ATA - USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
70 – São Paulo, 131 (48) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 12 de março de 2021
Usina Conquista do Pontal S.A.
Em recuperação judicial
CNPJ nº 07.298.800/0001-80 - NIRE 35.300.342.593
Certidão de Registro
Certificamos que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no
dia 01/02/2021 às 12h, publicada no DOESP no dia 05/02/2021 e no
O Imparcial dia 07/02/2021, foi devidamente registrada na JUCESP sob
o nº 96.317/21-8 em 15/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária
Geral.
BRENCO - Companhia
Brasileira de Energia Renovável
Em Recuperação Judicial
CNPJ nº 08.070.566/0001-00 - NIRE 35.300.329.112
Certidão de Registro
Certificamos que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no
dia 01/02/2021 às 10h, publicada no DOESP no Diário de Notícias no dia
05/02/2021, foi devidamente registrada na JUCESP sob o nº 97.224/21-2
em 15/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Destilaria Alcídia S/A
Em Recuperação Judicial
CNPJ nº 46.448.270/0001-60 - NIRE 35.300.03856-8
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 01/02/2021
Certidão de Registro
Certificamos que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no
dia 01/02/2021 às 11h, publicada no DOESP no dia 05/02/2021 e no
O Imparcial dia 07/02/2021, foi devidamente registrada na JUCESP sob o
nº 89.387/21-1 em 11/02/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária
Geral.
ÁGUAS DE ARAÇOIABA S/A
CNPJ nº 11.347.020/0001-50 - NIRE 35.3.0037410-0
Aviso aos Acionistas
Comunicamos que se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na
sede da sociedade à Rua Professor Toledo nº 960, Centro, Araçoiaba da
Serra/SP, os documentos a que se refere o artigo 133, da Lei nº 6.404/76,
referente ao exercício social encerrado em 31/12/2020. Araçoiaba
da Serra, 09/03/2021. Ronaldo Oller Tossi - Diretor; Ivan Mininel da
Silva - Diretor.
Produtos Aliment
í
cios
Arapongas S/A - Prodasa
CNPJ nº 75.404.814/0001-90 - NIRE 35300524420
Assembleia Geral Extraordinária - Convocação
São convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, que se realizará no dia 19 de março de 2021, às 12 horas, na
sede social, na Rua Coronel Morais nº 100, Canindé, São Paulo - SP, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ratificação dos acionistas do
pedido de Recuperação Judicial. São Paulo - SP, 09/03/2021. Diretoria
ÁGUAS DE VOTORANTIM S/A
CNPJ nº 14.192.039/0001-62 - NIRE 35.3.0041237-1
Aviso aos Acionistas
A Administração comunica que se encontram à disposição dos Srs.
Acionistas, na sede da sociedade à Avenida Reverendo José Manoel
da Conceição nº 1593, Votorantim/SP, os documentos a que se refere o
artigo 133, da Lei nº 6.404/76, referente ao exercício social encerrado em
31/12/2020. Votorantim, 09/03/2021. Ronaldo Oller Tossi - Presidente do
Conselho de Administração.
Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves – Balsas SPE Ltda.
CNPJ/MF nº 31.443.162/0001-28 – NIRE 35.235.341.877
Instrumento Particular de 2ª Alteração de Contrato Social e Transformação de Tipo Societário de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade Por Ações
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identif‌i cadas e qualif‌i cadas: I. F3C Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ/MF nº 11.984.963/0001-93, NIRE 35.300.385.454, neste ato representada nos termos
de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente, o Sr. Arcanjo Gonzalez, RG nº 5.441.837-9 SSP-SP e CPF/MF
nº 455.873.458-15, (doravante denominado simplesmente (“F3C”); e II. Arcanjo Gonzalez, RG nº 5.441.837-9
SSP-SP e CPF/MF nº 455.873.458-15, (doravante denominado simplesmente “Arcanjo”); Sócios detentores da
totalidade do capital social da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves – Balsas SPE Ltda., sociedade
empresária limitada com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua Aspicuelta nº 422, 3º andar, conjunto 32B, Sala
4, Vila Madalena, CNPJ/MF nº 31.443.162/0001-28, devidamente registrada perante a JUCESP sob o NIRE
35.235.341.877 (“Sociedade”), resolvem, por unanimidade e sem reservas, alterar o Contrato Social da Sociedade
nos termos do artigo 1.071, inciso V da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada, a qual instituiu o Código
Civil (“Código Civil”), dispensando-se a realização da reunião de sócios, nos termos do artigo 1.072, § 3º do referido
Código Civil, o que fazem nos seguintes termos e condições: 1. Da Transformação do Tipo Societário da Socie-
dade: 1.1. Os sócios resolvem, por unanimidade e sem reservas, transformar, independentemente de dissolução e
liquidação, o tipo societário da Sociedade de sociedade empresária limitada para sociedade por ações de capital
fechado, passando a mesma a ser denominada, desta forma, Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves –
Balsas SPE S.A., bem como a ser regida pelas disposições da Lei nº 6.404/1976, conforme alterada, a qual dispõe
sobre as sociedades por ações (“Lei nº 6.404/76”). 1.2. As 400.000 quotas do capital social da Sociedade, de ora
em diante Companhia, no valor de R$1,00 cada uma, neste ato, são convertidas, conforme consta da lista de con-
versão de quotas da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves – Balsas SPE Ltda. em ações da Transmis-
sora de Energia Ribeiro Gonçalves – Balsas SPE S.A., anexa ao presente na forma do “Anexo 2.1.”, em 400.000
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de forma que o capital social da Companhia é de R$ 400.000,00,
totalmente subscrito e integralizado, dividido entre os acionistas da Companhia conforme quadro abaixo: Acio-
nista: F3C Empreendimentos e Participações S.A., Ações emitidas: 399.000; Acionista: Arcanjo Gonzalez,
Ações emitidas: 1.000; Total de Ações emitidas: 400.000. 1.3. Aumenta-se o capital social da Companhia, para
R$ 1.808.000,00 mediante a criação e subscrição particular de 1.408.000 novas ações ações ordinárias, nomina-
tivas e sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas pela Acionista “F3C”, pela capitaliza ão do Adian-
tamento para Futuro Aumento de Capital, devidamente registrado em rubricas contábeis próprias, para tanto anexa
ao presente na forma do “Anexo 2.2”, que corresponte correspondente f‌i cha de subscrição de 1.408.000 novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de forma que o capital social da Companhia passe a ser de de
R$ 1.808.000,00, totalmente subscrito e integralizado, dividido entre os acionistas da Companhia conforme quadro
abaixo: Acionista: F3C Empreendimentos e Participações S.A., Ações emitidas: 1.807.000; Acionista: Arcanjo
Gonzalez, Ações emitidas: 1.000; Total de Ações emitidas: 1.808.000. 1.4. Não se faz necessária qualquer
avaliação do acervo da sociedade ora transformada e, também, desnecessário o depósito de qualquer porcenta-
gem do capital social, já que o mesmo continua inalterado e a transformação independe de dissolução ou liquida-
ção. 1.5. Os sócios, de agora em diante acionistas, aprovam, por unanimidade e sem reservas, o Estatuto Social da
Companhia, que constitui o “Anexo 2.3.” do presente instrumento, integrando seus termos e condições como se
nele estivesse transcrito. As ações resultantes da conversão prevista no item 2.2 acima são subscritas, na presente
data, pelos acionistas, conforme boletim de subscrição anexo ao Estatuto Social ora aprovado. 1.6. Ato contínuo,
os acionistas deliberam, por unanimidade e sem reservas, que a Companhia será administrada por uma Diretoria
composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 5 Diretores, f‌i cando eleitas, na presente data, as seguintes pessoas: (i)
Arcanjo Gonzalez, RG nº 5.441.837-9 SSP-SP e CPF/MF nº 455.873.458-15, para o cargo de Diretor Presidente;
e (ii) Maria Antonia Pietrucci Gonzalez, RG nº 5.574.896-X SSP/SP e CPF/MF nº 069.675.928-40, para o cargo
de Diretora sem designação específ‌i ca. Os Diretores exercerão a administração da Companhia na forma prevista
no Estatuto Social, para mandato com prazo de 3 anos, sendo permitida a reeleição. A remuneração dos Diretores
será f‌i xada oportunamente pelos acionistas. Os Diretores ora eleitos f‌i caram investidos em seus cargos, nesta data,
mediante a assinatura dos respetivos Termos de Posse lavrados em livro próprio arquivado na sede da Sociedade,
documentos nos quais também realizaram as respectivas declarações de desimpedimento, os quais se encontram
anexos ao presente instrumento na forma de seu “Anexo 2.4”. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes
assinam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma. São Paulo-SP, 12/08/2020. Assinaturas: Sócios:
F3C Empreendimentos e Participações S.A. p. Arcanjo Gonzalez – Diretor Presidente; Arcanjo Gonzalez. Visto do
Advogado: Cintia Ferrari Chicoli – OAB/SP 255616. Estatuto Social Capítulo I – Da Denominação, Sede,
Objeto Social e Prazo de Duração: Artigo 1º. A Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves – Balsas SPE
S.A. é uma sociedade por ações de capital fechado regida pelo presente Estatuto Social (“Estatuto”) e pelas disposi
ões legais aplic veis (“Companhia”). Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Aspicuelta nº 422, 3º andar, Conj. 32B, Sala 4, Vila Madalena, CEP 05433-010,
podendo, por deliberação da Diretoria, abrir e encerrar, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, f‌i liais,
sucursais, agências, escritórios e/ou depósitos. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social único e exclusivo a
prestação de serviços públicos de transmissão de Energia Elétrica, incluindo a Construção, Operação e Manuten-
ção das Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional, consistente na instalação de transmissão nos
estados do Maranhão e Piauí, composta pela Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Balsas, em 230 KV, cir-
cuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 95km, com origem na Subestação Ribeiro Gonçalves
e término na Subestação Balsas; entradas de linha, interligações de barramento, barramentos, instalações vincula-
das e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomu-
nicação, administração e apoio, em cumprimento ao Contrato de Concessão de Concessão nº 27/2018 ANEEL –
Agência Nacional de Energia Elétrica decorrente do Edital do Leilão Nº 02/2018 LOTE 16 – Processo Nº
48500.006438/2017. Artigo 4º. A Companhia tem prazo de duração determinado, perdurando, desta forma, até a
consecução de seu objeto social e pelo prazo necessário para o cumprimento integral das obrigações decorrentes
do Contrato de Concessão de Concessão nº 27/2018 ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica decorrente do
Edital do Leilão Nº 02/2018 LOTE 16 – Processo nº 48500.006438/2017, e de seus eventuais aditamentos e/ou
prorrogações. Capítulo II – Do Capital Social e das Ações: Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado, é de R$ 1.808.000,00, dividido em 1.808.000 ações ordinárias, nominativas, sem valor
nominal e indivisíveis em relação à Companhia. § 1º. Cada ação ordinária conferirá ao seu titular o direito a um voto
na Assembleia Geral. § 2º. A Companhia f‌i ca autorizada a manter as ações de sua emissão em contas de depósito,
em nome de seus titulares, em instituição f‌i nanceira autorizada a prestar esse serviço. A instituição f‌i nanceira
poderá cobrar dos acionistas o custo de serviço de transferência de propriedade, observados os limites legalmente
f‌i xados. Artigo 6º. Na proporção do número de ações que forem titulares, os acionistas terão direito de preferência
à subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da Lei 6.404
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.404/76”). O direito de preferência será exercido dentro do
prazo decadencial de 30 dias. Artigo 7º. Nas hipóteses em que a lei conferir o direito de retirada a acionista dissi-
dente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso terá por base o valor de patrimônio líquido cons-
tante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, ou o valor econômico da Companhia, apurado em avalia-
ção, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido, observadas as disposições do artigo 45 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 8º. A Assembleia Geral poderá aprovar a compra das ações da própria Companhia para manutenção em
tesouraria ou cancelamento, dentro dos limites deliberados pela Assembleia Geral. § Único. As ações em Tesoura-
ria na Companhia não terão direito de voto enquanto não forem novamente colocadas em circulação. Capítulo III
– Da Assembleia Geral: Artigo 9º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 primeiros meses
seguintes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do Artigo 132 da Lei nº
6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, este Estatuto e/ou a lei o exigirem. Artigo 10.
Caberá a qualquer um dos Diretores convocar a Assembleia Geral. Os acionistas serão convocados por meio de
publicação de editais, sendo que o primeiro edital de convocação será publicado com 8 dias de antecedência da
Assembleia Geral, em 1ª convocação; e, em caso de 2ª convocação, o edital deverá ser publicado com até 5 dias
de antecedência. § Único. Será considerada regular, independentemente do procedimento de convocação deste
Artigo, a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas da Companhia. Artigo 11. Ressalvadas as
exceções previstas em lei, a Assembleia Geral será instalada, em 1ª convocação, com a presença de acionistas
representantes de, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto, mas poderá instalar-se em 2ª
convocação com qualquer número. Artigo 12. No caso de Assembleias Gerais regularmente instaladas, observa-
das as exceções previstas neste Estatuto e/ou na lei, a aprovação de matérias na Assembleia Geral dependerá do
voto favorável dos acionistas que representem, no mínimo, a maioria absoluta dos presentes com direito a voto, não
computados os votos em branco. Artigo 13. Os acionistas poderão ser representados em qualquer Assembleia
Geral por um representante legal ou procurador devidamente nomeado nos termos do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 14. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, esco-
lhidos pelos acionistas presentes. Capítulo IV – Da Administração: Seção I. Normas Gerais: Artigo 15. A Com-
panhia será administrada por uma Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto. § 1º. A investidura no cargo de Diretor
f‌i ca condicionada à lavratura de termo próprio no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, estando dispensado de
prestar caução em garantia de sua gestão. § 2º. Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de 3 anos,
permitida a sua reeleição. § 3º. Os membros da Diretoria permanecerão em seus cargos e no exercício de suas
funções até a eleição e posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral.
Seção II – Da Diretoria: Artigo 16. A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 e, no máximo, 5 membros, resi-
dentes no Brasil, acionistas ou não, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral. § 1º. A Direto-
ria reunir-se-á sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem, em virtude de convocação escrita de
qualquer Diretor, com antecedência mínima de 10 dias, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos
presentes, observado o quórum de instalação de, no mínimo, metade dos membros eleitos. § 2º. Todas as delibe-
rações da Diretoria constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas de Reuniões da Diretoria e assinadas
pelos Diretores que estiverem presentes. § 3º. Caso a vacância no cargo de Diretor implique redução da Diretoria
para menos de 2 membros, a Assembleia Geral elegerá um substituto para completar o mandato. Artigo 17. Com-
pete aos Diretores gerir a Companhia e exercer as atribuições que a Assembleia Geral e este Estatuto lhe conferi-
rem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incumbindo-lhes a administração
e gestão dos negócios e atividades da Companhia, observados os limites f‌i xados por este Estatuto, incluindo, mas
não se limitando à prática dos seguintes atos: (i) conduzir a política geral e de administração da Companhia, con-
forme determinado pela Assembleia Geral; (ii) executar e coordenar o andamento das atividades normais da Com-
panhia, incluindo o cumprimento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas suas próprias reuniões;
(iii) submeter à Assembleia Geral a proposta de destinação do lucro líquido de cada exercício social; (iv) determinar
o levantamento de balanços anuais ou intermediários; (v) elaborar o relatório e as demonstrações f‌i nanceiras de
cada exercício social; (vi) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, realizar e resgatar aplicações f‌i nanceiras,
emitir, endossar e avalizar títulos de crédito; (vii) observado o disposto neste Estatuto, transigir, renunciar, desistir,
fazer acordos, f‌i rmar compromissos e contratos/distratos, contrair obrigações, dar e receber quitação, fazer aplica-
ções de recursos; (viii) observado o disposto neste Estatuto, alienar, hipotecar, empenhar ou de qualquer forma
onerar bens móveis, imóveis ou ativos da Companhia, bem como conceder aval, endosso, f‌i ança ou ainda garantias
de quaisquer espécies sobre bens e direitos da Companhia, assinando os respectivos termos e contratos; (ix)
Adquirir quaisquer bens (móveis ou imóveis); e (x) representar a Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passi-
vamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais,
autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições f‌i nanceiras, caixas econômi-
cas, respectivas agências, f‌i liais, sucursais ou correspondente, observado o disposto neste Estatuto. Artigo 18. A
representação da Companhia, para todos os f‌i ns, será realizada (i) pelo seu Diretor Presidente, isoladamente; (ii)
por quaisquer 2 Diretores, agindo em conjunto; (iii) por 1 Diretor em conjunto com 1 procurador; ou (iv) por 2 pro-
curadores com poderes especiais. § 1º. Não obstante o quanto disposto no Artigo 18 acima, a Companhia poderá
ser representada isoladamente por qualquer um de seus Diretores nas seguintes hipóteses: (i) perante repartições
públicas federais, estaduais e municiais, autarquias, empresas públicas ou mistas; (ii) f‌i rmar correspondências e
atos de simples rotina; (iii) endossar títulos para efeitos de cobrança ou depósito em favor da Companhia; e (iv)
recebimento de citações ou notif‌i cações judiciais, bem como para prestar depoimento em juízo, por intermédio do
Diretor Presidente, sempre que a Companhia for regularmente intimada, sem poder de confessar. § 2º. A Compa-
nhia poderá, por seu Diretor Presidente, isoladamente, ou quaisquer 2 de seus Diretores, sempre em conjunto,
constituir mandatários, especif‌i cando no instrumento a f‌i nalidade do mandato, os poderes conferidos e o prazo
determinado de validade, salvo quando a procuração for outorgada com poderes ad judicia, ou para a defesa de
processos administrativos, caso em que sua vigência poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 19. É expressa-
mente vedada aos Diretores a prática, em nome da Companhia, de qualquer ato relativo a negócios ou operações
estranhas ao seu objeto social. Capítulo V – Do Conselho Fiscal: Artigo 20. A Companhia terá um Conselho
Fiscal de funcionamento não permanente, composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros e igual número
de suplentes com as atribuições e competências previstas em lei. § 1º. O Conselho Fiscal será instalado pela
Assembleia Geral por solicitação de acionistas que atendam aos requisitos legais para tanto, encerrando-se seu
mandato na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua instalação, permitida a reeleição. § 2º. Os membros do
Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro
dos 30 dias que se seguirem à sua eleição. § 3º. O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o regimento interno
a ser aprovado pela Assembleia Geral que solicitar sua instalação e suas deliberações serão tomadas por maioria
de votos. § 4º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será f‌i xada pela Assembleia Geral que os eleger,
devendo ainda a Companhia reembolsá-los pelas despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho
de suas funções. § 5º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo Livro de
Atas de Reuniões do Conselho Fiscal e assinadas pelos membros de tal órgão que estiverem presentes. Capítulo
VI – Do Exercício Social e Destinação de Resultados: Artigo 21. O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações f‌i nanceiras
deverão ser preparados. § 1º. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% para a consti-
tuição da reserva legal, que não excederá a 20% do capital social. § 2º. Os acionistas têm direito a um dividendo
obrigatório, em cada exercício, não cumulativo, de pelo menos 25% do lucro líquido do exercício, nos termos do
Artigo 202 da Lei nº 6.404/76, exceto no caso de deliberação da Assembleia Geral que aprovar porcentagem infe-
rior à prevista neste § 2º nos casos e conforme os termos previstos em lei. § 3º. O saldo remanescente, após
atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, observada a legislação
aplicável. § 4º. A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais ou em períodos inferiores com
a f‌i nalidade de declarar dividendos intermediários ou pagar juros sobre capital próprio à conta do lucro apurado
nesses balanços ou à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou
semestral. § 5º. Observadas as disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por
deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Capítulo VII – Da Dissolução, Liquidação e Transformação: Artigo 22. A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral.
§ 1º. O modo de liquidação será determinado em Assembleia Geral, que elegerá também o Conselho Fiscal que
deverá funcionar no período de liquidação. § 2º. A Assembleia Geral nomeará o liquidante, f‌i xará os seus honorár ios
e estabelecerá as diretrizes para o seu funcionamento. § 3º. A Companhia poderá transformar seu tipo societário
mediante deliberação da maioria dos votos na Assembleia Geral. Capítulo VIII – Das Disposições Gerais: Artigo
23. A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, cabendo à administração abster-se
de registrar transferências de ações contrárias às suas disposições e ao Presidente das Assembleias Gerais e das
reuniões do Conselho de Administração, caso este órgão societário venha a ser criado, abster-se de computar os
votos lançados em infração a tais acordos, bem como tomar as demais providências dos §§ 8º e 9º do Artigo 118
da Lei nº 6.404/76. Artigo 24. Qualquer controvérsia ou disputa decorrente deste Estatuto ou a ele relacionada,
incluindo quaisquer questões relacionadas à existência, validade, interpretação ou inadimplemento, deverão ser
solucionadas conforme a Legislação brasileira e perante o Foro da cidade e Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja e/ou venha a ser. Artigo 25. Em tudo o que for omisso o presente
Estatuto, serão aplicadas as disposições da Lei nº 6.404/76 e demais disposições legais pertinentes. Visto da Advo-
gada: Cintia Ferrari Chicoli – OAB/SP 255616 CPF: 295.323.248-60. JUCESP – Registrado sob o nº 354.392/20-7
e NIRE 35.300.555.384 em 01/09/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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sexta-feira, 12 de março de 2021 às 11:50:30

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