Atas, Certidões e Demonstrações - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO ANO X LV I - Nº 063
SEGUNDA-FEIRA,6 DE ABRIL DE 2020
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas.......................................... 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas........................................ 12
PIER MAUÁ S/A
CNPJ/MF Nº 02.434.768/0001-07 - NIRE 33.300.166.220
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária: Realização/Local:
14/05/2018, às 9h, na Av. Rodrigues Alves, 10, Rio de Janeiro/RJ.
Convocação: Dispensada conforme § 4º, do Artigo 124, da Lei
6.404/76. Presenças: 100% do capital votante. Publicações: As de-
monstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2017, publicadas em 11/05/2018 no Diário Oficial RJ e em
11/05/2018 no Diário Comércio e Indústria & Serviços. Mesa: Presi-
dente: Luis Antonio Floriano, Secretária: Denise Luciene de Souza Li-
ma. Ordem do Dia/Deliberações: “Aprovadas por unanimidade”: (a)
O Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demons-
trações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2017; (b) Do resultado apurado no exercício encerrado em
31/12/2017, no montante de R$ 7.559.354,94 após constituição da re-
serva legal e estatutária e dos dividendos mínimos obrigatórios, res-
tando em 31/12/2017 o montante de R$ 11.171.142,31 mantidos em
reservas de lucros retidos; (c) o pagamento de dividendos adicionais
propostos no montante de R$ 6.204.653,20, utilizando da reserva de
lucros retidos os quais foram pagos antecipadamente nos meses de
fevereiro e março de 2018; (d) Foi ratificado a remuneração total da
Administração paga em 2017, no valor total anual de R$
1.837.293,00, já incluso bônus pago em maio de 2017, e aprovada a
remuneração para o exercício de 2018, no total anual de até R$
1.800.000,00, até o limite individual de R$ 600.000,00, valor reajus-
tado que será distribuído a partir de maio de 2018 até abril de 2019;
(e) A eleição e reeleição para compor o Conselho de Administração
com mandato até AGO a ser realizada em 2019, dos seguintes mem-
bros: (i) Armanda Correa Gayoso Neves Cerqueira, brasileira, RG
171.328 SSI/SC, CPF 671.102.079-00; (ii) Marcelo Gayoso Neves Pe-
dreira de Cerqueira, brasileiro, RG 3.472.159-2 SSP/SC, CPF
036.934.009-46; (iii) Luis Antonio Floriano, brasileiro, RG 7.327.531
SSP/SP, CPF 736.942.408-10; (iv) Francisco Cassiani Filho, brasileiro,
RG 3.047.545 SSP/SP, CPF 061.752.958-20. Os conselheiros eleitos
e reeleitos declaram para fins de direito que não estão impedidos de
exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pú-
blicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
relações de consumo, fé pública, ou propriedade. II. Foi autorizada a
publicação desta ata em forma de extrato. Leitura e lavratura da
Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da
qual lavrou-se esta ata que lida e devidamente aprovada vai por to-
dos os presentes assinados. Acionistas: p/ Infrasul - Infraestrutura e
Empreendimentos Ltda.: Luiz Antonio Valle Pedreira de Cerqueira; p/
Aba Infra-Estrutura e Logística S.A.: Luis Antonio Floriano e Leandro
Luiz Chiachio; Luis Antonio Floriano - Presidente da Assembleia; De-
nise Luciene de Souza Lima - Secretária da Assembleia. Confere com
o original lavrado em livro próprio. Denise Luciene de Souza Lima -
Secretária. Jucerja 3201161 em 29/05/2018. Bernardo F. S. Berwanger
- Secretário Geral. Id: 2246874
PIER MAUÁ S/A
CNPJ/MF Nº 02.434.768/0001-07 - NIRE 33.300.166.220
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração: Rea-
lização/local: 23/04/2018, às 10h, na Av. Rodrigues Alves, 10, Rio de
Janeiro/RJ. Presenças: Todos os membros do Conselho de Adminis-
tração. Mesa: Presidente - Alípio José Gusmão dos Santos, Secretária
- Denise Luciene de Souza Lima. Deliberações: Aprovadas por una-
nimidade: a) Eleição entre os conselheiros presentes, a eleição do
Presidente do Conselho para mais um mandato do Sr. Alípio José
Gusmão dos Santos, brasileiro, RG 3.538.540 SSP/SP, CPF
206.590.918-87. b) A reeleição para compor a Diretoria com mandato
até 30.04.2019: Diretor Presidente: Luiz Antonio Valle Pedreira de
Cerqueira, brasileiro, RG 2/C 372.764 SSP/SC, CPF 381.042.459-53;
Diretora Técnica: Denise Luciene de Souza Lima, brasileira, RG
05.139.611-7 SECC, CPF 519.050.947-87; Diretor Financeiro e Diretor
de Operações: Américo Relvas da Rocha, brasileiro, RG 8.072.622
SSP/SP, CPF 008.010.518-19. Os diretores reeleitos declaram para
fins de direito que não estão impedidos de exercer a administração da
Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime fa-
limentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, con-
tra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo,
fé pública, ou propriedade. Foi autorizada a publicação desta ata em
forma de extrato. Não havendo outro assunto a tratar, foi encerrada
esta reunião que lida e aprovada é assinada pelos presentes. Con-
selheiros: Alípio José Gusmão dos Santos, Armanda Correa Gayoso
Neves Cerqueira, Marcelo Gayoso Neves Pedreira de Cerqueira, Fran-
cisco José Gusmão dos Santos. Alípio José Gusmão dos Santos -
Presidente. Denise Luciene de Souza Lima - Secretária. Confere com
o original lavrado em livro próprio. Denise Luciene de Souza Lima -
Secretária. Jucerja 3192202 em 11/05/2018. Bernardo F. S. Berwanger
- Secretário Geral. Id: 2246875
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RJ
CNPJ: 29.223.492/0001-66 / JUCERJA-NIRE: 335.0003093.3
ATA DA 121ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DO CONSELHO DE ADMI-
NISTRAÇÃO DA EMATER-RIO, EM 15/01/2020.
Às 14:30 h do dia quinze de janeiro do ano de dois mil e vinte, na
sala da presidência da EMATER-RIO situada na Alameda São Boa-
ventura, Nº 770 - Fonseca, Niterói -RJ, com a presença dos membros
do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, CELSO
MEROLA JUNGER, representante do Ministério da Agricultura, Pecuá-
ria e Abastecimento, Presidente do Conselho. STELLA ALVES
BRANCO ROMANOS, diretora-presidente da EMATER-RIO, CARLOS
ALBERTO LOPES DE MAGALHÃES, representante da Associação
dos Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado do Rio de Janeiro,
ENRICO MOREIRA MARTIGNONI, representante da Secretaria de
Estado de Fazenda do governo do estado do Rio de Janeiro, parti-
ciparam também a convite da Presidência da Empresa, a Diretora de
Administração e Finanças MAGDA RENATA REGO SANTOS,MAR-
CELO MONTEIRO DA COSTA, Diretor Técnico, GUSTAVO MOTTA
PEREIRA, Assessor de Comunicação, JÚLIO CÉSAR MOREIRA DE
JESUS, Assessor Jurídico e ALBERICO MARTINS MENDONÇA, Ex-
tensionista Rural da EMATER-RIO, representante dos funcionários. A
reunião tinha como objetivo analisar todos os artigos do Estatuto So-
cial que havia sido apresentado na reunião passada, conforme Ata nº
120, os quais foram objeto de discussão em reuniões deste Conselho,
conforme descrito nas Atas nºs: 109 de 21/11, 29/11 e 05/12/2018 e
Ata nº116 de 28/08/2019. Confirmado o quórum exigido, o presidente
do Conselho deu início a reunião. Alberico ratifica a informação que o
documento a ser analisado foi uma adequação das diversas versões
discutidas anteriormente e adaptado à minuta-padrão de estatuto so-
cial das empresas públicas, conforme modelo publicado no Diário Ofi-
cial do RJ. Ficou combinado então, para dar celeridade à reunião,
que seriam verificadas àquelas alterações propostas pelos conselhei-
ros, ficando o restante do texto inalterado. Nesse sentido foram apro-
vadas as redações dos seguintes artigos: nº 18 sobre a Organização
Geral da Emater-Rio com a inclusão do inciso III, referente às estru-
turas criadas pela Lei nº 13.303/2016 e o Decreto nº 46.188/2017. Os
artigos: 4º em seus incisos IV e V e os artigos: 42, 43, 44, 46, 47 e
48 referentes ao capítulo VI sobre a remuneração dos membros da
Diretoria Executiva. Com relação aos artigos 42, 46, 47 e 48 a pre-
sidente da Emater-Rio se absteve de opinar e votar. Outro artigo ana-
lisado foi o de nº 55, tendo sido ponderado em função da natureza
extremamente especifica dos cargos, que se estabelecesse os órgãos
da Secretaria de Fazenda que deveriam indicar os respectivos mem-
bros. O próximo artigo modificado foi o nº 66 com a inclusão de mais
dois incisos referentes a indicação e nomeação dos membros do Co-
mitê de Auditoria Estatutário. No artigo nº 77, após diversas opiniões
ficou estabelecida a diferença de competências e atribuições entre a
auditoria interna e o comitê de auditoria estatutário. Nesse momento o
assessor jurídico Júlio Cesar interviu sugerindo aquelas modificações
que teriam como objetivo a necessidade de constitucionalizar o novo
estatuto Social proposto, adaptando-o à Constituição da República Fe-
derativa de 1988, bem como igualando-a ao estatuto das demais es-
tatais de idêntica finalidade existentes no Brasil. Alberico foi designado
para conduzir a apresentação das alterações da ASJUR, sendo em
seguida efetuadas as justificativas e explicações necessárias, bem co-
mo debatidas todas as questões pelos presentes. Foram alterados os
artigos 83, 85 e 88 referentes à pessoal. Os demais artigos conforme
estabelecidos anteriormente, não sofreram modificações. Com essa
revisão observou-se também os erros de digitação, pontuações e for-
mato do documento. No decorrer da reunião a Diretoria Executiva da
Emater-Rio, na pessoa da sua Presidente Stella Romanos manifestou
a preocupação com a adaptação da estrutura da empresa para se
adequar à nova legislação, pois deverão ser criados pelo menos 4
(quatro) novas estruturas que demandarão funcionários qualificados
para as exercerem, sendo que atualmente a Emater apresenta um dé-
ficit de profissionais para suas áreas afins. Ao se estabelecer essas
novas estruturas será necessário também aumentar o orçamento da
Empresa. Após as respectivas alterações citadas anteriormente, foi in-
formado ainda um questionamento da APHERJ-Associação dos Pro-
dutores Rurais, com relação ao número de reconduções dos membros
da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, artigos 39 e 57. Após
consulta à Lei nº 13.033/2016 em seu artigo nº 13, incisos VI e VIII,
essa dúvida foi sanada. Ao final da reunião, após confirmadas as mo-
dificações, os conselheiros deliberaram por A P R O VA R o Estatuto So-
cial da Emater-Rio, transcrito a seguir na íntegra: ESTATUTO SOCIAL
DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO - Sumário: CA-
PÍTULO I - RAZÃO SOCIAL E N AT U R E Z A JURÍDICA -3; SEDE E
R E P R E S E N TA Ç Ã O GEOGRÁFICA -4; PRAZO DE DURAÇÃO -4;
O B J E TO SOCIAL - 4; C A P I TA L S O C I A L - 6;CAPÍTULO II - 6; PA -
TRIMÔNIO -6; CAPÍTULO III -7; ASSEMBLEIA GERAL - 7; COMPO-
SIÇÃO -7; QUÓRUM - 7; CONVOCAÇÃO -7; COMPETÊNCIA - 8;
CAPITULO IV- 9; REGRAS GERAIS DOS ÓRGÃOS E S TAT U T Á R I O S
- 9; CONDIÇÕES DE INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA ADMINIS-
TRADORES E VEDAÇÕES- 9; DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
E VEDAÇÕES PA R A OS ADMINISTRADORES. - 10; POSSE E RE-
CONDUÇÃO-10; D E S L I G A M E N TO -10; PERDA DO CARGO PA R A
ADMINISTRADORES- 11; CONSELHO FISCAL E COMITÊ DE AU-
D I TO R I A -11; QUÓRUM - 11; CONVOCAÇÃO-11; REMUNERAÇÃO E
R E S S A R C I M E N TO DE DESPESAS-12; DO TREINAMENTO -12; CÓ-
DIGO DE CONDUTA E INTEGIDADE- 13; SEGURO DE RESPONSA-
BILIDADE-13;QUARENTENA PA R A D I R E TO R I A - 13; CAPÍTULO V-
14; CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - 14; DO PRAZO DE GES-
TÃO - 14; VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - 15; REU-
NIÃO -15; DA COMPETÊNCIA - 16; CAPÍTULO VI - 19; D I R E TO R I A
E X E C U T I VA -19; COMPOSIÇÃO E INVESTIDURA - 19; PRAZO DE
GESTÃO - 19; LICENÇA, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
-19; REUNIÃO-20; COMPETÊNCIA-21; CAPÍTULO VII - 22; DIRE-
TO R - P R E S I D E N T E E D I R E TO R E S -22; ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS
D I R E TO R E S - E X E C U T I V O S - 23; CAPÍTULO VIII - 24; R E P R E S E N TA -
ÇÃO- 24; CAPÍTULO IX - 25; CONSELHO FISCAL- 25; COMPOSI-
ÇÃO - 25; P R A Z O D E AT U A Ç Ã O - 26; CONDIÇÕES DE INDICA-
ÇÃO E NOMEAÇÃO PARA CONSELHEIROS FISCAIS E VEDA-
ÇÕES - 26, VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - 27; REU-
NIÃO - 27; COMPETÊNCIA -28; CAPITULO X- 29; COMITÊ DE AU-
D I TO R I A -29; COMPOSIÇÃO - 29; M A N D ATO - 30; VACÂNCIA E
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - 30; REUNIÃO-30; COMPETÊNCIA- 30;
CAPÍTULO XI - 31; COMITÊ DE ELEGIBILIDADE -31; COMPOSI-
ÇÃO - 32; COMPETÊNCIA - 32; CAPITULO XII - 32; EXERCÍCIO
SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 32; CAPÍTULO XIII -
33; UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA - TIPOS - 33; AUDI-
TO R I A INTERNA- 33; ÁREA DE INTEGRIDADE E GESTÃO DE RIS-
COS-33; OUVIDORIA - 34; CAPÍTULO XIV - 35; PESSOAL - 35; CA-
PÍTULO XV - 36; DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS- 36-
CAPÍTULO I -RAZÃO SOCIAL E NATUREZA JURÍDICA-Art.1º-A
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio
de Janeiro - EMATER-RIO é uma empresa pública de Capital Fecha-
do, integrante da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro,
vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira e reger-
se-á por este estatuto, pelo Decreto-Lei nº 160 de 1º de julho de
1975, pelas Leis Federais n.º 13.303 de 30 de junho de 2016, e n.º
6.404 de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto Estadual n.º 46.188
de 06 de dezembro de 2017 e pela legislação em vigor. SEDE E RE-
PRESENTAÇÃO GEOGRÁFICA-Art.2º-A EMATER-RIO terá sede e
foro no Estado do Rio de Janeiro, na Cidade de Niterói, com juris-
dição em todo Território Estadual; Parágrafo único: Sempre que o in-
teresse social o exigir, a empresa poderá, a critério e por deliberação
do Conselho de Administração, criar escritórios Regionais e Locais.
PRAZO DE DURAÇÃO-Art.3º-O prazo de duração da EMATER-RIO é
indeterminado. OBJETO SOCIAL-Art.4º - A EMATER-RIO tem como
objeto social, observadas as políticas de desenvolvimento econômico
e social dos Municípios, do Estado e do País: I-Planejar, coordenar e
executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à
difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social,
para aumento da produção e da produtividade agropecuária de forma
sustentável e a melhoria das condições de trabalho e renda no meio
rural do Estado do Rio de Janeiro; II-Pugnar pela preservação do
meio ambiente, visando um equilíbrio ecológico entre homens, plantas
e animais; III-Prestar serviços necessários à assistência técnica e ex-
tensão rural aos agricultores, suas famílias e organizações, sobretudo
os de economia familiar; IV-Promover o incentivo material e fomento
econômico à produção agropecuária no Estado do Rio de Janeiro; V-
Utilizar as unidades didáticas como polo de inserção dos produtos
agrícolas e agroindustrializados produzidos, com a finalidade de pro-
mover a conservação do patrimônio genético brasileiro e fomentar o
exercício da atividade agrícola rural. VI-Planejar, gerir, supervisionar e
executar projetos de logística em infraestrutura rural e de engenharia
voltados ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Es-
tado; VII-Promover, planejar, coordenar e executar projetos de coope-
ração regional e internacional de assistência técnica e extensão rural,
de acordo com programas e políticas de ação dos Governos Estadual
e Federal; VIII-Colaborar com os Órgãos competentes nos âmbitos fe-
deral, estadual e municipal, na formulação e execução dos programas
e projetos de assistência técnica e extensão rural do Estado do Rio
de Janeiro; IX-Apoiar ações que melhorem as condições de escoa-
mento da produção agropecuária para os centros de comercializa-
ção.Art.5º-Na consecução dos seus objetivos deverá a EMATER-RIO
observar os seguintes princípios básicos: I-Compatibilizar os progra-
mas e projetos de assistência técnica e extensão rural com os planos
municipais, estaduais e nacionais de desenvolvimento. II- Estabelecer
e manter os processos de relacionamento operacional com os siste-
mas de Planejamento Setorial de Produção e de Geração de Tecno-
logia, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento e do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abaste-
cimento, ou o que vier a substitui-lo. III-Colaborar com os Ministérios
do Governo Federal, na formulação das diretrizes e programação das
atividades de assistência técnica e extensão rural; IV- Estimular e
apoiar o desenvolvimento de ações de caráter educativo no meio ru-
ral, bem como, ação conjunta entre os serviços públicos e privados
de assistência técnica e extensão rural, educação e saúde, visando à
execução de programas e projetos integrados de promoção do ho-
mem rural. V- Estimular e apoiar o inter-relacionamento entre órgãos
de pesquisa agropecuária e os produtores rurais, tanto para identifi-
cação das necessidades, como para transferências de tecnologia ge-
rada e avaliação de seus efeitos. VI-Estimular a transferência de tec-
nologia agropecuária, através do crédito rural e apoio aos organismos
creditícios, na aplicação dos recursos financeiros e na avaliação dos
resultados. VII-Apoiar a formação e ao aperfeiçoamento do pessoal
especializado em atividades-fim e atividades-meio, para difusão de
tecnologia e promoção do homem no meio rural, com a participação
das universidades e de outros órgãos de desenvolvimento de recursos
humanos; VIII-Adequar os programas de assistência e extensão rural
às prioridades estabelecidas pelos Governos Municipal, Estadual e Fe-
deral, para o desenvolvimento do setor rural, de conformidade com as
necessidades regionais; IX-Estimular, em caráter prioritário, os progra-
mas e projetos nos quais a assistência técnica e a extensão rural es-
tejam associadas à preservação do meio ambiente, à introdução de
tecnologias agropecuárias e gerenciais, à comercialização agropecuá-
ria e a organização de produtores; X-Adotar sistema de acompanha-
mento, avaliação de resultados e controle das atividades de assistên-
cia técnica e extensão rural; e XI-Adequar a metodologia de trabalho
e de avaliação preconizada pela Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, às normas do trabalho de assistência téc-
nica e extensão rural. CAPITAL SOCIAL -Art. 6º-O Capital Social da
EMATER-RIO é de R$ 10.716.100,53 (Dez milhões, setecentos e de-
zesseis mil, cem reais e cinquenta e três centavos), dividido em
1.307.307.880 (um bilhão, trezentos e sete milhões, trezentos e sete
mil, oitocentos e oitenta) ações ordinárias nominativas, sem valor no-
minal; Art.7º-Por ato do Poder Executivo poderá ser autorizado o au-
mento de capital da EMATER-RIO mediante: I-Participação do Estado,
da União, dos Municípios e de suas entidades da Administração in-
direta, assegurada ao Estado maioria do capital votante; II-Incorpora-
ção de lucros reserva e de outros recursos e bens; e; III-Reavaliação
e correção monetária do ativo.; Art.8º-Constituem recursos da EMA-
TER-RIO: I-Os de origem orçamentária. II-Os recursos provenientes
de convênios, acordos, contratos e ajustes; III- Os recursos do capital,
inclusive os resultantes de conversão em espécie de bens e direitos;
I V- A renda de bens patrimoniais; V- Os recursos de operação de cré-
dito; VI- Os recursos provenientes de fundos destinados a promover o
aumento da produção e da produtividade agropecuária e a melhoria
das condições de vida do meio rural; VII- As receitas operacionais;
VIII-Auxílios e subvenções de entidades nacionais ou internacionais,
atendidas as prescrições legais; IX- As doações e legados; e; X-Ou-
tras receitas. CAPÍTULO II-PATRIMÔNIO-Art.9º-A transferência de
bens públicos para o Patrimônio da Empresa se fará por ato do Exe-
cutivo Estadual, obedecida à legislação vigente. Art. 10 -A contrata-
ção de obras, serviços e compras, bem como a alienação de seus
bens, ficarão sujeitas à licitação nos termos da Lei Federal nº 13.303
de 30 de junho de 2016, Decreto Estadual n° 46.188 de 06 de de-
zembro de 2017, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
Emater-Rio, combinado com a Lei Federal 8.666/93.CAPÍTULO III-AS-
SEMB L E I A GE R A L - A r t . 11 - A Assembleia Geral é órgão máximo da
empresa, com poderes para deliberar sobre todos os negócios rela-
tivos ao seu objeto e será regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro
de 1.976, inclusive quanto a sua competência para alterar o capital
social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir
seus conselheiros a qualquer tempo; Parágrafo único: A Assembleia
Geral realizar-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano
e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigi-
rem.;COMPOSIÇÃO-Art.12-A Assembleia Geral é composta pelos
acionistas com direito a voto, sendo seus trabalhos presididos pelo
Estado do Rio de Janeiro, que escolherá o Secretário dentre os pre-
sentes.QUÓRUM-Art.13-Ressalvadas as exceções previstas em lei, a
Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a pre-
sença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do
capital social com direito de voto;§1º-As deliberações serão tomadas
pela maioria do capital votante e serão registradas no livro de atas,
que podem ser lavradas de forma sumária; §2º-Em caso de decisão
que não seja unânime, o voto divergente poderá ser registrado, a cri-
tério do respectivo acionista.CONVOCAÇÃO-Art.14-A Assembleia Ge-
ral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses
admitidas em lei, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos acio-
nistas.§1º-A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com

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