ATA - URURAHY PARTICIPACOES LTDA

Data de publicação15 Outubro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
4 – São Paulo, 132 (196) Diário Ofi cial Empresarial sábado, 15 de outubro de 2022
TACK MARILIA MCMV 1
INCORPORADORA SPE LTDA
CNPJ 31.351.701/0001-07
DECLARAÇÃO.
A empresa TACK MARILIA MCMV 1 INCORPORADO RA SPE LTDA,
localizada à Avenida Jesus Montolar, nº 10 60 – Fragata, Marília/SP,
inscrita no CNPJ 31.351.701/0001-07 e Inscrição Estadual Isenta, declara
para os devidos fins de direito, a redução do seu capital social de R$
100.000,00 (cem mil reais), para R$ 1.000,00 (um mil reais) ficando o
mesmo reduzido em R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), pelo motiv o
de capital excessivo ao objeto da empresa. Marília/SP, 27 de setembro
de 2022. TACK MARILIA MCMV 1 INCORPORADORA SPE LTDA
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001.0708.001.188/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
207/2022. OFERTA DE COMPRA: 895000801002022OC00247.
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PAR
A
A
QUISIÇÃO DE CARIMBOS, a ser realizado por intermédio do Sistema
Eletrônico de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia
27/10/2022 a partir das 15h00min. Os interessados em participar do
certame deverão acessar a partir de 17/10/2022 no site www.bec.sp.gov.
br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento
de seus representantes. O Edital está disponível também no site: https:/
/
fundacaobutantan.org.br/licitacoes/pregao-eletronico
ESSENCE INCORPORADORA SPE
LTDA
CNPJ 26.272.918/0001-83
DECLARAÇÃO.
A empresa ESSENCE INCORPORADORA SPE LTDA, localizada à
Avenida Jesus Montolar, nº 1060 – Fragata, Marília/SP, inscrita n o CNPJ
26.272.918/0001-83 e Inscrição Estadual Isenta, declara para os devidos
fins de direito, a redução do seu capital social de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para R$ 1.000,00 (um mil reais) ficando o mesm o reduzido em R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais), pelo motivo de capital excessivo ao
objeto da empresa. Marília/SP, 27 de s etembro de 2022. ESSENCE
INCORPORADORA SPE LTDA
Nakagawa Participações Ltda.
CNPJ nº 31.287.959/0001-83 - NIRE 35235328439
Ata de Reunião de Sócios
I - Data, Hora e Local - Em 01/10/2021, às 16h, na sede social da Naka-
gawa Participações Ltda., CNPJ nº 31.287.959/0001-83 (“Sociedade”).
II - Presença - Representando a totalidade do capital social da Socieda-
de, esteve presente a única sócia: (i) Ultra Som Serviços Médicos S.A.
CNPJ nº 12.361.267/0001-93 (“Ultra Som ou Incorporadora”), neste ato,
representada por seus diretores, Sr. Jorge Fontoura Pinheiro Koren de
Lima e Sr. Maurício Fernandes Teixeira e ainda, na condição de empresa
avaliadora, representada por seu sócio, para fins de eventuais explica-
ções e detalhamentos sobre as matérias a serem deliberadas na Ordem
do Dia: (ii) APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., CNPJ nº
08.681.365/0001-30, CRC/RJ nº 005112/O-9, com sede social no Rio de
Janeiro/RJ, representada por seu sócio, Sr. Luiz Paulo Cesar Silveira,
contador, CPF nº 886.681.937-91, RG nº 89.100.165-5, CRC/RJ nº
1182263/P-0 (“Empresa Avaliadora”). III - Convocação - Dispensada a
convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º da Lei nº 10.406/2002 (“Có-
digo Civil Brasileiro”), em decorrência da presença de sócia representan-
do a totalidade do capital social. IV - Mesa - Presidente: Jorge Fontoura
Pinheiro Koren de Lima; Secretário: Maurício Fernandes Teixeira. V - Or-
dem do Dia: 1) Examinar, discutir e aprovar os termos contidos no “Pro-
tocolo de Incorporação e Justificação” (“Protocolo e Justificação”) na
forma estabelecida pela Lei nº 6.404/76 e pelo Código Civil Brasileiro; 2)
Ratificar a contratação da Empresa Avaliadora nomeada para avaliação
do patrimônio líquido contábil da Sociedade; 3) Deliberar sobre a aprova-
ção do Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Sociedade a valor
contábil, apresentado pela Empresa Avaliadora (“Laudo de Avaliação”);
4) Deliberar sobre a aprovação da operação de incorporação da Socie-
dade ao patrimônio da Ultra Som; 5) Nomear o representante da Socie-
dade para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Ultra Som,
convocada para deliberar acerca da incorporação da Sociedade pela
Incorporadora e autorizar os administradores a praticarem todos os atos
necessários à implementação das deliberações aprovadas; e 6) Delibe-
rar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade. VI - Deliberações:
1) Aprovação, em todos os seus termos, do Protocolo e Justificação
(Anexo I), o qual passa a integrar o presente instrumento, assim como
das condições da operação estipuladas pelas sociedades envolvidas, as
quais foram igualmente aprovadas sem quaisquer ressalvas; 2) A ratifi-
cação da contratação da Empresa Avaliadora, indicada pelos administra-
dores das sociedades envolvidas, o qual foi responsável pela elaboração
do Laudo de Avaliação patrimonial a valor contábil da Sociedade basea-
do no balanço patrimonial contábil específico, com data base de 30 de
abril de 2021 (“Laudo de Avaliação”), nos termos do §2º do artigo 1.117
do Código Civil Brasileiro, estando presente, nesta ocasião, um repre-
sentante da Empresa Avaliadora para prestação dos esclarecimentos e
informações que fossem necessários; 3) Aprovação integral e sem res-
salvas dos documentos acima mencionados, dentre estes, o Laudo de
Avaliação (Anexo II), o qual apurou um patrimônio líquido no valor de
R$ 5.051.274,00, tendo sido, ao final, rubricados pela sócia e arquivados
pela Sociedade; 4) Aprovação da proposta de incorporação da Socieda-
de ao patrimônio da Ultra Som, em observância aos termos estipulados
no Protocolo e Justificação; 4.1) Em decorrência das deliberações ante-
riores, a Ultra Som recebe a totalidade do acervo patrimonial contábil
líquido da Sociedade na condição de sua sucessora a título universal,
respondendo por todos os direitos e obrigações relacionados ao acervo
recebido, efetivos ou potenciais, como se seus fossem, que decorram de
atos praticados ou fatos ocorridos até a presente data, conforme o quan-
to disposto no Protocolo e Justificação; 4.2) Outrossim, em virtude da
operação de incorporação ora aprovada, nos termos do Protocolo e Jus-
tificação e do Laudo de Avaliação, a Sociedade será sucedida pela Ultra
Som em todos os direitos e obrigações relacionados aos bens vertidos
ao patrimônio desta empresa, ficando os administradores desta Socie-
dade e da Ultra Som autorizados a praticar todos os atos necessários
para a averbação, perante os registros públicos competentes, da suces-
são decorrente da operação; 5) Ficam os administradores desta Socie-
dade autorizados a praticarem todos os atos necessários à implementa-
ção das deliberações aprovadas nesta ocasião, bem como no que
couber, nas deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária
da Ultra Som, a realizar-se nesta data, convocada para deliberar acerca
da incorporação da Sociedade pela Incorporadora; e 6) Homologação da
baixa da Sociedade em virtude da incorporação ora tratada. VII - Encer-
ramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata - Foi lavrada a
presente ata, que, depois de lida e aprovada na forma do contrato social
da Sociedade, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa:
Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima - Presidente; Maurício Fernan-
des Teixeira - Secretário. Sócia: Ultra Som Serviços Médicos S.A., repre-
sentada pelos seus diretores Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima e
Maurício Fernandes Teixeira. A presente ata é cópia fiel da original lavra-
da em livro próprio. São José dos Campos, estado de São Paulo, 01 de
outubro de 2021. Mesa: Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima - Presi-
dente, Maurício Fernandes Teixeira - Secretário. (Ata de Reunião de Só-
cios da Nakagawa Participações Ltda, realizada em 01 de outubro de
2021). ANEXO I - Protocolo e Justificação - (Ata de Reunião de Sócios
da Nakagawa Participações Ltda, realizada em 01 de outubro de 2021).
ANEXO II - Laudo de Avaliação. JUCESP nº 582.468/21-8 em
09/12/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Branquinho Participações Ltda.
CNPJ nº 31.548.930/0001-08 - NIRE 35231248147
Ata de Reunião de Sócios
I - Data, Hora e Local - Em 01/10/2021, às 14h, na sede social da Bran-
quinho Participações Ltda., CNPJ nº 31.548.930/0001-08 (“Socieda-
de”). II - Presença - Representando a totalidade do capital social da So-
ciedade, esteve presente a única sócia: (i) Ultra Som Serviços Médicos
S.A., CNPJ nº 12.361.267/0001-93 (“Ultra Som ou Incorporadora”), neste
ato representada por seus diretores, Sr. Jorge Fontoura Pinheiro Koren
de Lima, e Sr. Maurício Fernandes Teixeira e ainda, na condição de em-
presa avaliadora, representada por seu sócio, para fins de eventuais ex-
plicações e detalhamentos sobre as matérias a serem deliberadas na
Ordem do Dia: (ii) APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., CNPJ nº
08.681.365/0001-30 representada por seu sócio, Sr. Luiz Paulo Cesar
Silveira, contador, CPF nº 886.681.937-91, RG nº 89-1-00165-5, CRC/RJ
nº 1182263/P-0 (“Empresa Avaliadora”). III - Convocação - Dispensada a
convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º da Lei nº 10.406/2002 (“Có-
digo Civil Brasileiro”), em decorrência da presença de sócia representan-
do a totalidade do capital social. IV - Mesa - Presidente: Jorge Fontoura
Pinheiro Koren de Lima; Secretário: Maurício Fernandes Teixeira. V - Or-
dem do Dia - A sócia definiu a ordem do dia para deliberar sobre os se-
guintes assuntos: 1) Examinar, discutir e aprovar os termos contidos no
“Protocolo de Incorporação e Justificação” (“Protocolo e Justificação”) na
forma estabelecida pela Lei nº 6.404/76 e pelo Código Civil Brasileiro; 2)
Ratificar a contratação da Empresa Avaliadora nomeada para avaliação
do patrimônio líquido contábil da Sociedade; 3) Deliberar sobre a aprova-
ção do Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Sociedade a valor
contábil, apresentado pela Empresa Avaliadora (“Laudo de Avaliação”);
4) Deliberar sobre a aprovação da operação de incorporação da Socieda-
de ao patrimônio da Ultra Som; 5) Nomear o representante da Sociedade
para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Ultra Som, con-
vocada para deliberar acerca da incorporação da Sociedade pela Incor-
poradora e autorizar os administradores a praticarem todos os atos ne-
cessários à implementação das deliberações aprovadas; e 6) Deliberar
sobre outros assuntos de interesse da Sociedade. VI - Deliberações - 1)
Aprovação, em todos os seus termos, do Protocolo e Justificação (Anexo
I); 2) A ratificação da contratação da Empresa Avaliadora, indicada pelos
administradores das sociedades envolvidas, o qual foi responsável pela
elaboração do Laudo de Avaliação patrimonial a valor contábil da Socie-
dade baseado no balanço patrimonial contábil específico, com data base
de 30 de abril de 2021 (“Laudo de Avaliação”), nos termos do §2º do arti-
go 1.117 do Código Civil Brasileiro, estando presente, nesta ocasião, um
representante da Empresa Avaliadora para prestação dos esclarecimen-
tos e informações que fossem necessários; 3) Aprovação integral e sem
ressalvas dos documentos acima mencionados, dentre estes, o Laudo de
Avaliação (Anexo II), o qual apurou um patrimônio líquido no valor de
R$ 5.051.274,00, tendo sido, ao final, rubricados pela sócia e arquivados
pela Sociedade; 4) Aprovação da proposta de incorporação da Socieda-
de ao patrimônio da Ultra Som, em observância aos termos estipulados
no Protocolo e Justificação; 4.1) Em decorrência das deliberações ante-
riores, a Ultra Som recebe a totalidade do acervo patrimonial contábil lí-
quido da Sociedade na condição de sua sucessora a título universal,
respondendo por todos os direitos e obrigações relacionados ao acervo
recebido, efetivos ou potenciais, como se seus fossem, que decorram de
atos praticados ou fatos ocorridos até a presente data, conforme o quan-
to disposto no Protocolo e Justificação; 4.2) Outrossim, em virtude da
operação de incorporação ora aprovada, nos termos do Protocolo e Jus-
tificação e do Laudo de Avaliação, a Sociedade será sucedida pela Ultra
Som em todos os direitos e obrigações relacionados aos bens vertidos
ao patrimônio desta empresa, ficando os administradores desta Socieda-
de e da Ultra Som autorizados a praticar todos os atos necessários para
a averbação, perante os registros públicos competentes, da sucessão
decorrente da operação; 5) Ficam os administradores desta Sociedade
autorizados a praticarem todos os atos necessários à implementação das
deliberações aprovadas nesta ocasião, bem como no que couber, nas
deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária da Ultra
Som, a realizar-se nesta data, convocada para deliberar acerca da incor-
poração da Sociedade pela Incorporadora. 6) Homologação da baixa da
Sociedade em virtude da incorporação ora tratada. VII - Encerramento,
Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata - Foi lavrada a presente ata,
que, depois de lida e aprovada na forma do contrato social da Sociedade,
foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Jorge Fontoura
Pinheiro Koren de Lima - Presidente; Maurício Fernandes Teixeira - Se-
cretário. Sócia: Ultra Som Serviços Médicos S.A., representada pelos
seus diretores Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima e Maurício Fernan-
des Teixeira. A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro pró-
prio. São José dos Campos/SP, 01/10/2021. Mesa: Jorge Fontoura Pi-
nheiro Koren de Lima - Presidente, Maurício Fernandes Teixeira
- Secretár io. (Ata de Reunião de Sócios da Branquinho Participações
Ltda, realizada em 01 de outubro de 2021). ANEXO I - Protocolo e Jus-
tificação - (Ata de Reunião de Sócios da Branquinho Participações Ltda,
realizada em 01 de outubro de 2021). ANEXO II - Laudo de Avaliação.
JUCESP nº 585.690/21-2 em 09/12/2021. Gisela Simiema Ceschin - Se-
cretária Geral.
Ururahy Participações Ltda.
CNPJ nº 27.935.539/0001-99 - NIRE 35230529355
Ata de Reunião de Sócios
I - Data, Hora e Local - Em 01/10/2021, às 15h, na sede social da Uru-
rahy Participações Ltda., CNPJ nº 27.935.539/0001-99 (“Sociedade”).
II - Presença - Representando a totalidade do capital social da Socieda-
de, esteve presente a única sócia: (i) Ultra Som Serviços Médicos
S.A., CNPJ nº 12.361.267/0001-93 (“Ultra Som ou Incorporadora”), nes-
te ato, representada por seus diretores, Sr. Jorge Fontoura Pinheiro Ko-
ren de Lima e Sr. Maurício Fernandes Teixeira e ainda, na condição de
empresa avaliadora, representada por seu sócio, para fins de eventuais
explicações e detalhamentos sobre as matérias a serem deliberadas na
Ordem do Dia: (ii) APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., CNPJ nº
08.681.365/0001-30, CRC/RJ nº 005112/O-9, com sede social no Rio de
Janeiro/RJ, representada por seu sócio, Sr. Luiz Paulo Cesar Silveira,
contador, CPF nº 886.681.937-91, RG nº 89.100.165-5, CRC/RJ nº
1182263/P-0 (“Empresa Avaliadora”). III - Convocação - Dispensada a
convocação, nos termos do artigo 1.072, §2º da Lei nº 10.406/2002 (“Có-
digo Civil Brasileiro”), em decorrência da presença de sócia represen-
tando a totalidade do capital social. IV - Mesa - Presidente: Jorge Fon-
toura Pinheiro Koren de Lima; Secretário: Maurício Fernandes Teixeira. V
- Ordem do Dia: 1) Examinar, discutir e aprovar os termos contidos no
“Protocolo de Incorporação e Justificação” (“Protocolo e Justificação”) na
forma estabelecida pela Lei nº 6.404/76 e pelo Código Civil Brasileiro; 2)
Ratificar a contratação da Empresa Avaliadora nomeada para avaliação
do patrimônio líquido contábil da Sociedade; 3) Deliberar sobre a apro-
vação do Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Sociedade a valor
contábil, apresentado pela Empresa Avaliadora (“Laudo de Avaliação”);
4) Deliberar sobre a aprovação da operação de incorporação da Socie-
dade ao patrimônio da Ultra Som; 5) Nomear o representante da Socie-
dade para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Ultra Som,
convocada para deliberar acerca da incorporação da Sociedade pela
Incorporadora e autorizar os administradores a praticarem todos os atos
necessários à implementação das deliberações aprovadas; e 6) Delibe-
rar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade. VI - Deliberações:
1) Aprovação, em todos os seus termos, do Protocolo e Justificação
(Anexo I), o qual passa a integrar o presente instrumento, assim como
das condições da operação estipuladas pelas sociedades envolvidas, as
quais foram igualmente aprovadas sem quaisquer ressalvas; 2) A ratifi-
cação da contratação da Empresa Avaliadora, indicada pelos adminis-
tradores das sociedades envolvidas, o qual foi responsável pela elabora-
ção do Laudo de Avaliação patrimonial a valor contábil da Sociedade
baseado no balanço patrimonial contábil específico, com data base de
30 de abril de 2021 (“Laudo de Avaliação”), nos termos do §2º do artigo
1.117 do Código Civil Brasileiro, estando presente, nesta ocasião, um
representante da Empresa Avaliadora para prestação dos esclarecimen-
tos e informações que fossem necessários; 3) Aprovação integral e sem
ressalvas dos documentos acima mencionados, dentre estes, o Laudo
de Avaliação (Anexo II), o qual apurou um patrimônio líquido no valor de
R$ 5.050.274,00 tendo sido, ao final, rubricados pela sócia e arquivados
pela Sociedade; 4) Aprovação da proposta de incorporação da Socieda-
de ao patrimônio da Ultra Som, em observância aos termos estipulados
no Protocolo e Justificação; 4.1) Em decorrência das deliberações ante-
riores, a Ultra Som recebe a totalidade do acervo patrimonial contábil
líquido da Sociedade na condição de sua sucessora a título universal,
respondendo por todos os direitos e obrigações relacionados ao acervo
recebido, efetivos ou potenciais, como se seus fossem, que decorram de
atos praticados ou fatos ocorridos até a presente data, conforme o quan-
to disposto no Protocolo e Justificação; 4.2) Outrossim, em virtude da
operação de incorporação ora aprovada, nos termos do Protocolo e Jus-
tificação e do Laudo de Avaliação, a Sociedade será sucedida pela Ultra
Som em todos os direitos e obrigações relacionados aos bens vertidos
ao patrimônio desta empresa, ficando os administradores desta Socie-
dade e da Ultra Som autorizados a praticar todos os atos necessários
para a averbação, perante os registros públicos competentes, da suces-
são decorrente da operação; 5) Ficam os administradores desta Socie-
dade autorizados a praticarem todos os atos necessários à implementa-
ção das deliberações aprovadas nesta ocasião, bem como no que
couber, nas deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária
da Ultra Som, a realizar-se nesta data, convocada para deliberar acerca
da incorporação da Sociedade pela Incorporadora; e 6) Homologação
da baixa da Sociedade em virtude da incorporação ora tratada. VII - En-
cerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata - Foi lavrada
a presente ata, que, depois de lida e aprovada na forma do contrato so-
cial da Sociedade, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas:
Mesa: Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima - Presidente; Maurício
Fernandes Teixeira - Secretário. Sócia: Ultra Som Serviços Médicos
S.A., representada pelos seus diretores Jorge Fontoura Pinheiro Koren
de Lima e Maurício Fernandes Teixeira. A presente ata é cópia fiel da
original lavrada em livro próprio. São José dos Campos/SP, 01/10/2021.
Mesa: Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima - Presidente, Maurício
Fernandes Teixeira - Secretário, (Ata de Reunião de Sócios da Ururahy
Participações Ltda, realizada em 01 de outubro de 2021). ANEXO I -
Protocolo e Justificação - (Ata de Reunião de Sócios da Ururahy Par-
ticipações Ltda, realizada em 01 de outubro de 2021). ANEXO II - Laudo
de Avaliação. JUCESP nº 586.078/21-6 em 10/12/2021. Gisela Simie-
ma Ceschin - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 15 de outubro de 2022 às 05:02:58

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