ATA - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXIII S.A

Data de publicação30 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
18 – São Paulo, 131 (245) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
ITOCHU Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 61.274.155/0001-00 – NIRE 35.300.014.723
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/09/2021
Data, hora e Local: Em 30/09/2021, às 10h00, em sua sede social. Pre-
sença: Acionistas representando a totalidade do Capital Social. Mesa:
Presidente: Hiroshi Akiba, Secretário: Katsuhiko Kimura. Deliberações da
Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade de votos: 1. Nomeação
dos Srs. Katsuhiro Murase e Masashi Shichino para os cargos de Dire-
tores Gerente; e 2. Outros assuntos de interesse da sociedade. Encer-
ramento: Nada mais. São Paulo, 30/09/2021. Assinaturas: Mesa: Presi-
dente: Hiroshi Akiba e Secretário: Katsuhiko Kimura. JUCESP – Certif‌i co o
registro sob o nº 504.107/21-5 em 10/10/2021, Gisela Simiema Cheschin
Secretária Geral.
Alcoeste Boenergia Fernandópolis S/A
CNPJ/MF nº 43.545.284/0001-04 - NIRE 35.300.008.944
Assembleia Geral Extraordinária - Convocação
São convocados os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada em 07 de janeiro de 2022 às 10h00
(dez horas), na sede da Companhia, situada na Rodovia Euclides da
Cunha Km 562, Zona Rural, Fazenda Santa Alice, na Cidade de
Fernandópolis, Estado de São Paulo, CEP: 15613-899, a fim de delibera-
rem sobre a seguinte ordem do dia: a) Ratificar as Deliberações do
Conselho de Administração realizada em 22 de dezembro de 2021.
Fernandópolis/SP, 28 de dezembro de 2021. Kosuke Arakaki - Presidente
do Conselho de Administração.
Hitachi High-Tech do Brasil Ltda.
CNPJ/ME nº 43.339.050/0001-00 - NIRE 35.200.825.754
Ata de Incorporação
A Hitachi High-Tech do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
43.339.050/0001-00 (“Sociedade”), foi incorporada pela Hitachi High-Tech
Steel do Brasil Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/ME sob o nº
12.450.324/0001-00 (“HTSB”), conforme deliberações tomadas, em
30.9.2021, por meio do Instrumento Particular de Alteração do Contrato
Social da Sociedade e da 10ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
da HTSB, os quais foram arquivados pela Junta Comercial do Estado de
São Paulo, em 22.12.2021, sob os nºs 659.809/21-7 e 659.808/21-3, res-
pectivamente. Publicação feita em atendimento e para fins do disposto no
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXIII S.A.
CNPJ/ME nº 40.997.807/0001-65 – NIRE 35.300.565.436 – Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2021
1. Data, Hora e Local: 1.1. Em 29/12/2021, às 10h00, na sede social, Rua Bandeira Paulista, nº 600, conjunto 44,
sala 14, São Paulo-SP, compareceram todos os acionistas da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros
XXIII S.A. (“Companhia” ou “Emissora”) e, como representam a totalidade de seu capital social, foi dispensada a
publicação da convocação. 2. Mesa: Presidente, Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa (“Presidente”); e Secre-
tário, Luis Philipe Camano Passos (“Secretário”). 3. Ordem do Dia: 3.1. Composta a mesa, o Sr. Presidente decla-
rou instalada a AGE da Companhia (“Assembleia”), passando a ler os itens da ordem do dia a serem objeto de
deliberação na presente Assembleia: (i) aprovar a realização, pela Companhia, da 1ª emissão de debêntures sim-
ples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real, em série
única, para colocação privada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente); (ii) autorização aos diretores da Com-
panhia para praticar atos necessários para a realização e efetivação da deliberação descrita no item (i) acima, bem
como celebrar todo e qualquer documento necessário à efetivação da Emissão, incluindo, mas sem limitação, a
escritura de emissão das Debêntures; e (iii) ratif‌i cação de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia
relacionados à Emissão. 4. Deliberações: 4.1. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Presidente submeteu à
apreciação dos Srs. Acionistas os assuntos da ordem do dia. Após os esclarecimentos prestados acerca da neces-
sidade de realização da Emissão, os Acionistas deliberaram, por unanimidade: (i) aprovar a realização, pela Com-
panhia, da Emissão, de acordo com os seguintes termos e condições, a serem detalhados e regulados por meio da
celebração da “Escritura Particular da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária a Ser Convolada em Espécie Com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada da Traves-
sia Securitizadora de Créditos Financeiros XXIII S.A.” (“Escritura de Emissão”): a) Número da Emissão: esta será
a 1ª emissão de debêntures da Companhia; b) Número de Séries: a Emissão será realizada em série única; c)
Valor Total da Emissão: valor total da Emissão será de até R$100.000.000,00; d) Quantidade de Debêntures:
serão emitidas até 100.000 Debêntures; e) Destinação dos Recursos: os recursos captados por meio da Emissão
serão utilizados pela Emissora para Os recursos captados por meio da Emissão serão utilizados pela Emissora
para: (i) pagamento dos custos da Emissão conforme indicados pela Companhia; e (ii) para a aquisição dos créditos
f‌i nanceiros a serem adquiridos com os recursos das Debêntures, e que representarão quando adquiridos o Lastro
das Debêntures e serão objeto da Cessão Fiduciária em garantia das Debêntures; f) Colocação e Procedimento
de Distribuição: as Debêntures serão objeto de colocação privada; g) Agente de Cobrança: A NPL Brasil Gestão
de Ativos Financeiros S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.583.505/0001-91, atuará como agente de cobrança dos
Créditos Financeiros; h) Valor Nominal Unitário: o Valor Nominal Unitário, na Data de Emissão das Debêntures,
das Debêntures será de R$1.000,00; i) Data de Emissão: para todos os f‌i ns e efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures será 29/12/2021 (“Data de Emissão”); j) Prazo e Data de Vencimento: o vencimento das Debêntures
ocorrerá ao término do prazo de 6 anos contados da Data de Emissão das Debêntures, vencendo-se na Data de
Vencimento das Debêntures, qual seja, 29/12/2027. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao
pagamento das Debêntures, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido do Prêmio das Debêntures, conforme def‌i -
nido abaixo, devidos e calculados na forma prevista na Escritura, conforme os recursos a serem recebidos na Conta
Centralizadora; k) Forma e Comprovação de Titularidade das Debêntures: as Debêntures serão da forma nomi-
nativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou de certif‌i cados. Para todos os f‌i ns de direito, a titularidade das
Debêntures será comprovada pela inscrição do nome do Debenturista no “Livro de Registro de Titularidade de
Debêntures” da Emissora. Deverão constar do “Livro de Registro de Titularidade de Debêntures”, no mínimo, as
seguintes informações: (i) o número de Debêntures de titularidade de cada Debenturista; e (ii) qualif‌i cação de cada
Debenturista conforme consta do preâmbulo da Escritura de Emissão e, caso disponível, endereço eletrônico
(e-mail); l) Conversibilidade e Permutabilidade: as Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de
emissão da Companhia, nem permutáveis em ações de outras sociedades ou por outros valores mobiliários de
qualquer natureza; m) Espécie: as Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58 da Lei
nº 6.404/76; n) Subscrição e Integralização: As Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas a qualquer
tempo, até a Data de Vencimento das Debêntures, mediante assinatura de boletim de subscrição de acordo com o
modelo previsto na Escritura de Emissão. A aquisição dos Créditos Financeiros, pela Companhia, está condicio-
nada à integralização das Debêntures, de modo que os Créditos Financeiros encontrar-se-ão expressos em cada
um dos respectivos Boletins de Subscrição assinados pelo Debenturista e a integralização condicionada à assina-
tura do respectivo Termo de Cessão. A integralização das Debêntures no mercado primário será realizada mediante
Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a Conta Centralizadora ou mediante cessão de Créditos Financei-
ros; o) Preço de Integralização: as Debêntures serão integralizadas, a qualquer tempo, a partir da data de subs-
crição das Debêntures (cada uma, individualmente, “Data de Integralização”). A integralização das Debêntures
ocorrerá em cada Data de Integralização, à vista, em moeda corrente nacional ou mediante cessão de Créditos
Financeiros, pelo Valor Nominal Unitário, considerando que não haverá atualização monetária do Valor Nominal
Unitário das Debêntures. As Debêntures que não forem integralizadas terão a respectiva subscrição e boletins de
subscrição cancelados; p) Direito de Preferência: não há qualquer direito de preferência na subscrição das
Debêntures; q) Atualização do Valor Nominal Unitário e Prêmio de Participação: o Valor Nominal Unitário das
Debêntures não será objetivo de atualização monetária. Observados os termos da Escritura de Emissão, o Deben-
turista receberá na Data de Vencimento ou na data de Resgate Antecipado (conforme def‌i nido na Escritura de
Emissão) das Debêntures, conforme o caso, um prêmio correspondente ao montante de recursos disponíveis na
Conta Centralizadora da Emissora acrescido dos Créditos Financeiros de titularidade da Emissora vinculados à
Emissão na Data de Vencimento ou na data do Resgate Antecipado das Debêntures, conforme o caso (“Prêmio das
Debêntures”); r) Remuneração: a remuneração das Debêntures contemplará juros remuneratórios corresponden-
tes à variação acumulada de 100,00% da Taxa DI, incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntu-
res, e calculados de forma exponencial e cumulativa utilizando-se o critério pro rata temporis por Dias Úteis decor-
ridos, desde a Data da 1ª Integralização ou a Data de Pagamento imediatamente anterior, o que tiver ocorrido por
último (inclusive), até a data do seu efetivo pagamento (exclusive) (“Remuneração”); s) Pagamentos Condiciona-
dos e Ordem de Alocação dos Recursos Decorrentes da Realização dos Créditos Financeiros: observado o
disposto na Escritura de Emissão e nos termos do artigo 5º da Resolução CMN 2.686/00, a obrigação da Emissora
de efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e do Prêmio das Debêntures está exclusiva-
mente condicionada à realização dos Créditos Financeiros a serem adquiridos pela Emissora e vinculados à Emis-
são, os quais são, nesta data, cedidos f‌i duciariamente em garantia ao adimplemento das obrigações assumidas
pela Emissora na Escritura. Observado o disposto na Escritura de Emissão, a partir da Data de Emissão e até a
Data de Vencimento, sempre preservada a manutenção da boa ordem das funções de securitização inerentes ao
objeto social da Emissora e os direitos, garantias e prerrogativas dos Debenturistas, os recursos existentes na
conta da emissão serão alocados na seguinte ordem (“Ordem de Alocação de Recursos”): I) Pagamento de despe-
sas da operação; II) Recomposição do Fundo de Despesas, caso aplicável; III) Pagamento da parcela de Remune-
ração; IV) Pagamento do Prêmio das Debêntures; e V) Amortização do Valor Nominal Unitário ou resgate das
Debêntures, caso aplicável; t) Repactuação: não haverá repactuação das Debêntures; u) Amortização do Valor
Nominal Unitário: o Valor Nominal Unitário das Debêntures será pago na Data de Vencimento das Debêntures,
ressalvada a hipótese de Aquisição Facultativa, de Eventos de Vencimento Antecipado das Debêntures, de Amor-
tização Extraordinária ou de Resgate Antecipado das Debêntures. e observado o disposto na Escritura de Emissão;
v) Amortização Extraordinária e Resgate Antecipado: as Debêntures deverão ser amortizadas extraordinaria-
mente ou resgatadas antecipadamente, a qualquer tempo, conforme aprovação em Assembleia Geral de Debentu-
ristas. A amortização extraordinária, limitada a 98% do Valor Nominal Unitário (ou do saldo do Valor Nominal Unitá-
rio), ou o resgate antecipado facultativo das Debêntures, serão realizados, conforme o caso, mediante o envio de
comunicado pela Emissora ao Debenturista neste sentido, com antecedência mínima de 5 Dias Úteis da respectiva
data de pagamento (“Amortização Extraordinária” e “Resgate Antecipado”, respectivamente) e observado o pre-
visto na Escritura de Emissão. w) Local de Pagamento: os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão
efetuados: (i) utilizando-se os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente
na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na B3: (a) na sede da Emis-
sora; ou (b) conforme o caso, pelo agente de liquidação, caso aplicável; x) Garantia Real: em garantia do paga-
mento integral e pontual das obrigações assumidas pela Companhia sob as Debêntures (“Obrigações Garantidas”),
nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, a Companhia cederá f‌i duciariamente ao Debenturista: (i) os Créditos
Financeiros, conforme acima def‌i nido, de sua titularidade, incluindo todos os seus acessórios e garantias; (ii) todos
os direitos da Emissora sobre a Conta Centralizadora; e (iii) eventuais Investimentos Permitidos (conforme def‌i nidos
no Contrato de Cessão Fiduciária) realizados com os Créditos Financeiros depositados ou de outra forma recepcio-
nados na Conta Centralizadora, incluindo todos os juros, atualização monetária, demais produtos, frutos e rendi-
mentos, bem como recursos resultantes das amortizações e resgates de tais aplicações e investimentos (“Ativos
Cedidos”); y) Dação em Pagamento de Direitos Creditórios: na hipótese de não pagamento dos Créditos Finan-
ceiros adquiridos pela Companhia e que constituem o Lastro das Debêntures, conforme descrito na Escritura de
Emissão, até a Data de Vencimento das Debêntures, a Emissora deverá comunicar a ocorrência do evento ao
Debenturista, qual seja, o não pagamento dos Créditos Financeiros, e prestar os esclarecimentos que se f‌i zerem
necessários. O Debenturista deverá adotar todas as medidas necessária para f‌i ns de recuperação dos Créditos
Financeiros em caso de inadimplemento, o que poderá incluir, entre outras medidas: (i) a cobrança judicial ou
extrajudicial dos respectivos Créditos Financeiros não pagos; (ii) a alienação dos respectivos Créditos Financeiros
não pagos; (iii) o Vencimento Antecipado das Debêntures, a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado
das Debêntures, mediante a dação em pagamento aos Debenturistas, de pleno direito e sem direito de regresso
contra a Companhia, no limite e na proporção dos seus créditos, dos respectivos Créditos Financeiros não realiza-
dos nos respectivos vencimentos; (iv) o aguardo do pagamento dos Créditos Financeiros não realizados e dos
demais valores devidos aos Debenturistas; e (v) o exercício de quaisquer outros direitos previstos no Contrato de
Cessão Fiduciária. Para f‌i ns de clareza, caso seja declarado inadimplência das Debêntures, ocorrerá de forma
automática a dação em pagamento aos Debenturistas, de pleno direito e sem direito de regresso contra a Compa-
nhia, no limite e na proporção dos seus créditos, dos respectivos Créditos Financeiros não pagos nos respectivos
vencimentos. Em caso de dação em pagamento dos Créditos Financeiros, a dação em pagamento será fora do
âmbito da B3; z) Demais Características: as demais características das Debêntures estarão descritas na Escritura
de Emissão; (ii) autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todo e qualquer ato necessário à formalização da
Emissão acima deliberada, inclusive, mas não somente: a) celebrar a Escritura de Emissão, de acordo com as
condições determinadas nesta Assembleia e outras que os diretores entendam necessárias; b) negociar todos os
termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão, inclusive contratação dos sistemas de distribuição e
negociação das Debêntures nos mercados primário e secundário, caso aplicável, e, dentre outros, dos seguintes
prestadores de serviços: (1) assessor jurídico; e (2) eventuais outras instituições, f‌i xando-lhes os respectivos hono-
rários; c) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, def‌i nir e aprovar
o teor dos documentos da Emissão e assinar os documentos necessários à efetivação da Emissão, inclusive,
dentre outros, a publicação e o registro dos documentos de natureza societária perante os órgãos competentes e
a tomada das medidas necessárias perante quaisquer órgãos ou autarquias junto aos quais seja necessária a
adoção de quaisquer medidas para a implementação da Emissão; e d) ratif‌i car todos os atos já praticados relacio-
nados às deliberações acima. e) aprovar e ratif‌i car todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia relacio-
nados à Emissão. 5. Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a Assembleia pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, que, lida, achada conforme e aprovada, foi por todos os presentes
assinada no Livro Próprio. São Paulo, 29/12/2021. Assinaturas: Mesa: Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa –
Presidente da Mesa; Luis Philipe Camano Passos – Secretário da Mesa. Acionistas: Travessia Assessoria Finan-
ceira Ltda.; Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa.
ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A
CNPJ/MF nº 08.816.067/0001-00
NIRE 35.3.0034113-9
COMUNICADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2021
São Paulo, 30 de Dezembro de 2021. Com fundamento no Código Civil, no Código de Trânsito Brasileiro e na
Lei Estadual nº 16.286/16, NOTIFICA-SE os interessados, proprietários, agentes financeiros e detentores de
garantias dos veículos abaixo relacionados a providenciarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a retirada dos veículos
retidos nos pátios relacionados abaixo, mediante o pagamento das despesas de estadia, sob pena de configurar-
se o abandono dos bens, nos termos do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, que serão remetidos a
escreapeamento para inutilização permanente.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM ESCRAPEADOS PELO EDITAL Nº 06/2021
Pátio: Banseg
Endereço: Rua Eduardo Pinto da Rocha, 4545 - Alto Boqueirão - Curitiba/PR
01 Placa: CYP5467 - Cidade/UF de Origem: Pinhais/PR - Chassi: 9BD178836X0855849 - Renavam:
717121704 - Marca/Modelo: FIAT/PALIO WEEK 6MARCHAS - Proprietário: Alex Sandro Ribeiro.
02 Placa: MCG3929 - Cidade/UF de Origem: Blumenau/SC - Chassi: 93YBB06152J305838 - Renavam:
770655858 - Marca/Modelo: RENAULT/CLIO RN 1.0 16V - Proprietário: Diogo Faustino Souza.
03 Placa: DCV3677 - Cidade/UF de Origem: São Paulo/SP - Chassi: 9BGTT08C01B153664 - Renavam:
750343354 - Marca/Modelo: GM/ASTRA GL - Proprietário: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.
04 Placa: AJS5586 - Cidade/UF de Origem: São José dos Pinhais/PR - Chassi: 8A1BA00251L180706 -
Renavam: 752884387 - Marca/Modelo: I/RENAULT MEGANE RT 1.6 - Proprietário: Banco Itaucard S.A..
Pátio: Carstens
Ilhota: BR 470 Km 17 - Ilhota/SC
01 Placa: MAP5518 - Cidade/UF de Origem: Palhoça/SC - Chassi: BA170115 - Renavam: 542586223 -
Marca/Modelo: VW/BRASÍLIA - Proprietário: Valdemar Manoel Coelho.
Pátio: Copart
Endereço: Estrada Doná Maria José Ferraz Prado, 1700 - Itatuba, Embu das Artes - SP, 06845-070
01 Placa: CYC0032 - Cidade/UF de Origem: São Paulo/SP - Chassi: 9BGTT08C0XB311265 - Renavam:
712939660 - Marca/Modelo: GM/ASTRA GL - Proprietário: Jurandi Miguel dos Santos.
02 Placa: CMD3160 - Cidade/UF de Origem: São Paulo/SP - Chassi: 8AP178538V4032362 - Renavam:
694472743 - Marca/Modelo: IMP/FIAT SIENA EL 16V - Proprietário: AGF Braseg Leas S.A. Arrendamento
Mercantil.
03 Placa: AJT7154 - Cidade/UF de Origem: Campinas/SP - Chassi: 93YJA00351J193646 - Renavam:
754368815 - Marca/Modelo: RENAULT/SCENIC RXE 1.6 16 - Proprietário: Cia. Itauleasing de Arrendamento
Mercantil.
04 Placa: DLS6989 - Cidade/UF de Origem: Onda Verde/SP - Chassi: 9BD15808814160227 - Renavam:
738041831 - Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SMART - Proprietário: Real Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil.
Pátio: Copart
Endereço: Estrada de Muranaka, 199 - Novo Horizonte Itaquacetuba/SP
01 Placa: DDS3878 - Cidade/UF de Origem: São Paulo/SP - Chassi: 93YBB06151J248817 - Renavam:
762766271 - Marca/Modelo: RENAULT/CLIO RN 1.0 16V - Proprietário: Dina Yamashita.
02 Placa: LVR6900 - Cidade/UF de Origem: Itaquaquecetuba/SP - Chassi: 9C2MD27001R001590 - Renavam:
746338910 - Marca/Modelo: HONDA/NX200 - Proprietário: Robson de Souza.
Pátio: Leilões Brasil
Endereço: Rodovia BR 153 - Km 17 - DAIAG (em frente à fábrica Arroz Cristal)/Aparecida de Goiânia/GO
01 Placa: JKQ5340 - Cidade/UF de Origem: Brasília/DF - Chassi: 9BD146047T5876184 - Renavam:
664966705 - Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX - Proprietário: Banco Itauleasing S.A..
Pátio: Palácio
Endereço: Rodovia BR 262, Km 379 - Fazenda Roda D’Água - Juatuba - MG
01 Placa: JPE0548 - Cidade/UF de Origem: Salvador/BA - Chassi: 9BGRD08Z01G113605 - Renavam:
746695861 - Marca/Modelo: GM/CELTA - Proprietário: Thyels Humberto S. de Carvalho.
02 Placa: JFE3974 - Cidade/UF de Origem: Brasília/DF - Chassi: 5E08AAC107782 - Renavam: 292265697
- Marca/Modelo: GM/CHEVETTE - Proprietário: Cleber da Silva Santana.
03 Placa: MUU3581 - Cidade/UF de Origem: Palmeira dos Índios/AL - Chassi: 9C2JC3020YR005379 -
Renavam: 745457347 - Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES - Proprietário: Daniel Vieira de Souza.
04 Placa: NEM9490 - Cidade/UF de Origem: Macapa/AP - Chassi: 9C2JC30201R021581 - Renavam:
750300736 - Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES - Proprietário: Marcio Charles Mira Pantoja.
05 Placa: JZH1348 - Cidade/UF de Origem: Cuiaba/MT - Chassi: 9BWZZZ373YP051595 - Renavam:
728258714 - Marca/Modelo: VW/GOL 16V - Proprietário: Distribuidora Água Limpa Ltda..
06 Placa: MOH0736 - Cidade/UF de Origem: João Pessoa/PB - Chassi: 9BWCA15X9YT189950 - Renavam:
738474789 - Marca/Modelo: VW/GOL 16V - Proprietário: Rogerio Vladimir Chaves Menezes.
Pátio: Pestana
Endereço: BR 386 - Km 431 - Nova Santa Rita - RS
01 Placa: IGD6928 - Cidade/UF de Origem: Farroupilha/RS - Chassi: 9BD178016V0227851 - Renavam:
672275333 - Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED - Proprietário: Gilnei Souza dos Reis.
Pátio: Rogério Menezes
Endereço: Avenida Brasil, 51.467 - Esquina Rua Agai, Rio de Janeiro/RJ
01 Placa: COG5431 - Cidade/UF de Origem: São Paulo/SP - Chassi: 8AP178558V4035157 - Renavam:
694065854 - Marca/Modelo: IMP/FIAT SIENA HL - Proprietário: Salvador Medeia.
02 Placa: LIG0464 - Cidade/UF de Origem: Rio Bonito/RJ - Chassi: 9BGKS08VMMC328964 - Renavam:
317483340 - Marca/Modelo: GM/KADETT SL - Proprietário: Julio Cesar Aguiar da Cunha.
Pátio: Sodre Santoro
Endereço: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença - São Rafael (SP-101) - Campinas
01 Placa: CXP2219 - Cidade/UF de Origem: Paulínia/SP - Chassi: 9BGTB08F0XB333658 - Renavam:
719680395 - Marca/Modelo: GM/ASTRA GLS - Proprietário: Ualisom Elias de Oliveira.
02 Placa: GWX8985 - Cidade/UF de Origem: Ribeirão Pires/SP - Chassi: 9BWCA15X6YP122859 - Renavam:
742008940 - Marca/Modelo: VW/GOL 16V - Proprietário: Celso Minoro Ishikawa.
Pátio: Sodre Santoro
Endereço: Marginal Via Dutra Km 224 - Vila Augusta - Guarulhos/SP
01 Placa: GKX7589 - Cidade/UF de Origem: Rio de Janeiro/RJ - Chassi: 9BFZZZFHAWB228248 - Renavam:
712476466 - Marca/Modelo: FORD/FIESTA - Proprietário: Sheila Sizuka Hamada.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 às 05:03:08

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