Atas, Certidões e Demonstrações

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
Á ÇÕ  

     
   
   
    
ENEL TRADING BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº 30.248.458/0001-25 - NIRE 33.3.0032685-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária. realizada em 13 de mar-
ço de 2021 lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local:
Aos 13 de março de 2021, às 10:00 horas, na sede social da Com-
panhia, localizada na Praça Leoni Ramos, nº 1, 7º andar, bloco 2, na
Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 24210-205. 2. Edi-
tal de Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, de
acordo com o artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Socieda-
des por Ações”). 3. Presenças: Enel Brasil S.A., única acionista, re-
presentando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia,
conforme assinatura aposta no Livro de Presença de Acionistas. 4.
Mesa: Presidente: Francesco Tutoli; Secretária: Maria Eduarda Fischer
Alcure. 5. Ordem do Dia: Indicação do Sr. Matteo de Zan, para ocu-
par o cargo de Diretor-Presidente da Companhia, em substituição ao
Sr. Javier Florencio Alonso Perez. 6. Deliberações tomadas pela
unanimidade dos acionistas presentes: 6.1. Quanto ao item único
da Ordem do Dia, nos termos do artigo 10, II, do Estatuto Social, foi
aprovada a indicação de MATTEO DE ZAN, italiano, solteiro, físico,
portador do passaporte italiano, nº YB1740518, com domicílio em Via
Posidonio, 40, Roma, para ocupar o cargo de Diretor-Presidente da
Companhia, em substituição ao Sr. Javier Florencio Alonso Perez. A
efetivação da eleição do Sr. Matteo para o referido cargo fica con-
dicionada ao deferimento, pelas autoridades competentes, do pedido
de concomitância de visto junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
7. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e
suspensa a Assembleia pelo tempo necessário à impressão desta ata,
a qual após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme,
aprovada e assinada pelo presidente da mesa, Francesco Tutoli, pela
secretária ad hoc, Maria Eduarda Fischer Alcure, e pela acionista pre-
sente: Enel Brasil S.A., neste ato representada por seu Diretor Ad-
ministrativo, Financeiro e de Planejamento e Controle, Raffaele Enrico
Grandi. Niterói, 13 de março de 2021. Francesco Tutoli - Presidente
da Assembleia; Maria Eduarda Fischer Alcure - Secretária. Enel
Brasil S.A. Raffaele Enrico Grandi - Diretor Administrativo, Financeiro
e de Planejamento e Controle. Jucerja em 05/04/21 sob o nº
4043051. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2310392
SAA B PA R T I C I PA Ç Õ E S I I S . A .
(em organização)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO: 1. Data, Hora e
Local: Em 17/03/2021, às 10h, na Cidade e Estado do RJ, na Rua
Francisco Sá n° 23, sala 807, Copacabana, CEP 22080-010. 2. Mesa:
Presidente: Cláudio Bechara Abduche, Secretário: Marcelo Augusto
Raposo da Mota. 3. Convocação e Presença: Convocação dispen-
sada em face da presença dos subscritores da totalidade das ações
de emissão da Cia.. 4. Ordem do Dia eDeliberações: A totalidade
dos subscritores do capital social inicial da Cia. em organização de-
cidiu por unanimidade: 4.1. Aprovar a constituição de uma sociedade
por ações sob a denominação de SAAB Participações II S.A., com
sede na Cidade e Estado do RJ, na Rua Francisco Sá nº 23, sala
807, Copacabana, CEP 22080-010. 4.2. Aprovar o capital social inicial
da Cia., no valor de R$ 1.000,00, o qual será representado por 1.000
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emis-
são de R$ 1,00 cada uma, sendo tal capital social inicial, nesta data,
integralmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional,
em observância ao disposto no art. 80 da Lei nº 6.404/76, nos termos
e condições previstos nos respectivos Boletins de Subscrição, que
constituem os Anexos I e II à presente ata. 4.3. Aprovar o projeto de
Estatuto Social da Cia. que constitui o Anexo III à ata a que se refere
esta Assembleia. 4.4. Eleger, como membros da Diretoria da Cia.,
com mandato de 03 anos a contar da presente data: (i) como Diretor
Presidente, o Sr. Cláudio Bechara Abduche, brasileiro, casado, en-
genheiro civil, CI nº 871070236, CREA/RJ e CPF nº 825.823.357-20,
com endereço comercial na Rua Francisco Sá, nº 23, Sala 807, Co-
pacabana, RJ; (ii) como Diretor sem designação específica, o Sr. Mar-
celo Augusto Raposo da Mota, brasileiro, casado, bacharel em In-
formática, CI nº 076669118, IFP/RJ e CPF nº 003.359.657-33, com
endereço comercial na Rua Francisco Sá, nº 23, Sala 807, Copaca-
bana/RJ. 4.4.1. Os Diretores ora eleitos, presentes à Assembleia,
aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, declarando, expres-
samente, para todos os fins e efeitos legais que não estão impedidos,
por lei especial, de exercer administração de sociedade e nem foram
condenados (ou encontram-se sob efeito de condenação) (i) a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; (ii)
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato; ou (iii) por crime contra a economia popular, o sistema fi-
nanceiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações
de consumo, a fé pública ou a propriedade; sendo desde logo inves-
tidos nos cargos para os quais foram eleitos, mediante a assinatura
dos termos de posse, os quais constituem os Anexos IV e V, e que
ficam arquivados na sede da Cia.. 4.5. Fixar a remuneração global
anual dos Diretores para o exercício social a se encerrar em
31/12/2021 no montante de até R$ 50.000,00. 4.6. Determinar que as
publicações da Cia. ordenadas pela Lei nº 6.404/76 serão efetuadas
no “DOERJ” e no jornal “Diário Comercial”. 4.7. Autorizar a lavratura
da ata a que se refere esta Assembleia na forma sumária, nos termos
do art. 130, §1º da Lei das S.A. e autorizar a administração da Cia. a
tomar todas e quaisquer providências necessárias para a implemen-
tação das deliberações ora aprovadas. 4.8. Dar por efetivamente
constituída a Cia., sob a denominação de SAAB Participações II S.A.,
em razão do cumprimento de todas as formalidades legais. 5. Encer-
ramento: Depois de lavrada, lida e aprovada esta ata, que vai as-
sinada por todos os presentes. RJ, 17/03/2021. Mesa: Cláudio Be-
chara Abduche - Presidente; Marcelo Augusto Raposo da Mota -
Secretário. Subscritores: Saneamento Ambiental Águas do Brasil
S.A.; Claudio Bechara Abduche, Marcelo Augusto Raposo da Mota;
Carlos Henrique da Cruz Lima. ESTATUTO SOCIAL. Capítulo I - De-
nominação, Sede, Objeto Social e Prazo de Duração: Artigo 1º. A
SAAB Participações II S.A. (“Cia.”) é uma sociedade anônima regida
pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem
aplicáveis. Artigo 2º. A Cia. tem sede e foro na Cidade e Estado do
RJ, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar e encerrar
filiais, agências, sucursais, escritórios, depósitos, dependências e
quaisquer outros estabelecimentos, em qualquer parte do território na-
cional. Artigo 3º. A Cia. tem por objeto social a participação em ou-
tros empreendimentos e sociedades, como sócia ou acionista. Artigo
4º. O prazo de duração da Cia. é indeterminado. Capítulo II - Capital
Social e Ações: Artigo 5º. O capital social da Cia., totalmente subs-
crito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000, di-
vidido em 1.000 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor no-
minal. § 1º - Todas as ações da Cia. são nominativas, facultada a
adoção da forma escritural, em conta corrente de depósito mantida
em nome de seus titulares, junto à instituição financeira indicada pela
Diretoria, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que
trata o § 3º do art. 35 da Lei n° 6.404/76. §2º -A cada ação or-
dinária corresponde 01 voto nas deliberações das Assembleias Ge-
rais. § 3º - As ações serão indivisíveis em relação à Cia.. Quando
uma ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela con-
feridos serão exercidos pelo representante do condomínio. Artigo 6º.
Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão
direito de preferência para a subscrição do aumento de capital da
Cia., na forma do art. 171 da Lei nº 6.404/76. O direito de preferência
deverá ser exercido pelo acionista no prazo máximo de 30 dias con-
tados da publicação da ata da Assembleia Geral que deliberar o au-
mento, sob pena de decadência, assegurado o direito a sobras aos
acionistas que solicitarem a respectiva reserva, no mesmo prazo,
após o qual as ações não subscritas poderão ser alienadas a tercei-
ros. Artigo 7º. Nas hipóteses em que a lei conferir o direito de re-
tirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o
valor do reembolso terá por base o menor valor entre o valor eco-
nômico da Cia. e o valor de patrimônio líquido constante do último
balanço aprovado pela Assembleia Geral, observadas as disposições
do art. 45 da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Assembleia Geral: Ar-
tigo 8º. A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas
em lei e pelo presente Estatuto, reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos 04 primeiros meses subsequentes ao término do exercício social
para deliberar sobre as matérias constantes do art. 132 da Lei nº
6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que a lei ou os interesses
sociais exigirem a manifestação dos acionistas. Artigo 9º. A Assem-
bleia Geral, convocada nos termos da lei e deste Estatuto, será pre-
sidida pelo Diretor Presidente, ou, na sua ausência, por pessoa que
seja escolhida pelos acionistas presentes, sendo o secretário desig-
nado pelo presidente da Assembleia. § Único. Será dispensada con-
vocação para aquelas Assembleias às quais comparecerem todos os
acionistas. Artigo 10º. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a
Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a pre-
sença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do ca-
pital social com direito a voto, e em segunda convocação, com qual-
quer número. § 1º - Os acionistas poderão ser representados na As-
sembleia Geral por procurador constituído há menos de 01 ano, que
seja acionista, administrador da Cia. ou advogado, devidamente cre-
denciado por instrumento de procuração. § 2º - As deliberações da
Assembleia Geral serão tomadas por votos de acionistas detentores
da maioria das ações com direito a voto, ressalvadas as exceções
previstas em lei, não se computando os votos em branco. § 3º - Dos
trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada, em livro
próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas pre-
sentes. Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos
bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações to-
madas na Assembleia Geral. Artigo 11º. Além das demais matérias
previstas em lei ou no presente Estatuto, a prática dos seguintes atos
dependerá de deliberação da Assembleia Geral: (i) alteração do Es-
tatuto Social; (ii) eleição ou destituição, a qualquer tempo, de Dire-
tores e de membros do Conselho Fiscal da Cia.; (iii) tomada anual
das contas dos administradores e deliberação sobre as demonstra-
ções financeiras por eles apresentadas; (iv) autorização de emissão
de debêntures; (v) suspensão de exercício dos direitos do acionista
nos termos da legislação aplicável; (vi) aprovação de avaliação de
bens com que o subscritor concorrer para a formação do capital so-
cial; (vii) autorização de emissão de partes beneficiárias; (viii) parti-
cipação da Cia. em fusão, incorporação ou cisão, sua dissolução e/ou
liquidação, eleição e destituição de liquidantes e julgamento de suas
contas; (ix) desdobramento ou grupamento de ações; (x) redução ou
aumento do capital social da Cia., inclusive por meio de emissão ou
venda de opções ou outros valores mobiliários da Cia. conversíveis
em ações ou que outorguem direitos à subscrição de ações; (xi)
transformação do tipo societário da Cia.; (xii) declaração de falência;
(xiii) promoção de processo de recuperação judicial ou extrajudicial da
Cia.; (xiv) emissão de bônus de subscrição. Capítulo IV - Adminis-
tração: Artigo 12º. A Cia. será administrada por uma Diretoria, na
forma da Lei e deste Estatuto Social. § 1º - A Diretoria será composta
por 02 a 05 Diretores, sendo 01 Diretor Presidente e os demais sem
designação específica, todos residentes no País, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com
mandato de 3 anos. §2º
-Os Diretores tomarão posse mediante as-
sinatura de termo de posse no Livro de Atas das Reuniões da Di-
retoria, até 30 dias após sua eleição. § 3º - A remuneração dos Di-
retores será fixada, em verba global, pela Assembleia Geral, em aten-
ção aos critérios estabelecidos no art. 152 da Lei nº 6.404/76, caben-
do sua distribuição à Diretoria. § 4º - Os membros da Diretoria ficam
dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. § 5º -
Findo o prazo de gestão, os membros da Diretoria permanecerão no
exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos.
Artigo 13º. Em caso de impedimento ou ausência temporária, cada
Diretor será substituído pelo Diretor que houver previamente designa-
do, por escrito, para esse efeito. Em caso de vacância permanente no
cargo do Diretor, será convocada Assembleia Geral, dentro de 30
dias, para eleição do substituto, a fim de cumprir o restante do man-
dato do substituído. Artigo 14º. A Diretoria reunir-se-á sempre que
convocada pelo Diretor Presidente ou por quaisquer 02 Diretores, com
antecedência mínima de 02 dias úteis. Independentemente de convo-
cação, será considerada regular a reunião de Diretoria a que com-
parecerem todos os Diretores. As deliberações da Diretoria serão to-
madas por maioria de votos, cabendo a cada Diretor 01 voto e serão
consignadas em atas lavradas no Livro Registro de Atas das Reu-
niões de Diretoria, tornando-se efetivas com a assinatura de tantos Di-
retores quantos bastem para perfazer a maioria necessária. Artigo
15º. Observado o disposto neste Estatuto, os Diretores terão a repre-
sentação ativa e passiva da Cia., em juízo ou fora dele, competindo-
lhes, nos limites estabelecidos por este Estatuto e dentro das suas
respectivas atribuições, a prática dos atos necessários ao funciona-
mento regular da Cia., inclusive cumprindo e fazendo cumprir as de-
liberações da Assembleia Geral. Artigo 16º. Observado o disposto no
§ Único deste Art. 16, a assinatura de escrituras de qualquer natu-
reza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento e contratos,
bem como a prática de atos que criem obrigações para a Cia. ou de-
sonerem terceiros de obrigações, deverão, sob pena de não produ-
zirem efeitos contra a Cia., ser assinados (i) por quaisquer 02 Dire-
tores em conjunto; (ii) por 01 Diretor e 01 procurador, nomeado na
forma do § Único deste Art.; ou (iii) por 02 procuradores com poderes
específicos, nomeados na forma do § Único deste Art.. § Único. Os
instrumentos de mandato outorgados pela Cia. serão sempre assina-
dos por quaisquer 02 Diretores em conjunto. Os instrumentos de man-
dato terão prazo de duração determinado, limitado a 01 ano, exceto
no caso de mandatos outorgados a advogados, para o patrocínio dos
interesses da Cia., judicial ou administrativamente, que poderão ser
outorgados por prazo indeterminado. Artigo 17º. São expressamente
vedados, sendo considerados nulos e inoperantes, com relação à
Cia., os atos de qualquer Diretor, empregado ou procurador da Cia.
que a envolvam em qualquer obrigação relativa a operações ou ne-
gócios estranhos ao objeto social, ou que tenham sido praticados em
desconformidade com o estabelecido no presente Estatuto. Capítulo
V - Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente funcio-
nará nos exercícios sociais em que sua instalação for solicitada por
acionistas que representem o quorum mínimo exigido por lei e cada
período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral
Ordinária subsequente. § Único. O Conselho Fiscal, quando em fun-
cionamento, será composto de 03 membros efetivos e igual número
de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, ob-
servados os requisitos legais. Capítulo VI - Acordo de Acionistas:
Artigo 19º. A Cia. observará os acordos de acionistas, quando exis-
tentes, arquivados em sua sede na forma do art. 118 da Lei nº
6.404/76, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa di-
retora da Assembleia Geral acatar declaração de voto de qualquer
acionista, signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado
na sede social, que foi proferida em desacordo com o que tiver sido
ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à
Cia. aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou
à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de ou-
tros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e
regulado em acordo de acionistas. Capítulo VII - Exercício Social e
Destinação de Lucros: Artigo 20º. O exercício social se inicia em 1º
de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Cia., de acordo com o as
disposições legais aplicáveis. § Único. Por deliberação da Diretoria,
poderão ser levantadas demonstrações financeiras semestrais, trimes-
trais ou em períodos menores e declarados dividendos intermediários,
observado o disposto nos arts abaixo. Artigo 21º. Juntamente com as
demonstrações financeiras, a administração apresentará à AGO pro-
posta de destinação resultado apurado, observando as seguintes re-
gras: (i) do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de
renda; (ii) sobre o lucro remanescente será calculada a importância
que for atribuída à participação dos administradores, observadas as
limitações legais; (iii) do lucro líquido do exercício destinar-se-ão 5%,
no mínimo, para constituição de reserva legal, até atingir 20% do ca-
pital social. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido
do montante das reservas de capital, de que trata o § 1º do art. 182
da Lei nº 6.404/76, exceder 30% do capital social, não será obriga-
tória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a re-
serva legal; (iv) do saldo do lucro líquido ajustado nos termos do art.
202 da Lei nº 6.404/76: (a) 25% serão destinados ao pagamento de
dividendo obrigatório, exceto na hipótese prevista no § primeiro, infra,
imputando-se ao dividendo obrigatório os dividendos e juros sobre ca-
pital próprio pagos antecipadamente no curso do exercício, por deli-
beração da Diretoria; (b) de 5% a 75% para constituição de uma Re-
serva de Investimentos e Capital de Giro, destinada ao financiamento
das operações e investimentos da Cia.. Para efeitos do art. 194, in-
ciso III, da Lei nº 6.404/76, o saldo da Reserva de Investimentos e
Capital de Giro, somado ao saldo da Reserva Legal, não poderá ul-
trapassar o valor do capital social da Cia.. Caso o saldo da Reserva
de Investimentos e Capital de Giro, somado ao saldo da Reserva Le-
gal, ultrapasse o capital social, a Assembleia Geral deliberará sobre a
aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital so-
cial ou, ainda, na distribuição de dividendos aos acionistas; e (c) o
saldo, se houver, será destinado ao pagamento de dividendos com-
plementares. § 1º O dividendo obrigatório previsto no item (iv) (a) do
caput deste Art. não será obrigatório no exercício social em que os
órgãos da administração informarem à Assembleia Geral ser ele in-
compatível com a situação financeira da Cia.. §2º A Cia. poderá de-
clarar e pagar juros a título de remuneração do capital próprio, na for-
ma do art. 9º da Lei nº 9.249/95, os quais serão imputados ao valor
do dividendo obrigatório de que trata o item (iv) (a) do caput deste
Art., conforme faculta o § 7º do art. 9º da referida Lei. Artigo 22º. Os
dividendos declarados serão pagos nos prazos legais, somente inci-
dindo correção monetária e/ou juros mediante expressa determinação
da Assembleia Geral e, se não reclamados no prazo de 03 anos con-
tados da deliberação que autorizou sua distribuição, prescreverão em
favor da Cia.. Artigo 23º. A Cia., por deliberação da Assembleia Ge-
ral, poderá: (i) distribuir dividendos intermediários à conta do lucro
apurado nas demonstrações financeiras levantadas de acordo com o
§ Único do Art. 20º deste Estatuto Social, a título de antecipação do
dividendo obrigatório previsto no item (iv) (a) do Art. 21º deste Es-
tatuto Social, observadas as disposições legais; e (ii) distribuir dividen-
dos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes na última demonstração financeira anual ou trimes-
tral. Capítulo VIII - Liquidação e Transformação: Artigo 24º. A Cia.
dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei,
competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, no-
mear o liquidante, fixar-lhe os poderes e remuneração e o Conselho
Fiscal, que deverá funcionar no período de liquidação. Artigo 25º. A
Cia. poderá transformar seu tipo jurídico mediante deliberação da
maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral”. RJ, 17/03/2021. Me-
sa: Cláudio Bechara Abduche - Presidente; Marcelo Augusto Ra-
poso da Mota - Secretário. Subscritores: Saneamento Ambiental
Águas do Brasil S.A.: Claudio Bechara Abduche, Marcelo Augusto
Raposo da Mota; Carlos Henrique da Cruz Lima. JUCERJA nº
33300337351 em 26/03/2021. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário
Geral.
Id: 2310503
DIÁRIO OFICIAL PARTE V - PUBLICAÇÕES À PEDIDO
Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: 0800-2844675.
Os textos e reclamações sobre publicações de ma-
térias deverão ser encaminhados à Acessoria para
Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua Pi-
nheiro Machado, s/nº - (Palácio Guanabara - Casa
Civil), Laranjeiras,
Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901
Tels.: (0xx21) 2334-3242 e 2334-3244
As matérias para publicação deverão ser enviadas
pelo sistema edof´s ou entregues em mídia eletrô-
nica nas Agências Rio e Niteroi.
cm/col __________________________________________ R$ 132,00
cm/col para Municipalidades ______________________ R$ 92,40
RIO - Rua São José, 35, sl. 222/24 - Centro - Rio de Janeiro
Edifício Garagem Menezes Cortes.
Email.: agerio@ioerj.rj.gov.br
NITERÓI - Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 - Centro - Niterói/RJ.
Tel.: 2717-6696
Atendimento das 09:00 às 16:00 horas
AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL
PUBLICAÇÕES
RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS: Deve-
rão ser dirigidas, por escrito, à Diretora-Presidente da Impren-
sa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no máximo até 10 (dez)
dias após a data de sua publicação.
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO:
PARTE I - PODER EXECUTIVO:
ENVIO DE MATÉRIAS:
Cristina Batista
Diretora-Presidente
Alexandre Augusto Gonçalves
Diretor administrativo
Rodrigo de Mesquita Caldas
Diretor Financeiro
JEFFERSON WELDAYNSKY
Diretor Industrial

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT