ATA - TVLX Viagens e Turismo S.A

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (36) – 93
Data, Horário e Local: Dia 30 de novembro de 2020, às 9 horas, na sede social do BancoSeguro S.A. (“Companhia”),
localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 4º andar, parte D, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Convocação e Presença: Convocação dispensada em virtude da
presença de acionista representando a totalidade do capital social total e votante da Companhia, conforme §4º do
artigo 124 da Lei 6.404/76 (“LSA”). Mesa: Presidente: Artur Gaulke Schunck; Secretário: Renato Bertozzo Duarte.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a reforma do Artigo 12 referente à Ouvidoria no Estatuto Social para ref‌l etir as
novas recomendações normativas do Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 4.860, de 23/10/2020); e (ii) a
consolidação do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Instalada a assembleia, após a discussão das
matérias da ordem do dia, a acionista presente, representando a totalidade do capital social da Companhia,
deliberou, sem ressalvas: (i) Aprovar a reforma do Artigo 12 referente à Ouvidoria no Estatuto Social para ref‌l etir as
novas recomendações normativas do Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 4.860, de 23/10/2020), que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12. A Companhia utilizará a estrutura de Ouvidoria do PagSeguro
Internet S.A. (“PagSeguro”), instituição de pagamento inscrita no CNPJ sob o nº 08.561.701/0001-01, de acordo
com as regras previstas no Capítulo V – Ouvidoria do Estatuto Social do PagSeguro. Parágrafo 1º. Para a
designação, destituição e tempo de mandato do Ouvidor, bem como indicação do Diretor responsável pela
Ouvidoria, serão aplicados os critérios estabelecidos no Capítulo V – Ouvidoria do Estatuto Social do PagSeguro,
em atendimento ao disposto na regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Parágrafo 2º. A f‌i nalidade da Ouvidoria é a mediação de conf‌l itos, que possam causar transtornos, danos,
inconveniência ou impasse à organização ou ao seu público interno e externo, garantindo o direito de resposta às
manifestações no menor prazo possível e de forma objetiva. Parágrafo 3°. A Ouvidoria não pode estar vinculada a
componente organizacional que conf‌i gure conf‌l ito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de
negociações de produtos e serviços, gestão de auditoria interna e conformidade. Parágrafo 4°. A Ouvidoria tem por
f‌i nalidade: (i) atender em última instância as demandas dos clientes que não tiverem sido solucionadas nos canais
de atendimento primário da Companhia, onde considera-se primário o atendimento habitual realizado em quaisquer
pontos ou canais de atendimento, incluindo o atendimento prestado por meio de empresas representantes
contratadas na forma da regulamentação vigente e o Serviço de Atendimento ao Consumir (SAC); e (ii) atuar como
canal de comunicação entre a instituição de pagamento e os seus clientes, inclusive na mediação de conf‌l itos.
Parágrafo 5º. As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades: (i) atender, registrar, instruir, analisar
e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes de produtos e serviços; (ii) prestar esclarecimentos
aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta; e (iii)
encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; (iv) manter a diretoria da Companhia e das
demais empresas que compartilharem a Ouvidoria do PagSeguro, informados sobre os problemas e def‌i ciências
detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores
da instituição para solucioná-los. Parágrafo 6º. A Companhia: (i) deve criar e manter condições adequadas para
o funcionamento da Ouvidoria do PagSeguro, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência,
independência, imparcialidade e isenção; e (ii) deve assegurar o acesso da Ouvidoria do PagSeguro às
informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio
administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, no
cumprimento de suas atribuições.” (ii) Aprovar a consolidação do estatuto social da Companhia em conformidade
com o Anexo I da presente Ata. Considerações Finais: Foi ainda autorizada a lavratura da presente ata na forma
de sumário, de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 130 da LSA. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, foram encerrados os trabalhos destas Assembleias, lavrando-se a presente ata na forma de sumário, a
qual foi lida, achada conforme e assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelos acionistas.
Assinaturas: Mesa: Presidente: Artur Gaulke Schunck; Secretário: Renato Bertozzo Duarte. Acionista: BS
Holding Financeira Ltda., p. Artur Gaulke Schunck e p.p. Renato Bertozzo Duarte. Certif‌i co que a presente é
cópia f‌i el da ata lavrada em livro próprio. São Paulo (SP), 30 de novembro de 2020. Renato Bertozzo Duarte -
Secretário da Mesa. JUCESP nº 96.679/21-9 em 15/02/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Anexo I - Estatuto Social - BancoSeguro S.A. - NIRE 35300360516 | CNPJ 10.264.663/0001-77 - (Consolidado
conforme AGE de 30/11/2020) - CAPÍTULO I - Nome, Sede, Foro e Duração: Artigo 1º. A Companhia tem a
denominação de BancoSeguro S.A. (a “Companhia”), sendo uma instituição f‌i nanceira constituída na forma de
sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições legais e regulatórias que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, 4º andar, parte D, CEP 01451-001, São Paulo – SP. Parágrafo
Único. A Companhia poderá, por deliberação da Diretoria e satisfeitas as exigências legais e regulatórias, abrir,
transferir ou encerrar f‌i liais, no território nacional e/ou no exterior. Artigo 3º A Companhia possui prazo de duração
indeterminado. Capítulo II - Objeto Social: Artigo 4º. O objeto social da Companhia é a prática de todas as operações
bancárias ativas, passivas e acessórias, inerentes às respectivas carteiras autorizadas (comercial e de
investimento). Capítulo III - Capital Social e Ações: Artigo 5°. O capital social, totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional, é R$434.500.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais,
totalmente integralizado, dividido em 434.500 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentas) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único - Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral da Companhia. Capítulo IV - Assembleias Gerais: Artigo 6º. As Assembleias
Gerais da Companhia serão realizadas ordinária ou extraordinariamente. Cada Assembleia Geral Ordinária deverá
ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, para discussão, votação e
aprovação das matérias previstas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”). Além disso, os acionistas reunir-se-ão em Assembleia Geral Extraordinária sempre que
os interesses sociais assim o exigirem. Parágrafo 1º. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas a qualquer
momento por qualquer membro da Diretoria, por qualquer acionista, mediante solicitação por escrito, ou ainda de
qualquer outra forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º. As Assembleias Gerais serão
presididas por um diretor da Companhia e secretariadas por qualquer pessoa escolhida dentre os presentes. Artigo
7º. A Companhia deverá sempre preparar e manter precisas e completas as atas de Assembleias de Acionistas, as
quais deverão precisamente registrar todas as deliberações tomadas, incluindo as discussões relacionadas a
assuntos que não forem objeto de decisões consensuais. Artigo 8º. As deliberações da Assembleia Geral,
ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social, serão tomadas por acionistas representando,
no mínimo, a maioria do capital social votante da Companhia. Capítulo V - Da Administração: Artigo 9º. A gestão e
a representação da Companhia competem à Diretoria, que será composta de no mínimo 2 (dois), e no máximo 4
(quatro) membros, acionistas ou não, residentes no Brasil, eleitos e destituíveis a qualquer tempo, com mandato
unif‌i cado de 2 (dois) anos estendendo-se até que seus sucessores eleitos pela Assembleia Geral tomem posse em
seus cargos, permitida a reeleição, dentro os quais 1 (um) será obrigatoriamente designado como Diretor Geral, e
aos demais designados como Diretores sem designação específ‌i ca. Parágrafo 1º. A Diretoria é o órgão executivo
e de representação da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para
praticar todos e quaisquer atos relativos aos f‌i ns sociais, exceto aqueles que por Lei ou pelo presente Estatuto
Social dependam de prévia aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo 2º. Os membros da Diretoria, serão eleitos
dentre pessoas de reputação ilibada e reconhecida competência prof‌i ssional. Parágrafo 3º. A designação dos
cargos referida no caput deste artigo deverá ocorrer no ato de sua eleição. Parágrafo 4º. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, qualquer Diretor poderá usar o seu título acrescido da indicação da área pela qual estiver respondendo.
Parágrafo 5º. Na eleição de novo membro da Diretoria, ou substituto, na hipótese de vacância, o término de
mandato será coincidente com o dos demais membros eleitos. Parágrafo 6º. A Diretoria reunir-se-á sempre que
convocada pelo Diretor Geral ou por quem este designar. Parágrafo 7º. Compete privativamente ao Diretor Geral: I
– coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o
cumprimento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas reuniões da Diretoria; II – administrar, geri
r
e superintender os negócios sociais. Parágrafo 8º. Compete aos Diretores sem designação específ‌i ca: I
desempenhar as funções que lhes forem atribuídas; e II – conduzir as atividades dos departamentos e áreas que
lhes estão afetos. Parágrafo 9º. No caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente, renúncia ou
falecimento de qualquer membro da Diretoria, este deverá ser substituído por substituto designado pela Assembleia
Geral que vier a ser realizada, devendo o Diretor substituto, complementar o mandato do Diretor substituído. Artigo
10. Caberá aos Diretores a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, para tanto
dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para a representação da Companhia em juízo ou fora dele,
ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou
municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais. Parágrafo 1º. A
Companhia se obrigará perante terceiros (incluindo sua representação em Juízo, ativa e passivamente bem como
assinatura de títulos, contratos ou documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia)
mediante assinatura de: (i) de quaisquer 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto; (ii) por um Diretor em conjunto com
um procurador com poderes específ‌i cos; ou (iii) por um procurador da Companhia, desde que investido de poderes
específ‌i cos. Parágrafo 2º. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por quaisquer de seus
Diretores e terão prazo de validade limitado ao máximo de 2 (dois) anos, exceto pelas procurações ad judicia, que
podem ter prazo de duração indeterminado. Capítulo VI - Conselho Fiscal: Artigo 11. O Conselho Fiscal não
funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante convocação dos acionistas, de acordo com
as disposições legais. Parágrafo 1º. O conselho f‌i scal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco)
membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral. Parágrafo 2º. O conselho
f‌i scal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembleia geral a pedido de acionistas
que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações
sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a
sua instalação. Parágrafo 3º. O pedido de funcionamento do conselho f‌i scal, ainda que a matéria não conste do
anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembleia geral, que elegerá os seus membros.
Parágrafo 4º. Na constituição do conselho f‌i scal serão observadas as seguintes normas: a) os titulares de ações
preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um)
membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto,
10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto; b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais
acionistas com direito a voto poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em
número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um. Parágrafo 5º. Os membros do conselho f‌i scal e seus
suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembleia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e
poderão ser reeleitos. Parágrafo 6º. Os membros do conselho f‌i scal e seus suplentes exercerão seus cargos até a
primeira assembleia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. Parágrafo 7º. A
função de membro do conselho f‌i scal é indelegável. Capítulo VII - Ouvidoria: Artigo 12. A Companhia utilizará a
estrutura de Ouvidoria do PagSeguro Internet S.A. (“PagSeguro”), instituição de pagamento inscrita no CNPJ sob
o nº 08.561.701/0001-01, de acordo com as regras previstas no Capítulo V – Ouvidoria do Estatuto Social do
PagSeguro. Parágrafo 1º. Para a designação, destituição e tempo de mandato do Ouvidor, bem como indicação do
Diretor responsável pela Ouvidoria, serão aplicados os critérios estabelecidos no Capítulo V – Ouvidoria do
Estatuto Social do PagSeguro, em atendimento ao disposto na regulamentação do Conselho Monetário Nacional
e do Banco Central do Brasil. Parágrafo 2º. A f‌i nalidade da Ouvidoria é a mediação de conf‌l itos, que possam causa
r
transtornos, danos, inconveniência ou impasse à organização ou ao seu público interno e externo, garantindo o
direito de resposta às manifestações no menor prazo possível e de forma objetiva. Parágrafo 3°. A Ouvidoria não
pode estar vinculada a componente organizacional que conf‌i gure conf‌l ito de interesses ou de atribuições, a
exemplo das unidades de negociações de produtos e serviços, gestão de auditoria interna e conformidade.
Parágrafo 4°. A Ouvidoria tem por f‌i nalidade: (i) atender em última instância as demandas dos clientes que não
tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia, onde considera-se primário o
atendimento habitual realizado em quaisquer pontos ou canais de atendimento, incluindo o atendimento prestado
por meio de empresas representantes contratadas na forma da regulamentação vigente e o Serviço de Atendimento
ao Consumir (SAC); e (ii) atuar como canal de comunicação entre a instituição de pagamento e os seus clientes,
inclusive na mediação de conf‌l itos. Parágrafo 5º. As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
(i) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes de produtos e
serviços; (ii) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo
previsto para resposta; e (iii) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; (iv) manter a
diretoria da Companhia e das demais empresas que compartilharem a Ouvidoria do PagSeguro, informados sobre
os problemas e def‌i ciências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas
adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los. Parágrafo 6º. A Companhia: (i) deve criar e
manter condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria do PagSeguro, bem como para que sua
atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e (ii) deve assegurar o
acesso da Ouvidoria do PagSeguro às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às
demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o
exercício de suas atividades, no cumprimento de suas atribuições. Capítulo VIII - Exercício Social, Demonstrações
Financeiras e Lucros: Artigo 13. O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo 1º.
Ao término de cada exercício social serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei. Os lucros
líquidos verif‌i cados terão a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até que esta atinja
20% (vinte por cento) do capital social; (ii) pelo menos 1% (um por cento) do lucro líquido ajustado, estipulado
de acordo com o Artigo 202 da Lei das Sociedades Anônimas, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório
aos acionistas; (iii) o saldo deverá ter a destinação deliberada pela Assembleia Geral, observadas as disposições
legais a esse respeito. Parágrafo 2º. A Companhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em
qualquer outra periodicidade, para apuração dos lucros dos respectivos períodos, que poderão ter a destinação
eleita pelos acionistas. Parágrafo 3º. A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio, nos termos do Artigo
9º, parágrafo 7º, da Lei Federal nº 9.249/95 e legislação pertinente, cujos valores totais poderão ser considerados
como parte do dividendo mínimo obrigatório. Capítulo IX - Liquidação: Artigo 14. Na hipótese de liquidação da
Companhia, deverão ser adotados e observados os procedimentos legais. A Assembleia Geral deverá nomea
r
um liquidante para administrar a Companhia durante o período de liquidação. Capítulo X - Jurisdição e Solução
de Conf‌l itos: Artigo 15. Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil. Artigo 16. Os
acionistas elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, po
r
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto Social.
BancoSeguro S.A.
NIRE 35300360516 | CNPJ 10.264.663/0001-77
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2020
TVLX Viagens e Turismo S.A.
CNPJ: 12.337.454/0001-31 - NIRE: 35.300.381.840
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 09/09/2020, 10h
Local: na sede social. Convocação e Presença: dispensada em razão da
totalidade. Mesa: Presidente: Robertson Sergio Rossato; Secretário: Alex
Roberto Todres. Deliberações: foi decidido, por unanimidade de votos dos
presentes, sem quaisquer reservas ou ressalvas: (i) aprovar o aumento do
capital social da Companhia, de R$ 139.662.197,04, representado por
252.053 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 01 ação pre-
ferencial, classe única, nominativa e sem valor nominal, para
R$ 149.173.397,04, representado por 262.129 ações ordinárias, nominati-
vas e sem valor nominal e 01 ação preferencial, classe única, nominativa e
sem valor nominal, com um aumento efetivo portanto de R$ 9.511.200,00,
mediante a emissão 10.076 novas ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 943,946010 por ação. As
ações ora emitidas são, neste ato, integralmente subscritas pela acionista
Viajanet Holdings, LLC, e por ela integralizadas em moeda corrente nacio-
nal, nos termos do Boletim de Subscrição, mediante a realização de ope-
ração de câmbio. Os demais acionistas, neste ato, renunciam expressa-
mente ao seu direito de preferência na subscrição das ações ora emitidas.
Tendo em vista o aumento de capital aprovado no item (i) acima, foi tam-
bém aprovada a alteração do caput do Artigo 5º do estatuto social da Com-
panhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5°.
O
capital social da Companhia é R$ 149.173.397,04, expresso em moed
a
corrente nacional, dividido em 262.129 ações ordinárias, nominativas
e
sem valor nominal e 01 ação preferencial, classe única, nominativa e se
m
valor nominal.” Encerramento: nada mais havendo a tratar. São Caetano
do Sul, 09 de setembro de 2020. Robertson Sergio Rossato - Presidente;
Alex Roberto Todres - Secretário. JUCESP nº 445.326/20-7 em 21/10/2020.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
TVLX Viagens e Turismo S.A.
CNPJ: 12.337.454/0001-31 - NIRE: 35.300.381.840
Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 21/01/2021, às 11h00
Local: na sede social. Convocação e Presença: dispensada em razão da
presença da totalidade. Mesa: Presidente: Robertson Sergio Rossato; Se-
cretário: Alex Roberto Todres. Deliberações: foi decidido, por unanimidade
de votos dos presentes e sem quaisquer ressalvas: (i) aprovar a retificação
do Item 5 (i) da Ata da AGE de 04/2020 que, por um erro material, apresen-
tou uma divergência entre o valor do aumento efetivo do capital social em
algarismo de “R$ 841.974,74” e o respectivo valor por extenso de “doze
milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e
quatro reais e setenta e quatro centavos”; sendo que valor correto do
aumento efetivo do capital social é aquele constante em algarismo, de
modo que o correto para ali constar é “R$ 841.974,74”. Dessa forma, com
a correção do erro material, o Item 5 (i) da Ata de AGE de 04/2020 passa
a vigorar com a seguinte redação: “5. (...). (i) aprovar o aumento do capital
social da Companhia, de R$ 126.907.222,30, em moeda corrente nacional,
dividido em 238.540 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e
01 ação preferencial, classe única, nominativa e sem valor nominal, para
R$ 127.749.197,04, representado por 239.432 ações ordinárias, nominati-
vas e sem valor nominal e 01 ação preferencial, classe única, nominativa e
sem valor nominal, com um aumento efetivo portanto de R$ 841.974,74,
mediante a emissão 892 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, pelo preço de emissão de R$ 943,91787 por ação.”; e (ii) aprovar
a ratificação integral de todas as demais deliberações consignadas na Ata
da AGE de 04/2020. Encerramento: nada mais havendo a tratar. São Cae-
tano do Sul/SP, 21 de janeiro de 2021. Robertson Sergio Rossato - Presi-
dente; Alex Roberto Todres - Secretário. JUCESP nº 67.246/21-7 em
01/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Phoenix Fibra do Brasil S.A.
CNPJ nº 28.594.217/0001-96 - NIRE 35.300.50828-9
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 19/01/2021, às 10h
1. Data, Horário e Local: 19/01/2021, às 10h, na sede da Phoenix Fibra
do Brasil S.A., localizada em São Paulo/SP, na Avenida Engenheiro Luis
Carlos Berrini, nº 105, Conjuntos 1811, 1812 e 1813, Edifício Thera
Office, Cidade Monções, CEP 04.571-900. 2. Convocação e Presença:
Convocação dispensada em virtude da presença da acionista
representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos
do artigo 124, §4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”). 3. Mesa: Mauricio
Antonio Giusti de Oliveira - Presidente; Helcio Squillante - Secretário.
4. Ordem do Dia: (i) aceitar o pedido de renúncia da Sra. Luciene
Pandolfo ao cargo de Diretora (Conselheira Jurídica), (ii) autorizar a
Administração da Companhia a tomar todas as medidas necessárias à
implementação do quanto vier a ser aprovado. 5. Deliberações: após
discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, a acionista da
Companhia presente deliberou pela aprovação, por unanimidade de
votos e sem restrições, o quanto segue: (i) Aceitar o pedido de renúncia
do cargo de Diretora (Diretora Jurídica) feito pela Sra. Luciene Pandolfo
na data do dia 02/01/2021. (ii) Autorizar os administradores da Sociedade
a praticar todos os atos necessários à implementação da matéria ora
aprovada. 6. Lavratura e Registro: foi autorizada a lavratura e registro da
presente Ata na forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei das
S.A., bem como aprovada a publicação da presente Ata sob a forma de
extrato, com a omissão das assinaturas da acionista. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, e como ninguém mais desejou fazer uso da
palavra, a Assembleia foi encerrada com a lavratura desta ata que, lida e
conferida, foi tida conforme e por todos os presentes assinada. (a) Mesa:
Mauricio Antonio Giusti de Oliveira; Secretário: Helcio Squillante. A
presente ata é cópia fiel da ata lavrada. JUCESP nº 97.961/21-8 em
18/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:42:19

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