ATA - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Data de publicação16 Setembro 2021
SectionCaderno Empresarial
União Química Farmacêutica
Nacional S.A.
CNPJ/ME 60.665.981/0001-18 - NIRE 35.300.006.658
Ata da Reunião da Diretoria Realizada em 20 de Agosto de 2021
Data, Hora e Local: Realizada em 20 de agosto de 2021, às 10:00 horas,
no escritório administrativo da União Química Farmacêutica Nacional S.A.
(“Companhia”) localizado na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800,
16º andar, conjuntos 161/162, Edifício Continental Tower, Cidade Jardim,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Convocação: Dispensadas
as formalidades de convocação, tendo em vista a presença da totalidade
dos membros da diretoria da Companhia. Presença: Presentes todos os
membros da diretoria da Companhia. Presentes, ainda, os membros do
Conselho Fiscal da Companhia: Sr. Luiz Guimarães, Sr. Rui Willig e Sr.
Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos. Composição da Mesa: Presidida
pelo Sr. Fernando de Castro Marques e Secretariada pela Dra. Juliana
Olivia F. L. S. Martins. Ordem do Dia: Os membros da diretoria se reuniram
para deliberar sobre as seguintes matérias, que serão submetidas à
deliberação do Conselho Fiscal da Companhia e da Assembleia Geral da
Companhia: a realização da 4ª (quarta) emissão, pela Companhia, de
debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, no
montante total de até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta
milhões de reais), da espécie quirografária, com garantia adicional
fidejussória a ser outorgada pelo Sr. Fernando de Castro Marques
(“Emissão de Debêntures”), as quais serão objeto de oferta pública de
distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais
e regulamentares aplicáveis. Deliberações: Por unanimidade de votos e
sem quaisquer restrições, os membros da diretoria da Companhia
deliberaram aprovar, a seguinte matéria, que deverá ser submetida à
aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Extraordinária da
Companhia: a realização da Emissão de Debêntures, com garantia
adicional fidejussória a ser outorgada pelo Sr. Fernando de Castro
Marques, as quais serão objeto de oferta pública de distribuição com
esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 e das
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A Diretoria da
Companhia deverá tomar todas e quaisquer providências para celebrar
todos e quaisquer instrumentos necessários à formalização da Emissão de
Debêntures, incluindo, mas não se limitando, à (i) negociação de todos os
termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão de
Debêntures e à sua garantia, (ii) celebração da Escritura de Emissão, do
Contrato de Distribuição (conforme definição venha a ser incluída na
Escritura de Emissão) e dos eventuais aditamentos a estes documentos e
(iii) contratação dos prestadores de serviços da Emissão de Debêntures.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da
diretoria da Companhia, da qual se lavrou a presente ata que, uma vez lida
e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 20 de
agosto de 2021. Mesa: Fernando de Castro Marques - Presidente;
Juliana Olivia F. L. S. Martins - Secretária; Membros da Diretoria:
Fernando de Castro Marques - Diretor Presidente; José Luiz Junqueira
Simões - Diretor Vice-Presidente; Paula Melo Suzana Gomes - Diretor
Vice-Presidente; Vagner Nogueira - Diretor Vice-Presidente; Sérgio
Eduardo Aparecido Costa Freire - Diretor. JUCESP nº 435.712/21-4 em
03/09/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Sul Geradora
Participações S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF nº 02.689.862/0001-07 - NIRE 35.300.177.754
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
A Sul Geradora Participações S.A. (“Companhia”), convoca os senho-
res acionistas da Companhia, na forma prevista no Artigo 124 da Lei
nº 6.404/76, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada no dia 30 de setembro, às 11h00, na Rodovia Engenheiro
Miguel Noel Nascentes Burnier, 1755, Km 2,5, bloco 06, térreo, sala 02,
CEP: 13087-140 - Parque São Quirino, Campinas/SP, para deliberar so-
bre a seguinte Ordem do Dia: (i) Definição do capital social da Compa-
nhia, tendo em vista a concessão de direito de preferência aos acionistas
de 30 dias da data de realização da Assembleia Geral Extraordinária de
30 de agosto de 2021 para acompanhar aumento de capital proposto
pela acionista CPFL Comercialização Brasil S.A.. Instruções Gerais:
1. Poderão participar da AGE os Acionistas titulares das ações ordinárias
de emissão da Companhia, desde que estejam registrados no Livro de
Registro de Ações e realizem solicitação de cadastramento pelo endere-
ço eletrônico (corporategovernance@cpfl.com.br e igsm@cpfl.com.br)
com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência acompanhada dos se-
guintes documentos: (i) pessoa física - documento de identificação com
foto; (ii) pessoa jurídica - cópia simples do último estatuto ou contrato
social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de
representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como
documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).
2. É facultado a qualquer Acionista constituir procurador para compare-
cer à AGE e votar em seu nome. Na hipótese de representação, deverão
ser apresentados os seguintes documentos pelo acionista por e-mail
juntamente com os documentos para cadastramento prévio: (i) instru-
mento de mandato (procuração), com poderes especiais para represen-
tação na AGE; e (ii) indicação de endereço eletrônico para liberação de
acesso e envio de instruções sobre utilização da plataforma. 3. Em de-
corrência da pandemia da COVID-19, a Companhia excepcionalmente
aceitará cópias simples de procurações outorgadas no Brasil sem reco-
nhecimento de firma em cartório e serão aceitas, em caráter excepcio-
nal, procurações eletrônicas assinadas digitalmente observadas as con-
dições acima. 4. As procurações, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo
126 da Lei das S.A., somente poderão ser outorgadas a pessoas que
atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser acionista ou
administrador da Companhia e (ii) ser advogado. 5. As instruções para
acesso e participação na AGE Digital serão oportunamente encaminha-
das aos acionistas mediante conferência e regularidade dos documentos
citados nos itens anteriores. 6. Os acionistas que solicitarem e obtiverem
senha para participação nas Assembleias deverão, para ter acesso à
Plataforma Digital, confirmar eletronicamente que se comprometem a:
(i) utilizar os convites individuais para acesso à Plataforma Digital única
e exclusivamente para participação remota nas Assembleias; (ii) não
transferir ou divulgar os convites individuais a qualquer terceiro (acionista
ou não), sendo o convite intransferível; e (iii) não gravar ou reproduzir a
qualquer terceiro (acionista ou não) o conteúdo ou qualquer informação
transmitida por meio virtual durante a realização das Assembleias, sendo
as Assembleias restrita aos acionistas participantes. 7. Maiores esclare-
cimentos acerca das matérias da ordem do dia, a serem deliberadas na
AGE Digital, poderão ser solicitados diretamente à administração pelo
e-mail corporategovernance@cpfl.com.br.
Campinas, 13 de setembro de 2021
Karin Regina Luchesi - Presidente do Conselho de Administração
Doc 88 Desenvolvimento e Serviços S.A.
CNPJ/ME nº 26.771.739/0001-90 - NIRE em transformação
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 30.03.2021
1. Data, Hora e Local: 30.03.2021, às 16h, na sede social da Doc 88 De-
senvolvimento e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de SP,
SP, na Rua Coronel Joaquim Ferreira Lobo, 314, 2º andar, Parte, Vila Nova
Conceição, CEP 04544-150. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a
publicação de Editais de Convocação conforme o disposto no Artigo 124,
§4º, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”) tendo em vista a
presença de acionistas representando a totalidade do capital social, con-
forme assinatura constante do “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa:
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Cristopher Alexander Vlavianos,
tendo como secretário o Sr. Edvaldo Marcelo Ávila. 4. Ordem do Dia: Deli-
berar sobre a emissão, pela Companhia, de 9.089.874 novas ações ordi-
nárias, nominativas e sem valor nominal, com a consequente alteração do
Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 4.1. Deliberações: Dando iní-
cio aos trabalhos, os acionistas da Companhia decidiram lavrar a presente
ata sob a forma sumária, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.,
dispensando a publicação dos seus anexos, os quais, após rubricados
pela mesa, serão arquivados perante a JUCESP e ficarão arquivados na
sede social da Companhia. Em seguida, após discussão do item constante
da ordem do dia, os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, e
sem quaisquer restrições, emitir 9.089.874 novas ações ordinárias, nomi-
nativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,01 por ação,
totalizando uma emissão no valor de R$ 90.898,74. Em razão desta delibe-
ração, o valor do capital social da Companhia passa de R$ 13.415.918,00,
dividido em 13.415.918 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
para R$ 13.506.816,74, dividido em 22.505.792 ações ordinárias, escritu-
rais e sem valor nominal. As novas ações ordinárias da Companhia são
totalmente subscritas e integralizadas nesta data, conforme detalhado nos
respectivos boletins de subscrição anexos à presente conforme Anexo I,
com expressa renúncia dos acionistas aos direitos de preferência que lhes
assistem em razão da emissão das novas ações ora aprovada. As ações
ora emitidas terão as mesmas características e condições e gozarão dos
mesmos direitos e vantagens atribuídos às demais ações ordinárias de
emissão da Companhia atualmente existentes. Em decorrência da delibe-
ração acima, decidem os acionistas alterar o Artigo 5º do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: Artig
o
5º. O capital social da Companhia é de R$ 13.506.816,74, totalment
e
subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional e em bens, dividid
o
em 22.505.792 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nomina
l
(“Ações”).” 5. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encer-
rada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, em forma de sumário
dos fatos ocorridos, que, lida e achada conforme, foi por todos os presen-
tes assinada. 6. Assinaturas: Mesa: Cristopher Alexander Vlavianos - Pre-
sidente; Edvaldo Marcelo Ávila - Secretário. SP, 30.03.2021. Acionistas:
Cristopher Alexander Vlavianos, Edvaldo Marcelo Ávila, Aderbal Aragão
Júnior, Marcello de Castro Duarte Queiroz, Antonio Carlos Querido Messo-
ra, Adriano Anaia Pereira, Gilda Maria Almeida Magalhães De Brito Ávila,
Igor Alexandre Tarcisio Augusto De Souza, João Aramis Dos Santos Girio,
Josiane Mayara Gil Palomino Real, Wagner Avelino Folster, Pedro Vascon-
cellos Martins, Fábio Delcielli Uzum, Larissa Matilde Salles Cunha Araium,
Juliana Ferrari Chade Mummey, Talita Pereira Campos, Elias Aparecido
Parreira, Marcelo Borges Dos Santos, Mônica Diniz Pereira, Rafael Bacilie-
ri, Fellipe D’Alcantara Thomé Costa, Antonio Carlos Soares De Camargo,
Camila Almeida Rosa, Juliana Dal Sasso Vilela De Andrade, Vanessa Men-
donça Bento Cirulli, Alessandra Lacreta Du Chenoy, Peter Junges Ham-
mes, Anibal Dos Santos Paron, Cleber Buosi, Émile Dall’Orsoletta Fabiana
Jordão Paiva Stefani, Fábio De Almeida Silva, Lais Vieira Guimarães, Re-
nato Augusto Melkonian, Octavio Moreira Batista, Andreza Aparecida Fá-
vero, Jaime Wikanski, Gustavo Fernandes De Carvalho, Paulo Eduardo
Henriques Kapp, Pedro Luiz Kaled Da Cás, Eduardo Ervolino. JUCESP
331.614/21-2 em 12.07.2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
SUKHOI EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ nº 19.054.759/0001-85 | NIRE nº 3530045786-2
Ata da Assembléia Geral Extraordinaria em 30/06/2021
Data: 30/06/2021, 10 hs. Local: Sede social situada na Avenida
Progresso nº 1.310, bairro Eldorado, em São José do Rio Preto/SP,
CEP. 15043-420. Presença: Acionistas representando a totalidade do
capital social da sociedade, conforme consta do Livro de Presença de
A
cionistas, com as informações exigidas pelo artigo 127 da Lei das S.A.
Mesa: Felix Scorsolini da Silva - Presidente; José Machado de Campos
Filho, procurador da acionista Old Card Corporation. - Secretário.
Convocação: Dispensadas as publicações, nos termos do § 4º do
artigo 124 da Lei de Sociedades Anônimas (6.404/76). Ordem do Dia:
a) Aprovação das contas apresentadas pela diretoria, do Balanço
Patrimonial e Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios
VRFLDLV ¿QGRV HP  H  b) Eleição da Diretoria da
Sociedade; c) Aprovação do aumento do capital social da sociedade,
mediante a incorporação do saldo da conta de Reservas para Aumento
de Capital existente no Balanço de 31/12/2017, e de Lucros Acumulados
da Sociedade, constantes do Balanço de 31/12/2019. Deliberações: a)
Foram aprovadas por unanimidade de votos, sem reserva, as contas
apresentadas pela diretoria, assim como, o Balanço Patrimonial e as
'HPRQVWUDo}HV )LQDQFHLUDV UHIHUHQWHV DR H[HUFtFLR VRFLDO ¿QGR HP
31/12/2018, os quais foram publicados no DOESP, edição de 15.06.2019,
pagina (3), e no jornal “Diario da Região” edição de 02.07.2019, pagina
(2D). Igualmente foram aprovadas por unanimidade de votos, sem
reserva, as contas apresentadas pela diretoria, assim como, o Balanço
Patrimonial e as Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício
VRFLDO¿QGR HP  GLVSHQVDGD D SXEOLFDomR HP FRQIRUPLGDGH
com o artigo 294, item II da lei de sociedades anonimas, com nova redação
dada pela lei nº 13818 de 24-04-2019) b) Por unanimidade de votos os
acionistas elegeram os Diretores abaixo designados, pelo período de três
anos, a contar de 01/07/2021 até 30/06/2024. 1-) Como Diretor Presidente,
o Sr. Felix Scorsoloni da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, maior,
(nascido em 09.03.1994) portador do RG nº 40.434.795-2-SSP.SP, CPF
nº 417.038.968-90, residente e domiciliado na na Rua Pe Gil Correia
Machado nº 126, Parque Jambeiro, Campinas, SP, CEP 13042-670.
2-) Como Diretora Executiva, a sra. Agda Aparecida Ribeiro Vezzani,
brasileira, casada, bacharel em direito, portadora do RG nº 50.284.112-6
SSP.SP e CPF nº 948.792.656-91 residente e domiciliado na Rodovia Jose
Bonifácio Coutinho Nogueira nº 11 casa 7, Sousas, Campinas, SP. CEP
13106-001. Os acionistas aceitaram por unanimidade de votos o pedido de
demissão do anterior Diretor Executivo, Sr. Marcelo Machado Queiroz.
Os diretores eleitos Felix Scorsolini da Silva e Agda Aparecida Ribeiro
Vezzani, declaram sob as penalidades da lei, civil e criminalmente, que
não se encontram impedidos de participar como acionista da sociedade
anônima nem de assumir a função de Diretor de Sociedade Anônima, eis
que nunca foram processados criminalmente e nem condenados por crime
cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções publicas, ou po
r
crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
HFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUDDVQRUPDV
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé publica
ou a propriedade. c) Foi aprovada por unanimidade dos acionistas a
proposta da Diretoria para aumento do capital social de R$. 2.740.000,00
para R$ 7.363.371,00 mediante emissão de 4.623.371 ações ordinárias
nominativas do valor nominal de R$ 1,00 cada uma, que são integralizadas
mediante a utilização dos saldos das seguintes contas contábeis, que são
transferidas para conta de Capital Social. 1-) Saldo da conta de Reservas
para Aumento de Capital FRQVWDQWH GR %DODQoR GR ([HUFtFLR ¿QGR HP
31/12/2017 no montante de R$ 1.161.506,00 cujas ações são subscritas
integralmente pela acionista Old Card Corporation. 2-) Saldo da conta
de Lucros AcumuladosFRQVWDQWH GR %DODQoR GR ([HUFtFLR ¿QGR HP
31/12/2019 no montante de R$ 3.461.865,00 cujas ações são subscritas
SURSRUFLRQDOPHQWHjVTXH RVDFLRQLVWDVSRVVXHP (PFRQVHTXrQFLD¿FD
PRGL¿FDGRRDUWLJRFDSXWGR(VWDWXWR6RFLDOTXHSDVVDDWHUDVHJXLQWH
redação: Artigo 5° - O capital social é de R$ 7.363.371,00, dividido em
7.363.371 ações ordinárias nominativas, de classe única, no valor nomina
l
de R$. 1,00 cada uma.” Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
pelo Sr. Presidente declarada encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada
a presente Ata, na forma permitida pelo § 1º do artigo 130 da Lei Federal
n. 6.404/76, que, lida e aprovada por unanimidade, vai assinada por todos
os presentes. Felix Scorsolini da Silva - Presidente; José Machado de
Campos Filho - Secretário. JUCESP 402.576/21-4, em 19/08/2021.
Hipercard Banco Múltiplo S.A.
CNPJ 03.012.230/0001-69 - NIRE 35300155866
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA DE 30 DE ABRIL DE 2021
DATA, HORA E LOCAL: Em 30.04.2021, às 16h30, na Praça Alfredo
Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 7º andar, parte A,
Parque Jabaquara, em São Paulo (SP). MESA: Carlos Rodrigo Formi-
gari - Presidente; e Carlos Henrique Donegá Aidar - Secretário. QUO-
RUM: Totalidade do capital social. PRESENÇA LEGAL: Administradores
da Companhia e representante da PricewaterhouseCoopers Auditores
Independentes. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação
conforme artigo 124, § 4º, da Lei 6.404/76 (“LSA”). AVISO AOS ACIONIS-
TAS: Dispensada a publicação conforme o artigo 133, § 5º, da LSA. DE-
LIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: 1. Aprovados o Balanço
Patrimonial, as demais Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas,
acompanhadas dos Relatórios da Administração e dos Auditores Inde-
pendentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2020, publi-
cados na edição de 16.3.2021 do “O Estado de São Paulo” (páginas B13
e B14) e do “Diário Of‌icial do Estado de São Paulo” (páginas 05 a 08).
2. Aprovada a destinação do lucro líquido do exercício de 2020, no valor
total de R$ 146.204.018,78, da seguinte forma: a) R$ 7.310.200,94 para
a conta de Reserva Legal; b) R$ 137.504.879,66 para a conta de Reserva
Estatutária; e c) R$ 1.388.938,18 para o pagamento de dividendos aos
acionistas, imputados ao dividendo mínimo obrigatório de 2020 a serem
pagos até 31.12.2021. 3. Realizadas as seguintes alterações na compo-
sição da Diretoria, no mandato trienal em curso que vigorará até a posse
dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2022: 3.1. Eleito, ao cargo
de Diretor, RENATO GIONGO VICHI, brasileiro, casado, engenheiro de
produção, RG-SSP/SP 245368693, CPF 286.036.758-64, domiciliado em
São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre
Olavo Setubal, 8º andar, Parque Jabaquara, CEP 04344-902. 3.2. Regis-
trado que o diretor eleito (i) apresentou os documentos comprobatórios
do atendimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos ar-
tigos 146 e 147 da LSA e na regulamentação vigente, em especial na
Resolução 4.122/12 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), incluindo
a declaração de desimpedimento, sendo que todos os documentos foram
arquivados na sede da Companhia; e (ii) será investido no cargo após
homologação de sua eleição pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”).
3.3. Registrada a transferência das responsabilidades por: (i) Assuntos
Relativos ao SPB - Circular BACEN 3.281/05; e (ii) Cadastro de Clientes
do SFN - Circular BACEN 3.347/07, para o Diretor Renato Giongo Vichi,
sendo que até a sua investidura, estas responsabilidades serão manti-
das com Badi Maani Shaikhzadeh. 3.4. Registradas as renúncias: (i) da
Diretora VANESSA LOPES REISNER, em 31 de março de 2021; e (ii) do
Diretor GILBERTO FRUSSA, em 26 de fevereiro de 2021. 3.5. Registrada
a atribuição de responsabilidade por Procedimentos para autorização e
cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em
conta-salário - Resolução CMN 4.790/2020, para o Diretor Carlos Ro-
drigo Formigari, desde 1º de março de 2021. 3.6. Registradas as trans-
ferências das responsabilidades por: (i) Assuntos do SELIC - Resolução
BACEN 55/2020, e Requerimento de margem bilateral de garantia em
operações de derivativos - Resolução CMN 4.662/18, para o Diretor Badi
Maani Shaikhzadeh, desde 31 de março de 2021; e (ii) Fornecimento
de Informações previstas em normas legais e regulamentares - Circular
BACEN 3.504/10, e Política Institucional de Relacionamento com clientes
e usuários de produtos e serviços f‌inanceiros - Resolução CMN 4.539/16,
para o Diretor José Geraldo Ortiz Junior, desde 1º de março de 2021.
3.7. Registrado, ainda, que os demais cargos da Diretoria e as atribui-
ções de responsabilidades não sofreram alteração. 4. Mantido em até
R$ 110.000,00 o montante global para a remuneração dos membros da
Diretoria, relativa ao exercício social de 2021. Esse valor aprovado para
remuneração poderá ser pago em moeda corrente nacional, em ações
do Itaú Unibanco Holding S.A. ou em outra forma que a administração
considerar conveniente. CONSELHO FISCAL: Não houve manifestação
por não se encontrar em funcionamento. DOCUMENTOS ARQUIVADOS
NA SEDE: Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras;
Relatórios dos Administradores e dos Auditores Independentes; e decla-
ração de desimpedimento do administrador eleito. ENCERRAMENTO:
Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que, lida e aprovada por to-
dos, foi assinada. São Paulo (SP), 30 de abril de 2021. (aa) Carlos Rodri-
go Formigari - Presidente; e Carlos Henrique Donegá Aidar - Secretário.
Acionistas: Banco Itaucard S.A. (aa) Carlos Rodrigo Formigari e Carlos
Henrique Donegá Aidar - Diretor Presidente e Diretor; e Itaú Unibanco
S.A. (aa) Carlos Rodrigo Formigari e Carlos Henrique Donegá Aidar -
Diretor Executivo e Diretor, respectivamente. Homologada pelo BACEN.
JUCESP - Registro nº 299.096/21-1, em 24.06.2021 (a) Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Cheftime Comércio de Refeições S.A.
CNPJ/ME nº 27.256.243/0001-41 – NIRE 35.300.543.611
Extrato do Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento
Comercial e Outras Avenças
Em 1º de setembro de 2021, a Cheftime Comércio de Refeições S.A.,
sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Haroldo Gurgel, nº 360, sala B, Butantã, CEP 05514-031,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.256.243/0001- 41, neste ato devida-
mente representada na forma do seu Estatuto Social (“Vendedora”) e a
Companhia Brasileira de Distribuição, sociedade por ações, com sede
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro
Luiz Antônio, nº 3.142, Jardim Paulista, CEP 01402-000, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 47.508.411.0001/56, neste ato devidamente repre-
sentada na forma do seu Estatuto Social (“Compradora” e, em conjunto
com a Vendedora, “Partes”), dado que a Vendedora é proprietária do
(VWDEHOHFLPHQWRFRQIRUPHGHÀQLGRQR&RQWUDWR VLWXDGRQRWpUUHRSUL-
meiro e segundo pisos do imóvel situado na Rua Haroldo Gurgel, nº 360,
sala B, Butantã, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
05514-031, registrado no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo-SP, sob a matrícula nº 71.615 (“Imóvel”) e que deseja vendê-lo
à Compradora que, por sua vez, deseja adquiri-lo da Vendedora, cele-
braram um Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial
e Outras Avenças (“Contrato”), de acordo com as condições descritas
abaixo, que constituem um extrato do Contrato (“Extrato do Contrato”):
1. Objeto: 1.1 Compra e Venda do Estabelecimento. A Vendedora
comprometeu-se a vender e transferir à Compradora, e a Compradora
comprometeu-se a adquirir e receber da Vendedora, em caráter irre-
YRJiYHOH LUUHWUDWiYHOR (VWDEHOHFLPHQWRDEDL[R GHÀQLGRHP FRQWUD-
partida ao pagamento do Preço de Aquisição previsto no Contrato pela
Compradora à Vendedora (“Operação”). A Operação é considerada um
WUHVSDVVHSDUDWRGRV RVÀQV GRVDUWLJRV HVHJXLQWHV GR&yGLJR
Civil. 1.2 Estabelecimento. As Partes concordaram que o estabelecimen-
to comercial a ser adquirido da Vendedora pela Compradora é constituí-
do por, além do ponto comercial, os seguintes ativos, passivos, direitos e
REULJDo}HVDRHVWRTXHUHODWLYRj2SHUDomR5HDG\WR(DWLGHQWLÀFDGR
nas Demonstrações Financeiras da Cheftime; (b) os bens e equipamen-
tos listados no Anexo 2.1(b) do Contrato; (c) as contas a receber relativas
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da Cheftime; (d) as contas a pagar, inclusive provisões de folha, relativas
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da Cheftime (“Passivos”); (e) os empregados listados no Anexo 2.1(e) do
Contrato; (f) os contratos listados no Anexo 2.1(f) do Contrato; (g) os
direitos e obrigações parciais do Contrato de Locação, relativos ao tér-
reo, primeiro e segundo pisos do Imóvel, local onde as atividades da
Operação Ready to Eat são realizadas (sendo todos os itens listados
acima, em conjunto, o “Estabelecimento”). 1.2.1 Ativos Não Alienados.
As Partes concordaram que não farão parte da Operação e, portanto,
não serão transferidos à Compradora, sem que haja a descaracteriza-
ção do trespasse do Estabelecimento, os demais ativos, bens, direitos,
obrigações e passivos atualmente pertencentes à Cheftime que não
expressamente relacionados no Contrato. 1.3 Contratos. A partir da ce-
lebração do Contrato, a Compradora se sub-roga, nos termos do artigo
1.148 do Código Civil, em todos os Contratos relativos à exploração da
Operação Ready to Eat. 2. Fechamento: 2.1 Fechamento. Na presen-
te data, as Partes realizaram a consumação da Operação na presen-
te data (“Fechamento”). 3. Outras Condições Relevantes: 3.1 Não
Aplicabilidade de Obrigação de Não Concorrência. A Compradora de-
clarou expressamente que a Vendedora está autorizada a concorrer
com as atividades da Compradora após a efetivação da Operação, sem
qualquer limitação, independentemente das atividades a serem desen-
volvidas no Estabelecimento pela Compradora, inexistindo qualquer
obrigação de não concorrência entre as Partes, a qualquer tempo e em
qualquer território, não sendo aplicável a restrição prevista no artigo
1.147 do Código Civil. 3.2 &RQÀGHQFLDOLGDGH. Com o objetivo de cum-
SULUDV REULJDo}HV GH FRQÀGHQFLDOLGDGH HVWDEHOHFLGDV QR &RQWUDWR DV
Partes declaram que a celebração deste Extrato do Contrato não resulta
HPXP GHVFXPSULPHQWR GD REULJDomR GH FRQÀGHQFLDOLGDGH DVVXPLGD
pelas Partes no Contrato. 3.3 Divergência. As Partes expressamente
declaram que o presente Extrato do Contrato tem por objeto resumir
os principais termos do Contrato, não constituindo um novo acordo en-
tre as Partes, nem tampouco objetivando criar novas obrigações entre
as Partes, sendo que, em caso de qualquer divergência entre o pre-
visto neste Extrato do Contrato e no Contrato, o previsto no Contrato
prevalecerá. Dessa forma, as Partes assinam este Extrato do Contrato
de forma eletrônica. São Paulo, 1º de setembro de 2021. Companhia
Brasileira de Distribuição - Guillaume Gras - Diretor VP de Finanças
e de RI; Jorge Faiçal Filho - Diretor Presidente; Cheftime Comércio
de Refeições S.A. - Daniella Quelho e C. de Mello - Diretora; Marcelo
Simões Pato - Diretor. Testemunhas: Geovani Diogo Jardim de Souza -
RG nº49.433.380-7; Maira Elian de Melo Silva - RG nº 53.440.142-9.
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (176) – 29
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:06:01

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