ATA - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
DIGIMAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 02.659.727/0001-00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da Digimais Participações S.A.
(“Companhia”), na forma estabelecida no Artigo 6º do Estatuto Social da
Companhia e no Artigo 124 da Lei nº 6.404/76, que trata das sociedades
por ações (“Lei das S.A.”), convidados a comparecer na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia que se realizará no dia 15 de julho de 2021,
às 10:00hs, na sede social da Companhia, em São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, 11º andar, conjunto 1101, Bairro Vila
Olímpia, CEP 04552-040, para deliberar sobre: (a) homologação do
aumento do capital social da Companhia aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2021; (b) homologação do
aumento do capital social da Companhia aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária, realizada em 8 de abril de 2021; (c) ratificação do aumento
do capital social da Companhia aprovado em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2021; (d) alteração da
redação do Artigo 5º do Estatuto Social; (e) reeleição da Diretoria, com a
consignação da alteração de endereço dos diretores; e (f) consolidação
do Estatuto Social da Companhia. São Paulo, 07 de julho de 2021. João
Luiz Urbaneja - Diretor Superintendente
PRA USD Participações Ltda.
CNPJ nº 35.141.724/0001-30 - NIRE 35.235.663.599
Resolução do Sócio Único da Sociedade
Resolução do Sócio Único da Pra USD Participações Ltda. - Pelo pre-
sente instrumento particular e na melhor forma de direito: USD Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exte-
rior, fundo de investimento em participações com registro de funcionamen-
to perante à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 23.740.793/0001-80,
neste ato representado por seu administrador, Votorantim Asset Mana-
gement D.T.V.M. Ltda., instituição devidamente autorizada pela CVM para
o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliá-
rios, conforme Ato Declaratório CVM nº 5805, de 19 de Janeiro de 2000,
com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das
Nações Unidas, 14.171, Torre A, 11º andar, inscrito no CNPJ sob o nº
03.384.738/0001-98, neste ato representado por seus representantes le-
gais, sócio único da PRA USD Participações Ltda., sociedade empresá-
ria limitada unipessoal, com sede na cidade de São Paulo, estado de São
Paulo, na Praça General Gentil Falcão, nº 108, Brooklin Novo, conjunto
132, Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araújo, CEP
04571-150, inscrita no CNPJ sob o nº 35.141.724/0001-30, com contrato
social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
sob o NIRE nº 35235663599, em sessão de 10 de outubro de 2019, e últi-
ma alteração registrada sob o nº 265.036/20-3, em sessão de 28 de julho
de 2020 (“Sociedade” e “Contrato Social”), Resolve o sócio único da So-
ciedade, nos termos do artigo 11 e do artigo 13, parágrafo 1º do Contrato
2002, conforme alterada (“Código Civil”): (i) aprovar o cancelamento da
redução de capital da Sociedade, conforme originalmente aprovado em
resolução de sócio único da Sociedade realizada em 23 de dezembro de
2020, publicada nos jornais aplicáveis conforme requerido por lei em 30 de
dezembro de 2020, de modo que o capital social da Sociedade permaneça
no valor atual de R$167.650.000,00 (cento e sessenta e sete milhões,
seiscentos e cinquenta mil reais), totalmente integralizado; (ii) consignar
que o cancelamento é aqui aprovado após o sócio único ter revisado as
contas da Sociedade, em conjunto com seu Diretor Presidente, e decidido
que o atual capital social da Sociedade não é excessivo às suas necessi-
dades operacionais, considerando que a Sociedade não recebeu o pré-pa-
gamento do empréstimo que a Sociedade mantém perante a PRA Group
Europe Holding III S.A r.l., na qualidade de devedora (“Devedora”), no
âmbito do “Contrato de Abertura de Crédito Intragrupo” (Intra Group Loa
n
Facility Agreement), celebrado entre a Sociedade, na qualidade de credo-
ra, e a Devedora; e (iii) autorizar o Diretor Presidente da Sociedade a to-
mar todas as providencias necessárias para cumprir com o aprovado e
previsto nesta Resolução, nos termos e prazos requeridos por lei e/ou pelo
Contrato Social, inclusive, sem limitação, (a) realizar a publicação da pre-
sente resolução de sócio único, pelos mesmos meios adotados para publi-
car a resolução de sócio único de 23 de dezembro de 2020 que original-
mente deliberou acerca da redução de capital aqui cancelada, e (b) firmar
todos os instrumentos e emitir todas as ordens necessárias para a realiza-
ção dos atos oriundos desta Resolução. E, Nestes Termos, o sócio único
da Sociedade assina o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor
e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. São Paulo, 30 de março de
2021, às 11:00 horas. p. USD Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia Investimento no Exterior - Votorantim Asset Manage-
ment D.T.V.M Ltda. - p.p. Luiz Armando Monteiro Sedrani e Claudia Regina
Marcondes Silva Lopes. Testemunhas: 1. Nome: Lauro Miguel; 2 - Nome:
Francisco Cesar de Lima.
União Química
Farmacêutica Nacional S.A.
CNPJ/MF nº 60.665.981/0001-18 (Matriz) - NIRE 35.300.006.658
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 09 de Setembro de 2020
(Lavrada na forma de Sumário, conforme autorizado pelo
Data, Hora e Local: Realizada em 09 de setembro de 2020, às 10:00 ho-
ras, no escritório administrativo da União Química Farmacêutica Nacional
S.A. (“Companhia”), na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, 16º andar,
Conjuntos 161/162, Edifício Continental Tower, Cidade Jardim, CEP
05676-120, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Convocação:
Dispensada a convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei
6.404/76, em virtude da presença dos acionistas representando a totalida-
de do capital social com direito a voto. Presença: Acionistas representan-
do 100% (cem por cento) do capital com direito a voto da Companhia,
conforme assinaturas apostas no Livro de Presença dos Acionistas. As
procurações ficarão arquivadas na sede da Companhia. Composição da
Mesa: Presidida pelo Sr. Fernando de Castro Marques e Secretariada pela
Dra. Juliana Olivia F. L. S. Martins. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a
celebração do 2º aditivo ao Contrato de Financiamento com o Banco Na-
cional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES nº 15.2.0867; (ii)
a assinatura de aditivo ao referido contrato com BNDES, de acordo com as
alterações analisadas no item (i) acima. Deliberações: Dando início aos
trabalhos, os Acionistas examinaram os itens constantes da ordem do dia
e deliberaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas: (i) Aprovar a
celebração do 2º aditivo ao contrato de financiamento celebrado entre a
Companhia e o BNDES nº 15.2.0867.1 (“Contrato”), para suspensão tem-
porária de pagamentos das parcelas de principal e dos juros remunerató-
rios dos Subcréditos “A” e “B” do Contrato por 6 (seis) meses, no período
compreendido entre 15 (quinze) de julho de 2020 e 15 (quinze) de dezem-
bro de 2020, com capitalização no saldo devedor, a cada evento financeiro
de vencimento abarcado pela mencionada suspensão, sem alteração do
termo final do prazo de amortização e sem alteração da taxa de juros.
(ii) Aprovar, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, a
celebração de aditivo ao Contrato de Financiamento nº 15.2.0867.1 entre
a BIONOVIS e o BNDES, para refletir as alterações aprovadas no item (i)
acima, bem como todos os demais documentos relacionados à presente
operação. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e como ninguém
quis fazer uso da palavra, foram os trabalhos suspensos pelo tempo ne-
cessário à lavratura desta Ata. Reabertos os trabalhos, foi esta lida e apro-
vada por unanimidade pelos presentes, tendo sido assinada pelos presen-
tes. A presente Ata é cópia fiel daquela transcrita em livro próprio. São
Paulo, 09 de setembro de 2020. Fernando de Castro Marques - Presidente
da Mesa; Dra. Juliana Olivia F. L. S. Martins - Secretária. Acionistas:
Robferma Administrações Ltda. p.p. Fernando de Castro Marques; Clei-
ta de Castro Marques, Cleide Marques Pinto - p.p. Juliana Olivia F.L.S.
Martins; MJP Administração e Participações Sociedade Simples Ltda.
- p.p.Fernando de Castro Marques. JUCESP nº 402.476/20-7 em
30/09/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
S. Magalhães S.A.
Logística em Comércio Exterior
CNPJ 58.130.089/0023-04 - NIRE 35.9.0589317-3
Edital de Termo de Responsabilidade nº 49/2021
$
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH 6mR3DXORWRUQDS~EOLFRTXHR ¿HOGHSR-
VLWiULRGRVJrQHURV HPHUFDGRULDVUHFHELGRV SHOD¿OLDOGD VRFLHGDGHHP-
presária “S. Magalhães S/A Logística em Comércio Exterior.”, NIRE
35905893173, CNPJ 58.130.089/0023-04, localizada na Rodovia Cônego
Domenico Rangoni, nº 7495, Vila Aurea (Vicente de Carvalho), Guarujá/
SP, CEP 11454-700, Sr. Luiz Henrique Magalhães Ozores, portador da
cédula de identidade RG 9.789.072-8, CPF/MF 849.348.248-04, assinou
em 18/06/2021, o Termo de Responsabilidade nº 49/2021, com fulcro nos
artigos 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e parágrafo único, do
artigo 3º, da IN nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e
Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente
edital, nos termos do artigo 8º da supracitada Instrução Normativa. Walte
r
Iihoshi. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Ijuí Energia S.A.
CNPJ/MF nº 07.823.304/0001-06
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os acionistas da Ijuí Energia S.A. (“Companhia”),
a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
em 16 de julho de 2021, às 10:00 horas, de forma exclusivamente digital
conforme permitido pela Instrução Normativa nº 81 de 10/06/2020 emitida
pelo DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração,
tendo como referência a sede social da Companhia, localizada na Rua
Gomes de Carvalho, nº 1996,15º andar, Conjunto 151, Sala K, Vila Olímpia,
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04547-006, a fim de
examinarem e discutirem sobre a re-ratificação da Ata de Assembleia
Geral Extraordinária de 27 de novembro de 2020 que aprovou a distribuição
de dividendos intermediários à conta de reserva de lucros existentes no
balanço anual de 2019.
São Paulo, 06 de julho de 2021. Atenciosamente,
José Luiz de Godoy Pereira - Presidente do Conselho de Administração
PRA Group Brasil - Empreendimentos
e Participações Ltda.
CNPJ nº 33.253.452/0001-34 - NIRE 35.231.971.523
Resolução do Sócio Único da Sociedade
Resolução do Único Sócio da PRA Group Brasil - Empreendimentos e
Participações Ltda.. Pelo presente instrumento particular e na melhor for-
ma de direito: USA Fundo de Investimento em Participações Multies-
tratégia Investimento no Exterior, fundo de investimento em participa-
ções com registro de funcionamento perante à Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(“CNPJ”) sob o nº 21.498.306/0001-90, neste ato representado por seu
administrador, Votorantim Asset Management D.T.V.M. Ltda., instituição
devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de admi-
nistração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório
CVM nº 5805, de 19 de Janeiro de 2000, com sede na cidade de São
Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre
A, 11º andar, inscrito no CNPJ nº 03.384.738/0001-98, neste ato represen-
tado por seus representantes legais, sócio único da PRA Group Brasil -
Empreendimentos e Participações Ltda., sociedade empresária limitada
unipessoal, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na
Praça General Gentil Falcão, nº 108, Brooklin Novo, conjunto 132, Centro
Empresarial e Cultural João Domingues de Araújo, CEP 04571-150, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 33.253.452/0001-34, com contrato social arquivado
na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE
nº 35.231.971.523, em sessão de 30 de janeiro de 2020, e última alteração
registrada sob o nº 484.896/20-9, em sessão de 26 de novembro de 2020
(“Sociedade” e “Contrato Social”), Resolve o sócio único da Sociedade,
nos termos do artigo 11 e do artigo 13, parágrafo 1º do Contrato Social, e
forme alterada (“Código Civil”): (i) aprovar a redução do capital social da
Sociedade, por ser excessivo às necessidades operacionais da Socieda-
de, atualmente de R$21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil
reais), totalmente integralizado, para até R$100,00 (cem reais), uma redu-
ção, portanto, de até R$21.499.900,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e
noventa e nove mil, novecentos reais), redução esta que resultará na extin-
ção das quotas da Sociedade pertinentes, todas de propriedade do USA
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimen-
to no Exterior, sócio único da Sociedade (“Sócio Único”), em sua qualida-
de de sociedade empresária limitada unipessoal, restituindo-se ao Sócio
Único os valores correspondentes, em uma ou mais parcelas, em moeda
corrente nacional (“Redução de Capital”); (ii) consignar que a referida Re-
dução de Capital só será efetivada após decorrido o prazo legal de 90
(noventa) dias para a manifestação de credores, nos termos do Código
Civil, contado a partir da data das publicações exigidas por lei, sendo que
a respectiva alteração do Contrato Social será arquivada, concomitante-
mente com a presente Resolução, pelos meios próprios, na JUCESP; e
(iii) autorizar o Diretor Presidente da Sociedade a tomar todas as provi-
dências necessárias para cumprir com os termos e aprovação desta Reso-
lução, nos termos e prazos requeridos por lei e/ou pelo Contrato Social,
inclusive, sem limitação, (a) conduzir os procedimentos necessários para
movimentar a conta bancária da Sociedade para implementar os atos aqui
previstos, entre eles o pagamento da Redução de Capital ao Sócio Único,
e (b) firmar todos os instrumentos e emitir todas as ordens necessárias
para a realização dos atos oriundos desta Resolução, inclusive contratos
de câmbio e demais documentos relacionados. E, Nestes Termos, o Sócio
Único assina o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma,
na presença de 2 (duas) testemunhas. São Paulo, 10 de junho de 2021, às
11:15 horas. p. USA Fundo de Investimento em Participações Multies-
tratégia Investimento no Exterior - Votorantim Asset Management D.T.
V.M Ltda.: p.p. Luiz Armando Monteiro Sedrani e Mariana Freitas Moraes
de Camargo. Testemunhas: 1. Nome: Sérgio Ribeiro da Conceição;
2. Nome: Anderson Monteiro de Lima.
Unimed Participações S.A.
CNPJ/ME nº 27.569.369/0001-76 - NIRE nº 35300503511
(“Companhia”)
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Unimed Participações S.A., na for-
ma do seu Estatuto Social e do parágrafo único do artigo 121 da Lei
nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), convocados para reunirem-se em Assem-
bleia Geral Extraordinária, a realizar-se exclusivamente na modalidade
digital, no dia 10 de agosto de 2021, às 11h, em primeira convocação, e
às 11h30, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguin-
te Ordem do Dia: 1) Eleição dos membros Externos do Conselho de Ad-
ministração; e 2) Deliberar o sentido do voto proferido pelo representante
legal da Unimed Participações S.A. na Assembleia Geral Extraordinária
da Unimed Seguradora S.A., na Reunião de Sócios da Unimed Correto-
ra de Seguros Ltda., ambas sociedades controladas diretas da Compa-
nhia; e na Assembleia Geral Extraordinária da Unimed Seguros Saúde
S.A., sociedade controlada indireta da Companhia. Instruções Gerais:
Os convocados somente poderão participar e votar a distância, median-
te atuação remota, via sistema eletrônico de videoconferência. Toda a
documentação relativa às matérias constantes da Ordem do Dia e ou-
tras informações relevantes para o exercício do direito de voto na As-
sembleia, poderão ser solicitadas pelos acionistas da Companhia pelo
e-mail: ri@unimedparticipacoes.com.br. Participação dos Acionistas e
documentos necessários para acesso à Plataforma Digital: Os acio-
nistas que desejarem participar da Assembleia Geral Extraordinária, a
ser realizada no dia 10 de agosto de 2021, deverão enviar tal solicitação
para a Companhia através do e-mail: ri@unimedparticipacoes.com.br,
com solicitação de confirmação de recebimento até o dia 06 de agosto
de 2021, a qual deverá, ainda, ser devidamente acompanhada da cópia
simples das vias originais dos seguintes documentos: i) ata de eleição
da Diretoria da Singular, bem como cópia do RG e/ou CPF/ME com foto
do representante legal que participará da referida assembleia; ii) na hi-
pótese de representação da acionista por um procurador, deve ser en-
caminhado o instrumento de mandato (dispensado o reconhecimento
das firmas respectivas), devidamente regularizado na forma da lei, e o
envio dos respectivos atos societários que comprovem os poderes ou-
torgados; iii) dados de e-mail do representante legal ou do procurador
da Singular para envio do link para “Inscrição Prévia” para participação
na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia. O link recebido con-
terá informações de acesso pessoal e não poderá ser compartilhado,
sob pena de responsabilização do Acionista; e iv) realizada a “Inscri-
ção Prévia” previsto no item iii acima, será encaminhado para o mesmo
e-mail informado no formulário/inscrição o link para acesso à referida da
assembleia; v) a Companhia recomenda, ainda, que os acionistas que
solicitarem sua participação por meio eletrônico se familiarizem de modo
prévio com o uso da plataforma digital, bem como garantam a compa-
tibilidade de seus dispositivos eletrônicos com a utilização da referida
plataforma, por vídeo e áudio. A Companhia, também, solicita que, no dia
da referida assembleia, os acionistas habilitados (representante legal ou
procurador) acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário previsto para início dos trabalhos, com o objetivo
de permitir a validação de acesso e participação de todos. Suporte: As
dúvidas de acesso ou uso da plataforma digital poderão ser encaminha-
das para o e-mail: ri@unimedparticipacoes.com.br ou pelo telefone:
(11) 3265-9755. São Paulo, 08 de julho de 2021. Samuel Flam - Presiden-
te do Conselho de Administração.
PRA USD Participações Ltda.
CNPJ nº 35.141.724/0001-30 - NIRE 35.235.663.599
Resolução do Sócio Único da Sociedade
Resolução do Sócio Único da PRA USD Participações Ltda. Pelo pre-
sente instrumento particular e na melhor forma de direito: USD Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exte-
rior, fundo de investimento em participações com registro de funcionamen-
to perante à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 23.740.793/0001-80,
neste ato representado por seu administrador, Votorantim Asset Mana-
gement D.T.V.M. Ltda., instituição devidamente autorizada pela CVM para
o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliá-
rios, conforme Ato Declaratório CVM nº 5805, de 19 de Janeiro de 2000,
com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida das
Nações Unidas, 14.171, Torre A, 11º andar, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.384.738/0001-98, neste ato representado por seus representantes
legais, sócio único da PRA USD Participações Ltda., sociedade empre-
sária limitada unipessoal, com sede na cidade de São Paulo, estado de
São Paulo, na Praça General Gentil Falcão, nº 108, Brooklin Novo, conjun-
to 132, Centro Empresarial e Cultural João Domingues de Araújo, CEP
04571-150, inscrita no CNPJ sob o nº 35.141.724/0001-30, com contrato
social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
sob o NIRE nº 35235663599, em sessão de 10 de outubro de 2019, e últi-
ma alteração registrada sob o nº 265.036/20-3, em sessão de 28 de julho
de 2020 (“Sociedade” e “Contrato Social”), Resolve o sócio único da So-
ciedade, nos termos do artigo 11 e do artigo 13, parágrafo 1º do Contrato
2002, conforme alterada (“Código Civil”): (i) aprovar a redução do capital
social da Sociedade, por ser excessivo às necessidades operacionais da
Sociedade, atualmente de R$167.650.000,00 (cento e sessenta e sete mi-
lhões, seiscentos e cinquenta mil reais), totalmente integralizado, para até
R$100,00 (cem reais), uma redução, portanto, de até R$167.649.900,00
(cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e nove-
centos reais), redução esta que resultará na extinção das quotas da Socie-
dade pertinentes, todas de propriedade do USD Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, sócio único
da Sociedade (“Sócio Único”), em sua qualidade de sociedade empresária
limitada unipessoal, restituindo-se ao Sócio Único os valores correspon-
dentes, em uma ou mais parcelas, em moeda corrente nacional (“Redução
de Capital”); (ii) consignar que a referida Redução de Capital só será
efetivada após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias para a manifes-
tação de credores, nos termos do Código Civil, contado a partir da data
das publicações exigidas por lei, sendo que a respectiva alteração do Con-
trato Social será arquivada, concomitantemente com a presente Resolu-
ção, pelos meios próprios, na JUCESP; e (iii) autorizar o Diretor Presiden-
te da Sociedade a tomar todas as providencias necessárias para cumpri
r
com os termos e aprovação desta Resolução, nos termos e prazos reque-
ridos por lei e/ou pelo Contrato Social, inclusive, sem limitação, (a) condu-
zir os procedimentos necessários para movimentar a conta bancária da
Sociedade para implementar os atos aqui previstos, entre eles o pagamen-
to da Redução de Capital ao Sócio Único, e (b) firmar todos os instrumen-
tos e emitir todas as ordens necessárias para a realização dos atos oriun-
dos desta Resolução, inclusive contratos de câmbio e demais documentos
relacionados. E, Nestes Termos, o Sócio Único assina o presente instru-
mento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas. São Paulo, 10 de junho de 2021, às 11:00 horas. p. USD
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimen-
to no Exterior - Votorantim Asset Management D.T.V.M Ltda. - p.p. Luiz
Armando Monteiro Sedrani e Mariana Freitas Moraes de Camargo.
Testemunhas: 1. Nome: Sérgio Ribeiro da Conceição; 2. Nome: Anderson
Monteiro de Lima.
CGD EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ 05.368.250/0001-00 - NIRE 35.3.0019332-6
ATA DA 60ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Horário e Local: 31/03/2021, às 16h00min, na sede da CGD
EMPREENDIMENTOS S/A (a “Companhia”), sociedade por ações,
situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Dr. Gastão Vidigal nº 1.725, Sobreloja, Bairro Vila Leopoldina, CEP
05314-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.368.250/0001-00, com seus
atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (“JUCESP”), sob o NIRE 35.3.0019332-6, em sessão de
06/11/2002 (o “Estatuto Social”). Ordem do dia: Deliberar sobre a
eleição da Diretoria para o próximo mandato. Convocação: Fica
dispensada a publicação de editais, nos termos do parágrafo 4º do
artigo 124, da Lei nº 6.404/1976. Quórum: Presente os acionistas,
representando a totalidade do capital social, conforme assinatura em
Livro de Presença de Acionista. Mesa: Eleitos para dirigir os
trabalhos a Sra. Márcia Dahruj, como Presidente da Assembleia, e
o Sr. Cláudio Dahruj, como Secretário da Assembleia. Votação:
unânime. Deliberações: Colocadas a matéria em discussão e
votação, os acionistas presentes deliberaram: 1. Reeleger os Diretores
da Companhia, (i) a Sra. Márcia Dahruj, brasileira, solteira, administra-
dora, portadora da cédula de identidade RG nº 16.355.735 (SSP/SP),
inscrita no CPF sob o nº 052.645.308-74, com endereço profissional no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua João Álvares
Correia nº 53, Vila Mariana, CEP 04115-030, e (ii) o Sr. Cláudio Dahruj,
brasileiro, sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário,
portador da cédula de identidade RG nº 17.199.609-4 (SSP/SP),
inscrito no CPF sob o nº 027.927.338-02, com endereço profissional no
Município de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Doutor
Alberto Sarmento nº 149, Bairro Bonfim, CEP 13070-710, para o
exercício de um novo mandato pelo prazo de 3 (três) anos, com início
em 01/04/2021 e término em 31/03/2024, conforme o termo de posse
constante do Anexo 1. 2. Os Diretores ora eleitos declararam, sob as
penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da
Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública
ou a propriedade. 3. São neste ato ratificados todos os atos passados
praticados pela Diretoria em relação ao exercício do mandato passado,
outorgando, desta forma, a Companhia e seus acionistas aos
Diretores, a mais ampla, plena, rasa geral, irrevogável e irretratável
quitação, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, seja a que
título e em que tempo for. Lavratura e aprovação da Ata: A palavra foi
oferecida a quem dela quisesse fazer uso, não tendo ninguém se
manifestado, razão pela qual os trabalhos foram encerrados. A Assem-
bleia foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, que
após lida e achada conforme, foi assinada por todos; Mesa: Sra.
Márcia Dahruj, Presidente da Assembleia, Sr. Cláudio Dahruj,
Secretário da Assembleia; Acionistas presentes: Vinte e Cinco do Doze
Holding Ltda.; Márcia Dahruj; Cláudio Dahruj Filho; e Gabriel Zanaga
Dahruj. Mesa: MÁRCIA DAHRUJ - Presidente da Assembleia
CLÁUDIO DAHRUJ - Secretário da Assembleia
42 – São Paulo, 131 (130) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 9 de julho de 2021
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sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:10:10

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