ATA - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
União Química Farmacêutica Nacional S.A.
CNPJ/MF nº 60.665.981/0001-18 (Matriz) - NIRE 35.300.006.658
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 12 de Abril de 2021 (Lavrada na forma de Sumário, conforme autorizado pelo artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76)
Data, Hora e Local: Realizada em 12 de abril de 2021, às 10:00 horas, no escritório administrativo da União Quí-
mica Farmacêutica Nacional S.A. (“Companhia”), na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800,16º andar, Conjuntos
161/162, Edifício Continental Tower, Cidade Jardim, CEP 05676-120, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo. Convocação: Dispensada a convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/76, em virtude da
presença dos acionistas representando a totalidade do capital social com direito a voto. Presença: Acionistas re-
presentando 100% (cem por cento) do capital com direito a voto da Companhia, conforme assinaturas apostas no
Livro de Presença dos Acionistas. Presente ainda, o membro do Conselho Fiscal, Sr. Luiz Guimarães, conforme
disposto no artigo 163, § 3º da Lei das Sociedades Anônimas. As procurações ficarão arquivadas na sede da Com-
panhia. Composição da Mesa: Presidida pelo Sr. Fernando de Castro Marques e Secretariada pela Dra. Juliana
Olivia F. L. S. Martins. Ordem do Dia: Aprovar sobre: (i) a distribuição e pagamento de resultados na forma de juros
sobre o capital próprio; (ii) inclusão de filiais da Companhia, inscritas nos CNPJ sob nº 60.665.981/0012-70, NIRE
nº 35.905.821.032 e CNPJ sob nº 60.665.981/0013-51 e NIRE nº 529.998.109-47; (iii) o encerramento das ativida-
des da filial da Companhia, inscrita no CNPJ sob nº 60.665.981/0011-90, NIRE 3.190.257.093-1; (iv) as alterações
de endereços das filiais inscritas no CNPJ 60.665.981/0004-60, NIRE 35.901.939.195; 60.665.981/0005-41, NIRE
31.901.115.407; CNPJ sob o nº 60.665.981/0008-94 e NIRE nº 35.903.460.601; CNPJ 60.665.981/0009-75 e NIRE
nº 31.902.342.075 e 60.665.981/0010-90 e NIRE nº 53.900.350.826; (v) a alteração do Parágrafo Único do Artigo
2º do Estatuto Social da Companhia; (vi) a alteração do objeto social da Companhia, e respectiva alteração do
Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia; (vii) a rerratificação do capital social e respectivo número de ações
ordinárias da Companhia; (viii) o aumento do capital social da Companhia; (ix) a respectiva alteração do Artigo 5º
do Estatuto Social da Companhia; (x) a alteração dos Artigos 8º, 9º e 10º do Estatuto Social da Companhia; (xi) al-
teração do Artigo 11º do Estatuto Social da Companhia; (xii) a consolidação do Estatuto Social da Companhia.
Deliberações: Dando início aos trabalhos, os Acionistas examinaram os itens constantes da ordem do dia, por
unanimidade de votos e sem ressalvas: (i) Aprovaram sobre a distribuição e pagamento de resultados na forma de
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uros sobre o capital próprio, nos termos previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249/95, conforme recomendada pelos
Diretores da Companhia, por meio da Ata de Reunião de Diretoria de 17 de março de 2021, às 9h30, e opinada
favoravelmente em reunião realizada em 17 de março de 2021, às 10h00 pelos membros do Conselho Fiscal, no
montante total bruto de R$ 33.895.307,00 (trinta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sete
reais). Este valor poderá sofrer reajuste, conforme aplicação da taxa TJLP. Os juros sobre capital próprio, aprovados
nessa deliberação, serão pagos até 31 de dezembro de 2021. (ii) Aprovaram sobre: a) a criação e instalação da
filial situada na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Fernão Dias, BR 381 s/nº - parte, km
862,5, Distrito Industrial do Algodão, Bairro do Algodão, CEP 37556-830, conforme deliberação em Ata da Reunião
de Diretoria de 27 de outubro de 2017, registrada na JUCESP sob o nº 572.275/17-1, correspondente ao CNPJ
nº 60.665.981/0009-10, NIRE 31.902.342.075; b) a criação da filial situada na Cidade de Guarulhos, Estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves nº 1.555, Bairro Macedo, CEP 07112-070, conforme
deliberação em Ata da Reunião de Diretoria de 23 de novembro de 2018 registrada na JUCESP sob o
nº 120.918/19-5, correspondente ao CNPJ nº 60.665.981/0012-70, NIRE nº 35.905.821.032; e c) a criação da filial
situada na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Deputado Jamel Cecílio s/nº, Quadra B 27, sala 1503
- Condomínio Brookfield Towers, CEP 74810-100, conforme deliberação em Ata da Reunião de Diretoria de 01 de
abril de 2019, registrada na JUCESP sob o nº 217.328/19-2, correspondente ao CNPJ nº 60.665.981/0013-51 e
NIRE nº 529.998.109-47. (iii) Aprovaram o encerramento das atividades da filial inscrita no CNPJ sob o
nº 60.665.981/0011-90, NIRE nº 3.190.257.093-1, conforme deliberação em Ata da Reunião de Diretoria de 01 de
novembro de 2018, registrada na JUCESP sob o nº 2.403/19-5; (iv) Aprovaram a alteração dos endereços das
seguintes filiais: a) inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0004-60 e NIRE nº 35.901.939.195, de modo que o ende-
reço passa a ser: Avenida Ibirama nº 518 - prédio 471 (Parte 2), prédio 441, corredor 31, frente, Parque Industrial
Daci, CEP 06785-300, cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, conforme deliberação em Ata da Reunião
de Diretoria de 10 de dezembro de 2018, registrada na JUCESP sob o nº 71.490/19-0; b) inscrita no CNPJ sob o
nº 60.665.981/0005-41, NIRE 31.901.115.407, de modo que o endereço passa a ser: Avenida Prefeito Olavo Go-
mes de Oliveira, 4.550, Aeroporto, cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, conforme deliberação em Ata
de Assembleia Geral Extraordinária de 18 maio de 2018, registrada na JUCESP sob o nº 312.655/18-6; c) inscrita
no CNPJ sob o nº 60.665.981/0008-94 e NIRE nº 35.903.460.601, de modo que o endereço passa a ser: na Aveni-
da Ibirama nº 518, Edifício 442 e 402, Parque Industrial Daci, CEP 06785-300, na cidade de Taboão da Serra, Es-
tado de São Paulo, conforme deliberação em Ata da Reunião de Diretoria de 18 de novembro de 2019 registrada
na JUCESP sob o nº 991/20-0; d) inscrita no CNPJ/nº 60.665.981/0010-90 e NIRE nº 53.900.350.826, de modo que
o endereço passa a ser: Trecho Tr 01 Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, s/nº, Conjunto 4, Lote 02,
CEP: 72549-520, Santa Maria, Brasília, Distrito Federal, conforme deliberação em Ata da Reunião de Diretoria de
04 de novembro de 2020, registrada na JUCESP sob o nº 528.392/20-1. v) Com base nas alterações aprovadas
nos itens (ii) a (iv) acima, os Acionistas aprovaram a alteração do Parágrafo Único do Artigo 2º do Estatuto Social
da Companhia conforme segue: Artigo 2º (...) Parágrafo Único - A Sociedade mantém, no momento as seguintes
filiais: 1. escritório administrativo e de vendas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães
de Castro, nº 4.800, Continental Tower, unidades autônomas 161 e 162 do 16º pavimento, Cidade Jardim, CEP
05676-120; 2. escritório administrativo e de vendas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida
João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 3, salas 212, 213 e 214, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP
22775-057; 3. unidade fabril na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Avenida Ibirama nº 518 - Edi-
fício 471 (Parte 2), Armazém 441 (Corredor 31 - frente), Bloco 402 (sala 36), Parque industrial Daci, CEP 06785-300;
4. unidade fabril na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, na Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira,
nº 4.550, bairro Aeroporto, CEP 37560-100; 5. unidade na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Trecho 01 s/nº,
Conjunto 11, Lotes 6 a 12 - Parte A, Polo de Desenvolvimento JK, Santa Maria, CEP 72549-555; 6. unidade fabril
na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Trecho 01 s/nº, Conjunto 11, Lotes 6 a 12, Polo de Desenvolvimento JK,
Santa Maria, CEP 72549-555; 7. unidade fabril na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Avenida
Ibirama nº 518, Edifício 442 e 402, Parque Industrial Daci, CEP 06785-300; 8. centro de distribuição na cidade de
Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Fernão Dias - BR 381, s/nº - Parte 2 - Km. 862,5, Distrito Indus-
trial (CDI), CEP 37556-830; 9. unidade fabril na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Trecho 01, conjunto 4, Lote
02, Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, CEP: 72549-520; 10. unidade na cidade de Guarulhos, Estado
de São Paulo, na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves nº 1.555 - Prédio 130, Bairro Macedo, CEP
07112-070; e 11. escritório administrativo na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Deputado Jamel
Cecílio s/nº, Quadra B 27, sala 1503 - Condomínio Brookfield Towers, CEP 74810-100. vi) Aprovaram a alteração
do objeto social da Companhia e respectiva alteração do Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata
de Assembleia Geral Extraordinária datada de 21 de maio de 2018, registrada na JUCESP sob o nº 389.056/18-2,
passando a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto social a fabricação, manipulação, fra-
cionamento, envase, rotulagem, controle da qualidade, comércio, distribuição, armazenagem, importação, exporta-
ção de insumos, produtos químicos, farmacêuticos, inclusive insumos e produtos controlados, para uso humano
e/ou veterinário, de produtos cosméticos, dietéticos, de higiene pessoal, artigos de perfumaria em geral e correla-
tos, inclusive produtos destinados à alimentação animal e/ou humana, a prestação de serviços de armazenamento
de mercadorias de terceiros, transporte de insumos, produtos químicos e farmacêuticos de uso humano e/ou vete-
rinário, inclusive controlados, podendo ainda participar de outras sociedades comerciais ou civis, no país e no ex-
terior, como sócia, quotista ou acionista e fabricação e comércio de materiais de embalagens em papel, alumínio,
PVC e congêneres, execução e serviços de bulas, rótulos, etiquetas e afins, em papel alumínio, PVS e congêneres,
serviços de fotolitos, fotocomposição, arte final e congêneres, embalar, importar e exportar para produtos farma-
cêuticos para uso humano e/ou veterinário, incluindo a prestação de serviços técnicos em geral, pesquisas, testes
e análises técnicas, a fim de atestar a qualidade de produtos.” vii) Aprovaram sobre a rerratificação do capital social
e número de ações ordinárias da Companhia, previsto na Ata de Assembleia Geral Ordinária de 27 de abril de
2017, registrada perante a JUCESP sob o nº 335.881/17-8, de modo que a redação prevista, referente aos itens (iii)
e (iv) da ordem do dia da referida Ata de Assembleia Geral Ordinária, deve ser alterada: de: “(iii) aprovar o aumen-
to do capital social no montante de R$ 241.789.675,45 (duzentos e quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e
nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), mediante a emissão de 208.439.375
(duzentos e oito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco) ações ordinárias no preço
de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) cada uma”, para: “(iii) aprovar o aumento do capital social no montante
R$ 241.789.675,45 (duzentos e quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos), mediante a emissão de 181.977.966 (cento e oitenta e um milhões, nove-
centas e setenta e sete mil e novecentas e sessenta e seis) ações ordinárias, ao preço de emissão de R$1.33 (um
real e trinta e três centavos) cada uma”; e, de “(iv) caso seja aprovado o item (iii) da Ordem do Dia, o Artigo 5º do
Estatuto Social passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º - O Capital Social é de R$ 440.077.657,22 (quatrocentos
e quarenta milhões, setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) dividido em
379.377.291 (trezentos e setenta e nove milhões, trezentas e setenta e sete mil e duzentas e noventa e uma) ações
ordinárias e poderão ser representadas por títulos múltiplos a critério do acionista”, para: “(iv) caso seja aprovado
o item (iii) da Ordem do Dia, o Artigo 5º do Estatuto Social passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º - O Capital
Social é de R$ 440.301.349.97 (quatrocentos e quarenta milhões, trezentos e um mil, trezentos e quarenta e nove
reais e noventa e sete centavos) dividido em 379.570.129 (trezentos e setenta e nove milhões, quinhentos e seten-
ta mil e cento e vinte nove) ações ordinárias ao preco de emissão de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) cada
uma e poderão ser representadas por títulos múltiplos a critério do acionista; viii) Aprovaram sobre o aumento do
capital social no montante de R$ 298.197.404,95 (duzentos e noventa e oito milhões, cento e noventa e sete mil,
quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos) mediante a emissão de 257.066.728 (duzentos e cinqüen-
ta e sete milhões, sessenta e seis mil e setecentas e vinte e oito) ações ordinárias, ao preço de emissão de R$1,16
(um real e dezesseis centavos) cada uma, correspondente ao valor patrimonial de cada ação, na proporção do
número de ações de cada um, nos termos do caput do artigo 169, da Lei 6.404/76; ix) Aprovaram a alteração do
artigo 5º do Estatuto Social da Companhia que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - O Capital Social é de
R$ 738.498.754,92 (setecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e noventa e dois centavos) dividido em 636.636.857 (seiscentos e trinta e seis milhões, seiscentas e
trinta e seis mil e oitocentas e cinquenta e sete) ações ordinárias e poderão ser representadas por títulos múltiplos
a critério do acionista. Parágrafo Primeiro - As ações ordinárias terão a forma nominativa não podendo ser conver-
síveis em outras formas. A ação ordinária nominativa dará direito cada uma a um voto nas deliberações das Assem-
bleias Gerais. Parágrafo Segundo - A Sociedade não emitirá ações de gozo ou fruição nem partes beneficiárias.”
x) Aprovaram a alteração dos artigos 8º, 9º e 10º do Estatuto Social da Companhia conforme previsto na Ata de
Assembleia Geral Extraordinária de 07 de agosto de 2018, registrada na JUCESP sob o nº 440.394/18-1, passando
a ter a seguinte redação: “Artigo 8º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de no mínimo 02
(dois) e no máximo 10 (dez) membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo 01 (um) Diretor-Presidente, 03
(três) Diretores Vice-Presidentes e 06 (seis) Diretores sem designação específica. Os membros da Diretoria (“Dire-
tores”) serão eleitos em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro - O mandato dos Diretores será exercido pelo prazo
de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Segundo - Os Diretores serão empossados no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da data da Assembleia que os eleger, mediante termo de posse lavrado no livro de Atas da
Reunião de Diretoria. Parágrafo Terceiro - Os Diretores eleitos permanecerão no exercício de seus cargos até a
data da posse de seus respectivos sucessores. Parágrafo Quarto - Qualquer demora ocorrida na eleição ou na
investidura da Diretoria, importará na prorrogação automática da gestão dos Diretores em exercício, até que esses
atos se realizem. Parágrafo Quinto - Ficam os Diretores dispensados de qualquer garantia para o exercício de
seus cargos. Parágrafo Sexto - A Assembleia Geral poderá deixar vago um ou mais cargos de Diretor para preen-
chimento posterior; preenchidos os cargos, o mandato dos Diretores assim eleitos terminará juntamente com o
mandato dos outros Diretores.”. A alteração da atribuição de competência dos membros da Diretoria, alterando,
portanto, a redação dos artigos 9º e 10º do Estatuto Social da Companhia: “Artigo 9º - Compete ao
Diretor-Presidente: a) representar a Sociedade em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as Assembleias Ge-
rais, tanto ordinárias como extraordinárias, bem como as Reuniões de Diretoria; c) designar qual dos demais Dire-
tores deverá assumir a Presidência da Sociedade nos casos de seu impedimento ou ausência temporária; d) apro-
var obrigações superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou o seu equivalente em outras
moedas, em conjunto com mais um Diretor; e) todas as atribuições previstas aos demais Diretores.”; “Artigo 10º
“caput” - Competem aos Diretores Vice-Presidentes: a) as mesmas atribuições designadas ao Diretor-Presidente,
com exceção das letras “c” e “d” do Artigo 9º e outras atribuições privativas do Diretor-Presidente previstas em lei,
mediante a assinatura em conjunto de no mínimo 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes; b) aprovar obrigações su-
periores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
ou o seu equivalente em outras moedas, mediante a assinatura de 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes; c) todas as
atribuições previstas aos demais Diretores sem designação específica. xi) Deliberaram sobre a alteração do Artigo
11, item V, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de outubro de 2018, registrada na
JUCESP sob o nº 519.232/18-5, passando a ter a seguinte redação: Artigo 11 - Exceto pelas matérias cuja apro-
vação prévia é necessária pela Assembleia Geral, a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, perante
terceiros, bem como órgãos públicos federais, estaduais e municipais e autoridades, para efeito a quaisquer instru-
mentos que envolvam a assunção de obrigações pela Companhia, incluindo, sem limitação instrumentos de aqui-
sição ou alienação de bens imóveis e de ações ou quotas de outras sociedades, constituição de hipotécas, penhor,
garantia ou depósito de bens da Sociedade, todos os instrumentos, contratas em geral, incluindo mas não se limi-
tando a eventuais termos aditivos, notificação de resilição e termo de distrato, cheques, notas promissórias, dupli-
catas, enfim todos os títulos de crédito negociáveis, bem como a emissão, aceite e endosso de duplicatas, cheques
e quaisquer títulos de crédito negociáveis e, ainda, autorizar a abertura, o encerramento ou a alteração do endere-
ço de filiais, agências, depósitos, escritórios ou quaisquer outros estabelecimentos da Companhia no País ou no
exterior, será sempre exercida: I) Pelo Diretor-Presidente em conjunto com mais um Diretor - em todas as obriga-
ções, incluindo aquelas em que o valor individual ou agregado exceda a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais) ou o seu equivalente em outras moedas, bem como nos seguintes casos: a) nos atos ou contratos de aquisi-
ção, alienação, oneração ou gravame de bens imóveis; b) na fiança, transação, confissão, desistência ou renúncia
a direitos; c) nos atos ou contratos de aquisição, alienação, gravame de fundos públicos ou títulos de valor, inclusi-
ve ações e debêntures. II) Por 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes em conjunto - em obrigações cujo valor indivi-
dual ou agregado não exceda a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou o seu equivalente em outras
moedas, bem como nos seguintes casos: a) nos atos ou contratos de aquisição, alienação, oneração ou gravame
de bens imóveis; b) na fiança, transação, confissão, desistência ou renúncia a direitos; c) nos atos ou contratos de
aquisição, alienação, gravame de fundos públicos ou títulos de valor, inclusive ações e debêntures; III) Por 02 (dois)
Diretores em conjunto - em obrigações cujo valor individual ou agregado não exceda a R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) ou o seu equivalente em outras moedas; IV) Por 01 (um) Diretor em conjunto com 01 (um) procu-
rador - em obrigações cujo valor individual ou agregado não exceda a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou o
seu equivalente em outras moedas. V) Por 01 (um) Diretor agindo isoladamente ou por 02 (procuradores) agindo
em conjunto, perante qualquer repartição pública da União, dos Estados e Municípios, qualquer que seja a sua
natureza ou grau de subordinação ou autonomia, inclusive autarquias, entidades paraestatais e sociedades de
economia mista em obrigações cujo valor individual ou agregado não exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou o
seu equivalente em outras moedas, exceto em relação aos casos de licitação tanto em âmbito federal, estadual e
municipal, presencial ou eletrônica, englobando contratos, atas, termos aditivos, propostas, impugnações, defesas,
recursos, declarações, ofícios, solicitações de esclarecimentos, adesões, em gue será permitida a assinatura de 01
(um) Diretor agindo isoladamente ou 02 (procuradores) agindo em conjunto, sem limitação de valor de alçada. Pa-
rágrafo Primeiro - A Sociedade será representada sempre por quaisquer 02 (dois) Diretores agindo em conjunto
na outorga de mandato de qualquer natureza, inclusive “ad judicia” e “ad judicia et extra”. Parágrafo Segundo - A
Sociedade será representada por apenas 01 (um) Diretor agindo isoladamente ou por 02 (procuradores) agindo em
conjunto, perante o Poder Legislativo e a Justiça do Trabalho. Parágrafo Terceiro - Os valores constantes no caput
deste dispositivo, bem como nos Artigos 9º e 10º acima deverão ser corrigidos anualmente, com data-base em
31 de dezembro, de acordo com a variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.xii) Aprovaram
a consolidação do Estatuto Social, em razão das alterações ora aprovadas, que passa a viger com a seguinte re-
dação: JUCESP nº 306.816/21-0 em 28/06/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estatuto Social -
Capítulo Primeiro - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - Sob a denominação social de União
Química Farmacêutica Nacional S.A. fica constituída uma Sociedade anônima de capital fechado por transformação
da Sociedade por quotas de responsabilidade limitada Laboratório Prata Ltda. que se regerá pelo presente Estatu-
to Social e pela legislação vigente, no que lhe for aplicável. Artigo 2º - A Sociedade tem a sua sede e foro na cida-
de de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, à Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, nº 90, Centro, podendo criar,
transferir, bem como extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios, depósitos, lojas ou representações, em qual-
quer parte do território nacional ou do estrangeiro, quando as conveniências sociais o indicarem, por deliberação
da Diretoria, que fixará as dotações de capital necessárias, de acordo com as disposições legais vigentes. Parágra-
fo Único - A Sociedade mantém, no momento as seguintes filiais: 1. escritório administrativo e de vendas na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Continental Tower, unidades autô-
nomas 161 e 162 do 16º pavimento, Cidade Jardim, CEP 05676-120; 2. escritório administrativo e de vendas na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 3, salas 212,
213 e 214, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-057; 3. unidade fabril na cidade de Taboão da Serra,
Estado de São Paulo, na Avenida Ibirama nº 518 - Edifício 471 (Parte 2), Armazém 441 (Corredor 31 - frente),
Bloco 402 (sala 36), Parque Industrial Daci, CEP 06785-300; 4. unidade fabril na cidade de Pouso Alegre, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, nº 4.550, bairro Aeroporto, CEP 37560-100; 5. uni-
dade na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Trecho 01 s/nº, Conjunto 11, Lotes 6 a 12 - Parte A, Polo de Desen-
volvimento JK, Santa Maria, CEP 72549-555; 6. unidade fabril na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Trecho 01
s/nº, Conjunto 11, Lotes 6 a 12, Polo de Desenvolvimento JK, Santa Maria, CEP 72549-555; 7. unidade fabril na
cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, na Avenida Ibirama nº 518, Edifício 442 e 402, Parque Industrial
Daci, CEP 06785-300; 8. centro de distribuição na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, na Rodovia
Fernão Dias - BR 381, s/nº - Parte 2 - Km 862,5, Distrito Industrial (CDI), CEP 37556-830; 9. unidade fabril na Ci-
dade de Brasília, Distrito Federal, no Trecho 01, conjunto 4, Lote 02, Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubits-
chek, CEP: 72549-520; 10. unidade na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Tancredo
de Almeida Neves nº 1.555 - Prédio 130, Bairro Macedo, CEP 07112-070; e 11. escritório administrativo na Cidade
de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Deputado Jamel Cecílio s/nº, Quadra B 27, sala 1503 - Condomínio
Brookfield Towers, CEP 74810-100. Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto social a fabricação, manipulação, fra-
cionamento, envase, rotulagem, controle da qualidade, comércio, distribuição, armazenagem, importação, exporta-
ção de insumos, produtos químicos, farmacêuticos, inclusive insumos e produtos controlados, para uso humano
e/ou veterinário, de produtos cosméticos, dietéticos, de higiene pessoal, artigos de perfumaria em geral e correla-
tas, inclusive produtos destinados à alimentação animal e/ou humana, a prestação de serviços de armazenamento
de mercadorias de terceiros, transporte de insumos, produtos químicos e farmacêuticos de uso humano e/ou vete-
rinário, inclusive controlados, podendo ainda participar de outras sociedades comerciais ou civis, no país e no ex-
terior, como sócia, quotista ou acionista e fabricação e comércio de materiais de embalagens em papel, alumínio,
PVC e congêneres, execução e serviços de bulas, rótulos, etiquetas e afins, em papel alumínio, PVS e congêneres,
serviços de fotolitos, fotocomposição, arte final e congêneres, embalar, importar e exportar para produtos farma-
cêuticos para uso humano e/ou veterinário, incluindo a prestação de serviços técnicos em geral, pesquisa, testes e
análises técnicas, a fim de atestar a qualidade de produtos. Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é por
tempo indeterminado. Capítulo Segundo - Do Capital Social e Ações - Artigo 5º - O Capital Social é de
R$ 738.498.754,92 (setecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e noventa e dois centavos) dividido em 636.636.857 (seiscentos e trinta e seis milhões, seiscentas e
trinta e seis mil e oitocentas e cinquenta e sete) ações ordinárias e poderão ser representadas por títulos múltiplos
a critério do acionista. Parágrafo Primeiro - As ações ordinárias terão a forma nominativa não podendo ser conver-
síveis em outras formas. A ação ordinária nominativa dará direito cada uma a um voto nas deliberações das Assem-
bleias Gerais. Parágrafo Segundo - A Sociedade não emitirá ações de gozo ou fruição nem partes beneficiárias.
Artigo 6º - A Sociedade não reconhece mais de um proprietário para cada ação, que por seu turno, será indivisível,
em relação à Sociedade. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão
exercidos pelo condomínio, nos termos do Parágrafo Único do artigo 28 da Lei das Sociedades Anônimas. Parágra-
fo Único - A Sociedade poderá cobrar dos acionistas as despesas com emissão de certificados decorrentes de
desdobramento de ações e ainda conversão ou reconversão de ações. Artigo 7º - Os acionistas, entre si, e sempre
na proporção das ações de que são proprietários, asseguram- se mutuamente, o direito de preferência para aqui-
sição das ações dos que desejam retirar-se da Sociedade. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de que um acionista
deseje alienar suas ações deve manifestar sua intenção à Sociedade, por escrito, indicando preço e demais condi-
ções. Parágrafo Segundo - A Sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá informar a intenção de venda das
Ações aos demais acionistas, inclusive preço e condições através de carta registrada para que eles, no prazo de 90
(noventa) dias, possam exercer o direito de preferência, em igualdade de preço, porém observado o prazo a que se
refere o Parágrafo Terceiro seguinte. Parágrafo Terceiro - Os acionistas, em igualdade de preço, têm o prazo de 48
(quarenta e oito) meses para efetuar o pagamento das ações, em parcelas mensais iguais e consecutivas, com
juros de 6% (seis por cento) ao ano e correção monetária calculada pelo índice Geral de Preços ao Mercado da
Fundação Getúlio Vargas. Parágrafo Quarto - No caso de falecimento, interdição, separação ou divórcio de qual-
quer acionista, os herdeiros, o representante do interdito, o cônjuge supérstite, separado judicialmente ou divorcia-
do, receberão o valor de suas ações apurado conforme balanço especial, levantado na data do falecimento, interdi-
ção, separação ou divórcio. O pagamento será efetuado na forma prevista no Parágrafo Terceiro anterior. Capítulo
Terceiro - Da Administração da Sociedade - Artigo 8º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria com-
posta de no mínimo 02 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, acionistas ou não, residentes no país, sendo 01 (um)
Diretor-Presidente, 03 (três) Diretores Vice-Presidentes e 06 (seis) Diretores sem designação específica. Os mem-
bros da Diretoria (“Diretores”) serão eleitos em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro - O mandato dos Diretores
será exercido pelo prazo de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Segundo - Os Diretores serão empos-
sados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da Assembleia que os eleger, mediante termo de posse
lavrado no livro de Atas da Reunião de Diretoria. Parágrafo Terceiro - Os Diretores eleitos permanecerão no
exercício de seus cargos até a data da posse de seus respectivos sucessores. Parágrafo Quarto - Qualquer demo-
ra ocorrida na eleição ou na investidura da Diretoria, importará na prorrogação automática da gestão dos Diretores
em exercício, até que esses atos se realizem. Parágrafo Quinto - Ficam os Diretores dispensados de qualquer
garantia para o exercício de seus cargos. Parágrafo Sexto - A Assembleia Geral poderá deixar vago um ou mais
cargos de Diretor para preenchimento posterior; preenchidos os cargos, o mandato dos Diretores assim eleitos
terminará juntamente com o mandato dos outros Diretores. Artigo 9º - Compete ao Diretor-Presidente: a) represen-
tar a Sociedade em juízo ou fora dele; b) convocar e presidir as Assembleias Gerais, tanto ordinárias como extraor-
dinárias, bem como as Reuniões de Diretoria; c) designar qual dos demais Diretores deverá assumir a Presidência
da Sociedade nos casos de seu impedimento ou ausência temporária; d) aprovar obrigações superiores a
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou o seu equivalente em outras moedas, em conjunto com mais um
Diretor; e) todas as atribuições previstas aos demais Diretores. Artigo 10 - Competem aos Diretores Vice-Presidentes:
a) as mesmas atribuições designadas ao Diretor-Presidente, com exceção das letras “c” e “d” do Artigo 9º e outras
atribuições privativas do Diretor-Presidente previstas em lei, mediante a assinatura em conjunto de no mínimo 02
(dois) Diretores Vice-Presidentes; b) aprovar obrigações superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e
inferiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou o seu equivalente em outras moedas, mediante a
assinatura de 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes; c) todas as atribuições previstas aos demais Diretores sem
designação específica. Parágrafo Único - A prestação de avais, fianças ou prática de quaisquer
18 – São Paulo, 131 (141) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 27 de julho de 2021
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