ATA - TRISUL S.A

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (52) – 121
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO
Despacho da Superintendência de 12.03.2021. Processo nº
001/0708/001.720/2020. Objeto: Constituição de Registro de Preços para
A
quisição de Tapetes não Tecido. Pregão Eletrônico SRP nº 002/2021 -
Oferta de Compra: 895000801002021OC00008. HOMOLOGO, com fulcro
no disposto no inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002,
combinado com o artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do
artigo 6º da Resolução CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado
na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, ficando em
decorrência registrado os itens nº 01, 02 e 03 em favor da empresa TIE
TAPETES EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 10.261.012/0001-23 pelo período
de vigência de 12 meses. Despacho da Superintendência de 10.03.2021.
Processo nº 001/0708/002.332/2020. Objeto: Constituição de Sistema de
Registro de Preços para Aquisição de Água Mineral sem Gás (copo de 200
ml). Pregão Eletrônico SRP nº 005/2021 - Oferta de Compra:
895000801002021OC00022. HOMOLOGO, com fulcro no disposto no
inciso XXII, do artigo , da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com o
artigo 12 do Decreto nº 63.722/2018 e inciso VII do artigo 6º da Resolução
CEGP - 10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão
Eletrônico para Registro de Preços, ficando em decorrência registrado o
item nº 1, em favor da empresa MALVAGLIA COMERCIAL LTDA - ME,
inscrita no CNPJ Nº 16.643.051/0001-71, pelo período de vigência de
12 meses.
CGXAA Eventos Ltda
CNPJ/MF 09.574.352/0001-25
Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Eu Sebastien Xavier Paul Orth, sócio e administrador da sociedade
CGXAA Eventos Ltda - EPP, no uso das atribuições que confere o artigo
1.072, da Lei 10.406, do Código Civil de 2002, venho por meio desta con-
vocar os sócios da sociedade CGXAA Eventos Ltda, com sede na Cidade
de SP/SP, Avenida Ipiranga, 318, bloco A, loja 03, sobreloja 07 n° 324,
bloco B, loja 01, sobreloja 04, Edifício Vila Normanda, República, para
a A.G.O.E, a realizar-se no escritório RSZ&M Advogados, localizado na
Avenida Brasil, 842, Jardim América, SP/SP, no dia 26/03/2021, às 12h,
com a presença em primeira convocação, de titulares de no mínimo ¾ do
capital social, e, em segunda, com qualquer número, para deliberar, nos
termos do o artigo 1.072, da Lei 10.406, do Código Civil de 2002, quanto
aos seguintes temas da ordem do dia: a) Discussão e aprovação das con-
tas e das demonstrações f‌inanceiras da sociedade no exercício encerra-
do em 31 de dezembro de 2020; b) Alteração da denominação social da
empresa; c) Alteração de endereço da sede; d) Alteração do objeto social
da empresa; e, e) Deliberar sobre as obrigações e responsabilidades do
administrador junto à sociedade. Salientamos a importância da presença
de todos, solicitando o comparecimento de máscara e, portanto, suas ca-
netas. Todas as portas e janelas do local estarão abertas e as cadeiras
colocadas separadas umas das outras por dois metros, em todas as di-
reções. Os que desejarem fazer uso da palavra devem se dirigir à parte
frontal do auditório, guardando a distância recomendada pelos protocolos
de saúde. Agradeço a compreensão dos sócios com relação aos proce-
dimentos para a segurança de todos. São Paulo, 16/03/2021. CGXAA
Eventos Ltda Sócio e Administrador - Sebastien Xavier Paul Orth.
Lorena 2101 Restaurante e Delivery Ltda
CNPJ/MF14.166.783/0001-92
Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Sebastien Xavier Paul Orth, sócio e administrador da sociedade Lorena
2101 Restaurante e Delivery Ltda, no uso das atribuições que confere o
artigo 1.072, da Lei n° 10.406, do Código Civil de 2002, convoca os só-
cios da sociedade Lorena 2101 Restaurante e Delivery Ltda, com sede
em SP/SP, Rua da Consolação, 3367, conjunto 94, Cerqueira César para
a A.G.O.E, a realizar-se no escritório RSZ&M Advogados, na Avenida
Brasil, 842, Jardim América, SP/SP, no dia 26/03/2021, às 10h, com a
presença em primeira convocação, de titulares de no mínimo ¾ do capital
social, e, em segunda, com qualquer número, para deliberar as seguintes
ordem do dia: a) Discussão e aprovação das contas e das demonstra-
ções f‌inanceiras da sociedade no exercício encerrado em 31/12/2020; b)
Alteração da denominação social da empresa; c) Alteração de endereço
da sede; d) Encerramento da f‌ilial 1 - Rua Oscar Freire n° 1128, Térreo,
Loja 03, 10 Pavimento, Cerqueira César, SP/SP, registrada sob NIRE n°
3590466001-9 e CNPJ n°14.166.783/0003-54; e) Alteração do objeto so-
cial da empresa; e, f) Deliberar sobre as obrigações e responsabilidades
do administrador junto à sociedade. Salientamos a importância da presen-
ça de todos, solicitando o comparecimento de máscara e, portanto, suas
canetas. Todas as portas e janelas do local estarão abertas e as cadeiras
colocadas separadas umas das outras por dois metros, em todas as dire-
ções. Os que desejarem fazer uso da palavra devem se dirigir à parte fron-
tal do auditório, guardando a distância recomendada pelos protocolos de
saúde. Agradeço a compreensão dos sócios com relação aos procedimen-
tos para a segurança de todos. SP, 16/03/2021. Lorena 2101 Restauran-
te e Delivery Ltda. Sócio e Administrador - Sebastien Xavier Paul Orth.
TRISUL S.A.
CNPJ/MF nº 08.811.643/0001-27
NIRE 35.300.341.627
Companhia Aberta
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2021
Data, hora e local: Aos 10 (dez) dias do mês de março de 2021, às
15h30min, por videoconferência, nos termos do artigo 16 do Estatuto
Social da Companhia (“Estatuto”). Convocação e Presenças:
Convocada nos termos do artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto Social da
Companhia (“Estatuto”), presentes a totalidade dos seus membros.
Presentes, ainda, o Sr. Fernando Salomão, Diretor Financeiro e os
representantes da Baker Tilly Brasil Auditores Independentes. Mesa:
Sr. Michel Esper Saad Junior, Presidente; e Sr. Jorge Cury Neto,
Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) apreciação do relatório da
administração, contas dos administradores, demonstrações contábeis e
parecer dos auditores independentes relativos ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) apreciação da proposta de
destinação do lucro líquido do exercício social findo em 31 de dezembro
de 2020 e distribuição de dividendos; (iii) apreciação da proposta do
limite da remuneração global anual dos administradores para o exercício
de 2021; (iv) aprovar a convocação dos acionistas para se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária da Companhia; (v) aprovação do calendário
anual das reuniões do Conselho de Administração da Companhia
previstas para o exercício social de 2021; (vi) cancelamento do atual
programa de recompra de ações da Companhia; e (vii) aprovação do
novo programa de recompra de ações da Companhia. Deliberações:
Após análise dos itens constantes da ordem do dia, os membros
presentes do Conselho de Administração da Companhia deliberaram:
(i) aprovar integralmente o relatório anual da administração relativo aos
negócios sociais da Companhia em 2020, bem como as contas dos
administradores, as demonstrações contábeis e o parecer dos auditores
independentes da Companhia relativos ao exercício social findo em
31 de dezembro de 2020, os quais deverão ser submetidos à aprovação
dos acionistas da Companhia; (ii) aprovar a proposta de destinação dos
resultados apurados com base no balanço patrimonial de 31 de
dezembro de 2020, e distribuição dos dividendos no montante de
R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a serem pagos
em duas parcelas, sendo a primeira paga até 15 de maio de 2021 e a
segunda paga até 15 de julho de 2021, o que deverá ser submetido à
aprovação dos acionistas da Companhia; (iii) aprovar a proposta de
limite de valor da remuneração global anual dos administradores da
Companhia para o exercício social de 2021 em R$ 5.650.000,00 (cinco
milhões, seiscentos e cinquenta mil reais); (iv) aprovar a convocação
dos acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária da
Companhia, a ser realizada no dia 23 de abril de 2021, na qual serão
deliberadas as matérias previstas no artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (“Lei
das Sociedades por Ações”); (v) aprovar o calendário com as datas
propostas para Reuniões Societárias da Companhia para o ano de
2021, que integra o Anexo I da presente ata; e (vi) cancelar o programa
de recompra de ações aprovado em reunião do Conselho de
Administração de 18 de março de 2020 (“Programa de Recompra
2020”), que fica encerrado a partir da presente data, 10 de março de
2021; e (vii) aprovar, nos termos do artigo 7º do Estatuto Social da
Companhia e do disposto na Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro
de 2015, o novo programa de recompra de ações de sua própria
emissão, em observância aos seguintes termos e condições (“Programa
de Recompra”): (a) Objetivo: Aquisição de ações para manutenção em
tesouraria ou cancelamento, com o objetivo de promover a aplicação de
forma eficiente dos recursos da Companhia disponíveis em caixa,
visando maximizar a geração de valor para os acionistas da Companhia;
(b) Quantidade de ações a serem adquiridas: Até 5.000.000 (cinco
milhões) de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor
nominal, que representam aproximadamente 6,3% (seis vírgula três por
cento) das ações em circulação no mercado; (c) Duração: Até 12 (doze)
meses a contar de 10 de março de 2021; (d) Quantidade de ações em
circulação no mercado: 78.643.944 (setenta e oito milhões, seiscentas e
quarenta e três mil, novecentas e quarenta e quatro) ações ordinárias,
nominativas, escriturais e sem valor nominal; (e) Instituições financeiras
que atuarão como intermediárias: O Programa de Recompra será
implementado com a intermediação das seguintes sociedades
corretoras: (e.i) Bradesco S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 3950 - 11º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP,
CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 61.855.045/0001-32; e (e.ii)
XP Investimentos CCTVM S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, 153, sala 201,
CEP 22440-032, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-04;
(f) Implementação do Programa: Foram outorgados à Diretoria todos os
poderes para adotar as providências necessárias à implementação do
Programa de Recompra, a ela competindo determinar o momento e
quantidade de ações a serem adquiridas, em uma única operação ou
em uma série de operações, observados os limites estabelecidos na
regulamentação em vigor e neste Programa de Recompra.
Esclarecimentos: Para os fins do artigo 30, XXXVI, da Instrução CVM
nº 480/09, o Anexo II desta ata contém as informações indicadas no
Anexo 30-XXXVI da referida instrução, referentes às condições do
programa de recompra ora aprovado. Foi autorizada a lavratura da
presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei
nº 6.404/76. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada
a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme,
aprovada e por todos os presentes assinada. Mesa: Michel Esper Saad
Junior, Presidente; Jorge Cury Neto, Secretário. Conselheiros: Michel
Esper Saad Junior, Jorge Cury Neto, José Roberto Cury, Ronaldo
José Sayeg e Fernando Tendolini Oliveira. Certifico que a presente é
cópia fiel de ata lavrada em livro próprio. Jorge Cury Neto - Secretário.
Unipar Carbocloro S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 33.958.695/0001-78 - NIRE 35.300.454.758
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Convocamos os Srs. Acionistas da Unipar Carbocloro S.A. (“Companhia”)
a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), a ser realizada, em
1ª convocação, às 10h30, do dia 20/04/2021, no edifício da sede social da
Companhia, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, CEP
04543-011, São Paulo/SP, para deliberar acerca das seguintes matérias,
objeto da ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/2020, acompanhadas do Parecer dos
Auditores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer do
Comitê de Auditoria; (ii) deliberar sobre a proposta de destinação do lucro
líquido do exercício social encerrado em 31/12/2020 e a distribuição de
dividendos obrigatórios e extraordinários; e (iii) fixar a remuneração global
e anual dos administradores e, conforme o caso, dos membros do Conse-
lho Fiscal da Companhia para o exercício social de 2021. Informações
gerais: 1. Documentos à disposição dos acionistas. Todos os docu-
mentos e informações relacionados às matérias referidas acima e neces-
sários ao exercício do direito de voto dos acionistas encontram-se à dispo-
sição na sede e no website da Companhia (http://www. ri.unipar.com), bem
como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (http:/
/
www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão (http://www.b3.com.
br), conforme previsto na Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das
S.A.”), e na Instrução da CVM nº 481, de 17/12/2009, conforme alterada
(“ICVM 481/09”). O Relatório da Administração, as Demonstrações Finan-
ceiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em
31/12/2020, acompanhadas das Notas Explicativas, do Parecer dos Audi-
tores Independentes, do Parecer do Conselho Fiscal e do Parecer do Co-
mitê de Auditoria serão publicados, em 18/03/2021, no “DOESP” e no jor-
nal “Diário Comercial”. 2. Eleição em separado. Os acionistas que
votarem ou participarem da AGO, via boletim de voto à distância ou via
sistema eletrônico, e desejarem solicitar e/ou votar em eleição em separa-
do para o Conselho Fiscal da Companhia, devem encaminhar diretamente
à Companhia, por meio do e-mail ri@unipar.com, extrato de participação
acionária ininterrupta. 3. Participação dos acionistas na AGO. Poderão
participar da AGO ora convocada os acionistas detentores de ações emiti-
das pela Companhia, (i) pessoalmente, (ii) por meio de seus representan-
tes legais ou procuradores devidamente constituídos, sendo que as orien-
tações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta
da Administração; ou (iii) por meio de envio de boletim de voto à distância,
conforme abaixo indicado. 4. Participação Presencial e Representação.
No caso de acionistas que optarem por participar presencialmente ou po
r
meio de procurador devidamente constituído, conforme aplicável, além dos
procedimentos e requisitos previstos em lei, também, deverão observar os
seguintes requisitos formais de participação previstos no artigo 15 do Es-
tatuto Social da Companhia: (a) documento de identidade com foto; (b) o
comprovante da instituição prestadora dos serviços de ações escriturais
ou da instituição custodiante, emitido, no máximo, 2 dias antes da AGO; e,
se for o caso, (c) instrumentos de mandato para representação do acionis-
ta por procurador, outorgado nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. Os
acionistas constituídos sob a forma de fundos de investimentos deverão
enviar à Companhia: (a) comprovação da qualidade de administrador do
fundo conferida à pessoa física ou jurídica que o represente na AGO, ou
que tenha outorgado os poderes ao procurador; (b) ato societário do admi-
nistrador pessoa jurídica que confira poderes ao representante que com-
pareça à AGO ou a quem tenha outorgado a procuração; e (c) caso o re-
presentante ou procurador seja pessoa jurídica, os mesmos documentos
referidos no item “b” deste parágrafo, a ele relativos. A Companhia esclare-
ce que, excepcionalmente para esta AGO, dispensará a necessidade de
depósito das vias físicas dos documentos de representação dos acionis-
tas, relacionados acima, na sede da Companhia, bem como o reconheci-
mento de firma do outorgante na procuração para representação do acio-
nista e a notarização, a consularização, o apostilamento dos instrumentos
de procuração. Bastará o envio de cópia simples de tais documentos ao
endereço eletrônico ri@unipar.com, com antecedência mínima de 72h a
contar da hora marcada para a realização da AGO. As procurações outor-
gadas por acionistas por meio eletrônico deverão ter sido assinadas digi-
talmente mediante certificados emitidos pela ICP-Brasil. Caso o acionista
não tenha depositado o instrumento de mandato e os documentos de
representação no prazo estabelecido, seus representantes ou procurado-
res poderão participar da AGO, desde que apresentem, até a data de sua
realização, os originais dos documentos comprobatórios de seus poderes,
conforme o disposto no §2º do artigo 5º da ICVM 481/09. 5. Participação
via Boletim de Voto à Distância. Nos termos da ICVM 481/09, a Compa-
nhia adotará o sistema de votação a distância, permitindo que seus acio-
nistas enviem boletins de voto à distância, conforme modelo disponibiliza-
do no website da Companhia, (i) por meio de seus respectivos agentes de
custódia, (ii) via a instituição financeira depositária responsável pelo servi-
ço de ações escriturais da Companhia, Itaú Corretora de Valores S.A., ou,
(iii) diretamente à Companhia. Para informações adicionais acerca do exer-
cício do direito de voto à distância, solicitamos aos acionistas que verifi-
quem as regras previstas na ICVM 481/09, bem como as orientações e
prazos constantes do próprio boletim de voto, na Proposta da Administra-
ção. Diante da atual crise sanitária, a Companhia incentiva que os acionis-
tas participem por meio do boletim de voto à distância, nos termos da
ICVM 481/09. Não obstante a recomendação do uso do boletim de voto à
distância, a Companhia ressalta que adotará medidas de prevenção de
disseminação do COVID-19 no ambiente onde será realizada a AGO, con-
forme protocolos das autoridades públicas e sanitárias aplicáveis na data
da AGO. Tais protocolos, podem incluir, mas não se limitam a, medição de
temperatura dos participantes antes do seu ingresso no recinto, obrigato-
riedade de utilização de máscaras de proteção e disponibilização de álcool
em gel para higienização. São Paulo, 17/03/2021. Frank Geyer Abubakir
- Presidente do Conselho de Administração.
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
CNPJ/ME nº 06.164.253/0001-87 - NIRE 35.300.314.441
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os Senhores Acionistas convocados para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.,
sociedade com sede na Praça Comte Linneu Gomes, s/nº, Portaria 3,
Jardim Aeroporto, CEP 04626-020, na Capital do Estado de São Paulo
(“Companhia”), a ser realizada, em segunda convocação, de forma
exclusivamente digital, no dia 24 de março de 2021, às 14h00, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: i. aprovar o Protocolo e
Justificação (“Protocolo e Justificação”) a ser celebrado entre as
administrações da Companhia, da Gol Linhas Aéreas S.A., sociedade
anônima fechada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.575.651/0001-59, com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça
Senador Salgado Filho, s/nº, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área
pública, entre os eixos 46-48/O-P, (“GLA”) e da SMILES Fidelidade S.A.,
companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.730.375/0001-20,
com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio
Negro, 585, bloco B, 2º andar, Alphaville, CEP 06454-000 (“SMILES”), que
estabelece os termos e condições da reorganização societária, cujos atos
e eventos são vinculados e interdependentes, pela qual as ações de
emissão da SMILES serão incorporadas pela GLA, e as ações de emissão
da GLA serão incorporadas pela Companhia, passando a Companhia, em
decorrência, a deter, indiretamente, a totalidade das ações de emissão da
SMILES, com a consequente combinação das operações e bases
acionárias da Companhia e da SMILES (“Reorganização”); ii. ratificar a
nomeação da empresa especializada Apsis Consultoria e Avaliações
Ltda., inscrita no CNPJ/ME 08.681.365/0001-30 e CRC/RJ nº 005112/O-
9, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio,
nº 62 / 6º andar, como responsável pela elaboração do laudo de avaliação
a valor econômico do patrimônio da GLA, para fins da incorporação das
ações de emissão de GLA pela Companhia (“Laudo de Avaliação de
Ações da GLA”); iii. aprovar o Laudo de Avaliação de Ações da GLA; iv.
aprovar a Reorganização proposta, nos termos do Protocolo e Justificação;
v. autorização, em decorrência da incorporação das ações da GLA, do
aumento do capital social da GOL, a ser subscrito e integralizado pelos
administradores da GLA, com a posterior alteração do seu estatuto social
(uma vez definida a quantidade final de ações, a depender da relação de
troca a ser escolhida pelos acionistas da SMILES, e, portanto, o número
final de ações da GOL a ser emitida em decorrência da incorporação das
ações de GLA), incluindo a autorização ao Conselho de Administração
para definir, quando da consumação da Reorganização, a quantidade
exata de ações a serem emitidas, bem como os valores a serem alocados
para o capital social e para a reserva de capital; e vi. aprovar a criação de
ações preferencias e ações preferenciais resgatáveis de emissão da
Companhia. As propostas de deliberação descritas nos itens (i) a (vi) da
ordem do dia indicadas acima são negócios jurídicos interdependentes,
sendo premissa que cada uma das deliberações sobre esses itens não
tenha eficácia, individualmente, sem que as demais também tenham.
Dessa forma, caso a Assembleia rejeite qualquer das matérias constantes
em qualquer de tais itens ou não sejam obtidas as aprovações societárias
ou satisfeitas as condições previstas no Protocolo e Justificação, as
matérias eventualmente aprovadas na Assembleia com relação a esse
item não produzirão efeitos. Informações Gerais: Diante da atual situação
decorrente da pandemia da COVID-19 e das restrições impostas ou
recomendadas pelas autoridades com relação a viagens, deslocamentos
e reuniões de pessoas, a Companhia esclarece que a AGE será realizada
exclusivamente à distância e de forma digital. A Companhia adotará o
sistema de participação à distância, permitindo que seus acionistas
participem da AGE ao acessarem a plataforma digital, desde que
observadas as condições abaixo resumidas. Para participarem, os
acionistas deverão enviar solicitação por e-mail à Companhia para o
e-mail ri@voegol.com.br, até às 14:00 do dia 22 de março de 2021, o qual
deverá conter toda a documentação necessária (conforme indicada na
Proposta da Administração) para permitir a participação do acionista na
AGE, conforme detalhado na Proposta da Administração da Companhia
divulgada em na presente data. Os acionistas que não enviarem a
solicitação de cadastramento no prazo acima referido não poderão
participar da AGE, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Instrução da
CVM 481. Tendo em vista a necessidade de adoção medidas de segurança
na participação à distância, a Companhia enviará, por e-mail, as
instruções, o link e a senha necessários para participação do acionista
por meio da plataforma digital somente àqueles acionistas que tenham
apresentado corretamente sua solicitação no prazo e nas condições
apresentadas na Proposta da Administração, e após ter verificado, de
forma satisfatória, os documentos de sua identificação e representação
(conforme indicados na Proposta da Administração). O link e senha
recebidos serão pessoais e não poderão ser compartilhados sob pena de
responsabilização. Na hipótese de o acionista que tenha solicitado
devidamente sua participação por meio eletrônico não receber da
Companhia o e-mail com as instruções para acesso e participação da
AGE até às 14:00 horas (horário de Brasília) do dia 23 de março de 2021,
este deverá então entrar em contato com a Companhia pelo e-mail ri@
voegol.com.br - em qualquer cenário, antes das 11:00 horas do dia 24 de
março de 2021 - a fim de que lhe sejam reenviadas (ou fornecidas por
telefone) suas respectivas instruções para acesso. A Companhia solicita
que os acionistas acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário previsto para o início da AGE, a fim
de permitir a validação do acesso de todos os acionistas credenciados.
As informações detalhadas relativas à participação na AGE por meio
eletrônico e a documentação relativa às matérias da Ordem do Dia estão
à disposição para exame pelos acionistas na sede da Companhia, bem
como no seu site de Relação com Investidores (http://ri.voegol.com.br/),
nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da
B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão (www.b3.com.br), os documentos
pertinentes à Proposta ora apresentada, nos termos da legislação
aplicável. São Paulo, 16 de março de 2021. Constantino de Oliveira
Junior - Presidente do Conselho de Administração.
Paulo foi incluída no polo passivo da Execução Trabalhista em razão da coincidência da figura do seu ex Presidente,
que ocupou cargo de gestão em todas as Reclamadas. Não se trata de passivo trabalhista da agência, mas sim de
responsabilidade advinda da Teoria Inversa de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Reclamação Traba-
lhista proposta contra o Grupo Advento. Não houve bloqueio judicial. 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares:
Processo n.º 0000357-37.2012.5.03.0135. 28/05/2018. 3) Reclamação Trabalhista proposta por Henrique Ferreira
dos Santos. A Investe São Paulo foi incluída no polo passivo da Execução Trabalhista em razão da coincidência da
figura do seu ex Presidente, que ocupou cargo de gestão em todas as Reclamadas. Não se trata de passivo traba-
lhista da agência, mas sim de responsabilidade advinda da Teoria Inversa de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em Reclamação Trabalhista proposta contra o Grupo Advento. Houve bloqueio judicial no valor de R$
12.000,00. 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - Processo n.º 0001682-81.2012.5.03.0059. 04/03/2018.
17. Patrimônio Social: a) Reserva de Subvenções: Por força da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão Processo
599/2019, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico- SDE, esta Agência passou a destinar 3% do
valor repassado pela CONTRATANTE para esta reserva, cuja utilização de recursos prevista nesta cláusula destina-
se ao pagamento de todos e quaisquer valores relativos a condenações e/ou acordos judiciais. O montante total
destinado no exercício de 2020 foi de R$ 756.000. Ainda, conforme a Cláusula 7.8.(b) desse mesmo contrato, foram
destinados uma reserva de 4,5% dos 97% restante do valor repassado para o atendimento do Objetivo 5 do Programa
de Trabalho 19.661.1015.5848 disposto no contrato, no montante total destinado no exercício de 2020 de R$
1.056.330. Assim, as Reservas de Subvenção totalizaram em 2020 o montante de R$ 1.812.330. b) Ajuste de Exer-
cícios Anteriores - R$ 8.858,19 Refere-se às despesas com viagens prestadas pela empresa Selfecorp Viagens
Corporativas, que deveria ter influenciado o resultado do exercício anterior. Diret oria .
continuação – Notas explicativas...
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quinta-feira, 18 de março de 2021 às 01:56:38

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