ATA - UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
Data, horário e local: Em 15 de janeiro de 2021, às 10 horas, na sede social do UOL Edtech Tecnologia Educacio-
nal S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, na Alameda Barão de Limeira, nº 425, 7º andar, Parte
A, Campos Elíseos, CEP 01202-900. Convocação e Presença: Convocação dispensada, em virtude da presença
de acionistas representando a totalidade do capital social total e votante da Companhia, nos termos do §4º do ar-
tigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Mesa: Presidente: Sergio Ricardo Mendes; Secretário: Renato Bertoz-
zo Duarte. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o aumento de capital social da Companhia no valor R$ 468.157.005,00
(quatrocentos e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil e cinco reais); (ii) a alteração do caput do ar-
tigo 5º do Estatuto Social da Companhia para ref‌l etir o aumento do seu capital social; e (iii) consolidação do Esta-
tuto Social da Companhia. Deliberações tomadas por unanimidade: Instalada a assembleia, após a discussão das
matérias da ordem do dia, os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Companhia, de-
liberaram, sem ressalvas e por unanimidade de votos: (i) Aprovar o aumento do capital social da Companhia em R$
468.157.005,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil e cinco reais), mediante a
emissão de 468.157.005 (quatrocentas e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil e cinco) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor, pelo preço unitário de emissão de R$ 1,00 (um real), passando o capi-
tal social de R$ 68.127.255,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais), para R$ 536.284.260,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e
sessenta reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, divido em 536.284.260 (qui-
nhentas e trinta e seis milhões, duzentas e oitenta e quatro mil e duzentas e sessenta) ações, ordinárias, nomina-
tivas e sem valor nominal. As novas ações da Companhia são, neste ato, totalmente subscritas e integralizadas em
moeda corrente nacional, pelo acionista UOL EdTech Cayman Ltd., conforme constam no Boletim de Subscrição
que integra a presente ata na forma do Anexo I. O acionista UBN Internet Ltda., neste ato, renuncia ao direito de
preferência que lhe assiste para a subscrição das novas ações ora emitidas; (ii) Face ao referido aumento de capi-
tal, o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º
– O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 536.284.260,00 (qui-
nhentos e trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta reais), totalmente subscrito
e integralizado em moeda corrente nacional, divido em 536.284.260 (quinhentas e trinta e seis milhões, duzentas
e oitenta e quatro mil e duzentas e sessenta) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal”. (iii) Aprovar a con-
solidação do Estatuto Social da Companhia em conformidade com o Anexo II da presente Ata. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos desta Assembleia, lavrando-se a presente ata na forma de
sumário, a qual foi lida, achada conforme e assinada pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Sergio Ricardo Mendes,
Presidente; Renato Bertozzo Duarte, Secretário. Acionistas Presentes: UOL EdTech Cayman Ltda. (p. Renato Ber-
tozzo Duarte) e UBN Internet Ltda. (p. Renato Bertozzo Duarte e p. Rogildo Torquato Landim). Declaro que a pre-
sente ata é cópia f‌i el à lavrada em livro próprio. São Paulo, 15 de janeiro de 2021. Renato Bertozzo Duarte - Secre-
tário. JUCESP nº 253.809/21-6 em 28/05/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral
Anexo I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES: Data: 15/01/2021 - Nº Única Via. Boletim de subscrição do ca-
pital social do UOL Edtech Tecnologia Educacional S.A., no valor total R$ 468.157.005,00 (quatrocentos e sessen-
ta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil e cinco reais), representado por 468.157.005 (quatrocentas e ses-
senta e oito milhões, cento e cinquenta e sete mil e cinco) novas ações ordinárias nominativas e sem valor nomi-
nal. QUALIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR: Nome do subscritor: UOL EdTech Cayman Ltd. - CNPJ: 40.041.297/0001-
58 - Endereço: Hutchins Drive, PO Box 2681, Cricket Square KY1-1111, George Town, Cayman Islands. AÇÕES
SUBSCRITAS: Quantidade de Ações: 468.157.005, Valor Subscrito: R$ 468.157.005,00. FORMA E PRAZO DE IN-
TEGRALIZAÇÃO: São integralizadas, em moeda corrente nacional, as 468.157.005 (quatrocentas e sessenta e
oito milhões, cento e cinquenta e sete mil e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, mediante
transferência bancária no valor total de R$ 468.157.005,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, cento e cin-
quenta e sete mil e cinco reais), para a conta corrente da Companhia, nos termos da Assembleia Geral Extraordi-
nária do UOL Edtech Tecnologia Educacional S.A., realizada nesta data. O subscritor declara, para todos os f‌i ns,
estar de acordo com as condições expressas no presente Boletim de Subscrição e se compromete a cumprir as
obrigações nele consignadas. UOL EdTech Cayman Ltd. p. Renato Bertozzo Duarte. Mesa: Sergio Ricardo Mendes
- Presidente e Renato Bertozzo Duarte - Secretário.
ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL DO UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A., CNPJ nº 18.777.517/0001-
57 - NIRE: 35.300.565.568. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO. Arti-
go 1º: O UOL EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida pelo
presente Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º: A Companhia tem sua sede, foro e domicílio na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Alameda Barão de Limeira, nº 425, 7º andar, Parte A, Campos Elíseos, CEP 01202-900. Parágrafo Úni-
co: A Companhia poderá, a qualquer tempo, abrir, alterar e/ou encerrar f‌i liais, depósitos, agências, escritórios e/ou
outra dependência, no território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º: A Companhia
tem por objeto social: (a) Provimentos de conteúdo educacional através de internet; (b) Desenvolvimento e a ges-
tão de ensino e educação à distância (e-learning), englobando consultoria, tutoria, assessoria pedagógica, plane-
jamento, elaboração, transformação, realização e produção de cursos, conteúdos didáticos, materiais pedagógi-
cos, palestras, videoaulas e similares a serem utilizados na forma de ensino à distância (não presencial), presen-
cial ou semipresencial para uso próprio, de terceiros ou sob encomenda; (c) Desenvolvimento, licenciamento, ou
cessão de direito de uso de programas de computação educacionais e também para ambientes virtuais educacio-
nais; (d) Produção, desenvolvimento e distribuição de livros, apostilas, jornais, revistas, periódicos e similares, seja
no formato digital/eletrônico ou impresso, acompanhado ou não de softwares-curso desenvolvimentos para o me-
lhor acompanhamento da leitura e do aprendizado do estudo podendo possuir em seu conteúdo: vídeo, áudio, ilus-
trações, animações, imagens, jogos digitais, avaliações, similares; e (e) A participação em outras sociedades que
desenvolvam atividades relacionadas àquelas indicadas acima, nacionais ou estrangeiras, e a administração de
bens e negócios próprios, com relação a tais atividades. Artigo 4º: A Companhia tem prazo indeterminado de dura-
ção. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional, é de R$ 536.284.260,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, duzentos e oitenta e quatro
mil e duzentos e sessenta reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, divido em
536.284.260 (quinhentas e trinta e seis milhões, duzentas e oitenta e quatro mil e duzentas e sessenta) ações or-
dinárias, nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Único: Todas as ações representativas do capital social são in-
divisíveis em relação à Companhia e cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas Assembleias
Gerais da Companhia. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS. Artigo 6º: As Assembleias Gerais realizar-se-ão,
ordinariamente, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término de cada exercício social, para deliberar sobre o dis-
posto na Lei das S.A., e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei exigirem. Parágrafo Primei-
ro: As Assembleias Gerais serão convocadas nos termos conforme da Lei das S.A., devendo, para tanto, serem ob-
servadas todas as formalidades previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo Segundo: As Assembleias Ge-
rais da Companhia se instalarão em primeira convocação com os acionistas representando, no mínimo, a maioria
do capital social com direito de voto; e, em segunda convocação, com qualquer número, exceto se quórum supe-
rior for exigido por lei. Parágrafo Terceiro: As Assembleias Gerais da Companhia serão dirigidas por mesa compos-
ta de presidente e secretário escolhidos pela maioria dos presentes. Parágrafo Quarto: Exceto se previsto de for-
ma diversa na legislação aplicável, neste Estatuto Social, as matérias submetidas às Assembleias Gerais serão
aprovadas por acionistas titulares de ações representativas da maioria do capital social da Companhia. Votos em
branco e abstenções não serão computados. Parágrafo Quinto: As atas das Assembleias Gerais deverão ser lavra-
das no livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia e registradas na Junta Comercial competente quando
exigido pela lei aplicável. Parágrafo Sexto: No caso de dissidência pelos acionistas, nas hipóteses previstas na Lei
das S.A., o valor do reembolso será calculado pelo valor patrimonial da ação, com base no balanço patrimonial do
último exercício encerrado, sendo que o pagamento deverá ser feito em até 12 parcelas mensais e consecutivas, a
primeira na data do cancelamento das ações detidas pelo acionista dissidente. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA. Artigo 7º: A Companhia será administrada por uma Diretoria, conforme disposto na Lei das S.A.
e no presente Estatuto Social, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, tendo plenos pode-
res de gestão, podendo praticar todos e quaisquer atos relativos aos f‌i ns sociais, observadas as disposições des-
te estatuto e as diretrizes e atribuições f‌i xadas pela Assembleia Geral de acionistas. Parágrafo Único: É expressa-
mente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou empregado
da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao seu objeto social, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Artigo
8º: A Diretoria da Companhia será composta de 2 (dois) até 5 (cinco) membros, todos residentes no Brasil, acionis-
tas ou não, eleitos e destituídos qualquer tempo pela Assembleia Geral. O mandato dos Diretores terá duração de
2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: Os Diretores serão investidos em seus cargos, in-
dependentemente de caução, mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro próprio e permanecerão em
seus cargos até a posse dos novos membros. Parágrafo Segundo: Os Diretores, que poderão ser destituídos a
qualquer tempo, permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente delibera-
do pela Assembleia Geral. Caso o substituto venha a ser investido, este completará o mandato do Diretor substituí-
do. Parágrafo Terceiro: A remuneração dos membros da Diretoria será f‌i xada pela Assembleia Geral, nos termos
do artigo 152 da Lei das S.A. Parágrafo Quarto: A representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora
dele, em especial em quaisquer atos que obriguem a Companhia, será exercida: (i) por 02 (dois) Diretores sempre
em conjunto; ou (ii) por 01 (um) Diretor em conjunto com um procurador devidamente constituído com poderes es-
pecíf‌i cos, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração; ou (iii) por 02 (dois) procuradores da
Companhia agindo em conjunto, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração. Artigo 9º: As pro-
curações serão outorgadas em conjunto por 2 (dois) Diretores, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) pro-
curador, devendo especif‌i car os poderes outorgados e terão o prazo máximo de 2 (dois) anos de validade, exceto
pelas procurações ad judicia, que podem ter duração por prazo indeterminado. Capítulo V - Conselho Fiscal. Arti-
go 10: O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado em Assembleia Geral
mediante convocação dos acionistas, nos termos da legislação aplicável, tendo a composição dos poderes e as
funções previstos em lei. Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo
3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo per-
mitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Segundo: A remuneração
dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Capítulo
VI - Transferência de Ações. Artigo 11 - A cessão ou transferência, por um dos acionistas, da totalidade ou de par-
te de suas ações para terceiros, deverá ser submetida à aprovação, por escrito, dos acionistas remanescentes re-
presentando a maioria do capital social. Tal aprovação também será necessária para a admissão de novos acionis-
tas na Companhia. Parágrafo Primeiro: Na hipótese de qualquer acionista desejar transferir ou ceder parte ou a to-
talidade de suas ações a outro acionista ou a terceiros, o acionista deverá dar preferência aos demais acionistas,
os quais terão o direito de adquirir tais ações, proporcionalmente à suas respectivas participações no capital so-
cial, sob as mesmas condições de oferta feita pelo acionista ou terceiro interessado na aquisição. Parágrafo Segun-
do: Após o recebimento de uma notif‌i cação concernente à possibilidade do exercício do direito de preferência na
aquisição de ações oferecidas pelo acionista cedente, os acionistas remanescentes deverão exercer tal direito den-
tro de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notif‌i cação. Transcorrido este prazo, sem manifestação
de interesse do acionista remanescente, o acionista cedente poderá ceder ou transferir suas ações ao acionista ou
ao terceiro interessado na aquisição, sob condições que deverão ser no mínimo iguais àquelas estabelecidas
quando da oferta o acionista remanescente, em até 90 (noventa) dias. Após este prazo, e não sendo concretizada
a transferência de ações, o procedimento do direito de preferência deverá ser repetido para a alienação de ações.
Parágrafo Terceiro: Qualquer cessão ou transferência de ações que descumpra as condições de cessão ou trans-
ferência previstas neste Artigo será nula e inef‌i caz, sem qualquer efeito. Parágrafo Quarto: Fica reiterado expres-
samente que tal dispositivo se aplica também à cessão do direito de preferência para a subscrição de novas ações
em caso de aumento do capital social da Companhia. Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras
e Lucros. Artigo 12: O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Ao f‌i nal de cada exercício social serão levantados o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações f‌i nancei-
ras, com observância dos preceitos legais pertinentes. Artigo 13: Do resultado apurado em cada exercício social,
após dedução dos prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, serão destinados: (i) 5% (cin-
co por cento) será aplicado na constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% (vinte por
cento) do capital social da Companhia. No ano em que o valor retido na conta de reserva legal adicionado ao valor
retido na conta de reserva de capital represente valor superior a 30% (trinta por cento) do capital social, essa des-
tinação não será obrigatória; (ii) do saldo então remanescente, o montante correspondente a 1% (um por cento)
será distribuído como dividendos mínimo obrigatório a todos os acionistas, na forma prevista pelo artigo 202, da
Lei das S.A.; e (iii) o saldo remanescente, verif‌i cado após realizadas as deduções previstas neste Artigo, terá a apli-
cação que lhe destinar a Assembleia Geral. Parágrafo Único: A Companhia poderá levantar balanços semestral-
mente ou em períodos menores, e, a Assembleia Geral poderá declarar dividendos intermediários e intercalares, à
conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 14:
Quaisquer dividendos não recebidos ou reclamados expirarão dentro do prazo de 3 (três) anos contados da data
em que tais dividendos foram colocados à disposição do acionista, e serão revertidos à Companhia. Capítulo VII -
Dissolução e Liquidação. Artigo 15: A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos na le-
gislação aplicável. Parágrafo Único: Em caso de liquidação e dissolução da Companhia, caberá à Assembleia Ge-
ral, eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar no período da liquidação, f‌i xando-
-lhes a remuneração. Capítulo IX - Acordo de Acionistas. Artigo 16: A Companhia observará e zelará pela obser-
vância de quaisquer acordos de acionistas que venha a ser celebrados entre os acionistas, arquivados na sede da
Companhia, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora de qualquer Assembleia Geral acatar
qualquer voto de qualquer acionista que for proferido em desacordo com as disposições de tais acordos de acio-
nistas. É, também, expressamente vedado à Companhia e aos Diretores aceitar, reconhecer ou registrar, nos livros
societários da Companhia, qualquer transferência ou oneração de ações e/ou qualquer cessão de direito de prefe-
rência para subscrição de ações ou de outros valores mobiliários em desacordo com as disposições dos acordos
de acionistas que, de qualquer forma, possa prejudicar os direitos dos acionistas sob tais acordos de acionistas.
Artigo 17: A Companhia e seus administradores obrigam-se a cumprir integralmente quaisquer acordos de acionis-
tas celebrados pelos acionistas, arquivados na sede da Companhia, inclusive no que diz respeito ao exercício do
direito de voto pela Companhia em quaisquer deliberações sociais de sociedades nas quais a Companhia detenha
participação societária como sócia, acionista ou quotista. Capítulo X - Disposições Gerais. Artigo 18: Este Estatuto
Social deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Artigo 19: Os acio-
nistas, desde logo, resolvem que para dirimir quaisquer divergências, disputas ou controvérsias oriundas deste Es-
tatuto Social, f‌i ca eleito, desde já, o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com a expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo todas as despesas judiciais ou extrajudiciais,
inclusive honorários advocatícios, por conta da parte vencida.
UOL Edtech Tecnologia Educacional S.A.
CNPJ nº 18.777.517/0001-57 - NIRE 35.300.565.568
Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 15 de Janeiro de 2021
A Diretoria
Contador - Thyago Areias Bissolotti - CRC 1SP 259092/O-0
GET Comercializadora de Energia S.A.
CNPJ nº 31.557.781/0001-43
Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais - R$)
Balanços Patrimoniais 2020 2019
Ativo/Circulante 35.309 14.386
Caixa e equivalentes de caixa 4.572 7.853
Contas a receber de clientes 12.870 6.497
Adiantamentos 2.033 –
Impostos a recuperar 1 2
Outros créditos 723 34
Instrumentos financeiros 15.110
Não Circulante 10.697 703
Instrumentos financeiros 7.960
Investimentos 2.200 –
Imobilizado 248 271
Intangível 289 432
Total do Ativo 46.006 15.089
Balanços Patrimoniais 2020 2019
Passivo e Patrimônio Líquido/Circulante 26.102 5.992
Fornecedores 12.243 5.877
Impostos e contribuições a recolher 287 7
Salários, provisões e encargos sociais 23 2
Arrendamento mercantil 152 106
Dividendos a pagar 260
Outras contas a pagar 193
Tributos diferidos 1.450
Instrumentos financeiros 11.494
Não Circulante 6.712 152
Tributos diferidos 836
Instrumentos financeiros 5.876
Arrendamento mercantil 152
Patrimônio Líquido 13.192 8.945
Capital social 9.400 9.400
Reserva legal 203
Reserva de lucros (prejuízos) acumulados 3.589 (455)
Total do Passivo e Patrimônio Líquido 46.006 15.089
Demonstrações do Resultado 2020 2019
Receita Operacional Líquida 108.380 11.463
Instrumentos financeiros não realizados -
vendas de energia (118.035)
Custo da Energia Comprada (103.779) (11.241)
Instrumentos financeiros não realizados -
compras de energia 123.208 –
Lucro Bruto 9.774 222
Despesas Operacionais
Despesas administrativas e gerais (3.009) (769)
Outras despesas operacionais (96) (2)
Demonstrações do Resultado 2020 2019
(3.105) (771)
Resultado Financeiro
Despesas financeiras (113) (6)
Receitas financeiras 152 100
39 94
Lucro (Prejuízo) Operacional e antes do IR e da CS 6.708 (455)
IR e CS
Correntes (442) –
Diferidos (1.759) –
Lucro (Prejuízo) do Exercício 4.507 (455)
Demonstrações do Resultado Abrangente 2020 2019
Lucro (Prejuízo) do Exercício 4.507 (455)
Outros resultados abrangentes
Resultado Abrangente Total do Exercício 4.507 (455)
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Capital social Reserva Lucros (Prejuízos)
Subscrito A integralizar Integralizado Legal acumulados Total
Saldos em 31 de Dezembro de 2018 –––– –
Aumento de capital em 31 de agosto de 2019 10.000 (600) 9.400 9.400
Prejuízo do exercício (455) (455)
Saldos em 31 de Dezembro de 2019 10.000 (600) 9.400 (455) 8.945
Lucro líquido do exercício 4.507 4.507
Reserva Legal 203 (203)
Distribuição de lucros (260) (260)
Saldos em 31 de Dezembro de 2020 10.000 (600) 9.400 203 3.589 13.192
Demonstrações dos Fluxos de Caixa 2020 2019
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Lucro (Prejuízo) do período 4.507 (455)
Ajustes para reconciliar o lucro (prejuízo) do período com o caixa
líquido gerado pelas (aplicado nas) atividades operacionais:
Depreciação e amortização 228 74
Instrumentos financeiros (5.700)
Tributos diferidos 2.286
(Aumento) redução nos ativos operacionais:
Contas a receber de clientes (6.373) (6.497)
Impostos a recuperar 1 (2)
Adiantamentos (2.033)
Outros créditos (689) (34)
Aumento (redução) nos passivos operacionais:
Fornecedores 6.366 5.877
Impostos e contribuições a recolher 531 7
Salários e encargos a pagar 21 2
Imposto de renda e contribuição social pagos (251)
Outras contas a pagar 193
Contraprestação paga de arrendamentos (106) –
Caixa líquido gerado pelas (aplicado nas)
atividades operacionais (1.019) (1.028)
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Investimentos (2.200) –
Aquisição de ativo imobilizado e intangível (62) (519)
Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento (3.281) (1.547)
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Integralização de capital – 9.400
Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento – 9.400
Aumento (Redução) do Saldo de Caixa e
Equivalentes de Caixa (3.281) 7.853
Saldo no início do exercício 7.853
Saldo no final do exercício 4.572 7.853
Aumento (Redução) do Saldo de Caixa e
Equivalentes de Caixa (3.281) 7.853
As Demonstrações Financeiras Auditadas na íntegra estão disponíveis na
sede e no site da Companhia - https://www.getenergy.com.br
sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (120) – 21
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 01:57:07

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