nos termos do “Contrato de Depósito e Outras Avenças” e do “Primeiro Aditamento ao Contrato
de Depósito e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia e o Banco BTG; (bb) Agente de Cobrança:
A Enforce atuará como Agente de Cobrança dos Créditos Financeiros, nos termos do Contrato de Cobrança e
Gestão de Carteira; (cc) Demais Características: As demais características da Emissão e das Debêntures esta-
rão descritas na Escritura. (ii) Autorizaram os membros da Diretoria da Companhia e seus respectivos represen-
tantes legais a praticar todo e qualquer ato necessário à realização da Emissão acima deliberada, inclusive, mas
não somente: (a) celebrar a Escritura e o Contrato de Distribuição, de acordo com as condições determinadas
nesta assembleia e outras que os diretores entendam necessárias, sem prejuízo de qualquer outro documento
que se faça necessário; (b) negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão, inclu-
sive contratação dos sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados primário e secundá-
rio e, dentre outros, dos seguintes prestadores de serviços: (1) instituições f‌i nanceiras integrantes do sistema de
distribuição de valores mobiliários para serem responsáveis pela estruturação, coordenação e intermediação da
distribuição das Debêntures, nos termos da Instrução CVM nº 476/09; (2) assessor jurídico; (3) agente de liqui-
dação e escriturador; (4) agente f‌i duciário; (5) banco mandatário; (6) agente de guarda; (7) agente de cobrança;
e (8) eventuais outras instituições, f‌i xando-lhes os respectivos honorários; e (c) praticar todos os atos necessá-
rios para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, def‌i nir e aprovar o teor dos documentos da Emissão e
assinar os documentos necessários à sua efetivação, inclusive, dentre outros, a publicação e o registro dos do-
cumentos de natureza societária perante os órgãos competentes e a tomada das medidas necessárias perante
a B3 ou quaisquer outros órgãos ou autarquias junto aos quais seja necessária a adoção de quaisquer medidas
para a implementação da Emissão; e (iii) Aprovaram e ratif‌i caram todos os atos já praticados pela Diretoria da
Companhia relacionados à Emissão. Encerramento: Nada mais. Acionistas Presentes: Travessia Assessoria
Financeira Ltda. (p. seu administrador, Sr. Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa); e Vinicius Bernardes Basile
Silveira Stopa; Presidente da Mesa: Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa; e Secretário: Luis Philipe Camano
Passos. JUCESP nº 88.907/21-1 em 18.02.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A.
CNPJ/ME: 36.699.663/0001-93 - NIRE: 3530055069-2
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 25 de Junho de 2020.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A Administração do Banco é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração
de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade
do Banco continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que
a Administração pretenda liquidar o Banco ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo
de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de
que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
s )DENTIFICAMOSEAVALIAMOSOS RISCOSDEDISTORÎÍORELEVANTE NASDEMONSTRAÎÜESCONTÈBEISINDEPENDENTEMENTE
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
s /BTEMOS ENTENDIMENTO DOS CONTROLES INTERNOS RELEVANTES PARA A AUDITORIA PARA PLANEJARMOS PROCEDIMENTOS
de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos do Banco.
s !VALIAMOS A ADEQUAÎÍO DAS POLÓTICAS CONTÈBEIS UTILIZADAS E A RAZOABILIDADE DAS ESTIMATIVAS CONTÈBEIS
e respectivas divulgações feitas pela Administração.
s #ONCLUÓMOSSOBRE AADEQUAÎÍODO USOPELA!DMINISTRAÎÍO DABASECONTÈBIL DECONTINUIDADE OPERACIONALE
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições
que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Banco.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Banco a não mais se
manter em continuidade operacional.
s !VALIAMOS A APRESENTAÎÍO GERAL A ESTRUTURA E O CONTEÞDO DAS DEMONSTRAÎÜES CONTÈBEIS INCLUSIVE
as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos
de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
s /BTEMOS EVIDÐNCIA DE AUDITORIA APROPRIADA E SUFICIENTE REFERENTE ËS INFORMAÎÜES FINANCEIRASDAS ENTIDADES
ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. Somos
responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela opinião
de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria, das constatações relevantes de auditoria e, quando eventualmente identificadas durante
nossos trabalhos, as deficiências significativas nos controles internos.
São Paulo, 09 de março de 2021
Maria José De Mula Cury
Contadora CRC 1SP192785/O-4
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Continuação)
Banco Itaucard S.A.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de março de 2021 às 01:56:36

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